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EDITAL DE CREDENCIAMENTO – RETIFICAÇÃO Nº 01/2024 | |
Processo nº | 008/2023 |
Edital nº | 004/2023 |
Modalidade Inexigibilidade nº | 003/2023 |
Credenciamento | 003/2023 |
Data inicial para entrega da Documentação e proposta | 19.01.2023, às 08:00h |
Data final para entrega da Documentação e proposta | TEMPO INDETERMINADO |
Objeto do certame | Constitui objeto a contratação de mão de obra e materiais, objetivando a construção e recuperação de pontes no município de Santa Rita de Caldas-MG, de acordo com as especificações do Anexo I a este edital. |
Edital | O edital está disponível no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, no horário de 8h as 16h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através do sitio xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, independe de qualquer pagamento. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos, informações. Dúvidas e esclarecimentos | Departamento de Licitações Telefone (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
O Município de Santa Rita de Caldas, com sede administrativa na Praça Pe. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 37.775-000 por solicitação do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, torna público que a partir das 08:00 horas do dia 19.01.2023 e por tempo indeterminado, realizará CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM, cujo objeto está descrito no Anexo I deste Edital.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Xxxxxx e seus Anexos.
O credenciamento será realizado no Departamento de Licitações do Município de Santa Rita de Caldas, no endereço acima referenciado.
As pessoas jurídicas interessadas em credenciar após o prazo estipulado poderão fazê-lo durante os 12 (doze) meses sucedentes.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, mediante a discriminação constante do Anexo I, parte integrante deste Edital.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas da área que atendam às exigências elencadas adiante;
2.2 É vedada a qualquer pessoa jurídica a apresentação, no presente credenciamento, de mais de uma proposta;
2.3 As proponentes deverão apresentar sua carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas da licitação, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
3 DA HABILITAÇÃO
3.1 Será admitida a participar do credenciamento as pessoas jurídicas que apresentar, EM UMA ÚNICA VIA, os seguintes documentos:
3.1.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo III);
3.1.2 Declaração do licitante de que não foi declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo III);
3.1.3 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7.º da Constituição Federal de 1988 (Xxxxx XXX);
3.1.4 Declaração do licitante de que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital (Anexo III). E ainda:
3.3 HABILITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
3.3.1 - Os interessados deverão apresentar, dentro do ENVELOPE os seguintes documentos:
a) Alvará de Licença Municipal de Funcionamento;
b) Ato Constitutivo e última alteração (se houver);
c) Cartão do CNPJ/MF (Unidade solicitante);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo à validade;
j) CPF e RG dos representantes legais da empresa;
k) Conta bancária jurídica onde será efetuado o depósito dos valores devidos.
3.5 - DA PROPOSTA
3.5.1 A proposta deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, em via impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente carimbadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas e anexos.
3.5.2. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital (digitalizada) ou em letra legível, deverá ainda conter, na forma e no conteúdo, as exigências deste Edital, especialmente o seguinte:
a) Nome e endereço do proponente, CNPJ, telefone, e-mail, se houver:
b) Número da conta corrente no Banco, nome e número da Agência;
3.5.3. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.
3.5.4. Os preços ofertados não poderão exceder os constantes no Anexo I deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
I - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para autenticação por servidor público designado.
II - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
III - Somente os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
IV - Os documentos acima deverão ter data de validade até, pelo menos, a data de protocolo dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da (s) proposta (s) e documentações.
4 DO PERÍODO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO
4.1. As pessoas jurídicas interessadas poderão se credenciar a partir das 08:00h do dia 19.01.2023, na Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, no Departamento de Licitações, no endereço acima referenciado. Os credenciamentos protocolados fora do prazo serão analisados pela Administração.
4.2. As pessoas jurídicas interessadas em credenciar após o prazo estipulado poderão fazê-lo durante os 12 meses sucedentes.
5 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
5.1 A Comissão Permanente de Licitação receberá e verificará se a documentação atende às condições exigidas na cláusula anterior. Após tal análise será emitido o competente Parecer sobre a viabilidade do Credenciamento;
5.2 A aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada num prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da documentação para credenciamento;
5.3 O Credenciamento se dará na medida em que for sendo aprovada a documentação apresentada pela pessoa jurídica interessada;
5.4 Considerar-se-á habilitada à pessoa jurídica que apresentar corretamente a documentação exigida;
5.5 A inabilitação importa em perda do direito de credenciamento;
5.6 Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa Oficial do Município, para recorrer do resultado do credenciamento;
5.7 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departamento de Licitações, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas.
5.8 Os preços a serem pagos serão aqueles constados no quadro de referência no Anexo I deste edital.
5.9 O critério de reajuste de preços será de acordo com a pesquisa de mercado realizado pela Diretoria de Licitação e Compras, quando necessário.
6 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Termo de Credenciamento poderá ter vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante a lavratura do respectivo Termo de Prorrogação, respeitando o limite de 60 meses conforme estabelecido na Lei Federal 8.666/93 e alterações;
Parágrafo único: Caso haja prorrogações, decorridos os 60 (sessenta) meses acima mencionados, respeitando o interesse da Administração, esta poderá realizar novo certame procedimental com o objetivo de credenciar prestadores deste serviço.
7 DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1 Os habilitados serão convocados a assinar o Termo de Credenciamento;
7.2 As situações não previstas neste Edital serão avaliadas e poderão ser objeto de Alteração ao Termo de Credenciamento;
7.3 Os empregados do CREDENCIADO não terão nenhum vínculo empregatício com a Administração Municipal, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com remuneração dos mesmos, seguros de natureza trabalhista vigente e quaisquer outros encargos que forem devidos referentes aos serviços e empregados;
7.4 O eventual inadimplemento pelo CREDENCIADO dos encargos previstos no item anterior não transfere à Administração Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento;
7.5 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no Termo de Credenciamento, ampliando ou limitando os serviços de assistência à saúde prestada pelo CREDENCIADO, de acordo com sua disponibilidade orçamentária;
7.6 A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município, visando à complementaridade dos serviços.
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
a) advertência;
b) Multa por inexecução total do contrato de 20% (vinte por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADA ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações;
c) Multa por inexecução parcial do contrato de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído o CREDENCIADO, ser-lhe-á devida atualização monetária pro rata die aplicando-se índice oficial sobre o total da parcela atrasada.
8.3 - O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante pré-aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.4 - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja sua rescisão, nos termos do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Paralisação na prestação dos serviços sem justa causa, previamente comunicada a Administração Municipal;
d) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações;
f) Razões de interesse público;
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo.
8.5 As penalidades aqui previstas são autônomas, e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2° e 3°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações;
8.6 O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Tesouro Municipal, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante Guia de Recolhimento Oficial.
9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços deverão ser executados conforme necessidade do Departamento Municipal de Estradas Rurais.
9.2 O CREDENCIADO se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
9.3 O CREDENCIADO compromete-se a prestar aos cidadãos, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação.
9.4 Iniciar a prestação dos serviços especializados em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
9.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativos legais aplicáveis.
9.6 Xxxxxxxx e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, tributos, contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que existirem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
9.8 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
9.9 A CONTRATADA será remunerada exclusivamente através dos valores unitários estabelecidos no edital, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza.
9.10 O CREDENCIADO poderá trabalhar com uma ou mais modalidades dependendo da demanda da CONTRATADA.
9.11 O CREDENCIADO compromete-se a prestar serviços administrativos, limpezas (espaços e equipamentos esportivos), manutenções dos espaços esportivos e transporte de atletas/equipamentos, que estejam compatíveis com sua carteira nacional de habilitação (CNH), quando solicitado pela CONTRATADA.
9.12 O CREDENCIADO compromete-se a realizar no mínimo 3 (três) cursos de capacitação na respectiva área.
9.13 É de total responsabilidade do CREDENCIADO o deslocamento para os locais de trabalho designados pela CONTRATADA, bem como a alimentação.
9.14 O CREDENCIADO compromete-se a participar e realizar reuniãos, congressos técnicos e todoas as obrigações relacionadas ao plano de trabalho da CONTRATADA.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias/fichas do orçamento vigente:
RUBRICA | FICHA | FICHA | DEPARTAMENTO |
0210267820028 2.048 339030 | 255 | 1.500.99 | Departamento Municipal de Estradas de Rodagem |
0210267820028 2.048 339039 | 257 | 1.500.99 | Departamento Municipal de Estradas de Rodagem |
Recursos próprios da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas e/ou de repasses dos Governos Federal e Estadual |
11. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
11.1 As despesas decorrentes dos serviços a serem prestados serão remunerados de acordo com o valor máximo do preço de referência constante no Anexo I do edital;
11.2 É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do cidadão indicado para o procedimento qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados;
11.3 Os valores devidos ao CREDENCIADO serão pagos mediante apresentação dos documentos comprobatórios dos serviços prestados, após sua conferência pela autoridade competente, através da emissão de ordem bancária ou outro documento definido;
11.4 Para efeito de pagamento, constitui documento comprobatório a nota fiscal com a discriminação dos serviços prestados;
11.5 A Administração Municipal reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para o CREDENCIADO, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
11.6 Os preços poderão ser reajustados, caso solicitados, mediante nova pesquisa de mercado.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de intervir no interesse da Administração, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de reclamação ou indenização;
12.2 Nos casos de recredenciamento será necessário que o credenciado oficialize, por escrito, sua vontade de permanência, atualizando seus dados, se for o caso. Para efeito de pagamento deverão remeter cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social e do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Divida Ativa da União e CND municipal atualizados;
12.3 A participação neste CREDENCIAMENTO implicará na aceitação plena e irretratável das normas do Edital, e especificações que o acompanham e o integram, bem como na observância e submissão aos preceitos legais e regulamentares em vigor, notadamente da Lei 8.666/93, e suas alterações;
12.4 A pessoa jurídica credenciada será chamada para assinar o respectivo instrumento, num prazo de 5 (cinco) dias, a contar do aviso de credenciamento;
12.5 O Contrato a ser celebrado poderá estabelecer outras condições não fixadas no corpo deste Edital;
12.6 Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Departamento de Licitações, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 horas às 16:00 horas, ou através dos telefones (00) 0000-0000, ou ainda via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, onde poderão ser examinados e adquiridos o Edital e seus anexos, conforme o caso;
12.7 Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer época ou fase da licitação;
12.8 O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal;
12.9 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca de Santa Rita de Caldas/MG.
Santa Rita de Caldas, 05 de Janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 008/2023 - Edital Nº 004/2023
Inexigibilidade Nº 003/2023 – Credenciamento Nº 003/2023
Objeto: Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, relacionados no Edital.
1- DO LOCAL E HORÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO
1.1 - O interessado deverá se apresentar para credenciamento na Sede do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, no endereço acima referenciado, das 8h às 11h e das 13h às 16h, a partir de 19.01.2023.
1.2 – Este credenciamento ficará aberto por tempo indeterminado, à todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando à comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários para a sua habilitação.
2 -DO PREÇO, DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS SOLICITADOS
2.1– Do quantitativo e valores:
ITEM | UN | QDE ESTIMADA | DISCRIMINACAO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1. | m² | 1.000 | Aquisição de madeiras | R$250,00 | R$250.000,00 |
2. | m² | 1.000 | Prestação de Serviços de mão de obra | R$100,00 | R$100.000,00 |
2.2 – O pagamento será conforme demanda solicitada pelo Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, através de relatório de execução dos serviços prestados.
2.3 – Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d” da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
3.0 – DA RESPONSABILIDADE
3.1 – Serão de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A):
3.1.1 – Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os serviços encaminhados pelo Município.
3.1.2 – O (A) CONTRATADO (A) deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
3.1.3 – As despesas com alimentação, transporte, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade dos credenciados e/ou empresas credenciadas.
3.1.4 – Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
3.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.6 – Apresentar, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados.
3.1.7 – Arcar com o pagamento do IR-Imposto de Renda e ISS – Imposto Sobre Serviços, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento.
3.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
3.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes do presente edital.
3.2.2 – Realizar o pagamento conforme constante deste edital.
3.2.3 – Notificar o(a) contratado(a) da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato.
3.2.4 – Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e de conformidade com o número de serviços realizados, contra a apresentação de Nota fiscal, através de crédito em conta.
3.2.5 – Dos valores a serem pagos serão descontados IR-Imposto de Renda e ISS – Imposto Sobre Serviços.
4 – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A fiscalização dos serviços será do Chefe do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
4.2 – A existência da fiscalização não eximirá o(a) credenciado(a) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
5 – DO CANCELAMENTO
5.1 – O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada ou o profissional credenciado:
a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) falir ou dissolver-se;
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas - MG.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – A recusa injustificada do(a) classificado(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Edital.
6.2 – O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento, após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
6.3 – As multas a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal, ou, quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
6.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de valor equivalente a 20 (vinte) “multas-dia”, em caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas - MG, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
6.4.1 – A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal liquidado.
6.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, desta Cláusula, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.6 – Ocorrendo a inexecução de obrigações contratuais, o contratante repassara os serviços a serem prestados aos demais credenciados.
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, 05 de Janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A Empresa (Razão Social)
Nome Fantasia: CNPJ:
Nome dos Sócios Representantes (conforme consta no Contrato Social/Estatuto em vigor):
CPF nº
CPF nº
Endereço
Contatos
Telefones: ( ) - ; ( ) - .
E-mail:
Dados bancários
Nome Banco: Nº Agência: C/C:
Vem requerer à Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rita de Caldas, nos termos do Edital de Credenciamento nº 003/2023, seu credenciamento para prestação do serviço abaixo enumerado:
ITEM | UN | QDE ESTIMADA | DISCRIMINACAO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Em anexo, a documentação exigida. Pede deferimento. Data: / / .
Nome legível e Assinatura do Representante legal
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
Santa Rita de Caldas, xxxxxx
Senhor
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas-MG
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
A EMPRESA (NOME),
DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988;
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº xxxxxx
Processo Nº 008/2023 - Edital Nº 004/2023 Inexigibilidade Nº 003/2023 – Credenciamento Nº 003/2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS- MG ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E A EMPRESA xxxxxxxxxxxx, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADIANTE DESCRIMINADO SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS, entidade de direito público interno, CNPJ n° 17.857.442/0001-51, sediada à Praça Pe. Alderigi nº 5216, Centro, na cidade de Santa Rita de Caldas, MG, e aqui representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade n.º M-13.645.546-SSPMG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santa Rita de Caldas, MG, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
De outro lado, A EMPRESA: xxxxxxx, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º xxxxxx, sediada na cidade de xxxxxxx, à xxxxxxx, Bairro xxxxx, CEP: xxx, neste ato representada por seu sócio/diretor, xxxxx, portador do CPF Nº xxxxxx, neste ato denominada simplesmente CREDENCIADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento de para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
2.1 Os credenciados deverão atender a todas as convocações feitas pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, para prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVO
3.1. O valor máximo a ser pago à CREDENCIADA pelos serviços prestados será os constantes do Anexo I do edital, conforme preços a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 As despesas decorrentes dos serviços a serem prestados serão remunerados de acordo com o Anexo I do edital.
4.2 É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do cidadão indicado para o procedimento qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados;
4.3 Os valores devidos ao CREDENCIADO serão pagos mediante apresentação dos documentos comprobatórios dos serviços prestados, após sua conferência pela autoridade competente, através da emissão de Ordem Bancária ou outro documento definido;
4.4 Para efeito de pagamento, constitui documento comprobatório a Nota Fiscal com a discriminação dos serviços prestados;
4.5 A Administração Municipal reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para o CREDENCIADO, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários;
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão realizados no endereço indicado pelo CREDENCIADO.
5.2 O CREDENCIADO se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa no presente exercício correrá à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RUBRICA | FICHA | FICHA | DEPARTAMENTO |
0210267820028 2.048 339030 | 238 | 100 | Departamento Municipal de Estradas de Rodagem |
0210267820028 2.048 339039 | 240 | 108 | Departamento Municipal de Estradas de Rodagem |
Recursos próprios da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas e/ou de repasses dos Governos Federal e Estadual |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL
7.1 O presente Termo de Credenciamento, regido pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, notadamente no artigo 25, “caput” do mesmo diploma legal – inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
8.1 O Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, compromete-se a efetuar o pagamento das faturas de pagamento nos prazos constantes da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA
9.1 A CREDENCIADA é responsável pelos atos e conduta perante a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA
10.1 A CREDENCIADA acatará a designação feita pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, de profissional e/ou servidor qualificado para acompanhar o cumprimento deste Termo de Credenciamento, assegurando-lhes livre acesso, a todas as dependências e registros relacionados com a prestação dos serviços ajustados, respeitada a ética.
10.2 Iniciar a prestação dos serviços especializados em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
10.3 Não transferir a outrem, no todo ou parte, a prestação dos serviços de que trata o presente credenciamento.
10.4 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativos legais aplicáveis.
10.5 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
10.6 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, tributos, contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que existirem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
10.7 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse de descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTAS
11.1 A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante a inteira execução deste Termo todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura deste Credenciamento, em estrita vinculação ao Aviso de Credenciamento e a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
12.1 A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo, a critério da Administração Municipal, mediante aditivo, ser prorrogada, obedecido o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Fica instituído e designado pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, um(a) servidor(a) para a fiscalização do contrato nos termos do Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo de Credenciamento ou, ainda, a inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58, II, 77, 78, I ao XVII, 79, I ao III e 86, §1º, todos da Lei n.º 8.666/93, bem como futuras modificações ou acréscimos pertinentes à Lei que rege os contratos administrativos, acarretará para o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, a Administração Municipal, a seu exclusivo critério de oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente este Termo de Credenciamento;
14.2 O termo de credenciamento poderá ser rescindido pelo credenciamento mediante notificação prévia, ao contratante nos casos previstos em lei, com antecedência mínima de (30) trinta dias;
14.3 A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja sua rescisão, nos termos do Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) atraso injustificado no início dos serviços;
c) paralisação na prestação dos serviços sem justa causa, previamente comunicada a Administração Municipal;
d) subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
g) razões de interesse público;
h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por inexecução total do contrato de 20% (vinte por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93;
c) multa por inexecução parcial do contrato de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído o CREDENCIADO, ser-lhe-á devida atualização monetária pro rata die aplicando-se índice oficial sobre o total da parcela atrasada.
15.3 - O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante pré-aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.4 - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja sua rescisão, nos termos do Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) atraso injustificado no início dos serviços;
c) paralisação na prestação dos serviços sem justa causa, previamente comunicada a Administração Municipal;
d) não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
f) razões de interesse público;
g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo.
15.5 As penalidades aqui previstas são autônomas, e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2° e 3°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações;
15.6 O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Tesouro do Município de Santa Rita de Caldas, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante Guia de Recolhimento Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Fica estabelecido que os usuários dos procedimentos deverão respeitar o Regulamento Interno da
CREDENCIADA, desde que não colidam com o constante deste Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da cidade de Santa Rita de Caldas/MG, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Termo de Credenciamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, como prova indubitável do acordo de vontades que ora se bilateraliza, lavrou-se o presente Termo de Credenciamento em duas vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes.
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, xxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
(Contratante)
xxxxxxxx (Contratada/Credenciada)
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |