MINUTA 227/2019
MINUTA 227/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 24589/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 192/2019
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE APOIO, PALCO E SONORIZAÇÃO PARA 18ª FESTA DI BACCO
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR-
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Interino, Senhor ALTEMIR XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a locação de estruturas de apoio, palco e sonorização para realização da 18ª Festa di Bacco de Erechim, nos eventos que acontecerão dia 18 de janeiro de 2020 e de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2020, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 1,0000 UN |
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Pavilhão - Coberturas do tipo pavilhão em lona vinílica, antichamas, impermeável, com bloqueador solar e fechamento lateral. Estruturas metálicas em aço com pilares, teto tipo pavilhão, armado com vigas e calhas arqueadas ou retas, fixação no solo através de cabos de aço e estacas metálicas tipo canaleta, vigas calha em chapas de aço. Estrutura em alumínio Q30 e instalação elétrica.
1 pavilhão de 20,00m x 40,00m em Q30 Data de uso: 24/01/2020 a 16/02/2020
1 4 1,0000 UN
Passarela - Escolha da Corte - Palco base com 24m², 1,50m largura e 1,00m de altura, montado em formato T, estrutura metálica e piso de madeira 18mm na cor preta, escada para acesso.
Data de uso: 18 de janeiro de 2020
1 5 1,0000 UN
Base para Jurados - Escolha da Corte - Base de palco para jurados 5,00m x 1,50m x 1,00m Data de uso: 18 de janeiro de 2020
1 7 100,0000 UN
Cadeiras - Feira - Cadeiras em PVC na cor branca, sem braços, empilhaveis Data de uso: 24/01/2020 a 26/01/2020
1 8 400,0000 UN
Cadeiras - Escolha da Corte - Cadeiras em PVC na cor branca, sem braços, empilháveis Data de uso: 18 de janeiro de 2020
1 9 1,0000 UN
Tenda. - Estrutura metálica com lona branca.
Tenda: Fornecimento de materiais e mão de obra para execução de Tenda Piramidal, com dimensões aproximadas de 10,00m x 10,00m, perfazendo 100,00m², dotada cobertura e fechamentos laterais em lona branca. Deverá ser executada em local e período a ser definido pela Secretaria requisitante, em acordo com as normas técnicas vigorantes.
Data de uso:02/02/2020
1 10 10,0000 UN
Mesas - Mesa em PVC empilhável na cor branca. Detalhes Técnicos:
Fornecimento de materiais e mão de obra para locação de mesas em PVC, monobloco, quadradas ou circulares, empilháveis na cor branca, a serem utilizadas em eventos promovidos através da Secretaria Municipal requisitante, em acordo com as normas vigorantes.
Data de uso:24/01/2020 a 26/01/2020
1 11 1,0000 UN
Pórtico (30 dias) - 10,00m x 4,90m - O Pórtico deverá ter estrutura modular em formato de treliça, fabricada em alumínio ou aço carbono de alta resistência, para suportar banner publicitário.
VALOR TOTAL LOTE 1: R$
LOTE 2:
2 3 1,0000 UN
Sonorização - Feira - 06 cxs lines (falantes de 12 polegadas mínimo 650 rms e drive titânio) 04 cxs sub (falantes de no mínimo 800 rms cada)
01 mesa de som 12 canais 02 cxs de retorno
04 microfones com fio c/ pedestais
02 microfones shure s/ fio (ou similar)
02 microfones auriculares s/fio (akg ou similar) amplificação compatível para as cxs de som
periférico completo, processador dbx 260 (ou similar) cd player ou notebook (com entrada de pen drive ou cd) Iluminação
16 canhões de led 3w
06 refletores de led 50w luz branca
01 grid de treliças em alumínio (tamanho conforme a metragem do palco)
*operador de som e luzes em tempo integral Detalhes Técnicos:
Fornecimento de materiais e mão de obra para execução de serviço de instalação elétrica para sistema de sonorização definido por uma listagem de equipamentos de um RIDER , em local a ser
definido pela Secretaria Municipal requisitante, em acordo com as normas técnicas vigorantes. Data de uso: 24/01/2020 a 26/01/2020
2 6 1,0000 UN
Sonorização - Escolha da Corte - 06 cxs lines (falantes de 12 polegadas mínimo 650 rms e drive titânio)
04 cxs sub (falantes de no mínimo 800 rms cada) 01 mesa de som 12 canais
02 cxs de retorno
04 microfones com fio c/ pedestais
02 microfones shure s/ fio (ou similar)
02 microfones auriculares s/fio (akg ou similar) amplificação compatível para as cxs de som
periférico completo, processador dbx 260 (ou similar) cd player ou notebook (com entrada de pen drive ou cd) iluminação
16 canhões de led 3w
06 refletores de led 50w luz branca
01 grid de treliças em alumínio (tamanho conforme a metragem do palco)
*operador de som e luzes em tempo integral Detalhes Técnicos:
Fornecimento de materiais e mão de obra para execução de serviço de instalação elétrica para sistema de sonorização definido por uma listagem de equipamentos de um RIDER , em local a ser definido pela Secretaria Municipal requisitante, em acordo com as normas técnicas vigorantes. Data de uso: 18 de janeiro de 2020
VALOR TOTAL LOTE 2: R$
LOTE 3:
3 2 1,0000 UN
Palco - Base de palco com estrutura em alumínio treliçado ou ferro. Piso em compensado naval antiderrapante de 18 mm. Escada em alumínio ou em ferro com corrimão tubular. Rampa em alumínio ou ferro para acessibilidade.
1 palco de 7,50m x 5,00m Detalhes Técnicos:
A estrutura suporte deverá ser em ferro ou alumínio estrutural e deverá absorver as cargas atuantes, com dinâmica ativa. Os pilares serão metálicos na sua totalidade em ferro ou alumínio e com dimensionamento padrão e suporte de todo o complexo integrante da supraestrutura. Deverão permitir regulagem (imperativo inserido mecanismo regulador de desnível) e ter altura do chão até o palco de no mínimo 80 cm (oitenta centímetros). Sua implantação deverá permitir solução ideal e viabilidade em superfícies planas, bem como, com obstáculos e/ou inclinações. As vigas e terças deverão ser metálicas na sua totalidade em ferro ou alumínio com distribuição modular e possuir suporte com ação conjunta para absorver as cargas ativas que serão depositadas sobre a plataforma elevada que representa o piso do palco. Toda a parte estrutural, referente a infra e supraestrutura do palco, deverão ser rigorosamente intertravados, observados os critérios estruturais de cada componente, em acordo com as normas específicas.
Data de uso: 24/01/2020 a 26/01/2020 VALOR TOTAL LOTE 3: R$
2 - DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E ART/RRT -
2.1. Os eventos acontecerão dia 18 e janeiro de 2020 e de 24 de janeiro a 16 de fevereiro de 2020, durante a programação da 18ª Festa di Bacco de Erechim, devendo ser atendidas todas as especificações técnicas e obrigações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e Memorial Descritivo – Anexo III Do Edital do Pregão Presencial 192/2019 e orientações dos gestores do contrato e da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar.
2.2. Os serviços serão comunicados à CONTRATADA através de Aviso de Montagem, contendo, obrigatoriamente, o período de realização do evento, o serviço a ser executado, o local para a prestação dos serviços e o registro do valor. A CONTRATADA deverá efetuar visita técnica após ciência do aviso.
2.3. Os itens e serviços locados deverão estar em pleno funcionamento nos locais, no prazo máximo de um dia antes da realização do evento, salvo quando autorizado pela fiscalização.
2.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA a contratação de seguro para os equipamentos e serviços.
2.5. É de total responsabilidade da CONTRATADA a segurança dos equipamentos, bem como de todas as instalações e serviços contratados, 24 horas por dia, durante todo o prazo de locação.
2.6. A CONTRATADA deverá fornecer ART's/RRT's individual de execução, relativa aos serviços, em nome do responsável técnico indicado para a habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação do Serviço.
2.6.1. Qualquer serviço só poderá ser entregue mediante apresentação de ART/RRT de responsável técnico habilitado após vistoria e aceitação dos gestores do contrato, o qual não exime as responsabilidades da CONTRATADA.
2.6.2. Caso durante a execução do serviço se verifique a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.7. Deverão ser apresentados aos gestores do contrato:
2.7.1. Laudo de Flamabilidade das lonas, do carpete, da estrutura do Palco, tendas e estandes assinado por Responsável Técnico habilitado, com registro profissional ativo e conforme definições da legislação vigente;
2.7.2. Laudos Técnicos, conforme Anexos do Edital do Pregão Presencial 192/2019, “M1”, “M2” e “M3” da Resolução Técnica CBMRS - Processo de Segurança Contra Incêndio: eventos temporários.
2.8. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: 07.01.20.608.0007.2021.3.3.90.39.99.99.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 192/2019, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
5.9. Todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, encargos, leis sociais, instalações e possíveis acidentes, assim como o seguro total das estruturas e serviços contra terceiros correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXXX, o Eng. Eletricista EDSON M. W. LISBÔA – CREA/SC 35451- 9 como gestor técnico, e o Eng. Civil XXXXXXXX XXXXXXXX CREA/ RS 193430, como gestor técnico, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do material/serviço recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do material/serviço recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
ALTEMIR XXXX XXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, interino
Eng. Eletricista EDSON M. W. LISBÔA – CREA/SC 35451-9
Gestor Técnico
XXXXXX XXXXX
Gestor Contratual
Eng. Civil XXXXXXXX XXXXXXXX CREA/ RS 19343
Gestor Técnico
TESTEMUNHAS: