Contract
CONVÊNIO Nº 06/2021, que entre si celebram, de um lado o Município de Nova Serrana - MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS Municipal e a Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, visando o pagamento em caráter excepcional, de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o número 18.291.385/0001-59 representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - XX, portador do RG n°-:
5.936.106 - SSP/MG e do CPF n°: 000.000.000-00, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, órgão gestor do sistema de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 00.456.832/0001-17, neste ato representada por sua Secretária de Saúde, Glaucia Sbampato Pereira, portador do RG n° 5.757.866 SSP/MG e inscrito no CPF n°- 000.000.000-00, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, doravante denonimando abreviadamente MUNICÍPIO e de outro lado a Fundação HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULA, nome fantasia: HOSPITALAR SÃO JOSÉ, entidade de fins filantrópicos, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, com a interveniência da COMISSÃO INTERVENTIVA DOS HOSPITAIS DE NOVA SERRANA-MG, inscrita no CNPJ sob o número 30.365.341/0001-21, na qualidade de XXXXXXXXXXXX xx Xxxxxxxx Xxx Xxxx, XXXX 0000000, neste ato representada por seu coordenador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CTPS nº 87011-236, CPF n°: 000.000.000-00, fica estabelecido o repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), disposto na Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021 e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040693/2021-37.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recurso financeiro em atendimento a Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021.
Parágrafo Primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para atendimento as regras definidas pela Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS ENCARGOS - Constituem encargos do MUNICÍPIO E HOSPITAL:
I - Dos encargos comuns:
1. avaliar periodicamente os resultados deste convênio. II – Dos encargos do MUNICÍPIO:
1. repassar os recursos que financiarão este convênio;
2. acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3. apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. deverá utilizar os recursos dentro das normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
1. Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não realização;
2. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos;
3. Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL, o valor em parcela única R$816.000,00 (Oitocentos e dezesseis mil reais), estipulada na Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, referente a competência Maio de 2021.
CLAÚSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde decorrentes de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária 02.31.01.10.302.1003.2336-33.50.41-00 – fonte 154.00 – outras transferências de recursos do SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Município será providenciada pelo Município de Nova Serrana-MG, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana-MG, para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Nova Serrana-MG, 01 de junho de 2021.
MUNCIPIO DE NOVA SERRANA
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - PREFEITO MUNICIPAL CPF n°: 000.000.000-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Fundo Municipal de Saúde, Glaucia Sbampato Pereira CPF nº: 000.000.000-00
Fundação HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULA, COMISSÃO INTERVENTIVA DOS HOSPITAIS DE NOVA SERRANA-MG,
INTERVENTORA do Hospital São José
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF n°: 000.000.000-00,
Testemunhas:
Nome – CPF nº -
Nome – CPF nº -