CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 13/2022- M.C.A.
REF.: Processo nº 57 - Pregão nº 26/2022 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa BAZZO GESTÃO EMPRESARIAL E
CONTÁBIL - EIRELI, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-X0X0-XXXX e informe o código 3C02-9266-C2C9-EBBD
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: BAZZO GESTÃO EMPRESARIAL E CONTÁBIL - EIRELI, situada na
Xxx Xxxxxx , 000, na cidade de Céu Azul – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.660.977/0001-99, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Céu Azul–PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de apoio contábil da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Céu Azul - ACACEU conforme Convênio 45000 62529 celebrado entre o município e a Itaipu Binacional, A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 26/2022 – M.C.A.
Especificações:
Item | Quant. | Un. | Descrição | R$ Unit. | R$ total |
1 | 12,0 | MESES | Serviço contábil para Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Céu Azul - ACACEU CNPJ sob n° 00.000.000.000/0001-34 com sede a Xxx Xxxxxx xx 000; Atividades contábeis relacionada a: abertura, alteração e encerramento de atividades; formatação de contrato social, regimento interno e estatuto; legalização junto aos órgãos que regem seu serviço, junta comercial, Prefeitura, Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria da Fazenda Estadual, Receita Federal e outros; alterações contratuais, escrituração contábil, balanços e balancetes, controle de caixa e bancos, obrigações fiscais: GIA, GS, IRPJ, DCTF, DACON, DIRF, RAIS, Certidões Negativas, registro da admissão e demissão de empregados, elaboração da folha de pagamento e recibos, emissão de guias GPS, GFIP, PIS, IRRF, etc; assessoria junto a sindicatos e demais | 1.250,00 | 15.500,00 |
órgãos fiscalizadores, elaboração da declaração do imposto de renda, escrituração do livro caixa para controle do imposto de renda de profissionais liberais, registro de autônomos. formalização do estatuto da associação, especificar SPED e ICMS, e afins. Realizar ações de suporte para a boa gestão organizacional dos coletivos especialmente relativa a livros, registros, normas, lançamentos, controles, eventos estatutários e guarda de documentos obrigatórios e demais atividades contábeis da entidade | |||||
TOTAL | 15.000,00 |
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXXXXX
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CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
869
Fonte Cód. Cat. Econ. Cód. Desp.
339039050000 5441
339039050000 5442
Nome da Categoria Econômica
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
NOME DA UNIDADE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, com vencimento em até 30 (trinta) dias após o término do mês de referência, mediante a apresentação da nota fiscal, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor. Após a liberação e repasse do recurso pela ITAIPU.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXXXXX
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V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06 de abril de 2022 a 05 de abril de 2023;
Os serviços deverão ser executados continuamente pelo período da contratação, procedendo as atividades contábeis da entidade. Havendo necessidade da continuidade o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses em conformidade com a Lei 8.666/93. Em caso de prorrogação os valores poderão ser reajustados tomando por base o índice do INPC após o transcurso de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. A fiscalização do contrato será realizada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, a qual compete o acompanhamento dos serviços, conferência do atendimento às especificações mínimas solicitadas, proceder o recebimento provisório e definitivo, o acompanhamento da qualidade do serviço; tomando providências caso ocorra qualquer fato de irregularidade. A gestão do contrato será realizado pelo Secretário de Meio Ambiente senhor Xxxxxx Xxx.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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Os serviços deverão ser executados por profissional com a devida habilitação em contabilidade com registro vigente no CRC, o qual será responsável pela execução dos serviços. Deverá a contratada manter toda a regularidade da entidade perante os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, mantendo em perfeita ordem a escrituração e registros contábeis bem como os demais documentos da entidade para seu plena e regular funcionamento.
Os serviços poderão ser executados no escritório do contratado, através de seus técnicos e equipamentos, entretanto sempre que necessário, deverá comparecer junto a Administração Municipal ou na sede da entidade para tratativas e orientações pertinentes as atividades contábeis da entidade.
Especificação detalhada das atividades e serviços:
Atividades contábeis relacionada a: abertura, alteração e encerramento de atividades; formatação de contrato social, regimento interno e estatuto; legalização junto aos órgãos que regem seu serviço, junta comercial, Prefeitura, Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria da Fazenda Estadual, Receita Federal e outros; alterações contratuais, escrituração contábil, balanços e balancetes, controle de caixa e bancos, obrigações fiscais: GIA, GS, IRPJ, DCTF, DACON, DIRF, RAIS, Certidões Negativas, registro da admissão e demissão de empregados, elaboração da folha de pagamento e recibos, emissão de guias GPS, GFIP, PIS, IRRF, etc; assessoria junto a sindicatos e demais órgãos fiscalizadores, elaboração da declaração do imposto de renda, escrituração do livro caixa para controle do imposto de renda de profissionais liberais, registro de autônomos. formalização do estatuto da associação, especificar SPED e ICMS, e afins. Realizar ações de suporte para a boa gestão organizacional dos coletivos especialmente relativa a livros, registros, normas, lançamentos, controles, eventos estatutários e guarda de documentos obrigatórios e demais atividades contábeis da entidade.
Os serviços executados deverão atender as especificações constantes neste Contrato e constantes no Edital.
Todas as despesas de relacionadas à execução dos serviços serão por conta e responsabilidade da Contratada.
Todo serviço em desacordo com as características acima, bem como, quanto à qualidade e quantidade propostas, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído e/ou complementado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXXXXX
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(C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio
de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
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As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
em vigor.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 06 de abril de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX RODIMAR BAZZO
Prefeito Municipal Bazzo Gestão Emp. E Contábil – Eireli
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3C02-9266-C2C9-EBBD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 06/04/2022 15:28:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BAZZO GESTAO EMPRESARIAL E CONTABIL EIRELI (CNPJ 10.660.977/0001-99) VIA PORTADOR RODIMAR BAZZO (CPF 809.XXX.XXX-15) em 06/04/2022 15:34:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF 843.XXX.XXX-04) em 06/04/2022 18:21:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 007.XXX.XXX-74) em 07/04/2022 16:11:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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