Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Pós FGV Online
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Pós FGV Online
Aluno (Pessoa Jurídica)
CONTRATADA:
FGV
RAZÃO SOCIAL
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx CNPJ 33.641.663/0001-44
XXXXXXXXXxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
CEP22250-900 REPRESENTANTE
FGV ONLINE
A CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL:
EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA EPE
CNPJ: 06977747000261
ENDEREÇO:
PRACA XXX X CEP 20091040 BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO:
Rio de Janeiro
EMAIL:
" "
REPRESENTANTE LEGAL:
" "
TELEFONE:" "
E O(A) ALUNO/A:
NOME:
DEISE DOS SANTOS TRINDADE RIBEIRO
ENDEREÇO:
X Xxxxx Xxxxx 000 xxxx 0
CEP
20550-220
BAIRRO/MUNICÍPIO:
Vila Isabel/Rio de Janeiro/RJ
CPF:
00000000000
IDENT.:
113525638/DETRAN-RJ
E-MAIL:
TELEFONE:
" "
Em observância aos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal de 1988, bem como às disposições constantes das Leis n° 8.078/90, 9.870/99 e 13.709/2018, as partes supramencionadas ("Partes"), dentro da mais estrita boa-fé, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ("Contrato"), que será regido em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1 - Do objeto
1.1 – A Contratante ajusta a inscrição e participação de seu funcionário acima qualificado, ora designado/a Aluno/a, no curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, na modalidade Online, denominado "Pós-Graduação em ESG e Sustentabilidade Corporativa", turma 04/2023, ministrado pela FGV, com carga horária total de 432 (por extenso) horas-aula, das quais o/a Aluno/a irá cursar 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula a distância, com início previsto para 17/04/2023 e término previsto para 23/03/2024, sendo 12 (doze) horas presenciais que serão realizadas na Unidade Própria da FGV, na cidade de/do Rio de Janeiro, do estado de/do RJ.
1.2 - Havendo divergências entre este Contrato e os documentos FGV mencionados na alínea "f" do item 15.1, prevalecerá o que estiver definido no presente instrumento.
2 - Das declarações do/a Aluno/a
2.1 – O/A Aluno/a, neste ato, declara ter se graduado em Instituição de Ensino Superior credenciada junto
ao MEC ou em Instituição Superior Estrangeira, doravante denominadas IES, apresentando como comprovante dessa graduação cópia do Diploma de Graduação ou Declaração de Conclusão de Curso contendo a data de colação de grau ou a sua previsão, nos termos do Regulamento.
2.2 - Na hipótese de apresentação pelo/a Aluno/a, no ato da matrícula, tão somente da Declaração de Conclusão de Curso, conforme facultado pelo item 2.1, o/a Aluno/a declara, desde já, a veracidade da sua conclusão de curso superior, comprometendo-se a apresentar o respectivo Diploma no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do início do Curso, como condição indispensável para a emissão pela FGV do seu Certificado de Conclusão de Curso de Especialização.
2.3 - Diplomas em línguas estrangeiras deverão ser acompanhados de históricos escolares, todos com tradução juramentada.
2.4 – O/A Aluno/a declara ter acesso eletrônico ao teor do Regulamento e do Manual do Aluno, assim como ao Programa e ao Cronograma do Curso vigentes na data de assinatura deste Contrato, além de estar plenamente ciente e de acordo com os seus termos.
2.5 -Ao assinar o presente instrumento, o/a Aluno/a declara conhecer e aceita cumprir as regras de conduta ética bem como aderir aos valores previstos no Código de Ética e Conduta FGV (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxxx), disponibilizado na página "Ética e Conformidade" do Portal FGV.
2.5.1 - O respeito à ética acadêmica e aos direitos autorais deverá ser observado pelo/a Aluno/a durante a realização de qualquer atividade do Curso e das avaliações, sejam elas trabalhos ou provas presenciais, em consonância com o Código de Conduta, conforme Capítulo VII do Regulamento.
2.6 – O/A Aluno/a e o/a Contratante estão cientes e concordam que o cancelamento do Curso, por sua iniciativa, está condicionado à inexistência de débitos junto à FGV.
2.7 – O/A Aluno/a e o/a Contratante concordam que o trancamento de curso ou de disciplina, a reabertura destes bem como o cancelamento e o cumprimento de disciplinas estão condicionados à inexistência de débitos junto à FGV.
2.8. O/A Xxxxx/a declara que todos os trabalhos apresentados para fins de avaliação das disciplinas estarão em plena conformidade com os critérios técnicos, acadêmicos e científicos de originalidade, nos termos do Regulamento e do Código de Ética e Conduta FGV . Desvios de comportamento ético ensejarão a atribuição de grau 0 (zero) ao/à Aluno/a e a reprovação sumária na disciplina, não havendo a possibilidade de realização de nova avaliação.
3 - Das atribuições da FGV
3.1 - Compete à FGV o planejamento do Curso e conteúdo acadêmico, a garantia de uso e acesso aos softwares de web-conferência e ao Ambiente Virtual de Aprendizagem bem como a disponibilização da certificação do Curso objeto deste Contrato, além da prática de todos os atos de administração inerentes à sua realização.
3.1.1 - No que tange às disciplinas online, a FGV se compromete a oferecer todo suporte técnico e material didático necessários, ficando a cargo do/a Aluno/a a manutenção do equipamento pessoal utilizado para acesso à internet (necessariamente de banda larga). Com relação ao Seminário de Encerramento na Unidade da Rede selecionada como polo no ato da matrícula, a FGV se compromete a oferecer toda a infraestrutura que se fizer necessária para o desenvolvimento da prestação dos serviços definidos no presente Contrato. No impedimento de utilização dessas instalações, a FGV se compromete a utilizar outras instalações dotadas da mesma infraestrutura.
3.2 - A FGV disponibilizará ao/à Aluno/a o acesso à sua sala de estudos e à Biblioteca Virtual da FGV, para consulta a livros e revistas recomendados pelos professores bem como fornecerá, sem ônus para o/a Aluno/a e a critério da FGV, os materiais por ela elaborados referentes às disciplinas do Curso em questão, sendo um exemplar por disciplina.
3.2.1 - Poderá o/à Aluno/a adquirir, às suas expensas, o material didático complementar eventualmente indicado pelo professor titular da matéria. O fornecimento gratuito do material pela FGV não altera essa responsabilidade do/a Aluno/a.
3.2.2 - A FGV se compromete a fornecer as chaves de acesso/senhas aos ambientes digitais necessários à realização das disciplinas e a oferecer todo suporte técnico necessário.
3.2.3 - Fica expressamente ajustado que recursos eletrônicos, tais como calculadoras e laptops, não serão oferecidos pela FGV nem são de sua responsabilidade.
3.3 - Compete à FGV, quando necessário, renegociar o valor do Contrato com o/a Contratante, para evitar a sua interrupção, em conformidade com as suas próprias normas, com as normas da FGV e o Regulamento, pactuando essa negociação por meio de Termo Aditivo a este Contrato, a ser assinado pelas Partes.
3.4 - As reuniões/aulas presenciais gravadas em plataformas utilizadas pela FGV, com exceção de sua plataforma própria - Plataforma de Aprendizagem (E-CLASS) - estarão disponíveis por até 2 (dois) anos, a contar da data da sua gravação. Decorrido o período mencionado, as gravações serão eliminadas, salvo se houver base legal para a sua manutenção, incluindo, mas não se limitando, o que está disposto no Art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
3.5 - A FGV se reserva o direito de alterar a data de início do Curso ou de cancelá-lo na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos/as necessário à cobertura dos custos envolvidos.
3.6– O/A Aluno/a tem o direito de cancelar sua participação no Curso, com a ciência do Contratante, antes do seu início, mediante solicitação por escrito, via requerimento, à Secretaria ou por meio do Portal do Aluno, sendo necessária, em ambos os casos, a comprovação de recebimento. Nesse caso, será garantida ao Contratante a restituição de eventuais valores recebidos pela FGV, exceto aquele pago a título de taxa de inscrição, quando cobrada.
3.7 - A FGV se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a grade de professores e aulas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o/a Contratante, ou na redução da carga horária total, respeitando as determinações do MEC.
3.8 - A FGV, sem prejuízo do programa previsto, da carga horária total do Curso e sem que haja alteração de seu valor, ainda que financiado, poderá realizar alterações no calendário do Curso, quando necessário ao seu bom andamento e visando sua continuidade, mediante comunicação ao/à Aluno/a e ao Contratante, em decorrência de substituição de professores, férias ou feriados, ou ainda, de qualquer outro fato caracterizado como fortuito ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro de 2002 e/ou na legislação aplicável, sem que contra tal fato possam insurgir-se o/a Aluno/a e/ou o Contratante, pois desde já é previsto e acordado entre as Partes.
4 - Do preço
4.1 - Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratante pagará à FGV o valor total do Curso, de acordo com a modalidade prevista a seguir:
O valor total parcelado de R$ 11.266,53 (onze mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavo(s)), sendo11 (onze) parcela(s) de R$ 1.024,23 (mil e vinte e quatro reais e vinte e três centavo(s)) vencendo, respectivamente, a primeira no dia 10/05/2023 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
4.2 – Não há qualquer responsabilidade a ser atribuída à FGV caso a Contratante opte pela obtenção de financiamento dos recursos necessários ao cumprimento da sua obrigação financeira por meio de empréstimo, financiamento, arrendamento ou transações assemelhadas contraídas junto a instituições financeiras.
4.3 - Os valores praticados no Curso são regionais, definidos pela localidade escolhida para a realização das provas presenciais.
5 - Do pagamento
5.1 - O pagamento das parcelas previstas no item 4.1 poderá ser realizado por intermédio da rede bancária, mediante emissão, pela FGV de faturas/fichas de compensação, em nome do/aContratante , ou ainda por cartão de crédito, quando esta alternativa de pagamento for disponibilizada no ato da inscrição, com vencimento nas datas supramencionadas, as quais passam, para todos os fins e efeitos, a integrar o presente Contrato.
5.2 - Caso o/a Contratante não receba a fatura/ficha de compensação no endereço indicado, poderá o/a Aluno/a emiti-la pelo ambiente Portal do Aluno ou comunicar o fato à FGV, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de vencimento do pagamento, para que providencie a emissão de uma nova fatura/ficha de compensação ou qualquer outro documento de cobrança. Em hipótese alguma o/a Contratante poderá alegar atraso no pagamento em virtude do não recebimento da fatura/ficha de compensação.
5.3 - A FGV, por mera liberalidade e uma vez atendidas as suas normas, poderá conceder descontos, a
qualquer momento, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores devidos pelo /aContratante , o que não caracterizará novação, podendo, dessa forma, tais descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
5.4 - O Curso poderá ser, a qualquer momento, integralmente quitado pelo/a Contratante, sendo as parcelas vincendas atualizadas para o valor presente.
5.5 - Quando permitido pela legislação, o/a Contratante arcará com o pagamento da tarifa de cobrança bancária, autorizando a FGV, desde já, a incluir esse valor na parcela contratada.
5.6- O pagamento dos valores ajustados neste Contrato, inclusive, quando for o caso, da multa prevista nos itens 13.2 e 13.3, será devido independentemente do comparecimento do/aAluno/a à realização das atividades previstas ou da participação das reuniões online, tendo em vista que o serviço foi colocado à disposição dele.
6 - Do Pagamento de outros Serviços
6.1 - No valor estabelecido no item 4.1 não estão incluídos os materiais de uso facultativo do/a Aluno/a, nem os serviços a seguir discriminados, os quais só serão prestados após expressa solicitação do/a Aluno/a e mediante pagamento de eventuais taxas pelo Contratante, de acordo com a tabela de preços vigente da FGV:
a) trancamento de curso ou de disciplina;
b) transferência de curso;
c) cumprimento de disciplina, por razão de falta ou em decorrência de insuficiência de nota;
d) alteração de local de realização de seminário presencial;
e) emissão de segunda via de Certificado de Especialização;
f) emissão de segunda via de Declaração de Matrícula e de Declaração de Disciplinas Cursadas; emissão de segunda via de ficha de compensação.
7 - Da mora
7.1 - O não pagamento de cada parcela na data de vencimento, na forma prevista na Cláusula Quarta deste
Contrato, implicará a suspensão de eventuais descontos concedidos pela FGV bem como o acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória, e juros de até 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido na data da sua quitação.
7.2 - Na hipótese de recusa ou atraso no pagamento das parcelas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a FGV poderá registrar os dados do/a Contratante nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 43, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3 - Na hipótese de cobrança judicial do débito, com os acréscimos previstos no caput desta Cláusula, correrão por conta do/a Contratante as despesas, as custas, os honorários advocatícios e outros encargos incorridos pela FGV para cobrança do crédito, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
8 - Do trancamento, do abandono, d o cancelamento e do desligamento do Curso
8.1 - O/A Aluno/a poderá solicitar o trancamento do Curso, mediante ciência do Contratante, desde que tenha cursado pelo menos 1 (uma) disciplina.
8.2 - O trancamento do Curso ou de disciplina não implica suspensão das obrigações financeiras do/a Contratante, previstas no item 4 deste Contrato, porém assegura a possibilidade de concluir o Curso ou a disciplina em data posterior sem ônus adicional, desde que observadas as condições previstas no Regulamento .
8.3 - O trancamento do Curso deverá ser solicitado no Portal do Aluno, até 1(um) dia antes do início do período a ser trancado, sem possibilidade de retroação e condicionado ao pagamento de taxa administrativa, conforme tabela de preços da FGV vigente à época, aplicando-se as disposições do Regulamento.
8.4 - O trancamento individual de disciplina, inclusive aquela realizada online, deverá ser solicitado até a véspera de seu início, mediante pagamento de taxa administrativa.
8.4.1 - No caso da disciplina blended de encerramento do Pós FGV Online, o trancamento deve ser solicitado até 15 (quinze) dias antes do início da etapa online da disciplina.
8.5 – Em nenhuma hipótese será aceito novo trancamento de disciplina cujo cumprimento, solicitado pelo/a
Aluno/a, já tenha sido autorizado.
8.5.1 - O trancamento de disciplina por Aluna gestante será regido pelas regras previstas em
Regulamento.
8.6 – Em hipótese alguma a taxa administrativa emitida após a solicitação de cada trancamento de disciplina pelo/a Aluno/a será cancelada ou terá o seu valor ressarcido.
8.6 - Será considerado abandono de Curso o caso em que o/a Aluno/a já tenha cursado pelo menos uma disciplina e, em qualquer momento, deixe de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem ter solicitado trancamento ou formalizado o cancelamento do Curso. Nessa hipótese, considerando que o serviço foi colocado à sua disposição, o/a Contratante ficará sujeito/a ao pagamento de toda a carga horária já cursada e das 3 (três) disciplinas consecutivamente disponibilizadas, devidamente corrigidas na forma do item 7.1, além da multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da carga horária remanescente do Curso.
8.7 - No caso de cancelamento do Curso, o/a Aluno/a deverá formalizar a sua decisão, de forma digital, com ciência do Contratante, até o último dia de aula da turma de origem, aplicando-se o disposto nos itens 13.2 e 13.3 deste Contrato. Nesse caso, o/a Aluno/a manterá o direito de aproveitar as disciplinas cursadas em novo curso no qual venha a inscrever-se posteriormente, obedecido os prazos estabelecidos no Regulamento.
8.8 - Será realizado o desligamento do/a Aluno/a nos casos em que ele/ela tenha requerido o trancamento do Curso e o Contratante deixe de efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas e/ou alternadas do seu plano financeiro. Nessa hipótese, a FGV apurará as horas-aula cursadas e eventualmente devidas, corrigirá os valores na forma do item 7.1 e aplicará multa contratual compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da carga horária remanescente do Curso, procedendo então às ações cabíveis de cobrança.
9 - Das transferências
9.1 O/A Aluno/a poderá solicitar a transferência entre cursos PÓS FGV ONLINE, mediante ciência da Contratante, com possibilidade de aproveitamento, por pedido de equivalência das disciplinas cursadas, desde que preenchidas, cumulativamente, as condições especificadas em Regulamento.
9.1.1 - A alteração do local de realização do Seminário Presencial de Encerramento só será possível se solicitada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o Seminário.
10 - Do aproveitamento do Curso e do cumprimento de disciplinas
10.1 – Para ter direito à Certificação, o/a Aluno/a deverá realizar o Curso com assiduidade e ser aprovado/a, obrigatoriamente, dentro dos parâmetros definidos pelo MEC e daqueles previstos no Regulamento, em todas as disciplinas do Curso.
10.2 - A avaliação final do Curso ocorrerá na disciplina de encerramento, FGV Enterprise Competition , em modalidade blended, compreendendo uma etapa a distância e uma etapa presencial, em Seminário de Encerramento, na unidade da FGV Educação Executiva, selecionada como polo no ato da matrícula, em datas previamente divulgadas no cronograma do curso.
10.2.1 - É proibida a presença de não-alunos ou acompanhantes (incluindo crianças) na etapa presencial da disciplina blended de Encerramento.
10.2.2 – O/A aluno/a precisa ser aprovado nas 9 (nove) primeiras disciplinas online do curso para estar apto para realizar a disciplina blended de encerramento, visto que a disciplina final se configura como disciplina de avaliação de curso.
10.3 – O/A Aluno/a que faltar à etapa presencial da disciplina blended de Encerramento ou não realizar todas as atividades previstas do Seminário de Encerramento estará reprovado/a nesta disciplina.
10.4 – Caso o/a Aluno/a tenha de cursar, novamente, uma disciplina devido à reprovação ou ao seu trancamento, deverá solicitar o cumprimento, dentro do prazo máximo para integralização do Curso, por meio do Portal do Aluno, após o que será verificada a disponibilidade de vagas e feito o registro do pedido em tempo hábil para que a resposta à sua solicitação seja dada até um dia antes da data de início da disciplina a ser cumprida.
10.4 - Se o cumprimento de disciplina for devido à reprovação, o/a Contratante deverá arcar com o ônus financeiro da reposição.
10.5 - Se o cumprimento de disciplina for originado no trancamento, o ônus financeiro apurado em razão de diferenças de valores decorrentes da alteração de carga horária entre a disciplina anteriormente trancada pelo/a Aluno/a e a nova disciplina a ser cursada em outra turma ou em outra modalidade será de
responsabilidade do Contratante.
11 - Do certificado
11.1 – O Certificado de Conclusão de Curso será expedido com a chancela da FGV em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da solicitação pelo/a Aluno/a, desde que, naquele instante, toda a documentação exigida tenha sido entregue e todas as obrigações acadêmicas tenham sido integralizadas dentro do prazo de 60 (sessenta) meses previsto em Regulamento bem como tenham sido cumpridas as demais disposições deste Contrato.
12 - Da vigência
12.1 - O presente Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até a entrega ao/à Aluno/a do Certificado de Especialização a ser emitido pela FGV, desde que observadas as disposições do Regulamento e as condições deste Contrato.
13 - Do término
13.1 - As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
a) pelo término da prestação do serviço educacional ora contratado, com a quitação de todos os pagamentos devidos pela Contratante e a entrega, pela FGV, do respectivo Certificado de Especialização, uma vez satisfeitas as exigências previstas no Regulamento e necessárias à sua aprovação;
b) pelo cancelamento do curso formalizado pela Contratante ou pelo cancelamento formalizado pelo/a Aluno/a, após prévia aprovação da Contratante, com apresentação da sua decisão por escrito à Secretaria do Curso ou, de forma digital, no Portal do Aluno;
c) pelo desligamento do/a Aluno/a por desrespeito ao Código de Ética e Conduta FGV ou ao Manual do Aluno;
d) pelo desligamento do/a Aluno/a, na forma do item 8.8 e
e ) pelo abandono do curso, após os pagamentos devidos pela Contratante.
13.2 - Na hipótese das alíneas "b" e "c", fica a Contratante obrigada ao pagamento do valor correspondente à carga horária total das disciplinas disponibilizadas até a formalização do pedido do desligamento, acrescido de multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor das horas-aula contratadas e das horas-aula das disciplinas disponibilizadas, além de outras obrigações eventualmente existentes.
13.3 - No caso de o/a Aluno/a solicitar a cancelamento ou desligamento, mediante prévia aprovação da Contratante, ou abandonar o Curso, conforme previsto nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do caput desta Cláusula e, ainda, a Contratante ter desembolsado, até aquela oportunidade, um valor maior do que aquele correspondente à carga horária disponibilizada, será devolvida a quantia correspondente à diferença entre o total de horas-aula efetivamente pagas e o total de horas-aula disponibilizadas, deduzida desse valor, a título de multa compensatória, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da carga horária remanescente do Curso.
13.4 - Caso o/a Aluno/a tenha interesse em dar continuidade ao Curso, na hipótese do seu cancelamento por iniciativa da Contratante, somente poderá fazê-lo mediante assunção da totalidade do valor relativo ao período remanescente do Curso e formalização do respectivo termo aditivo pelas Partes. Nesse caso, não será exigida a multa compensatória prevista nos itens 12.2 e 12.3.
14- Da proteção de dados
14.1 - Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais abrangidas por este instrumento contratual seguirão as leis e regulações aplicáveis, especialmente a Lei 13.709/2018 ("LGPD") e as instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ("ANPD").
14.2. Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, a FGV e a Contratante serão consideradas Controladoras dos dados pessoais do/a Aluno/a no âmbito deste Contrato, cuja finalidade consiste na execução do curso, dentro das distribuições de competência abaixo listadas.
14.2.1 - A FGV terá o controle integral dos dados pessoais do/a Aluno/a referentes à prestação do
Curso oferecido no âmbito deste Contrato.
14.2.2 - A Contratante será igualmente considerada Controladora caso requeira ou execute o tratamento de dados pessoais dos Alunos/as a ela vinculados para fins de acompanhamento de sua frequência, desempenho, emissão de comprovantes e/ou outro motivo lícito vinculado a este Contrato nos termos da Cláusula 14.7.1, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularidade dos tratamentos a que der causa.
14.2.3 - Quando figurar como Controladora e, para a execução do tratamento de dados pessoais no âmbito do presente C ontrato, a FGV poderá atuar conjuntamente com outras Operadoras observado o disposto no item seguinte, caso em que tomará todas as medidas contratuais necessárias para que estas se obriguem a realizar as operações de tratamento de dados pessoais em consonância com a LGPD.
14.2.4 - Fica o/a Aluno/a, desde já, ciente de que para os fins da regular execução deste Contrato, as Operadoras mencionadas no item anterior poderão ser classificadas nas modalidades prestadoras de serviços (a exemplo de, mas não limitado a: escritórios de cobrança, escritórios de advocacia e serviços de comunicação) e fornecedoras de plataformas de software (a exemplo de, mas não limitado a: programas de computador, repositórios online de obras acadêmicas e plataformas de encontros virtuais), caso em que a FGV tomará todas as medidas contratuais necessárias para que aquelas se obriguem a realizar as operações de tratamento de dados pessoais em consonância com a LGPD.
14.2.5 - Fica o/a Aluno/a ciente, ainda, de que para os fins da regular execução deste Contrato as fornecedoras de software mencionadas no item anterior lhe serão oportunamente apresentadas quando da efetiva utilização dos serviços e sistemas, sendo que tais serviços podem possuir os seus próprios Termos de Uso e Política de Privacidade e poderão ainda, ao caso concreto, vir a efetuar a transferência internacional de seus dados pessoais a depender da localização de seus servidores virtuais. Nestes eventuais casos, também serão tomadas as devidas salvaguardas contratuais, sendo que tais tratamentos poderão ocorrer principalmente pelas bases legais de consentimento ou execução deste Contrato.
14.2.6 - Para fins direta ou indiretamente associados a este Contrato, a FGV se reserva ao direito de compartilhar dados pessoais do/a Aluno/a que estejam sob seu controle com unidades internas da própria instituição para fiel execução do Contrato, assegurada a existência de base legal e, quando possível, a pseudonimização ou a anonimização dos dados pessoais relativas a este tratamento.
14.2.7. No âmbito deste curso, poderá ocorrer a gravação de aulas por meio de ambiente online de aperfeiçoamento educacional ofertado pela FGV (doravante denominado Plataforma de Aprendizagem) com o objetivo de possibilitar ao aluno o acompanhamento das disciplinas, participar das reuniões e aulas realizadas ao vivo ou assistir as gravações quando não estiver presente nos encontros síncronos, garantindo a disponibilização e acessibilidade do conteúdo ofertado.
14.2.7.1 O acesso às gravações e à Plataforma de Aprendizagem (E-CLASS), ficarão disponíveis por até 3 (três) meses após o fim do curso. Durante este período, todas as salas de aula virtuais de disciplinas já realizadas no curso estarão disponíveis para consulta pelo/a Aluno/a, incluindo as aulas presenciais gravadas. Após este prazo, as gravações serão eliminadas, salvo se houver base legal que justifique a sua manutenção;
14.2.7.2. A FGV se compromete a não disponibilizar as gravações a que se refere esta cláusula em
qualquer outro contexto, comercial ou acadêmico. O/a Aluno/a declara reconhecer a propriedade intelectual do material educacional utilizado no curso e assegura que não fornecerá cópias deste ou link das gravações a terceiros, sem prévia e expressa autorização da FGV sob pena de, em não agindo desta forma, sujeitar-se a ação judicial indenizatória a ser movida pelo(s) titular(es) do(s) direito(s).
14.2.7.3. O tratamento de dados pessoais realizado por meio da Plataforma de Aprendizagem será realizado em conformidade com os Termos e Condições de Uso, Política de Privacidade e demais documentos de proteção de dados vinculados à Plataforma.
14.2.7.4. Nas gravações das aulas será priorizado o modo speaker view, caso o/a Aluno/a não queira a vinculação de sua imagem, e em homenagem ao princípio da necessidade e da minimização dos dados pessoais, será possível que este participe apenas com o áudio e com a câmera fechada, observado, contudo, que, para os fins de disponibilização dos conteúdos online, as suas participações e voz poderão ser gravadas e ficarão disponíveis em ambiente acadêmico de acesso restrito.
14.3 - Bases legais do tratamento. As respectivas bases legais que fundamentam o tratamento de dados pessoais realizado para atingir os fins deste Contrato serão definidas pelas Controladoras respeitado ainda o seguinte:
14.3.1 - Sem prejuízo de outras bases legais aqui não listadas e que se façam eventualmente necessárias para os fins desta cláusula, as bases mais comuns que fundamentarão o tratamento de dados no âmbito deste Contrato e pela FGV são: (a) execução de contrato e/ou exercício regular de direitos em contrato de prestação de serviços educacionais, (b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória emanada de Autoridades, inclusive e no que couber a Portarias e demais normas do Ministério da Educação, (c) consentimento, quando exigido especificamente na forma da lei, (d) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, (e) proteção ao crédito e
(f) interesse legítimo da FGV, observados os direitos do Titular.
14.4 - Segurança. A FGV envidará de todos os esforços razoáveis e adotará as medidas técnicas e administrativas de segurança para garantir a adequada proteção dos dados pessoais do/a Aluno/a observados os níveis de risco apresentados pelas respectivas operações de tratamento.
14.4.1 – O/a Aluno/a reconhece que a segurança cibernética também faz parte das suas incumbências, sendo seu dever seguir as orientações de segurança emitidas pela FGV ou ainda contidas nos sistemas ou plataformas por ela disponibilizados, assim como os seus respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade, não devendo compartilhar suas senhas pessoais nem contribuir com conduta ativa ou omissiva para comprometer a segurança dos serviços oferecidos.
14.5 - Responsabilidade civil. A FGV será responsável pelas reclamações, judiciais ou extrajudiciais, feitas por Titulares de Dados Pessoais, bem como solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanadas por Autoridade competente (doravante "Passivo de Dados Pessoais"), decorrentes do tratamento indevido de dados pessoais na medida em que dele participar e der causa, observados os termos, regulamentos e exceções dispostos em lei, norma ou obrigação regulatória.
14.6 - Direitos do titular e LGPD. Na condição de titular de dados pessoais, o/a Aluno/a, poderá requisitar à FGV o exercício de quaisquer dos direitos e prerrogativas de proteção de dados garantidos pela LGPD em relação aos tratamentos que esta der causa como Controladora. O interesse em exercer tais direitos deve ser comunicado única e exclusivamente através do canal disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx , mediante clique e cadastro na opção "Conheça o Portal dos Direitos dos Titulares de Dados Pessoais FGV". Não serão aceitas, por parte da FGV, requisições de direitos encaminhadas por canal distinto do apresentado acima.
14.7 - Compartilhamento do relatório de desempenho acadêmico. Para fins de execução do presente Contrato, a FGV compartilhará, ao final do curso, relatório de desempenho acadêmico do/a Aluno/a beneficiário com a Contratante contendo os seguintes dados ou outros que estritamente se fizerem necessários e estejam amparados em base legal: nome, data de nascimento, gênero, CPF, município e Estado de residência, área de conhecimento da formação e grau de formação, cursos em que se inscreveu e/ou concluiu, relatório de acesso aos cursos, notas, frequências e conclusão de TCC’s.
14.7.1 - A FGV não se responsabiliza por qualquer passivo de dados pessoais decorrente da utilização indevida do relatório de desempenho ou de outros tratamentos feitos por parte da Contratante.
14.8 - Eliminação. Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas da FGV e de suas respectivas Operadoras mediante requisição do/a Aluno/a, e/ou quando estes não forem mais necessários para o cumprimento do presente Contrato, salvo se houver base legal para a sua manutenção, o que inclui as obrigações de retenção de dados pessoais fixadas pelo Ministério da Educação.
14.9 - Conformidade. A FGV se adequará continuamente para a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e as regulações emanadas de Autoridades competentes, especialmente em relação às diretrizes a serem estipuladas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). As medidas de adequação à LGPD tomadas, as suas Políticas, Guias e as informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados Pessoais estão acessíveis no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.
15 - Das disposições finais
A Contratante e o/a Aluno/a estão cientes e de acordo com o seguinte:
a) em hipótese alguma será admitida a substituição do/a Aluno/a por outro/a ao longo do Curso;
b) é de responsabilidade do/a Aluno/a e do Contratante comunicar à FGV eventuais mudanças de endereço, e-mail e outros dados referentes à sua qualificação, na forma constante do preâmbulo deste Contrato;
c) é de responsabilidade do/a Aluno/a, após o término das aulas da sua turma, verificar, junto à Secretaria da FGV, qualquer pendência acadêmica (lançamento de notas e frequências, disciplinas a cumprir, trabalhos a entregar, etc.) e programar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, a regularização da sua situação para se habilitar ao recebimento do Certificado de Especialização;
d) a FGV não presta qualquer tipo de serviço relacionado à vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc. que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhanças dos prédios da FGV, cuja responsabilidade será exclusivamente dos/as condutores/as e/ou proprietários/as dos referidos veículos;
e) a FGV não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente do extravio ou do dano a qualquer objeto, inclusive papel-moeda, instrumentos mecânicos ou eletroeletrônicos, ou ainda livros, publicações e documentos pertencentes ou sob a posse do/a Aluno/a, ficando a FGV somente responsável pelas ocorrências dessa natureza quando decorrentes de ações dos seus subordinados e prepostos, e
f) o Curso será regido em conformidade com a legislação aplicável à área de ensino, com as normas emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, bem como com as disposições constantes do Regulamento do Curso ("Regulamento"), do Código de Ética e Conduta FGV, do Manual do Aluno e do Programa do Curso, os quais, disponibilizados ao/à Aluno/a por via eletrônica, integram o presente Contrato independentemente de anexação.
15.2 - A FGV será indenizada pelo/a Aluno/a por qualquer dano ou prejuízo que este venha a causar a terceiros e/ou nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da sua propriedade. Na ocorrência de evento danoso praticado pelo/a Aluno/a, e recaindo a responsabilidade pelo ressarcimento à FGV, esta poderá exercer o direito de regresso contra o/a Aluno/a até o limite do que tiver desembolsado, acrescido de perdas e danos, e demais gastos que tenham sido necessários, inclusive judiciais.
15.3 - É vedada ao/à Aluno/a a utilização da marca da FGV para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades acadêmicas.
15.4 – É vedado ao/à Aluno/a ou a Terceiro, sob qualquer pretexto ou condição, o uso do objeto deste
Contrato para qualquer fim nele não especificado ou não autorizado, expressamente, pela FGV.
15.5 - O não exercício, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste Contrato não desobrigará a outra Parte nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo, quando julgar oportuno e conveniente.
15.6 - O presente Contrato é reconhecido como título executivo extrajudicial, de acordo com o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
15.7 - As Partes reconhecem como válida a utilização de chancela eletrônica por parte da FGV para a assinatura do presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional. Essa chancela eletrônica será gerada a partir da aplicação do algoritmo MD5 sobre este Contrato e a senha da FGV, de forma a garantir a sua integridade na versão eletrônica. Não será aposta assinatura de próprio punho da FGV à versão impressa deste Contrato.
16 - Do foro
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca do local da realização do curso para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às disposições deste Contrato.
O/A Contratante e o/a Aluno/a declaram que leram e concordam com o disposto neste Contrato, podendo anuir por meio do aceite dado eletronicamente ou, ainda, assinando-o de forma eletrônica ou física na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os correspondentes efeitos legais.
Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, as Partes reconhecem a assinatura deste Contrato por meio eletrônico ou digital como válida e eficaz, nos termos do art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
A data de celebração deste Contrato, quando assinado eletronicamente, será correspondente à da aposição da última assinatura eletrônica de qualquer das Partes.
10 de abril de 2023
Contratante Aluno/a
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
DeiseGeracaoContratoOnlineChancelado - 2023-04-00X000000.265.pdf
Documento número #603b9183-920f-490f-8f8a-ebbe9b69dd4a
Hash do documento original (SHA256): 8e2725077a5a2160aaa01d95d9d81c46c037ce2e63b088bbf51b13379979ac57
Assinaturas
Deise dos Santos Trindade Ribeiro
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 11 abr 2023 às 16:17:04
Xxxxxxx Xxxxxx Galiza
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 abr 2023 às 16:22:42
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte em 17 abr 2023 às 16:21:29
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 14 abr 2023 às 11:03:22
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 abr 2023 às 09:58:07
Log
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14 abr 2023, 11:03:22 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.207.255.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -9.656855499999999 e longitude
-35.7014949. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.481.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 abr 2023, 11:09:30 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha.
14 abr 2023, 11:09:48 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
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14 abr 2023, 16:09:37 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha.
14 abr 2023, 16:14:20 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
17 abr 2023, 16:21:29 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. IP: 179.218.18.26. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.982028152405384 e longitude -43.22227770345622. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.482.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2023, 16:22:42 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.47.116.40. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9048 e longitude -43.1807. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.482.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2023, 09:58:07 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.47.116.40.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9048 e longitude -43.1807. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.482.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2023, 09:58:08 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 603b9183-920f-490f-8f8a-ebbe9b69dd4a.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001