CONTRATO Nº 24-2022-UFRN
CONTRATO Nº 24-2022-UFRN
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO EDESCUPINIZAÇÃO GERAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME
.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, com sede no Campus
Universitário, na cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.710/0001-83, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Professor XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto, de 08 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 620.141, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME CNPJ: 06.248.164/0001-
19 , neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro,, Carteira de Identidade nº 1.099.116 ITEP-RN, Inscrito no C.P.F sob o nº 673.257.504-04, XXX XXXXXXXX, 0000 – PLANALTO – NATAL – RN cep 59073-220, tendo em vista o que consta no PROCESSO 23077.034194-2022-72, PR 02/2022 (UASG 80021) de acordo com as normas
estabelecidas pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº. 10.024/2019, 7.892/2013 e 8.538/2015, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelas Leis n° 12.846/2013 e 12.440/2011, Resolução 310/2021-CSJT e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e demais legislação pertinente ao objeto, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, no que couber, o contrato de prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização e descupinização geral, o qual se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desinsetização através da utilização de pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outros produtos com baixa toxicidade ao homem; desratização, em dependências edificadas, através da utilização de produtos rodenticidas de rápido efeito e com sistema de porta/iscas; e descupinização geral, com erradicação nas áreas construídas e extermínio de focos diversos em toda a área de madeiramentos, arvoredos e mobiliários do
CONTRATANTE.
Ítem | Descrição | ||
01 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Natal | R$ 0,08 | 65.644 m² |
02 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Natal | R$ 0,08 | 28.223 m² |
03 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Assu | R$ 0,09 | 3.862 m² |
04 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Caicó | R$ 0,09 | 4.502 m² |
05 | Desinsetização / Desratização / Dedetização – Ceará Mirim | R$ 0,09 | 1.628 m² |
06 | Desinsetização / Desratização / Dedetização – Currais Novos | R$ 0,09 | 3.656 m² |
07 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Goianinha | R$ 0,09 | 2.110 m² |
08 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Macau | R$ 0,09 | 6..407 m² |
09 | Desinsetização / Desratização / Dedetização - Mossoró | R$ 0,08 | 19.711 m² |
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em conformidade com o disposto neste contrato e seus anexos, no edital de Licitação e seus anexos, na proposta por ela apresentada e nas disposições da Lei nº 10.520/2000, do Decreto nº. 10.024/2019 e da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, nasmesmas condições propostas, na forma do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93,observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
PARÁGRAFO QUARTO – DOS ANEXOS
São Anexos do presente contrato:
I - Anexo I - Termo de Referência; II - Anexo II - Planilha Orçamentária III - Anexo III - Nota de Empenho.
IV - Anexo IV - Termo de Garantia
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações constantes no tópico 5 do Termo de Referência - Anexo I do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A metodologia a ser empregada na execução dos serviços será aqueladescrita no
tópico 6 do Termo de Referência - Anexo I do presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO
Os materiais/produtos a serem utilizados na execução dos serviços deverão possuir as qualidades descritas no tópico 11 do Termo de Referência - Anexo I do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os serviços serão prestados, preferencialmente, nas sextas-feiras, a partirdas 18:00 horas, ou finais de semana/feriados, a partir das 07:30, nas áreas internas e externas dos edifícios, ou a critério do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do seu expediente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Na execução deste contrato deverão ser observados os seguintes prazos:
I. A CONTRATADA elaborará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, cronograma de execução, o qual será submetido ao CONTRATANTE, para aprovação no prazo de 05 (cinco)dias úteis. Os nomes químicos dos produtos que serão utilizados, a fórmulaquímica, princípio ativo, antídotos e número de registro no Ministério da Saúde deverão ser apresentados juntamente com o cronograma;
II. A CONTRATADA iniciará os serviços de acordo com o cronograma, cujo prazo não deverá exceder a 15 (quinze) dias após a comunicação da sua
aprovação;
III. Até 05 (cinco) dias úteis antes do final do prazo estabelecido no cronograma para início dos serviços, a CONTRATADA poderá solicitar a mudançada data, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da
comunicação oficial acerca da decisão do CONTRATANTE;
IV. Iniciados os serviços, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
para sua conclusão. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA apresentará à Divisão de Logística e Patrimônio, por escrito, com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da aplicação, relação contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários que executarão o serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O cronograma poderá sofrer modificações por parte do CONTRATANTE, dependendo da disponibilidade e conveniência do Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, Depósito Judicial de Natal e Varas do Trabalho do interior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, medianterecibo, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações. Em se verificando vício, será a CONTRATADA notificada para, a partir da ciência, e às suas expensas, refazer os serviços, nos moldes estabelecidos na Cláusula Quinta;
b) Definitivamente, por meio de Comissão ou servidor designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois de satisfeita a condição do recebimento provisório e verificação da qualidade e quantidade do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
Os serviços executados terão garantia de 6 (seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo, podendo o CONTRATANTE, desde o início da execução do serviço e até o término do prazo de garantia, solicitar tantos reforços quantos forem necessários, no caso de ressurgimento das pragas. Os reforços serão executados em data a ser definida pelo CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do local onde será realizada a aplicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da comunicação à CONTRATADA da necessidade de reforço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As aplicações (reforços) a que se refere esta cláusula serão consideradas complementares e não terão qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não cumprido o prazo para realização das aplicações complementares (reforços), a CONTRATADA estará sujeita às sanções definidas na CláusulaDécima Terceira e na legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á a partir da data de 04 de abril de 2022, vigorando até a plena execução de seu objeto, assinalada pelo término do prazo de garantia a que se refere a Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES DO CONTRATO
Os preços unitários dos serviços são os previstos na Planilha Orçamentária - Anexo II do presente contrato.
O valor total do contrato é de R$ 11.081,09 (onze mil, oitenta e um reais e nove centavos) PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os preços são fixos e não reajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos preços contratados estão inclusos todos os custos relacionados à prestação dos serviços, inclusive o fornecimento de peças e componentes, além de despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aosseus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato; deslocamento e alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais, fretes, seguros, garantia, custos com impressões, entre outros, observando-se, inclusive, os dias e horários de atendimento aos chamados técnicos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos provenientes da Esfera 1 PTRES 169800Fonte de Recurso 8100000000 Natureza da Despesa 339039 UGR Plano Interno M20RKG01ASN
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento definitivo dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por servidor designado. O valor correspondente será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, após o recebimento definitivo, a(s) nota(s) fiscal(ais), referente(s) aos serviços realizados. A nota fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e Relatório de Serviços, e conterá, no mínimo, as informações listadas no subtópico 14.3 doTermo de Referência - Anexo I deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmenteno que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de quitação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvando-se o disposto no Parágrafo Quarto desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa, mediante oportunidade de contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
Sobre o valor faturado será retido na fonte, quando for o caso, o correspondente a:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação doPatrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
II - Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma daInstrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina aLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da LeiComplementar nº 116, de 31 de julho de 2013, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
PARÁGRAFO SEXTO
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições) não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISSQN), devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, no ato de assinatura do contrato enas prorrogações contratuais, e sempre que a Administração solicitar para fins da referida comprovação, podendo ser utilizado também, a consulta ao Portal do Simples.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A regularidade fiscal e trabalhista traduz-se na detenção das seguintescertidões
atualizadas:
I - CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF);
II - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011).PARÁGRAFO
OITAVO
O CONTRATANTE também poderá verificar a situação do fornecedor pormeio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
PARÁGRAFO XXXX
Se houver aplicação de multa, esta será descontada da fatura a que fizer jus a CONTRATADA, podendo a retenção do valor da multa ser feita cautelarmente pelo CONTRATANTE, quando da instauração do processo Administrativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada,a importância devida pela Administração será atualizada financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará isento de promover tal atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, afora outras não previstas no presente contrato e que por lei lhe couberem, as constantes no tópico 15 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato, as citadas abaixo:
I - Executar os serviços de acordo com o contido nas condições estabelecidas no presente contrato e seus anexos e no edital de licitação e seus anexos;
II - Garantir o objeto e os serviços executados, nos termos da Cláusula Quinta deste contrato;
III - Designar preposto para atuar como seu representante legal e administrativo durante a vigência do contrato;
IV - Observar toda a legislação, normas e regulamentos atinentes aos serviços contratados;
V - Observar os critérios de sustentabilidade instituídos no Guia de Sustentabilidade pela Resolução 310/2021-CSJT e aqueles referenciados no tópico7 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato;
VI - Cumprir as normas da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamentode empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, apresentando à contratante, cinco dias antes do início do serviço, oPROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO, exigido no RDC, bem como o PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS), em
conformidade com a NR 09 do MTE;
VII - Informar previamente ao CONTRATANTE as identificações (nomes e demais dados pertinentes) de seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, que ingressarão nas dependências da sede do CONTRATANTE para prestação de serviços, que deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação;
VIII - Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que sefizerem necessários para a execução dos serviços, nos termos da Norma
Regulamentadora nº 9 do MTE;
IX - Impedir a exposição direta de terceiros aos produtos aplicados;
X - Responsabilizar-se por manchas ou danos causados aos bens públicos emrazão da aplicação dos produtos;
XI - Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), conforme estabelecido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona;
XII - Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos trabalhos, com a data da aplicação, os nomes dos produtos aplicados, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números da licença sanitária e ambiental;
XIII - Efetuar o recolhimento das embalagens vazias dos produtos utilizados e realizar a destinação final ambientalmente adequada, conforme disciplinado na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RDC nº 52;
XIV - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, na ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido emdependências do CONTRATANTE;
XV - Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo e qualquer tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências do CONTRATANTE.
XVI - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XVII - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988;do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
XVIII - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011;
XIX - Não ter em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, ressalvando-se o emprego de menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/1999);
XX - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XXI - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, assim como recuperar ou limpar, deixando-as no seu estado original as áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho que, como resultado de suasoperações venha a prejudicar ou sujar;
XXII - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu inclusive, de ocupantes de cargos
de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
XXIII - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resoluçãonº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ);
XXIV - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
XXV - Empregar como força de trabalho durante todas as fases de execução do objeto, um percentual não inferior a 2% (dois por cento) em relação ao número total de trabalhadores alocados, de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em consonância com as Resoluções nº 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nº 114/2010 do CNJ;
XXVI - Disponibilizar para o CONTRATANTE, os números de telefone e fax e os endereços físico e de correio eletrônico da empresa para contato em caso de necessidade de intervenções técnicas corretivas ou de prestação de garantia, comunicando de imediato ao CONTRATANTE quaisquer alterações sobre esses dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além das obrigações elencadas no caput desta cláusula, a CONTRATADA obriga-se a realizar todos os serviços utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo às exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que ele tiver decorrentes de:
I - Reconhecimento judicial da subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimentodas obrigações trabalhistas da CONTRATADA;
II - Reconhecimento judicial de solidariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA;
III - Indenização, inclusive, a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, empregados ou não, quando da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A perda das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação poderá dar ensejo à rescisão do contrato e à execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízodas penalidades previstas na lei e no contrato, nos termos da IN 05/2017 - SEGES/ MP (Anexo XI, 2.1) c/c IN 02/2010 - SEGES/MP (art. 3º, § 4º).
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA
regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, nos termos da IN 05/2017
- MP (Anexo XI, 2.1) c/c IN 02/2010 - MP (art. 3º, § 4º). PARÁGRAFO QUARTO
As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar, entre si, a substituição de pessoal, empregados ou não, que estejam obstruindo a realizaçãodo contrato, ou que estejam atentando contra o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstasneste contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
A Administração rejeitará no todo ou em parte o objeto e/ou os serviçoscorrelatos feitos em desacordo com este contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE, afora as previstas no tópico 16 do Termo de Referência – Anexo Ideste contrato, e outras que por lei lhe couberem:
I - Acompanhar a execução contratual;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao objeto contratado;
III - Realizar a fiscalização dos serviços, diretamente por intermédio de servidores devidamente designado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros;
IV - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto; V - Receber definitivo e provisoriamente os serviços;
VI - Efetuar o pagamento das faturas no prazo estabelecido neste contrato;
VII - Encaminhar à Coordenadoria de Execução Financeira documentação que relacione as importâncias relativas ao pagamento dos serviços e das multas eventualmente aplicadas contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, especialmente designado(s) para esse fim, a ser(em) oportunamente indicado(s) pela área gestora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As atividades e normas gerais da fiscalização estão estabelecidas no tópico 18 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste contrato ou de não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até olimite de 9% (nove por cento), no caso de atraso injustificado na apresentação do cronograma previsto no inciso I da Cláusula Terceira, no início ou no término da
prestação dos serviços, ou, ainda, para a revisão daqueles considerados insatisfatórios, durante o período de garantia, contados a partir da data agendada pelo CONTRATANTE. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido, a critérioda Administração, ocasião em que se aplicará a previsão da alínea “c”;
b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor do contrato, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência;
c) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato edas demais cominações legais, quando a CONTRATADA apresentar documentaçãofalsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar a execuçãono contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerfraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo,no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de instaurar ou suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que ovalor for considerado irrisório, nos termos do Ato TRT/GP nº 237/2016.
PARÁGRAFO QUARTO
Se houver aplicação de multa, esta será descontada da fatura a que fizer jus a
CONTRATADA, podendo a retenção do valor da multa ser feita cautelarmente pelo
CONTRATANTE, quando da instauração do processo administrativo ou quando se tratar da última parcela a ser faturada, ou quando da proximidade do encerramento da execução contratual. Não ocorrendo o desconto da fatura, o recolhimento do valorcorrespondente será efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas no contrato, semprejuízo das responsabilidades penal e civil.
PARÁGRAFO SEXTO
As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, e, nos casos previstos no inciso III do caput desta cláusula, publicadas no site do CONTRATANTE e também no DOU - Diário Oficial da União. Caso a empresa contratada não seja cadastrada no SICAF toda e qualquer penalidade será publicada no DOU – Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVAE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsabilizada objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticadosem seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, na forma ali prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese,subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS - LGPD
A CONTRATADA e seus empregados se obrigam a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21- GP n° 185/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com o disposto no caput desta cláusula, e, na eventualidade da impossibilidade do cumprimento destasobrigações, por qualquer razão, concordar em informar formalmente este fato imediatamente ao CONTRATANTE, o qual se reserva no direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
II - Manter e utilizar todas as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro do escopo deste contrato e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e não ler, copiar, modificar, ou remover sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
XX - Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores,
representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE mantenham quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e que não os utilizem para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE.
V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relaçãoà proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma que reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este adote as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas àproteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - – DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art. 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados àAdministração os direitos previstos no art. 80 da lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante a execução do contrato, poderá dar ensejo arescisão e a execução da garantia, se houver, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação foi realizada por meio do Pregão Eletrônico nº
1,
/202
mediante o Sistema de Registro de Preços, PROAD TRT nº 3098/2021, de acordo com o preceituado na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº. 10.024/2019, 7.892/2013 e 8.538/2015, Lei Complementar n° 123/2006, Leis n° 12.846/2013 e 12.440/2011, Resolução 310/2021-CSJT e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666/1993, e demais legislação pertinente ao objeto, inclusive no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do Juízo Federal da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
.............................................................................................
CPF: ID:
.............................................................................................
CPF: ID:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 2022
CONTRATO Nº 203/2022 - CONTRATOS/PROAD (11.02.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 31/03/2022 08:52 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 26/05/2022 08:51 )
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: