EDITAL LICITAÇAO N.º XXX/2022 CONCORRENCIA PUBLICA n° XXX/2022
EDITAL LICITAÇAO N.º XXX/2022 CONCORRENCIA PUBLICA n° XXX/2022
Processo Administrativo N° XXXX/1/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: XX de xxxxxxxx de 2022
HORÁRIO: XX:XX hs
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ XXX.XXX,XX
OBJETO: Concessão administrativa para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção do parque de iluminação pública de São Manuel/SP
PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, por meio do Senhor Prefeito Municipal, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, para conhecimento de quantos possam se interessar, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de iluminação pública no município, incluindo a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública de SÃO MANUEL – SP, a ser processada e julgada em conformidade com a Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 178 e 193, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar Municipal nº 47, de 24 de maio de 2021], Decreto Federal nº, 8.428, de 2 de abril de 2015, Decreto Municipal nº [●], de [●], e demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2. A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela LEI FEDERAL nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995 e pela Lei Municipal nº [●], de [●].
1.3. A presente licitação será processada e julgada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL.
1.3.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO terá apoio técnico da COMISSÃO DE GESTÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇAO E OPERAÇAO DA PPP DE ILUMINAÇAO PUBLICA.
1.4. A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia [●] de [●]de 2022, além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXO
S foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, na data de [●] de [●]de 2022, e realizada entre os dias __ de[●]de 2022 a [●] de[●]de 2022.
1.5. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no saguão de entrada da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, e o EDITAL de licitação e os seus Anexos encontram-se
disponíveis, para download gratuito dos interessados, na página xxxxx://xxx
.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0, da Internet, sendo que poderão ser obtidos em formato eletrônico junto ao Setor de Licitações do município de São Manuel, situado a Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, n.º 518 – Centro
– São Manuel/SP, mediante a entrega pelo interessado, no mesmo ato, de mídia eletrônica, no horário de 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde, até a data anterior à abertura da licitação.
1.6. A rede de iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL/SP, segundo dados de março de 2022, possui 6.853 pontos de iluminação distribuídos por todo seu território, sendo 6.002 (seis mil e dois) pontos em postes da CPFL, empresa Distribuidora de Energia atuante no Município e 851 (oitocentos e cinquenta e um) pontos em Praças, Jardins e Parques em postes próprios da Municipalidade.
1.7. As referências às Normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
1.8. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias: [●]
1.9. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, que marca o início da operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA.
1.11. A DATA LIMITE de entrega dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e da “PROPOSTA COMERCIAL” será dia [●] de [●] de 2022, às 08:30h, no Setor de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL.
1.12. A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no mesmo dia, a partir das 09:30h.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Para os fins do presente EDITAL; e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá à PROPONENTE vencedora o objeto da LICITAÇÃO.
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
AFILIADAS: Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: Documentos que integram o presente EDITAL.
ÁREA DA CONCESSÃO: Área correspondente ao território do Município de SÃO MANUEL, englobando a infraestrutura do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: Bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado.
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução da presente LICITAÇÃO.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: Local destinado ao monitoramento e controle do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, de eventual medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
CGP: Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de SÃO MANUEL/SP.
CIP: Contribuição para o Custeio dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de SÃO MANUEL, instituída pela Lei Municipal nº [●] e, que custeia os serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COLIGADAS: Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO designada pelo
PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº 40, de 01 de abril de 2022 a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à presente LICITAÇÃO.
COMISSÃO DE GESTÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇAO E OPERAÇAO DA PPP
DE ILUMINAÇAO PUBLICA: designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº XX, de XX de XXXXX de 2022 a qual durante o andamento do processo licitatório será responsável por apoio técnico a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, bem como, para auditoria e acompanhamento da execução e operação da PPP durante o período de vigência contratual.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO: É a concessão de prestação dos SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que os USUÁRIOS são os cidadãos que se enquadram como contribuintes da CIP e nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
CONSORCIADA: Cada um dos membros de um CONSÓRCIO.
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil.
CONTA VINCULADA: Conta especialmente destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da CIP destinadas a custear a presente CONCESSÃO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, por meio da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, pela execução do CONTRATO, considerados a escala de evolução e os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos SERVIÇOS por ela
prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados a escala de evolução, os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos SERVIÇOS por ela
prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS.
CONTROLADA ou COLIGADA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLADORA: Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLE: Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
CRONOGRAMA: É o documento que contém a organização temporal dos eventos físico- financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com sua assinatura, como previsto no CONTRATO.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Data fixada no preâmbulo do Edital.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica das PROPONENTES.
EDITAL: O presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO.
ENVELOPE: Invólucro contendo cada um dos conjuntos de documentos para participação na LICITAÇÃO, denominados DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL.
EMPRESA DISTRIBUIDORA ou DISTRIBUIDORA: CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz - Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e que é fiscalizada pela ANEEL,
ENVELOPE 1: Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENVELOPE 2: Invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a CONCESSIONÁRIA contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a diretoria municipal gestora deste CONTRATO, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta CONCESSÃO nos casos previstos na Lei Federal 8.987/95.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA: Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO: Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: O serviço público que tem por objetivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados de CIP, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de C O N C E S S Ã O , a I N S T I T U I Ç Ã O D E P O S I T Á R I A d e v e r á r e a l i z a r diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO.
LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE PPP: Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação.
LICITAÇÃO: Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LUMINÁRIA: Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO
e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO do CONTRATO.
MUNICÍPIO: É o Município de SÃO MANUEL, localizado no Estado de São Paulo.
OBRAS: São as OBRAS integrantes do PARQUE LUMINOTÉCNICO a serem realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no PROJETO BÁSICO. As OBRAS compõem o investimento a ser realizado pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto dos equipamentos e materiais que integram o sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto pelas luminárias, fiações, relés foto controladores, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de atendimento à população e demais sistemas correlatos.
PARTE ou PARTES: MUNICÍPIO, CONCESSIONÁRIA ou SPE.
PLANO DE NEGÓCIOS: Conjunto de informações, projeções e análises econômico financeiras, a ser apresentado pela Licitante, abrangendo todo o período da Concessão e todos os elementos e aspectos financeiros necessários à boa execução do Contrato de Concessão, a ser entregue ao Poder Concedente juntamente e lastreando a PROPOSTA FINANCEIRA.
PODER CONCEDENTE: Município de SÃO MANUEL por intermédio da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL- SP.
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
PRAZO DA CONCESSÃO: Prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da Data de Assinatura do Contrato, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO.
PROPONENTE: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL.
PROPONENTE VENCEDORA: PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual será apresentado o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU DE PROJETOS
ASSOCIADOS: As receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não resultaram da prestação de serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada conforme estipulado nos termos
do CONTRATO e seus ANEXOS destinada à CONCESSIONÁRIA.
REPRESENTANTE CREDENCIADO: Xxxxxxx físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO.
SERVIÇOS: São os serviços contínuos referentes à operação e manutenção do PARQUE LUMINOTÉCNICO, contidos no objeto do CONTRATO de CONCESSÃO, a serem executados pela CONCESSIONÁRIA em base mensal.
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Sessão pública a ser realizada na data e horário fixados no preâmbulo deste EDITAL.
SISTEMA DE TELEGESTÃO: Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no respectivo ANEXO do CONTRATO.
SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composição social da PROPONENTE VENCEDORA do processo licitatório, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado/Administração de São Paulo.
TERMOS DE ACEITE: Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e seus ANEXOS.
USUÁRIOS: São todos os cidadãos enquadrados como contribuintes da CIP, sejam consumidores de energia elétrica ou sejam proprietários de lotes de terreno sem ligação de energia elétrica.
VALOR DO CONTRATO: Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO.
2.2. As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
2.3. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
2.4. No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE.
2.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
2.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
2.8. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos.
2.9. No caso de divergência entre os números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ [●] ([●]), nele não se computando, ou dele
deduzido, o valor eventualmente recebido em decorrência de eventuais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
5. DA VIGÊNCIA E PRAZOS
5.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto desta licitação será de 20 (vinte) anos, que terá como termo inicial a DATA DE EFICÁCIA – data de assinatura do Contrato.
5.1.1. O cronograma para modernização e eficientização do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL para luminárias com tecnologia LED é de até 18 (dezoito) meses a partir da DATA DE EFICÁCIA, que atenderá os seguintes marcos e metas, a partir da assinatura do contrato:
5.1.1.1. Fase 0 – PRELIMINAR - Com duração de 4 (quatro) meses), período em que a CONCESSIONÁRIA deverá preparar toda infraestrutura necessária, recursos humanos, veículos e equipamentos, bem como a implementação do Centro de Operações e a realização do cadastro georreferenciado de todos os pontos de iluminação pública.
5.1.1.2. Fase I – TRANSIÇÃO OPERACIONAL – Com duração de 2 (dois) meses, período em que a CONCESSIONÁRIA assumirá os serviços de operação e manutenção do parque luminotécnico, será efetivado o Termo de Cessão de Obrigações e Prerrogativas junto à distribuidora, como a solicitação de aprovação do cadastro base pelo PODER CONCEDENTE e pela distribuidora de energia;
5.1.1.3. Fase II – MODERNIZAÇÃO – Com duração de 12 (doze) meses, período em que a CONCESSIONÁRIA fará a substituição de toda a iluminação pública por equipamentos com tecnologia em LED, de vias públicas, praças e iluminação de destaque;
5.1.1.4. Fase III – OPERAÇÃO - Com duração de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses período em que a CONCESSIONÁRIA fará a operação do parque luminotécnico modernizado;
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da Fase 3, será remunerada pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada mensalmente com a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme exposto na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.
6.2. Independente dos demais parâmetros e regras fixadas no CONTRATO e seus ANEXOS, que também consideram o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá a seguinte escala:
FASE | DURAÇÃO | PROCENTAGEM DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA |
FASE 0 PRELIMINAR | 04 (quatro) meses | 0% (zero por cento) |
FASE 1 TRANSIÇÃO OPERACIONAL | 02 (dois) meses | 50% (cinquenta por cento) |
FASE 2 MODERNIZAÇÃO | 12 (doze) meses | 50% (cinquenta por cento) |
FASE 3 OPERAÇÃO | 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses | 100% (cem por cento) |
7. CRONOGRAMA
7.1. A licitação será conduzida de acordo com a ordem de eventos, datas e locais indicados no preâmbulo, obedecidos os prazos legais.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela “autoridade competente”, COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, “através de publicação” que deverá divulgar sua decisão pelos mesmos meios da divulgação do edital, ou ainda convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso nos termos da lei o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município de São Manuel;
(iii) Xxxx (s) dirigente (s) ou responsável (is) técnico (s) seja (m) ou tenha (m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor (es) ocupante (s) de cargo (s) ou emprego (s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente (s) público
(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 8.2.1 abaixo;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC ou órgão que a substitua;
8.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.3.1. Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 13.23 e quanto ao patrimônio líquido mínimo, o disposto no item 15.9.4 e 15.9.4.1, se aplicável.
8.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
8.3.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
8.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
8.3.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
8.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
8.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidárias perante o PODER CONCEDENTE pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
8.3.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
(i) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(v) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
8.3.9.1. O termo de consórcio e compromisso de constituição de SPE deverá ser firmado pelos representantes legais das empresas consorciadas, devendo as firmas dos mesmos ser reconhecidas, assim como assinado por duas testemunhas.
8.3.10. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
8.3.11. A violação aos itens 8.3.4 ou 8.3.5 acima implicará na sumária inabilitação das concorrentes.
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto no item 9.1 do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por solicitações ou pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados.
b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja, após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte.
c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja, das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde.
9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos de qualquer outra forma.
9.3. As respostas do PODER CONCEDENTE aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.XXX XXXXXX.xx.xxx.xx, com a pergunta, mas sem identificação da fonte do questionamento.
9.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após o
término do horário de expediente, inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
9.5. Todas as respostas do PODER CONCEDENTE aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será publicada e considerada como parte integrante deste EDITAL.
9.6. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, devendo ser protocoladas no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, das seguintes formas:
a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto no item 10.1 do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados.
b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte.
c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde.
10.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos de representação, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Edital.
11.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 (dois) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE nº
EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
11.3. Cada um dos ENVELOPES 1 e 2 deverá ser apresentado com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.3.2. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.5. Para efeitos de apresentação:
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.
Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes.
11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa poderá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, além de PDF, poderão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.1. Quando da apresentação também em meio magnético, esta deverá corresponder a um PEN-DRIVE ou CD-ROM específico para a documentação de cada ENVELOPE, devendo estar acondicionada dentro do respectivo envelope indevassável.
11.12.2. Quando da apresentação também em meio magnético, os PEN-DRIVES ou CD-ROM deverão estar ainda acondicionados em envelopes menores etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1 ou 2).
11.13. TODOS os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, obrigatoriamente deverão ter os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.15. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada
por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
12.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
12.1.1. Cada PROPONENTE poderá ser representada por apenas 01 (um) REPRESENTANTE CREDENCIADO, limitação imposta pela pandemia de Covid que assola o Planeta.
12.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá se efetivar imediatamente antes o início da respectiva Sessão, perante a Comissão de Licitações, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do respectivo ANEXO do EDITAL, com firma do representante legal devidamente reconhecida, caso a PROPONENTE seja representada por procuradores;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pelo responsável legal da empresa líder, também com firma reconhecida, e deverá ser acompanhado do Termo de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE de que trata o item 8.3.9, que deverá constar expressamente a outorga de poderes das demais consorciadas à empresa líder, para indicar tais representantes.
(iii) Caso a participante esta seja representada por seus administradores, deverão apresentar documentos comprobatórios dos poderes, tais como documentos constitutivos, estatuto e/ou contrato social, atas de eleição, quando necessário.
12.1.3. A documentação para comprovar os poderes dos signatários da procuração e do Termo de Xxxxxxxxx e Compromisso de Constituição de SPE além de ser apresentadas no credenciamento deverão também estar encartadas no “ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
12.1.4. Juntamente com o instrumento de procuração, para os REPRESENTANTES CREDENCIADOS, ou com documentos constitutivos da participante, para seus administradores, deverão ser apresentados cópia autenticada do documento pessoal.
12.2. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO nos termos deste EDITAL e disposições legais pertinentes.
12.2.1. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO que não
seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO ou pela PARTICIPANTE CREDENCIADA.
12.2.2. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
12.2.3. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil original de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
12.2.4. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir novos representantes ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante a apresentação dos documentos supracitados, respeitando-se sempre a restrição de presença de mais de um representante pelos motivos expostos no item 12.1.1.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
13.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA da PROPONENTE se comprovará da seguinte forma:
13.3.1. No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da PROPONENTE;
13.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da PROPONENTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
13.3.3. No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da PROPONENTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
13.3.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentação de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.4. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente, além de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção do órgão fiscalizador competente.
13.5. Quando se tratar de instituição financeira, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovação de que está autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
13.6. Quando se tratar de Fundo de Investimento, a PROPONENTE deverá apresentar, também:
(i) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício, com os devidos registros na CVM;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimentos na CVM;
(iv) Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se houver;
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19; e
(vi) Comprovação de que o fundo de investimentos se encontra devidamente autorizado a participar da licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem deste procedimento.
13.7. No caso de CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá apresentar Termo de Xxxxxxxxx e Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico subscrito por todas as consorciadas, contemplando o conteúdo abaixo sem prejuízo da documentação individualmente apresentada por cada consorciada, conforme disposto nos itens acima:
(i) A denominação do CONSÓRCIO;
(ii) Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) A indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
(iv) A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados na LICITAÇÃO;
(vii) Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede em SÃO MANUEL, Estado/Administração de São Paulo e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.8. A regularidade fiscal e trabalhista da PROPONENTE se comprovará mediante:
13.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade;
13.8.2. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Município relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
13.8.3. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Estado sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
13.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751/14;
13.8.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos estaduais inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
13.8.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos municipais, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
13.8.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal; e
13.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.8.9. Nos termos dos artigos 42 e 43(1) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, mesmo que a licitante seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ela deverá apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, no que lhe for cabível, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, apenas para efeitos de assinatura do contrato (art. 42 da LC nº 123/06). A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/932, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.8.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se a licitante for filial, todos
1LC 123/2006 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
LC 123/2006 Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8.11. No caso dos documentos mencionados acima não fixarem prazo de validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.9. A qualificação econômico-financeira se comprovará mediante:
13.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.9.3. Apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
13.9.4.1. Em caso de Consórcio, nos termos do inciso III do artigo 33 da Lei nº 8.666/93, a comprovação acima, observado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sofrerá um acréscimo de 10% (dez por cento) dos valores exigidos para licitante individual.
13.9.5. Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
13.9.6. No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação do balancete inicial.
(i) Índice de “Liquidez Geral” (LG) não inferior a 1,0 (um), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(ii) Índice de “Endividamento Geral” (EG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando- se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo EG =
Ativo Total
13.9.8. No caso de consórcios, os índices previstos neste dispositivo deverão ser atendidos, individualmente, por todos os seus integrantes.
13.10. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.9, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
13.11. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 15.9, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.12. A PROPONENTE também deverá incluir no ENVELOPE 1 a declaração do ANEXO , na qual indicará se atende às prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES, se enquadra. Caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13.12.1. Em caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder deverá apresentar a declaração formal de atendimento aos critérios de desempate constante do ANEXO
do EDITAL, caso todas as cosorciadas atendam o item assinalado.
GARANTIA DE PROPOSTA
13.13. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE
deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos a serem realizados, o que perfaz a importância de R$ [●] ([●]).
13.13.1. A PROPONENTE deverá comprovar o recolhimento de GARANTIA DE PROPOSTA, a ser prestada por meio das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro;
Títulos da Dívida Pública Federal; Seguro-garantia; ou
Fiança bancária.
13.13.2. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal deverá ser confirmada pela PROPONENTE mediante a apresentação de documentos hábeis comprovatórios, conforme descrito no item 13.13.4.3.
13.13.3. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
13.13.3.2. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 13.10, será notificada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
13.13.3.3. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.13.4. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DE PROPOSTA.
13.13.4.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO, respeitadas as determinações da CIRCULAR SUSEP nº 477/2013.
13.13.4.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, CNPJ nº [●], no Banco [●] (cod. [●]), Agência [●] e conta corrente [●], apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.13.4.3. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar- se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do
Tesouro – LFT), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional série B - NTN-B), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN - C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.13.4.4. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro- garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na respectiva Circular SUSEP.
13.13.4.4.1. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade seguro garantia deverá observar o quanto disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, item 19.2, “as apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas”. Sendo assim, em caso de Apólice de Seguro Garantia, a apólice deverá estar em plena vigência no momento de apresentação dos Envelopes.
13.13.4.5. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as emitidas por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. (TCU. TC-010.108/2015-7)
13.13.4.5.1. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento.
13.13.4.5.2. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE 1. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.13.6. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de prosseguir na LICITAÇÃO, sendo inabilitadas.
13.13.7. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE.
13.13.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 21 do EDITAL, ou na legislação aplicável.
13.13.9. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 20.3, a PROPONENTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.13.10. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
13.13.11. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
13.13.12. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas após 20 (vinte) dias contados da assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.14. A qualificação técnica se comprovará mediante:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), válido na data da abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, da empresa licitante ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio; nos termos do inciso I, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93;
b) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova do licitante possuir, na data prevista para a entrega do envelope “HABILITAÇÃO”, profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto), detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestados(s) deverá (ão) demonstrar a execução ou coordenação pretérita satisfatória de serviços que envolvam características semelhantes, da empresa licitante ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio; nos termos do inciso I, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93; conforme segue:
(i) Apoio Técnico ao Gerenciamento de Parques de Iluminação Pública, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos, abrangendo as áreas técnica, legal e regulatória de energia elétrica;
(ii) Instalação, operação e manutenção de luminárias em redes energizadas, com intervenções viárias de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iii) Transporte, armazenamento e regular descarte de lâmpadas de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iv) Instalação e operação de sistema de telegestão de pontos de iluminação pública;
b.1) Deverá ser comprovado vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico
- CAT, exigida na alínea “b”, e a empresa licitante. A comprovação far-se-á mediante a apresentação da respectiva ficha de registro de empregados, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por
outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução da obra objeto da futura contratação. Se o atestado estiver em nome de sócio da empresa licitante, a comprovação do vínculo far-se-á por meio do contrato social em vigor
c) Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita pela licitante de serviços compatíveis em características com a obra licitada, nos termos do projeto básico que a especifica, sendo necessária, para efeito de compatibilidade, a demonstração de execução pretérita de serviço, seguindo o artigo 30 da lei 8.666/93 conforme segue:
(ii) Instalação, operação e manutenção de luminárias em redes energizadas, com intervenções viárias de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iii) Transporte, armazenamento e regular descarte de lâmpadas de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de SÃO MANUEL, que conta hoje com 6.853 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três) pontos;
(iv) Instalação e operação de sistema de telegestão de pontos de iluminação pública;
13.14.1. Admitir-se-á soma de Atestados para comprovação dos quantitativos exigidos.
13.14.2. Será admitido a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.14.3. Comprovação de ter a Licitante realizado empreendimento de grande porte em infraestrutura do setor elétrico (não necessariamente em iluminação pública) na modalidade na modalidade Project ou Corporate Finance, sendo responsável direta ou indireta pela construção, implantação e exploração do empreendimento, no qual tenha sido necessário investimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor estimado de contratação descrito no Item 4.1 do presente Edital, provenientes de capital próprio ou de terceiros, tomando-se como referência os recursos necessários ao primeiro ciclo de investimentos, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, observado que o investimento mínimo por documento de comprovação deve ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado de contratação descrito no Item 4.1 do presente Edital
13.14.4. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 13.14.3.
(i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes
da execução do empreendimento; ou
(ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
13.14.4.1. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item 13.14.3 acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
13.14.4.2. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 13.14.3:
13.14.4.2.1. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento (s) de comprovação de empreendimento (s) no (s) qual (is) tenha atuado como acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do (s) investimento (s) constante do
(s) documento (s) de comprovação;
13.14.4.2.2. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento (s) de comprovação de empreendimento (s) no (s) qual (is) tenha atuado como acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do (s) investimento (s) constante do (s) documento (s) de comprovação;
13.14.5. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes dos subitens 13.14.2 e 13.14.3 poderão ser apresentados pela PROPONENTE ou por:
13.14.5.1. Sociedade CONTROLADA pela PROPONENTE;
13.14.5.2. Sociedade CONTROLADORA da PROPONENTE;
13.14.5.3. Sociedade que possua CONTROLE comum com a PROPONENTE.
13.14.6. As referências à CONTROLE no item acima abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
15.14.6.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos subitens 13.14.2 e 13.14.3 deve ser comprovada mediante a apresentação de
(i) organograma do GRUPO ECONÔMICO; e, (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
13.14.7. É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
13.14.7.1. Caso os Atestados não contenham as informações acima, poderão ser complementados com documentação que corroborem, em seu conteúdo, as informações faltantes.
13.14.8. Comprovação de PROPONENTE possuir, ou pelo menos um dos consorciados possuir no caso de Xxxxxxxxxx, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado/Administração (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
(i) Execução de obras e serviços de implantação, operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos e subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas; e
(iii) Elaboração de projetos luminotécnicos de praças, monumentos e/ou avenidas.
13.14.8.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “(i)” a “(iii)” do caput.
13.14.8.2. Os atestados previstos nos itens “(i)” a “(iii)” do caput deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
13.14.8.3. Os atestados de que trata o caput somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por carta ou contrato de intenção, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste item; e
(v) por meio de contrato de prestação de serviço.
13.14.9. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.14.10. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
DECLARAÇÕES
13.15. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, devidamente acompanhadas da comprovação dos poderes de seus signatários, caso diversos dos documentos de habilitação jurídica, as declarações abaixo elencadas, preferencialmente obedecendo os modelos ofertados anexos ao presente Edital, sob pena de inabilitação:
13.15.1. DECLARAÇÃO (i) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; (ii) DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (iii) DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA; (iv) DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO; (v) E DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
13.15.2. DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES.
13.15.3. DECLARAÇÃO DE QUE A CONCESSIONÁRIA TRANSFERIRÁ TECNOLOGIA AO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL AO FINAL DO PRAZO DA CONCESSÃO, POR MEIO DA CESSÃO DOS CÓDIGOS FONTE DO SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GEORREFERENCIADO ACOMPANHADA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. QUANDO NÃO DETENTORA DA PROPRIEDADE DEVERÁ TRAZER A ANUÊNCIA DO TITULAR COM A RESPECTIVA CERTIDÃO.
13.16. As pessoas jurídicas estrangeiras que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO e que não funcionem no Brasil, deverão apresentar, também,
(i) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE SE SUBMETEM À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E QUE RENUNCIAM A QUALQUER RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA; e
(ii) Prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, o que deve estar refletido na procuração apresentada.
14. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
14.1. O ENVELOPE 2 deverá conter a proposta comercial, conforme modelo constante do ANEXO do EDITAL.
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
14.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência, devendo observar o disposto nas Diretrizes do Plano de Negócios; ter como Data-Base a data de entrega dos envelopes; e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(iv) O prazo de 20 (vinte) anos para a CONCESSÃO;
(v) O limite de R$ [●]([●]) como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.4. Deverá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, conforme descrito no item 15 abaixo.
14.4.1. Os valores propostos para CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE deverão estar em conformidade com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado.
14.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.6. Após o decurso do período de validade, caso não tenha sido concluída a contratação, a PROPONENTE será notificada para renovar a PROPOSTA COMERCIAL por igual período 10 (dez) dias antes do seu vencimento, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
14.7. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA descrita no item 13.14 acima, sob pena de desclassificação.
14.8. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
14.9. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
15. PLANO DE NEGÓCIOS
O PLANO DE NEGÓCIOS deverá compor o ENVELOPE DE PROPOSTAS respaldando os valores ofertados, devendo ser observadas as seguintes diretrizes em sua elaboração:
15.1. Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS o Licitante deverá considerar as seguintes premissas:
15.1.1. VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER CONCEDENTE: R$ [●]([●]) considerada a data-base de da data de apresentação dos Envelopes;
15.1.2. Valor relativo das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS (% do Valor máximo) obedecerão a seguinte tabela:
FASE | DURAÇÃO | PROCENTAGEM DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA |
FASE 0 PRELIMINAR | 04 (quatro) meses | 0% (Zero por cento) |
FASE 1 TRANSIÇÃO OPERACIONAL | 02 (dois) meses | 50% (Cinquenta por cento) |
FASE 2 MODERNIZAÇÃO | 12 (doze) meses | 50% (Cinquenta por cento) |
FASE 3 OPERAÇÃO | 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses | 100% (Cem por cento) |
15.2. Sem prejuízo da observância das demais regras constantes do Edital e seus Anexos, o Licitante deverá apresentar, no PLANO DE NEGÓCIOS, todos os componentes que impactem a estruturação econômico- financeira de sua Proposta Econômica, destacando-se os seguintes itens:
a) Fluxo de Caixa da Concessão;
b) Demonstração de Resultados da Concessionária;
c) Forma de alavancagem financeira;
d) Estrutura de garantias; e
e) Proposição de cobertura de seguros.
15.3. Para elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, o Licitante deverá considerar, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do Objeto da Concessão;
b) os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
c) a Verba destinada a cobrir os custos necessários para implantação da Iluminação de Destaque e Eventos Festivos;
d) o prazo da Concessão, que será de 20 (vinte) anos;
f) demais condicionantes do Edital e de seus Anexos, em especial a Minuta do Contrato.
15.4. A elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, bem como a acuidade dos dados que ele incorporar, são de exclusiva responsabilidade do Licitante, devendo ser consistente e suficientemente claro quanto às premissas
nele adotadas.
15.5. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá obrigatoriamente, ser apresentado em planilha impressa, seguida da apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS, com o descritivo da modelagem realizada, a identificação e justificativa das premissas adotadas, entre outros elementos que permitam a exata compreensão dos componentes e da exequibilidade da Proposta Econômica ofertada.
a) O PLANO DE NEGÓCIOS poderá ainda ser apresentado nos seguintes formatos complementares:
a.1) em planilha eletrônica editável e compatível com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de forma aberta, passível de verificação, mediante a apresentação de todos os dados, fórmulas e cálculos realizados;
a.2) em meio eletrônico em formato PDF.
15.5.1. O Licitante deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, os elementos que compõe o PLANO DE NEGÓCIOS, incluindo o fluxo de caixa estimado da Concessão, demonstrando a viabilidade econômico-financeira da sua Proposta Econômica, tendo em vista todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.5.1.1. Dentre outros elementos julgados relevantes no seu PLANO DE NEGÓCIOS, a Licitante deverá apresentar:
a) “receita” - indicando as receitas oriundas das contraprestações pecuniárias a serem pagas pelo Poder Concedente em conformidade com os valores consignados na Proposta Econômica;
b) “custos e despesas”, com: (i) a estimativa detalhada de custos e despesas operacionais, mediante a abertura de preços e quantidades; (ii) a estimativa discriminada de despesas administrativas, comerciais e financeiras; (iii) a verba prevista;
c) “impostos e tributos”, com: (i) a estimativa detalhada de despesas com PIS/COFINS; e ISS (ii) a estimativa detalhada de despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx; e (iii) a estimativa detalhada de créditos ou abatimentos da base de cálculo de qualquer imposto ou tributo;
d) “investimentos”, com toda a projeção de investimentos necessários ao cumprimento do objeto do contrato (incluindo: (i) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação;
(ii) prazos para obtenção das licenças pertinentes, se aplicável; (iii) quantitativos e preços dos itens, que deverão ser discriminados nos investimentos; e (iv) detalhes da depreciação;
e) “financiamento”, com a indicação: (i) do ingresso de capital de terceiros (empréstimo ponte e/ou longo prazo, dívida sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários diversos, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.); (ii) do pagamento de principal; (iii) dos valores dos juros e encargos estimados, e seu cronograma de pagamento; e (iv) do índice de cobertura do serviço da dívida durante todo o período correspondente;
f) “receitas financeiras”, com indicação de receitas oriundas de aplicações ou outras operações financeiras;
g) “projeções macroeconômicas”, com todas as projeções de taxas e índices que possam vir a influenciar o PLANO DE NEGÓCIOS, incluindo taxas de juros, índices de inflação, câmbio, entre outros;
h) “recuperação do investimento”, com todas as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas da SPE ao longo do prazo da Concessão (incluindo distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
i) “indicadores”, com a produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital, payback etc.;
j) “fluxos de caixa”, com discriminação: (i) do fluxo de caixa do projeto; (ii) do fluxo de caixa do projeto alavancado; e (iii) fluxo de caixa do acionista (fluxo de dividendos, aportes de capital, reduções de capital, ou similares), com a abertura de todas as linhas que os compõem;
k) “taxa interna de retorno – TIR”, com discriminação: (i) da TIR do projeto; (ii) da TIR do projeto alavancado;
(iii) da TIR do acionista; e (iv) justificativa para as TIRs propostas.
15.5.1.2. O Licitante também deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, as demonstrações de resultado, balanços patrimoniais e demonstrações de fluxo de caixa projetadas da Concessionária durante todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.5.1.2.1. As demonstrações financeiras projetadas deverão ser apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores), nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, observando-se ainda, no que couber, as regras da Portaria STN nº 614, de 21 de agosto de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional.
15.5.1.3. Sem prejuízo das informações indicadas nos itens anteriores, o Licitante deverá considerar, para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, as regras estabelecidas no Contrato no que tange à disciplina da Garantia de Execução do Contrato a ser adotada ao longo da Concessão, e no que tange à proposição de cobertura de seguros prevista.
15.6 Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser utilizados valores reais, ou seja, sem inflação, tendo por referência a data-base da apresentação dos Envelopes, aplicável inclusive à taxa de juros de financiamento.
15.7 Os valores apresentados no PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser apresentados sempre em reais (R$) e com periodicidade mínima anual.
15.8 A determinação das receitas, investimentos, custos e despesas apresentados pelo Licitante no PLANO DE NEGÓCIOS, bem como as variações decorrentes das obrigações assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão considerados para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, constituindo risco exclusivo do Licitante a avaliação de tais aspectos.
15.9. No ENVELOPE DE PROPOSTA a LICITANTE deverá apresentar também declaração de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando ainda, sob pena de responsabilidade, que:
(i) - Examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica
(ii) - Considera que a Proposta Econômica e o Plano de Negócios têm viabilidade Econômica
(iii) - Considera viável a obtenção dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura Concessionária, nos montantes e nas condições apresentadas pela Licitante.
16. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO com apoio da COMISSÃO DE GESTÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇAO E OPERAÇAO DA PPP DE ILUMINAÇAO PUBLICA, cabendo-lhes conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
16.2. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.5. Qualquer notificação ou alteração no EDITAL será publicada nos mesmos meios da publicação do aviso EDITAL.
16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
E17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
17.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos fixados na Lei e indicados no cronograma da LICITAÇÃO.
17.2. Após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, realizará sessão PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
17.3. Ao início da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO serão por todos os presentes rubricados todos os envelopes apresentados por todos os PROPONENTES e em seguida abertos os ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES, que serão por todos os presentes rubricados e analisados, sendo lavrada Ata onde constarão eventuais observações e apontamentos dos participantes, sendo suspensa a SESSÃO para análise, avaliação e decisão de Habilitação das PROPONENTES que atenderem as exigências editalícias, se houver, e Inabilitação das PROPONENTES que não atenderem as exigências editalícias, se houver.
17.4. Decorridos os prazos legais para eventuais Recursos das PROPONENTES sobre as Habilitações e/ou Inabilitações, sendo facultado Vistas do Processo aos interessados, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, julgará eventuais Recursos e fará publicar a decisão final, fixando data e horário da SESSÃO PÚBLICA de abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTAS das PROPONENTES habilitadas.
17.5. Na SESSÃO PÚBLICA de abertura de ENVELOPES DE PROPOSTAS a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES apresentará os envelopes custodiados para novas rubricas e conferência de todos quanto à inviolabilidade, procedendo-se em seguida suas aberturas e o PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES anunciará individualmente o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, bem como a ordem de classificação das PROPONENTES, em ordem crescente de valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
17.6. Em seguida os conteúdos dos ENVELOPES de PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES, serão por todos os presentes rubricados e analisados, sendo lavrada Ata onde constarão eventuais observações e apontamentos dos participantes.
17.7. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos conteúdos dos ENVELOPES de PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES e proferirá sua decisão nos termos da Legislação e deste EDITAL, declarando a classificação das PROPONENTES e apontando a Vencedora do certame, observando-se o disposto no item 18 abaixo.
17.8. Declarada a vencedora, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de Classificação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
17.9. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.10. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO o analisará em juízo de reconsideração.
17.11. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
17.12. Decidido (s) o (s) recurso (s), sem que caibam novos recursos, a COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para ADJUDICAÇÃO e eventual HOMOLOGAÇÃO.
17.13. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO Atas circunstanciadas, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, bem como as decisões e fundamentações, as quais serão assinadas pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
18.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
18.1.1. Não atender à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
18.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
18.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
18.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
18.1.5. Ofertar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior à fixada neste Edital;
18.1.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL; e;
18.1.7. Deixar de apresentar o PLANO DE NEGÓCIOS conforme disposto no Item 15 acima.
18.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
18.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º,
§ 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
18.4. Na hipótese de PROPONENTE individual ser beneficiário das vantagens atribuídas às Micro Empresas, ou de Consórcio formado exclusivamente por Micro Empresas, essa condição deverá ser formalmente declarada desde o Credenciamento e comprovada junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para que possam usufruir das benesses legais afetas à comprovação de Regularidade Fiscal, na fase de habilitação, e do empate ficto, na fase de classificação. Não havendo a comprovação não serão conferidas as vantagens legais.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES, da seguinte forma:
a) Por meio de correspondência protocoladas e entregues ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, dentro do prazo previsto do Edital, entretanto, o município de São Manuel não se responsabilizará por solicitações ou pedidos enviados via postal que não chegarem até a data e horário aprazados.
b) Por meio de e-mail, em formato pdf dirigido à Comissão Municipal de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Se a mensagem for recepcionada eletronicamente após o encerramento do horário de expediente, ou seja, após as 17h00, será considerada como recebida no dia útil imediatamente seguinte.
c) Presencialmente no Setor de Licitações e Contratos, em horário de atendimento ao público externo, ou seja, das 08h00 às 11h00 no período da manhã e das 13h00 às 16h00 no período da tarde.
19.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
19.2.1. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.2.2. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO MANUEL, no horário de expediente.
19.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5. Os recursos interpostos contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.6. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado nos mesmos meios da publicação do aviso EDITAL.
19.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO fixará prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de novos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE melhor classificada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO será publicado nos mesmos meios da publicação do aviso EDITAL.
no DIÁRIO OFICIAL DE SÃO MANUEL.
20.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
20.3. A assinatura do CONTRATO FICARÁ CONDICIONADA à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iii) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme minuta do CONTRATO;
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 20.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DE PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DE PROPOSTA se mostrar insuficiente.
20.5. A recusa em assinar o CONTRATO sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com o Município de São Manuel pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
20.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
21. PENALIDADES
21.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Manuel por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21.4. A sanção de Suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de Declaração de Inidoneidade também poderão ser aplicadas à PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que apresentarem documento falso, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da REMUNERAÇÃO estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
22.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.3. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
22.4. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.5. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
22.6. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
22.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
SÃO MANUEL, [●] de [●] de 2022.