ÍNDICE DE REAJUSTE. Considerando a retração econômica provocada pela pandemia proveniente do novo Coronavírus – Covid-19, bem como pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2.020, bem como pela Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2.020 que atingiu a sociedade em todos os seus seguimentos, de forma indistinta, nos aspectos sociais, econômicos e financeiros, as partes ajustam a convenção coletiva de trabalho para o exercício 2021/2022, com recomposição salarial do exercício anterior, bem como a aplicação do índice para reajuste salarial para os períodos e também a manutenção dos benefícios sociais e financeiros.
ÍNDICE DE REAJUSTE. Não aplicável.
ÍNDICE DE REAJUSTE. As empresas concederão aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de MAIO de 2024, reajuste salarial de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) incidente sobre o salário de abril de 2024, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis.
ÍNDICE DE REAJUSTE. 10.1. Para todos os contratos, se necessário, serão reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
ÍNDICE DE REAJUSTE. Fixo e Irreajustável.
ÍNDICE DE REAJUSTE. Será aplicado no reajuste contratual o índice IGPDI, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
ÍNDICE DE REAJUSTE. Será aplicado reajuste conforma a fórmula abaixo:
ÍNDICE DE REAJUSTE. 15.1. Aplicar-se-á em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses.
ÍNDICE DE REAJUSTE. Será aplicado no reajuste contratual após período de 12 meses de vigência do contrato (caso haja prorrogação do contrato), o índice IPCA, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
ÍNDICE DE REAJUSTE. 3.7 Valor do Aluguel: