PROCESSO LICITATÓRIO: [•] / [•] CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•] / [•]
PROCESSO LICITATÓRIO: [•] / [•] CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•] / [•]
MODALIDADE: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA |
TIPO: | MENOR VALOR DE TARIFA DE REMUNERAÇÃO |
FORMA: | ELETRÔNICO |
MODO DE DISPUTA | FECHADO E ABERTO |
OBJETO: | CONCESSÃO PARA OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU - SE |
PRAZO DA CONCESSÃO: | 20 (vinte) anos |
O MUNICÍPIO DE ARACAJU, neste ato representando o CONSÓRCIO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE ARACAJU – CTM, com paço municipal na [●], inscrito no CNPJ/MF sob o n. [●], através da AGENTE DE CONTRATAÇÃO nomeada pela Portaria n. [●]/[●], de [●] de [●] de 20[●], torna público que realizará a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de Concorrência Pública, na forma eletrônica, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO COMUM para operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da região metropolitana de Aracaju - SE, em conformidade com a LEGISLAÇÃO DE TRANSPORTE, a LEI DE MOBILIDADE URBANA, a LEI DE CONCESSÕES, a LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
A LICITAÇÃO será processada com a inversão das fases de habilitação e julgamento, com fulcro no art. 18-A da LEI DE CONCESSÕES.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, conforme o disposto no artigo 15, inciso I, da LEI DE CONCESSÕES.
A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser inserida no SISTEMA ELETRÔNICO: até as [●], do dia [●] para o LOTE 01 e até as [●], do dia [●] para o LOTE 02.
O ato de justificação da concessão, previsto no artigo 5º, da LEI DE CONCESSÕES, foi publicado no Diário Oficial do dia [●] de [●].
As minutas do EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS estiveram disponíveis para consulta pública no período de [●] a [●] no sítio eletrônico www.[●].[●].xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O aviso de LICITAÇÃO foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do [●], em no dia [●] de [●] de [●], e em Jornal de grande circulação no dia [●] de [●] de [●].
O EDITAL, seus ANEXOS e todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica na sede do [●], localizada na [●], [●]/[●], CEP [●], entre as datas de [•] e [•], das 8h às 17h, com a AGENTE DE CONTRATAÇÃO; (ii) no sítio eletrônico www.[●].[●].xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), estando disponível no link [●]
É facultativa a realização de visita técnica e ela poderá se dar nos termos estabelecidos no item 6.1 do EDITAL.
As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimentos, deverão ser acatadas por todas as LICITANTES e serão divulgadas pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e pela página eletrônica da Prefeitura Municipal de Aracaju.
Aracaju, [●] de [●] de 2024
Sumário
1. DEFINIÇÕES 4
2. OBJETO 7
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8
4. VALOR DO CONTRATO 8
5. PRAZO 9
6. VISITA TÉCNICA 9
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10
8. CONSÓRCIOS 11
9. DO CREDENCIAMENTO 13
10. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO 13
11. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 14
12. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 15
13. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 15
14. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 16
15. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA. 16
16. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E REALIZAÇÃO DA FASE DE DISPUTA FECHADA E ABERTA POR MEIO DE LANCES 19
17. DA ENTREGA, ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 23
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 29
19. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 31
20. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 32
21. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 32
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 34
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35
24. CONTRATO 36
25. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 36
26. REAJUSTE 37
27. REVISÃO DO CONTRATO 37
28. BENS REVERSÍVEIS 37
29. FORO 37
30. COMUNICAÇÕES 37
31. CONTAGEM DE PRAZOS 37
32. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 38
33. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 39
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na legislação aplicável.
1.2. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ANEXOS” | São os documentos ANEXOS ao presente EDITAL; |
“AGENTE DE CONTRATAÇÃO” | É a pessoa designada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as competências e prerrogativas que lhe são atribuídas no EDITAL e na legislação aplicável; |
“CONCESSÃO” | É a concessão comum dos SERVIÇOS; |
“CONCESSIONÁRIA” | Sociedade de Propósito Específico constituída pelo vencedor da LICITAÇÃO para a assinatura e execução do CONTRATO; |
“CONSÓRCIO” | É o grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação e se vinculam por meio de Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico; |
“CONTRATO” | É o CONTRATO de concessão comum anexo ao EDITAL na forma de Minuta do Contrato de Concessão; |
“CTM” | É o Consórcio de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano da região metropolitana de Aracaju, criado sob a forma de autarquia Interfederativa; |
“DATA BASE DO CONTRATO” | Data de referência dos estudos de viabilidade econômico-financeira da Concessão, correspondendo ao mês de janeiro de 2024; |
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira exigidos dos LICITANTES no EDITAL; |
“EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “EDITAL” | O EDITAL e os ANEXOS da Concorrência Pública nº. [●]; |
“FROTA” | É o conjunto de veículos na tecnologia de ônibus e outros adequados à operação; |
“GARAGEM” | É a estrutura física dedicada à guarda e manutenção da FROTA quando fora de operação, composta por um pátio de estacionamento, instalações de oficinas e serviços automotivos, posto de abastecimento, lavador, instalações administrativas e outras estruturas dedicadas à administração e planejamento dos SERVIÇOS; |
“GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas no CONTRATO; |
“ÍNDICE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS” ou “IQS” | Critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS previstos no ANEXO VIII – INDICADORES DE DESEMPENHO, com incidência mensal sobre a RECEITA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA; |
“LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Conjunto legal e normativo formado pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Sergipe, Lei Orgânica do Município de Aracaju, Lei Orgânica do Município de Barra dos Coqueiros, Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, Lei Orgânica do Município de São Cristóvão e as demais leis federais, estaduais e municipais, as normas infralegais e as demais normas aplicáveis ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“LEGISLAÇÃO DE TRANSPORTE” | É o conjunto normativo aplicável aos SERVIÇOS, em especial a Lei Complementar Estadual nº. 266, de 11 de novembro de 2015; |
“LEI DE MOBILIDADE URBANA” | É a Lei Federal nº12.587, de 03 de janeiro de 2012; |
“LEI DE CONCESSÕES” | É a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“LEI DE LICITAÇÕES” | É a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; |
“LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência nº. [●], que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à delegação da CONCESSÃO; |
“LICITANTE” | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participou da LICITAÇÃO; |
“ORDEM DE SERVIÇOS” ou “ORDEM DE INÍCIO” | É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início dos SERVIÇOS, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; |
“LOTE(S)” | Cada um dos grupos de SERVIÇOS definidos neste EDITAL para os quais as LICITANTES ofertarão PROPOSTAS ECONÔMICAS; |
“PARTES” | São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
“PASSAGEIROS” | São as pessoas que utilizam os SERVIÇOS para fazer seus deslocamentos; |
“PASSAGEIRO EQUIVALENTE” | Medida financeira de PASSAGEIROS que corresponde àquele que realiza o pagamento do valor da TARIFA DE USO para um determinado deslocamento, calculado na forma prevista no ANEXO VI – REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO do CONTRATO; |
“PLANO DE NEGÓCIOS” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico-financeiras, elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o prazo da CONCESSÃO, todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO; |
“PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico-financeiras, elaborado pelo PODER CONCEDENTE, cobrindo todo o prazo da CONCESSÃO, todos os elementos |
financeiros relativos à execução do CONTRATO, de caráter meramente referencial, com o objetivo de estabelecer A TARIFA DE REMUNERAÇÃO máxima aceitável na licitação para cada LOTE. | |
“PNCP” | É o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado nos termos do art. 174 da LEI DE LICITAÇÕES; |
“PODER CONCEDENTE” | É o CTM; |
“PODER PÚBLICO” | É, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE; |
“PROPOSTA ECONÔMICA” | É a proposta econômica apresentada pelo LICITANTE, nos termos do EDITAL; |
“RECEITAS ACESSÓRIAS” | São quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados (i) às receitas decorrentes de TARIFA DE USO e/ou (ii) às advindas do recebimento de SUBSÍDIOS, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“RECEITA DE REMUNERAÇÃO” | Valor a ser percebido pela CONCESSIONÁRIA à título de contraprestação pelos SERVIÇOS, e que corresponde ao resultante da multiplicação da TARIFA DE REMUNERAÇÃO pelo número de PASSAGEIRO EQUIVALENTE; |
“RECEITA DE REMUNERAÇÃO EFETIVA” | Produto da aplicação do IQS na RECEITA DE REMUNERAÇÃO |
“RECEITA DE USO” | É o produto entre o número de PASSAGEIROS EQUIVALENTES transportados pela CONCESSIONÁRIA e a TARIFA DE USO. |
“RECEITA DE VENDA” | É o valor pecuniário arrecadado com a venda de créditos de viagem em determinado período, incluindo a compra antecipada de créditos; |
“RECEITAS FINANCEIRAS” | São as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; |
“REDE DE SERVIÇOS” | As viagens ofertadas em rotas pré-estabelecidas (linhas) no transporte coletivo de passageiros. |
“SERVIÇOS” | São os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Aracaju - SE, que contempla o fornecimento e a manutenção da FROTA, a operação da REDE DE SERVIÇOS, a implantação e a manutenção da GARAGEM, e a implantação, a operação e a manutenção dos SISTEMAS TECNOLÓGICOS.; |
“SUBSÍDIO” | É o valor pecuniário a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para complementar eventual diferença entre a RECEITA DE REMUNERAÇÃO EFETIVA e a RECEITA DE USO; |
“SISTEMA ELETRÔNICO” | É o [●], sistema de compras do Município de Aracaju – SE, que pode ser acessado por meio do seguinte endereço eletrônico: www. [●].[●].br; |
“SISTEMAS TECNOLÓGICOS” | Conjunto de equipamentos de tecnologia dedicados à bilhetagem eletrônica, ao controle financeiro, ao controle operacional, à fiscalização e vigilância da operação, à divulgação de informações aos PASSAGEIROS e ao recebimento de comunicações dos PASSAGEIROS (incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências etc.); |
“SPE-TEC” | Sociedade de propósito específico que deverá ser constituída pelas CONCESSIONÁRIAS dos LOTES, em sociedade com o PODER CONCEDENTE, a fim de efetivar a implantação, a operação e a manutenção dos SISTEMAS TECNOLÓGICOS, com as regras contratuais e de governança do ANEXO XI.1 – CONTRATO SOCIAL DA SPE-TEC e ANEXO XI.2 – CONTRATO ACESSÓRIO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS TECNOLÓGICOS; |
“TARIFA DE REMUNERAÇÃO” | É o valor pecuniário a ser pago à CONCESSIONÁRIA, por PASSAGEIRO EQUIVALENTE, pela prestação dos SERVIÇOS; |
“TARIFA DE USO” | É o valor pecuniário a ser cobrado dos PASSAGEIROS pela utilização dos SERVIÇOS; |
“VALOR DO CONTRATO” | É o valor estabelecido pelo PODER CONCEDENTE na cláusula 16.1 do CONTRATO, correspondente à soma dos valores da remuneração da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo contratual, trazidos a valor presente |
“VALOR DOS INVESTIMENTOS” | É o valor correspondente à soma dos investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, trazidos a valor presente; |
“VALOR ESTIMADO DE INVESTIMENTOS” | É o valor correspondente à soma dos investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, no primeiro ano do CONTRATO, trazidos a valor presente; |
“VERIFICADOR INDEPENDENTE” | Pessoa jurídica contratada pela CONCESSIONÁRIA, e que será responsável: (i) pela avaliação da qualidade dos SERVIÇOS e cálculo do IQS; e (ii) por outras competências que lhe sejam atribuídas no CONTRATO ou que venham a lhe ser atribuídas posteriormente. |
2. OBJETO
2.1. O objeto da LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para a LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa em cada um dos LOTES definidos para exploração e prestação dos SERVIÇOS, conforme os termos do EDITAL.
2.2. As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS.
2.3. A execução dos SERVIÇOS de cada um dos LOTES deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, no EDITAL, no CONTRATO e nos seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
2.4. A execução dos SERVIÇOS de cada um dos LOTES pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade das tarifas e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO a ser pago pelo PODER CONCEDENTE para cada um dos LOTES, nos termos do artigo 15, inciso I, da LEI DE CONCESSÕES, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus ANEXOS.
4. VALOR DO CONTRATO
4.1. Valor do Contrato. O VALOR DO CONTRATO, para cada LOTE, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à REMUNERAÇÃO a ser percebida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO, trazidos a valor presente, e equivale à:
4.1.1. R$3.835.971.116,96 (três bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e dezesseis reais e noventa e seis centavos) para o LOTE 01;
4.1.2. R$3.788.073.968,07 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, setenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sete centavos) para o LOTE 02.
4.2. Valor Estimado dos Investimentos. O VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à soma dos
investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, no primeiro ano do CONCESSÃO, e equivale a:
4.2.1. R$ 150.938.786,77 (cento e cinquenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) para o LOTE 01;
4.2.2. R$150.155.175,53 (cento e cinquenta milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) reais para o LOTE 02.
5. PRAZO
5.1. Prazo de Vigência. O prazo de vigência do CONTRATO, para todos os LOTES, é de 20 (vinte) anos contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO.
5.2. Prorrogação do Prazo. O prazo contratual será prorrogado, uma única vez, por novo período de 5 (cinco) anos quando forem atendidos os seguintes requisitos:
5.2.1. Inexistirem investimentos em atraso para realização pela CONCESSIONÁRIA;
5.2.2. A CONCESSIONÁRIA estiver operando os SERVIÇOS de maneira adequada, estiver operando os SERVIÇOS de maneira adequada, assim compreendida a operação que não tenha obtido conceito inferior a “bom” em nenhum dos quesitos do IQS nos últimos 5 (cinco) anos de operação.
5.2.3. A CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na CONCESSÃO, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE com base em estudo técnico, jurídico e econômico-financeiro, em relação ao qual a CONCESSIONÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. As LICITANTES poderão realizar visita técnica com a finalidade de obter avaliação própria dos SERVIÇOS de cada um dos LOTES e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e à preparação do PLANO DE NEGÓCIOS e da PROPOSTA ECONÔMICA.
6.2. A realização de visita técnica não constitui condição para participação na presente LICITAÇÃO.
6.3. As visitas técnicas poderão ocorrer até o dia anterior da data prevista para a entrega da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme volume de requerimentos das LICITANTES.
6.3.1. Caberá a cada LICITANTE agendar a visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data do agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida ao endereço eletrônico [•]@[•].[•].xxx.xx;
6.3.1.1. Somente serão aceitos pedidos de agendamento feitos com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data de recebimento das propostas.
6.3.2. As visitas técnicas não poderão ser realizadas concomitantemente com mais de 1 (uma) LICITANTE.
6.4. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento dos SERVIÇOS, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações, independentemente da realização ou não da visita técnica, que se constitui em mera faculdade da LICITANTE.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL, e desde que estejam previamente credenciados no SISTEMA ELETRÔNICO.
7.2. Para efeitos do presente EDITAL, são ou equiparam-se a pessoas jurídicas e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO:
7.2.1. As fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes assumir compromissos previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS;
7.2.2. Os Fundos de Investimento em Participações (FIP); e
7.2.3. Os fundos de private equity constituídos em conformidade com a lei de sua regência, observados os termos de seus atos constitutivos e organizacionais e segundo a lei de sua jurisdição.
7.3. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
7.3.1. Autora dos estudos e cadernos técnicos e econômico-financeiros da LICITAÇÃO, aqui assim consideradas também as pessoas jurídicas integrantes de seu grupo econômico;
7.3.2. Responsável pela elaboração dos estudos e cadernos técnicos da LICITAÇÃO, ou empresa da qual o autor dos estudos seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
7.3.3. Que se encontre, ao tempo da LICITAÇÃO, impossibilitada de participar da LICITAÇÃO em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, aqui também assim considerada a LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE;
7.3.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o PODER PÚBLICO;
7.3.5. Suspensas do direito de participar de licitações promovidas pelo PODER CONCEDENTE, ou impedidas de com este contratar;
7.3.6. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CTM ou do Município de Aracaju, assim como com agente público que desempenhe função na LICITAÇÃO ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou empresa de que detenha 5% de capital com direito a voto;
7.3.7. Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação da LICITAÇAO o edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.3.8. Sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;
7.3.9. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98;
7.3.10. Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.3.11. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8. CONSÓRCIOS
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2. Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.3. O CONSÓRCIO deverá apresentar, na fase de habilitação, Termo de Compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE por instrumento público ou particular subscrito por todas as consorciadas, por meio de seus representantes legais, contemplando:
8.3.1. A denominação do CONSÓRCIO;
8.3.2. Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
8.3.3. A indicação do percentual de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
8.3.4. A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
8.3.5. A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
8.3.6. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, abrangendo todas as obrigações assumidas nas propostas; e
8.3.7. Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, com sede em qualquer dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Aracaju - SE e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
8.4. A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o
CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
8.5. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA definitiva até a assinatura do CONTRATO.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. É de responsabilidade das LICITANTES efetivar seus credenciamentos no SISTEMA ELETRÔNICO, conferindo a exatidão dos seus dados cadastrais, e ainda manter tais dados corretos e atualizados.
9.1.1. Caso a LICITANTE pretenda apresentar proposta para os 02 (dois) LOTES, deverá credenciar 02 (dois) representantes para atuação em seu nome, com a obtenção de 02 (duas) chaves eletrônicas para participação na disputa, haja visto que a etapa de lances para ambos os LOTES ocorrerá simultaneamente.
9.2. As LICITANTES responsabilizam-se pelas transações efetuadas em seus nomes e assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances.
9.3. As LICITANTES serão representadas durante a LICITAÇÃO por representantes habilitados nos termos requeridos no SISTEMA ELETRÔNICO.
9.3.1. A ausência de representante habilitado não desclassificará a LICITANTE, mas a impossibilitará de se manifestar, fazer lances orais, consignar em ata suas observações e praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
9.3.2. Se suprida a ausência em qualquer momento, o representante se habilita, a partir de então, a se manifestar ou responder pela LICITANTE.
9.4. A qualquer momento, a LICITANTE poderá substituir seu representante.
9.5. Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma LICITANTE.
10. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
10.1. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, está disponível no sítio eletrônicos www.[•].[•].xxx.xx, no PCNP, bem como em mídia eletrônica na sede do PODER CONCEDENTE, localizada na [•], nº [•], [•]
10.1.1. O fornecimento da cópia de forma presencial está condicionado à apresentação, pelo interessado, de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).
10.2. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no subitem 10.1.
10.3. As LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
10.4. Com exceção das obrigações previstas neste EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA ECONÔMICA e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.
10.5. A obtenção do instrumento convocatório não será condição para a participação na LICITAÇÃO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas LICITANTES, de todos os seus termos e condições.
10.6. Para fins do certame licitatório, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
11. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para requerer esclarecimentos sobre o EDITAL, podendo fazê-lo em até 03 (três) dias úteis antes da data estipulada para entrega da PROPOSTA ECONÔMICA.
11.1.1. O requerimento de esclarecimento poderá ser feito por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada ao endereço eletrônico [•]@[•].[•].xxx.xx, ou por inclusão no SISTEMA ELETRÔNICO.
11.2. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimentos em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.2.1. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão e divulgadas no PNCP e no SISTEMA ELETRÔNICO, sem a identificação do responsável pelo questionamento.
11.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão consideradas parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
11.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
12. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o EDITAL, podendo fazê-lo em até 03 (três) dias úteis antes da data estipulada para entrega da PROPOSTA ECONÔMICA.
12.1.1. A impugnação poderá ser feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada ao endereço eletrônico [•]@[•].[•].xxx.xx, ou por inclusão no SISTEMA ELETRÔNICO.
12.2. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO responderá a todas as impugnações em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.2.1. As respostas às impugnações serão divulgadas no PNCP e no SISTEMA ELETRÔNICO, sem a identificação do responsável pela impugnação.
12.3. As respostas às impugnações serão consideradas parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
12.4. A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
13. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Em qualquer ocasião, até a data designada para a LICITAÇÃO, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
13.2. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas, exceto quando a alteração não afetar as regras relativas à formulação da PROPOSTA ECONÔMICA, da apresentação da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
14.2. Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS para aferição do atendimento às condições e exigências estabelecidas no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como no tocante à exequibilidade de seus termos.
14.2.1. As LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
14.3. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES mais bem classificadas, em cada LOTE, após o julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, conforme os termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
14.4. Serão declaradas vencedoras as LICITANTES mais bem classificadas, observadas as regras deste EDITAL, e que forem habilitadas após a análise dos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.5. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por meio do PNCP, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, e no sítio eletrônico do Município de Aracaju, podendo a AGENTE DE CONTRATAÇÃO se valer também de outros meios de comunicação.
14.6. As LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, uma vez que a apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA implica a aceitação incondicional dos termos do EDITAL.
14.6.1. Após a entrega definitiva da PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE não poderá desistir da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
15. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA.
15.1. As LICITANTES encaminharão, exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, a PROPOSTA ECONÔMICA de cada LOTE, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública da LICITAÇÃO.
15.2. No cadastramento da PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE declarará, em campo próprio do SISTEMA ELETRÔNICO:
15.2.1. Qual o LOTE de preferência, em caso de apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA para os dois LOTES;
15.2.2. Estar ciente e concorda com todas as condições postas no EDITAL e nos ANEXOS;
15.2.3. Atender todas as exigências de habilitação constantes do EDITAL;
15.2.4. Atender as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme previsto em lei e na normatização específica;
15.2.5. Se encontrar em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância às vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
15.2.6. Não possuir empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
15.2.7. Que a PROPOSTA ECONÔMICA, inclusive considerando o desconto ofertado após a fase de lances, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega;
15.2.8. Que, independentemente de ter ou não realizado a VISITA TÉCNICA, tomou conhecimento de todas as informações e condições exigidas para o cumprimento das obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO;
15.2.9. Não incorrer em qualquer impedimento para participação na LICITAÇÃO ou para contratar com o PODER CONCEDENTE.
15.3. A falsidade das declarações de que trata o item anterior e seus subitens sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na LEI DE LICITAÇÕES e no EDITAL.
15.4. As LICITANTES poderão retirar ou substituir a PROPOSTA ECONÔMICA até o horário limite para sua apresentação definitiva.
15.5. Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas ou de sua desconexão.
15.6. As LICITANTES poderão apresentar PROPOSTA ECONÔMICA para um ou mais XXXXX, mas não poderá ser adjudicado mais de um LOTE a um único LICITANTE.
15.6.1. Também não poderá ser adjudicado um segundo LOTE a um consórcio de empresas que tenha como componente vencedor do outro LOTE ou componente de consórcio que tenha vencido o outro LOTE.
15.7. A LICITANTE apresentará sua PROPOSTA ECONÔMICA mediante o preenchimento, no SISTEMA ELETRÔNICO, do valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, de cada LOTE, para a DATA BASE DO CONTRATO.
15.8. As PROPOSTAS ECONÔMICAS deverão ser elaboradas e apresentadas separadamente para cada LOTE disputado pela LICITANTE.
15.9. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
15.10. O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO ofertado não poderá exceder o seguinte para cada LOTE;
LOTE | VALOR MÁXIMO DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO |
01 | R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) |
02 | R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos) |
15.11. Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA e para eventual formulação de seus lances, na forma deste EDITAL, a LICITANTE deverá considerar:
15.11.1. Que a remuneração da CONCESSIONÁRIA é composta por:
15.11.1.1. RECEITA DE REMUNERAÇÃO;
15.11.1.2. RECEITAS ACESSÓRIAS; e
15.11.1.3. RECEITAS FINANCEIRAS
15.11.2. Que a RECEITA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA é composta por:
15.11.2.1. RECEITA DE USO; e
15.11.2.2. SUBSÍDIO;
15.11.3. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
15.11.4. Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da CONCESSÃO;
15.11.5. O prazo do CONTRATO;
15.11.6. A estrutura dos financiamentos que a LICITANTE pretende utilizar para a execução dos investimentos, ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO;
15.11.7. Que a TARIFA DE USO, na data da ORDEM DE INÍCIO é de R$5,00;
15.11.8. Os benefícios fiscais vigentes na DATA BASE DO CONTRATO.
15.12. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
15.13. O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega da PROPOSTA ECONÔMICA.
16. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E REALIZAÇÃO DA FASE DE DISPUTA FECHADA E ABERTA POR MEIO DE
LANCES
16.1. A Sessão pública da LICITAÇÃO será instaurada na data e horário designados neste EDITAL, quando então o presidente da AGENTE DE CONTRATAÇÃO anunciará que a sessão pública será registrada, com arquivamento dos registros nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO.
16.1.1. As LICITANTES, por si e seus representantes, assim como quaisquer cidadãos presentes à sessão pública, a partir do anúncio formulado pelo presidente da AGENTE DE CONTRATAÇÃO, anuirão tacitamente, para todos os fins, ao registro da sessão pública.
16.2. O SISTEMA ELETRÔNICO disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a AGENTE DE CONTRATAÇÃO e os LICITANTES.
16.3. Os procedimentos seguintes serão adotados individualmente e simultaneamente para cada um dos LOTES.
16.4. No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidas as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES, anunciando publicamente os participantes da disputa e os valores ofertados para as TARIFAS DE REMUNERAÇÃO.
16.4.1. As PROPOSTAS ECONÔMICAS das proponentes serão classificadas em ordem crescente.
16.5. Serão então processadas as fases de lances entre as LICITANTES participantes da disputa, iniciando-se tal etapa com a apresentação de lance a ser apresentado pela LICITANTE com menor valor ofertado, passando-se então à possibilidade de apresentação de lance pela LICITANTE com o segundo menor valor ofertado e assim subsequentemente.
16.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 5 (cinco) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
16.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
16.6. Cada lance deverá ser inferior ao último lance válido ofertado pela LICITANTE, admitindo-se lances intermediários para fins de classificação final das PROPOSTAS COMERCIAIS.
16.7. Caso alguma LICITANTE não apresente lance, prevalecerá como válido o valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO indicado em sua PROPOSTA ECONÔMICA originalmente apresentada.
16.8. A classificação provisória das PROPOSTAS ECONÔMICAS será realizada a partir do momento em que nenhum dos LICITANTES presentes manifestar intenção de apresentar novos lances, seja em relação ao lance de menor valor, seja em relação aos lances intermediários.
16.9. Em se verificando, após o encerramento da fase de lances, que a diferença entre a melhor PROPOSTA ECONÔMICA e a PROPOSTA ECONÔMICA classificada em segundo lugar é superior a 5% (cinco por cento), a AGENTE DE CONTRATAÇÃO reindagará aos presentes acerca de seu interesse no reinício da disputa aberta para apresentação de novos lances.
16.10. Analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO as classificará em ordem crescente de valor proposto de TARIFA DE REMUNERAÇÃO, ficando provisoriamente classificada em primeiro lugar, para cada LOTE, a LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresentar o menor valor para a TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
16.11. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, serão adotadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 15, § 4º, da LEI DE LICITAÇÕES e, na hipótese de persistir o empate, serão verificados os seguintes critérios para fins de definição da PROPOSTA ECONÔMICA vencedora:
16.11.1. Disputa final em que os LICITANTES empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
16.11.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos LICITANTES empatados, quando se verificará, por meio dos registros cadastrais vigentes, se existente situação de eventual descumprimento de obrigações previstas na LEI DE LICITAÇÕES.
16.11.3. Verificação, entre os LICITANTES empatados, do desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
16.11.4. Verificação, entre os LICITANTES empatados, do desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
16.11.5. Em permanecendo o empate, será assegurada, nesta ordem, preferência à LICITANTE estabelecida no estado de Sergipe, a empresas brasileiras em detrimento de empresas estrangeiras, a empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e a empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009;
16.12. Definido o resultado da fase de lances, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO verificará se há identidade entre aqueles declarados provisoriamente vencedores e:
16.12.1. Caso não haja a identidade, prosseguirá em cada LOTE para as etapas seguintes; e
16.12.2. Caso haja a identidade, aplicará a regra prevista nos itens 15.6 e 15.6.1 do EDITAL, declarando o LICITANTE vencedor provisório apenas do seu LOTE de
preferência, e declarando vencedor provisório do outro LOTE, o LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresentar o segundo menor valor para a TARIFA DE REMUNERAÇÃO, seguindo em cada LOTE para as etapas seguintes.
16.13. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá negociar condições de desconto mais vantajosas com o LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA seja a provisoriamente mais bem classificada, e com os demais LICITANTES, de forma subsequente, em caso de desclassificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS que estiverem até então classificadas em primeiro lugar.
16.14. A LICITANTE melhor classificada provisoriamente após o encerramento da fase de lances deverá apresentar, para fins de avaliação da viabilidade econômico-financeira e exequibilidade da PROPOSTA ECONÔMICA, o PLANO DE NEGÓCIOS adequado ao valor ofertado da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, o qual deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes dos ANEXOS II e III e deverá ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da sessão pública em que ocorrida a etapa de lances.
16.14.1. É facultada a prorrogação, por uma única vez, do prazo para apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS atualizado, a partir de solicitação fundamentada antes de findo o prazo.
16.14.2. Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na DATA BASE DO CONTRATO.
16.15. Apresentado o PLANO DE NEGÓCIOS, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO procederá à avaliação de sua viabilidade e exequibilidade segundo os critérios objetivos estabelecidos no EDITAL e em seus ANEXOS, sendo desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS cujo PLANO DE NEGÓCIOS:
16.15.1. Contenham vícios insanáveis;
16.15.2. Não obedeçam às especificações ou não atendam às exigências e requisitos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS;
16.15.3. Imponham condições não previstas neste EDITAL;
16.15.4. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
16.15.5. Deixem de apresentar qualquer dos quadros exigidos;
16.15.6. Deixem de considerar os Tributos e Impostos incidentes;
16.15.7. Estejam inconsistentes com o valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO apresentado na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE após a fase de lances;
16.15.8. Não considerem ou considerem de forma equivocada os reinvestimentos e a vida útil dos equipamentos necessários para a execução das atividades do CONTRATO;
16.15.9. Que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
16.15.10. Que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não estejam adequadas ao último lance ofertado e (2) aquelas que incidam nas hipóteses do art. 59 da LEI DE LICITAÇÕES;
16.16. A divulgação do julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, considerando o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela LICITANTE com a proposta provisoriamente melhor classificada, se dará por divulgação no SISTEMA ELETRÔNICO, cabendo aos interessados, após a divulgação do resultado, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, na forma do Art. 165, §1º, I da LEI DE LICITAÇÕES.
16.17. Em caso de desclassificação da PROPOSTA ECONÔMICA até então provisoriamente mais bem classificada, serão convocadas para apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS as demais LICITANTES, observada a ordem de classificação provisória das propostas após o encerramento da fase de lances.
17. DA ENTREGA, ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
17.1. Como condição prévia ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do detentor da proposta provisoriamente mais bem classificada, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, conforme previsto no art. 14 da LEI DE LICITAÇÕES, e no item 7 Do EDITAL, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
17.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
17.1.5. Cadastro de Licitantes/Contratados Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de Aracaju – CADIMP;
17.1.6. Relatório de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE/SE.
17.2. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
17.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o PODER PÚBLICO, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.4. Constatada a existência de sanção, a LICITANTE será reputada desclassificada, por falta de condição de participação.
17.5. Divulgada a aceitação da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE mais bem classificada para cada LOTE e aberto o prazo para manifestação de interesse de recorrer, o ato seguinte será a convocação para apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues exclusivamente pelas LICITANTES cujas PROPOSTAS ECONÔMICAS tenham sido classificadas em primeiro lugar para cada LOTE, após análise e admissão do PLANO DE NEGÓCIOS, podendo a documentação ser apresentada em seu original ou em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, por advogado, ou publicada em órgão da imprensa oficial.
17.6. Toda a documentação apresentada pelas LICITANTES, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente será responsável pelo CONTRATO, devendo constar o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em todos os documentos.
17.6.1.1. Será admitido documento emitido unicamente em nome da matriz, desde que abranja a situação das filiais.
17.7. A LICITANTE é obrigada a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, nos termos do presente EDITAL.
17.7.1. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data de sua emissão.
17.7.2. Serão admitidas certidões obtidas na internet, desde que tenham sido emitidas por sítios eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
17.7.3. Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
17.8. O não atendimento de qualquer das condições a seguir exigidas provocará a inabilitação da LICITANTE.
17.8.1. A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
17.9. Habilitação jurídica – A habilitação jurídica da LICITANTE será comprovada mediante:
17.9.1. No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
17.9.2. Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.9.3. No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
17.9.4. Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega da
documentação. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizada para 90 (noventa) dias antes da data de entrega da documentação;
17.9.5. Apresentação do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
17.9.6. Quando a LICITANTE for instituição financeira, apresentação de comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
17.9.7. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, apresentação de comprovante da autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pela Secretaria de Previdência Complementar;
17.9.8. No caso de fundo de investimento, apresentação dos seguintes documentos:
17.9.8.1. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
17.9.8.2. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
17.9.8.3. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
17.9.8.4. Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver) devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
17.9.8.5. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que dela decorrem;
17.9.8.6. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
17.9.9. Termo de compromisso de constituição de SPE no caso de LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO, observadas as condições previstas no item 8.3 e seguintes deste EDITAL.
17.10. Qualificação técnica - A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
17.10.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de certidões ou atestados de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
17.10.1.1. Considera-se serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, transportando passageiros, no período de 12 (doze) meses consecutivos, por meio de quantidade de ônibus correspondente a no mínimo 124 (cento e vinte e quatro) ônibus por mês, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da FROTA do LOTE 2 que compõe o objeto da LICITAÇÃO.
17.10.1.2. Será admitido o somatório de certidões ou atestados, desde que: 17.10.1.2.1. Para a somatória de ônibus, as operações tenham se dado no mesmo período; e
17.10.1.2.2. Para a somatória de tempo, as operações tenham sido sucessivas ou não.
17.10.1.3. Em caso de apresentação por LICITANTE de certidão ou atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o mesmo tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios de avaliação de sua qualificação técnica: (i) em caso de consórcio homogêneo, serão considerados os quantitativos na proporção de participação da LICITANTE no consórcio, conforme indicada no atestado, certidão ou instrumento de constituição e (ii) em caso de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
17.10.1.4. No caso de alterações societárias decorrentes de fusão, incorporação ou cisão de empresas, as certidões e os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico, não sendo considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
17.10.1.5. A conformidade das certidões e dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
17.10.1.6. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica da LICITANTE, as certidões e os atestados emitidos em nome de controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle, sejam nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhadas de documentos comprobatórios da experiência atestada.
17.10.1.7. Na hipótese de utilização, por uma LICITANTE, de certidões ou atestados emitidos em nome de controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle, conforme o subitem anterior, a LICITANTE declarará tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as pessoas jurídicas.
17.11. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista – a regularidade fiscal, social e trabalhista da LICITANTE, deverá ser comprovada mediante:
17.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da sede da LICITANTE;
17.11.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
17.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão dos Tributos e Contribuições Administrados pela Receita Federal) mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
17.11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da LICITANTE relativa aos tributos mobiliários, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
17.11.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, em vigor.
17.11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos
termos da Lei Federal n.º 12.440/2011, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
17.11.7. A comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista poderá ser efetuada por meio das certidões referidas ou por quaisquer meios hábeis a comprovar a regularidade do LICITANTE, inclusive por meio eletrônico.
17.12. Qualificação Econômico-Financeira - Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão os seguintes:
17.12.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício relativo aos
2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados na Junta Comercial, extraídos do Livro Diário e acompanhados de seus termos de abertura e encerramento.
17.12.1.1. As empresas que procedam à sua escrituração mediante adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício em documentos impressos extraídos do livro digital, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de Entrega dos arquivos eletrônicos à Receita Federal e dos Termos de Abertura e Encerramento.
17.12.1.2. Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício a serem apresentados deverão ser a do último exercício.
17.12.1.3. No caso das empresas criadas no exercício financeiro da licitação, fica a mesma autorizada a substituir os seus demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
17.12.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
17.12.3. Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 12.012.414,04 (doze milhões, doze mil, quatrocentos e quatorze reais e quatro centavos) correspondente 8% (oito por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS do LOTE 2
17.13. Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada vencedora.
17.14. Após a entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para:
17.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
17.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado.
17.15. Na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.16. Na hipótese de a LICITANTE classificada em primeiro lugar ser inabilitada, será o procedimento retomado com a exigência de PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada atenda às condições fixadas no presente EDITAL.
17.17. O resultado da LICITAÇÃO será divulgado mediante aviso publicado no PNCP e no SISTEMA ELETRÔNICO, sem prejuízo da sua divulgação por outros meios.
17.18. Pronunciado o resultado da análise e julgamento da habilitação, as LICITANTES deverão manifestar sua intenção de interpor recurso contra o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão, na forma do Art. 165, §1º, inciso I da LEI DE LICITAÇÕES.
17.19. O prazo para apresentação de razões recursais tanto em relação ao julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, quanto em relação ao julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será de 3 (três) dias úteis a contar da data de intimação do ato de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.20. Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o processo será encaminhado à autoridade superior que poderá:
17.20.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades ou adjudicar o objeto e homologar a LICITAÇÃO;
17.21. A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. As LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre:
18.1.1. A análise e a classificação da PROPOSTA ECONÔMICA;
18.1.2. A habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
18.1.3. A anulação ou a revogação da LICITAÇÃO.
18.2. Caberá às LICITANTES manifestar imediatamente sua intenção de interpor recursos assim que tomem conhecimento do ato de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou do ato de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sob pena de preclusão.
18.2.1. Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra em sessão pública, a intenção de recorrer da LICITANTE deverá ser manifestada na própria sessão, quando então será devidamente consignada em ata.
18.2.2. Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra mediante comunicação efetuada via eletrônica às LICITANTES, a manifestação da intenção de interpor recurso administrativo deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
18.3. As razões recursais deverão ser apresentadas em campo próprio no SISTEMA ELETRÔNICO no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
18.3.1. As LICITANTES interessadas poderão apresentar contrarrazões de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da interposição de recurso administrativo, também mediante apresentação em campo próprio no SISTEMA ELETRÔNICO.
18.4. O recurso será dirigido à AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
18.5. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
18.6.1. Ser devidamente fundamentados;
18.6.2. Ser encaminhados por representante ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato; e
18.6.3. Ser apresentado no SISTEMA ELETRÔNICO.
18.7. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
18.8. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
18.9. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.10. A decisão do recurso será publicada no SISTEMA ELETRÔNICO e no PNCP, sem prejuízo da utilização de outros meios para ampliar a publicidade.
18.11. Da aplicação de sanções administrativas no decorrer da licitação cabe a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção.
18.11.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
18.11.2. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento.
18.11.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
19.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
19.1.2. Revogar a LICITAÇÃO por motivo de conveniência e oportunidade;
19.1.3. Proceder à anulação da LICITAÇÃO, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
19.1.4. Adjudicar e homologar a LICITAÇÃO.
19.2. Com a homologação do resultado da LICITAÇÃO, o PODER CONCEDENTE adjudicará o objeto em favor da LICITANTE habilitada e classificada em primeiro lugar e a convocará para assinatura do CONTRATO, na forma deste EDITAL.
19.3. Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse da LICITANTE vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto à LICITANTE detentora da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pela LICITANTE vencedora, desde que a decisão seja devidamente justificada e sempre obedecendo às regras e parâmetros de classificação estabelecidos no EDITAL.
19.3.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais LICITANTES classificadas.
19.3.2. Proclamado o resultado da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado à LICITANTE nas condições por ela ofertadas, observado o disposto neste item.
20. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
20.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO para cada LOTE, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das formalidades descritas nos itens 21 e 22 do EDITAL e assinar o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
20.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
20.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não comprovar o atendimento às exigências dos itens 24, 25 e 26 do EDITAL e/ou não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
20.3.1. Se ainda não ocorrer a assinatura do CONTRATO, poder-se-à adotar o mesmo procedimento, mas nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES remanescentes.
21. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
21.1. Para a assinatura do CONTRATO de cada LOTE, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, em conformidade com a lei brasileira, com sede em um dos Municípios da Região Metropolitana de Aracaju - SE.
21.1.1. Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
21.1.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE vencedora, deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS e atividades correlatas.
21.3. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO, acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
21.4. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mínimo, R$ 64.856.251,36 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) para o LOTE 1 e R$ 64.309.828,69 (sessenta e quatro milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) para o LOTE 2, valores esses equivalentes a 10% do VALOR DOS INVESTIMENTOS estimados para cada LOTE, e a integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor, devendo o saldo restante ser integralizado até o 61º mês contado da ORDEM DE INÍCIO, conforme estabelecido no CONTRATO.
21.5. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de propósito específico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado e no CNPJ, bem como seu contrato ou estatuto social e acordo de quotistas ou de acionistas ou documento similar, se houver.
21.6. A SPE não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir seu capital social abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula 21.4, sem a prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
21.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao OBJETO do CONTRATO, bem como a implementação da
exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS e, ainda, a prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.
21.8. Caso o capital inicial não esteja totalmente integralizado, se houver a assunção do controle societário da CONCESSIONÁRIA pelas entidades financiadoras, os antigos acionistas continuarão solidariamente responsáveis pelo valor da parcela faltante.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
22.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referente às obrigações contratuais, observadas as seguintes condições:
22.1.1. Quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real).
22.1.2. Quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.1.3. Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, devendo as apólices observar a necessidade de vigência mínima de 12 (doze) meses.
22.1.4. Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
22.1.5. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser recolhida deverá ser no importe de R$ 32.428.125,68 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o LOTE 01 e R$ 32.154.914,34 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) para o LOTE 02, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS estimados de cada LOTE, na DATA BASE DO CONTRATO.
22.2. A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO.
22.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada e mantida de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
22.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou à sua exequibilidade.
22.5. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Constitui ilícito administrativo sujeito à sanção específica:
23.1.1. Deixar de entregar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e os demais documentos exigidos no EDITAL;
23.1.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.3. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
23.1.4. Não celebrar o CONTRATO ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.5. Ensejar o retardamento da execução dos SERVIÇOS sem motivo justificado;
23.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a LICITAÇÃO ou prestar declaração falsa durante a LICITAÇÃO;
23.1.7. Fraudar a LICITAÇÃO ou praticar ato fraudulento;
23.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO;
23.1.10. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal, observando-se as diretrizes do Art. 156 da LEI DE LICITAÇÕES:
23.2.1. Advertência;
23.2.2. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor mínimo será de 0,5% (meio por cento) e valor máximo corresponderá a 30% (trinta por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS;
23.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo subitem, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato, observando-se o rito estabelecido nos artigos 156, 157 e 158 da LEI DE LICITAÇÕES.
23.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
23.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
23.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.5.4. os danos que dela provierem para a PODER PÚBLICO;
23.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24. CONTRATO
24.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO X deste EDITAL.
25. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
25.1. Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos PASSAGEIROS estão descritos no CONTRATO.
26. REAJUSTE
26.1. Os reajustes serão aplicados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
27. REVISÃO DO CONTRATO
27.1. As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos nos ANEXOS VI e X.
28. BENS REVERSÍVEIS
28.1. Na extinção da CONCESSÃO, os bens reversíveis reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
29. FORO
29.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja sujeita a solução pelos meios alternativos de solução de conflito previstos no CONTRATO, será resolvida no Foro da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe.
30. COMUNICAÇÕES
30.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante divulgação no PNCP e disponibilizadas no SISTEMA ELETRÔNICO e no sítio eletrônico: [●]
31. CONTAGEM DE PRAZOS
31.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
31.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aracaju.
32. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
32.1. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados ou impressos de forma legível.
32.2. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais LICITANTES.
32.3. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
32.3.1. As LICITANTES provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 14.3 acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção.
32.3.1.1. A documentação e a respectiva apostila referidas no item 32.3.1 deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
32.4. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente, salvo quando, mediante diligência da AGENTE DE CONTRATAÇÃO, consista em mera declaração ou compromisso pela LICITANTE ou tenha por objetivo aferir ou esclarecer condição pré-existente à data da entrega.
32.5. Quando da apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
32.5.1. Respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos apresentados;
32.5.2. Autorizam a AGENTE DE CONTRATAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; e
32.5.3. Conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
32.6. Além das prerrogativas que decorram da sua função, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá:
32.6.1. Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
32.6.2. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
32.6.3. Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
32.6.4. Suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação e por motivo justificado, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no PNCP.
32.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
32.8. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
32.9. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
32.10. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos.
32.11. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
32.12. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no PNCP no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
33. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
33.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
Anexo | Descrição |
ANEXO I.1 | Termo de Referência |
ANEXO I.2 | Caderno Técnico com elementos de projeto básico; |
ANEXO I.3 | Especificações dos Veículos da Frota |
ANEXO I.4 | Especificações das Garagens |
ANEXO I.5 | Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO II | Plano de Negócios de Referência |
ANEXO III | Diretrizes para elaboração da proposta Econômica |
ANEXO IV | Sistemas Tecnológicos |
ANEXO V | Mecanismo de Pagamento da Remuneração |
ANEXO VI | Remuneração, Reajuste e Revisão |
ANEXO VII.1 | Matriz de Risco |
ANEXO VII.2 | Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Demanda |
ANEXO VIII | Indicadores de Desempenho |
ANEXO IX | Fiscalização e Sanções |
ANEXO X | Minuta de Contrato de Concessão |
ANEXO XI.1 | Minuta de Contato Social da SPE-TEC |
ANEXO XI.2 | Minuta de Contrato Acessório de Implantação, Manutenção, Operação e Gestão dos Sistemas Tecnológicos |
[●], [●] de [●] de 2024.
[ÓRGÃO OU ENTIDADE] [AUTORIDADE RESPONSÁVEL]