EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 14/2024
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 14/2024
O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede na Avenida Maria da Conceição Del. Duca, 150, Jaraguá, 35630-302, por meio da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, torna público, para ciência dos interessados, que encontra-se aberta a Chamada Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e dos Decretos Municipais n° 7.195/16, 9.630/2022 e 10.086/2023, com alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o Credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio de arquivo de valores arrecadados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG , através da Secretaria Municipal da Fazenda.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços bancários de recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, e respectiva prestação de contas, por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos dos valores arrecadados em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento da Instituição Arrecadadora.
2.2. A Credenciada optará pelos canais de atendimentos que serão oferecidos.
2.3. Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados, por exercício:
Item | Qtde./ano | Unidade | Descrição do serviço | Preço | Valor total/ano |
1 | 95.500 | Serviço | Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. | R$ 1,95 | R$186.225,00 |
Preço total proposto | R$ 186.225,00 |
2.4. O quantitativo total poderá ser acrescido ou suprimido, de acordo com o interesse público, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) comunicado(s).
2.5. O quantitativo poderá ser dividido entre os interessados, com remanejamento em caso da necessidade da demanda, já que não há como prever onde o contribuinte efetuará o recolhimento das guias.
3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
3.1. O Edital da Chamada Pública terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Bom Despacho/MG.
3.2. Enquanto estiver vigente o Edital, será permitido o credenciamento de novos interessados a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições ora exigidas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de Credenciamento os interessados que satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.1.1. Os participantes da Chamada Pública devem ter estabelecimentos localizados no Município e estar em dia com as suas obrigações tributárias.
4.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1. Que estejam constituídos sob a forma de consórcio;
4.2.2. Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera federativa, ou suspensos de licitar ou impedido de contratar com o Município de Bom Despacho/MG, enquanto durarem os efeitos da sanção;
4.2.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.3.1. Caso o credenciando se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar o plano de recuperação judicial devidamente homologado pelo Poder Judiciário;
4.2.4. Que sejam empresas estrangeiras
4.2.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.6. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 10.086/2023.
5. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em se credenciar deverão apresentar, junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, um único envelope contendo proposta comercial e documentos de habilitação.
5.1.2. O envelope deverá estar lacrado e identificado externamente com o número da Chamada Pública, o nome e endereço do interessado, conforme abaixo:
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Proponente CNPJ
Endereço completo
5.2. A proposta deverá ser apresentada com identificação do interessado, impressa sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada pelo próprio interessado ou por seu representante legal, e deverá conter:
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a) Identificação da proponente com CNPJ/CPF, endereço, telefone e e-mail.
a.1) Indicação da pessoa responsável para assinatura do termo de credenciamento e os dados bancários do credenciamento (nome e número do banco, da agência e da conta corrente).
a.1.1) A modificação da conta indicada após o credenciamento deverá ser comunicada, de forma expressa, 30 (trinta) dias antes do pagamento.
a.2) O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio da minuta do Termo de Credencia- mento, do Contrato, das Ordens de Compra e eventuais notificações que se fizerem necessárias. Caso ocorra mudança do endereço de e-mail, o credenciado deve comunicar formalmente a Ad- ministração, não cabendo justificativas para se eximir de responsabilidades, principalmente quanto ao cumprimento de prazos.
5.3. O interessado no credenciamento deverá comprovar preencher os requisitos de habilitação necessários para o credenciamento mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.2. Em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com sua última alteração (caso houver), devidamente registrados na Junta Comercial;
5.5.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
5.5.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.6.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
5.6.4. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
5.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
5.6.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.6.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
5.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.7.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5.8. DECLARAÇÕES
5.8.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.8.2. Declaração de que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.8.3. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para seu credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.8.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
5.8.5. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.
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5º da Constituição Federal;
5.8.6. Declaração de que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.10. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.10.1. Os documentos relacionados que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de sessão de abertura dos envelopes.
5.11. Os documentos exigidos como requisito de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
5.12. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) junto ao cadastro de fornecedores do Município de Bom Despacho não substitui os documentos de HABILITAÇÃO.
6. DA ANÁLISE DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados pelos servidores da Gerência de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo.
6.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para regularização.
6.2.1. Não sendo sanado o vício apontado, será indeferido o pedido de credenciamento e divulgado o resultado no Diário Oficial do Município.
6.3. Estando regulares os documentos apresentados, a Gerência de Licitações fará a abertura de processo administrativo para a formalização de Inexigibilidade de Licitação.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Caberá a interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação da decisão que deferiu ou indeferiu o credenciamento do interessado.
7.2. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo.
7.3. O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento.
7.3.1. Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame.
7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Licitações, em dias úteis, no horário de 8h às 17h, enquanto não finalizado o prazo para interposição de recurso.
7.5. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG (DOMe).
8. DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
8.1. Esgotada a fase recursal, a Gerência de Licitações encaminhará o processo administrativo para a Secretaria Municipal de Fazenda para ratificação e distribuição dos quantitativos entre os
credenciados.
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8.2. Após a ratificação, será formalizado Termo de Credenciamento, cuja vigência será de 12
(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
8.2.1. O Termo de Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município.
8.2.2. A assinatura do Termo de Credenciamento não resulta, para a Administração Municipal, a obrigação de contratar com o credenciado.
8.3. Durante a vigência do Termo de Credenciamento, a Administração poderá firmar contrato com o credenciado, conforme oportunidade e conveniência.
8.4. O credenciado será convocado para assinar o contrato por meio do e-mail indicado em sua proposta.
8.5. Após assinado, o licitante deverá enviar o contrato à Gerência de Licitação por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxxxxx – XX.
8.6. O contratado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
9.1. Para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, cabem a Credenciada:
9.1.1. A Credenciada ficará responsável pela administração do recebimento de tributos municipais da Credenciante, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN;
9.1.2. A Credenciada efetuará o débito em conta referente ao pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica e apresentará relatório mensal de quantitativo e valor;
9.1.3. A Credenciada não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação não seja adequado ao padrão FEBRABAN;
b) O documento de arrecadação for impróprio;
c) O documento de arrecadação estiver vencido;
d) O documento de arrecadação contiver emendas e rasuras.
9.1.4. O produto da arrecadação diária será lançado em “Conta de Arrecadação”, conforme COSIF/BACEN;
9.1.5. A Credenciada repassará o produto da arrecadação no 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento;
9.1.5.1. O repasse do produto de arrecadação será efetuado por meio de crédito em conta de livre movimentação da Credenciante;
9.1.6. A Credenciada disponibilizará a Credenciante as informações relativas a arrecadação, por meio de teletransmissão eletrônica, no próximo dia útil ao dia da arrecadação;
9.1.6.1. Após a retirada do meio de teletransmissão eletrônico por parte da Credenciante, fica estabelecido o prazo semanal para leitura e devolução a Credenciada;
9.1.7. No caso de apresentação de inconsistência ou divergência de informações, a Credenciada, por sua vez, deverá regularizar dentro de 24 horas após a recepção do comunicado de inconsistência;
9.1.8. Na caracterização de diferenças ou faltas de prestação das contas recebidas na Credenciada caberá a Credenciante o envio de cópias das contas que originaram a diferença, para
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regularização dentro de 48 horas;
9.1.9. A desobrigação prevista acima, não se aplicará nos casos de documentos apresentado pelos contribuintes a Credenciante e autenticados pela Credenciada, cujos valores não foram repassados na data da arrecadação, nem nos casos de informação de caráter legal, que estará sob a égide da Lei 5.172/66, art. 174 (Código Tributário Nacional);
9.1.10. A Credenciada deverá manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento as mesmas condições de regularidade fiscal exigidas para a sua assinatura;
9.1.11. A Credenciada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
9.1.12. Em caso de enquadramento no caput do artigo Art.2º do Decreto Municipal nº 9.999/2023 (artigo 4º da IN da RFB nº 1234/2012), o fornecedor deverá apresentar as declarações previstas nos anexos II e III do Decreto nº 9.999/2023. As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem destacar a informação relativa à opção pelo regime do SN nas notas fiscais;
9.1.13. O início dos serviços a serem prestados pela Credenciada deverá ser imediato, logo após a assinatura do Termo de Credenciamento, prorrogável por interesse público, se for o caso.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A Credenciante deverá efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica, pela credenciada, através de débito em conta de livre movimento.
10.2. A Credenciante providenciará a emissão da remessa dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM aos contribuintes.
11. GESTOR DO CONTRATO
11.1. A unidade fiscalizadora será a Secretaria Municipal da Fazenda.
11.2. Atuarão como gestoras e fiscais dos contratos oriundos do credenciamento os servidoras nomeadas por meio da Portaria nº 2/2024/SMF, de 29 de janeiro de 2024.
Gestor Titular: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 987-01; Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Matrícula 393-1.
Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula 201-01; Fiscal Suplente: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula 654-1.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A não observância do prazo estabelecido implicará na obrigatoriedade de remuneração pela Credenciada à Credenciante com base na Taxa Referencial de Títulos Federais (Selic), fixada pela variação da Taxa na data que deveria ter sido feito o repasse e acumulada até o efetivo pagamento.
12.2. A Credenciada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar à Credenciante, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, desde que a culpa ou dolo seja devidamente comprovada através de sindicância apurativa que deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis após sua instauração.
13. DO RECURSO FINANCEIRO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias existente na Lei Orçamentária em exercício, conforme certidão emitida pela Contabilidade.
14. DA DENÚNCIA AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1. O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
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contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o credenciado não cumprir as exigências contidas no edital e seus anexos;
b) o credenciado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o credenciado der causa à rescisão de Contrato, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso VIII, do art.137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – pelo credenciado, mediante solicitação por escrito, dispensada motivação.
14.1.1. Nas hipóteses as alíneas “a”, “b” e “c” do item I acima, a rescisão do Termo de Credenciamento será precedido de processo administrativo a ser instaurado pelo órgão gerenciador, na forma do Decreto Municipal nº 9.860, de 8 de maio de 2.023.
14.2. A solicitação de cancelamento pelo credenciado não o desobriga da entrega dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 12, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
15. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. É facultado a Gerência de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. Fica assegurado ao Município de Bom Despacho o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
15.4. A Gerência de Licitações, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do(s) Termo(s) de Credenciamento decorrente(s), com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.6. As decisões da Gerência de Licitações e da Secretaria Municipal de Fazenda serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho DOMe, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos interessados presentes, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento do credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
15.7. A cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: www.bomdespacho.mg.- xxx.xx/xxxxxxxxx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: licitacao@pmbd.mg.- xxx.xx.
15.8. São anexos deste edital:
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ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Requerimento de Credenciamento; ANEXO III – Declarações;
XXXXX XX – Minuta do Termo de Credenciamento; ANEXO V – Minuta do Contrato;
Bom Despacho-MG, 4 de março de 2.024, 112° ano de emancipação do município.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Fazenda
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio de arquivo de valores arrecadados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG , através da Secretaria Municipal da Fazenda. O quantitativo poderá ser acrescido ou diminuído de acordo com as necessidades do município.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura de Bom Despacho/MG - SECRETARIA DA FAZENDA visando a melhoria contínua de seus processos e na manutenção de suas atividades fazendárias, bem como, oferecendo serviços de qualidade aos seus contribuintes, realizará edital de credenciamento de instituição financeira para recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN.
Os contratos existentes atualmente descriminam vários canais de atendimento, com preços variados, o que dificulta no controle e prestação de contas do serviço elencado. O presente Edital tem intuito de unificar os valores a serem pagos às Entidades, de forma que a conferência e a localização de divergências se deem de maneira mais rápida e eficiente.
2.2. O referido procedimento está fundamentado nos termos do Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 que institui normas para licitações e Termo de Credenciamentos da Administração Pública.
3 – DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Prestação de serviços bancários de recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, e respectiva prestação de contas, por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos dos valores arrecadados em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento da Instituição Arrecadadora.
3.2. A Credenciada optará pelos canais de atendimentos que serão oferecidos.
3.3. Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados, por exercício:
Item | Qtde./ano | Unidade | Descrição do serviço | Preço | Valor total/ano |
1 | 95.500 | Serviço | Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega | R$ 1,95 | R$186.225,00 |
Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 150 - Jaraguá - 35630-302 – Bom Despacho-MG
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física dos documentos de valores arrecadados. | |||||
Preço total proposto | R$ 186.225,00 |
4.3. O quantitativo total poderá ser acrescido ou suprimido, de acordo com o interesse público, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) comunicado(s).
4.4. O quantitativo poderá ser dividido entre os interessados, com remanejamento em caso da necessidade da demanda, já que não há como prever onde o contribuinte efetuará o recolhimento das guias.
4.5. As dotações orçamentárias dos serviços em 2.024 é
03.01.04.123.0006.2020.333903900; Referência 141; Fonte 1500000
03.01.04.122.0001. 2018.333903900; Referência 124; Fonte 1500000.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, cabem a Credenciada:
4.2. A Credenciada ficará responsável pela administração do recebimento de tributos municipais da Credenciante, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN;
4.3. A Credenciada efetuará o débito em conta referente ao pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica e apresentará relatório mensal de quantitativo e valor;
4.4. A Credenciada não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação não seja adequado ao padrão FEBRABAN;
b) O documento de arrecadação for impróprio;
c) O documento de arrecadação estiver vencido;
d) O documento de arrecadação contiver emendas e rasuras.
4.5. O produto da arrecadação diária será lançado em “Conta de Arrecadação”, conforme COSIF/BACEN;
4.6. A Credenciada repassará o produto da arrecadação no 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento;
4.6.1. O repasse do produto de arrecadação será efetuado por meio de crédito em conta de livre movimentação da Credenciante;
4.7. A não observância do prazo estabelecido implicará na obrigatoriedade de remuneração pela Credenciada à Credenciante com base na Taxa Referencial de Títulos Federais (Selic), fixada pela variação da Taxa na data que deveria ter sido feito o repasse e acumulada até o efetivo pagamento.
4.8. A Credenciada disponibilizará a Credenciante as informações relativas a arrecadação, por meio de teletransmissão eletrônica, no próximo dia útil ao dia da arrecadação;
4.9. Após a retirada do meio de teletransmissão eletrônico por parte da Credenciante, fica estabelecido o prazo semanal para leitura e devolução a Credenciada;
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4.10. No caso de apresentação de inconsistência ou divergência de informações, a Credenciada, por sua vez, deverá regularizar dentro de 24 horas após a recepção do comunicado de inconsistência;
4.11. Na caracterização de diferenças ou faltas de prestação das contas recebidas na Credenciada caberá a Credenciante o envio de cópias das contas que originaram a diferença, para regularização dentro de 48 horas;
4.12. A desobrigação prevista acima, não se aplicará nos casos de documentos apresentado pelos contribuintes a Credenciante e autenticados pela Credenciada, cujos valores não foram repassados na data da arrecadação, nem nos casos de informação de caráter legal, que estará sob a égide da Lei 5.172/66, art. 174 (Código Tributário Nacional);
4.13. Para os pagamentos realizados através de correspondentes bancários, serão aceitos como comprovantes os recibos emitidos pelo terminal do atendente.
4.14. A Credenciada deverá manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento as mesmas condições de regularidade fiscal exigidas para a sua assinatura;
4.15. A Credenciada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
4.16. Em caso de enquadramento no caput do artigo Art.2º do Decreto Municipal nº 9.999/2023 (artigo 4º da IN da RFB nº 1234/2012), o fornecedor deverá apresentar as declarações previstas nos anexos II e III do Decreto nº 9.999/2023. As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem destacar a informação relativa à opção pelo regime do SN nas notas fiscais;
4.17. A Credenciada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar à Credenciante, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, desde que a culpa ou dolo seja devidamente comprovada através de sindicância apurativa que deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis após sua instauração;
4.18. O início dos serviços a serem prestados pela Credenciada deverá ser imediato, logo após a assinatura do Termo de Credenciamento, prorrogável por interesse público, se for o caso.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE E PAGAMENTO
6.1. A Credenciante deverá efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica, pela credenciada, através de débito em conta de livre movimento.
6.2. A Credenciante providenciará a emissão da remessa dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM aos contribuintes.
7 – DOS CUSTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A formação dos custos por parte da Credenciada está diretamente relacionada aos serviços de recebimento dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM foi realizado um levantamento de mercado, levando em consideração os valores contratados para tarifas com instituições financeira junto ao Município no ano de 2.023. Além dos valores vigentes com estas instituições, foram realizados orçamentos via e-mail.
7.2. O valor unitário foi obtido pela média aritmética dos valores praticados em 2.023 e orçamentos, conforme tabela:
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Tarifas de Contratos Vigentes com o Município em 2.023 | Itaú Unibanco | R$ 1,84 |
Credesp | R$ 1,84 | |
Credibom | R$ 1,84 | |
Caixa Econômica | R$ 1,90 | |
Banco do Brasil | R$ 1,91 | |
Orçamentos para Novo Credenciamento | Credibom | R$ 2,30 |
Credesp | R$ 1,99 | |
Itaú Unibanco | R$ 1,97 | |
Média Aritmética | R$ 1,95 |
7.3. Foi realizada a Planilha de Memorial de Cálculo para o Valor Estimado, onde verificou-se o coeficiente de 8%. Desta maneira tratam-se de preços homogêneos e de acordo com o Decreto 9.777/2.023, o critério para cálculo de preço será a Média, o que foi apresentado acima e conta no Anexo I deste Termo de Referência.
8 – DO PRAZO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
8.1. O Prazo do Credenciamento será de 12 meses, a partir da sua publicação.
8.2. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei 14.133/2021 a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da Credenciante e anuência da Credenciada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, ocasião em que poderão ser reajustados os preços pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
9 – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO.
9.1. O local para entrega da documentação será na sede da Credenciante, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, mediante recebimento dos Documentos exigidos neste edital.
10 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
10.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
10.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
10.6. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.;
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10.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.8. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
10.9. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
10.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
10.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11 – DECLARAÇÃO DA SOLICITANTE
11.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e legislação em vigor.
ANEXO A – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX X – PLANILHA MEMORIAL DE CÁLCULO
Bom Despacho/MG, 31 de janeiro de 2024.
Camila de Faria Toledo Monteiro
Técnica em Gestão Pública Municipal
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO A – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
A melhor maneira identificada para o recolhimento dos tributos e demais receitas do Município de Bom Despacho, bem como a adotada em diferentes entes federativos, é pela prestação de serviços bancários, através de Documento de Arrecadação Municipal, e respectiva prestação de contas, por meio magnético ou mediante a entrega física dos documentos dos valores arrecadados em padrão da Federação Brasileira de Bancos, Febrabam.
O serviço visa atender os munícipes contribuintes por intermédio de suas agências com extensão da prestação de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento da Instituição Arrecadadora.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Segundo o Art. 156 da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir alguns impostos, dentre eles sobre propriedade predial e territorial urbana. Desta maneira, os Municípios detêm a obrigação de serem, nessas cobranças, os mais céleres, eficientes e eficazes possíveis, já que o tributo constitui a Receita do Município e, portanto, são recursos que devem ser empregados em prol da qualidade de vida da municipalidade.
O orçamento estatal que compreende todas as receitas arrecadadas pelo ente federativo competente, no caso dos Municípios, é integrado, em grande parcela, pelo recolhimento a título de IPTU, sendo o montante arrecadado de fundamental importância para manutenção das despesas essenciais como saúde, segurança e educação.
Desta forma, as receitas públicas são de essencial importância para o custeio das despesas públicas, bem como na necessidades de de investimentos públicos.
A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Bom Despacho visa a melhoria contínua de seus processos e na manutenção de suas atividades fazendárias, bem como oferece serviços de qualidade aos seus contribuintes e com isso, necessita realizar um novo chamamento para que Instituições Financeiras interessadas se credenciem para o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão Febraban.
Os contratos vigentes possuem preços variados devido as condições de renovações com as Instituições, o que dificulta o controle e prestação de contas do serviço elencado. Com isso, o novo chamamento tem o intuito de unificar os valores a serem pagos às credenciadas.
2 . ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
As dotações para essas contratações estão previstas no planejamento do órgão com base na Lei 2.958 de 16 de novembro de 2.023, que Estima receitas e fixa despesa do Município de Bom Despacho para o exercício de 2.024.
Dotações: 03.01.04.123.0006.2020.333903900 – Referência 141, Fonte 1500000 e
03.01.04.122.0001.2018.333903900 – Referência 124, Fonte 1500000.
3 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Instituições Financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, que sigam regras e Regulações do Sistema Financeiro Nacional, que tenham condições legais e capacidade técnica para o
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recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão Febraban;
As Instituições deverão cumprir os requisitos constantes na Lei 14.133/2.021 para Contratação com as Administração Pública.
4 . ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O quantitativo definido para este Credenciamento foi realizado com base no que foi utilizado em 2023 e uma acréscimo de 10%. Essa quantidade foi calculada com base em todas liquidações de janeiro a novembro e uma média de previsão para dezembro, visto que este estudo foi realizado no início de dezembro e não havia um quantitativo fechado em dezembro.
Sendo assim para este novo Processo Licitatório serão 95.500 guias (noventa e cinco mil e quinhentas guias).
5 . LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado um levantamento de mercado, levando em consideração os valores contratados para tarifas com instituições financeira junto ao Município no ano de 2.023. Além dos valores vigentes com estas instituições, foram realizados orçamentos via e-mail.
LEVANTAMENTO DE MERCADO | ||
Tarifas de Contratos Vigentes com o Município em 2.023 | Itaú Unibanco | R$ 1,84 |
Credesp | R$ 1,84 | |
Credibom | R$ 1,84 | |
Caixa Econômica | R$ 1,90 | |
Banco do Brasil | R$ 1,91 | |
Orçamentos para Novo Credenciamento | Credibom | R$ 2,30 |
Credesp | R$ 1,99 | |
Itaú Unibanco | R$ 1,97 | |
Média Aritmética | R$ 1,95 |
O valor unitário foi obtido pela média aritmética dos valores praticados em 2.023 e orçamentos, conforme tabela:
Foi realizada a Planilha de Memorial de Cálculo para o Valor Estimado, onde verificou-se o coeficiente de 8%. Desta maneira tratam-se de preços homogêneos e de acordo com o Decreto 9.777/2.023, o critério para cálculo de preço será a Média, o que foi apresentado acima e conta no Anexo I deste ETP.
A instituição financeira Banco do Brasil apresentou R$4,60 como proposta de valor unitário da tarifa de arrecadação de tributos. Levando em consideração o princípio da publicidade, essa proposta foi juntada aos autos do processo juntamente com os outros orçamentos obtidos por e-mail. Porém o valor contratado em 2.023 com a instituição era no valor de R$1,91 e a nova proposta representa mais 140% dos R$1,91. Além disso, a média das outras propostas ficaram em R$2,08 (R$2,30, R$1,99, R$1,97). O valor proposto pela instituição é mais que o dobro da média de mercado. Pelos motivos expostos, com base no princípio da razoabilidade o orçamento apresentado pela Gerente do Banco do Brasil foi desconsiderado, pois apresentaria uma desproporcionalidade ao final da média aritmética.
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Logo o valor unitário das guias definido para este credenciamento será no valor de R$1,95.
6 . ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Item | Qtde./ano | Unidade | Descrição do serviço | Preço | Valor total/ano |
1 | 95.500 | Serviço | Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. | R$ 1,95 | R$186.225,00 |
Preço total proposto | R$ 186.225,00 |
A estimativa do valor para este credenciamento é no valor de R$186.225,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e vinte e cinco reais), conforme tabela:
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição do serviço: Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados.
A Credenciada ficará responsável pela administração do recebimento de tributos municipais da Credenciante, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN;
A Credenciada efetuará o débito em conta referente ao pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica e apresentará relatório mensal de quantitativo e valor;
A Credenciada não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação não seja adequado ao padrão FEBRABAN;
b) O documento de arrecadação for impróprio;
c) O documento de arrecadação vencido;
d) O documento de arrecadação contiver emendas e rasuras.
O produto da arrecadação diária será lançado em “Conta de Arrecadação”, conforme COSIF/BACEN;Credenciada repassará o produto da arrecadação no 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento;
O repasse do produto de arrecadação será efetuado por meio de crédito em conta de livre
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movimentação da Credenciante;
A não observância do prazo estabelecido implicará na obrigatoriedade de remuneração pela Credenciada à Credenciante com base na Taxa Referencial de Títulos Federais (Selic), fixada pela variação da Taxa na data que deveria ter sido feito o repasse e acumulada até o efetivo pagamento.
A Credenciada disponibilizará a Credenciante as informações relativas a arrecadação, por meio de tele transmissão eletrônica, no próximo dia útil ao dia da arrecadação;
Após a retirada do meio de teletransmissão eletrônico por parte da Credenciante, fica estabelecido o prazo semanal para leitura e devolução a Credenciada;
No caso de apresentação de inconsistência ou divergência de informações, a Credenciada, por sua vez, deverá regularizar dentro de 24 horas após a recepção do comunicado de inconsistência;
Na caracterização de diferenças ou faltas de prestação das contas recebidas na Credenciada caberá a Credenciante o envio de cópias das contas que originaram a diferença, para regularização dentro de 48 horas;
A Credenciada ficará desobrigada de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores, depois de decorrido dois anos da data de arrecadação;
A desobrigação prevista acima, não se aplicará nos casos de documentos apresentado pelos contribuintes a Credenciante e autenticados pela Credenciada, cujos valores não foram repassados na data da arrecadação, nem nos casos de informação de caráter legal, que estará sob a égide da Lei 5.172/66, art. 174 (Código Tributário Nacional);
Para os pagamentos realizados através de correspondentes bancários, serão aceitos como comprovantes os recibos emitidos pelo terminal do atendente.
A Credenciada deverá manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento as mesmas condições de regularidade fiscal exigidas para a sua assinatura;
A Credenciada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Em caso de enquadramento no caput do artigo Art.2º do Decreto Municipal nº 9.999/2023 (artigo 4º da IN da RFB nº 1234/2012), o fornecedor deverá apresentar as declarações previstas nos anexos II e III do Decreto nº 9.999/2023. As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem destacar a informação relativa à opção pelo regime do SN nas notas fiscais;
A Credenciada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar à Credenciante, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, desde que a culpa ou dolo seja devidamente comprovada através de sindicância apurativa que deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis após sua instauração;
8 . MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
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avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.;
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
9 . JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Não há justificativas para o parcelamento da solução.
10 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Bom Despacho visa a melhoria contínua de seus processos e na manutenção de suas atividades fazendárias, bem como oferece serviços de qualidade aos seus contribuintes. Com isso, o resultado pretendido para que esses serviços sejam prestado é o recebimento ininterrupto dos tributos municipais e demais receitas públicas através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão Febraban.
11 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Não se aplica.
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12 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há a necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes.
13 . IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impacto ambiental.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo estudo realizado e exposto neste ETP, a Contratação é viável e atende a necessidade a que se destina.
15. RESPONSÁVEIS
Os responsáveis por este estudo são:
-Camila de Faria Toledo Monteiro – Técnica em Gestão Pública Municipal;
-Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Gerente da Tesouraria;
-Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal da Fazenda;
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Bom Despacho, 31 de janeiro de 2.024, 112º ano de emancipação do Município.
Camila de Faria Toledo Monteiro
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
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XXXXX X – PLANILHA MEMORIAL DE CÁLCULO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 150 - Jaraguá - 35630-302 – Bom Despacho-MG
20/28Telefone: (00) 0000-0000– xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – li o@xxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, vem, por meio deste, aderir ao credenciamento de estabelecimentos que estejam em dia com as obrigações tributárias para aquisição de materiais escolares em forma de kit escolar que serão distribuídos aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, através de chamada pública, conforme institui a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e dos Decretos Municipais n° 7.195/16, 9.630/2022 e 10.086/2023, em atendimento à Chamada Pública nº 3/2024.
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto do edital da referida Chamada, com as quais concordamos integralmente.
Data:
Nome e assinatura do profissional ou do representante legal da empresa
Informar os dados cadastrais da empresa:
• Endereço, telefone, e-mail, site do credenciado
• Dados bancários para pagamento (Nome e número de banco, agência e conta)
• Nome, CPF e endereço do representante legal.
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ANEXO III - DECLARAÇÕES
Referência: Processo nº 14/2024, Chamada Pública n° 3/2024.
A empresa , CNPJ nº , situada à , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho/MG:
DECLARA que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento.
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
DECLARA que se compromete a fornecer os produtos que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I do edital deste certame, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
DECLARA que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o interessado deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame)
DECLARA não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de em- presa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscali- zação dessa obrigação.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa
Nome do representante ou procurador da empresa
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /202
O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Avenida Maria da Conceição Del. Duca, 150, Jaraguá, em Bom Despacho-MG, CEP 35630-302, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa xx, com sede à Xx. , xx , em (município), inscrita no CNPJ sob nº , aqui representado por
, doravante denominado(a) CREDENCIADO(A), tendo em vista o resultado homologado na Chamada Pública nº 3/2024, Processo nº 14/2024, cujo objeto é Credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio de arquivo de valores arrecadados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG , através da Secretaria Municipal da Fazenda., resolvem formalizar o presente Termo de Credenciamento.
ITEM CREDENCIADO:
Item | Qtde./ano | Unidade | Descrição do serviço | Preço | Valor total/ano |
1 | 95.500 | Serviço | Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. | R$ 1,95 | R$186.225,00 |
Preço total proposto | R$ 186.225,00 |
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses contados a partir da data de assinatura deste Termo.
Bom Despacho/MG, XX de XXXX de 2.02X, 11Xº ano da emancipação do Município.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO Nº xx/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx Del. Duca, 150, Jaraguá, em Bom Despacho-MG, 35630-302, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Bom Despacho-MG;
CONTRATADA: , empresa estabelecida na cidade de
- , à Rua , n° , Bairro ,
, inscrita no CNPJ sob o n° , por seu (ua) representante legal, Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços bancários de recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio de arquivo de valores arrecadados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG , através da Secretaria Municipal da Fazenda
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do presente Contrato perfaz a quantia de R$ . ,
( ), especificada da seguinte forma:
Item | Qtde./ano | Unidade | Descrição do serviço | Preço | Valor total/ano |
1 | 95.500 | Serviço | Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. | R$ | R$ |
2.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer os materiais escolares aos beneficiários dos kits escolares.
2.3. No valor estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A gestão, o gerenciamento e a fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.2. Ficam designados como Gestores Titulares e Suplentes do(s) Termo(s) de Credenciamento e
do(s) Contrato(s), os seguintes servidores:
Secretaria Municipal da Fazenda
Portaria nº 2/2024/SMF, de 29 de janeiro de 2024, publicada à Edição nº 1565 do Boletim Admi- nistrativo do Poder Executivo de Bom Despacho – BAPE, na mesma data:
a) Gestor Titular: Camila de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 987-01;
b) Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Matrícula 393-1.
c) Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula 201-01;
d) Fiscal Suplente: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula 654-1.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
4.1. Para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, cabem a Credenciada:
4.1.1. A Credenciada ficará responsável pela administração do recebimento de tributos municipais da Credenciante, relativo ao Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras padrão FEBRABAN;
4.1.2. A Credenciada efetuará o débito em conta referente ao pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica e apresentará relatório mensal de quantitativo e valor;
4.1.3. A Credenciada não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação não seja adequado ao padrão FEBRABAN;
b) O documento de arrecadação for impróprio;
c) O documento de arrecadação estiver vencido;
d) O documento de arrecadação contiver emendas e rasuras.
4.1.4. O produto da arrecadação diária será lançado em “Conta de Arrecadação”, conforme COSIF/BACEN;
4.1.5. A Credenciada repassará o produto da arrecadação no 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento;
4.1.5.1. O repasse do produto de arrecadação será efetuado por meio de crédito em conta de livre movimentação da Credenciante;
4.1.6. A Credenciada disponibilizará a Credenciante as informações relativas a arrecadação, por meio de teletransmissão eletrônica, no próximo dia útil ao dia da arrecadação;
4.1.6.1. Após a retirada do meio de teletransmissão eletrônico por parte da Credenciante, fica estabelecido o prazo semanal para leitura e devolução a Credenciada;
4.1.7. No caso de apresentação de inconsistência ou divergência de informações, a Credenciada, por sua vez, deverá regularizar dentro de 24 horas após a recepção do comunicado de inconsistência;
4.1.8. Na caracterização de diferenças ou faltas de prestação das contas recebidas na Credenciada caberá a Credenciante o envio de cópias das contas que originaram a diferença, para regularização dentro de 48 horas;
4.1.9. A desobrigação prevista acima, não se aplicará nos casos de documentos apresentado pelos contribuintes a Credenciante e autenticados pela Credenciada, cujos valores não foram repassados na data da arrecadação, nem nos casos de informação de caráter legal, que estará sob a égide da Lei 5.172/66, art. 174 (Código Tributário Nacional);
4.1.10. A Credenciada deverá manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento as mesmas condições de regularidade fiscal exigidas para a sua assinatura;
4.1.11. A Credenciada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados;
4.1.12. Em caso de enquadramento no caput do artigo Art.2º do Decreto Municipal nº 9.999/2023 (artigo 4º da IN da RFB nº 1234/2012), o fornecedor deverá apresentar as declarações previstas nos anexos II e III do Decreto nº 9.999/2023. As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem destacar a informação relativa à opção pelo regime do SN nas notas fiscais;
4.1.13. O início dos serviços a serem prestados pela Credenciada deverá ser imediato, logo após a assinatura do Termo de Credenciamento, prorrogável por interesse público, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A Credenciante deverá efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, de forma eletrônica, pela credenciada, através de débito em conta de livre movimento.
5.2. A Credenciante providenciará a emissão da remessa dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM aos contribuintes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.01.04.123.0006.2020.333903900; Referência 141; Fonte 1500000
03.01.04.122.0001. 2018.333903900; Referência 124; Fonte 1500000.
6.2. Poderão ser apostiladas outras dotações constantes no plano orçamentário durante a vigência dos instrumentos de contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
12.1 A não observância do prazo estabelecido implicará na obrigatoriedade de remuneração pela Credenciada à Credenciante com base na Taxa Referencial de Títulos Federais (Selic), fixada pela variação da Taxa na data que deveria ter sido feito o repasse e acumulada até o efetivo pagamento.
12.2. A Credenciada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar à Credenciante, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, desde que a culpa ou dolo seja devidamente comprovada através de sindicância apurativa que deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis após sua instauração.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS REGIMES LEGAIS
8.1. O presente termo, rege-se pela Chamada Pública nº 3/2024, pelos Decretos Municipais n° 7.195/16, 9.630/2022, 9860/2023 e 10.086/2023, e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA AO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser denunciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o credenciado não cumprir as exigências contidas no edital e seus anexos;
b) o credenciado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o credenciado der causa à rescisão de Contrato, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso VIII, do art.137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – pelo credenciado, mediante solicitação por escrito, dispensada motivação.
9.1.2. Nas hipóteses as alíneas “a”, “b” e “c” do item I acima, a rescisão do Contrato será precedido de processo administrativo a ser instaurado pelo órgão gerenciador, na forma do Decreto Municipal nº 9.860, de 8 de maio de 2.023.
9.2. A denuncia pelo credenciado não o desobriga da entrega dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 12, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
15.3. Na hipótese de rescisão do Contrato, será levantado pela Secretaria Municipal de Educação o quantitativo de kits escolares restante, isto é, não adquirido pela Contratante no curso da vigên- cia, o qual será redividido aos demais credenciados de forma igualitária, evitando assim prejudi- car os beneficiários do auxílio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
14.1. Elege-se o foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento contratual.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa (razão social), CNPJ,
Endereço,
Número de telefone, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para a Chamada Pública nº 3/2024 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, conforme quantitativos, descrições e valores do termo de referência, incluindo-se marca/modelo, de todos os itens do processo que compõe os lotes.
Item | Qtde./ano | Unidade | Descrição do serviço | Preço | Valor total/ano |
1 | 95.500 | Serviço | Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo magnético ou mediante a entrega física dos documentos de valores arrecadados. | R$ 1,95 | R$186.225,00 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
Dados para Termo de Credenciamento e Contrato (signatário): Nome
Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data