CONTRATO SMA/DLC Nº 049/2021
CONTRATO SMA/DLC Nº 049/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE CARROCERIA CARGA SECA COM CABINE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE PARA ATÉ 05 (CINCO) PESSOAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS DA CARROCERIA 5,45 X 2,40 X 0,46 M (VARIAÇÃO DE 10%), ACOMPANHA EQUIPE PADRÃO DE APOIO LOGÍSTICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA M.E.S. PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sr.ª XXXXXXXXX XXXX, pela Secretária Municipal de Educação, a Xx.x XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO, pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa M.E.S. PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.815.286/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Andradina, estado de São Paulo, CEP: 16900-043, fone: (18) 99737- 5882 / 99803-4422, neste ato representada por sua Gerente Administrativa, a Sr.ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º 16.875.962 e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 11.555, de 22 de fevereiro de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com base no edital do processo licitatório em tela e na proposta da CONTRATADA aos quais ficam estritamente vinculados, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES:
1.1. O objeto do presente processo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE CARROCERIA CARGA SECA COM CABINE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE PARA ATÉ 05 (CINCO) PESSOAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS DA CARROCERIA 5,45 X 2,40 X 0,46 M (VARIAÇÃO DE 10%), ACOMPANHA EQUIPE PADRÃO DE APOIO LOGÍSTICO, observadas as especificações contidas no Edital e seus anexos.
1.2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço consiste no apoio logístico à Secretaria de Educação, no transporte de moveis, materiais escolares, equipamentos tais como: ar condicionado, impressoras, desktops, além de movimentar equipamentos para eventos das escolas, tais como: inaugurações, festejos comemorativos à Pátria e montagem de palco e demais objetos por caminhões carroceria de madeira, sendo que os serviços serão executados nos locais indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, cuja relação de endereço se encontra anexo.
1.3. HORÁRIO DE TRABALHO: Das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:48 horas, de segunda feira a sexta feira, totalizando 44 horas semanais.
1.3.1. Se, durante a contratação, por necessidade de serviço devidamente justificada pela Administração se houver necessidade de trabalho além de 8 horas diárias e fora do horário previsto, estas horas trabalhadas terão acréscimo de 10% (dez por cento) e no caso de trabalho aos domingos e feriados haverá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O período de contratação do objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da data do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. O prazo para início dos serviços será de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS após a data do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
3.1. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Contrato e Edital;
3.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato;
3.3. Propiciar todas as condições necessárias, para que a Proponente contratada possa cumprir o estabelecido no Contrato.
3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
3.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, além das exigidas em Edital.
3.7. Efetuar os pagamentos na forma acordada.
3.8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.8.1. Fiscalizar os serviços, através da Secretaria requisitante, anotando qualquer irregularidade ou desatendimento das exigências, técnicas, legais ou operacionais.
3.8.2. Caberá ao servidor rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato e Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Fornecer o objeto licitado conforme especificações deste Contrato e em consonância com o Edital e seus anexos e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Municipio de Araçatuba.
4.5. O caminhão a ser disponibilizado pela Contratada devera ter condição de execução do serviço com qualidade e estar em perfeito funcionamento e estado de conservação, ser identificados com adesivo cujo layout será fornecido pelo Município de Araçatuba, estar segurado contra acidentes pessoais e terceiros, ter rastreamento em tempo real para possibilitar o controle, monitoramento, localização e bloqueio do veículo.
4.6. O caminhão da Contratada devera ser vistoriado e aprovado por esta Municipalidade antes de ser liberado para os serviços, com ano de fabricação no máximo de 05 (cinco) anos.
4.7. Em caso de quebra, avaria etc. o caminhão da Contratada deverá ser reposto em até 24 (vinte e quatro) horas. Todas as despesas são por conta da Contratada inclusive combustível e manutenção.
4.8. Os funcionários a serem disponibilizados pela Contratada deverão estar uniformizados, identificados e com todos os equipamentos de segurança necessários (botas, óculos, luvas, capas de chuva etc.).
4.9. Os EPIs necessários à operação serão de responsabilidade da Contratada.
4.10. Todos os custos diretos e indiretos relativos à perfeita execução do objeto deste certame tais como pessoal, trabalhistas, combustível, uniformes, EPIs, manutenção dos veículos, seguros, DPVAT e ferramentas etc., será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada.
4.11. O Município de Araçatuba, por seus prepostos, exercerá contínua fiscalização dos serviços a ser executados pela Contratada.
4.12. Contratar seguro contra terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais e danos pessoais, e será de inteira responsabilidade da Contratada.
4.13. A Contratada deverá implantar rastreador nos veículos e liberar a senha para o gerenciamento por parte do Município de Araçatuba.
4.14. A Contratada deverá fornecer lona para cobertura do material transportado.
4.15. Estima-se que cada caminhão rode 3.000 Km/mês.
4.16. A Contratada deverá prestar os serviços sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
4.17. Serão por conta da Contratada todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, despesas com licenciamento, depreciação do veículo, seguros obrigatório (DPVAT) e privado, e outras taxas, multas de trânsito, combustível, lubrificantes, manutenção de qualquer natureza, preventiva e corretiva, reposição de peças, conserto e reposição de pneus e câmaras, e danos causados a terceiros e por terceiros e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
4.18. A empresa Contratada não sendo proprietária do veículo deverá apresentar declaração de disponibilidade para execução do objeto do edital, a qual deverá ser comprovada no ato de assinatura deste Contrato.
4.19. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Municipio de Araçatuba e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.20. Estar ciente de que o Municipio de Araçatuba rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento da despesa só será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês da prestação do serviço.
5.1.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
5.1.2. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
5.1.3. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
5.1.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
5.1.5. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentados seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
5.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
5.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
5.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
5.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
6.1. Não haverá reajuste de preços pelo período de 12 (doze) meses iniciais.
6.2. Após o primeiro ano da vigência contratual, aquiescendo às partes na prorrogação, o valor contratual será reajustado automaticamente, com base no índice IPC – FIPE – conforme Decreto Municipal nº 17.067/2013, devendo o novo valor contratual constar do termo aditivo de prorrogação.
6.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
7.1. Os preços registrados neste CONTRATO referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE CARROCERIA CARGA SECA COM CABINE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE PARA ATÉ 5 (CINCO) PESSOAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS DA CARROCERIA 5,45 X 2,40 X 0,46 M (VARIAÇÃO DE 10%), ACOMPANHA EQUIPE PADRÃO DE APOIO LOGÍSTICO, são os constantes da lista de preços da proposta da Contratada, abaixo relacionadas, nos quais estão inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, despesas com licenciamento, depreciação do veículo, seguros obrigatório (DPVAT) e privado, e outros, taxas, multas de trânsito, combustível, lubrificantes, manutenção de qualquer natureza, preventiva e corretiva, reposição de peças, conserto e reposição de pneus e câmaras, e danos causados a terceiros e por terceiros e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos, no valor de R$ 38.166,66 (trinta e oito mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada serviço, perfazendo um total de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
8.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste CONTRATO, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO,
no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar- se a receber a Nota de Xxxxxxx ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.6. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.7. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.8. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as conseqüências contratuais previstas neste Contrato.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.8.1. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.2.11. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.12. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.14. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.15. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.11.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da secretaria requisitante e de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.11 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.10 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria autoridade superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da autoridade superior.
10.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
10.11. Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
11.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 3.3.90.3901, Funcional Programática n.º 00.000.0000.0000 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2021, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste CONTRATO e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 05 de agosto de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
FÁBIO LEITE E FRANCO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA -
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
- M.E.S. PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI -
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: M.E.S. PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI CONTRATO SMA/DLC Nº: 049/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE CARROCERIA CARGA SECA COM CABINE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE PARA ATÉ 05 (CINCO) PESSOAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS DA CARROCERIA 5,45 X 2,40 X 0,46 M (VARIAÇÃO DE 10%), ACOMPANHA EQUIPE PADRÃO DE APOIO LOGÍSTICO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 05 de agosto de 2021. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Cargo: Gerente Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES CONTRATO SMA/DLC N.º 049/2021
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Locação de caminhão de carroceria carga seca com cabine suplementar com capacidade para até 05 pessoas com as seguintes medidas mínimas da carroceria 5,45x2,40x0,46m (variação de 10%), acompanha equipe padrão de apoio logístico, conforme descritivo em anexo.
1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O serviço consiste no apoio logístico à Secretaria Municipal de Educação, no transporte de moveis, materiais escolares, equipamentos tais como: ar condicionado, impressoras, desktops, além de movimentar equipamentos para eventos das escolas, tais como: inaugurações, festejos comemorativos à Pátria e montagem de palco e demais objetos por caminhões carroceria de madeira, sendo que os serviços serão executados nos locais indicadas pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, cuja relação de endereço se encontra anexo.
2 – HORÁRIO DE TRABALHO
2.1. Das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:48 horas, de segunda feira a sexta feira, totalizando 44 horas semanais.
2.1.1. Se, durante a contratação, por necessidade de serviço devidamente justificada pela Administração se houver necessidade de trabalho além de 8 horas diárias e fora do horário previsto, estas horas trabalhadas terão acréscimo de 10% (dez por cento) e no caso de trabalho aos domingos e feriados haverá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
3 – EQUIPE PADRÃO DE APOIO LOGÍSTICO
3.1. A empresa a ser contratada deverá fornecer caminhão carroceria de madeira com comprimento acima de 5 metros, dotado de cabine suplementar para transporte de até 5 pessoas.
3.2. Será responsabilidade de a contratada providenciar a equipe que consistirá de 1 (um) motoristas e 2 (dois) ajudantes, por cada veículo contratado.
4 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. O caminhão a ser disponibilizado pela contratada deverá ter condição de execução do serviço com qualidade e estar em perfeito funcionamento e estado de conservação, ser identificados com adesivo, cujo layout será fornecido pelo Município de Araçatuba, estar segurado contra acidentes pessoais e terceiros, ter rastreamento em tempo real para possibilitar o controle, monitoramento, localização e bloqueio do veículo.
4.1.1. O caminhão deverá ser vistoriado e aprovado por esta Municipalidade antes de ser liberado para os serviços, com ano de fabricação no máximo de 05 anos.
4.2. Em caso de quebra, avaria etc. o caminhão devera ser reposto em até 24 (vinte e quatro) horas. Todas as despesas são por conta da empresa vencedora da licitação inclusive combustível e manutenção.
4.3. Os funcionários a serem disponibilizados pela contratada deverão estar uniformizados, identificados e com todos os equipamentos de segurança necessários (botas, óculos, luvas, capas de chuva etc.).
4.4. Os EPIs necessários à operação serão de responsabilidade da contratada.
4.5. Todos os custos diretos e indiretos relativos à perfeita execução do objeto deste certame tais como pessoal, trabalhistas, combustível, uniformes, EPIs, manutenção dos veículos, seguros, DPVAT e ferramentas etc., será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
4.6. O Município de Araçatuba, por seus prepostos, exercerá contínua fiscalização dos serviços a ser executados pela contratada.
4.7 Contratar seguro contra terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais e danos pessoais, e será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
4.8. A contratada deverá implantar rastreador nos veículos e liberar a senha para o gerenciamento por parte da Prefeitura.
4.9. A contratada deverá fornecer lona para cobertura do material transportado.
4.10. Estima-se que cada caminhão rode 3.000 Km/mês.
5 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer orientação dos locais de trabalho;
5.2. Não permitir trabalho em local perigoso ou insalubre;
5.3. Aprovação no relatório da diária trabalhada do caminhão.
6 – PRAZO
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da Lei de Licitações 8.666/93.
7 - PLANILHA DE PREÇO
Descrição dos serviços | Qtde. | Unid. | Preço Unitário Mensal | Preço Total Mensal |
Locação de caminhão de carroceria carga seca, com cabine suplementar com capacidade para até 05 pessoas com as seguintes medidas mínimas da carroceria 5,45x2, 40x0,46m (variação de 10%), acompanha equipe padrão de apoio logístico, conforme descritivo em anexo | 02 (dois) | Equipe | ||
OBS: Cada Unidade (SV) refere-se a 01 (uma) locação pelo período de 01 (um) mês/ 30 (trinta) dias.
ANEXO XI
PRÉDIOS ESCOLARES
Escolas | Endereço | Telefone | |
01 | CEMFICA SOLAR | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
02 | CEMFICA TV | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 1307, Bairro TV | 3608-7572 |
03 | Curso Supletivo Municipal | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 300 – Bairro Vista Verde | 3621-3137 |
04 | EMEB Adriano Goulart Arruee | Fazenda Floresta (Assentamento Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx) | |
05 | EMEB Alice Couto de Moraes (Profª) | Praça Com Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.018 - Bairro Paraíso | 3621-3630 |
06 | EMEB Alvino Barbosa (Prof.) | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 185 – Jardim Residencial Etemp | 3621-6839 |
07 | EMEB Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Profª) | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 301- Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 3631-1901 |
08 | XXXX Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx (Profª) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 50 – C Habitacional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3624-3730 |
09 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Neto | Rua Adolfo Hecht, nº 39 – Bairro Clóvis Picoloto | 3631-2072 |
10 | EMEB Apparecida G. C. Rico (Profª) | Rua Xxxx Xxx, nº 1.750 - Bairro Aviação | 3608-1122 |
11 | EMEB CAIC Xxxxxx X. Xxxxxx (Profª) | Rua Fundador Xxxxxxx Xxxxx, nº 900 – Jd Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3621-2410 |
12 | EMEB Camila Tomashinsky | Xxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 3608-1128 |
13 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Profª) | Rua Guatemala, nº 740 – Bairro Jardim Aclimação | 3609-2020 |
14 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3608-1124 |
15 | EMEB Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 128 – Bairro Centro | 3623-9144 |
16 | EMEB Darcy Fontanelli (Prof.) | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3623-7552 |
17 | EMEB Deodato Isique | Rua Rondônia, nº 81 – Vila Aeronáutica | 3608-1017 |
18 | XXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº161 – Bairro Vista Verde | 3624-5200 |
19 | XXXX Xxxx Xxxxxx de Brito Zonetti | Rua Três Lagoas, nº 250 - Bairro Novo Umuarama | 3621-3095 |
20 | EMEB Enoy C. da C. Xxxxx (Prof.) | Rua São Caetano, nº 215 - Bairro Panorama | 3621-3716 |
21 | EMEB Ermelinda G. S. Soga (Profª) | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
22 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx (Profª) | Rua Tv Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 60 - Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx | 3621-4630 |
23 | EMEB Euza Neuza M. Lários (Profª) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, - Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx | 3622-9692 |
24 | XXXX Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx (Profª) | Rua Xxxxxx Xxx, nº 70 - Bairro Castelo Branco | 3622- 0811 |
25 | EMEB Fausto Perri | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 550 – Bairro Jardim Alvorada | 3625-7733 |
26 | EMEB Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx | Xxxxxxx da Água Limpa, s/n – Bairro Água Limpa | 3609-4405 |
27 | EMEB Xxxxxxxx X. xx X. Xxxxxx (Xxxx.) | Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx 46 – Bairro Jardim Guanabara | 3631-0637 |
28 | EMEB Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx (Profª) | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
29 | EMEB Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Profª) | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 78 - Bairro Eteucle Turrini | 3621-5740 |
30 | XXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Profª) | Rua Pontes de Miranda, nº 170 – Bairro Morada dos Nobres | 3631-4261 |
31 | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Profª) | Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 540 – Bairro: Ipanema | 3621-4819 |
32 | EMEB Íbis Pereira Paiva (Profª) | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 495 - Bairro Jardim Juçara | 3631-4192 |
33 | EMEB Índio Poti | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 3623-3511 |
34 | EMEB Xxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº - Bairro Xxxxx Xxxxx | 3631-1423 |
35 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 191- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3621-1724 |
36 | EMEB Joaquim Fernandes (Prof.) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 405 - Bairro Jardim TV | 3621-3747 |
37 | EMEB Joaquim Dibo (Prof.) | Praça Xxxx XXXXX, nº 751 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
38 | EMEB Xxxx Xxxxxxxxx de A. Ordine (Prof) | Rua Sebastião de Oliveira de Melo, nº 145 – Bairro São Rafael | 3608-7646 |
39 | EMEB Xxxx Xxxxxxx Xxxx (Prof.) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx | 3624-3731 |
40 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Profª) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 544 - Bairro Antônio Pagan | 3621-1748 |
41 | EMEB Lauro Bittencourt (Prof.) | Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 352 - Bairro Jardim TV | 3623-5091 |
42 | XXXX Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Prof.) | Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 3631-0724 |
43 | EMEB Leda Ap. Xxxx Xxxxxxx (Profª) | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 870 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 3631-1151 |
44 | XXXX Xxxxx Xxxxxxxx xx X Xxxxxxx (Profª) | Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 53 – Porto Real | |
45 | EMEB Leonísia de Castro | Praça Xxxxxxx Xxxx, nº 42 – Bairro Higienópolis | 3608-7574 |
46 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Profª) | Rua Natalino Pereira da Silva, nº 145 - Verde Parque | 3637-3305 |
47 | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 187 - Bairro São José | 3621-3235 |
48 | XXXX Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Prof) | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 667 - Bairro Jardim Monte Carlo | 3621-2973 |
49 | EMEB Maria Adelaide C. Xxxxxxx (Profª) | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 45 - Bairro Antônio Pagan | 3623-3311 |
50 | EMEB Maria Ap. Xxxxxxxx Xxxxxx (Profª) | Rua Xxxx Xxxx, nº 497 - Bairro Jardim Rosele | 3622-0136 |
51 | EMEB Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (Profª) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 77 - Bairro Dr. Xxxxxxx X. Silva | 3623-6874 |
52 | EMEB Xxxxx Xxxxxxxx X xx Xxxxx Profª) | Rua Elza de Almeida Lemos, 925 – Bairro Residencial Atlântico | 3637-3380 |
53 | EMEB Xxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 230 - Bairro Vista Verde | 3624-6002 |
54 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Profª) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | 0000-0000 |
55 | EMEB Mariana Z. Venturolli (Profª) | Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Jardim Umuarama | 3621-3613 |
56 | EMEB Mariazinha S.O. Xxxxxx (Profª) | Xxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
57 | EMEB Xxxxx xx Xxxxx (Prof.) | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 560 – Bairro Concórdia | 3608-7656 |
58 | EMEB Monsenhor Xxxxxx X. Mazzei | Rua São Paulo, nº 694 – Bairro Vila Mendonça | 3621-6471 |
59 | XXXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxx (Profª) | Rua Prof. Xxxxxxx X xx Xxxxxx, 802 - Bairro Xxxxxxxxxx Xxxxx | 3631-4215 |
60 | EMEB Norma Gazoni Martins (Profª) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3621-1137 |
61 | EMEB Xxxxxx Xxxxx Bodstein | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 534 - C. H. Xxx Xxxxx | 3621-5827 |
62 | XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 780 - Bairro: Jardim Petit Trianon | 3625-6243 |
63 | XXXX Xxxxx X. X. xx Xxxxx (Profª) | Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 3609-4252 |
64 | EMEB Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
65 | EMEB Silene Maria Barreto | Rua Afrânio Francisco Riul nº 580 – Jardim São Rafael | 3621-8314 |
66 | EMEB Sônia Maria Corrêa (Profª) | Rua Buritis, nº 360 – Bairro Jardim Pinheiro | 3621-3884 |
67 | EMEB Suzana Echelon Ortiz (Profª) | Rua:Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.889 – Jardim Presidente | 3621-2748 |
68 | EMEB Zilda Arns Neumann | Fazenda Aracanguá (Assentamento Xxxxx Xxxxxx) |
PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS
01 | CAEMA | R: Bandeirantes, 587 – Centro – Araçatuba SP | 3636-1221 |
02 | Sede 1 – Secretaria Municipal de Educação/Xxxxxxxx XXXXX | X: Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 55 – Centro | 3636-1200 |
03 | Sede 2 - Secretaria Municipal de Educação | R: São Paulo, 728 – Vila Mendonça – Araçatuba SP | 3636-1200 |
04 | Manutenção Escolar /Almoxarifado – SME | R: Mauricio de Xxxxxx, 0000 – Aviação – Araçatuba SP | 3621-1097 |
05 | Transporte Escolar – SME | R: Xxxx Xxx, 0000 – Aviação – Araçatuba SP | 3624-3094 |