TERMO ADITIVO Nº 020/2023
TERMO ADITIVO Nº 020/2023
CONVÊNIO Nº 057/2022 (SEI nº 19.16.2003.0071796/2022-66)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MÉDIO RIO DOCE - CIMDOCE.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Leite.
CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce - CIMDOCE, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.403.103/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-720, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONSÓRCIO.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 057/2022, cujo objeto deste último consiste na "articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Estruturação e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado- SIM/CIMDOCE", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos":
a) a prorrogação do prazo de vigência;
b) a suplementação orçamentária no tocante ao valor do Concedente, com alteração da Cláusula Quinta, item I, e alteração do valor dos recursos financeiros para a execução do objeto do convênio;
c) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação do prazo de vigência
Prorroga-se o Convênio nº 057/2022 a partir de 29/06/2023 até 02/03/2024, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da alteração da cláusula quinta
Em virtude da suplementação orçamentária no tocante ao valor do Concedente, bem como da readequação do Plano de Trabalho, altera-se a cláusula quinta do instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 1.164.844,75 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 1.065.969,75 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), à conta das dotações orçamentárias do CONCEDENTE n.º
4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.70.41.01.0 - Fonte 60.1 e 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.70.41.01.0 - Fonte
60.1, para a aquisição dos bens/serviços especificados no item V do Anexo Único deste convênio; (...)
CLÁUSULA QUARTA – Da alteração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho do Convênio inicial passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADO- SIM CIMDOCE – PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 - Bairro Santo Agostinho | ||||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-001 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce - CIMDOCE | CNPJ 21.403.103/0001-72 | |||
ENDEREÇO Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx | ||||
CIDADE Governador Valadares | UF MG | CEP 35.020-720 | DDD/TELEFONE (00) 0 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR SSPMG 947172 | CARGO/FUNÇÃO Presidente do CIMDOCE | MATRÍCULA |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
A solicitação de suplementação no orçamento do Projeto de Estruturação E Manutenção Do Serviço De Inspeção Municipal – Sim/Cimdoce se justifica pelo expressivo aumento de preços de equipamentos e bens móveis ocorrido no interstício entre a elaboração do projeto e a sua implantação conforme demonstra a planilha-Comparativos de valores original, atualizado e ajustado- Selo SIM (em anexo)
Para demonstração do valor a ser suplementado, apresentamos, no item 1.9, o quadro comparativo entre os preços contidos no projeto aprovado (Convênio 057/2022) e preços atualizados conforme Termos de Homologação das Licitações.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVO GERAL
Suplementação no orçamento do Projeto de Estruturação E Manutenção Do Serviço De Inspeção Municipal – Sim/Cimdoce para realizar a estruturação e manutenção do Serviço de Inspeção, executado de forma consorciada, gerido pelo CIMDOCE.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Garantir, através da suplementação no orçamento do Projeto de Estruturação E Manutenção Do Serviço De Inspeção Municipal – Sim/Cimdoce
- A implantação, de forma gradativa, do Selo de Inspeção Municipal Consorciado – SIM/CIMDOCE, utilizando-se assim o saldo já disponibilizado pelo Fundo, de modo a não atrasar a implantação deste projeto tão importante para o Leste Mineiro.
- Assegurar a produção de alimentos sobre padrões de qualidade higiênico sanitária satisfatória na região do consórcio.
- Garantir o direito do consumidor a uma alimentação isenta de perigos, e assim, resguardar a integridade da saúde dos mesmos.
- Incentivar os produtores e pequenos empresários de agroindústrias a saírem da clandestinidade.
- Gerar mais empregos, distribuição de renda, impostos dentro de um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
- Identificar alimentos produzidos na região sobre padrões de qualidade adequado, através de selo de qualidade, facilitando o reconhecimento pelos consumidores.
- Alcançar a equivalência ao SUASA (Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária), vinculado ao SISBI – POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), afim de ampliar o mercado de consumo de alimentos de qualidade.
- Realizar convênio com o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) para que produtos inspecionados pelo CIMDOCE possam ser comercializados em todo o estado de Minas Gerais, bem como receber apoio técnico dos mesmos.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo tipo caminhonete 2.0, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | 3 | R$ 269.000 | R$ 807.000,00 |
02 | Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | 3 | R$ 3.295,00 | R$ 9.885,00 |
03 | Impressora portátil | 2 | R$ 6.500,00 | R$ 13.000,00 |
04 | Notebook | 1 | R$ 3.095,00 | R$ 3.095,00 |
05 | Câmera fotográfica Digital | 2 | R$ 5.340,00 | R$ 10.680,00 |
06 | Mini termômetro de haste a prova d’agua. | 2 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
07 | Termômetro a laser digital infravermelho com mira laser. | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
08 | GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | 2 | R$ 6.500,00 | R$ 13.000,00 |
09 | Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigêncio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | 2 | R$ 3.370,00 | R$ 6.740,00 |
10 | Trena a laser, mínimo de 40 metros. | 2 | R$ 530,00 | R$ 1.060,00 |
11 | Trena simples, mínimo de 100 metros. | 3 | R$ 102,00 | R$ 306,00 |
12 | Refrigerador (Grande) | 1 | R$ 3.202,00 | R$ 3.202,00 |
13 | Freezer Horizontal | 1 | R$ 2.985,00 | R$ 2.985,00 |
14 | Capacetes | 10 | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
15 | Botas sete léguas | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
16 | Touca (Pacote com 100) | 30 | R$ 21,33 | R$ 639,90 |
17 | Jaleco | 15 | R$ 102,00 | R$ 1.530,00 |
18 | Avental (Pacote com 100 unidades) | 30 | R$ 450,00 | R$ 13.500,00 |
19 | Luvas descartáveis (100 unidades) | 30 | R$ 53,33 | R$ 1.599,90 |
20 | Fita de lacração | 70 | R$ 85,00 | R$ 5.950,00 |
21 | Saco com lacre (800 unidades) | 3 | R$ 265,00 | R$ 795,00 |
22 | Frasco escuro estéreo (100 unidades) | 7 | R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00 |
23 | Máscara descartável com elástico e clipe nasal (Caixa com 100 unidades) | 15 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
24 | Caixa de isopor | 10 | R$ 204,67 | R$ 2.046,70 |
25 | Mesa para escritório | 5 | R$ 427,33 | R$ 2.136,65 |
26 | Cadeira para escritório | 10 | R$ 648,33 | R$ 6.483,30 |
27 | Cadeira simples | 10 | R$ 235,33 | R$ 2.353,30 |
28 | Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | 2 | R$ 1.041,00 | R$ 2.082,00 |
29 | Armários | 3 | R$ 1.300,00 | R$ 3.900,00 |
30 | Ar-condicionado split 18.000 btus frio220 v | 2 | R$ 2.885,00 | R$ 5.770,00 |
31 | Câmara Fria 5x5 Painéis congelados c/ Piso Pain com Cond Danf 220v/3f | 1 | R$ 125.000,00 | R$ 125.000,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 1.065.969,75 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL/IMPOSTOS | |||
1 | Combustível (por 17 meses) | 400 litros/mês | R$ 7,0 /Litro | R$ 47.600,00 |
2 | Coordenador(a) Administrativa (por 12 meses) | 1 | R$ 5.019,49 | R$ 60.233,88 |
3 | Encargos Sociais (FGTS e INSS) 12 meses | 1 | R$ 1.616,82 | R$ 19.401,84 |
4 | Auxiliar Administrativo (por 12 meses) | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
5 | Encargos Sociais (FGTS e INSS) 12 meses | 1 | R$ 435,00 | R$ 5.220,00 |
6 | Licenciamento do Veículo | 3 | R$ 33,66 | R$ 100,98 |
7 | Seguro do veículo total e contra terceiros | 3 | R$ 2.360,04 | R$ 7.080,12 |
8 | Aluguel Estacionamento (6 meses) | 1 | R$ 807,00 | R$ 4.842,00 |
9 | Assessoria Jurídica (por 12 meses) | 1 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
10 | Assessoria Contabilidade (por 12 meses) | 1 | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
11 | Assessoria de Licitação (por 12 meses) | 1 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
12 | Despesas de Logística (por 12 meses) | 1 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL | R$ 188.278,82 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na
execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos da concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Veículo tipo caminhonete, 2.0 ou superior, 4 portas, ar-condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | UN | 3 | 20/07/2022 | 30/09/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Aluguel Estacionamento ( 6 meses) | UN | 1 | 01/10/2022 | 31/03/2023 | |
Licenciamento do veículo | UN | 3 | 01/03/2023 | 31/03/2023 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Seguro do veículo contra terceiros | UN | 03 | 08/11/2022 | 08/09/2023 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | UND | 3 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Impressora portátil | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Notebook | UND | 1 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Câmera fotográfica Digital | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Mini termômetro de haste a prova d’agua. | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Termômetro a laser digital infravermelho com mira laser. | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigêncio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Trena a laser, mínimo de 40 metros. | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Trena simples, mínimo de 100 metros. | UND | 3 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Refrigerador (Grande) | UND | 1 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Freezer Horizontal | UND | 1 | 01/12/2022 | 31/12/2023 |
Capacetes | UND | 10 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Botas sete léguas | UND | 10 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Touca (Pacote com 100) | UND | 30 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Jaleco | UND | 15 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Avental (Pacote com 100 unidades) | UND | 30 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Luvas descartáveis (100 unidades) | UND | 30 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Fita de lacração | UND | 70 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Saco com lacre (800 unidades) | UND | 3 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Frasco escuro estéreo (100 unidades) | UND | 7 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Máscara descartável com elástico e clipe nasal (Caixa com 100 unidades) | UND | 15 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Caixa de isopor | UND | 10 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Mesa para escritório | UND | 5 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Cadeira para escritório | UND | 10 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Cadeira simples | UND | 10 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Armários | UND | 3 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Ar-condicionado split 18.000 btus frio220 v | UND | 2 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Câmara Fria 5x5 Painéis congelados c/ Piso Pain com Cond Danf 220v/3f | UND | 1 | 01/12/2022 | 31/12/2023 | |
Etapa/Fase 5 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Combustível (por 17 meses) | Litros | 400 litros/mês | 02/10/2022 | 02/03/2024 | |
Coordenador(a) Administrativa (por 12 meses) | Pessoas | 1 | 02/03/2023 | 02/03/2024 | |
Encargos Sociais (FGTS e INSS) 12 meses | UN | 1 | 02/03/2023 | 02/03/2024 | |
Auxiliar Administrativo (por 12 meses) | UN | 1 | 02/03/2023 | 02/03/2024 | |
Encargos Sociais (FGTS e INSS) 12 meses | UN | 1 | 02/03/2023 | 02/03/2024 | ||
Assessoria Jurídica (por 12 meses) | 1 | 01/01/2023 | 02/03/2024 | |||
Assessoria Contabilidade (por 12 meses) | 1 | 01/01/2023 | 02/03/2024 | |||
Assessoria de Licitação (por 12 meses) | 1 | 01/01/2023 | 02/03/2024 | |||
Despesas de Logística (por 12 meses) | 12 | 01/01/2023 | 02/03/2024 | |||
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
06 / 2022 | R$ 975.980,10 |
06 / 2023 | R$ 89.989,65 |
TOTAL GERAL | R$ 1.065.969,75 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
Novembro/2022 | R$ 4.315,12 |
Dezembro/2022 | R$ 4.315,00 |
Janeiro/2023 | R$ 4.315,00 |
Fevereiro/2023 | R$ 4.315,00 |
Março/2023 | R$15.137,29 |
Abril/2023 | R$ 15.036,31 |
Maio/2023 | R$14.229,31 |
Junho/2023 | R$14.229,31 |
Julho/2023 | R$14.229,31 |
Agosto/2023 | R$14.229,31 |
Setembro/2023 | R$13.521,31 |
Outubro/2023 | R$13.521,31 |
Novembro/2023 | R$13.521,31 |
Dezembro/2023 | R$13.521,31 |
Janeiro/2024 | R$13.521,31 |
Fevereiro/2024 | R$13.521,31 |
Março/2024 | R$2.800,00 |
TOTAL GERAL | R$ 188.278,82 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Combustível – Emissão de nota fiscal mensalmente.
Profissionais – Contrato de trabalho, folha de pagamento ou nomeação e documentação contábil de pagamento dos impostos.
Seguro veículo e contra terceiros – Apólice do seguro e comprovante de pagamento. Aluguel de estacionamento – Contrato de locação e comprovante de pagamento.
Assessorias Compartilhadas – Notas fiscais de prestação de serviços. Despesas de logísticas – Comprovantes de pagamento.
Assim ajustadas, os convenentes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
CONSÓRCIO:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 28/06/2023, às 11:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 28/06/2023, às 13:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/06/2023, às 16:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/06/2023, às 08:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/06/2023, às 10:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5463335 e o código CRC 9C917325.
Processo SEI: 19.16.2003.0001914/2023-33 / Documento SEI: 5463335 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX