CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXX, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023-PE-CMB
CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXX, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, CNPJ 04.317.145- 71 com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx0000 - Xxxxxx – XXX. 00-000-000 – Breves-PA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal de Breves/PA, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXX.XXX..XXX. –XX,, domiciliado e residente à Rua XXXXXX, bairro XXXX, XXXXXXXXXXX/PA, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXX/XXXX, instalada na XXXXXXX, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)XXXXXXXX, RG XXXXX, e CPF: XXXXXXX, domiciliado e residente na XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXXXXX que deu origem ao Pregão Eletrônico de nº XXXXXX, sob a forma de execução indireta, no termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto
nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Pessoa Jurídica para
o fornecimento parcelado combustíveis, GLP e outros derivados de petróleo, conforme especificações contidas no termo de referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Breves/PA.
1.2. O objeto contratado encontra-se definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes, nos seguintes termos:
Item | Especificação | Unid | Quant. | V. Unitário R$ | Valor Total | Marca |
xx | xxxxxxxxxxxxx | xxx | Xxxx | xxxxx | xxx | Xxxx |
Valor global da Proposta R$ | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico N.º XXX/2023- PE-CMB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇOES DE ENTREGA:
3.1. O Fornecimento de combustível será de segunda-feira a sexta-feira, no período
compreendido das 07h às 10h, ressalvada a solicitação pessoal da Presidente da Câmara Municipal de Breves/PA, acompanhada de documento formal de requisição de combustível, hipótese em que poderá ocorrer fora do horário estabelecido.
3.2. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido.
3.3. O fornecimento do objeto, pela contratada, ocorrerá de acordo com a solicitação da Câmara Municipal de Breves/PA, através da requisição de combustível, emitida pela Presidente da Câmara Municipal ou àquele que for designado para tal fim.
3.4. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento, consoante às regras estabelecidas do item 3.1, deverá ser devidamente justificada em documento oficial,
enviado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes e aceito pela Câmara Municipal de Breves/PA.
3.5. O local de fornecimento deverá encontrar-se dentro da área circunscrita no território municipal de Breves/PA, dentro de um raio de 05 (cinco) KM da Câmara Municipal de Breves/PA, em que pese o princípio da economicidade, constante nos atos administrativos.
3. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇOES DE FORNECIMENTO (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo)
3.1. O prazo para entrega dos produtos será de imediato no prazo de 24 (horas), a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Breves/PA, após, serão feitas entregas em remessas parceladas, conforme necessidade.
3.2. Os bens serão, obrigatoriamente, entregues no local mencionado no item 3.3, em dias úteis e em horário de 8h às 14h, e deverão ser o frete, carga e descarga de responsabilidade da contratada até o local indicado.
3.3. O Produto deverá ser entregue na Câmara Municipal de Breves/PA, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx0000 - Xxxxxx – XXX. 68.800-000 – Breves-PA, consoante indicação estabelecida na ordem de fornecimento.
3.4. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com o exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido.
3.5. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, após a Ordem de Fornecimento, e aceito pela Câmara Municipal de Breves/PA.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações
assumidas;
4.2. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para substituição;
4.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite;
4.4. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita
observância às especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
5.3. Cumprir o prazo de fornecimento e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Câmara Municipal de Breves/PA, bem como para atendimento à assistência técnica durante a garantia;
5.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
5.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
5.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de XXX (XXX) meses, com início na data
de ................(..........) e encerramento em .............(..........), nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial e no portal dos jurisdicionados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as
consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
7.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a
Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não fornecidos, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou fornecimento do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega
dos itens, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
O valor total da presente avença é de R$ XXXXX ( ), a ser pago de
forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração da Câmara Municipal de Breves/PA, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do contrato será
acompanhada e fiscalizada pelo (a) Servidor (a) xxxx -MATRICULA n. º xxxx, devidamente designado para tal fim.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários/agentes eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art.
61, da Lei 4.320/64 e pago pela contratante a contratada pela seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2.001.0000 – MANUTENÇAO DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei
nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida
dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
15.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Câmara Municipal de Breves/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face
da superveniência de normas federais e municipais disciplinados à matéria.
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3. Este CONTRATO será publicado no mural da Câmara Municipal de Breves/PA, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município-PA.
17.4. Fica eleito o Foro da comarca de Breves-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Breves/ PA, XXX de XXXX de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA CONTRATANTE
XXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha 1: 2:
CPF: CPF:
XXXXXXX Xxxxxxxx de
GAMA DAforma digital
GAMA:82 por XXXXXXX
48082628 GAMA:82480
GAMA DA
7
826287