EDITAL DA DISPENSA Nº 005/2024
EDITAL DA DISPENSA Nº 005/2024
Após cumprida a determinação do presidente do Consórcio, bem como, parecer da Assessoria Jurídica, esta Comissão exara o seguinte parecer:
A legislação federal pertinente a Lei de Licitações, art. 75, inciso II, diz o
seguinte:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e novemil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
O processo refere-se à contratação de empresa(s) de consumível CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PLANO DE INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓTICA COM VELOCIDADE MINIMA DE 800 MBPS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO
ALTO TAPAJÓS – CISRAT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade e CPF autenticada de todos os sócios da empresa, do signatário da proposta caso não seja sócio, acompanhado de procuração, com firma reconhecida em cartório em via original ou cópia autenticada com fins específicos;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL PESSOA JURÍDICA
a) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
c) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado– Certidão Unificada Negativa de Tributos Federais e de INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; Conforme Portaria/MF 358/2014.
d) – Certidão Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual.
e) - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
f) - Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA
a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
b) Anexos II Termo de referencia.
O PERÍODO DE ENVIO DAS PROPOSTAS SERÁ DAS 8:00h DO DIA
29/05/2024 ATÉ ÀS 16:00h DO DIA 05/06/2024, (Horário de Mato Grosso)
As propostas de preços e documentosde habilitaçãodeverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Alta Floresta – MT, 28 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. PLANO DE INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓTICA COM VELOCIDADE MINIMA DE 800 MBPS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
LOTE 01 | |||||
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNID | QTD | VALOR MÉDIO |
1 | 222999-4 | Plano de internet banda larga com velocidade minima de 800 mbps, incluindo, equipamentos, configuração e manutenção, para atender o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – Cisrat, localizado na xxx xx Xxxxxx xx 000- xxxxx xx,com suporte a vpn; vedado uso; compartilhado e eild; ideal para até 20 dispositivos conectados; ip fixo/ publico | Unid | 12 | 329,90 |
2. DA JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Internet exerce papel preponderante para que o Consórcio consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional, tanto interna quanto externa, através do download de documentos realizados a todo tempo em razão das demandas administrativas junto ao CISRAT de terceiros, como na área de licitação.
2.2. A empresa que prestava serviços não existe mais, e se faz necessário substituir a anterior, bem como atualizar o plano contratado.
2.3. Assim, não há alternativa, que não a contratação em comento.
3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR (EMPRESA A SER CONTRATADA)
3.1. O preço é conivente com o valor praticado no mercado, conforme o levantamento realizado pelo Corpo Técnico.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Na presente contratação a prestação de serviços deve atender aos padrões técnicos e de qualidade.
4.2. Para a referida contratação não será necessária a entrega de amostras.
4.3. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia anuência do Contratante.
4.3.1. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A contratação está fundamentada na Lei 14.133/2021.
5.2. A contratação fundamenta-se através de dispensa de licitação com espeque no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021;
5.3. Assim diante do fato de a lei facultar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação, da baixa complexidade do objeto para fornecimento ser imediato e integral, não havendo necessidade de requisitos complementares, foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.
6. DA MINUTA DO CONTRATO
6.1. Segue em acostado.
7. DO PRAZO DE INÍCIO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Data de início: término do prazo para apresentação de propostas.
7.2. Local de entrega: Consórcio Intermunicipal de Saúde, Xxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx-XX - XXX– 78.580-000.
8. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
8.1. A não utilização de pesquisa de preço em bancos de dados públicos na formação do preço em comento deu-se em razão das peculiaridades locais, tornando a busca em outros sítios de informações discrepante com a realidade local, decidindo a Secretaria Executiva pela aquisição regional dos itens.
8.2. A CONTRATANTE descontará dos pagamentos eventualmente devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outros encargos de responsabilidade da CONTRATADA;
8.3. Todos os impostos, taxas, contribuições, encargos sociais incidentes sobre a execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA;
8.4. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AO ALTO TAPAJÓS, CNPJ nº 02.228.364/0001-59 devendo constar no corpo da Nota Fiscal o número do Empenho, nº do processo administrativo e nº do Contrato;
8.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega ao fiscal do contrato ou no protocolo da CONTRATANTE;
8.6. Os valores oferecidos na proposta não poderão ser alterados durante o prazo de 01(um) ano da data da proposta, devendo qual reajuste somente ser efetuado após 12(doze) meses da data da proposta final;
8.7. Os valores propostos deverão ser contados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Termo de Referência, inclusive com as despesas de salários e encargos de seus empregados/profissionais envolvidos diretamente na execução dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão da execução dos serviços.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Com vistas ao cumprimento das exigências previstas na legislação, a necessidade de contratação para o objeto acima citado bem como, constatando a existência de disponibilidade de elementos orçamentários para contabilização da referida despesa, e que, os serviços que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado. O crédito respectivo ocorrerá à conta da dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
Atividade Administrativa do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajos Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00;
material de consumo – fonte de recursos: 1500100200 - recursos não vinculados de impostos.
Reduzido: 008
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações recomendadas;
10.2. Efetuar o pagamento, da nota fiscal correspondente, no prazo estipulado, após devidamente atestadas pelo setor competente;
10.3. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor previamente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
10.4. Rejeitar, no todo ou em parte, prestação de serviços em desacordo com o contrato;
10.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
10.6. Prover o local e equipamentos para a realização e bom desempenho do treinamento;
10.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
10.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
10.8. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratado;
10.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;
10.10. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
10.11. Aceitar ou rejeitar a execução do serviço, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecimento de plano de acesso à internet do tipo Fibra Ótica;
11.2. Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
11.3. O plano de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
11.4. Suporte Técnico para o plano, deverá ser prestado em horário de expediente do Consórcio (Manhã: 07h00 às 11h00 – Tarde: 13h00 às 17h00) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
11.5. O Contratante poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso;
11.6. O Contratante poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
11.7. A Contratada deverá fornecer a CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (modem, roteadores, etc.), para o correto funcionamento do acesso à internet;
11.8. A Contratada deverá fornecer os serviços de manutenção do plano de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional.
11.9. O plano de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
11.10. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação do plano a ser instalado serão fornecidos pela CONTRATANTE.
11.11. As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo;
11.12. O plano de acesso à internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo às especificações deste Termo e conectados nos equipamentos (microcomputadores, switches ou access points) fornecidos pelo Consórcio, através de cabo de rede padrão Ethernet UTP com conectores RJ 45, além da configuração de pelo menos um dispositivo para compartilhamento do sinal sem fio;
11.13. O plano de acesso poderá ser desabilitado a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
11.14. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
11.15. Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
11.16. Para implantação, a CONTRATADA deverá proceder à instalação no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, dos serviços contratados, assim como também para ativação do plano;
11.17. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento será feita mediante solicitação formal;
11.18. O aceite do plano de acessos deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato e o técnico da CONTRATADA, nos locais onde forem instalados os serviços.
11.19. Quando houver solicitação de mudança de endereço do acesso fornecido, ou mudança de local no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial.
11.20. O atesto do Fiscal do Contrato a cada mês servirá como “Aceite de Serviço Mensal”.
11.21. O não pagamento das faturas devido pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para a Administração Municipal.
11.22. Não serão devidos os valores de serviço mensal de plano de acesso não ativados ou cancelados.
11.23. O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de eventuais paralisações.
11.24. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
11.25. O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
11.26. Disponibilidade do plano de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos de latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
11.27. Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
11.28. Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
11.29. Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
11.30. Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
11.31. Atendimento às demais exigências contratuais
11.32. Obedecer às especificações constantes neste Termo;
11.33. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
11.34. Realizar a execução dos serviços dentro do prazo estipulado;
11.35. O retardamento na execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
11.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.37. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
11.38. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
11.39. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes;
11.40. Manter rigoroso controle de qualidade sobre os itens fornecidos e, no caso de constatação de culpa, a CONTRATADA responderá civilmente por perdas e danos, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes;
11.41. Não transferir a outrem, o objeto da presente licitação;
11.42. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE.
11.43. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
11.44. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do item, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.45. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.46. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
11.47. Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
11.48. Responsabilizar-se por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus empregados no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos a que vier causar a CONTRATANTE;
11.49. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a
terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
11.50. Comunicar à Administração, por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente.
11.51. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
11.52. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o contratado que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos pelo contratante;
12.1.3. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Fizer declaração falsa;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução do certame; e,
12.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.2. O Contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item (ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e,
12.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5(cinco) anos.
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 14.133/21, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência, sem a expressa anuência do Poder Público.
14. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão e o acompanhamento administrativo da execução contratual caberão diretamente à Contratante, por meio de servidor designado, a quem compete verificar se a Contratada está obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram, ficando a fiscalização e acompanhamento técnico dos serviços;
14.2. O fiscal do contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela Contratada para a prestação dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do Contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior;
14.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
14.4. A fiscalização e o acompanhamento contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, objetivando assegurar o perfeito cumprimento do Contrato
14.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.6. Ao fiscal do Contrato caberá solicitar e atestar os serviços e realizar avaliações
14.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios.
15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1. Não se aplica a este objeto.
16. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
16.1. O prazo de garantia dos bens que tenham durabilidade, é aquele comum ao objeto segundo à espécie respectiva do objeto, a contar do recebimento do produto.
16.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, independentemente de ser ou não fabricante do produto, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para o Consórcio, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação e/ou serviços realizados, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a contar após a comunicação do fato a contratada.
16.3. Para efeitos da garantia entender-se-á como falha o resultado ou manifestação de um ou mais defeitos do item, excluindo-se os que decorram de mau uso por parte da Contratante.
16.4. A garantia dos itens abrangerá ainda eventual reparo de defeitos decorrentes do uso de toners que apresentarem falha, quando estes provocarem defeitos nos equipamentos, o que se comprovará mediante laudo técnico. Nestas hipóteses, o respectivo serviço de manutenção será faturado e encaminhado para empresa fornecedora para imediato pagamento (não ressarcimento), salvo nos casos em que a empresa prestar diretamente a manutenção, tudo sem prejuízo das garantias contratuais vigentes.
16.5. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
17. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO.
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
17.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
17.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
17.7. Fiscalização Técnica:
17.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
17.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
17.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
17.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
17.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
17.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
17.8. Fiscalização Administrativa:
17.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
17.8.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
17.9. Gestor do Contrato:
17.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
17.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II)
17.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
17.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
17.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
17.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI)
17.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
18. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
18.1. Os cartuchos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. Os cartuchos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo os cartuchos serem substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
18.8. Liquidação
18.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
18.8.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.8.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
18.8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
18.8.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.9. A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
18.10. Constatando-se, irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato
18.14. Prazo de pagamento
18.14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
18.14.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.14.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
18.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
19.1.1. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR FINAL POR ITEM.
19.2. O fornecimento será feito continuamente, durante a vigência do contrato.
19.3. Habilitação Jurídica:
19.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
19.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
19.3.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
19.3.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
19.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
19.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
19.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.5.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
19.6. Qualificação Econômico-Financeira
19.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
20. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
20.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.958,80 (três mil novecentos e cinquenta oito reais, oitenta centavos).
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós.
Gestão/Unidade: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJOS
Fonte de Recursos: 1.500.100200 Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00
22. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
22.1. Não julgado
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da Contratada;
23.2. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Alta Floresta MT, 27 de maio de 2024.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Executiva
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
PROCESSO DE LICITAÇÃO 005/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
Ao aderir a presente dispensa de licitação, declaramos que a empresa , por seu representante legal , conhece o inteiro teor do Edital de Dispensa de Licitação nº 005/2024, bem como o valor o qual o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT se propõe a pagar pelas CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PLANO DE INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓTICA COM VELOCIDADE MINIMA DE 800 MBPS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT, conforme
exigências estabelecidas no termo de referência com o valor médio de referência, que foi obtido com base no preço de mercado, e condições estabelecidas no Edital assim especificados:
LOTE 01 | |||||
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNID | QTD | VALOR MÉDIO |
1 | 222999-4 | Plano de internet banda larga com velocidade minima de 800 mbps, incluindo, equipamentos, configuração e manutenção, para atender o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – Cisrat, localizado na xxx xx Xxxxxx xx 000- xxxxx xx,com suporte a vpn; vedado uso; compartilhado e eild; ideal para até 20 dispositivos conectados; ip fixo/ publico | Unid | 12 | 329,90 |
Declaramos por fim estarmos cientes de todas as condições do edital supracitado Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS DE ALTA FLORESTA/MT.
OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PLANO DE INTERNET BANDA LARGA POR FIBRA ÓTICA COM VELOCIDADE MINIMA DE 800 MBPS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.958,80 (Três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
O PERÍODO DE ENVIO DAS PROPOSTAS SERÁ DAS 8:00h DO DIA 29/05/2024 ATÉ
ÀS 16:00h DO DIA 05/06/2024, (Horário de Mato Grosso).
As propostas de preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx