CONVÊNIO UNIUBE EMPRESA
XXXXXXXX XXXXXX EMPRESA
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado, SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE - UNIUBE, associação civil educacional, de duração ilimitada, de natureza filantrópica e sem quaisquer fins lucrativos, com sede na cidade de Uberaba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob o no 25.452.301/0001-87, mantenedora da UNIVERSIDADE DE UBERABA, instituição de ensino superior, reconhecida pela Portaria MEC n.0 544, de 25 de outubro de 1988 doravante designada simplesmente como CONVENENTE, e do outro lado, a empresa identificada e qualificada, através de sua razão social, na FICHA CADASTRAL preenchida no site do cadastramento do convênio, doravante designada CONVENIADA.
Considerando que:
1. A CONVENENTE é uma sólida instituição de ensino atuando ininterruptamente desde 1947, tendo como atividade principal a promoção do ensino superior e técnico, a pesquisa e a extensão universitária, bem como a prestação de serviços educacionais em seus diferentes níveis e campos do conhecimento humano;
2. A CONVENENTE concorda em instituir, por sua mera liberalidade, uma política de descontos para os colaboradores, associados, sindicalizados, cooperativados, membros, servidores públicos, moradores de condomínio, todos doravante denominados simplesmente como “BENEFICIÁRIOS”, de empresas, associações, sindicatos, cooperativas, administração pública em geral e condomínios, de forma a incentivá- los à prática de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano;
3. A CONVENIADA deseja fomentar a educação continuada de seus colaboradores, motivo pelo qual deseja aderir ao presente CONVÊNIO UNIUBE EMPRESA, mediante aceite eletrônico das cláusulas e condições aqui previstas;
4. Os benefícios decorrentes da adesão ao CONVÊNIO UNIUBE EMPRESA serão estendidos não somente aos colaboradores da CONVENIADA, como também aos dependentes dos mesmos, que sejam cônjuges, companheiros(as), filhos(as), enteados(as) e dependente(s) para fins de imposto de renda, todos coletivamente denominados simplesmente “BENEFICIÁRIOS”.
DECIDEM AS PARTES firmar o presente “CONVÊNIO UNIUBE EMPRESA” (doravante simplesmente
XXXXXXXX), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
1. DAS BOLSAS CONVÊNIO
1.1. O presente XXXXXXXX tem por objeto estabelecer os critérios segundo os quais se concederão aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA bolsas convênio para cursos técnicos, de graduação, pós-graduação em todas as modalidades ofertadas pela CONVENENTE, conforme percentual, condições comerciais e exceções
constantes no REGULAMENTO/SEU/DESCONTO UNIUBE EMPRESA vigente, disponível no sítio da
CONVENENTE: xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx .
1.1.1. Os cursos e condições previstas no REGULAMENTO/SEU/DESCONTO UNIUBE EMPRESA poderão ser alterados a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso à CONVENIADA ou ao BENEFICIÁRIO, sendo certo que os alunos já matriculados continuarão a gozar das bolsas concedidas até o final do curso à época, ressalvados os casos de perda de bolsa presentes neste instrumento e no contrato educacional;
1.2. A existência deste CONVÊNIO não exclui a obrigatoriedade de participação dos BENEFICIÁRIOS nos processos de seleção da CONVENENTE, nem os exime do pagamento de quaisquer taxas porventura cobradas para a participação nos referidos processos de seleção.
1.3. Uma vez aprovado no processo de seleção da CONVENENTE, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar no momento da sua matrícula os documentos solicitados pela Instituição de Ensino.
1.3.1. Os documentos solicitados deverão ser atualizados e reapresentados pelo BENEFICIÁRIO à CONVENENTE (1) sempre que, expressamente, por ela solicitado e/ou (2) periodicamente, na renovação da matrícula do BENEFICIÁRIO junto à CONVENENTE.
1.3.2. Além dos documentos estabelecidos como condição para a sua matrícula na CONVENENTE, o BENEFICIÁRIO deverá firmar o competente contrato de prestação de serviços educacionais, cujo conteúdo pode ser consultado no site xxx.xxxxxx.xx .
2. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DA BOLSA CONVÊNIO
2.1. O direito ao benefício advindo deste CONVÊNIO será assegurado exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA que ingressarem na CONVENENTE a partir da data de emissão do CCU - CERTIFICADO DE CONVÊNIO UNIUBE.
2.1.1. A incidência do benefício será somente a partir da solicitação, não retroagindo em nenhuma hipótese.
2.1.2. Para os alunos já matriculados, será válido o percentual praticado à época da matrícula.
2.2. Na hipótese de término do vínculo de qualquer um dos BENEFICIÁRIOS com a CONVENIADA, independentemente do motivo, o BENEFICIÁRIO automaticamente perderá o direito de utilização da bolsa convênio para o período letivo subsequente, mantendo-se, no entanto, a bolsa convênio no período letivo em andamento à época. Fica a CONVENIADA obrigada a comunicar à CONVENENTE eventual término do vínculo com quaisquer de seus BENEFICIÁRIOS, dentro do mesmo semestre em que ocorrer o término do vínculo, de modo que a CONVENENTE possa cumprir o estabelecido neste item.
2.3. A concessão de benefício proveniente da execução deste CONVÊNIO não importará, em nenhuma hipótese, em direito adquirido por parte dos BENEFICIÁRIOS.
2.4. Os novos cursos que vierem a ser criados e implantados pela CONVENENTE serão incluídos no âmbito do CONVÊNIO de acordo com a oportunidade e conveniência da CONVENENTE. Da mesma forma, a CONVENENTE poderá, a seu único e exclusivo critério, optar por excluir determinados cursos do âmbito do CONVÊNIO, ressalvado, nesta hipótese, que as bolsas convênio para o curso excluído sejam mantidas até o término do curso para alunos já matriculados à época.
2.5. Em caso de inadimplemento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o BENEFICIÁRIO poderá perder o direito ao benefício oriundo deste instrumento, sendo as mensalidades em aberto cobradas em seu valor integral.
2.6. O aluno conveniado deve ter ciência de que, devido aos custos oriundos da disciplina cursada fora da grade regular, independente da modalidade escolhida pelo aluno, os descontos previstos neste instrumento, não serão aplicadas aos componentes curriculares cursados como dependência.
3. DA COOPERAÇÃO MÚTUA
3.1. A CONVENENTE e a CONVENIADA poderão instituir planos de trabalho específicos de interesse mútuo, de forma a potencializar as capacidades humanas, conforme disposto no REGULAMENTO/SEU/DESCONTO UNIUBE EMPRESA vigente.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONVENIADA:
4.1.1 Obedecer aos procedimentos mencionados no presente instrumento, bem como apresentar a documentação relativa à sua constituição e representação na forma indicada no portal xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, principalmente no que se refere às etapas para o seu cadastramento;
4.1.2 Divulgar as condições previstas neste CONVÊNIO UNIUBE EMPRESA para os BENEFICIÁRIOS, assegurando que eles tenham conhecimento de todos os direitos, obrigações e restrições decorrentes do presente instrumento.
4.1.3 Fornecer aos BENEFICIÁRIOS a documentação necessária para a obtenção da bolsa convênio ora prevista, sempre que tal documentação seja de sua responsabilidade.
4.1.4 Permitir que a CONVENENTE divulgue a existência do presente CONVÊNIO.
4.1.5 Comunicar à CONVENENTE qualquer irregularidade que venha a constatar na execução do presente instrumento.
4.2 A CONVENIADA não é ou será responsável por eventual inadimplemento dos BENEFICIÁRIOS quanto aos pagamentos porventura devidos à CONVENENTE.
4.3 São obrigações da CONVENENTE:
4.3.1 Prestar os serviços educacionais que lhe competem através da utilização de equipe de trabalho plenamente qualificada e capaz de executar suas atribuições, dentro dos prazos e condições estipuladas, com rigorosa observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente.
4.3.2 Efetuar o pagamento dos salários e benefícios de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços educacionais.
4.3.3 Excluir a CONVENIADA de todo e qualquer processo/procedimento judicial ou administrativo, de qualquer natureza, que seja ajuizado/instaurado em razão deste instrumento ou de sua execução, isentando a CONVENIADA de qualquer ônus ou responsabilidade, salvo se comprovado o descumprimento pela CONVENIADA de sua obrigação de dar conhecimento dos termos deste instrumento aos BENEFICIÁRIOS.
4.3.4 Fornecer todas as informações necessárias para a fiel consecução do objeto deste instrumento, bem como dirimir dúvidas e orientar a CONVENIADA em todos os casos omissos.
4.3.5 Comunicar à CONVENIADA qualquer irregularidade na execução do presente instrumento.
4.4 A CONVENIADA declara e garante à CONVENENTE que ela e suas afiliadas irão conduzir todas as suas atividades de acordo com toda e qualquer legislação, regulamento ou outra exigência de autoridades governamentais nacionais e estrangeiras aplicáveis.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O CONVÊNIO UNIUBE EMPRESA vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos com renovação automática após o período. Poderá ser rescindido independentemente de justo motivo por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante envio de aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias à outra parte.
5.2 A rescisão do presente CONVÊNIO por qualquer das Partes, independentemente da existência ou não de justo motivo, não implicará no pagamento de qualquer tipo de multa, penalidade ou mesmo de responsabilização de qualquer uma das Partes perante a outra ou aos BENEFICIÁRIOS.
5.3 Na hipótese de rescisão do presente CONVÊNIO, a CONVENENTE compromete-se a manter as bolsas convênios nos mesmos patamares constantes da REGULAMENTO/SEU/DESCONTO UNIUBE EMPRESA para os BENEFICIÁRIOS até o término do curso.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As Partes declaram ter ciência de que o presente instrumento não estabelece nenhuma autorização de uso, sob qualquer forma, do nome, razão social, marca (registrada ou não), conjunto - imagem, imagem ou qualquer sinal identificador da outra Parte, salvo para divulgação interna aos BENEFICIÁRIOS da existência do CONVÊNIO.
6.2 A CONVENIADA permitirá que a CONVENENTE realize ações promocionais de divulgação do convênio a seus beneficiários tanto nas redes sociais quanto no site da instituição, em mídia impressa ou eletrônica e nas dependências da CONVENIADA em comum acordo e respeitando todas as normas de segurança e agenda.
6.3 A CONVENIADA permitirá colocação de material de divulgação, como banner, espaço no site, panfletos, e outros para divulgação de vagas no vestibular, ou divulgação de oferta de cursos de graduação, pós- graduação, técnicos, em todas as modalidades.
6.4 O presente convênio ficará condicionado desde sua celebração, sob a responsabilidade da Diretoria Comercial da CONVENENTE, competindo a esta Diretoria a análise sobre sua manutenção, bem como extinção, nos termos deste instrumento.
6.5 O não exercício, por qualquer das partes, de direitos garantidos por lei ou pelo presente instrumento, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo inclusive, defeso à outra parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior.
6.6 O presente instrumento e o descrito no portal do convênio obrigam as Partes, seus sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades ora contraídas.
6.7 Caso qualquer das disposições do presente instrumento venha a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, não serão alteradas as demais disposições contratuais, que permanecerão com total força e vigor.
6.8 Cada uma das Partes é responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo societário e empregatício entre os empregados da CONVENIADA e da CONVENENTE e vice-versa.
6.9 O presente instrumento somente poderá ser alterado em qualquer de suas disposições, mediante Aditivo Contratual assinado pelas partes, representadas na forma de seus documentos societários.
6.10 As partes reconhecem o presente instrumento e o disposto no portal do convênio como únicos instrumentos a regularem a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente instrumento, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todos e quaisquer contratos, acordos ou compromissos estabelecidos anteriormente, tácita ou expressamente, que versem sobre o mesmo objeto, resguardados os descontos já concedidos, anteriores à assinatura do presente convênio, até o término do período letivo em andamento à época.
6.11 É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das Partes, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem autorização por escrito da outra Parte.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES se comprometem a garantir e assegurar a proteção dos dados pessoais das pessoas naturais e/ou jurídicas aqui envolvidas, observando com rigor os direitos fundamentais de liberdade, intimidade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.1.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Convênio, as Partes observarão o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder ao tratamento de dados pessoais que venham mostrar-se necessários, no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709/2018, eventuais alterações e regulamentações, assegurando que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis.
7.1.2 As PARTES ajustam que somente serão fornecidos os dados estritamente necessários para o bom cumprimento deste Convênio.
7.1.3 As PARTES se obrigam a manter sigilo, não divulgar, informar ou explorar, quaisquer dados pessoais sensíveis ou não da outra parte, que lhe forem confiados, ou de que tiver conhecimento em razão de sua atividade, mesmo após o fim da presente prestação de serviços, devendo observar os termos da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados.
7.1.4 As PARTES se obrigam a manter estrita confidencialidade das informações que lhe forem confiadas, bem como a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações, sob pena de responder integralmente pelos danos correspondentes a cada violação a que der causa, sem prejuízo das sanções civis, penais e trabalhistas cabíveis
8. DO FORO
8.1 Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
8.2 As Partes se comprometem a empreender seus melhores esforços para resolver prontamente e através de negociações, quaisquer disputas que resultem ou se relacionem com o presente instrumento ou com as atividades aqui previstas.
8.3 Fica eleito o foro da Comarca de Uberaba-MG, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas suscitadas na exceção deste convênio, podendo os casos omissos serem resolvidos por comum acordo entre as partes conveniadas.