CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 394/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 394/2015
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la- do, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, e de outro lado, como con- tratada, a empresa A Suprema Comercial Ltda. – ME., devidamente representada por seu sócio proprietário, Sr. Divino Webst de Souza, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separa- do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É Contratada a empresa A Suprema Comercial Ltda. - EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.377.015/0001-12, com sede em Goiânia, Goiás, na Xxx 00, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. nº 3197514 – 2ª Via – SSP
- GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
MATERIAL DE LIMPEZA ESPECIALIZADA EM PISOS | ||||||
04 | 72 | GL | REMOVEDOR PARA PISOS, indicado para sujidades pesadas, ou antigas. Com- posição: tensoativo não iônico, solvente glicólico, alcalinizantes. Concentrado com diluição de 01 parte do produto para até 10 de água. Embalagem de 5 litros. Apresen- tar documentação: Ficha técnica, ANVISA e FISQ. | START – MAGICO | R$ 26,00 | R$ 1.872,00 |
MATERIAL DE LIMPEZA ESPECIALIZADA EM LAVANDERIA | ||||||
06 | 72 | Saco | DETERGENTE EM PÓ - Tensoativo não iônico, zeoliticos, substâncias alcali- nas, seguestrantes, branqueador óptico, anti-redepositante, corante, essência e carga. CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS: Aspecto: Pó, cor azul ou branco, Odor: Herbal, Densidade à 25ºC - 0,98 a 1,00 g/cm³. Ph: alcalino. FINALIDADE DE USO: É um detergente em pó completo, com propriedades para uma lavagem perfeita e profunda das fibras têxteis com sujidades média em lavanderi- as, hospitais, etc. O produto deve conter o registro do Ministério da Saúde, Registo da Anvisa, e apresentar FICHA TÉCNICA e FISPQ. EMBALAGEM DE 20 KILOS. | COLAU – DEMIX IN | R$ 163,00 | R$ 11.736,00 |
08 | 36 | Balde | ALVEJANTE REMOVEDOR CLORADO - Tricloro Isocianurico, alca- linizantes e carga, PRINCIPIO ATIVO: Tricloro Isocianurico % Cloro Ativo: cerca de 14%. CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS: Aspecto: Pó, Cor: Branco. Odor: Características de cloro, Densidade a 25°C: 0,95 a 1,05 g/cm³. FINALIDADE DE USO: Alvejante para remoção de manchas clorado em pó. Para tecidos utilizados nos processos de lavagem das roupas. Indicado para roupas de hotelarias e hospitalares. O Produto devera ser Registrado no Ministério da Saúde, Regis- trado na Anvisa, apresentar FICHA TECNICA e FISPQ. EMBALAGEM DE 20 KILOS. | COLAU – WET CLOR | R$ 228,00 | R$ 8.208,00 |
09 | 36 | Bombona | ACIDULANTE NEUTRALIZADOR - Metobissulfito de Sódio, Tiossulfato de sódio, anidro e Gluconato de Sodio. PRINCIPIO ATIVO: Metabissulfito e Gluconato. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS, Aspecto: Pó, Cor: Branco. Odor: característico ácido. Densi- dade a 25ºC: 1,2 a 1,4 g/cm³. pH: ácido. FINALIDADE DE USO: Neutralizante para substâncias cloradas e acidulantes para meios alcalinos. Sua finalidade nos processos de lavanderias é a de eliminar todos os resíduos clorados e alcalinos, permitindo assim um perfeito amaciamen- to. O Produto devera ser Registrado no Ministério da Saúde, Registrado na Anvi- sa, apresentar FICHA TECNICA e FISPQ. EMBALAGEM DE 20 KILOS. | COLAU – WET SOUR | R$ 200,00 | R$ 7.200,00 |
TOTAL GERAL. R$ 29.016,00 |
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 14/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deve- rá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Xxx 000, x/xx, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto e no Hospital Municipal de Morrinhos, na Xxx 00, xx 000, Setor Aeroporto, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis- cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- R$ 29.016,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais), correspondentes a Material de Limpeza e Produ- ção de Higienização, destinado ao Hospital Municipal – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.22, fonte
102;
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 29.016,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 14, de 27 de abril de 2015, referente ao Processo nº 2015007792.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 26 de maio de 2015.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
DIVINO WEBST XX XXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: