CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1107004/2022-FMAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1107004/2022-FMAS
Adesão de ARP (Carona) nº 005/2022-PMLA. Processo Administrativo 2806001/2022-PMLA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1107004/2022-FMAS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA COSTA E PAES LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru, através do Fundo Municipal de Assistência Social, sediada em xxx XX, X/X, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Limoeiro do Ajuru/PA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.709.195/0001-09, neste ato representado(a) pela Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Assistência Social em exercício, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 2806189-PC/PA e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Limoeiro do Ajuru/PA, CEP: 68.415-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa H B COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.202.666/0001-32, sediado(a) na sediada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Cametá/PA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX BARRA, portador do CPF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo de Adesão de ARP (Carona) sob o nº 005/2022-PMLA e em observância às disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e, ainda, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Adesão à Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 049/2021, processo administrativo 3195/2021, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Cametá/PA, objetivando a aquisição de combustíveis (gasolina comum), a fim de atender às demandas das Secretarias e Fundos Municipais de Limoeiro do Ajuru/PA, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual deu origem a este Contrato Administrativo;
1.2. Este Contrato Administrativo vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico Nº 0049/2021 – PMC SRP e seus anexos, o qual deu origem ao processo de Adesão de ARP (CARONA) 005/2022-PMLA, identificado no preâmbulo acima e à proposta vencedora da licitante contratada, independentemente de transcrição, ficando a empresa obrigada a prestar os serviços nas mesmas condições fixadas no processo original;
1.3. Os serviços deverão ser prestados conforme a descrição, unidades e quantidades dos itens expostos a seguir:
Item | Descrição/Especificações | Unidade | Quantidade | Valor total do contrato |
01 | Fornecimento de combustíveis (gasolina comum). | Litros | 100.000 | R$ 687.060,00 |
1.3.1. Os produtos fornecidos serão pagos à contratada com base no desconto de 1% sobre o valor do litro da gasolina registrado na tabela oficial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11/07/2022 e término em 31/12/2022;
2.2. Para fins de eficácia legal do presente instrumento, deverá a Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato em imprensa oficial e jornais de grande circulação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E ESTRATÉGIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE ACEITE DO OBJETO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 687.060,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta reais), a serem pagos conforme demanda deste Fundo Municipal;
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3. Os produtos serão fornecidos pela Contratada, conforme demanda diária da Contratante, por ordem do fiscal do contrato e/ou servidores designados para tal finalidade designados pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
3.3.1. Quando houver necessidade da solicitação dos produtos por setores distintos dos fiscais dos contratos, estes deverão informar semanalmente aos fiscais todas as solicitações realizadas diretamente à Contratada para fins de controle do saldo contratual;
3.4. O fornecimento dos produtos de que trata o subitem 3.3. será solicitado através de requisição de compra assinada e carimbada, identificando o nome, cargo e portaria de nomeação do servidor responsável pela solicitação;
3.4.1. A requisição de compra deverá informar, no mínimo, a data, hora e a quantidade de litros a serem fornecidos pela Contratada;
3.4.2. Caso não seja possível a Contratada atender aos pedidos imediatamente ao receber a requisição, esta deverá informar o tempo necessário em que poderá atender à demanda;
3.5. Qualquer eventualidade que prejudique a perfeita execução do objeto contratual de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato Administrativo deverá ser devidamente justificada pela Contratada e enviada em meio físico ou digital à Contratante;
3.5.1. Caso a justificativa apresentada não seja plausível e seja rejeitada pela Contratante, a Contratada será penalizada conforme a gravidade da falha e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e neste Contrato Administrativo e, também, na legislação vigente;
3.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da Contratante durante todo o período de vigência do Contrato para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU
03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.122.0004.2.116.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30.00 – Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado semanalmente ou mensalmente mediante emissão de nota fiscal eletrônica com o devido ateste do fiscal do contrato;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, conforme informações bancárias em nome da empresa indicadas ao setor competente com nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada se a mesma estiver irregular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, sendo obrigatória a apresentação das certidões que comprovem a regularidade da empresa perante o fisco federal, estadual e municipal.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas conforme a Lei Federal 8.666/93 e alterações complementares.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Em atendimento ao art. 67, caput, e § 1º da Lei 8.666/1993, fica designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto acima descrito a servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, que deverá zelar pelo fiel cumprimento do contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2. A servidora acima identificada foi indicada através de Termo de Designação anexado aos autos do processo administrativo, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas à Autoridade Competente da Contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
7.4. Os demais critérios de fiscalização dos serviços, estratégias de fornecimento e execução contratual estão todos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao edital, sem prejuízo ao disposto neste instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Caberá à Contratante:
8.1.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da CONTRATANTE quando necessário para tratar da execução do objeto contratual;
8.1.2. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Termo de Referência;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.1.4. Informar à Contratada sobre qualquer irregularidade identificada no fornecimento dos produtos, mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato ou setor demandante da Administração e interromper imediatamente a contratação se for o caso;
8.1.5. Solicitar via requisição de compra expedida pelo fiscal do contrato e/ou servidores designados para tal fim, o fornecimento do objeto desta Contratação;
8.1.6. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca do fornecimento dos produtos, excetuada os entendimentos orais determinados pela urgência que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
8.2. Caberá à CONTRATADA:
8.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição, Vale-transporte, dentre outros; e
8.2.2. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.2.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do presente instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.2.6. Efetuar o fornecimento dos produtos objeto da solicitação enviada pelo setor demandante de acordo com a necessidade e o interesse da Contratante, imediatamente após o recebimento da demanda, ressalvados os casos previstos anteriormente;
8.2.7. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; e
8.2.8. Obriga-se a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação, no todo ou em partes, do objeto licitado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei Federal de licitações e contratos Nº 8.666/1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido com base no disposto na Lei Federal de Licitações e Contratos Nº 8.666/1993 e suas alterações;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal de Licitações e Contratos Nº 8.666/1993 e suas alterações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplência por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos neste Termo de Contrato deverão ser supridos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei 10.520/02 e pelo Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, bem como as dúvidas suscitadas deverão também ser esclarecidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social ou por quem o mesmo designar, no endereço constante neste instrumento e, ainda, poderão ser sanadas segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e pelas normas e princípios do Direito Administrativo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação de qualquer licitante no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições;
15.2. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiros;
15.3. A Contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços contratados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o fórum da comarca de Limoeiro do Ajuru/PA;
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado por ambas as partes.
Limoeiro do Ajuru, 11 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:59655720268
-03'00'
H B COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
Assinado de forma digital por H B COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA:37202666000132
BARRA:0000000000
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:68976011287
XXXXX:59655720268 Dados: 2022.07.11 16:42:54 -03'00'
LTDA:37202666000132 Dados: 2022.07.11 09:40:55 7
Dados: 2022.07.11 09:41:27
-03'00'
Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
CNPJ 18.709.195/0001-09
H B Comércio e Transporte de Combustíveis LTDA CONTRATADA
CNPJ Nº 37.202.666/0001-32
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:05064376200
Dados: 2022.07.11 12:51:03 -03'00'
BARRA:05064376200