PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO CAMINHO DA VIA SACRA DO MORRO DA CRUZ E DO MONUMENTO DE JESUS CRISTO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO CAMINHO DA VIA SACRA DO MORRO DA CRUZ E DO MONUMENTO DE XXXXX XXXXXX
Contratação de empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para a elaboração de projetos de revitalização do Caminho da Via Sacra do Morro da Cruz, e também, para a implantação do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx ressuscitado – localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxx – XXX/XX.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Nota técnica :
Todas as aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição.
CF - Art. 37 (...): XXI – ‘ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.’
O Pregão é regulamentado pelo Decreto n. 20.587/20 – Porto Alegre (Baseado no Decreto Federal
n. 10.024/19). Como os dois decretos se assemelham muito, a jurisprudência federal é considerada válida nas questões municipais. No Decreto Municipal 20.587/20, Seção IV 'Das vedações', o Art. 4º define:
'O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I – contratações de obras;
II – locações imobiliárias e alienações; e
III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inc. III do caput do art. 3º.’
É previsto na modalidade Pregão apenas a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.
A Resolução 1.116/2019 CONFEA veda o uso em obras e serviços de Engenharia.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), além de 35 sindicatos, institutos e federações do setor, emitiram Ofício ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, como projetos, de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia.
A manifestação das entidades especializadas defende que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei, o conhecimento técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas. Nesse sentido, os Conselhos e entidades da área entendem que:
“a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, bem como serviços de arquitetura e urbanismo que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional estabelecidos pela Lei n° 12.378/2010”.
Em decisão do STJ, de junho de 2016, o Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx determina literalmente:
“(…) bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio. A supervisão das obras do programa CREMA e demais obras de manutenção rodoviária há de ser realizada por empresa de consultoria especializada em engenharia rodoviária, o que se caracteriza como serviços de engenharia. Logo não possuem as características acima enumeradas.”
A Súmula 257 do TCU, com amparo na Lei nº 10.520/2002, admite o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia, mas não para obras de engenharia. Assim como o Acórdão nº 601 de 2011 veta o uso de pregão para contratação de serviços criativos / intelectuais, cujo produto final é altamente variável:
"inviável o uso do pregão para contratação de serviços nos quais predomine a intelectualidade, assim considerados aqueles que podem apresentar diferentes metodologias, tecnologias e níveis de desempenho e qualidade, sendo necessário avaliar as vantagens e desvantagens de cada solução."
Na mesma linha de entendimento o próprio Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 1615/2018, diz que “para segurança do contrato, em razão dos riscos decorrentes de inadimplência da contratada ou da incerteza sobre a caracterização do objeto, deve o gestor preterir o pregão em favor de outras modalidades licitatórias cercadas de maior rigor formal”.
Sendo as Definições Gerais consideradas:
bens e serviços comuns: bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns;
obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta; serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública;
serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado.
O objeto da licitação pretendida enquadra-se no 'Art. 3º disposto no Decreto 20.587/20, inciso III: 'bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns'.
Concluindo, a Elaboração de Projetos é atividade intelectual que envolve criatividade e Responsabilidade Técnica, sendo considerada Serviço Complexo de Engenharia pelos Sistemas reguladores do exercício profissional CAU/CREA.
1.1 OBJETO
Contratação de empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para a elaboração de projetos de revitalização do Caminho da Via Sacra do Morro da Cruz, e também, para a implantação do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx ressuscitado, de acordo com o preconizado pelo artigo 6º da lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Anexos integrantes deste Documento Referencial:
• Projeto Básico
• ART/RRT do Documento Referencial
• Orçamento
1.2 JUSTIFICATIVA
A Via Sacra do Morro da Cruz surgiu em 1960 com o encerramento das “Missões”, festividade de religiosos e de moradores da região do Bairro Partenon. Naquele ano, cerca de 3.500 pessoas condu- ziram uma cruz de madeira de 13 metros de altura e aproximadamente 800 quilos até o topo do morro, onde foi fixada. O local passou então a ser conhecido como "Morro da Cruz". O trajeto, de aproximada- mente 1,5km, hoje é palco de um dos principais eventos da fé e da cultura popular. Com a participação de atores e da comunidade numa encenação única, reúne dezenas de milhares de pessoas vindas de todas as regiões da Cidade e de diversas localidades do Estado. Isso transformou a Sexta-feira Santa na princi - pal data do ano para os moradores do bairro no qual ocorre a festividade.
Atualmente, por sua importância como atividade cultural, histórica, social, cidadã, religiosa e tu- rística, a Via Sacra do Morro da Cruz faz parte do Calendário de Eventos de Porto Alegre e também do Estado do Rio Grande do Sul.
Mais do que uma procissão, a Via Sacra do Morro da Cruz representa a história de uma região de Porto Alegre. Uma história de luta que se iniciou ainda nas duas últimas décadas do século XIX, quando a localidade passou a receber imigrantes de diversos municípios do interior gaúcho em busca de oportu- nidades na Capital. A antiga Chácara Xxxx Xxxxxxxx foi denominada Morro da Cruz em 1959, um ano antes da primeira procissão. As lutas pela regularização fundiária, acesso à educação, à saúde, ao abaste- cimento de água e de energia, ao transporte público e ao saneamento básico demonstram o caráter cida- dão de toda a comunidade.
Por meio da instituição do "Caminho da Via Sacra do Morro da Cruz", busca-se reconhecer a luta e a história de uma comunidade. Mais do que isso, propõe contribuir para transformá-la a partir do reco- nhecimento dessa história e de sua realidade. Ao instituir tal Xxxxxxx e proporcionar a possibilidade de que, por ele, um importante pedaço da história da Via Sacra e da própria comunidade seja preservado, busca-se também gerar a possibilidade de fomentar atividades culturais, turísticas e sociais durante o ano
todo. Uma maneira de gerar cidadania, empoderamento, protagonismo e renda para as milhares de famí- lias do local.
1.3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O presente documento referencial visa a Contratação de empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para a elaboração de projetos de revitalização do Caminho da Via Sacra do Morro da Cruz, e também, para a implantação do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx ressuscitado. Para a elaboração do objeto se faz necessário a execução de inspeção, prospecções e avaliações técnicas, sendo etapas necessárias para o embasamento e elaboração dos documentos.
Os interessados devem estar cientes de que as intervenções propostas devem passar pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) e pela análise do COMPAHC.
O presente documento é incompatível com o objeto contratado quanto ao uso de tecnologias que possibilitem o monitoramento de veículos, máquinas e equipamentos, conforme Lei Municipal 12.827/2021 artigo 4º inciso I.
O presente documento é incompatível com o objeto contratado quanto a disponibilização eletrônica do diário de obras, com a programação e a execução semanal da obra, conforme Lei Municipal 12.827/2021 artigo 4º inciso II.
O presente documento é incompatível com o objeto contratado quanto ao caso de serviços continuados, a previsão de fotos anteriores e posteriores à execução do serviço, com indicação do local e da data da execução, conforme Lei Municipal 12.827/2021 artigo 4º inciso III.
O presente documento é incompatível com o objeto contratado quanto a previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, conforme Lei Municipal 12.827/2021 artigo 4º inciso IV.
O presente documento é incompatível com o objeto contratado quanto a previsão de metas de desempenho na execução do contrato que impactem financeiramente na sua remuneração, conforme Lei Municipal 12.827/2021 artigo 4º inciso V.
Compete a Administração buscar o menor dispêndio possível de recursos, assegurando a qualidade da aquisição e/ou prestação do serviço, o que exige a escolha da solução mais adequada e eficiente dentre as diversas opções existentes já por ocasião da definição do objeto e das condições da contratação, posto que é essa descrição que impulsiona a seleção da proposta mais vantajosa. Nesse sentido, a partir dessas premissas é que se deve avaliar o parcelamento do objeto, e nossa análise aponta para o NÃO parcelamento do objeto, uma vez que quando reparamos o conjunto de serviços especificados, estes não podem ser executados de forma independente, devem está sob a mesma responsabilidadede de execução como etapas interligadas e não isoladas.
1.3.1 Fundamento Legal
O presente documento estabelece as orientações necessárias para a contratação de empresa de Engenharia e/ou Arquitetura, devendo atender o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Por tratar-se da execução de Serviços Comum de Engenharia e Arquitetura, deverá obedecer ao disposto na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em especial os Incisos IX e X do Artigo 6º Lei
Federal nº 8666/93, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Os produtos desta contratação farão parte de Projeto Básico para a Licitação de uma Obra Pública.
Os Projetos Executivos deverão atender as exigências das normas técnicas aplicáveis, da legislação vigente pertinente e das exigências para fins de licenciamento nas Companhias Concessionárias e demais Órgãos Públicos no que couber.
1.3.2 Admissibilidade de participação de Consórcios de Empresas no Certame
Normalmente o Consórcio entre empresas é usado para aumentar a competitividade do certame e viabilizar a participação de empresas menores, unindo esforços, capital e conhecimento para as licitações mais vultosas.
Pelo fato do objeto deste projeto básico se caracterizar por serviços de elaboração de projetos, fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista ser danoso à ampla concorrência, visto ser comum, empresas se unirem para fracionarem o objeto e assim, por conveniência, não disputarem em preço, desfavorecendo à Administração; outra razão considerada para vedação ao consórcio é a baixa complexidade do objeto. Hoje, no mercado há um conjunto considerável de empresas que podem atender plenamente ao objeto. Assim, a vedação ao consórcio significará uma maior competitividade entre as empresas do setor capazes de atender as condições e especificidades dos serviços dessa licitação.
1.3.3 Lista dos produtos
- Levantamento físico / cadastral
- Sondagem à percussão no local onde será construído o monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx ressuscitado, com emissão de relatório.
- Projetos de arquitetura para revitalização do trecho - Rua Santo Alfredo em sua extensão até o cume do Morro, de aproximadamente 1,2 quilômetros - calçamento da via pública, com recuperação das calçadas e acessos, bueiros escadarias, bem como, do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxx- to ressuscitado.
- Projeto estrutural do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx ressuscitado.
- Projeto elétrico da revitalização do trecho - Rua Santo Alfredo em sua extensão até o cume do Morro, de aproximadamente 1,2 quilômetros - calçamento da via pública, com recuperação das calçadas e aces- sos, bueiros escadarias, bem como, do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx res- suscitado.
- Caderno de Especificação Técnica, Orçamento e Cronograma.
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
1.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
A CONTRATADA será responsável pelas ações de INSTALAÇÕES, LEVANTAMENTOS, ENSAIOS E ELABORAÇÃO DE LAUDO E PROJETOS, listadas no presente e todos os documentos e serviços complementares necessários à sua execução e demais produtos dispostos neste Projeto Básico, Orçamento, Edital e Contrato.
A CONTRATADA não deverá iniciar ou desenvolver serviços sem que haja emissão formal da Ordem de Início em conjunto com a fiscalização técnica, sendo que após a assinatura desta, deverá obrigatoriamente informar o responsável legalmente habilitado para as execuções.
A CONTRATADA deverá submeter-se às disposições legais em vigor e responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
A CONTRATADA é responsável por toda a estrutura e custos operacionais necessários à execução dos serviços objeto desta contratação, incluindo a estrutura física, o corpo técnico, as equipes e instalações, de apoio, os equipamentos, mobilização, o pagamento dos impostos e obrigações trabalhistas de seus colaboradores, os insumos, as taxas e emolumentos necessários a todos os encaminhamentos necessários.
A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, junto aos seus emprega-dos, bem como obrigações previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
A CONTRATADA será responsável em caso os serviços/obras/projetos possuam interferência com a rede de Iluminação Pública, solicitar à EAT-CIP informações técnicas para os devidos ajustes no objeto.
A CONTRATADA se obriga a satisfazer todas as exigências relativas aos serviços ora contratados, no que tange as Normas Regulamentadoras:
• Das Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS;
• Da Segurança e Higiene do Trabalho;
• Do Manejo de Equipamentos, Materiais e Resíduos;
• Da Proteção do Trabalho em Altura;
• Análise de Risco – AR para trabalhos em altura;
• Procedimento Operacional para trabalhos em altura;
• Permissão de Trabalho para trabalhos em altura.
Adequar-se ao disposto no artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010, que veta a contratação de empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na contratante. Considera-se familiar o cônjuge,
ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
O Preposto da empresa será o responsável pela comunicação entre Município e Empresa.
1.4.1 Equipe de responsáveis técnicos
Um Arquiteto ou Engenheiro Civil será o responsável, em nome da empresa, pela coordenação da equipe de execuções e pela relação contratual com o Município.
Para atendimento do contrato, a Empresa deverá apresentar na data da emissão da Ordem de Início a equipe específica para as execuções, a saber:
• 01 Arquiteto ou 01 Engº Civil, habilitados pelos seus respectivos sistemas CAU/CREA, com experiência prévia em projetos. Comprovação através de CAT.
• 01 Engº Eletricista, habilitado pelos seu respectivo sistema CREA, com experiência em projetos. Comprovação através de CAT.
Estes e os demais Responsáveis Técnicos pelos serviços deverão disponibilizar-se para esclarecimentos diretos com os fiscais do município responsáveis pelo acompanhamento técnico dos serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de responsabilidade técnica junto ao CAU e/ou CREA do profissional que executou o serviço, na entrega final do mesmo, ficando as despesas decorrentes destes ou outros emolumentos e taxas a cargo da mesma.
As definições das soluções técnicas dos serviços devem ser discutidas previamente com a equipe de FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato junto à FISCALIZAÇÃO, inclusive participar de reuniões, apresentações e outros eventos demandados pela PMPA no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos e Concessionárias.
Competirá a CONTRATADA o cumprimento das formalidades referentes aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando à CONTRATANTE, fatos pertinentes e do interesse ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos técnicos necessários.
Os serviços previstos no presente documento devem ter constante acompanhamento e monitoramento cabíveis para os serviços em relação à Lei Municipal 12827/2021. A aceitação dos serviços executados pela PMPA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. A cada entrega dos produtos, a FISCALIZAÇÂO TÉCNICA se manifestará através de Relatório, e/ou da aceitação dos serviços, determinando as impugnações parciais ou totais dos serviços executados. Quaisquer dúvidas ou alterações nas definições das soluções técnicas devem ser discutidas previamente com a equipe da Fiscalização Técnica para sua aprovação.
Para execução de serviços em altura (avaliações, levantamentos, coleta de corpo de prova, proteções) a CONTRATADA deve alocar equipe experiente e treinada, além de equipamentos (andaimes, balancins e alpinismo) e EPIs conforme estabelece a NR 35 e boas condições de segurança e sua montagem. As amostras colhidas devem ser apresentadas para a prévia aceitação da fiscalização. As execuções só serão consideradas concluídas após a plena aceitação pela Fiscalização Técnica.
Para as execuções, é de responsabilidades dos contratados providenciar:
• Profissionais qualificados, treinados e uniformizados para a execução dos serviços;
• Seguro de responsabilidade civil;
• Seguro de vida dos funcionários;
• Garantia de eficácia dos trabalhos realizados;
• ART - Anotação de responsabilidade técnica.
1.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE, acompanhar, avaliar, e validar a execução dos serviços previstos neste Documento Referencial para Licitação, de acordo com as condições ora expressas, no Edital e na legislação pertinente.
Este acompanhamento será realizado através das instâncias da FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.
Compete à FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA o acompanhamento CONTRATUAL, através da verificação de questões de gestão, contábeis e jurídicas gerais, bem como a verificação de negativas e documentos comprobatórios exigidos à Contratada.
A FISCALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA será de responsabilidade das áreas ADMINISTRATIVAS da Prefeitura de Porto Alegre. O registro deste acompanhamento se dará através do PROCESSO SEI da referida contratação. O encaminhamento das PLANILHAS DE MEDIÇÃO emitidas pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, acrescida de toda a documentação complementar necessária, para o aval da PGM e posterior pagamento da fatura, estará a cargo da FISCALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA.
Todas as alterações nos objetos contratados deverão ser devidamente registradas pela FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA no Processo pela CONTRATANTE, através de ADITIVOS CONTRATUAIS, que serão avalizados pela PGM.
1.5.1 Fiscalização Técnica
A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA estará a cargo do corpo técnico de Xxxxxxxxxx e Engenheiros da CONTRATANTE, que fará a revisão dos serviços de arquitetura e engenharia contratados.
A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.
À FISCALIZAÇÂO TÉCNICA cabe o controle e gerenciamento no que tange ao atendimento da Legislação específica e Normas Técnicas, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar à mesma para dirimir dúvidas referentes às demandas de trabalho, através de seu representante ou do RT da especialidade, quando solicitado.
A cada entrega parcial dos produtos, a FISCALIZAÇÂO TÉCNICA se manifestará através de Relatórios e Revisão, conforme o roteiro do item 1.6.1 do presente, determinando as impugnações parciais ou totais dos produtos apresentados.
Apenas após a total aceitação dos produtos por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, o serviço poderá ser considerado concluído, sendo emitida a PLANILHA DE MEDIÇÃO relativa a estes itens.
A PLANILHA DE MEDIÇÃO será encaminhada para a FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, para devida complementação com os documentos comprobatórios necessários ao pagamento dos serviços, como a apresentação da FATURA e negativas por parte da CONTRATADA.
O cliente é a fiscalização de contrato e de serviços, com obrigações que constam no Projeto Básico, devendo realizar medição dos serviços e atestar pela qualidade dos mesmos.
1.6 PRAZOS E ENTREGAS DOS PRODUTOS
1.6.1 Roteiro de desenvolvimento dos serviços:
O objeto desta contratação deverá seguir o seguinte roteiro de desenvolvimento:
• Desenvolvimento - Elaboração das peças técnicas dos Projetos de Revitalização/Implantação com seus orçamentos apropriados à licitação das obras- que serão entregues à fiscalização e ajustados às análises emitidas por esta, quantas vezes forem necessárias até a aceitação final.
• Entrega Final - Entrega completa, cópias digitais editáveis, formatadas para impressão, e cópia impressa assinada pelos autores e responsáveis, assim como os devidos Registros de Responsabilidade Técnica, assinados, pagos e digitalizados.
1.6.2 Etapas Previstas para Entrega dos Serviços:
O Prazo para a execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias a contar da Ordem de Início expedida pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.
• Etapa 1 – 30 dias para estudos preliminares, levantamentos, sondagem, relatórios, registros fotográficos.
• Etapa 2 – 30 dias para elaboração dos projetos executivos arquitetônico, estrutural e elétrico, com especificações técnicas e orçamento.
• Ao longo de todo o contrato - O Gerenciamento de todos os procedimentos - 60 dias no acompanhamento de todos os serviços.
O prazo inicial de vigência do contrato deve ser de 12 (doze) meses a contar da ASSINATURA do CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do desenvolvimento dos produtos e o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Quando o prazo previsto para conclusão de serviços esgotar em final de semana ou feriado, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente. O serviço somente será aceito e considerado concluído quando aprovado pela FISCALIZAÇÃO após Termo assinado pelos fiscais do Contrato.
A entrega final dos serviços contratados deverá conter as cópias digitais formatadas para impressão, e duas cópias impressas assinadas, assim como os devidos Registros de Responsabilidade Técnica, assinados, pagos e digitalizados.
1.7 REGIME DE EXECUÇÃO
Sendo o Regime de empreitada por preço global, adotado “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” e, em virtude do presente Projeto
Básico não permitir a precisa indicação dos quantitativos orçamentários, a presente licitação deverá ser por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o que prevê a Lei complementar n° 8666/93, subitem “a” do item VIII do artigo 6º e orientações do Acórdão 1.977/2013 – TCU.
1.8 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
As empresas interessadas em participar do procedimento licitatório deverão comprovar respectivo registro no Conselho Regulador do Exercício Profissional Técnico, Sistemas CAU/CREA.
1.8.1 Qualificação Técnico-Operacional
Atestado(s) de capacidade técnica-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia e arquitetura, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação os quais sejam:
• Elaboração de Projeto de Revitalização, com área mínima de 100,00m².
• Elaboração de Projeto Estrutural e Elétrico, com área mínima de 100,00m².
Justificativa para solicitação de quantitativo na Qualificação Técnico-Operacional: a exigência de qualificação técnica operacional decorre do valor para elaboração dos projetos por tratar-se de um espaço importante de atividade cultural, histórica, social, cidadã, religiosa e turística no Município de Porto Alegre. Trajeto aproximadamente do Caminho da Via Sacra do Morro da Cruz é de 1,2km. A quantidade mínima exigida (100m²) não ultrapassa em 50% a quantidade existente.
Para comprovação da quantidade mínima mencionada no item, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART / RRT) emitida(s) pelo Conselho de fiscalização profissional competente em nome do(s) profissional(ais) vinculado(s) ao(s) refe-rido(s) atestado(s).
1.8.2 Qualificação Técnico-Profissional
Indicação e qualificação de Responsáveis Técnicos - Engenheiros e/ou Arquitetos, com demonstração de vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s) do LICITANTE, que se responsabilizarão pela execução dos serviços objeto deste edital, e comprovação de que estes tem habilitação legal para realizá-las, mediante a apresentação de Certificado de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR.
Justiticativa relativa à qualificação técnica-profissional: estes deverão comprovar, através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo Conselho de fiscalização
profissional competente em seu nome, já ter executado os seguintes serviços de maior relevância técnica e de valor significativo para a execução do contrato:
• Elaboração de Projeto de Revitalização;
• Elaboração de Projeto Estrutural e Elétrico
Para comprovação mínima mencionada no item, será admitida a consideração de mais de um atestado de capacidade técnica emitidos em nome dos RTs.
A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos ter- mos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
1.9 SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, exceto para os serviços para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica."
1.10 VISITA TÉCNICA
É facultada a realização de Visita Técnica prévia à apresentação das propostas pelos LICITANTES.
A mesma deverá ser individual, agendada com a área técnica e acompanhada pelo técnico da SMCEC (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Deverá ser registrado no procedimento licitatório o atestado de visita.
“A ocorrência de eventuais prejuízos (ao longo do desenvolvimento dos projetos) em virtude de sua omissão na verificação do local objeto desta contratação é de inteira responsabilidade do contratado. ” (TCU, Acordão n° 149/2013).
1.11 GARANTIA E RESPONSABILIDADE
Aos serviços prestados por Engenheiro e Arquiteto profissionais liberais cabe a Responsabilidade Subjetiva prevista no Art. 14 § 4º do Código do Consumidor, sendo que responderão se devidamente comprovada sua imprudência, negligência ou imperícia na execução.
A CONTRATADA é responsável pelos Projetos Elaborados por até 5 (cinco) anos após a conclusão das obras de execução dos serviços por eles previstos, nos termos do artigo 618 da Lei n°
10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ficando responsável pelas reparações e correções necessárias que sejam comprovadamente decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência na Elaboração de Projetos objeto desta contratação, conforme determina o artigo 27 da lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2. TIPO DE LICITAÇÃO
Devido à característica intelectual e criativa das atividades somadas à complexidade técnica e dos Serviços Especializados de Engenharia e Arquitetura contratados, o objeto se enquadra nas modalidades licitatórias previstas na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, seguindo o regramento da Resolução 1.116/2019 CONFEA, o enquadramento como bens e serviços especiais previsto no Decreto 20.587/2020, e a orientação da súmula 257 do TCU que recomenda pregão apenas para serviços comuns de engenharia (Decreto Federal 10.520/2002).
2.1 MENOR PREÇO
Em virtude da definição prévia detalhada e parametrizada dos produtos constantes neste Projeto Básico, o Tipo de Licitação prevista na Lei n° 8.666 será MENOR PREÇO, buscando a proposta que seja mais vantajosa para a Administração em termos de valores, condicionada ao pleno atendimento do disposto no Edital.
3. ORÇAMENTOS
As planilhas de orçamentos e cronograma dos serviços previstos são anexos deste Projeto Básico, assim como este Documento Técnico Referencial.
4. ÍNDICE DE REAJUSTE
4.1 Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, podendo também ser aplicado à construção civil, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) – ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CONSULTORIA.
5. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTRATADOS:
5.1 LEVANTAMENTOS
Compreende o levantamento de dados e informações necessárias, onde haverão projetos de intervenções, apresentados de forma gráfica, para fundamentar os estudos, definições acerca do planejamento da obra de revitalização.
Deverá conter:
a) Planta Baixa;
b) Cortes e fachadas;
c) Levantamento Fotográfico;
5.2 PROJETOS EXECUTIVOS
Os projetos executivos devem partir de um levantamento das condições existentes verificando a necessidade ou não de elementos a serem removidos, trocados e que podem ser reutilizados ou mantidos e restaurados. Os projetos devem primar pela menor intervenção possível e a maior economia em termos financeiros e de energia sem prejuízo da segurança, qualidade e eficiência dos sistemas.
Projeto Executivo conforme definição contida nos incisos IX e X do artigo 6º da Lei 8.666/93 a qual foi reproduzida abaixo:
X - Projeto Executivo – “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”;
Todos os Projetos Executivos virão acompanhados das Especificações Técnicas e/ou Memoriais.
Todos os projetos devem, quando exigido pelas concessionárias públicas e/ou os órgãos municipais, estaduais ou federais, obter as aprovações requeridas, ficando as despesas decorrentes deste procedimento a cargo da CONTRATADA.
5.2.1 Projeto de Revitalização do trecho da via pública
Deverão ser elaborados projetos arquitetônico e elétrico para revitalização do trecho - Rua Santo Alfredo em sua extensão até o cume do Morro, de aproximadamente 1,2 quilômetros - calçamento da via pública, com recuperação das calçadas e acessos, bueiros escadarias.
Os projetos caracterizar-se-ão por um conjunto de informações técnicas, como especificações, plantas com desenhos e detalhes pormenorizados, metodologias de recuperação, memórias de cálculo, planilhas de quantitativos e preços.
A proposta projetada deverá ser submetida para aprovação no COMPAHC. Devem ser apresentados no mínimo:
- Planta de situação e localização, com implantação do trecho e sua relação com o entorno do local, em escala mínima de 1:500 para a situação e 1:200 para a localização.
- Planta Baixa, em escala 1:50 com cotas da via pública, calçadas, acessos, medidas, espessuras, indicação por símbolos dos serviços a serem executados, materiais, acabamentos, quantidades etc.
- Cortes transversais e longitudinais em escala 1:50, com indicação de cotas de nível, altura de vãos, detalhes, etc. Destacar os procedimentos de revitalização e pontuar onde serão adotados.
- Detalhamento Geral em escala 1:25 e ampliações na 1/25, 1/10 ou mais, em planta baixa, cortes ou elevações, para melhor detalhamento e compreensão de todas as soluções executivas do projeto.
- Especificações Técnicas completas contendo a descrição de todos os procedimentos e serviços necessários à execução das obras, bem como de todas as soluções técnicas e dos elementos projetados, materiais adotados, instruções de execução e instalação, condicionantes e critérios de aceitação e desempenho de todos os elementos para subsídio dos executores e da fiscalização das obras.
- Planilhas resumo e tabelas de áreas com o resumo dos equipamentos e materiais a serem adotados nas execuções necessárias.
5.2.2 Projeto Executivo de Implantação do Monumento Xxxxx Xxxxxx
Deverão ser elaborados projetos arquitetônico, estrutural e elétrico para implantação do monumento de 9 metros de altura representando Xxxxx Xxxxxx ressuscitado.
No local que será implantado o monumento, deverá realizar a sondagem no terreno.
Os projetos caracterizar-se-ão por um conjunto de informações técnicas, como especificações, pranchas com representação gráfica das intervenções e detalhes pormenorizados, metodologias de implantação, memórias de cálculo, planilhas de quantitativos e preços.
A planilha de quantidades deverá quantificar todos os serviços previstos. Deverá conter:
- Base Normativa;
- Dimensionamento e orientação de procedimentos de implantação de todas as peças - Plantas, Cortes e elevações totais e/ou parciais, e detalhamento;
- Memória de Cálculo;
- Memorial descritivo e especificação dos procedimentos.
5.3 ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
Deve ser apresentada planilha orçamentária base para a licitação das obras.
Nela deve constar a identificação do Responsável Técnico, data base do orçamento, encargos sociais aplicados, BDI incidente, dados identificadores da obra, da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Todas as páginas da planilha deverão conter a logomarca da CONTRATADA e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e deverão ser rubricadas pelo coordenador da CONTRATADA, sob o carimbo identificador.
A planilha deve ser formatada conforme preconizam a Lei 8.666, as orientações do TCU e TCE, os modelos dos órgãos financiadores e/ou modelo disponibilizado pela fiscalização técnica da SMOI ao longo do desenvolvimento dos serviços. Seguir modelo SMOI ou modelo DLC, conforme endereço eletrônico. xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XXXxXXx0Xxxxxx0XxXx0x0XxXXXxXX-0
Os serviços deverão ser apresentados na ordem sequencial da execução e terão a mesma numeração constante nas especificações técnicas, segundo as mesmas subdivisões, sempre que possível.
Na elaboração da planilha deverão ser consideradas preferencialmente as referências de valores das tabelas do SINAPI, SMOI ou outra tabela referencial (SENGE, SINDUSCON).
Os serviços não constantes nas tabelas padrão serão levantados através de valores de mercado (média ou mediana, conforme definição do financiador), com no mínimo três fontes diferentes, para cada item e subitens de serviços elencados. As cotações devem caracterizar perfeitamente o objeto cotado e ser padronizadas, devendo vir com suas composições abertas. Complementarmente, deve ser montada planilha resumo das cotações utilizadas, com a referência do serviço, identificação da empresa, valor cotado e telefone para contato.
No caso de serviços compostos, devem ser montadas composições específicas, com insumos oriundos das tabelas oficiais ou embasados em cotações de mercado (conforme o regramento já descrito), e cujos coeficientes de mão de obra, produtividade, insumos, sejam adequadamente referenciados por composições de serviços semelhantes e/ou pelos manuais e oriundos das entidades técnicas da área da Construção Civil.
Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo a que correspondem (m², m³, unidade, etc), tanto para material como para mão de obra.
Não deverão ser utilizadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração.
Todas as composições que não tiverem codificação nas tabelas de referência, devem ser apresentadas abertas em planilhas complementares, indicando as referências dos valores de mão de obra, produtividade e insumos, assim como o coeficiente de cada um.
Sobre o valor dos custos de cada item de mão de obra, deverá estar incluído o percentual de Encargos Sociais. O percentual de Encargos Sociais deverá ser calculado de acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.812/2018, que regula a Lei n.º 13.670/2018, e atualizações posteriores. Sua composição deve ser apresentada em planilha complementar.
Sobre o valor dos custos de cada item, deverá estar incluído o percentual de BDI – Bonificação de Despesas Indiretas. O percentual de BDI utilizado deverá ser calculado de acordo com as orientações do TCU para valores de referência de taxas de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI das obras públicas, bem como o Decreto Municipal 19224, de 25 de novembro de 2015. Deve ser apresentada a composição do BDI.
Todo o material deve estar de acordo com os Acórdãos do TCU, em especial OS nº 3938/2013 e nº 2622/2013, e regulamentações posteriores.
Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados.
Devem ser montadas duas versões do orçamento, com e sem previsão de Desoneração da Folha de Pagamento. A planilha de menor valor deve ser adotada como referencial para a licitação, conforme as orientações dos Órgãos Financiadores Federais.
Deve ser elaborado um Plano de Gestão para cada Execução, onde devem estar mapeados os processos, procedimentos, riscos, responsáveis, ações necessárias a cada etapa a ser executada.
Este Plano de Gestão de Obra deve fornecer também uma matriz de comunicações para tratar das diversas interferências que podem ocorrer e as interlocuções necessárias, indicando os setores e/ou responsáveis.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve estar previsto nos orçamentos elaborados.
O Projeto de Mobilização da Obra deve ser apresentado, demonstrando de forma gráfica, especificações e em planilhas, o conjunto de procedimentos de preparo, proteções, isolamentos, EPIs, demolições, e de todas estruturas temporárias (ex: tapumes, andaimes, escritório, instalações sanitárias, de energia e telefonia provisórias, sinalização viária das obras, desvios da circulação de veículos e pessoas, proteções, etc), bem como os equipamentos que se incorporarão diretamente na execução (andaime, martelete, guindaste, retroescavadeira).
Todas estruturas temporárias devem estar previstas no Orçamento.
Deve ser previsto PCMAT para obras com previsão de 20 trabalhadores ou mais, e PPRA para obras com previsão de 19 trabalhadores ou menos. Devem seguir o disposto na NR 18.3.1 e NR9 respectivamente, e as medidas de prevenção contidas nele devem estar refletidas nos orçamentos.
O Projeto de Mobilização da Obra deve estar dividido em etapas, de acordo com o Plano de Gestão da Obra, e Cronograma de Execução, elencados todos os elementos atingidos pela etapa, e descritos os procedimentos.
O Projeto de Mobilização das Obras, juntamente com a definição do regime de trabalho adotado, possibilitarão estabelecer o cronograma da execução com maior precisão.
O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução dos serviços de acordo com o regramento do órgão financiador das obras.
O cronograma deverá espelhar fielmente a planilha orçamentária com a mesma composição dos seus itens principais segundo modelo disponibilizado. Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados.
A planilha deve ter colunas informando custos separados para mão de obra, material e equipamentos. Apresentar a RRT/ART do orçamento e cronograma físico/financeiro.
6 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
6.1 PADRONIZAÇÃO DE ARQUIVOS
Os arquivos de projeto deverão ser entregues devidamente formatados para a impressão em extensão PDF, compostos de Pranchas e Cadernos de Especificações/Memoriais Técnicos, sempre que possível apresentados nos formatos padrão de folhas ISO 216/75, e de acordo com as Normas de apresentação de projetos da ABNT, em especial a NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico.
Deverão ser entregues arquivos editáveis em formato CAD, extensão DWG, compatível com a versão 2009. Os arquivos de texto deverão ser elaborados no aplicativo específico de edição de texto (versão 2003), extensão “doc", e apresentados devidamente formatados em sua versão de impressão, no formato PDF.
Os arquivos de planilha orçamentária e cronogramas físico-financeiros deverão ser elaborados em aplicativo EXCEL, ou equivalente versão 2003, extensão XLS.
Os arquivos de renderizações estáticas (fotos) feitas a partir de simulações tridimensionais devem ser gravados no formato JPEG.
Os arquivos de renderizações seqüenciais (vídeos), feitas a partir de simulações tridimensionais, devem ser gravados no formato MPEG, da ISO.
Para os demais arquivos gráficos, os aplicativos e extensões a serem utilizados deverão ser acordados previamente com a fiscalização técnica do contrato.
Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão.zip) ou outro compatível. Os arquivos devem ser entregues em meios digitais tais como CD, DVD etc.
A identificação dos arquivos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura abaixo: Formato geral: NNN_EE_XX_V_AB.ext Onde:
NNN: Sigla de identificação da unidade formada pela combinação de três letras, informada pela PMPA/SMOI.
EE: Especialidade de projeto/serviço pela combinação de duas letras, no seguinte formato: LT = levantamento topográfico
AP = anteprojeto AR = arquitetura ES = estrutural EL = elétrica
TE = telecomunicações LO = lógica
AL = alarme
AC = ar condicionado HI = hidrossanitário
PPCI = plano de prevenção contra incêndios
SPDA = sistema de proteção contra descargas atmosféricas PC = planilha orçamentária com preço
XX: Numeração seqüencial da ordem dos arquivos com dois dígitos. (Exemplo: 01, 02, 03...): V: Identificador da versão do arquivo formado por uma letra (A, B, C,...).
EXT: Extensão do Arquivo.
Todos os arquivos apresentados deverão conter nome do(s) responsável (eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA e a data da versão.
6.2 APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS
A entrega final dos projetos, pranchas, memoriais, especificações, ARTs/RRTs e planilhas deverão ser em meio de gravação ótica permanente (CD-ROM ou DVD) e em duas vias impressas assinadas, devendo a entrega ocorrer em pacote único, de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte dos técnicos da SMOI e SMCEC.
As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com rótulo da capa, onde deverá constar:
- Identificação da empresa CONTRATADA;
- Data da gravação;
- Identificação da unidade a que se refere o trabalho; - Identificação do serviço a que se refere a mídia; - Indicação dos arquivos que contém a gravação.
As cópias impressas no formato A4 deverão conter o timbre da CONTRATADA contendo o(s) nome(s), assinatura(s) e nº(s) do(s) registro(s) no CAU/CREA do(s) responsável (eis) pelo projeto e o timbre padrão da SMOI / PREFEITURA DE PORTO ALEGRE.
As cópias de projetos deverão ser plotadas em papel sulfite em escala, devidamente dobradas, contendo a assinatura e identificação do responsável técnico pela elaboração do mesmo, com seu nº de registro junto ao CAU/CREA e em meio de gravação ótica (CD-ROM ou DVD), digitalizados nos formatos DWG e PDF.
Os relatórios de procedimentos técnicos e os anexos deverão ser apresentados, em vias impressas, devidamente assinadas pelo(s) responsável (is) técnico(s), com seu nº de registro junto ao CAU/CREA, e em meio de gravação ótica (CDROM ou DVD), digitalizados em formato PDF.
6.3 APRESENTAÇÃO DE DESENHOS EM CAD
O tipo de fonte a ser utilizada deverá ser a mesma em todos os projetos e documentos. Consultar a Fiscalização para definição deste item. Normalmente é utilizada a fonte “Arial”.
A unidade básica do desenho será metro (m). DECRETO 12715O selo deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome do cliente (Prefeitura de Porto Alegre / SMOI - SMCEC);
- Logomarca da CONTRATADA;
- Identificação do imóvel;
- Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);
Título do projeto (Implantação/ Reforma/ Ampliação, etc.);
- Especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, etc.);
- Assunto da prancha e referência (Planta Baixa – Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
- Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
- Número da prancha no formato tipo /seqüência /quantidade total (A01/03, A02/03-arquitetônico... E01/03, E02/03 -estrutural...
etc);
- Data da elaboração do projeto (DD/MM/AAAA);
- Campo para assinatura do proprietário;
- Campo com assinatura do(s) Responsável (is) Técnico(s) (com identificação do nome completo, nº CAU/CREA/UF, endereço e telefone);
- Especialidade
- Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, indicada, etc.).
As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (total, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do selo.
As alterações de projetos existentes deverão ser mencionadas em nota explicativa na planta, onde deverão constar o motivo da modificação, os itens alterados e os dados identificadores do projeto original (especialidade, desenho, Responsável Técnico, etc.).
As ampliações e/ou alterações deverão ser elaboradas a partir dos projetos anteriores, sendo demonstradas em maior destaque nos arquivos, mantendo a visão global do Projeto (atualização de arquivos).
A definição de espessura segundo as cores das penas deverá seguir a padronização abaixo:
Espessura da pena em plotagem cor preto (mm) | Cor - Padrão em tela | Nº da cor no CAD |
0,10 | Vermelho | 1 |
0,20 | Amarelo | 2 |
0,30 | Verde | 3 |
0,40 | Ciano | 4 |
0,50 | Azul | 5 |
0,60 | Magenta | 6 |
0,15 | Branco | 7 |
0,05 | 13 | 13 |
Para os elementos de desenho abaixo indicados deverão ser adotadas as seguintes espessuras de penas, em milímetros:
- Textos: 0,2, 0,30 e 0,40 e 0,6 (para títulos)
- Linhas de cota: 0,05
- Margens de pranchas: 0,20 e 0,60
- Paredes: 0,60
- Esquadrias: 0,20
- Mobiliários e equipamentos: 0,10
Observação: Para outros elementos de desenho deverão ser adotadas as espessuras de penas determinadas pelos técnicos da CPOPP/SMOI.
O tamanho das pranchas deverá obedecer a um dos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Formato padronizado | Largura (mm) | Altura (mm) |
A4 | 297 | 210 |
A3 | 420 | 297 |
A2 | 594 | 420 |
A1 | 841 | 594 |
A0 | 1188 | 841 |
Observação: Para outros tamanhos das pranchas deverão ser adotadas os tamanhos determinados pela SMOI.
6.4 ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
As discriminações técnicas dos projetos e serviços deverão ser estruturadas do seguinte modo:
- Título (ex.: Memorial Descritivo Arquitetônico);
- Objeto (ex.: PROJETO de );
- Endereço (endereço completo);
- Referência de projetos (indicação do(s) arquivo(s) do(s) projeto(s) que se reporta(m) o memorial);
- Introdução, apresentando o objeto do projeto e sua justificativa;
- Sumário contendo observações importantes em relação a exigências e condições preliminares para execução dos serviços, tais como: placa de obra, atendimento de posturas especiais, horário de execução dos trabalhos, não interrupção do funcionamento da repartição, etc.;
- Especificações Técnicas dos Serviços, Materiais e Equipamentos necessários à execução da obra:
• Padrões, serviços e procedimentos executivos, devendo-se tomar como referência as normas técnicas pertinentes (citá-las nas especificações) e o Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre;
• Parâmetros de controle de qualidade de todos os materiais segundo recomendações da ABNT e Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre (citá-las nas especificações);
• Quando for o caso, para a melhor caracterização do material, poderão ser citadas marcas de referência, mediante a colocação obrigatória da expressão “ou equivalente”. Especificar materiais com, no mínimo três (03) fabricantes ou representantes no Estado.
• Critérios de aceitação de serviços para subsidiar a fiscalização da obra.
- Relação de anexos (se houver);
- Local e data;
- Identificação e assinatura do Responsável Técnico (nome completo, CREA e ou CAU, formação) por especialidade.
Todas as páginas do memorial deverão conter a logomarca da CONTRATADA e Prefeitura de Porto Alegre, bem como numeração sequencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data.
A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdividida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).
As citações de normas técnicas e outras determinações legais deverão, sempre que possível, conter a indicação do número do documento, órgão emissor e sua vigência/versão (ex.: NBR XXXX da ABNT, vig. mês/ano).
Eventuais anexos do memorial deverão ser numerados de forma sequencial em algarismos romanos (ex.: XXXXX X, II,...) e sua citação no corpo do memorial deverá ser feita de forma a remeter ao anexo facilmente (ex.: subitem 1.11 do ANEXO I).
Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural Diretoria do Patrimônio e Memória
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Engº Civil Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 1606930-1
CREA/BA 66.146
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2023.