Protocolo 9.952/2023
Protocolo 9.952/2023
Setores (CC):
SMA-LC-ALT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA, SMEC, SMEC-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: XXXXXX XXXXXX COMERCIO DE GAS LTDA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 25/08/2023 às 14:43:43
Licitação - Reequilíbrio Econômico e Financeiro
Entrada*:
Site
Boa tarde Tudo bem?
Venho solicitar o reequilíbrio do gás devido os reajuste do gás como de mostra documentos em anexo. Att.
Marília
Anexos: Certidao_negativa_estadual.pdf Certidao_negativa_federal.pdf
certidao_ttrabalista.pdf
negativa_municipal.pdf NF_17943.pdf NF_18280.pdf NF_18459.pdf
SOLICITACAO_DE_REEQUILIBRIO_FINANCEIRO_ASSINADO.pdf
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 031456239-63
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 36.464.044/0001-10
Nome: XXXXXX XXXXXX GAS
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 21/12/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Emitido via Internet Pública (23/08/2023 12:24:50)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXXX XXXXXX GAS CNPJ: 36.464.044/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:03:06 do dia 25/07/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/01/2024.
Código de controle da certidão: C3A8.A2F9.F672.7627
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXXX XXXXXX GAS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 36.464.044/0001-10
Certidão nº: 42966103/2023 Expedição: 23/08/2023, às 12:27:01
Validade: 19/02/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que XXXXXX XXXXXX GAS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.464.044/0001-10, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
ESTADO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO - PR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS C.N.P.J: 76.205.665/0001-01
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 4056/2023
Contribuinte
Nome/Razão:
CNPJ/CPF:
Endereço: Complemento: Bairro:
63142 - XXXXXX XXXXXX XXX
36.464.044/0001-10
Avenida Macali, 1050
IPIRANGA
Cidade: Marmeleiro - PR
Finalidade
SITUAÇÃO FISCAL
DATA DE EMISSÃO | DATA DE VALIDADE |
23/08/2023 | 23/10/2023 |
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar as dividas que venham a ser apuradas, de responsabilidade do contribuinte abaixo identificado C E R T I F I C O que, em nome de XXXXXX XXXXXX XXX até a presente data não existem, em aberto, débitos de tributos municipais.
Marmeleiro - PR, 23 de agosto de 2023
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
IPM Sistemas Ltda Xxxxxx.Xxx - WGT v:2013.01
Identificador: WGT211201-000-UDEVHJIWHLVUYA-0 23/08/2023 13:00:01
Recebemos de XXXXXX XXXXXX-GAS os produtos constantes da nota fiscal indicada abaixo
XXXXXX XXXXXX GAS XXXXXX XXXXXX GAS 609
000.017.943
SÉRIE 1
Vendedor: Tabela: Ch NFe: 4123.0305.8785.0000.0144.5500.1000.0179.4319.8869.3482 Valor Total: 52.415,00
1
Nº. 000.017.943
SÉRIE 1 FOLHA 1/1
4123.0305.8785.0000.0144.5500.1000.0179.4319.8869.3482
VENDA MERC SUBST
90289800-08 05.878.500/0001-44 141230082116030 30/03/2023 16:43:36
XXXXXX XXXXXX GAS 36.464.044/0001-10 30/03/2023
AV.MACALI - 1050 IPIRANGA 85615-000 30/03/2023
MARMELEIRO (00)0000-0000 PR 9084184842 00:00:00
0,00 0,00 0,00 0,00 52.415,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.415,00
0
185 CAIXAS 0.000 0.000
1 | GLP ENVASADO EM BOTIJAO P13 KG | 27111910 | 060 | 5405 | UN | 85, 0000 | 99, 00 | 8. 415, 00 | 0, 00 | ST | 0,00 |
3 GLP ENVASADO EM BOTIJAO P45 KG 27111910 060 5405 UN 100, 0000 440, 00 44. 000, 0 0, 00 ST 0,00
x
CL.:609- FANTAZ.:XXXXXX XXXXXX XXX.
