CONTRATO N° 152/2019
CONTRATO N° 152/2019
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3333/2019 N° DO PROCESSO: 3479/2019
Contrato celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa LAVALL & HATSCHBACH LTDA para realização de serviço de tamponamento de poço artesiano.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LAVALL & HATSCHBACH LTDA, CNPJ nº 17.169.227/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000, Restinga Seca, RS, representada pelo Senhor Xxxxx A. Hatschbach, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização de tamponamento de captação de água subterrânea (poço artesiano), com objetivo de eliminar qualquer possibilidade de poluentes no aquífero, pelo meio de acesso que é representado pelo poço. Este poço está localizado na Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Martimianos, zona rural de Restinga Sêca/RS, esta contratação deverá obedecer as orientações conforme o Memorial Descritivo – anexo I.
1.2. Esta contratação tem por objetivo atender a sentença judicial da Justiça Federal da 2ª Vara Federal de Santa Maria – Ação Civil Pública N° 5005499-71.2014.4.04.7102/RS. Na sentença, fica determinado que o Município de Restinga Sêca/RS realize o tamponamento definitivo do poço artesiano, independentemente de todos os membros da comunidade já terem diligenciado junto à CORSAN para que seja feita a ligação individual de cada residência à rede de água fornecida pela concessionária. O cumprimento será comprovado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que houver transcorrido o prazo concedido para que a população local regularize seu cadastro junto à CORSAN e passe a receber a água desta maneira.
1.3. A comunidade quilombola de Rincão dos Martimianos, fica localizada na zona rural de Restinga Seca/RS, é composta por 55 (cinquenta e cinco) famílias, e conta com cerca de 40 (quarenta) crianças. Essa comunidade possui frágil infraestrutura sanitária, não possuindo acesso à água potável e adequada ao consumo humano. O poço artesiano em questão, o qual abastecia a comunidade apresentava água imprópria para consumo, com concentração excessiva de flúor. Estudos comprovaram a endemia de fluorose dentária nas crianças da comunidade e outros problemas de saúde. O município tentou solucionar o problema, mediante o fornecimento de caixas d`água e abastecimento por caminhões pipa. Porém, o número de caixas d`água foi insuficiente e o fornecimento de água feito de modo irregular. Assim, tornou-se impositivo o tamponamento do poço artesiano e a regularização do fornecimento de água.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela contratação de empresa que realize o serviço de tamponamento de poço artesiano, conforme solicitado e de acordo com as orientações que constam no Memorial Descritivo - anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 5.250,00 (Cinco mil duzentos e cinquenta reais).
3.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a realização do serviço contratado, mediante apresentação da fatura para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aprovação destas do serviço realizado.
3.3. Para agilizar o pagamento, deverá constar no documento de liquidação o seguinte número deste contrato.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em parcela única, quando os serviços forem, no todo, concluídos, mediante a entrega do comprovante da aprovação do Projeto de Tamponamento pelo Departamento de Recursos Hídricos do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.1. O prazo para realização do serviço contratado será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho e da ordem de serviço. Ressaltando que o município tem urgência na realização deste serviço.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da sua assinatura ou até que o serviço seja executado por completo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Depto. de Apoio e Incentivo ao Produtor – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.511.0034.2.131 – Manutenção de Saneamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39.05.0000 –Serviços Técnicos Profissionais
Recurso financeiro:
1 – Livre
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1.Realizar o serviço de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de acordo com as quantidades e preços contratados;
6.1.2.A conclusão do serviço será de forma integral e de responsabilidade do fornecedor.
6.1.3. A Contratada deverá efetuar todos os serviços técnicos necessários para efetuar o tamponamento de 1 (um) poço, dentre estes o preenchimento do Termo de Referência, modelo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (anexo 1), Cadastramento do poço no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul – SIOUT, Aprovação do Projeto no Siout e o Tamponamento físico do mesmo, conforme a Norma ABNT 12.244/2006 e normas estabelecidas pelo órgão responsável.
6.1.4.A contratada deverá efetuar o tamponamento físico de 1 (um) poço artesiano, o qual deverá ser executado em conformidade com projetos, planilhas, normas inerentes da ABNT, recomendações dos fabricantes dos materiais, da fiscalização, da legislação ambiental e de recursos hídricos existentes.
6.1.5. A Contratada deverá fornecer documentação, laudos, ensaios, relatórios técnicos e fotográficos, análises físico, química e bacteriológicas (ou conforme as solicitadas pelo órgão responsável), materiais e mão de obra, bem como ferramentas e equipamentos adequados para a boa técnica de execução dos serviços.
6.1.6. A critério da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, poderão ser solicitados à contratada esclarecimentos ou feitas exigências complementares.
6.1.7.A fiscalização poderá rejeitar e/ou solicitar a qualquer tempo a substituição de funcionário da contratada, equipamento ou materiais que não considere adequado ou que não atenda as especificações;
6.1.8.A Contratada, concluído o tamponamento deverá informar o órgão responsável o fato que motivou a sua desativação definitiva, por meio de relatório técnico, com fotografias, assinado pelo responsável técnico que deverá recolher a ART relativa a esses serviços.
6.1.9.A Contratada, concluído o tamponamento deverá informar o órgão municipal do término de seus serviços, por meio de relatório técnico, com fotografias, assinado pelo responsável técnico, com a sua respectiva ART relativa a esses serviços.
6.1.10.A Contratada deverá providenciar relatório fotográfico com fotos de cada fase do processo de desativação do poço artesiano que deverá ser entregue no final, conforme determinação do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, com uma cópia para a Contratante.
6.1.11.A Contratada deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelos dados apresentados para a regularização – tamponamento, e seus comprovantes de pagamentos.
6.1.12.Os ferramentais, materiais, estruturas e mão de obra, necessários para execução dos serviços deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.13. A CONTRATADA deverá atender os pré-requisitos da legislação vigente e dos órgãos responsáveis e executar os trabalhos de acordo com a NBR 12.244.
6.1.14. Manter um geólogo permanentemente no canteiro de obra para acompanhar os trabalhos de tamponamento do poço na qualidade de responsável pela obra e de interlocutor perante a fiscalização da contratante;
6.1.15. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, devido ao fechamento do poço tubular e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;
6.1.16. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos.
6.1.17. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados e responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados.
6.1.18. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários.
6.1.19. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
6.1.20. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável relacionado aos serviços contratados.
6.1.21. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital.
6.1.22. O recolhimento das taxas Federais, Estatuais e Municipais, para o tamponamento do poço é de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.23. Sujeitar-se à análise, vistoria e aprovação pela fiscalização dos serviços prestados;
6.1.24. A empresa contratada ficara obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados no tamponamento do poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
6.1.25. A CONTRATADA deverá remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes do tamponamento do poço artesiano tais como os materiais utilizados, de forma que ao retirar o equipamento o terreno esteja limpo e reconstituído;
6.1.26. É de responsabilidade da contratada a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica;
6.1.27. Os serviços serão realizados no local a ser designado pelo Responsável do Setor do município, e serão acompanhados por servidor ou prestador de serviços designados para tal, a fim de verificar a compatibilidade dos mesmos com as condições instituídas no Termo de Referência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento.
6.1.28.Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
6.1.29.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.30.Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.31.Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas na realização do serviço;
6.1.32.Apresentar as certidões de regularidade com o FGTS, INSS e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciário de seus funcionários (caso a CONTRATADA possua funcionários);
6.1.33. Disponibilizar a CONTRATANTE, para verificação e análise, todos os documentos envolvendo o objeto desse contrato.
6.1.34.Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.1.35.Entregar o objeto desta dispensa de licitação estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade dos produtos e serviços;
6.1.36.Caso necessária a substituição de materiais, para que seja realizado serviço, a contratada deverá substituir estes por novos materiais.
6.1.37.Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
6.1.38.Certidão de registro ou inscrição da empresa contratada no Conselho Regional competente, comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu Responsável Técnico, na forma da legislação vigente;
6.1.39. Deverá a contratada fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo município para serem utilizadas nas respostas à órgãos ou por terceiros que vierem a solicitar.
Parágrafo único – A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2.Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3.Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4.Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na prestação de serviços, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 6.2.5.Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para restauração do produto que resultou impróprio para uso;
6.2.6.Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7.Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8.Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal serão aplicadas as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
7.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
7.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. O valor da multa aplicada nos termos do item 7.1.2 será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA a partir do termo inicial até a data do efetivo recolhimento.
7.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
7.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
7.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
7.5.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
7.5.1.1. Aplicação de duas penas de advertência no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
7.5.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
7.5.2. 12 (doze) meses, nos casos de:
7.5.2.1. Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
7.5.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
7.5.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
7.5.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
7.5.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; ou
7.5.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
7.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
7.6.1. Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
7.6.2. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
CLÁUSILA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao edital de Dispensa de Licitação nº 3333/2019.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor que será designado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio de Portaria, que irá constar nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 05 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXX X. HATSCHBACH Lavall & Hatschbach LTDA XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETIVO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de Projeto de Tamponamento de poço tubular profundo, referente a uma tentativa de perfuramento de um poço da Localidade de Rincão dos Martimianos, município de Restinga Sêca – RS, que restou improdutivo, assim como a efetuação do tamponamento físico deste mesmo poço.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá efetuar todos os serviços técnicos necessários para efetuar o tamponamento de 1 (um) poço, dentre estes o preenchimento do Termo de Referência, modelo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (anexo 1), Cadastramento do poço no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul – SIOUT, Aprovação do Projeto no Siout e o Tamponamento físico do mesmo, conforme a Norma ABNT 12.244/2006 e normas estabelecidas pelo órgão responsável.
A contratada deverá efetuar o tamponamento físico de 1 (um) poço artesiano, o qual deverá ser executado em conformidade com projetos, planilhas, normas inerentes da ABNT, recomendações dos fabricantes dos materiais, da fiscalização, da legislação ambiental e de recursos hídricos existentes.
A Contratada deverá fornecer documentação, laudos, ensaios, relatórios técnicos e fotográficos, análises físico, química e bacteriológicas (ou conforme as solicitadas pelo órgão responsável), materiais e mão de obra, bem como ferramentas e equipamentos adequados para a boa técnica de execução dos serviços.
A critério da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, poderão ser solicitados esclarecimentos ou feitas exigências complementares.
A fiscalização poderá rejeitar e/ou solicitar a qualquer tempo a substituição de funcionário da contratada, equipamento ou materiais que não considere adequado ou que não atenda as especificações;
A Contratada, concluído o tamponamento deverá informar o órgão responsável o fato que motivou a sua desativação definitiva, por meio de relatório técnico, com fotografias, assinado pelo responsável técnico que deverá recolher a ART relativa a esses serviços.
A Contratada, concluído o tamponamento deverá informar o órgão municipal do término de seus serviços, por meio de relatório técnico, com fotografias, assinado pelo responsável técnico, com a sua respectiva ART relativa a esses serviços.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE TAMPONAMENTO A SEREM REALIZADOS
A.O poço deverá ser adequadamente tamponado, com a desativação permanente, após desinfecção realizada conforme a Norma NBR-12.244/2006, para evitar a poluição dos aquíferos ou consequências adversas decorrentes de acidentes.
B.Deve ser requerido na Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura, no Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento o tamponamento de poço tubular mediante encaminhamentos do Requerimento de Tamponamento de Captações de Água Subterrânea juntamente com a sua lista de documentos exigidos, disponíveis no site <xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxx- subterraneas>.
C.Deverá ser efetuado o cadastramento do poço no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul
– SIOUT.
D.O tamponamento deverá consistir em duas etapas de realização. Primeiro deverá ser enviado o Projeto de Tamponamento, ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento que, após aprovado, poderá ser realizada a Obra de Tamponamento, sendo que a execução da Obra de tamponamento somente poderá ser realizada após a autorização, emitida pelo DRH, de aprovação do Projeto de tamponamento.
X.Xxxxxxx ser encaminhados os seguintes documentos e informações juntamente com requerimento de Tamponamento de Captação de Água Subterrânea para a aprovação do Projeto de Tamponamento ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento:
1.Requerimento check-list;
2.Cópia do Cartão do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) do proprietário da terra onde se localiza a intervenção no recurso hídrico, ou do arrendatário com procuração do proprietário (mesmo da assinatura do ofício de requerimento). O documento deverá ter sido emitido no mês de instrução do processo;
3.Ficha de cadastro do usuário para tamponamento, padrão DRH, completamente preenchida e assinada pelo responsável técnico;
4. Declaração de propriedade do imóvel onde se localiza o poço ou autorização do proprietário do imóvel. Caso seja enviada a escritura do imóvel, a mesma deve ser atualizada e autenticada;
5.Informar, se for o caso, o número do processo para o qual foi expedida a outorga ou autorização prévia;
6.Planta de localização em escala disponível ou croqui (pode ser em imagem de satélite), com indicação das medidas de distâncias de lindeiros, cursos de água próximos, outros empreendimentos que se relacionem com a captação de água ou pontos de lançamento de efluentes, fontes atuais e potenciais de poluição e poços num raio mínimo de 500m, incluindo polígono de delimitação da propriedade;
0.XXX(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) habilitado(s) pelo projeto de regularização e outorga do poço tubular devidamente preenchida. Enviar o comprovante de pagamento da ART;
8.Caracterização hidrogeológica contendo perfil geológico e construtivo. No caso de poços antigos, o perfil geológico e construtivo poderá ser elaborado a partir de informações de poços próximos e inspeção “in loco”.
9.Documentação fotográfica da situação atual da captação;
10.Análise Físico-Química e bacteriológica da água do poço (relação fornecida pelo Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento) de acordo com o Standart Methods for the Examination of Water and Wastewater. A coleta de água deverá ser feita diretamente na saída da captação, de acordo com as normas para amostragem e armazenamento de água. Serão aceitas análises com até um ano a partir da emissão do laudo. Análises incompletas não serão aceitas;
11. A desinfecção completa da água do poço e dos equipamentos instalados dentro dele, deverá ser feita com compostos químicos especificados conforme a norma NBR-12244/06.
Parâmetros Físico-químicos e bacteriológicos para requerimento de tamponamento:
- Condutividade Elétrica; | |
- pH; | - Coliformes Totais; |
- Nitratos; | - Coliformes Termotolerantes; |
- Sólidos totais dissolvidos; | - Coliformes Heterotróficos. |
OBS.: Conforme o contexto hidrogeológico e a natureza do empreendimento poderão ser solicitados outros parâmetros para analise deste Departamento.
12.Projeto de tamponamento:
(a) Informar as profundidades dos preenchimentos com material inerte e com a pasta de cimento;
(b)Quantificar o volume dos materiais a serem empregados; (c)Justificativa para a vedação do poço.
F.O poço deverá ser desativado definitivamente e deve ser tamponado como segue:
a) Perfurados em aquíferos friáveis (porosos), próximos à superfície, deverão ser preenchidos com material impermeável e não poluente, como argila, argamassa ou pasta de cimento, para evitar a penetração de água da superfície no interior do poço ou ao longo da parte externa do revestimento.
b) Perfurados em aquíferos de rochas fraturadas, deverão ser tamponados com pasta ou argamassa de cimento, colocada a partir da primeira entrada de água até a superfície, com espessura nunca inferior a 20 m, sendo que a parte inferior deverá ser preenchida com pedra britada, seguida de desinfecção com solução de hipoclorito de sódio ou de cálcio.
c) Os poços que captam água de aquífero confinado, deverão ser tamponados com pasta de cimento, injetada sob pressão a partir do topo do aquífero. A explotação (captação) de dois ou mais aquíferos distintos exige selos individuais junto ao topo de cada formação.
d) As escavações, sondagens ou poços para pesquisa, lavra mineral ou outros fins, que atingirem aquíferos, deverão ter procedimento de tamponamento idêntico ao dos poços definitivamente desativados.
e) Em casos especiais, envolvendo contaminação de água ou área contaminada, os procedimentos previstos nos subitens anteriores poderão ser diferenciados.
G.O tamponamento deve impedir que infiltrações superficiais tenham contato com as águas subterrâneas. Para o caso de Poços Tubulares e Ponteiras, o espaço interno deve ser totalmente preenchimento com material inerte a base de brita granítica ou vulcânica, areia ou o material da própria perfuração, até uma profundidade de, no mínimo, 2 (dois) metros abaixo do limite superior da rocha sã, sendo toda a parte superior restante preenchida com pasta de cimento até a superfície, buscando a máxima vedação sanitária possível.
H.Independentemente do estabelecimento da profundidade em que se encontra a rocha sã ou mesmo da profundidade que porventura possa existir uma vedação sanitária, o preenchimento com cimento nunca deve ser inferior a 2 metros de profundidade a partir da superfície do terreno, para o caso de poços tubulares e ponteiras, preenchendo-se a parte inferior com o material inerte acima citado.
I.A saliência da captação existente acima da superfície do terreno deverá ser destruída, sendo que o local do poço após o lacre e tamponamento deverá ficar nivelado com a superfície do terreno.
J.Os procedimentos aqui definidos são genéricos. Eventualmente, procedimentos específicos poderão/deverão ser estabelecidos conforme a natureza geológica ou construtiva, para casos de risco em poços perfurados em áreas de influência de atividades de elevado potencial poluidor, como postos de gasolina, metalúrgicas, curtumes, etc.
K.Após a aprovação do Projeto emitida pelo DRH, o usuário deverá executar a obra de tamponamento e, posteriormente, apresentar os seguintes documentos para a obtenção da Aprovação do Tamponamento:
1.Relatório descritivo detalhado de cada etapa do processo de tamponamento; 2.Documentação fotográfica detalhada de cada etapa do tamponamento e do local do poço
tamponado após ser concluída a obra.
4 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO TAMPONAMENTO.
A Contratada deverá providenciar relatório fotográfico com fotos de cada fase do processo de desativação do poço artesiano que deverá ser entregue no final, conforme determinação do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, com uma cópia para a Contratante.
5 – ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Contratada deverá apresentar ART do responsável técnico pelos dados apresentados para a regularização – tamponamento, e seus comprovantes de pagamentos.
6 – FERRAMENTAS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA A SEREM UTILIZADOS.
6.1 – Os ferramentais, materiais, estruturas e mão de obra, necessários para execução dos serviços deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2 – A CONTRATADA deverá atender os pré-requisitos da legislação vigente e dos órgãos responsáveis e executar os trabalhos de acordo com a NBR 12.244
6.3 – Mante um geólogo residente permanentemente no canteiro de obra para acompanhar os trabalhos de tamponamento do poço na qualidade de responsável pela obra e de interlocutor perante a fiscalização da contratante;
6.4 – Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, devido à construção do poço tubular e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;
6.5 – A CONTRATADA deverá remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes do tamponamento do poço artesiano tais como os materiais utilizados, de forma que ao retirar o equipamento o terreno esteja limpo e reconstituído;
6.6 – É de responsabilidade da contratada a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica;
7 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1- Os serviços serão realizados no local a ser designado pelo Responsável do Setor de Obras do município, e serão acompanhados por servidor ou prestador de servidor designados para tal, a fim de verificar a compatibilidade dos mesmos com as condições do instituídas no Termo de Referência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento.
8 – OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes:
8.1 – Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos.
8.2 –Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados e responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que
Agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados.
8.3 – Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários.
8.4 – Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
8.5 – Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável relacionado aos serviços contratados.
8.6 – Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
8.7 – O recolhimento das taxas Federais, Estatuais e Municipais, para o tamponamento do poço é de responsabilidade da CONTRATADA;
8.8 – Emitir a anotação de Responsabilidade Técnica – ART e efetuar o pagamento da mesma;
8.9 – Sujeitar-se à análise, vistoria e aprovação pela fiscalização dos itens acima listados;
8.10 – A empresa contratada ficara obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados no tamponamento do poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
8.11 – Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão;
8.12 – Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
8.13 – Apresentar as certidões de regularidade com o FGTS, INSS e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciário de seus funcionários (caso a CONTRATADA possua funcionários);
8.14 – Disponibilizar a CONTRATANTE, para verificação e análise, todos os documentos envolvendo o objeto desse contrato.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 – Certidão de registro ou inscrição da empresa contratada no Conselho Regional competente, comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu Responsável Técnico, na forma da legislação vigente;
10 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro – Os serviços, objeto do contrato, deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, imediatamente, e concluídos até 30 (trinta) dias contados do envio do empenho, com a apresentação do Protocolo junto ao DRH. O pagamento será efetuado apenas quando comprovado ao Município a aprovação do Projeto pelo Órgão Estadual.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato.
12 – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em parcela única, quando os serviços forem, no todo, concluídos, mediante a entrega do comprovante da aprovação do Projeto de Tamponamento pelo Departamento de Recursos Hídricos do estado.
ANEXOS
ANEXO 1: Termo de referência para Tamponamento de Captações de Água Subterrânea
HP04A_TAMP
Requerimento de Tamponamento de Captações de Água Subterrânea
Ao Diretor
Departamento de Recursos Hídricos/SEMA Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000 / 00x xxxxx CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX Fone: 00 0000-0000
(Nome do Requerente), CPF ou CNPJ n° (CPF - Pessoa Física ou CNPJ - Pessoa Jurídica), vem pelo presente requerer a este Departamento o tamponamento de poço tubular, conforme determina o Artigo 32 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 42.047/2002, na (endereço completo do requerente) distrito, município.
Nome
Endereço completo para correspondência Fone/Fax/E-mail
OBS 1: O requerente deve ser o proprietário da terra, onde se localiza o poço, ou arrendatário. Neste último caso, deve constar no processo a procuração para encaminhamento do projeto, (assinado pelo proprietário da terra)
OBS 2: Deverão ser informadas todas as finalidades de uso previstas. Onde houver rede pública de abastecimento, somente serão permitidos os usos previstos no Decreto Estadual nº 23.430/1974, regulamentado pelas Resoluções CRH n° 60/09, 63/09 e 71/09.
OBS 3: Assinatura reconhecida em cartório ou cópia da carteira de identidade.
Termo de Referência para Tamponamento de Captações de Água Subterrânea
Este Termo de Referência visa traçar procedimentos para tamponamento de captações de água subterrânea, que tenham sido abandonados por qualquer motivo, em conformidade ao disposto no Artigo 32 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 42.047/2002.
O objetivo de um tamponamento deve ser a prevenção, ou seja, eliminar qualquer possibilidade de poluentes no(s) aquífero(s), através deste meio de acesso representado pelo poço.
O tamponamento consiste em duas etapas de realização. Primeiro deverá ser enviado o Projeto de Tamponamento, que, após aprovado, poderá ser realizada a Obra de Tamponamento.
OBS.: A execução da Obra de tamponamento só poderá ser realizada após a autorização, emitida pelo DRH, de aprovação do Projeto de tamponamento.
⮚Os usuários deverão anexar os seguintes documentos e informações ao requerimento de Tamponamento de Captação de Água Subterrânea para a aprovação do Projeto de Tamponamento:
13.Requerimento check-list;
14.Cópia do Cartão do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) do proprietário da terra onde se localiza a intervenção no recurso hídrico, ou do arrendatário com procuração do proprietário (mesmo da assinatura do ofício de requerimento). O documento deverá ter sido emitido no mês de instrução do processo;
15.Ficha de cadastro do usuário para tamponamento, padrão DRH, completamente preenchida e assinada pelo responsável técnico;
16. Declaração de propriedade do imóvel onde se localiza o poço ou autorização do proprietário do imóvel. Caso seja enviada a escritura do imóvel, a mesma deve ser atualizada e autenticada;
17.Informar, se for o caso, o número do processo para o qual foi expedida a outorga ou autorização prévia;
18.Planta de localização em escala disponível ou croqui (pode ser em imagem de satélite), com indicação das medidas de distâncias de lindeiros, cursos de água próximos, outros empreendimentos que se relacionem com a captação de água ou pontos de lançamento de efluentes, fontes atuais e potenciais de poluição e poços num raio mínimo de 500m, incluindo polígono de delimitação da propriedade;
00.XXX(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) habilitado(s) pelo projeto de regularização e outorga do poço tubular devidamente preenchida. Enviar o comprovante de pagamento da ART;
20.Caracterização hidrogeológica contendo perfil geológico e construtivo. No caso de poços antigos, o perfil geológico e construtivo poderá ser elaborado a partir de informações de poços próximos e inspeção “in loco”.
21.Documentação fotográfica da situação atual da captação;
22.Análise Físico-Química e bacteriológica da água do poço (relação em anexo) de acordo com o Standart Methods for the Examination of Water and Wastewater. A coleta de água deverá ser feita diretamente na saída da captação, de acordo com as normas para amostragem e armazenamento de água. Serão aceitas análises com até um ano a partir da emissão do laudo. Análises incompletas não serão aceitas;
Parâmetros Físico-químicos e bacteriológicos para requerimento de tamponamento:
- Condutividade Elétrica; | |
- pH; | - Coliformes Totais; |
- Nitratos; | - Coliformes Termotolerantes; |
- Sólidos totais dissolvidos; | - Coliformes Heterotróficos. |
OBS.: Conforme o contexto hidrogeológico e a natureza do empreendimento poderão ser solicitados outros parâmetros para analise deste Departamento.
23.Projeto de tamponamento:
(d) Informar as profundidades dos preenchimentos com material inerte e com a pasta de cimento;
(e)Quantificar o volume dos materiais a serem empregados; (f)Justificativa para a vedação do poço.
OBS. 1: O tamponamento deve impedir que infiltrações superficiais tenham contato com as águas subterrâneas. Para o caso de Poços Tubulares e Ponteiras, o espaço interno deve ser totalmente preenchimento com material inerte a base de brita granítica ou vulcânica, areia ou o material da própria perfuração, até uma profundidade de, no mínimo, 2 (dois) metros abaixo do limite superior da rocha sã, sendo toda a parte superior restante preenchida com pasta de cimento até a superfície, buscando a máxima vedação sanitária possível.
OBS. 2: Independentemente do estabelecimento da profundidade em que se encontra a rocha sã ou mesmo da profundidade que porventura possa existir uma vedação sanitária, o preenchimento com cimento nunca deve ser inferior a 2 metros de profundidade a partir da superfície do terreno, para o caso de poços tubulares e ponteiras, preenchendo-se a parte inferior com o material inerte acima citado.
OBS. 3: No caso de poços escavados, o espaço interno deve ser totalmente preenchido por material inerte ou terra de composição idêntica à existente no entorno do poço. O material deverá ser lançado em camadas compactadas. Deverá ser colocada uma laje de cimento com no mínimo 10 cm de espessura.
OBS. 4: A saliência da captação existente acima da superfície do terreno deverá ser destruída, sendo que o local do poço após o lacre e tamponamento deverá ficar nivelado com a superfície do terreno.
OBS. 5: Os procedimentos aqui definidos são genéricos. Eventualmente, procedimentos específicos poderão/deverão ser estabelecidos conforme a natureza geológica ou construtiva, para casos de risco em poços perfurados em áreas de influência de atividades de elevado potencial poluidor como postos de gasolina, metalúrgicas, curtumes, etc.
⮚Após a aprovação do Projeto emitida pelo DRH, o usuário deverá executar a obra de tamponamento e, posteriormente, apresentar os seguintes documentos para a obtenção da Aprovação do Tamponamento:
3.Relatório descritivo detalhado de cada etapa do processo de tamponamento; 4.Documentação fotográfica detalhada de cada etapa do tamponamento e do local do poço
tamponado após ser concluída a obra.