CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 094/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 094/2023
Processo n° 070/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada para locação de 300 (trezentos) notebooks incluindo trava de segurança, suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, seguro contra roubo, furto e avarias acidentais e com configuração que suporte software MVPEP, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: Altbit Informatica Comercio e Serviços Ltda.
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.427.687/0001-09, representada pelo sócio Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, diretor comercial, portador do RG/UF nº 25.396.184-1 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 070/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de 300 (trezentos) notebooks incluindo trava de segurança suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, seguro contra roubo, furto e avarias acidentais e com configuração que suporte software MVPEP, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital de Ugência e Hospital da Mulher, unidades que integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e seus Anexo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HU | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2.2. A CONTRATADA deverá prestar serviço de locação de 300 (trezentos) notebooks, sendo imprescindível à CONTRATADA prover todo suporte técnico durante o prazo de vigência contratual.
2.3. A CONTRATADA é responsável por toda a manutenção dos equipamentos inclusive com a substituição de quaisquer peças e componentes que se façam necessário para o bom funcionamento e não sendo possível a manutenção do equipamento com a troca das peças, deverá de forma imediata substituir o equipamento por outro com características iguais ou superiores.
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2.3.1. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição de itens ou peças mesmo que contra danos acidentais, defeitos e ações do tempo, contra roubo, furto e incêndio, devendo ser substituído de forma imediata após qualquer um dos incidentes descritos, sem ônus ou valor adicional a ser cobrado pela CONTRATADA.
2.4. Caberá a CONTRATADA entregar aparelhos novos, sem marcas de uso, lacrados e sem ativação prévia, garantindo a segurança do dispositivo, sua integridade, confiabilidade e disponibilidade.
2.4.1. O fabricante deve constar na lista de membros na categoria Board ou Leadership na página da DMTF na internet (xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx).
2.5. A CONTRATADA deverá prover serviço de entrega, retirada e reposição em caso de defeitos dos itens contratados, sem custos para a CONTRATANTE.
2.6. Ficará a cargo da CONTRATADA, sem ônus adicional a CONTRATANTE, incluir na contratação do serviço, o seguro contra roubo, furto e avarias acidentais que venham a ocorrer durante o período contratual, em relação a todos os equipamentos fornecidos.
2.7. No ato da assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá comprovar que todos os equipamentos fornecidos estão segurados.
2.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover todos os itens iniciais faltantes que não acompanhem o equipamento, garantindo a segurança e correto funcionamento, tais como: cabos originais, carregadores originais e travas de proteção antifurto.
2.9. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento de todos os itens entregues, seja o notebook ou seus acessórios, pelo prazo contratado.
2.10. A CONTRATADA deverá fornecer declaração do proponente de que os equipamentos propostos são idênticos para cada composição do equipamento.
2.11. A CONTRATADA deverá fixar selo de identificação no corpo do equipamento, identificando que o equipamento lhe pertence e está sendo fornecido a título de equipamento alugado. Na identificação deverá constar o número do presente contrato.
2.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
2.13. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.14. A CONTRATADA deverá atender o Acordo de Níveis de Serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos em contrato.
2.15. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas e prêmios com um seguro que protegerá todos os equipamentos locados, inclusive incêndio, descargas elétricas e roubo de quaisquer.componentes.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA prestará todos os serviços, de acordo com as normas e condições previstas neste contrato e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
3.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente e de forma regular as especificações, condições e prazos estipulados neste contrato.
3.3. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
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3.4. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda vigência contratual.
3.5. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.8.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.9. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.10. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.11. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.12. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.12.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.12.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.13. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
3.13.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
3.13.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
3.13.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
3.14. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
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3.15. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo II, bem como fiscalizando o seu uso.
3.18. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.19. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.20. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.21. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.22. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.22.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.23. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios
3.24. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.25. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.26. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.27. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
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3.28. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.29. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.30. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.31. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência da Tecnologia da Informação.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
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4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá entregar 50% (cinquenta porcento) dos equipamentos no prazo máximo de 30 dias após o envio da Ordem de Serviços e 50% (cinquenta porcento) restante após 60 dias.
6.1.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
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6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025- 70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
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8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O xxxxx xx xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir de 16 de novembro de 2023.
11.1.1. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ 2.736.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil reais), sendo:
Descrição | Unidades | Quantidade | Unitário | Mensal | Valor Total |
Notebook 14" com trava de segurança e seguro | HC | 99 | R$ 190,00 | R$ 18.810,00 | R$ 902.880,00 |
HM | 96 | R$ 190,00 | R$ 18.240,00 | R$ 875.520,00 | |
HÁ | 33 | R$ 190,00 | R$ 6.270,00 | R$ 300.960,00 | |
HM | 72 | R$ 190,00 | R$ 13.680,00 | R$ 656.640,00 | |
Quantidade/Valores – 48 meses | 300 | - | R$ 57.000,00 | R$ 2.736.000,00 |
12.1.1. Os quantitativos e valores acima descritos se tratam de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-los.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
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15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, 14 de novembro de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI | XXXX XXXXX UCHOA JARDIM | |
Diretora Geral | Diretor Financeiro | |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
Sócio |
ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.:
Ass.:
2- Nome:
CPF.:
Ass.:
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A tecnologia solicitada para entrega e uso durante a prestação de serviço, deverá respeitar a configuração abaixo:
Aparelho | Quantidade |
Notebook 14" com trava de segurança e seguro | 300 |
• Modelo
Microcomputador portátil do tipo Notebook com tela exciusivamente de 14 polegadas LCD/LED integrado ao gabinete, com proteção do teclado e do monitor através de seu fechamento adequado, com ventilação própria e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador operando em sua capacidade máxima;
O equipamento, incluindo seus componentes (placa-mãe, processador, memórias e demais dispositivos) deve estar em linha de produção, não sendo aceitos componentes descontinuados.
O notebook deverá ter uma fenda apropriada para conectar um cabo de aço de segurança (security cable slot). Cada um dos notebooks deverá ser fornecido com um cabo de aço de segurança com cadeado de segredo numérico ou chave. Se o cadeado for por chave, todos os cadeados deverão ter o mesmo segredo.
• Certificações
Deve ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro, mediante presença na lista Windows Compatible Products List, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada ou documento da Microsoft que comprove a compatibilidade com a esta versão do Microsoft Windows Pro;
Deve possuir certificação EPEAT, comprovado através do site xxx.xxxxx.xxx, comprovação de conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of the Use of Certains Hazardous Substances ou certificação comprovadamente equivalente;
Considerando segurança física, elétrica e eletromagnética deve possuir Certificação IEC 60950 e 61000 e/ou Portaria INMETRO n.º 170, de 10 de abril de 2012 e suas alterações posteriores;
Comprovação, por parte do fabricante, de atendimento à Certificação Ambiental ISO 14001 ou ABNT ISO 14001 ou outra comprovadamente equivalente;
Aderência aos padrões CIM, DASH e SMBIOS definidos pelo DMTF (Desktop Management Task Force). MIL-STD-810H que suporte derramamento de líquidos e poeira.
• Gabinete
Com entrada específica para fixação de trava de segurança antifurto; Cores predominantes prata, preta, cinza ou tonalidades escuras;
• Processador
Mínimo de 4 núcleos físicos e 8 virtuais;
Arquitetura x64, com suporte a instruções de 32 e 64 bits;
Pontuação mínima de 10.000 pontos no índice PassMark (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
• Memória Principal
8 XX XXX0;
Expansível a até 64 GB; Devendo restar 1 slot livre.
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Dispositivo Armazenamento Interno:
SSD NVMe de 256 GB;
Durante a execução do contrato, na eventualidade de substituição da unidade SSD, a unidade retirada deverá ficar em posse deste Complexo Hospitalar
Acesso Out-of-Band (OoB)
Estando o equipamento conectado à rede elétrica e a uma rede de dados, seja ela rede cabeada ou sem fio (wi-fi), deve ser possível acessar e gerenciar remotamente o equipamento independentemente de haver um Sistema Operacional (S.O.) instalado ou do estado de funcionamento deste S.O;
Devem ser características desse gerenciamento remoto;
Indicação visual, na tela do equipamento, de que ele está sendo acessado remotamente; Ligar, Desligar e Reiniciar o equipamento;
Acessar e alterar a BIOS; Visualizar a inicialização (boot);
Xxxxxxx e controlar com mouse, teclado e vídeo;
Mapear mídia remota (disco ou imagem disponível na rede);
Realizar a instalação, via rede, de qualquer tipo/versão de Sistema Operacional, aplicável ao equipamento;
Placa-mãe e Dispositivos Internos/Integrados ao gabinete
Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); Controladora de discos SSD NVMe;
Interface de rede sem fio Dualband 802.11ax; Deve suportar o padrão 802.11 ac.
Interface de vídeo com porta (saída de vídeo) DisplayPort, DVI, VGA ou HDMI; Interface de rede gigabit Ethernet 1000 Mbps com conector RJ45 fêmea;
Não será aceito o uso de conector/adaptador. Interface Bluetooth 5.0;
Possuir o Service Tag ou número de série na EFI ou Bios
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1
Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 3x padrão USB 3.1 tipo A e no mínimo 1x padrão USB4 Type-C Thunderbolt 4;
Devem restar livres 1x porta USB-C e 2x portas USB-A, após a conexão do notebook a rede elétrica; Controladora de som integrada com alto-falantes e microfone integrados ao equipamento;
Câmera com resolução mínima 720p (1280 x 720 pixels);
Com mecanismo de obliteração, através do fechamento manual, embarcado no gabinete e original do projeto; Poderá constar como item opcional no catálogo do produto, porém, para esta contratação ela deve estar instalada no equipamento.
Chip de criptografia "Trusted Plataform Module" (TPM) 2.0, não serão aceitas soluções baseadas em SW e/ou firmware;
A BIOS deve permitir:
Configuração da ordem do boot;
Atribuição de senha para limitar o acesso às configurações da própria BIOS;
Atribuição de senha para limitar/bloquear a inicialização (boot) do equipamento.
• Bateria e Alimentação Elétrica
Bateria com período de garantia igual a garantia do equipamento;
Adaptador de corrente/tensão com entrada 110/220 V e seleção automática, cabo de alimentação com plug no padrão brasileiro, saída compatível com o equipamento ofertado.
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• Garantia
O equipamento deve ser novo de primeiro uso;
Independentemente de os equipamentos estar no período de garantia é de responsabilidade da CONTRATADA o atendimento aos chamados/requisições de suporte técnico encaminhados pela equipe da CONTRATANTE.
A manutenção deverá englobar todos os equipamentos e periféricos locados.
Caso a manutenção do equipamento não seja concluída dentro do prazo estabelecido e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, deverá a CONTRATADA substituí-lo em até 12 (doze) horas por outro de sua propriedade com características iguais ou superiores, por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, deverá substituí-lo por um novo.
• Trava de segurança
Trava confeccionada em aço, com segredo de 4 dígitos. Alça para passagem e cabo de aço de no mínimo 1,8 Metros. Ancoragem compatível com slot de segurança compatível ou similar ao modelo Kensignton.
• Licença
Sistema operacional MS Windows 11 Pro - 64 bits, versão em português, instalado e munido de sua respectiva licença de uso;
Pacote Microsoft Office 365 Business Standard 64 bits ou superior, versão em português, instalado e munido de sua respectiva licença de uso;
Trazer os drivers de todos os dispositivos instalados no equipamento; Mecanismo de recuperação e drivers:
Essa imagem deverá ser replicada em todos os equipamentos adquiridos;
Todos os drivers do conjunto deverão ser compatíveis com o sistema operacional windows; Os drivers devem estar disponíveis para download no site do fabricante do microcomputador;
As condições dos equipamentos e acessórios entregues, deverão ser novos, lacrados quando possível, sem riscos ou ativações prévias.
Por tratar-se de uma locação, segue descrição do SLA (Service Level Agreement) ou acordo de nível de serviço esperado para o serviço de suporte, assistência técnica e seguro incluídos em contrato.
Descritivo SLA | Índice aceito |
SLA mínimo de funcionamento dos Notebooks | 99.9% a.a. |
Tempo máximo para substituições em caso de defeito | 12 horas úteis |
Tempo de primeira resposta aos incidentes. | 2 horas úteis |
Tempo de resolução aos incidentes. | 6 horas úteis |
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ANEXO II
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
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• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
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3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
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5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
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8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2 Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa ALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTD - CNPJ nº 01.427.687/0001-09, declara, para os
devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
São Bernardo do Campo, 13 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
Sócio |
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ontrato nº094.2023 - Locação e notebook.pdf dentidade do Documento |
C
d
I
Destinatários
Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinatura simples remota
Assinado
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assinatura simples remota
Assinado
Xxxxx Xxxxxxx X. Moura
Assinatura simples remota
Assinado
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura simples remota
Assinado
Jurídico
Assinatura simples remota
Assinado
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinatura simples remota
Assinado
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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16/11/23 | 17:30:06
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Contrato nº094.2023 - Locação de notebook.pdf
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16/11/23 | 17:26:43
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ) abriu o envelope
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16/11/23 | 17:03:53
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ) abriu o envelope
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Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ) visualizou o e-mail
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14/11/23 | 10:58:52
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Xxxxx Xxxxxxx X. Moura (xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ) visualizou o e-mail
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14/11/23 | 10:43:28
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14/11/23 | 10:25:07
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14/11/23 | 09:55:02
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14/11/23 | 09:54:57
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14/11/23 | 09:47:21
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14/11/23 | 09:44:03
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14/11/23 | 09:36:08
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14/11/23 | 09:24:55
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14/11/23 | 09:24:54
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Xxxxx Xxxxxxx X. Moura (xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ) visualizou o e-mail
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14/11/23 | 09:24:54
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14/11/23 | 09:19:31
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14/11/23 | 09:19:15
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14/11/23 | 09:19:06
Xxxxx Xxxxxxxxx (xxxxx@xxxxxx.xxx.xx) visualizou o e-mail
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14/11/23 | 09:17:22
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