Val Aprox Tributos R$: 37681,14(71,89)Fonte:IBPT
Nota Fiscal Gerada pelo Sistema CM Informática 00 0000-0000
Recebemos de XXXXXX XXXXXX-GAS os produtos constantes da nota fiscal indicada abaixo
XXXXXX XXXXXX GAS XXXXXX XXXXXX GAS 609
000.018.280
SÉRIE 1
Vendedor: Tabela: Ch NFe: 4123.0705.8785.0000.0144.5500.1000.0182.8016.0921.7533 Valor Total: 66.000,00
1
Nº. 000.018.280
SÉRIE 1 FOLHA 1/1
4123.0705.8785.0000.0144.5500.1000.0182.8016.0921.7533
VENDA MERC SUBST
90289800-08 05.878.500/0001-44 141230172444227 06/07/2023 11:29:49
XXXXXX XXXXXX GAS 36.464.044/0001-10 06/07/2023
AV.MACALI - 1050 IPIRANGA 85615-000 06/07/2023
MARMELEIRO (00)0000-0000 PR 9084184842 00:00:00
0,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00
0
200 CAIXAS 0.000 0.000
3 | GLP ENVASADO EM BOTIJAO P45 KG | 27111910 | 060 | 5405 | UN | 200, 0000 | 330, 00 | 66. 000, 0 | 0, 00 | ST | 0,00 |
x
CL.:609- FANTAZ.:XXXXXX XXXXXX XXX.
Val Aprox Tributos R$: 47447,40(71,89)Fonte:IBPT
Nota Fiscal Gerada pelo Sistema CM Informática 00 0000-0000
Recebemos de XXXXXX XXXXXX-GAS os produtos constantes da nota fiscal indicada abaixo
XXXXXX XXXXXX GAS XXXXXX XXXXXX GAS 609
000.018.459
SÉRIE 1
Vendedor: Tabela: Ch NFe: 4123.0805.8785.0000.0144.5500.1000.0184.5919.7850.6693 Valor Total: 44.595,00
1
Nº. 000.018.459
SÉRIE 1 FOLHA 1/1
4123.0805.8785.0000.0144.5500.1000.0184.5919.7850.6693
VENDA DE COMBUSTIVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU
90289800-08 05.878.500/0001-44 141230219384110 23/08/2023 14:26:37
XXXXXX XXXXXX GAS 36.464.044/0001-10 23/08/2023
AV.MACALI - 1050 IPIRANGA 85615-000 23/08/2023
MARMELEIRO (00)0000-0000 PR 9084184842 00:00:00
0,00 0,00 0,00 0,00 44.595,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.595,00
0
125 GLP 4505.000 4505.000
1 | GLP ENVASADO EM BOTIJAO P13 KG | 27111910 | 061 | 5656 | UN | 35, 0000 | 117, 00 | 4. 095, 00 | 0, 00 | 0,00 | 0,00 |
3 GLP ENVASADO EM BOTIJAO P45 KG 27111910 061 5656 UN 90, 0000 450, 00 40. 500, 0 0, 00 0,00 0,00
X
CL.:609- FANTAZ.:XXXXXX XXXXXX XXX.
VAL APROX TRIBUTOS R$: 32059,35(71,89)FONTE:IBPT
Nota Fiscal Gerada pelo Sistema CM Informática 00 0000-0000
SOLICITAÇÃO DE REEQUILIBRIO FINANCEIRO
Referente: ATA Nº 306/2023 Pregão Eletrônico Nº 35/2023
A empresa XXXXXX XXXXXX XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:36.464.044/0001-10, com sede na Av. Macali, nº 1050, bairro Ipiranga, no Município de Marmeleiro, no Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, Srª Xxxxxx Xxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 12.828.419-2 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr, vem mui respeitosamente até Vossa Senhoria, REQUERER o “REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO” com base na Lei nº 8.666/93 da constituição da República Federativa do Brasil, pelas razões de fato expostas abaixo e em anexo:
Tabela de Valores vigentes em contrato
LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | PREÇO |
002 | 01 | 86149 | CARGA DE GLP-P45- Gás Liquefeito de Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com sua portaria nº47,de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTREGA NO PERIMETRO URBANO) | SUPERGA SBRAS | UN | 337,97 |
002 | 02 | 86154 | CARGA DE GLP-P45- Gás Liquefeito de Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano ,altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com sua portaria nº47,de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTREGA NO INTERIOR DO MUNICIPIO) | SUPERGA SBRAS | UN | 347,97 |
No caso, mostra-se necessário restabelecer o reequilíbrio contratual tendo em vista o reajuste no gás GLP por parte do fornecedor, conforme documentos em anexo. Ante exposto, solicitamos a reposição para suprir as perdas, bem como as seguintes despesas de combustíveis, manutenção de veículos, despesas contábeis, impostos e funcionários.
Repassados estamos pedindo o reequilíbrio. Sugerimos os seguintes preços para serem praticados na tabela a seguir:
LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | PREÇO |
002 | 01 | 86149 | CARGA DE GLP-P45- Gás Liquefeito de Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, | SUPERGA SBRAS | UN | 422,46 |
acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com sua portaria nº47,de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTREGA NO PERIMETRO URBANO) | ||||||
002 | 02 | 86154 | CARGA DE GLP-P45- Gás Liquefeito de Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano ,altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com sua portaria nº47,de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTREGA NO INTERIOR DO MUNICIPIO) | SUPERGA SBRAS | UN | 434,96 |
Marmeleiro-PR, 23 de agosto de 2023
Atenciosamente,
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX:08715585999
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=76085620000132, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXX:08715585999
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização:
XXXXXX:08715585999Data: 2023.08.23 17:30:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
XXXXXX XXXXXX
Sócia-Administrativa CPF: 000.000.000-00
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 28/08/2023 às 08:30:51
Protocolo 1- 9.952/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE REEQUILIBRIO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração
Data: 29/08/2023 às 15:26:12
Protocolo 2- 9.952/2023
A empresa pretende o reequilíbrio econômico-financeiro dos itens 01 e 02 conforme justificativa e Notas Fiscais anexadas.
Entretanto, mostra-se prudente que a Secretaria interessada(Administração) realize pesquisa/cotação de preçosdos itens da Atapara conferir se o aumento proposto é o praticado atualmente, bem como seja conferida a especificação das NF apresentadas efetuando-se a comparação para que seja demonstrado o montante da eventual elevação do custo dos produtos registrados.
Ressalta-se que a manifestação da Secretaria deverá vir acompanhada do valor ou percentual a ser eventualmente acrescido ao valor contratado em cada item.
Após, retornem a esta Procuradoria para os devidos fins. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxx X. - SMA
Para: SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Data: 30/08/2023 às 13:18:32
Protocolo 3- 9.952/2023
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - SMEC-ADMCarine Wagner - SMEC-ADM
_
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
Agente Administrativo
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração
Data: 04/09/2023 às 11:51:35
Protocolo 4- 9.952/2023
Segue em anexo parecer SMEC
_
Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
09_PARECER_GAS_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 05/09/2023 15:09:46 | 1Doc | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 839.XXX.XXX-15 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 1E0A-C0F7-769B-CBBD
PARECER SMEC N° 009/2023
PROTOCOLO N°: 9.952/2023 REQUERENTE: XXXXXX XXXXXX XXX
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-000X-XXXX e informe o código 1E0A-C0F7-769B-CBBD
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DE VALORES
Pelo presente, a Secretaria de Educação manifesta-se pela inviabilidade de reequilíbrio econômico-financeiro com a empresa XXXXXX XXXXXX GAS, CNPJ. 36.464.044/0001-10, referente a Ata de Registro de Preços nº 306/2023, Pregão Eletrônico n° 35/2023.
Considerando que foram juntados os documentos que compõe a planilha de formação de preços da empresa referentes aos meses de março, julho e agosto, é possível verificar que os custos aumentaram significativamente no mês de agosto de 2023.
Apesar de cumpridos os requisitos por parte da contratada informando as notas fiscais de aquisição do produto com elevação dos valores nos últimos seis meses, conforme orientação jurídica esta secretaria realizou pesquisa de preços no mercado local, a fim de verificar se os valores são compatíveis e se atendem a necessidade do órgão público. Os documentos demonstram o impacto financeiro no período e mesmo que argumentado que não prevê aumento de lucros, esta secretaria entende que o novo valor proposto da carga de gás p45 não é viável, pois em pesquisa a comércios locais identificou-se valores abaixo do solicitado pela empresa.
Foi realizada pesquisa de preços através do aplicativo de mensagens Whatsapp, conforme prints das telas abaixo e é possível verificar que a carga do botijão de 45 kg, apresentou reajuste de valores entre R$ 390,00 e R$ 415,00. Para concretizar um valor possível de acordo com o preço de mercado, foi realizada média com os valores pesquisados e propostos. Segue o valor aceito por esta secretaria conforme quadro abaixo.
Tabela 1 – Documentos fiscais apresentados pela empresa para elaboração de custos:
LOTE | ITEM | CÓD | PRODUTO | CUSTO DO PRODUTO 30/03/2023 | CUSTO DO PRODUTO 06/07/2023 | CUSTO DO PRODUTO 23/08/2023 | VALOR CONTRATADO |
002 | 1 | 86149 | CARGA DE GLP – P45 urbano | 440,00 | 330,00 | 450,00 | 337,97 |
002 | 2 | 86154 | CARGA DE GLP – P45 interior | 440,00 | 330,00 | 450,00 | 347,97 |
Tabela 2 – Pesquisa de preços:
LOTE | ITEM | CÓD | PRODUTO | ORÇ 01 | ORÇ 02 | ORÇ 03 | ORÇ 04 | VALOR CONTRATADO | VALOR PROPOSTO | VALOR ACEITO |
002 | 1 | 86149 | CARGA DE | 390,00 | 376,40* | 405,00 | - | 337,97 | 422,46 | 405,82 |
GLP – P45 urbano | ||||||||||
002 | 2 | 86154 | CARGA DE GLP – P45 interior | 390,00 | 375,00* | 415,00 | - | 347,97 | 434,96 | 413,32 |
Desta forma, esta secretaria dá parecer favorável ao pedido da Contratada, quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-000X-XXXX e informe o código 1E0A-C0F7-769B-CBBD
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição sobre qualquer dúvida ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-000X-XXXX e informe o código 1E0A-C0F7-769B-CBBD
Pesquisa realizada através do APP de mensagens Whatsapp, conforme informação abaixo:
[09:01, 04/09/2023] SEMED FCO BELTRÃO: bom dia, qual o valor do botijão de gás 45 kg hoje?
[09:01, 04/09/2023] SEMED FCO BELTRÃO: na cidade e no interior [09:02, 04/09/2023] Panda Gás: a carga hj 390,00
[09:02, 04/09/2023] Panda Gás: dependendo do lugar do interior faço 390,00 tb
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-000X-XXXX e informe o código 1E0A-C0F7-769B-CBBD
[09:02, 04/09/2023] SEMED FCO BELTRÃO: bom dia, qual o valor do botijão de gás 45 kg hoje? na cidade e no interior
[09:04, 04/09/2023] Milico Gás: Bom dia
[09:05, 04/09/2023] Milico Gás: Na cidade 376,40 [09:06, 04/09/2023] Milico Gás: No interior 375,00
[09:06, 04/09/2023] Milico Gás: Esses é os valores que estao na licitação
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-000X-XXXX e informe o código 1E0A-C0F7-769B-CBBD
[09:16, 04/09/2023] SEMED FCO BELTRÃO: bom dia [09:16, 04/09/2023] x00 00 0000-0000: Bom dia
[09:16, 04/09/2023] SEMED FCO BELTRÃO: qual o valor do botijão de gás 45 kg hoje? para entrega na cidade e no interior
[09:17, 04/09/2023] x00 00 0000-0000: 405 na cidade
[09:17, 04/09/2023] x00 00 0000-0000: Onde seria no interior [09:17, 04/09/2023] SEMED FCO BELTRÃO: jacutinga, jacaré, rio tuna, [09:18, 04/09/2023] x00 00 0000-0000: 415
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 04/09/2023 às 13:23:37
Protocolo 5- 9.952/2023
BOA TARDE
SEGUE EM ANEXO NO DESPACHO 4 PARECER CONFORME SOLICITADO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Protocolo 6- 9.952/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/09/2023 às 15:12:47
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA, SMEC, SMEC-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Licitação - Reequilíbrio Econômico e Financeiro
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1026_2023_Prot_9952_Reequilibrio_Amanda_Stella_Gas_gas_deferimento_parcial.pdf
PARECER JURÍDICO N.º 1026/2023
PROTOCOLO Nº : 9952/2023
REQUERENTE : XXXXXX XXXXXX XXX
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assunto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada em face da Ata de Re- gistro de Preços nº 306/2023 (Pregão Eletrônico nº. 35/2023), no qual pretende o reequilíbrio econômico-financeiro no preço registrado dos itens:
• Item 01 Lote 02: Carga de GLP-P45 urbano, passando de R$ 337,97 para R$ 422,46;
• Item 02 Lote 02: Carga de GLP-P45 interior, passando de R$ 347,97 para R$ 434,96.
Para comprovação do aumento expressivo do custo anexou Notas Fiscais anteriores e posteriores à elevação.
Através do Despacho 2 dos autos, esta Procuradoria solicitou que a Secretaria reali- zasse pesquisa de preços. Em cumprimento, a Secretaria Municipal de Educação demonstrou ser parcialmente favorável ao reequilíbrio de acordo com as pesquisas de preços efetuadas.
É o relatório.
2 Fundamentação
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômicos por ela im- plicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspondem os pagamentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pa- gamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equa- ção econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.1
1 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 597.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
No entanto, adverte Xxxxxx XXXXXX XXXXX, que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).2
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX sobre o tema:
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A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem ine- xequível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a altera- ção do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajus- tados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e im- previsíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular con- tratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.3 (gri- fos do autor)
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico- financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”4
Em síntese: a) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e b) a recomposição dos preços, um tanto mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
A lei autoriza o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos (arti- gos 37, inciso XXI, da CRFB/885; e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.° 8.883/946).
2 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
3 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244.
4 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 598.
5 “Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
6 “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insu- mos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, dantes sinalizado, de Xxxxxx XXXXXX FILHO:
(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o ca- bimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contra- tuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratual. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.7
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Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.8 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, moderna- mente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos. Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico- financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recomposição do equilíbrio estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado re- al do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equivalência inicial, ou seja, de sua normalidade substancial.9
Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe à contratada demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou a pagar mais ao prestar o serviço ou fornecer o produto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos.
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
7 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Op. cit., p. 655.
8 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
9 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 615.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVI- SÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJU-
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ÍZOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve aumento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame lici- tatório, não ficou comprovado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...)10 (g.n.)
No presente caso, alega a Requerente que o aumento do custo dos produtos ocorreu após a assinatura da Ata de Registro de Preços, em decorrência da elevação no preço dos insumos do produto, diante da atual oscilação no mercado, o que evidencia um fator extra- ordinário que lhe causou oneração excessiva.
Para provar suas alegações fáticas, anexou Notas Fiscais antes e após o referido au- mento no custo do produto, demonstrando elevação significativa.
A Secretaria Municipal de Educação manifestou-se pela parcial compatibilidade do valor pleiteado pela contratada, recomendando a recomposição do preço dos itens acima em razão da pesquisa de mercado realizada com itens de qualidade similar.
Como se pode verificar, houve a constatação da quebra da equação econômico financeira, de tal sorte que procede o pleito da Requerente de aumento no preço do produto a que se obrigou a fornecer, reconhecendo-se devido o realinhamento no percentual levanta- do pela área técnica.
3 Conclusão
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo deferimento parcial do reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 306/2023 (Pregão Eletrônico nº. 35/2023), formulado pela empresa XXXXXX XXXXXX XXX, a ser praticado a partir da data do protocolo para os itens:
• Item 01 Lote 02: Carga de GLP-P45 urbano, passando de R$ 337,97 para R$ 405,82;
• Item 02 Lote 02: Carga de GLP-P45 interior, passando de R$ 347,97 para R$ 413,32.
10 Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/Xx-xxxxxxxxxxxx Detalhes.asp?Sequencial=8&TotalAcordaos=30&Historico=1&AcordaoJuris=831141>. Acesso em: 14 set. 2011.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,11 necessário encaminhamento pa- ra a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adita- mento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.12
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 05 de setembro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.04
11 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
12 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 092A-A29B-E754-9219
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CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 05/09/2023 15:13:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 08/09/2023 às 14:21:48
Protocolo 7- 9.952/2023
reequilíbrio carga GLP-P45 defere parcial
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_522_2023_amanda.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 26/09/2023 20:31:58 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 522/2023
PROCESSO N.º : 9.952/2023
Requerente : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 306/2023 – PREGÃO N.º 035/2023
Objeto : FORNECIMENTO DE GLP
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-000X-X00X e informe o código 0361-BC0E-987D-D59B
O requerimento protocolado busca a formalização de termo de reequilíbrio à Ata de Registro de Preços n.º 306/2023, referente ao fornecimento de glp.
Constam do processo administrativo a solicitação da empresa, memorando, fotocópia da ata de registro de preços, certidões, pesquisa de preços e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.026/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO PARCIALMENTE o pe- dido de reequilíbrio:
405,82;
413,32.
-Item 01 Lote 02: Carga de GLP-P45 urbano, passando de R$ 337,97 para R$
-Item 02 Lote 02: Carga de GLP-P45 interior, passando de R$ 347,97 para R$
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de setembro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 30/35
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0361-BC0E-987D-D59B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 26/09/2023 20:31:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-000X-X00X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 28/09/2023 às 08:55:19
Protocolo 8- 9.952/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2023 PREGÃO Nº 035/2023, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_DE_REEQUILIBRIO_N_1_ATA_306_2023_AMANDA_STELLA_GAS.pdf PUBLICACAOO_1_ATA_306_2023.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2023 PREGÃO Nº 035/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa XXXXXX XXXXXX XXX, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXX, sediada na XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXX: 00000000 -
BAIRRO: Ipiranga, na cidade de Marmeleiro/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 36.464.044/0001-10.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme necessidade da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de reequilíbrio parcial ao item 1 lote 02 e ao item 2 do lote 02, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.952/2023, a partir da data do protocolo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor dos produtos, conforme abaixo especificado:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço unitário reequilibrado R$ | Diferença a ser acrescida ao contrato R$ |
002 | 1 | 86149 | CARGA DE GLP – P45 – urbano | SUPERGAS BRAS | UN | 317,00 | 337,97 | 405,82 | 21.508,45 |
002 | 2 | 86154 | CARGA DE GLP – P45 – interior | SUPERGAS BRAS | UN | 160,00 | 347,97 | 413,32 | 10.456,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas da Ata de Registro de preços, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de setembro de 2023.
CLEBER FONTANA
CPF nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX GAS CONTRATADA XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 33/35
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar gratuito.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Educação e Cultura, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da prorrogação do prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 25.042/2023.
Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 03 (tres) meses, ou seja, até dia 24 de dezembro de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
4 | 56730 | Transporte escolar por perua ou similar, nos períodos, matutino e vespertino, para alunos matriculados na rede pública de ensino, das localidades de Gruta do Jacutinga, Santo Isidoro, Morro Seco, Frutas Nava, Gralha Azul, Linha Freire e posto Ceni para Jacutinga, pelo período de 12(doze) meses, totalizando aproximadamente 145 km diários. VEÍCULO: KOMBI 2011/2012 – PLACA EZA-2I89 | KM | 9.000,00 | 4,32 | 40.176,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:82773181
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME. ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 686/2023 – Pregão Nº 080/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento das unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão – PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Empresa, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de reequilíbrio parcial ao item 01 do lote 02, conforme o contido no Processo Administrativo nº 10.789/2023, a partir da data do protocolo.
ADITIVO: Fica alterado o valor do produto abaixo especificado:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço Contratado R$ | Preço Reajustado R$ |
002 | 1 | 87897 | CARNE DE FRANGO (COXA E SOBRE-COXA), sem porção dorsal, com cor e odor característicos, limpas, suas condições deverão estar de acordo com as normas do RIISPOA e ANVISA, tendo inspeção do SIM, SIP ou SIF, não possuir as características PSE e DFD. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas adequadas. O produto deverá apresentar validade máxima de 30 dias a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de validade, com peso mínimo por unidade de 300 gramas, em embalagens de 1 kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | LEVO | Kg | 23.200,00 | 7,90 | 8,86 |
Valor a ser acrescido ao contrato | R$ 14.523,84 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C81CFA1B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa XXXXXX XXXXXX XXX. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 306/2023 – Pregão Eletrônico nº 035/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme necessidade da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de reequilíbrio parcial ao item 1 lote 02 e item 2 do lote 02, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.952/2023, a partir da data do protocolo.
ADITIVO: Fica alterado o valor dos produtos, conforme abaixo especificado:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço unitário reequilibrado R$ | Diferença a ser acrescida ao contrato R$ |
002 | 1 | 86149 | CARGA DE GLP – P45 – urbano | SUPERGASBRAS | UN | 317,00 | 337,97 | 405,82 | 21.508,45 |
002 | 2 | 86154 | CARGA DE GLP – P45 – interior | SUPERGASBRAS | UN | 160,00 | 347,97 | 413,32 | 10.456,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:01E7DB2F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº04/2023 EDITAL NOTA PROVA OBJETIVA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
EDITAL Nº04/2023
EDITAL NOTA PROVA OBJETIVA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
A Presidente da Comissão Especial do Concurso Público do Município de General Xxxxxxxx/PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o EDITAL NOTA PROVA OBJETIVA, conforme segue:
Art. 1º Fica divulgado o ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da NOTA PROVA OBJETIVA, conforme disposição do Edital de Abertura nº 01/2023.
Art. 2º Quanto a NOTA PROVA OBJETIVA obtida, caberá recurso à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento UNICENTRO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (área do candidato) no período das 9h do dia 28/09/2023 até às 23h59min do dia 29/09/2023, observado o horário oficial de Brasília- DF.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
General Xxxxxxxx, 27 de setembro de 2023.