CONTRATO DE RATEIO Nº 06/2018
CONTRATO DE RATEIO Nº 06/2018
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através da Portaria nº 2.956, de 14 de novembro de 2017, habilitou as Unidades Móveis gerenciadas pelo CIUENP, a receber os recursos da União para Custeio, e que em decorrência disso, através da Resolução nº 222/2018 da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA) autorizou repasses para os fundos Municipais de Saúde destinados ao incentivo financeiro para o SAMU 192;
Considerando que o artigo 1º da Resolução nº 222/2018 da SESA, determinou que os repasses seriam feitos pelo Fundo Estadual de Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Ivaiporã, no Estado do Paraná;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio com o Município de Ivaiporã, o qual recebe o referido repasse oriundo da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, que efetivamente gerencia as Unidades Móveis, com a finalidade de regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, o Município de IVAIPORÃ, Estado do Paraná, representados pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratificou o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, Portaria nº 2.956, de 14 de novembro de 2017, do Ministério da Saúde do Governo Federal, Resolução SESA nº 222/2018, de 13 de abril de 2018, e com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 06, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Município CONTRATANTE, que recebe do Estado do Paraná os valores designados na Resolução SESA nº 222/2018, se compromete, através do presente
contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público
CONTRATADO de acordo com os desdobramentos descritos nos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para o Fundo Municipal de Saúde do Município CONTRATANTE, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, os pagamentos destes valores descritos na Resolução referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação do Município CONTRATANTE que firma o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existentes entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2018, que tratam da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência citado os Contratos de Xxxxxx já assinados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2018 e terminando em 31 de dezembro de 2018, contudo, os valores em questão se referem às competências retroativas desde novembro de 2017 até a competência Dezembro de 2018, totalizando 14 (quatorze) parcelas.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Maio de 2018.
XXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Ivaiporã/PR
ANEXO I
Os valores em questão se referem às competências retroativas desde novembro de 2017 até a competência Dezembro de 2018, totalizando 14 (quatorze) parcelas.
RECURSO ESTADUAL | VALOR POR PARCELA | VALOR TOTAL: 14 PARCELAS |
3.1.71.70.04 - Contratação por Tempo Determinado | R$ 10.188,64 | R$ 142.641,00 |
3.1.71.70.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 28.571,43 | R$ 400.000,00 |
3.1.71.70.13 - Obrigações Patronais | R$ 9.285,71 | R$ 130.000,00 |
3.1.71.70.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | R$ 10.714,29 | R$ 150.000,00 |
3.3.71.70.30 - Material de Consumo | R$ 2.857,14 | R$ 40.000,00 |
3.3.71.70.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.000,00 | R$ 70.000,00 |
3.3.71.70.46 - Auxílio Alimentação | R$ 3.571,43 | R$ 50.000,00 |
3.3.71.70.49 - Auxílio Transporte | R$ 2.142,86 | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 72.331,50 | R$ 1.012.641,00 |
3ª feira |17/Abr/2018 - Edição nº 10171 47
RESOLUÇÃO SESA nº 222/2018
Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, destinado ao Incentivo Financeiro de Custeio referente à Contrapartida Estadual, para o SAMU 192, para os municípios habilitados por meio de Portarias Ministeriais, para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,
- considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331/2001 (Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere”;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE;
- considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III – “compete buscar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
- considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, de 12 de junho de 2014, com fulcro no Art. 20, caput, da Lei Complementar Federal 141/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro no valor total mensal de R$ 4.685.529,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, do Incentivo Financeiro de Custeio referente à Contrapartida Estadual para o SAMU 192.
Art. 2º - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública.
Parágrafo Único: A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal exigido.
Art. 3º - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo.
Art. 4º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório de gestão, os Municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 5º - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde por meio do Controle Interno em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos recursos financeiros destinado a ações e serviços públicos de saúde, fazer a verificação “in loco”.
Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992 – Agentes Públicos Improbidade Administrativa.
Art. 6º - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municípios habilitados quando:
I. Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro do Decreto Estadual nº 7.986/2013;
II. Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa.
Art. 7º - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde no exercício de 2018, devendo onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná.
I. Iniciativa: 4161 – Rede de Urgência e Emergência.
II. Elemento de Despesa: CUSTEIO – 3341.4120
III. Fonte: 100 – Tesouro do Estado
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Saúde
48 3ª feira |17/Abr/2018 - Edição nº 10171
Anexo I da Resolução SESA nº 222/2018
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO – SAMU 192
CÓD. CREDOR | MUNICÍPIO | CNPJ | VALOR (R$) | BANCO | AGÊNCIA | X/X |
000000 | XXXXXXXXX | 02.575.748/0001-48 | 124.936,50 | BB | 0355-7 | 66504-5 |
000000 | XXXXXXXXX | 09.267.609/0001-04 | 72.331,50 | BB | 0359-X | 54418-3 |
132202 | ARAUCÁRIA | 10.373.665/0001-02 | 72.331,50 | BB | 1467-2 | 45150-9 |
000000 | XXXXX XXXXX | 09.209.932/0001-13 | 72.331,50 | BB | 0695-5 | 38764-9 |
131983 | CASCAVEL | 09.051.532/0001-22 | 618.544,50 | BB | 4693-0 | 14092-9 |
132042 | CHOPINZINHO | 09.240.678/0001-16 | 72.331,50 | BB | 842 | 20649-0 |
139983 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 09.342.351/0001-55 | 302.916,00 | BB | 0224-0 | 33832-X |
132263 | CURITIBA | 13.792.329/0001-84 | 868.417,50 | XX | 0000-0 | 0000-0 |
000000 | XXX XX XXXXXX | 10.573.693/0001-65 | 230.584,50 | BB | 0140-6 | 74067-5 |
000000 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.165.798/0001-04 | 72.331,50 | BB | 616 | 53602-4 |
131991 | GUARAPUAVA | 09.121.814/0001-59 | 114.331,50 | BB | 0299-2 | 54616-X |
132136 | IVAIPORÃ | 09.407.873/0001-98 | 72.331,50 | CEF | 0724-2 | 509-1 |
132248 | LONDRINA | 11.323.261/0001-69 | 401.550,00 | BB | 2755-3 | 32876-6 |
000000 | XXXXXXX | 80.905.706/0001-31 | 234.263,00 | BB | 0352-2 | 109591-9 |
132040 | MEDIANEIRA | 09.239.394/0001-00 | 72.331,50 | BB | 0735-8 | 38566-2 |
000000 | XXXXXXXXX | 10.428.937/0001-16 | 164.936,50 | BB | 0259-3 | 70197-1 |
140367 | PATO BRANCO | 80.872.476/0001-51 | 158.253,00 | BB | 495 | 63257-0 |
131943 | PINHAIS | 08.827.276/0001-50 | 72.331,50 | XXX | 0000-0 | 00000-0 |
000000 | XXXXX XXXXXX | 09.277.224/0001-10 | 197.268,00 | BB | 0030-2 | 48214-5 |
132002 | REALEZA | 09.158.413/0001-73 | 72.331,50 | BB | 2514-3 | 16456-9 |
000000 | XXXXXXXX | 08.737.323/0001-74 | 72.331,50 | BB | 0349-2 | 52714-9 |
132038 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 09.237.668/0001-21 | 144.663,00 | BB | 0982-2 | 71363-5 |
000000 | XXXXXXXX | 08.931.506/0001-26 | 401.550,00 | BB | 0645-9 | 48735-0 |
TOTAL | 4.685.529,00 |
36172/2018
Autenticação
Digital
A informação oficial do estado,
certificada digitalmente.