MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.034414/2018-18
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA .
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, representada pela Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos, a Senhora CRISTIANE DOS SANTOS XXXX XX XXXXXXXX, nomeada pela Portaria da Senhora Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 24, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2013, inscrita no CPF sob o
nº 981.497- SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
portadora da Carteira de Identidade doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.454.434/0001-36 estabelecida na
Avenida Ville, nº 1361, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2019 - UG 550005, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por
meio do Parecer nº 01016/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.034414/2018-18, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e entrega, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, em âmbito intermunicipal e interestadual, de bens mobiliários, veículos automotores, bagagens e demais objetos de propriedade de servidores, nas situações e montantes previstos no Decreto nº 4004, de 08 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.063, de 26 de dezembro de 2001, Orientação Normativa nº 3/2013, da Secretaria de Gestão Pública do MPOG, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item do TR | Distância por Km | Cubagem (m³) | Valor por m³ (R$) | Valor Total por m³ (R$) |
2 | 1.874 | 20m³ | R$ 215,00 | R$ 4.300,00 |
TOTAL | R$ 4.300,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2019, somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.2122.2000.0001
Fonte: 0151
Programa de Trabalho: 093348 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: 02000405028
SB: 74
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2019NE800425.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Multi Prime Transportes e Serviços Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2019, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 17/07/2019, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 , informando o código verificador 4654675 e o código CRC 423FB5ED.
Referência: Processo nº 71000.034414/2018-18 SEI nº 4654675
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2019
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a devolução pelos Correios de diversas correspondências pelo motivo: "Cliente mudou-se", da rejeição da prestação de contas do Termo de Compromisso SLIE nº 1509652-14, celebrado com a Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes - CBVD, nos termos da Portaria ME nº 269/2018. O processo em tela encontra-se sob a guarda da CGPC, localizada à SMAS Trecho 03, Lote 01, Térreo, Sala 41 - Ed. The Union, Guará XXX 00000-000, Brasília/DF, onde poderá ser regularizado.
. Ex-Presidente | CPF | Processo | Ofício Citatório |
. Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 58701.002610/2015-15 | Ofício n° 391/2018/DIAFI/COAFI/CGPCO/DGI/SECEX-ME |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2019 - UASG 550005
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Executivo
O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Nº Processo: 71000034414201818.
PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09454434000136. Contratado : MULTI PRIME
TRANSPORTES E SERVICOSLTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e entrega, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, em âmbito intermunicipal e interestadual, de bens mobiliários, veículos automotores, bagagens e demais objetos de propriedade de servidores, nas situações e montantes previstos no Decreto nº 4004, de 08/11/2001, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 17/07/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$4.300,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800425.
Data de Assinatura: 17/07/2019.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
(SICON - 18/07/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000069444201501.
PREGÃO SRP Nº 7/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 06061285000157. Contratado : BUSINESS TO
TECHNOLOGY CONSULTORIAE ANALISE DE SISTEMA. Objeto: Prestação de serviços de administração, desenvolvimento e sustentação para ambiente de BI, visando atender as necessidades do Ministério da Cidadania, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 17/07/2019 a 17/07/2020. Valor Total: R$6.973.750,00. Fonte:
100000000 - 2019NE800427 Fonte: 151000000 - 2019NE800428. Data de Assinatura:
17/07/2019.
(SICON - 18/07/2019) 550005-00001-2019NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AUDIOVISUAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2019 - UASG 420036
Nº Processo: 01400004904201982 . Objeto: Contratação de Empresa Especializada no gerenciamento e controle de aquisição parcelada de combustível em rede de postos credenciados através de sistema (software) de gerenciamento integrado mediante o uso de cartão magnético a fim de atender o veiculo do CTAv. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Para o contratação do serviço foi realizada a Cotação Eletrônica nº 2/2019. contudo, resultado deserta. Declaração de Dispensa em 18/07/2019. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Coordenador Apoio Técnico. Ratificação em 18/07/2019. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. Coordenadora - Gerall Substituta. Valor Global: R$ 3.075,45. CNPJ CONTRATADA : 03.877.288/0001-75 SENFFNETLTDA.
(SIDEC - 18/07/2019) 420036-00001-2019NE800011
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA URBANA
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor Nº 000002/2019 ao Convênio Nº 782971/2013. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550005. Convenente: ESTADO DE SERGIPE, CNPJ nº 13128798001922. Alteração
Preambular, para atualização do registro e dados cadastrais da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, passando a competência à nova SECRETARIA DE ESTADO DO D. Valor Total: R$ 4.800.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 240.000,00, Vigência: 31/12/2013 a 31/12/2019. Data de Assinatura: 27/12/2013. Signatários: Concedente: XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a BRASIL CHANNELS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº
15.776.522/0001-57, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.023188/2017-00, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor R$ 168.877,50 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), com base na legislação em vigor.
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que o referido processo se encontra disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (00) 0000.0000.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro-RJ, 18 de julho de 2019. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAC CH nº 307 - Restauração do Conjunto do Carmo e entorno (Igreja e Convento), em Recife/PE - Processo 01450.004550/2014-76, publicado no Diário Oficial da União nº 129, de 08 de julho de 2019, Seção 3, página 4. Onde se lê: Xxxx e assinatura: 14/05/2019; leia-se: Data e assinatura: 14/06/2019.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2019
A Superintendência do IPHAN em Pernambuco torna público aos interessados que a Tomada de Preços nº 07/2019, referente à Contratação de consultoria técnica na forma de pessoa jurídica para a consolidação do Documento Técnico de Candidatura do componente do bem seriado (Forte de São Tiago das Cinco Pontas, Forte de São João Batista do Brum e Fortaleza de Santa Cruz de Itamaracá), logrou-se DESERTA por razão de desinteresse dos licitantes.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente
(SIDEC - 18/07/2019) 343026-40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para realizacao de serviços de arqueologia para o cadastramento e mapeamento dos sitios arqueologicos do caniona do rio poty.licitante declarado vencedor W Lage arqueologia - valor r$ 124.20000.cnpj 63.339.774/0001-61.
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente
(SIDEC - 18/07/2019) 343026-40401-2019NE800101
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2019 - UASG 343011
Nº Processo: 01510000550201950.
DISPENSA Nº 33/2019. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO-E ARTISTICO NACIONAL. CNPJ Contratado: 34035268000180. Contratado : XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
OVIDIO -.Objeto: Contrataçao de serviços tecnicos especializados engenharia e arquitetura para elaboraçao Projeto de Estrutural para a edificaçao localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx nº 44 no Centrode laguna sc. Fundamento Legal: Art 24 da lei 8666 i . Vigência: 19/07/2019 a 27/10/2019. Valor Total: R$10.981,56. Fonte: 100000000 - 2019NE800162.
Data de Assinatura: 18/07/2019.
(SICON - 18/07/2019) 343026-40401-2019NE800001
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo: nº 01510.001759/2016-98. Termo de Ajustamento de Conduta. PARTICÍPES: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN CNPJ: nº 26.474.056/0001-71 UG: nº 343011 GESTÃO: 40401 e PROACTIVA MEIO AMBIENTE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019071900008
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
BRASIL LTDA. CNPJ: nº 50.668.722/0019-16. OBJETO: Este Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto o Patrimônio Material Arqueológico presumido existente na Área Diretamente Afetada (ADA) de 20,03 hectares, no Parque de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Tijuquinhas, Município de Biguaçu - SC. VIGÊNCIA: 1.860 (um mil oitocentos e sessenta) dias. DATA E ASSINATURA: 17 de julho de 2019. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Régis Xxxx Xxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, Representante Legal da empresa PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA.