PROTOCOLO DE INTENÇÕES EVG Nº 0177194/2017
PROTOCOLO DE INTENÇÕES EVG Nº 0177194/2017
PROCESSO Nº 04600.006559/2017-91
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE NATUREZA PATROCINADORA, GESTORA, CONTEUDISTA OU CERTIFICADORA, VISANDO À OFERTA DE UM CATÁLOGO U N I F I C A D O DE CURSOS A DISTÂNCIA PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PROJETO ESCOLA VIRTUAL DE GOVERNO.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, doravante
denominada Enap, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.612/0001-09, com sede no SAIS – Área 2A – XXX 00000-000, Brasília/DF, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria n° 1.150, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 17 de junho de 2016, portador da Carteira de Identidade nº 606.196 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°. 297.500.916- 04, residente e domiciliado em Brasília/DF, e as seguintes Escolas de Governo Federais, neste ato representadas por seus dirigentes, indicados ao final do documento:
Escola da Advocacia Geral da União Ministro Xxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominado por EAGU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.994.558/0066-79, sediado no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xx. Xxxx XX xx XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000,
Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, doravante denominado por SNC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.478.625/0001-87, sediado no SCS-B, quadra 9, lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, Brasília/DF, XXX 00000-000,
Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, doravante denominado por CGU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, sediado no SAS, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000,
Agência Nacional do Cinema, doravante denominada por ANCINE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.884.547/0003-92, sediado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
Escola Superior da Defensoria Pública da União, doravante denominada ESDPU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.375.114/0001-16, sediada no SAUN, quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC, torre C, 16º andar, Brasília/DF, CEP 70.040- 250,
Secretaria de Administração da Presidência da República, doravante denominado por SA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 0039.4411/0001-09, sediado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
CONSIDERANDO QUE o compromisso das Instituições identificadas como Escolas de Governo é o de contribuir para a formação e para o desenvolvimento de recursos humanos visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, implantação, execução e avaliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO QUE a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, na forma do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, ao passo em que estabelece como compromisso da Administração Pública a permanente melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, reconhece igualmente a necessidade de ampliar, reforçar e integrar os esforços de capacitação e formação dos servidores públicos.
CONSIDERANDO QUE a Enap e as instituições partícipes reconhecem valor nos conceitos de abertura e compartilhamento como novos paradigmas sociais e educacionais (open content, open data, open resources, transparência e acesso facilitado a dados e informações), análise de dados como fonte de informação para personalização da experiência educacional e medida de desempenho, educação informal como alternativa de formação mais aderente ao desenvolvimento de competências para o trabalho.
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, processo n° 04600.004465/2017-88, mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente protocolo de intenções tem por objetivo formalizar o interesse da Enap e outras instituições públicas responsáveis pela capacitação ou gestão de ações afetas à capacitação no âmbito de alguma política pública específica em estabelecer bases de cooperação técnica e operacional entre os partícipes, visando à promoção de atividades para capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos na modalidade a distância, mediante a centralização dos serviços de hospedagem, gestão acadêmica, emissão de certificados, histórico escolar e outros eventos correlatos à Escola Virtual de Governo – EV.G. Essa centralização não inibe a autonomia das instituições partícipes para criar cursos, definir metodologias educacionais, gerir e analisar resultados, e definir políticas de capacitação.
1.2. As instituições podem aderir ao protocolo na condição de instituição patrocinadora, instituição gestora, instituição conteudista ou instituição certificadora, a depender do seu papel institucional referente à capacitação de servidores públicos, bem como dos serviços associados à sua adesão:
a) Instituição Patrocinadora: instituição direta ou indiretamente responsável pela capacitação de servidores, interessada em apoiar e incentivar as ações da Escola
Virtual de Governo por meio de repasse de recursos financeiros ou prestação de serviços, interessada em associar sua marca à Escola, bem como ter acesso a dados estratégicos de capacitação, desde que não sejam restritos ou sigilosos.
b) Instituição Gestora: instituição diretamente responsável pela gestão e execução de determinada política pública, capaz de repassar recursos financeiros ou prestar serviços em suporte às atividades de manutenção da Escola Virtual de Governo, interessada em acessar dados estratégicos das capacitações ligadas à sua política pública, bem como gerir de forma mediada os cursos afetos às suas temáticas de interesse.
c) Instituição Conteudista: instituição responsável pela produção de cursos a distância a serem hospedados na Escola Virtual de Governo, interessada nos serviços de hospedagem de cursos.
d) Instituição Certificadora: escola de governo ou instituição de caráter equivalente, capaz de repassar recursos financeiros ou prestar serviços em suporte às atividades de manutenção da Escola Virtual de Governo, interessada nos serviços de hospedagem de cursos, gestão acadêmica e emissão de certificado próprio em cursos próprios.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO E DA ADESÃO
DE OUTRAS ESCOLAS
2.1. A colaboração ocorrerá em base de igualdade e de proveito recíproco dos partícipes, de acordo com as possibilidades disponíveis, sendo sempre operacionalizada mediante prévio e adequado instrumento jurídico a ser firmado entre as partícipes, nos termos da Cláusula Quinta, e obedecidas as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.
2.1.1. A adesão ao presente protocolo poderá ser efetivada pelas instituições em conjunto ou separadamente, de acordo com a identificação e pertinência de objetivos comuns.
2.1.2. As partes indicarão servidores responsáveis pela condução do presente protocolo, que envidarão os esforços necessários à implementação dos objetivos e compromissos assumidos com a assinatura deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1. Para a execução dos objetivos propostos no presente Protocolo de Intenções, os partícipes se comprometem, de acordo com as suas finalidades institucionais, acrescidas de outras atividades pertinentes, quando for julgado necessário pelas partícipes, a:
a) proporcionar apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional às atividades a serem desenvolvidas, dentro das atribuições denominadas a cada um dos partícipes, estabelecidas em instrumento próprio;
b) promover e estimular o intercâmbio de cursos e conteúdos educacionais, assim como de docentes, pesquisadores e agentes públicos para o desenvolvimento e oferta de cursos e eventos educacionais realizados na modalidade a distância, e outras atividades nacionais e internacionais de interesse comum, de acordo com as possibilidades de cada um dos partícipes;
c) implementar, com êxito, programas de capacitação para seus docentes e pesquisadores, bem como para os agentes públicos;
d) colaborar no planejamento e condução de pesquisas e eventos de
capacitação de interesse recíproco;
e) elaborar Plano de Trabalho contendo descrição detalhada das atribuições, prazos e recursos necessários para a execução das atividades previstas, nos casos em que houver previsão de transferência de recursos;
f) divulgar conjuntamente os resultados alcançados em decorrência das atividades programadas nos termos do presente Protocolo de Intenções;
g) aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, normas e instruções técnicas e administrativas de cada um dos partícipes;
h) contribuir para a consecução do objeto do presente Protocolo de Intenções;
i) garantir a execução dos projetos e a correta aplicação dos recursos a eles destinados;
j) propiciar a integração dos recursos físicos e humanos necessários à execução deste Protocolo de Intenções;
k) notificar toda e qualquer irregularidade eventualmente ocorrida durante a execução deste Protocolo de Intenções;
l) garantir aos servidores responsáveis, e/ou às pessoas indicadas pelos mesmos, acesso para monitorar a execução deste Protocolo de Intenções;
m)avaliar e monitorar os objetivos e atividades previstas no presente instrumento, promovendo eventuais ajustes nas ações e projetos decorrentes deste, sempre por meio de atos normativos, resultantes de análises técnicas fundamentadas; e
n) garantir a gestão e a negociação dos direitos autorais da produção intelectual da instituição, bem como outros materiais utilizados no âmbito de suas atividades, defendendo a não violação de direitos autorais de ordem patrimonial ou moral, em conformidade com a legislação brasileira e internacional sobre o assunto
4. CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO
4.1. A coordenação e o acompanhamento das atividades relativas ao cumprimento deste protocolo de intenções serão exercidos por representantes, titular, e suplente, das instituições partícipes com as atribuições de definir estratégia de coordenação, avaliação e monitoramento dos objetivos/atividades previstos no presente instrumento.
Parágrafo Único. O pessoal indicado pelos partícipes para atuar na execução das atividades decorrentes deste Protocolo de Intenções manterá os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. O presente Protocolo de Intenções não resultará em repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
5.2. As atividades decorrentes deste instrumento que venham a incorrer em custos serão definidas em conjunto entre os partícipes, por meio de projetos ou programas específicos, mediante a celebração de instrumentos jurídicos próprios, os quais deverão prever, entre outros itens:
a) objetivos gerais e específicos;
b) responsabilidades a serem assumidas pelas partícipes;
c) informações de local, período e duração das atividades a serem realizadas;
d) informações sobre o repasse de recursos, e
e) quaisquer outras informações úteis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do presente Protocolo de Intenções é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.2. A prorrogação de que trata esta Cláusula deverá ser efetivada mediante a celebração de Termo Aditivo entre os partícipes, a ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência deste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A Enap providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste instrumento, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, bem como posteriores adesões referidas no item 2.1.1, devendo a publicação ocorrer no prazo de 20 (dias) a contar da assinatura, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, desde que a parte interessada notifique a outra, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se os prazos de execução dos trabalhos em andamento e procedidos todos os acertos pendentes.
8.2. O Presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou em razão da superveniência de norma que o torne material ou formalmente inexequível.
9. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos deste instrumento serão submetidos à apreciação das partícipes para solução em comum, em consonância com a legislação vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. As alterações porventura necessárias ao fiel comprimento deste Instrumento serão efetuadas durante sua vigência, previamente acordadas entre os partícipes, desde que não impliquem em modificações do objeto previsto na Cláusula Primeira, formalizado através de respectivo Termo Aditivo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As eventuais controvérsias decorrentes do presente Protocolo de Intenções serão dirimidas entre os partícipes administrativamente. As que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
12. ASSINATURAS DIGITAIS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Futuro
Secretário de Administração da Secretaria Geral da Presidência República
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Executivo do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Secretário Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos
Diogo Palau Flores dos Santos
Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/02/2018, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/02/2018, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/02/2018, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/02/2018, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 16/02/2018, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/02/2018, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2018, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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