RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2015000301
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONFECÇÃO E FIXAÇÃO DE
ADESIVOS
ABERTURA:
DATA | HORÁRIO |
18/05/15 | 09:00h |
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
(FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)
Para Editais retirados através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Metrobus Transporte Coletivo S/A, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: ESTADO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA : / /
(assinatura)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente exime a administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente ao licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – GO, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 377/2014, datada de 23 de setembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global, (EXCLUSIVAMENTE PARA ME e EPP), em sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 de 27 de dezembro de 2012, Decretos Estaduais n.º 7.468/2011 e n.º 7.466/2011, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e no horário comercial, no endereço acima citado, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço Global", tem como objeto a contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO E FIXAÇÃO DE ADESIVOS, a ser entregue de forma parcelada, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2- O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 18/05/2015 a partir das 09h00mim, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2- As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 09h00min às 10h00min horas do dia 18/05/2015 .
2.3- A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 10h10min do dia
18/05/2015 e o seu encerramento se dará a partir das 10h40min.
2.4- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5- Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1- A presente licitação, em observância ao disposto no art. 5º do decreto Estadual nº 7.466/11, é exclusiva para microempresa e empresas de pequeno porte, qualificados como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº123/06.
3.2- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei.
3.3- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Metrobus, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4- A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.5- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.6- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7- É vedada a participação de empresa:
3.7.1. Concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.7.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal n.° 8.666/93;
3.7.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Superintendência de Suprimentos e Logística e METROBUS;
3.7.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação.
3.8- Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
3.9- Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e na Lei Complementar 123/06, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.9.1. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresas e empresas de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 123/2006 e Decreto Estadual n.° 7.466/2011.
3.10- Com relação ao Decreto Estadual nº 7.466/11, artigo 5º, Parágrafo Único, esclarecemos que em virtude das peculariedades do objeto em questão, não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 8º, II do mesmo Decreto.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5 abaixo.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.;
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação;
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
4.1.5. Caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, este efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5- O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a METROBUS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7- As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go
pelo telefone (00) 0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que
atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço global e a marca do produto. A disputa na fase de lances será feita pelo valor global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
5.9.2. Nº do Pregão;
5.9.3. Nº do lote ou do item cotado;
5.9.4. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara;
5.9.5. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento;
5.9.6. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
5.9.7. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
5.9.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
5.9.9. Data e assinatura do responsável;
5.9.10.Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote único, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.
0.0.00.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º
7.466/2011:
5.9.11.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.9.11.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1- O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 2.1 deste Edital.
6.2- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3- O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4- Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total global, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6- Não serão aceitos, para o item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7- Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8- A fase de lances terá duas etapas:
6.8.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.8.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais
1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9- Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10- O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar 123/2006 e do art. 4º do Decreto Estadual 7.466/2011, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6- Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá comprovar de imediato através do envio, via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, os documentos habilitatórios e proposta comercial atualizada conforme exigência do Edital.
7.6.1. Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os originais da Proposta Comercial, conforme item 5.9, e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.7- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor (Despacho “AG” nº 001203/2013 PGE).
7.9- Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.9.4. Não apresentarem proposta para todos o item.
7.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
7.12.1.O disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.12.2.Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1- O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame, dentro do ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO), a seguinte documentação, conforme o caso:
8.1.1. Certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral; ou
8.1.2. CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e Logística
- SEGPLAN, em vigência, compatível com o objeto licitado.
8.2- A licitante regularmente cadastrada (conforme item 8.1) fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3, do item 8 deste Edital, desde que estejam com regularidade e com suas datas de vencimento em vigor na data da realização da sessão.
8.2.1. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens.
8.2.2. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 8.3.3 para a consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para análise.
8.2.3. Documentos vencidos, bem como os documentos exigidos no item 8.3.4 deverão ser enviados prontamente via e-mail, com posterior envio do original ou cópia autenticada pelo correio ou através de representante.
8.2.4. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
8.3- As licitantes deverão atender, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente, conforme o caso:
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.3.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.3.1.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
8.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.2.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
8.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS;
8.3.2.3.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
8.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 8.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da União;
8.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.3.2.3.6. à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Negativa de Débito em Dívida Ativa);
8.3.2.3.7. à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
8.3.2.4. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
8.3.3.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = | AC | = | Ativo Circulante | ||
ILS = | PC AC + RLP | = | Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ||
GS = | PC + PCN AT | = | Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Total | ||
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
8.3.3.3. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao art. 31, § 5, da Lei de Licitações, vincula-se ao fato de que referem-se ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira da licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida.
8.3.3.4. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.4.1. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar acompanhado da documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou alternativamente, documento gerado pela Receita Federal que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4.2. Declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei n.º 123/2006 (Anexo III).
8.3.4.3. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
8.3.5. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO I (Anexo IV) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.3.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO II (Anexo V), acompanhada das demais documentações, de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.4- Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR, bem como aqueles porventura vencidos, deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial (Envelope 1) atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data da realização da sessão conforme item 8.4.1 do edital.
8.4.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para a Metrobus Transporte Coletivo S/A – Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx x.x 000 – Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – GOIÂNIA/GO, a proposta comercial atualizada, bem como os documentos para habilitação descritos no item 8 deste edital em envelopes fechados e lacrados conforme modelos abaixo:
8.4.2. DO ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL
8.4.2.1. O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
NOME DA EMPRESA
Envelope nº 1
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015– PROCESSO Nº2015000301 PROPOSTA COMERCIAL
8.4.2.2. O envelope deverá conter a proposta comercial atualizada, com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;
8.4.2.3. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo II) deste Edital.
8.4.3. DO ENVELOPE – HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA
Envelope nº 2
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015– PROCESSO Nº 2015000301 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.5- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7- Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, de acordo com o Art. 43, § 1º Lei Complementar 147/2014.
8.7.1. O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
8.7.1.1. A não regularização da documentação no prazo estipulado no item 8.7 do edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8- As certidões exigidas nos itens 8.3.2 e 8.3.4 que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.
8.9- A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10- Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no item 15 deste edital.
8.11- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
9. DOS RECURSOS
9.1- Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4- À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7- O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8- A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2- A homologação da presente licitação compete ao Diretor-Presidente da Metrobus.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido em conformidade com o disposto no art.
73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, da seguinte maneira:
11.1.1.Provisoriamente: para posterior verificação da conformidade dos materiais e serviços com as exigências do Termo de Referência dar-se-á em até 02 (dois) dias corridos, contados do ato de conclusão da execução do objeto contratado e entrega dos materiais;
11.1.2.Definitivamente: dar-se-á em até 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações contidas no Termo de Referência.
11.2- Fazendo-se necessário a substituição dos materiais e/ou dos serviços, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas, devendo ser mantidos os preços inicialmente contratados.
11.3- Serão rejeitados no ato do recebimento os materiais com especificações diferentes das constantes no Termo de Referência.
11.4- A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos e a quantidade deverá ser igual aquela constante na Ordem de Fornecimento/Serviço;
11.5- O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Licitante quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos objetos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
11.6- A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
12.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
12.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
13. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
13.1- O pagamento à CONTRATADA será feito em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, com recursos próprios da METROBUS, mediante apresentação da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica, atestada pelo setor competente da CONTRATANTE;
13.2- O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela METROBUS;
13.3- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social e junto ao FGTS.
13.4- Para tal, na Nota Fiscal dos materiais, deverá constar o aceite e a data de recebimento pelo setor competente, o nº do Edital de Pregão e o nº do Processo que deu origem à contratação.
13.5- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA: 13.5.1.Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da
METROBUS, relativamente aos materiais entregues;
13.5.2.Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas.
13.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida.
13.7- Ocorrendo atraso no pagamento em que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a compensação financeira dar-se-á com a correção pelo IGPM e Juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
13.8- Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da prestação são inegociáveis e deverão constar sua razão social, sob pena de não serem aceitos.
13.9- Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da Metrobus é nº 02.392.459/0001-03.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, uma sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta contábil de receitas nº 4.1.101.
15. DAS PENALIDADES
15.1- Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da METROBUS, as seguintes
penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a METROBUS;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
15.2- Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela METROBUS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16. DA QUANTIDADE E DO PREÇO ESTIMADO
16.1- O preço total estimado para contratação é de R$ 42.285,00 (Quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais), preço médio cotado no mercado fornecedor em Goiânia pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, conforme Mapa de Cotação Código 052771, sendo esta quantidade estimada para o consumo em 12 (doze) meses, sendo:
Item | Descrição do Produto | Qtd | Und | Preço medio - R$ | |
Unitario | Total | ||||
01 | Confecção e fixação de adesivos | 500 | m² | 84,57 | 42.285,00 |
17. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1- Durante a vigência deste contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos através do titular da Gerência de Serviços Gerais (Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx), ora denominado Fiscal do Contrato, ou por funcionário por ele indicado para tal.
17.2- A gestão do contrato será feita pela Comissão Permanente de Contratos e Xxxxxxxxx ou por outro representante da Metrobus a ser designado;
17.3- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17.4- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
17.5- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contatante deverão ser solicitadas, por escrito, a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17.6- A conferência da quantidade e qualidade dos materiais fornecidos deverão ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feita pela Contratante.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual n.º 7.468/2011.
18.3- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na METROBUS.
18.5- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
18.6- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.8- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
18.9- Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.10-Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
18.11-Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS
19.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 19.1.1.Anexo I – Termo de Referência;
19.1.2.Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
19.1.3.Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06
19.1.4.Anexo IV – Declaração I – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital 19.1.5.Anexo V – Declaração II – Modelo de Declaração que não emprega menor para
licitar com o Poder Público
19.1.6.Anexo VI – Minuta Contratual
Goiânia, 15 de abril de 2015.
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Confecção e fixação de adesivos
1.1- Contratação de empresa especializada na confecção e fixação de 500 (quinhentos) metros quadrados de adesivos, entregues de forma parcelada em conformidade com as necessidades e conveniências da Metrobus.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1- Pela inexistência de contrato com empresas especializadas na confecção e fixação do referido produto objeto deste Termo de Referência, a presente contratação justifica-se em virtude das necessidades de melhorias, padronizações e identificações nas dependências da empresa, bem como atender as Normas Vigentes de Comunicação Visual;
2.2- A quantidade solicitada de 500 m² de adesivos, tem como parâmetro, estudo de sinalização feito pela Gerência de Engenharia e Obras, para atender as demandas na Sede Administrativa, Terminais, Estações e toda a frota de veículos, esta quantidade foi estimada para atender o consumo durante um período de 12 (doze) meses.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1- O material, devidamente descrito neste Termo de Referência, será adquirido de forma parcelada, em conformidade com a necessidade da Metrobus, mediante arte gráfica, aprovada pela CONTRATANTE e Ordem de Fornecimento, não estando esta, obrigada à aquisição de quantidades mínimas ou máximas;
3.2- Os materiais gráficos, deverão ser impressos com qualidade e obedecendo as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo, ainda, serem submetidos a Gerência de Serviços Gerais para aprovação.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1- Os adesivos deverão conter a logomarca da Metrobus, ser branco leitoso, em tamanhos, letras, fontes e números variados, em policromia, e arte gráfica aprovada pela CONTRATANTE;
5. DO LOCAL DE ENTREGA E FIXAÇÃO
5.1- A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, agendar a entrega e fixação dos materiais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, com o Gerente de Serviços Gerais ou empregado por ele autorizado, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 7528/7547, sob pena de não ser permitido o ingresso no local.
5.2- Os materiais objeto deste Termo, deverão ser entregues no Almoxarifado da Metrobus Transporte Coletivo S/A, sito à Rua Patriarca, nº 299 – Vila Regina – Goiânia - CEP.: 74.453-610, acompanhados da respectiva Nota Fiscal;
5.3- Os locais e horários para fixação dos adesivos, serão informados ao CONTRATADO, através da Gerência de Serviços Gerais, conforme cronograma por ela definido para tal.
5.3.1. Na ocasião, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, informar os nomes e números dos documentos de identificação de seus empregados que participarem da entrega e instalação dos produtos, os quais deverão portar crachá de
identificação da empresa, sob pena de ser proibido o ingresso no local.
5.4- A entrega deverá ser feita de forma parcelada, nas quantidades solicitadas pela Contratante, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e devidamente autorizada por Ordem de Fornecimento.
5.5- A mão de obra, transporte, bem como todos os equipamentos necessários para a fixação dos adesivos, deverão ser por contra da empresa CONTRATADA.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1- O prazo para entrega e fixação dos materiais será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
7.1- O recebimento provisório, para posterior verificação da conformidade dos materiais e serviços com as exigências deste Termo de Referência dar-se-á em até 02 (dois) dias corridos, contados do ato de conclusão da execução do objeto contratado e entrega dos materiais;
7.2- O recebimento definitivo dar-se-á em até 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
7.3- Serão rejeitados no ato do recebimento os materiais com especificações diferentes das constantes neste Termo e/ou arte gráfica aprovada pela CONTRATANTE;
7.4- Fazendo-se necessário a substituição dos materiais e/ou dos serviços, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas, devendo ser mantidos os preços inicialmente contratados;
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1- A CONTRATADA deverá fornecer garantia na qualidade dos materiais produzidos, impropriedades de confecção e da execução dos serviços de, no mínimo, 06 (seis) meses, e a quantidade deverá ser igual àquela constante na Ordem de Fornecimento;
8.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta.
8.1.2. A CONTRATADA obriga-se a substituir os materiais, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, sem ônus para a METROBUS, designando para tanto profissional habilitado e experiente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico.
8.1.3. Todo material entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
9. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1- O pagamento à CONTRATADA será feito em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, com recursos próprios da METROBUS, mediante apresentação da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica, atestada pelo setor competente da
CONTRATANTE;
9.2- O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela METROBUS;
9.3- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social e junto ao FGTS;
9.4- Para tal, na Nota Fiscal dos materiais, deverá constar o aceite e a data de recebimento pelo setor competente, o nº do Edital de Pregão e o nº do Processo que deu origem à contratação;
9.5- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
9.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos materiais entregues;
9.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas.
9.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1- Durante a vigência deste contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos através do titular da Gerência de Serviços Gerais, ora denominado Fiscal do Contrato, ou por funcionário por ele indicado para tal.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1- A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Cumprir fielmente o Contrato;
11.1.2. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar os serviços, desde que previamente identificados e portando crachás da empresa;
11.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
11.1.4. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato;
11.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato ;
11.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA através do servidor designado pela CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
11.1.7. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
11.2- A CONTRATADA obriga-se a:
11.2.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas
neste Termo de Referência, Edital e seu Anexo;
11.2.2. Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
11.2.3. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à METROBUS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato;
11.2.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência;
11.2.5. Responsabilizar-se pela completa entrega e montagem dos equipamentos inclusive (escadas e andaimes) e peças fornecidos, inclusive pela retirada, quando constatadas quaisquer impropriedades nos mesmos, assim como de todo entulho decorrente da execução do contrato, de imediato e às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
11.2.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acompanhamento pela fiscalização da Metrobus.
11.2.7. Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado.
11.2.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), estes últimos, quando for o caso, aos empregados alocados na execução do objeto do contrato, FISCALIZANDO-LHES o uso;
11.2.9. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
11.2.10.Instruir seu(s) profissional(is) envolvido(s) na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
11.2.11.Cumprir as orientações do fiscal do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
11.2.12.Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
11.2.13.É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
12. DA RESCISÃO
12.1- A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar;
14.2- É expressamente proibida a veiculação de notícia ou publicidade acerca do contrato, por parte da CONTRATADA, salvo prévia e formal autorização da CONTRATANTE;
14.3- As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE através de correio eletrônico ou fax símile, produzindo os devidos efeitos legais;
14.4- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2015– METROBUS
Processo nº 2015000301
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a prestação de serviço, Objeto do Pregão Eletrônico nº 008/2015. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Lote 01 – Disputa Geral para ME e EPP.
Item | Descrição do Produto | Qtd | Und | Marca | Preço - R$ | |
Unitário (m²) | Total | |||||
01 | Confecção e fixação de adesivos | 500 | m² |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os materiais/produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da ordem de Fornecimento.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2015.
Nome e assinatura do responsável legal (legível) e carimbo do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
Processo nº 2015000301
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade
nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2015.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO I – INEXISTÊNCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(Modelo)
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
Processo nº 2015000301
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2015
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
DECLARAÇÃO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
Processo nº 2015000301
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2015.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
M I N U T A
CONTRATO Nº /15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E
NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXX, Diretor de Operações XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor Financeiro XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e Diretor Administrativo XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portadores das CI's. Nº
15.898.22 2ª Via SSP/GO, 1265128 2ª Xxx XXX/XX, 00000 XX-XX, 0000000 SSP/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, 000.000.000-00, 000.000.000-00, 000.000.000-00, respectivamente, todos residentes e domiciliados em Goiânia-GO e;
CONTRATADA:
;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se às determinações do Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar n.º
123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n.º 17.928 de 27 de dezembro de 2012, e as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações; Instrução Normativa SEGPLAN nº 004, de 07 de dezembro de 2011; PREGÃO ELETRÔNICO nº
/ , ao Processo nº /2015 e a proposta de preços apresentadas em
/ /15. Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE serviço de CONFECÇÃO E FIXAÇÃO DE ADESIVOS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento é 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
A fiscalização do presente Contrato, em atenção ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, ficará especialmente a cargo da titular da Gerência de Serviços Gerais (Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx), ora denominado Fiscal do Contrato, ou por funcionário por ele indicado para tal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O fornecimento dos produtos/prestação de serviços será executada conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço, preenchida e assinada pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O material, devidamente descrito neste Termo de Referência, será adquirido de forma parcelada, em conformidade com a necessidade da Metrobus, mediante arte gráfica, aprovada pela CONTRATANTE e Ordem de Fornecimento, não estando esta, obrigada à aquisição de quantidades mínimas ou máximas;
Parágrafo Segundo – Os materiais gráficos, deverão ser impressos com qualidade e obedecendo as especificações constantes no Termo de Referência, devendo, ainda, serem submetidos a Gerência de Serviços Gerais para aprovação.
Parágrafo Terceiro - Os adesivos deverão conter a logomarca da Metrobus, ser branco leitoso, em tamanhos, letras, fontes e números variados, em policromia e arte gráfica aprovada pela CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto - DO LOCAL DE ENTREGA E FIXAÇÃO
• A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, agendar a entrega e fixação dos materiais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, com o Gerente de Serviços Gerais ou empregado por ele autorizado, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 7528/7547, sob pena de não ser permitido o ingresso no local;
• Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Metrobus Transporte Coletivo S/A, sito à Rua Patriarca, nº 299 – Vila Regina – Goiânia - CEP.: 74.453-610, acompanhados da respectiva Nota Fiscal;
• Os locais e horários para fixação dos adesivos, serão informados ao CONTRATADO, através da Gerência de Serviços Gerais, conforme cronograma por ela definido para tal;
◦ Na ocasião, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, informar os nomes e números dos documentos de identificação de seus empregados que participarem da entrega e instalação dos produtos, os quais deverão portar crachá de identificação da empresa, sob pena de ser proibido o ingresso no local.
• A entrega deverá ser feita de forma parcelada, nas quantidades solicitadas pela Contratante, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e devidamente autorizada por Ordem de Fornecimento;
• A mão de obra, transporte, bem como todos os equipamentos necessários para a fixação dos adesivos, deverão ser por contra da empresa CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - O prazo para entrega e fixação dos materiais será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx ato ou fato imputável à CONTRATADA que impeça o cumprimento do prazo, o mesmo só começará a ser computado a partir da data em que a circunstância impeditiva for superada.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fornecer garantia na qualidade dos materiais produzidos, impropriedades de confecção e da execução dos serviços de, no mínimo, 06 (seis) meses, e a quantidade deverá ser igual àquela constante na Ordem de Fornecimento;
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a substituir os materiais, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, sem ônus para a METROBUS, designando para tanto profissional habilitado e experiente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico.
Parágrafo Terceiro - Todo material entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos/ serviços;
b) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local do fornecimento dos produtos/serviços, desde que devidamente identificados;
c) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Fornecimento dos produtos/ serviços; contendo todas as informações necessárias para o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste contrato;
e) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento dos produtos/serviços, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
f) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos produtos/serviços;
g) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos/serviços, por intermédio do servidor competente;
h) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos/serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento dos produtos/serviços, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para fornecimento dos produtos/serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus anexos, além de substituir o material/produto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para o fornecimento do objeto da licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica firmado pelo responsável pela fiscalização;
l) não subcontratar outra empresa para fornecimento dos produtos/serviços, do objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução do evento;
n) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias para o fornecimento do objeto, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA prestará os serviços de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$
( ),
inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação do contratado, ou seja, após a efetiva entrega e aceite do objeto pela Gerência de Serviços Gerais, constante da Nota Fiscal.
Parágrafo único - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento/Serviço e após a sua execução, conforme estabelecido neste Contrato, no Edital e seus anexos, a CONTRATADA deverá protocolizar no departamento no qual o Fiscal do Contrato responde, a Nota Fiscal Fatura correspondente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será feito em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, com recursos próprios da METROBUS, mediante apresentação da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica, atestada pelo setor competente da CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem
bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela METROBUS;
Parágrafo Terceiro - O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social e junto ao FGTS.
Parágrafo Quarto - Para tal, na Nota Fiscal dos materiais, deverá constar o aceite e a data de recebimento pelo setor competente, o nº do Edital de Pregão e o nº do Processo que deu origem à contratação.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
a) Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos materiais entregues;
b) Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas.
Parágrafo Sexto - A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo atraso no pagamento em que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a compensação financeira dar-se-á com a correção pelo IGPM e Juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Parágrafo Oitavo – Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da prestação são inegociáveis e deverão constar sua razão social , sob pena de não serem aceitos.
Parágrafo Nono - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. é 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA NONA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta contábil de receitas nº 4.1.101.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Ocorrendo descumprimento de quaisquer previsões constantes deste contrato ficam estabelecidas as seguintes penalidades:
I - PARA A CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro - Se convocada a CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, realizar serviços nas dependências da CONTRATANTE sem identificação (uniforme e crachá), garantidos a ampla defesa e contraditório, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas abaixo previstas e demais cominações legais:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da parte contratual não fornecida ou realizada;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte contratual não fornecida ou
realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo, até sua prestação ou tradição;
d) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, ocorrendo a rescisão prevista nos incisos I a XI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou da gravidade da falta cometida, inclusive, por sequência de faltas ou penalidades diversas anteriores, ou em casos de reincidências, aplicando-se à hipótese de violação deste contrato, sem prejuízo das multas de natureza pecuniárias incidentes;
f) Suspensão do direito de contratar com a METROBUS pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos em razão da execução do contrato ou diretamente da Nota Fiscal Fatura apresentada pela CONTRATADA, para efeito de pagamento atual.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
II – PARA A CONTRATANTE
Ocorrendo a rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos XII a XVII, quando não haja culpa do contratado, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato, nos termos do art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Goiânia-GO, de de 2015.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Operações Diretor Financeiro
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
CONTRATADA:
Representante
Testemunhas:
1 -
Nome:
CPF:
2 -
Nome: CPF: