CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
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0.XX OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a realização de seleção pública para contratação de serviços artísticos de 147 apresentações artísticas entre os segmentos música, cultura afro-brasileira, animação cultural e cênicas (Teatro e dança), realizadas por músico solo, grupos musicais e teatrais, ou bandas musicais além de Animador Cultural que irão se apresentar, nos eventos executados pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.2. O presente Termo de Referência tem por objeto a realização de seleção pública para contratação de serviços artísticos de 147 apresentações artísticas entre os segmentos de música (incluindo segmento Gospel), cultura afro-brasileira, animação cultural e cênicas (Teatro e dança), literatura, realizadas por artista solo e grupos de artistas que irão se apresentar, nos eventos executados pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.3. Os projetos e eventos serão realizados e coordenados pelo Município de São Pedro da Aldeia através da Secretaria Municipal de Cultura, sediada a Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no endereço, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX.
Parágrafo Único – Os locais de execução serão estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura, estão previstos os endereços no Anexo VI, mas esses endereços poderão sofrer alteração de acordo com a demanda, se limitando apenas ser executado dentro dos limites do município de São Pedro da Aldeia.
1.4. Os Artistas serão contratados em Artista solo, grupos ou bandas, poderão ser representados por artista produtor cultural ou empresa produtora cultural, desde que apresentada procuração.
2. DO OBJETIVO
2.1. Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as regras para o Edital de Credenciamento de artistas de música ou de artes cênicas, solo ou Grupo, sendo Pessoas Física ou Jurídica, que participarão dos projetos e eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultural.
2.2. A Programação de Eventos e Projetos, promovidos pelo Município de São Pedro da Aldeia, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como proposta incentivar e fomentar a cultura conforme o Sistema Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia Lei 3.124/2023 – 31 de maio de 2023, bem como valorizar artistas do nosso município conforme a Lei n°3.130, de 10 de julho de 2023.
2.3. Para o alcance desse objetivo, serão selecionados grupos ou solos para apresentações artísticas que atendam as propostas em cada categoria de acordo com os critérios definidos no presente Termo de Referência.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As inscrições ficarão abertas no período conforme cronograma em anexo.
3.2. Para a validade da inscrição o candidato deverá:
a) Comprovar atuação artística/cultural durante período de mínimo 02 (dois) anos, e deverá ter pelo menos duas atuações no município de São Pedro da Aldeia. No caso representado por produtor cultural, o mesmo deverá apresentar o material do artista envolvido na proposta.
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b) Ser Residente no Município de São Pedro da Aldeia. No Caso de Grupo ou Banda possuir ao menos um integrante residente. Sendo representado por produtor cultural, este dever ter residência ou ser sediada no município.
c) Ser maior de 18 anos, ou em caso menor de idade apresentar um representante legal.
d) Preencher, assinar e anexar os formulários de Inscrição I, II e III, deste Termo de referência nos locais indicados no momento da inscrição.
e) Enviar todos os documentos incluindo os documentos comprobatórios de currículo, releases, portfólios, atestado de capacidade técnica e links de endereços relacionados. Estes documentos serão recolhidos no ato da inscrição, disponível no link XXXXXXXX, através do portal da Secretaria Municipal de Cultura.
f) Está com cadastro de mapeamento cultural aprovado.
3.3 As inscrições (on-line) poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 255. Centro - São Pedro da Aldeia, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
3.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio postal.
3.5. Para efeito de habilitação dos projetos inscritos, os documentos entregues serão analisados pela Comissão de Avaliação e demais documentos relacionados ao projeto, bem como manifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação.
3.6. Apenas projetos habilitados seguirão para a fase de curadoria deste Termo de Referência, momento este de avaliação de mérito dos projetos.
3.7. Não poderá ser classificada a candidatura que não demonstrar pertinência com o objeto e com os segmentos estabelecidos neste Termo de Referência, prova que poderá ser oferecida com a apresentação da documentação prevista no item 3.2, 3.3 e 3.4.
3.8. Somente serão admitidos a participar desta Seleção Pública os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Termo de Referência e nos seus anexos.
3.9. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar ou de licitar com a Administração Pública, bem como aquelas declaradas inidôneas pelo Distrito Federal ou por qualquer ente da Federação, em observância aos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.10. Os candidatos da culinária tradicional, deverão levar uma prova da comida (referente a sua proposta) para ser avaliada pela comissão de curadoria, na data estipulada por esta Secretaria (a data e local da avaliação será divulgada e publicada previamente no Site da Prefeitura).
3.11. Os candidatos da culinária tradicional que não comparecerem no dia estabelecido para avaliação da curadoria serão desclassificados.
3.11. É vedada a participação de:
A) Candidato pessoa física que esteja lotada na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital;
B) Candidatos que possuam vínculo familiar, como cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital, ou agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou
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Licitação.
4. DA REGÊNCIA LEGAL
4.1. Este Termo de Referência, em consonância com a Lei Orgânica do Município de São Pedro da Aldeia, reforça ser um dos deveres de o poder público estimular e desenvolver a cultura brasileira de modo geral, observando a Constituição da República e de modo a contribuir para a guarda da memória e outros bens de valor histórico e de alto significado para o município (lei Orgânica de São Pedro da Aldeia, art. 173).
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no que se refere a Cultura:
Art. 215. - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I - Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - Produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - Democratização do acesso aos bens de cultura;
V- Valorização da diversidade étnica e regional.
4.2. A Seleção Pública obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à matéria.
5. DO VALOR
CATEGORIAS | SUBCATEGORIAS | Quantidade de propostas selecionadas | Valor Unitário | Valor Total |
A - TEATRO | Artista Solo – Esquetes | 6 | R$ 267,43 | R$ 1.604,58 |
Artista Solo – Peça monologo | 3 | R$ 534,85 | R$ 1.604,55 | |
Grupo Teatral – Projeto Aldeia em Cena | 4 | R$ 802,29 | R$ 3.209,16 | |
Produção Teatral - Xxxxxx Xxxxxxxx- | 1 | R$ 7.642,88 | R$ 7.642,88 | |
B - MÚSICO | Xxxxxx Xxxxx - Apresentações Concerto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 12 | R$ 1.440,00 | R$ 17.280,00 |
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Músico Banda – Sal Da Jazz | 5 | R$ 1.920,00 | R$ 9.600,00 | |
Músico Solo – Artista Estilo Barzinho | 6 | R$ 480,00 | R$ 2.880,00 | |
Músico Solo – Artista Instrumental | 10 | R$ 480,00 | R$ 4.800,00 | |
C- DJ | DJ -Eventos | 2 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
DJ – Feiras | 3 | R$ 480,00 | R$ 1.440,00 | |
D-DANÇA | Dança Artista Solo – Juvenil | 3 | R$ 267,43 | R$ 802,29 |
Dança Artista Solo – Adulto | 6 | R$ 267,43 | R$ 1.604,58 | |
GRUPO DE DANÇA - Projeto Aldeia Em Cena | 6 | R$ 802,29 | R$ 4.813,74 | |
Produção Espetáculo De Dança | 1 | R$ 7.434,53 | R$ 7.434,53 | |
E - CARNAVAL | Músico Banda- Apresentações Carnaval | 10 | R$ 5.078,05 | R$ 50.780,50 |
DJ - Apresentações Carnaval | 9 | R$ 1.000,00 | R$ 9.000,00 | |
Banda Fanfarra - Apresentações Carnaval –12 músicos | 4 | R$ 5.700,00 | R$ 22.800,00 | |
Banda Fanfarra - Apresentações Carnaval – 8 músicos | 4 | R$ 3.800,00 | R$ 15.200,00 | |
Animador Cultural - Carnaval | 2 | R$ 534,85 | R$ 1.069,70 | |
F- ANIMADOR CULTURAL | Animador Cultural - Feiras e outros | 2 | R$ 534,85 | R$ 1.069,70 |
Animador Cultural – Natal | 5 | R$ 534,85 | R$ 2.674,25 | |
G- SHOWS E EVENTOS GERAIS | Shows E Eventos - Grupos Musicais Ou Bandas | 12 | R$1.920,00 | R$ 23.040,00 |
H - LITERATURA | Performance Literária- solo | 4 | R$ 267,43 | R$ 1.069,72 |
Performance Literária – grupo | 3 | R$ 2.139,40 | 6.418,20 | |
I -MÚSICA POPULAR GOSPEL | Show de grupo musical ou banda gospel. | 6 | R$ 1.920,00 | R$ 11.520,00 |
J- CULTURA AFRO | Capoeira | 5 | R$ 1.337,15 | R$ 6.685,75 |
Dança Afro | 4 | R$ 802,29 | R$ 3.209,16 | |
Música afro | 4 | R$ 1.920,00 | R$ 7.680,00 | |
Culinária Tradicional | 5 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | |
TOTAL: R$ 232.893,29 |
6. DAS CATEGORIAS
6.1. Os proponentes poderão apresentar até 06 (seis) inscrições, limitadas a uma inscrição em cada categoria distinta, podendo ser selecionado em até 05 (cinco) categorias simultaneamente.
6.2. CATEGORIA A TEATRO:
6.2.1. Subcategoria: ARTISTA SOLO – Esquetes;
A) - Nessa Categoria serão aceitos Artistas que realizem apresentações teatrais, performance, teatro de rua, circo ou contação de histórias no formato esquete com classificação LIVRE.
B) - Serão selecionadas até 06 (seis) propostas nesta categoria e o valor de cada apresentação será de R$ 267,43 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
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C) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
6.2.2 Subcategoria: ARTÍSTA SOLO – Xxxx Xxxxxxxx;
A) - Nessa Categoria serão aceitos Artistas que realizem apresentações teatrais, ou contação de história no formato monólogo com classificação LIVRE.
B) - Serão selecionadas até 03 (três) proposta nesta categoria e o valor de cada apresentação será de R$ 534,85 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
C) - . Para apresentações em local definidos por esta Secretaria, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
6.2.3 Subcategoria: Grupo Teatral – Projeto Aldeia em Cena;
A) Nessa categoria serão aceitas propostas de grupos de teatro ou artistas cênicos, para apresentações teatrais, performance, teatro de rua e circo com classificação LIVRE.
B) Os Grupos de Teatro devem possuir no mínimo 03 (três) integrantes.
C) Serão selecionadas até 04 (quatro) proposta nesta categoria e o valor de cada apresentação será de R$ 802,29 (oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
D). Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
6.2.4. Subcategoria: Produção Teatral - Pessoa Jurídica;
A) Nessa Categoria serão aceitos proponentes Xxxxxx Xxxxxxxx, para produção teatral com tela livre, que realizem apresentações no formato peça teatral, com classificação LIVRE, em conformidade com a proposta.
B) A produção de teatro deve possuir (um diretor de produção, um diretor de Xxxx, um secretário teatral, um maquiador, um operador de Luz, um operador de som, dois contrarregras, dois cenotécnico, seis ator/atriz e uma costureira).
C) Será selecionada até 01 (uma) proposta nesta categoria e o valor da apresentação será de R$ 7.642,88 (Sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
D) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos.
6.3. CATEGORIA B: MÚSICO
6.3.1. Subcategoria: GRUPOS MUSICAIS PARA APRESENTAREM NO CONCERTO XXXXXXX XXXXXXX;
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas para grupos musicais em formação instrumental ou vocal instrumental. As apresentações musicais para o Concerto Xxxxxxx Xxxxxxx devem atender a proposta para apresentação de concerto acústico.
B) - O proponente é responsável por todo equipamento necessário a sonorização do evento.
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C) - Serão selecionadas até 12 (doze) propostas nesta categoria e o valor de cada apresentação será de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais).
D) - A banda deve possuir no mínimo 03 (três) integrantes.
E) - Para apresentações na Casa de Cultura Xxxxxxx xxx Xxxxxx, com duração mínima 1h e máxima de 1h30.
6.3.2. Subcategoria: Músico Banda – Sal da Jazz;
A) – Nesta categoria serão aceitas Grupos musicais ou Bandas que realizem eventos musicais e apresentações no formato Jan Session, que atuem em estilos como Jaz, Bossa Nova, Samba/Jazz e Latin/Jazz. Em conformidade a proposta.
B) - Serão selecionadas até 5 (cinco) propostas nesta categoria e o valor de cada apresentação será de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte Reais).
C) - A banda deve possuir no mínimo 04 (quatro) integrantes.
D) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima 1h e máxima de 1h30.
6.3.3. Subcategoria: Músico Solo estilo Barzinho;
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de artistas solo com instrumento (voz e violão ou teclado e voz), que atuem em estilos populares como MPB, samba, pop, pagode e outros para apresentações em conformidade a proposta.
B) Serão selecionadas até 6 (seis) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta Reais).
C) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima 1h e máxima de 1h30.
6.3.4. Subcategoria: Músico Instrumental Solo;
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de músicos solistas que atue em estilo instrumental (violino, violoncelo, saxofone, trompete, trombone, clarinete, flauta transversa ou piano) ou vocal (solista erudito).
B) Serão selecionadas até 10 (dez) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
C) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima 1h e máxima de 1h30.
6.4. CATEGORIA C:
6.4.1. Subcategoria: DJ – Eventos
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de DJs para realizarem apresentações musicais nos diversos estilos musicais de acordo com evento a ser realizado.
B) - Serão selecionadas 02 (duas) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
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C) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração de 6h
6.4.2. Subcategoria: DJ – feiras
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de DJs para realizarem apresentações musicais nos diversos estilos musicais de acordo com evento a ser realizado(feira).
B) - Serão selecionadas 03 (três) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
C) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração de 6h
6.5. CATEGORIA D: GRUPO DE DANÇA
6.5.1. Subcategoria: DANÇA ARTISTA SOLO – JUVENIL;
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de artistas solo de dança que realizem apresentações de dança solo juvenil, na faixa etária entre 15 e 17 anos.
B) Serão selecionadas até 3 (três) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de
R$ 267,43 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
C) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
D) – Serão aceitas propostas de ballet, jazz, sapateado, contemporâneo, jongo, xxxxx, afro e danças populares.
6.5.2. Subcategoria: DANÇA ARTISTA SOLO – ADULTO
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de artistas solo de dança que realizem apresentações de dança solo Adulto, cujo a faixa etária deverá ser acima de 18 anos.
B) - Serão selecionadas 6 (seis) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de R$ 267,43 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
C) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
D) – Serão aceitas propostas de ballet, jazz, sapateado, contemporâneo, jongo, xxxxx, afro e danças populares.
6.5.3. Subcategoria: GRUPO DE DANÇA - Projeto Aldeia em Cena;
A) - Nessa categoria serão aceitas propostas de grupos de dança, para apresentações no Projeto Aldeia em Cena.
B) - Serão selecionadas até 04 (quatro) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de R$ 802,29 (oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
C) - O grupo deve possuir no mínimo 03 (três) integrantes.
D) Para apresentações em ruas ou praças a serem definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
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E) – Serão aceitas propostas de ballet, jazz, sapateado, contemporâneo, xxxxx, xxxxx, afro e danças populares.
6.5.4. Subcategoria: Produção Espetáculo de Dança – Xxxxxx Xxxxxxxx
A) – Nessa Categoria serão aceitos proponentes Xxxxxx Xxxxxxxx, para produção de espetáculo de Dança, com classificação LIVRE, em conformidade com a proposta.
B) - Serão selecionadas até 01 (uma) proposta nesta categoria e o valor da apresentação será de R$ 7.434,53 (Sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
C) - A produção de dança deve possuir um diretor de produção, um maquiador, um operador de Luz, um operador de som, dois contrarregras, um cenotécnico e oito artista de dança.
D) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos.
E) – Serão aceitas propostas de ballet, jazz, sapateado, contemporâneo, xxxxx, xxxxx, afro e danças populares.
6.6. CATEGORIA E: CARNAVAL
6.6.1 - Subcategoria: Banda Música- Apresentações Carnaval;
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de grupos musicais ou banda em formação vocal instrumental que realizem apresentações, nos estilos samba, axé, forró e outros estilos populares para carnaval.
B) - Serão selecionadas 10 (dez) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de R$ 5.078,05 (cinco mil, setenta e oito reais e cinco centavos).
C) - A banda deve possuir no mínimo 05 (cinco) integrantes.
D) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração de 3h sendo dois sets de 1h30 minutos com intervalo de 30 minutos.
E) - A banda deve possuir experiência comprovada em palco e com apresentações com grande plateia.
6.6.2. Subcategoria: DJ - Apresentações Carnaval
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de DJs para realizarem apresentações musicais nos estilos samba, axé, forró e outros estilos populares para carnaval.
B) - Serão selecionadas 03(três) propostas para 09 (nove) apresentações no valor de R$1.000,00
(um mil reais) cada.
C) - Para apresentações em local definidos por esta Secretaria, com duração de 6h
D) – É de inteira responsabilidade do proponente trazer e operar seu equipamento de trabalho como por exemplo controladora DJ.
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6.6.3. Subcategoria: BANDA FANFARRA - Apresentações Carnaval – 12 músicos
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de Bandas de Fanfara para realizarem apresentações musicais, nos estilos marchinhas, frevo, e estilos tradicionais de carnaval.
B) - Será selecionada 01 (uma) proposta para 04(quatro) apresentações no valor de R$ 5.700,00
(cinco mil e setecentos reais) cada.
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C) - A banda de fanfara deve possuir no mínimo 12 (doze) integrantes.
D) - Para apresentações em local definido por esta secretaria, com duração mínima de 1h e máxima de 1h30
E) – Esta Categoria não elegerá representantes financeiros, em caso de Pessoa Física o pagamento será realizado de maneira individual, o valor total da apresentação será dividido igualmente entre os integrantes. Caso ocorra contratação de Pessoa Jurídica, o pagamento poderá ser efetuado em nota fiscal única.
F) – A Banda deve apresentar, no ato de inscrição, um documento que mostre todos os componentes participantes. O modelo do documento conforme XXXXX XXX.
6.6.4. Subcategoria: BANDA FANFARRA - Apresentações Carnaval – 08 músicos
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de Bandas de Fanfara para realizarem apresentações musicais, nos estilos marchinhas, frevo, e estilos tradicionais de carnaval.
B) - Será selecionada 01 (uma) proposta para 4 apresentações no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cada.
C) - A banda de fanfara deve possuir no mínimo 08 (oito) integrantes.
D) - Para apresentações em local definido por esta secretaria, com duração mínima de 1h e máxima de 1h30
E) – Esta Categoria não elegerá representantes financeiros, em caso de Pessoa Física o pagamento será realizado de maneira individual, o valor total da apresentação será dividido igualmente entre os integrantes. Caso ocorra contratação de Pessoa Jurídica, o pagamento poderá ser efetuado em nota fiscal única.
F) – A Banda deve apresentar, no ato de inscrição, um documento que mostre todos os componentes participantes. O modelo do documento conforme XXXXX XXX.
6.6.5. Subcategoria: APRESENTAÇÃO SOLO DE ANIMADOR CULTURAL CARNAVAL BAILE DE MÁSCARAS.
A) - Nessa Categoria serão aceitas proposta de Animador cultural para o baile de máscaras do Carnaval 2023.
B) - Serão selecionadas até 02(duas) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 534,85 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
C). Com duração mínima de 1h e duração máxima de 1h30.
6.7. CATEGORIA F: ANIMADOR CULTURAL;
6.7.1. Subcategoria: APRESENTAÇÃO SOLO DE ANIMADOR CULTURAL FEIRAS E EVENTOS;
A) - Nessa Categoria serão aceitas proposta de animador cultural com proposta para apresentações nas feiras e eventos.
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B) - Serão selecionadas até 02 (duas) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 534,85 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
C) - Com duração mínima de 1h e duração máxima de 1h30.
6.7.2. Subcategoria: APRESENTAÇÃO SOLO DE ANIMADOR CULTURAL - NATAL;
A) - Nessa Categoria serão aceitas proposta de Animador cultural com proposta para apresentações natalinas
B) - Serão selecionadas até 05 (cinco) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 534,85 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
C) - Com duração mínima de 1h e duração máxima de 1h30.
6.7. CATEGORIA G: SHOWS E EVENTOS
A) - Nesta categoria serão aceitas Bandas que realizem eventos culturais e apresentações nos estilos populares como MPB, samba, pop, pagode e outros.
B) - Serão selecionadas até 12 (doze) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 1.920,00 (Uns mil novecentos e vinte reais).
C) - Com duração mínima de 1h e duração máxima de 1h30.
D) - A banda deve possuir experiência comprovada em palco.
E) - A banda deve possuir no mínimo 04 (quatro) integrantes.
6.8. CATEGORIA: H
6.8.1. Subcategoria: Performance Literária- solo
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas solo para realizar performance literária.
B) - Serão selecionadas até 4 (quatro) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 267,43(duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
C) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8
(oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
6.8.2. Subcategoria: Performance Literária – grupo
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas de grupos para realizar performance literária.
B) - Serão selecionadas até 3 (três) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 2.139,40 (dois mil, cento e trinta e nove reais e quarenta centavos).
C) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8
(oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
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6.9. CATEGORIA: I - MÚSICA POPULAR GOSPEL
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas para grupos musicais em formação vocal instrumental que realizem apresentações no estilo gospel.
B) - Serão selecionadas até 06 (seis) proposta nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais).
C) - Com duração mínima de 1h e duração máxima de 1h30.
D) - A banda deve possuir no mínimo 04 (quatro) integrantes.
6.10. CATEGORIA J – CULTURA AFRO
6.10.1. Subcategoria: Capoeira
A) - Nesta categoria serão aceitas grupos de rodas de capoeira contendo no mínimo 05 (cinco) integrantes.
B) - Serão selecionadas até 05 (cinco) propostas nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 1.337,15 (Um mil, trezentos e trinta e sete reais e quinze centavos).
C) - Com duração mínima de 1h e duração máxima de 1h30.
D) - Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
6.10.2. Subcategoria: Dança Afro
A) - Nessa categoria serão aceitas propostas de grupos de dança, para apresentações nos seguintes estilos: Roda de samba, samba de roda, maracatu, tambor de crioula, jongo, maculelê, ijexá, maxixe, carimbó, agueré, alujá, adaró, opanije e ritmos afins.
B) - Serão selecionadas até 04 (quatro) propostas nesta categoria e valor de cada apresentação será de R$ 802,29 (oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
C) - O grupo deve possuir no mínimo 03 (três) integrantes.
D) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
6.10.3. Subcategoria: música Afro
A) - Nesta categoria serão aceitas propostas para grupos musicais em formação vocal instrumental que realizem apresentações nos seguintes estilos: Roda de samba, samba de roda, maracatu, tambor de crioula, jongo, maculelê, ijexá, maxixe, carimbó, agueré, alujá, adaró, opanije e ritmos afins.
B) - Serão selecionadas até 04 (quatro) propostas nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 1.920,00 (Um mil, novecentos e vinte reais).
C) Para apresentações em local definidos por esta secretaria, com duração mínima 1h e máxima de 1h30.
D) - A banda deve possuir no mínimo 04 (quatro) integrantes.
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6.10.4. Subcategoria: Culinária tradicional:
A) Nessa categoria será aceito propostas que contenham estandes personalizados, que ofereça degustação de pequenas porções de comidas tradicionais. Exemplo: feijoada, acarajé, vatapá, manjá, canjica, akassá, moqueca, kururu, omolocum e afins.
B) - Serão selecionadas até 05 (cinco) propostas nesta categoria e valor da apresentação será de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
C) O estande de degustação deverá permanecer no evento definido por esta secretaria, por no mínimo 1h30.
D) - Deverão ser fornecidas gratuitamente 100 (cem) unidades em recipientes de no mínimo 50 ml.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Estima-se um dispêndio total de R$ 232.893,29 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) para as contratações das atrações artísticas listadas neste termo de referência.
7.2. As despesas para custeio da presente contratação, para realização deste evento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2023:
7.2.1. Atividade/Projeto: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
7.2.2. Elemento de despesa: 3.3.90.36.00.00
7.2.3. Ficha: 299
7.3. Atividade/Projeto: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
7.3.1. Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00
7.3.2. Ficha: 300
8. DO PAGAMENTO
8.1. Em consonância com inciso XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal ou de Recibo de Pagamento Autônomo
– RPA, em caso pessoa física, e atesto pela Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. E havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da comprovação de sua regularização por parte da contratada.
8.3. Sobre o pagamento haverá incidência de impostos como: ISS e INSS e poderá sofrer incidência de imposto de renda conforme legislação vigente.
9. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
9.1. O processo de Seleção Pública se desenvolverá da seguinte forma:
9.1.1 - 1ª Etapa da Publicação e Inscrição
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• Publicação do Edital de Chamamento
• Inscrição
• Fechamento das Inscrição
9.1.2 – 2ª Etapa: Habilitação
• Análise e Habilitação documental;
• Publicação de Lista Preliminar de Habilitados e Abertura de Recursos
• Fechamento de Recursos para Habilitação
• Publicação de Lista de Habilitados
9.1.3 – 3ª Etapa: Curadoria e Avaliação de Projetos:
• Avaliação de Propostas
• Resultado Preliminar
• Recursos da Curadoria
• Fechamento dos Recursos da Curadoria
• Ratificação
9.1.4. O Edital de Chamamento Público, a Lista de Ratificação e os Contratos Serão Publicados no Boletim Oficial do Município de São Pedro da Aldeia.
10. DA COMISSÃO E DA CURADORIA
10.1 O processo de Seleção Pública será conduzido pela Secretaria Municipal de Cultura, e seguirá as atribuições:
10.1.1. Acompanhar todo o processo de Seleção Pública;
10.1.2. Monitorar o cumprimento deste Termo de Referência e do Edital de Licitação;
10.1.3. Elaborar a lista de habilitados e publicá-la em Portal Oficial;
10.1.4. Receber os pedidos de inscrições dos interessados;
10.1.5. Conferir os documentos para habilitação;
10.1.6. Receber relatórios de avaliação de desempenho para validação e providências decorrentes;
10.1.7. Proceder a inabilitação das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Termo de Referência;
10.1.8. Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências
administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
10.1.9. Resolver os casos omissos.
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10.2. A Secretaria Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia, conforme art. 51, §5º da 8.666/93, designará pessoas de notório saber na área artística para análise do mérito artístico com consequente atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos neste Termo de Referência, por portaria em Portal Oficial do Município.
10.2.1. A comissão de curadoria será escolhida pela Secretaria Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia, sendo esta composta de no mínimo 03 (três) membros de cada segmento cultural, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, a serem nomeados até 05 (dias) antes da avaliação de curadoria dos projetos, respeitando o cronograma do edital.
10.2.2 – Os membros da Comissão de Curadoria irão avaliar as propostas relevantes a sua área de atuação.
11. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO PÚBLICA
11.1. Da Inscrição
11.1.1. As inscrições para o Chamamento de artistas para os eventos e projetos serão realizadas somente no formato online, gratuitamente no portal da Secretaria Municipal de Cultura através do link: xxxxxxxxxxx. Segundo o calendário previsto no edital de licitação.
11.1.2. Preencher os formulários anexos ao edital, disponibilizados no portal oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia ou portal da Secretaria Municipal de Cultura.
11.2. Da Apresentação De Documentos e Materiais Artísticos.
11.2.1. Os interessados em participar da presente seleção, deverão anexar o Material Artístico, correspondente a proposta apresentada no prazo indicado no calendário previsto no edital, no site de inscrição:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2022 INSCRIÇÃO DE PROPONENTE
NOME DO ARTISTA
11.2.2. para realização da inscrição serão necessários os seguintes documentos digitalizados ou foto:
11.2.2.1 – Documentos para pessoa física
a) RG e CPF do representante legal; (Banda Fanfarra de todos os integrantes)
b) Comprovante de residência do representante legal;
c) PIS ou PASEP ou NIT (em um documento) do representante legal; (Banda Fanfarra de todos os integrantes)
d) Documento assinado em cartório ou na Secretaria de Cultura com atesto de servidor elegendo um representante financeiro, em caso de grupos.
e) Certidão negativa de débitos mobiliários ou declaração de não contribuinte.
f) Comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, banco, número de agência e da conta. (Banda Fanfarra de todos os integrantes)
11.2.2.2 – Documentos para pessoa jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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b) Xxxxxx do contrato social e das alterações contratuais, devidamente registradas, acompanhadas quando for o caso dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Registro público no caso de empresário individual.
e) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014, no caso de MEI, ME e EPP.
f) Cópia de RG e CPF do representante legal; (Banda Fanfarra de todos os integrantes)
g) No caso de se fazer representado, instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome do licitante.
h) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Certidão de regularidade relativa à Justiça do Trabalho demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
j) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
k) Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 30 (trinta) dias anteriores;
l) Comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, CNPJ ou CPF, banco, número de agência e da conta;
n) Rider de Apresentação – (Este item não é obrigatório e SEMUC é facultada de fornecer quaisquer equipamentos necessários para a realização da proposta).
11.2.2.3. A Inscrição deve ser devidamente preenchida, descriminando sua área de atuação.
11.2.2.4. Comprovante de atuação artística, como: portfólio, release, fotos e vídeos do Artista, Dupla, Grupo/Banda para eventuais publicações.
11.2.2.5. anexar o link ou mídia digital, com amostras do trabalho artísticos para avaliação.
Parágrafo Único – A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por links quebrados ou links que não permitam o acesso ao conteúdo apresentado.
11.2.2.6. As inscrições serão recebidas pela Comissão de Avaliação que deverá encaminhar à Comissão de Curadoria nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura para que no prazo 05 (cinco) dias úteis proceda a análise técnica e atribuição de pontos.
11.3.1. No caso de um número de credenciado maior do que vagas disponíveis, além dos requisitos existentes em cada categoria conforme itens 6, será considerada a classificação dos candidatos habilitados que obtiverem a maior pontuação para o preenchimento das vagas, conforme critérios a seguir pontuados pela Comissão de Curadoria que lavrará ata específica, justificando a pontuação atribuída à cada proposta, dando nota de 0 a 10 pts.;
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A) Afinidade com o Evento – Será Avaliada a consonância entre a proposta e as categorias.
B) Avaliação do Material anexado no site de inscrição disponível no link: xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Os vídeos devem ter no mínimo 1 min e máximo de 10 min. Exceto a culinária tradicional que será avaliada presencialmente.
Avaliação dos vídeos:
I – Qualidade Artística e de Performance – Será analisado a qualidade de serviços prestados pelos artistas.
II – Correlação com a Proposta – Será analisada a relação da proposta com atendimento do objeto.
Avaliação da Culinária tradicional:
I – Se a comida foi elaborada com os ingredientes tradicionais do prato. II – Se a textura e sabor correspondem a proposta do prato.
A) Análise e Avaliação do Portfólio do Artista (release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos etc.)
I – Relevância - Consistência de atuação comprovada pelo portfólio do artista. II – Popularidade - Xxxxxxx a notoriedade do artista na região.
11.3.2 – Os casos de pontos extras serão atribuídos a Alínea “C” do item 11.3.1 Análise e Avaliação do Portfólio do Artista.
A) Quando houver registro em Órgão de Classe: será atribuída pontuação extra de 01 (um) ponto. O mesmo deverá anexar no ato da inscrição a cópia da carteirinha ou documento que comprove o registro.
B) Quando houver atestado de capacidade técnica, será fornecido até 3(três) pontos, será contabilizado 1 (um) ponto a partir da quantidade de serviços realizados ou anos de atuações comprovadas. Os atestados devem ser entregues no ato de inscrição.
11.3.3 – Caso a proposta não atingia a pontuação média de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, será considerada não apta e será desclassificada.
11.3.4. Ocorrendo empate no julgamento, os critérios prioritários a serem considerados pela Comissão de Curadoria para desempate seguirão a ordem descrita abaixo:
11.3.5 O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art.º 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
11.3.6. O segundo critério será maior nota na Audição do Material disponibilizado (item b);
11.3.7. O terceiro critério será maior nota na Análise e Avaliação do Portfólio (item c).
11.4. Persistindo o empate após aplicação dos critérios elencados no item 11.3, será realizado sorteio, em ato público, nos termos do art.º 45, §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
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11.4.1. Caberá à Curadoria avaliar os casos omissos, considerando sempre a prevalência do interesse público.
11.4.2. Os resultados apresentados pela Comissão de Curadoria serão encaminhados à Comissão indicada pelo Secretário Municipal de Cultura, o mesmo encaminhará para o setor de Atos Oficiais em que deverão providenciar sua publicação no portal Oficial do Município.
11.5. Todos os documentos descritos acima e solicitados devem estar legíveis, sob pena de inabilitação.
11.6. A HABILITADA deverá manter, durante a vigência do Credenciamento/Seleção, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo.
11.7. Toda documentação exigida neste Projeto poderá ser apresentada em cópia simples para conferência com o original pela Comissão de Avaliação ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão à apresentação dos documentos originais.
11.8. No caso de mais vagas do que credenciados, as vagas serão distribuídas de acordo com a pontuação dos proponentes. Observando a categoria inscrita, e a divisão de vagas de maneira que os proponentes fiquem com as mesmas quantidades de apresentações, se possível.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A Comissão concluirá pela habilitação dos interessados, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 12.2 e encaminhará as propostas habilitadas para a Curadoria nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura.
12.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 11.2 ou deixar de prestar informações complementares, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, solicitadas durante o processo de seleção pela Comissão, mediante comunicação via e-mail indicado no formulário de inscrição, durante o período do recurso.
12.3. A Comissão divulgará no Portal Oficial do Município as listas dos interessados que tiverem suas inscrições e projetos aprovados.
13. DA RATIFICAÇÃO
13.1. A Secretaria Municipal de Cultura convocará a proposta classificada para a prestação do serviço através de publicação no endereço eletrônico. Será levado em consideração a demanda, o perfil de cada evento a ser realizado e a pertinência da proposta.
13.2. O ato de convocação conterá, resumidamente: objeto, local da prestação do serviço, o grupo contratado, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
13.3. Caso o convocado não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato, será convocado o próximo habilitado da lista, respeitando a ordem de classificação.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Obrigações do Contratado:
14.1.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações básicas constantes no Edital;
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14.1.2. Realizar apresentações e executando de acordo com a proposta apresentado, observando o calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura.
14.1.3. Defender e fomentar a cultura, não podendo executar músicas de baixo calão.
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto do contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problema qualquer que venha a comprometer a prestação do serviço ora contratado;
14.1.5. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
14.1.6. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
14.1.7. Fornecer nota fiscal após a execução do serviço, ou RPA no caso de pessoa física.
14.1.8- Em caso de desistência do proponente o mesmo ficará impedido de participar dos próximos editais previstos por esta secretaria no período de 1 ano.
14.1.9- Em caso de recomposição de membro da equipe por motivo de desistência, morte ou doença o proponente deverá informar a esta secretaria por e-mail via ofício o motivo da substituição.
14.2 – O contratado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos
autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA de quaisquer
responsabilidades.
15.1. Obrigações do Contratante:
15.1.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas no termo de compromisso por determinação legal, obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à prestação de serviço e que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
c) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste Termo de Referência;
d) Disponibilizar segurança suficiente para garantir a paz, a ordem do evento e garantir a integridade física dos artistas e de sua equipe;
e) Proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
16. DA CONTRATAÇÃO
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16.1. A Secretaria Municipal de Cultura convidará as propostas homologadas a contração por meio de comunicação oficial.
16.2. O tempo de contratação será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período. Tendo interesse de ambas as partes.
16. 3. Caso o representante da proposta não se apresente para assinatura de contrato, em até 48 (quarenta e oito) horas, será convocado o próximo colocado.
17. DA ANULAÇÃO
17.1. A inexecução do termo de compromisso, total ou parcial, ensejará a sua anulação e demais consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
17.2 A anulação poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3. O não cumprimento do Termo de compromisso implicará na inabilitação.
17. DA INABILITAÇÃO
17.1. Constituem hipóteses de inabilitação:
a). Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 17.1 e 17.2 deste regulamento;
b) Deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; c). Recusar-se, quando convocado, a assinar o contrato;
d). Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
e) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
f) Inexistência das condições declaradas na inscrição, não comprovadas no momento em que foram solicitadas ou falta de documentos exigidos na fase de assinatura do contrato.
17.2 É vedada a cessão ou transferência do contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
18. ETAPAS DE RECURSO
18.1 Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de publicação do Resultado da Seleção.
18.2 O RECURSO deverá ser encaminhado através de formulário sendo enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxx com com seguinte assunto RECURSO NOME DO MÚSICO até às 23:59h do último dia do prazo estabelecido no item 9 do Termo de Referência.
18.3 O RECURSO deverá ser encaminhado conforme formulário modelo presente no Anexo V, não sendo necessários outros documentos complementares sobre a proposta.
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21.4 O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO DE CURADORIA na fase de habilitação e na fase classificatória, com base no parecer técnico emitido pelos membros da COMISSÃO CURADORIA, e seu deferimento ou indeferimento será publicado no SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
18.5 O Resultado Final da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título, será publicado no SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), acompanhado de convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos, após publicação do Aviso de Resultado no SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Município de São Pedro da Aldeia poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a licitação oriunda deste Termo de Referência, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
19.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura da Seleção Pública, poderá o Município de São Pedro da Aldeia, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
19.3. O valor do serviço será o vigente na tabela de preços constante no item 5 deste Termo de Referência, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
19.4. O Município de São Pedro da Aldeia, não é responsável e não possui qualquer ingerência ou participação em qualquer compromisso, contrato, acordo ou parceria firmada entre os contratados habilitados neste edital e terceiros.
19.5. É facultada à Comissão promover, a qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
19.6. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão.
19.7. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Seleção Pública poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou por e-mail a ser disponibilizado no edital de licitação junto à Comissão de Avaliação.
19.8. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes da presente Seleção Pública, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço.
19.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas da futura licitação, prevalecerá o Foro da Comarca São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão e na hipótese de persistir qualquer dúvida a deliberação final da Secretária Municipal de Cultura.
19.11. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por: estadia, hospedagem, aluguel de instrumentos, alimentação e transporte dos componentes ou equipamentos do grupo musical selecionado.
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19.12. Os artistas selecionados assinarão contrato, para execução dos eventos e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, dia e horário definidos pela Comissão de Avaliação, ficando sujeito ao cumprimento dos critérios e cláusulas preestabelecidas.
19.13. É expressamente vedada, durante a execução da proposta, a manifestação por parte dos artistas, a cessão de espaço na apresentação, para divulgação de mensagens homofóbicas, de discriminação racial, de desqualificação da figura da mulher ou ainda de apologia ao uso de drogas ilícitas, sob pena de aplicação de multa, nos termos da Lei nº 12.573/2012. Bem como manifestações de cunho político e/ou partidário.
19.14. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas, bem como dos documentos apresentados, respondendo nas esferas cível, criminal e administrativa no caso de constatação de falsidade ou irregularidade.
19.15. Os artistas habilitados serão avaliados após sua apresentação e o resultado da avaliação contará como critério para os próximos Editais de Chamamento Público.
19.16. As informações fornecidas pelos Músicos, bem como o uso de imagem e voz e todo e qualquer material entre fotos e vídeos, poderão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, para divulgação em mídias impressas e eletrônicas, inclusive no sítio oficial da Prefeitura – Os funcionários responsáveis pela fiscalização, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadores das matrículas 30317 e 30318, pode ser contatado de segunda à sexta das 09h às 12h e das 13h às 16h através do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente na Secretaria Municipal de Cultura.
Equipe Técnica de Elaboração:
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula 30318
Auxiliar Administrativo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 37984
Secretário Municipal de Cultura Ordenador de Despesas
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETO
Nome da Proposta | |
Nome do proponente | |
Telefone para contato | |
Release da Proposta | |
Repertório | |
Registro Geral (RG) | |
CPF | |
PIS/PASEP | |
CONTA BANCÁRIA | |
Endereço | |
Local: | |
Data: | |
Assinatura: |
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
ANEVO II-
2
DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE FINANCEIRO PARA GRUPOS E/OU BANDA
Nós componentes do Grupo ou Banda , elegemos o Sr ou Sra. , devidamente inscrito no CPF N° , portador da carteira de identidade n° como nosso representante financeiro, para os devidos fins do edital de Chamamento Público N° xxxx/2023
Represente 1-
Represente 2-
Represente 3-
Represente 4-
Represente 5-
São Pedro da Aldeia, de de .
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
3
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, pessoa jurídica de direito público, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº. 28.909.604/0001-74, com sede a R. Xxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, Representado Neste ato pelo Secretário Municipal de Cultura Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada SOLICITANTE DO SERVIÇO e de outro Sr(a).
, pessoa física/ jurídica de direito privado, com residência/sede no endereço
inscrita no CPF/ CNPJ sob nº , doravante denominado Proponente, resolvem firmar no presente Termo de Compromisso mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Proponente, vencedora do Chamamento Público nº xx/2023, obriga-se apresentar-se pessoalmente conforme a proposta aprovada, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital de Chamamento Público e seus Anexos.
§ ÚNICO – Não será permitido subcontratação terceirizada.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO PREÇO: O valor global estimado deste Termo de Referência é de R$ , conforme proposta do vencedor.
Parágrafo Primeiro – O PROPONENTE deverá se comprometer a executar o serviço de acordo com a data, horário e local estabelecido na ordem de início, de acordo com a demanda e afinidade com evento, da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE: Os preços contratuais não poderão ser reajustados de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A presente despesa correrá à conta da dotação orçamentária 7.2.1.
Atividade/Projeto: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Elemento de despesa: 3.3.90.36.00.00 Ficha: 299
Atividade/Projeto: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: Pela
inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Termo de compromisso as seguintes sanções:
I – Advertência;
4
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Termo de Compromisso, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia do proponente, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - A penalidade por multa terá o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do Termo de Compromisso observando a autoridade julgadora, a gravidade da conduta e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Parágrafo Quarto - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Município de São Pedro da Aldeia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
Parágrafo Xxxxxx – O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I - DAS OBRIGAÇÕES DO SOLICITANTE DO SERVIÇO
O SOLICITANTE DO SERVIÇO, além das obrigações contidas no Termo de Compromisso por determinação legal, obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à prestação de serviço e que xxxxxx a ser solicitadas pelo proponente;
b) Xxxxxxx o pagamento ao proponente, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
c) Comunicar prontamente o proponente, qualquer anormalidade no objeto deste Termo de Referência;
d) Disponibilizar segurança suficiente para garantir a paz, a ordem do evento e garantir a integridade física dos artistas e de sua equipe;
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II – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
a) Responsabilizar-se pela execução Termo de Compromisso e cumprir, em estrita observância às especificações básicas constantes no Edital;
b) Cumprir integralmente com o que foi estabelecido na proposta do anexo I do termo de Referência.
c) Realizar apresentações e executando de acordo com a proposta apresentado, observando o calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura.
d) Defender e fomentar a cultura, não podendo executar músicas de baixo calão.
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto do Termo de Compromisso, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problema qualquer que venha a comprometer a prestação do serviço ora contratado;
f) Responsabilizar-se integralmente pela execução do Termo de Compromisso, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
g) Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade solicitante do serviço, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
h). Fornecer nota fiscal após a execução do serviço, ou RPA no caso de pessoa física.
i) Em caso de desistência do proponente o mesmo ficará impedido de participar dos próximos editais previstos por esta secretaria no período de 1 ano.
j) Em caso de recomposição de membro da equipe por motivo de desistência, morte ou doença o proponente deverá informar a esta secretaria por e-mail via ofício o motivo da substituição.
k) O contratado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso enseja a sua rescisão, com as cominações daí advindas, nos termos do Art. 77 da Lei Federal n° 8666/03, além dos motivos previstos no Art. 78 do referido diploma legal.
Parágrafo Primeiro: No que diz respeito a atividade do proponente, este Termo de Compromisso será considerado anulado quando:
1 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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2 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado ao SOLICITANTE DO SERVIÇO e exaradas no processo administrativo a que se refere ao Termo de Compromisso.
3-AO PROPONENTE reconhece o direito da Administração, em caso de rescisão, motivado por inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso.
Parágrafo Primeiro: Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste processo e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso (ou sobre o valor do empenho), no caso de a O PROPONENTE não cumprir rigorosamente as
exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
c) Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a solicitante do serviço promova sua reabilitação.
e) O Não Cumprir com todas as obrigações do Termo de Referência em Anexo, assim como o Edital de Chamamento Público 01/2023.
Parágrafo Único: Se obriga a manter, durante toda a execução do Termo de Compromisso, em compatibilidade, com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público xx/2023.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO: A execução das atividades será acompanhada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e fiscalizada por servidor formalmente designado, que determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos.
Parágrafo Primeiro: À fiscalização ficam reservados o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e, em tudo o mais referente à prestação de serviços, deste que não acarrete ônus ao MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ou modificação do Termo de Compromisso.
Parágrafo Segundo: O proponente submeterá a todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotado obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias à execução das atividades.
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Parágrafo Terceiro: A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da O proponente em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO: Para efeito de pagamento, a O PROPONENTE encaminhará à Secretaria gestora do Termo de Compromisso, nota fiscal, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço assinada.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal ou Recibo Xxxxxxx Xxxxxxxx – RPA, pelos fiscais responsáveis do presente Termo de Compromisso
Parágrafo Segundo: As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à O PROPONENTE para as devidas correções. Nesse caso, o prazo voltará a ser contado a partir da data de reapresentação da nota fiscal, sem incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este
Termo de Compromisso e aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8666/93, bem como as demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia ou ainda interpretação do presente Termo de Compromisso, ou sobre o cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas, é eleito o foro da Comarca de São Pedro da Aldeia/RJ.
Declaro do conhecimento das exigências do presente Termo de Referência comprometendo-me com as sanções previstas em lei.
São Pedro da Aldeia, xx de xxxxxxx de xxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura SOLICITANTE DO SERVIÇO
PROPONETE
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
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ANEXO IV – CRONOGRAMA
ETAPAS | DATA |
Publicação Edital – Portal Oficial do Município, disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ | xx/xx/2023 |
Abertura Inscrição / Início de Apresentação de documentação – | xx/xx/2023 |
Fechamento da Inscrições / Encerramento da Apresentação de documentação | xx/xx/2023 |
Análise habilitação documental | xx/xx/2023 |
Publicação da Lista de Habilitação Preliminar E Abertura de Recursos da Habilitação | xx/xx/2023 |
Fechamento de Recursos para Habilitação | xx/xx/2023 |
Publicação da Lista de Habilitados | xx/xx/2023 |
Avaliação de Propostas | xx/xx/2023 |
Resultado Preliminar | xx/xx/2023 |
Recursos da Curadoria | xx/xx/2023 |
Fechamento de Recursos da Curadoria | xx/xx/2023 |
Ratificação | xx/xx/2023 |
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
ANEXO V
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Proponente Nº XX/2023
RECURSO | |||
NOME COMPLETO: | |||
CATEGORIA: | |||
ANEXO DOCUMENTO | SIM | DATA: | |
NÃO | |||
Assinatura: | |||
São Pedro da Aldeia, de de . |
CHAMAMENTO CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
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ANEXO VI – LOCAIS PREVISTOS PARA APRESENTAÇÕES
• Casa da Cultura Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
• Teatro Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, N555 - Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia.
• Cine Estação Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
• Xxxx xx Xxxx Xxxx. xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
• Biblioteca Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx
• Praça Agenor Santos Centro, São Pedro da Aldeia
• Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxx da Costa Centro, São Pedro da Aldeia
• Praça do Arruda R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Estação, São Pedro da Aldeia
• Praça Municipal do Bairro São João R. São Jorge, S/N° - São João, São Pedro da Aldeia
• Praça do Boqueirão R. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx
• Praça Baixo Grande R. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Baixo Grande, São Pedro da Aldeia
• Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Centro, São Pedro da Aldeia
• Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XX, São Pedro da Aldeia
• Praça do Botafogo Estr. da Caveira - Botafogo, São Pedro da Aldeia
• Praça Verde R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx
• Praça do Bairro Fluminense R. Niterói - Fluminense, São Pedro da Aldeia
• Praça Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx X. do Oriente, S/n - Balneário I, São Pedro da Aldeia
• Praça Xxxx Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx - São José, São Pedro da Aldeia
• Praça jardim Arco-Íris R. Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx
• Praça da Pitória Av. Pitória, 343 - Porto D'aldeia, São Pedro da Aldeia
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE GRUPO OU BANDA
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Eu, , integrante, CPF , declaro para fins de comprovação que sou integrante do grupo/banda
Assinatura de Proponente
Assinatura de Integrante
São Pedro da Aldeia, de de .