Contract
Sumário
LEI nº 5.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 3
DECRETO nº 298/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 7
DECRETO nº 299/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 8
DECRETO nº 301/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 9
DECRETO nº 302/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 11
DECRETO nº 304/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 12
PORTARIA nº 989/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 16
PORTARIA nº 990/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 17
PORTARIA nº 991/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 18
PORTARIA nº 992/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 19
PORTARIA nº 993/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 20
PORTARIA nº 994/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 21
PORTARIA nº 995/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 22
PORTARIA nº 996/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 23
PORTARIA nº 997/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 24
PORTARIA nº 998/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 25
PORTARIA nº 999/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 26
PORTARIA nº 1000/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 27
PORTARIA nº 1001/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 28
PORTARIA nº 1002/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 29
PORTARIA nº 1003/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 32
PORTARIA nº 1004/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 33
PORTARIA nº 1005/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 34
PORTARIA nº 1006/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 36
PORTARIA nº 1007/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 37
PORTARIA nº 1008/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 38
PORTARIA nº 1009/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 39
PORTARIA nº 1010/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 40
PORTARIA nº 1011/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 41
PORTARIA nº 1012/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 42
PORTARIA nº 1013/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 43
PORTARIA nº 1014/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 44
PORTARIA nº 1015/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 45
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 125/2019 46
CONTRATO Nº 230/2019 (REPUBLICAÇÃO) 47
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2019 48
ERRATA AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093/2019 48
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0017/2019 49
ATOS DA AUTARQUIA, CONSELHOS E OUTROS 50
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 50
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA 50
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2019 50
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2019 50
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI nº 5.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
INSTITUI O PROGRAMA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS DE 2019, DE COMPETÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos de 2019, de Competência do Fundo Municipal de Desenvolvimento – FMD, do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, com a finalidade de promover e incentivar a regularização de débitos contratados, até a data de 31 de dezembro de 2018, de pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo o valor principal, multas e demais acessórios decorrentes, cujas importâncias estejam consolidadas, com exigibilidade suspensa ou não, considerados isoladamente, ainda que em fase de cobrança judicial.
§ 1° Os débitos constantes de parcelamento de programa anterior, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, poderão ser contemplados pelas medidas de que trata a presente lei, cabendo, ao interessado, apresentar requerimento escrito, solicitando a adesão ao Programa em relação ao saldo remanescente, o qual deverá ser apurado na forma descrita adiante.
§ 2º Nos casos de débitos com exigibilidade suspensa por força de decisões judiciais, a inclusão deles no programa somente será possível após:
desistência expressa e irretratável da respectiva ação judicial;
declaração escrita de renúncia aos direitos sobre o qual se funda a ação, em relação aos débitos a serem incluídos no Programa;
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos em referida demanda.
Art. 2º Observados os requisitos e condições dispostos nesta lei, os débitos a que se refere o artigo 1°, poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I para pagamento à vista, redução de 100% (cem por cento) dos valores referentes às multas e juros de mora;
II parcelamento em até 06 (seis) prestações mensais, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores referentes às multas e juros de moras;
III parcelamento em até 12 (doze) prestações mensais, redução de 90% (noventa por cento) dos valores referentes às multas e juros de mora;
IV parcelamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes às multas e juros de mora;
V parcelamento em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes às multas e juros de mora;
VI parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes às multas juros de mora;
VII parcelamento em até 96 (noventa e seis) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) dos valores referentes às multas e juros de mora.
Parágrafo único. Para a adesão ao programa, caberá, ao devedor, efetuar o pagamento do valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante total de sua dívida, deduzidos os percentuais de juros e multas, de acordo com a opção de parcelamento, apresentada com base nos incisos II a VII deste artigo, sendo o valor remanescente dividido pelo número de parcelas mensais respectivas, devendo, ainda, manter eventuais garantias, se hígidas, apresentar garantias próprias ou de terceiros, não havendo aquelas ou quando elas tenham perdido a qualidade, em valor correspondente a integralidade da dívida, inclusive juros e multas, ficando os bens gravados pela garantia até quitação final.
Art. 3º Para os débitos constantes de parcelamento de programa anterior, que estejam com pagamento em plena regularidade, será facultada adesão ao presente programa, desde que a dívida seja quitada em prazo inferior ao parcelamento em vigência.
Art. 4º A dívida a ser considerada para adesão ao programa de que trata esta lei, será consolidada na data do requerimento de adesão, pelo interessado, levando-se em consideração o(s) valor(es) originário(s) do(s) débito(s), do(s) qual(is) será(ão) descontada(s) as importância(s) quitada(s) em decorrência de parcelamento(s) anterior(es), aplicando-se sobre o saldo o índice de correção previsto no próprio contrato e não havendo previsão de índice ou sendo este inexistente, será aplicado o INPC.
§ 1º Apurado o valor atualizado da dívida, referido saldo será dividido pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo, cada parcela mensal, ter valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º Os valores dos juros e multas serão atualizados quando da efetivação do contrato de adesão ao programa.
Art. 5º Para pagamento das parcelas de que trata o art. 2º, serão emitidos boletos bancários através da instituição financeira oficial do Município.
Art. 6° A opção por qualquer das formas de parcelamento previstas para o programa, de que trata a presente lei, implicará na suspensão do(s) processo(s) judicial(is) respectivo(s), até o pagamento da última prestação, mantidos todos os gravames decorrentes, bem como, as garantias prestadas nos feitos.
Art. 7° Além dos benefícios de redução de juros e multa anteriormente mencionados, a adesão ao programa instituído nesta lei assegura a redução dos honorários advocatícios à razão de 30% (trinta por cento) sobre o valor já arbitrado pelo Juízo, calculado sobre o valor original da dívida e deverá ser pago em parcela única, à vista e como pré-requisito para o parcelamento.
Parágrafo único. Caso não tenham sido arbitrados honorários pelo Juízo, seu valor corresponderá a 10% (dez por cento) do total da dívida, apurado em conformidade com as importâncias apontadas na ação judicial, devidamente atualizados.
Art. 8º A adesão ao programa de parcelamento descrito nesta lei, será efetuada mediante requerimento apresentado no Protocolo Municipal, através de formulário próprio, até o dia 30 de novembro de 2019, devendo, o instrumento, estabelecer, além das regras já descritas acima, o seguinte:
I. o montante total dos débitos após a consolidação do saldo, com base na regra contida no art. 3º, deverá ser atualizado no mês de janeiro de cada ano, com base no INPC acumulado no exercício financeiro anterior, podendo, o índice, ser alterado por outro que venha a substituí-lo, no Código Tributário Municipal;
II. proibição de pagamento de qualquer parcela, sem prévia quitação das anteriores;
III. em caso de dívida não submetida a processo judicial de cobrança, a condição de que se configura em NOVAÇÃO, constituindo, o instrumento de parcelamento, em título executivo;
IV. tratando-se de dívida submetida a processo judicial de cobrança, a condição de que o parcelamento determinará a suspensão da ação mencionada, mantendo-se todas as garantias.
Parágrafo único. A data do pagamento da primeira parcela mensal, será indicada quando da assinatura do Termo de Parcelamento, vencendo-se, as demais, no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que o não pagamento das 03 (três) primeiras prestações nas datas indicadas, implicará no cancelamento do parcelamento.
Art. 9º O não pagamento de 03 (três) prestações, consecutivas ou não, ou o atraso no pagamento de qualquer prestação por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, implicará na imediata rescisão do Termo de Parcelamento, independentemente de prévio aviso ou notificação ao sujeito passivo e, conforme o caso, no prosseguimento dos atos administrativos ou judiciais de cobrança, bem como no protesto dos títulos bancários vinculados ao crédito ou, ainda, na inscrição dos valores como dívida ativa não tributária para posterior execução fiscal, se for o caso.
§1° O atraso no pagamento de qualquer prestação determina o acréscimo de multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no valor da parcela, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento) ao mês, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração por dia.
§ 2° Além das regras acima estabelecidas, a falta de pagamento de qualquer prestação na data aprazada para seu vencimento, acarretará a imediata suspensão dos efeitos decorrentes do parcelamento, impedindo a emissão de Certidões Positivas com Efeito de Negativa, em favor do interessado.
Art. 10 O parcelamento suspenso será restabelecido em suas condições originais e não declarado vencido integralmente, desde que sejam pagas todas as prestações vencidas, acrescidas de multa e juros na forma do artigo anterior, caso não tenha ação ajuizada.
Art. 11 O devedor poderá oferecer bens imóveis para liquidação parcial ou integral do(s) débito(s) tratado(s) nesta lei, desde que não seja necessária qualquer espécie de reembolso, pelo Município, em favor do devedor.
§ 1° O devedor deverá, no ato de adesão ao programa, apresentar toda a documentação relativa ao(s) bem(ns) oferecido(s), juntamente com 03 (três) avaliações mercadológicas, realizadas por profissionais ou empresas com capacitação técnica para tal finalidade.
§2° Apresentado(s) o(s) bem(ns), ele(s) devera(ão) ser avaliado(s) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município que, além do valor de mercado, considerará o interesse público na incorporação do(s) bem(ns) ofertado(s) ao patrimônio municipal, ficando, o Município, autorizado a receber o(s) bem(ns) por meio de dação em pagamento.
Art. 12 Os benefícios instituídos por esta lei não se somam aos benefícios concedidos anteriormente e não conferem direito à restituição ou compensação de importância já paga, seja a que título for e seus efeitos não retroagirão em hipótese alguma.
Art. 13 Ficam excluídos do presente programa, sem que se possa considerar qualquer benefício previsto nesta norma, inclusive a redução de multa ou juros, para os valores originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta, bem como por atos similares, firmados/formulados pelo Município, com ou sem a participação do Ministério Público, homologados ou não judicialmente.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
DECRETO nº 298/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas “b” e “m”, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos servidores públicos municipais, abaixo especificados:
NOME | CARGO | DA CLASSE | P/ CLASSE | A PARTIR |
XXX XXXXX XXXX | ORIENTADOR SOCIAL | TGP III C-04 | TGP III D-04 | 01/10/2019 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | AGP VI B-03 | AGP VI C-03 | 01/10/2019 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXX | PSICÓLOGO | PRO I A-03 | PRO I B-03 | 01/10/2019 |
XXXXXXXXX XXXX X. SAUER | ZELADOR | AGP I D-05 | AGP I E-05 | 01/10/2019 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | AGP VI B-03 | AGP VI C-03 | 15/10/2019 |
XXXXX XXXXXXXXXX ABEGG | ZELADOR | AGP I A-07 | AGP I B-07 | 01/10/2019 |
XXXXX XXXXXX X. XXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | TGP I A-01 | TGP I B-01 | 01/10/2019 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | AGP VI A-03 | AGP VI B-03 | 21/09/2019 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 299/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas “b” e “m”, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido nos artigos 10, 11, 12 e 37, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de Nível do Magistério Público Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Graduação e Pós-Graduação, a partir do dia 01 de outubro de 2019, dos
servidores públicos municipais, | abaixo especificados: | ||
NOME | CARGO | DA CLASSE | P/ CLASSE |
XXXXXX XX XXXXX | AGENTE EDUCACIONAL | AG B-13 | AG C-13 |
XXXXXX XXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | PROF B-01 | PROF C-01 |
XXXXXXXX X. DO N. RITTER | PROFESSOR | PROF B-01 | PROF C-01 |
SIMARA C. XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | PROF B-02 | PROF C-02 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 301/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Incisos IV e VI e Artigo 75, Inciso I, Alíneas “f” e “o”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes desta municipalidade, quanto à realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, disposto da seguinte forma:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE (R$) |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | CR* | 40h/s | R$ 1.402,67 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 15 | 40h/s | R$ 1.402,67 |
ANALISTA DE SISTEMAS | 1 | 40h/s | R$ 2.985,47 |
ANALISTA TÉCNICO | CR* | 40h/s | R$ 2.985,47 |
ARQUITETO | CR* | 40h/s | R$ 4.234,29 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | CR* | 40h/s | R$ 1.804,94 |
ASSISTENTE SOCIAL | 3 | 40h/s | R$ 2.985,47 |
CIRURGIÃO DENTISTA T8 | 4 | 40h/s | R$ 8.414,38 |
ENFERMEIRO | CR* | 40h/s | R$ 2.985,47 |
ENGENHEIRO CIVIL | CR* | 40h/s | R$ 4.234,29 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 1 | 40h/s | R$ 4.234,29 |
FARMACÊUTICO | CR* | 40h/s | R$ 2.985,47 |
FISCAL DE OBRAS | CR* | 40h/s | R$ 1.942,43 |
FISCAL SANITÁRIO | CR* | 40h/s | R$ 1.942,43 |
MÉDICO AUDITOR | 1 | 20h/s | R$ 10.163,94 |
MÉDICO T4 – PEDIATRA | 3 | 20h/s | R$ 10.163,94 |
MÉDICO T4 – PSIQUIATRA | CR* | 20h/s | R$ 10.163,94 |
MÉDICO T6 – CLÍNICO GERAL | CR* | 30h/s | R$ 15.119,89 |
MÉDICO T8 – CLÍNICO GERAL | CR* | 40h/s | R$ 20.991,45 |
MÉDICO T12 – CLÍNICO GERAL | 2 | 180 h/mensais | R$ 20.991,45 |
MÉDICO T12 – ANESTESIOLOGISTA | 4 | 180 h/mensais | R$ 20.991,45 |
MÉDICO T12 – PEDIATRA | 3 | 180 h/mensais | R$ 20.991,45 |
MÉDICO T12 H/S – GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 1 | 12h/s | R$ 6.098,36 |
MÉDICO T12 H/S – CLÍNICO GERAL | 2 | 12h/s | R$ 6.098,36 | |
MÉDICO T24 H/S – GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 3 | 24h/s | R$ 12.196,73 | |
MOTORISTA | CR* | 40h/s | R$ 1.773,90 | |
NUTRICIONISTA | CR* | 40h/s | R$ 2.985,47 | |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 1 | 40h/s | R$ 1.773,90 | |
OPERÁRIO | 10 | 40h/s | R$ 1.131,76 | |
PROFESSOR | XXXXXX/ANOS INICIAIS | CR* | 20h/s | R$ 1.615,66 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | CR* | 20h/s | R$ 1.615,66 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 10 | 20h/s | R$ 1.346,39 | |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 40h/s | R$ 2.985,47 | |
PSICÓLOGO | CR* | 40h/s | R$ 2.985,47 | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | CR* | 40h/s | R$ 1.804,94 | |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | CR* | 40h/s | R$ 1.942,43 | |
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO | 1 | 40h/s | R$ 2.119,81 |
CR * Cadastro Reserva
Parágrafo único. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e/ou Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas no Edital específico do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 206/2018, de 10 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 302/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Incisos IV e VI e Artigo 75, Inciso I, Alíneas “f” e “o”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes desta municipalidade, quanto à realização de Concurso Público para o provimento de cargo do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, disposto da seguinte forma:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE (R$) |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 3 | 24h/s | R$ 1.942,43 |
Parágrafo único. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e/ou Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas no Edital específico do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 304/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.103 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.103, de 20 de dezembro de 2018 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 120/2019,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.503.000,00 (três milhões, quinhentos e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 – PODER EXECUTIVO
02.005 – Secretaria Municipal de Administração 02.005.04.122.0005.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.3.90.46.0000 – Xxxxxxx-Xxxxxxxxxxx – Fonte 000................................. R$ 420.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 420.000,00
02.007 – Secretaria Municipal de Educação 02.007.12.361.0015.2018 – Manutenção do Ensino Básico – FUNDEB
3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 000 ............ R$ 40.000,00 3.3.00.00.0000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.3.90.46.0000 – Xxxxxxx-Xxxxxxxxxxx – Fonte 000................................. R$ 860.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 900.000,00
02.011 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
02.011.04.122.0030.2035 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Indústria, Comércio e Turismo 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 160.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 30.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 190.000,00
02.012 – Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental
02.012.20.122.0045.2053 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Agricultura 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 000 ............ R$ 15.000,00 3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 510 ............ R$ 80.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 95.000,00
02.013 – Secretaria Municipal de Saúde 02.013.10.122.0050.2062 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Saúde
3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 112.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 58.000,00
3.3.00.00.0000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.3.90.46.0000 – Auxílio-alimentação – Fonte 000 ................................. R$ 480.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 650.000,00
02.014 – Fundo Municipal de Saúde 02.014.10.302.0050.2063 – Manutenção e Ampliação do Hospital Municipal
3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 740.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 170.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 910.000,00
02.015 – Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos 02.015.15.122.0055.2075 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Viação e Serviços Públicos 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 000 ............ R$ 8.000,00 02.015.15.451.0055.2077 – Manutenção da Malha Viária Urbana
3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 105.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 35.000,00
02.015.15.451.0055.2078 – Manutenção da Malha Viária Rural 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 35.000,00
3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 000 ............ R$ 40.000,00
S o m a.............................................................................. R$ 223.000,00
02.017 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.017.08.243.0065.2093 – Centro de Atendimento à Família – CAF –
Proteção Básica 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 25.000,00
02.017.08.244.0065.2097 – Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 80.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 3.000,00
3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 000 ............ R$ 7.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 115.000,00
T O T A L ........................................................................R$ 3.503.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, Fonte 000, no valor de 3.145.000,00 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 – PODER EXECUTIVO
02.012 – Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental
02.012.20.122.0045.2053 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Agricultura 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas PC – Fonte 510 .................. R$ 80.000,00
3.1.90.94.0000 – Indenizações e Restituições Trab. – Fonte 000 ......... R$ 15.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 95.000,00
02.015 – Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos 02.015.15.122.0055.2075 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Viação e Serviços Públicos 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 105.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 18.000,00
02.015.15.451.0055.2077 – Manutenção da Malha Viária Urbana 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.16.0000 – Outras Despesas Variáveis – PC – Fonte 000 ............ R$ 25.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 148.000,00
02.017 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.017.08.243.0065.2093 – Centro de Atendimento à Família – CAF –
Proteção Básica 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 5.000,00
02.017.08.244.0065.2098 – Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial 3.0.00.00.0000 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 – Venc. e Vantagens Fixas – PC – Fonte 000 ............... R$ 80.000,00
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais – Fonte 000 .............................. R$ 30.000,00 S o m a.............................................................................. R$ 115.000,00
T O T A L ........................................................................R$ 3.503.000,00
=============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
REINAR KLAGGES SEYBOTH
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
PORTARIA nº 989/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011 e Lei Municipal nº 4.832, de 18 de fevereiro de 2016,
R E S O L V E
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da apresentação da conclusão da 2ª Pós-Graduação, conforme abaixo relacionados:
NOME | CARGO | PERCENTUAL | A PARTIR |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR | 3% | 14/10/2019 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR | 3% | 01/10/2019 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 3% | 01/10/2019 |
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 3% | 01/10/2019 |
XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR | 3% | 14/10/2019 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR | 3% | 14/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 990/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionados:
NOME | CARGO | PERCENTUAL | A PARTIR |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 6% | 01/10/2019 |
GRACIELE XXXXXXX XXXXX LIRIO | FARMACÊUTICO | 6% | 01/10/2019 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 6% | 15/10/2019 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX MEDINA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 2% | 01/10/2019 |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | OPERÁRIO | 6% | 10/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 991/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “b”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a Servidora Pública Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, desta municipalidade, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental, a partir do dia 14 de outubro de 2019.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 992/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 115 e 116, da Lei Complementar nº 079 de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:
NOME | CARGO | A PARTIR |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | FISCAL SANITÁRIO | 26/10/2019 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO | 01/10/2019 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 18/10/2019 |
XXXXXXXX XXXXXX X. X. XXXXXXXXXX | PROFESSOR – 40 HORAS | 02/10/2019 |
LEIDISMAR XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR | 03/10/2019 |
XXXXX SEHNEN GAUER | AGENTE EDUCACIONAL | 27/10/2019 |
XXXXXX XXXXX XXXX | OPERÁRIO | 15/10/2019 |
XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 10/10/2019 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX PRIEBE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 18/10/2019 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 08/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 993/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 115 da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, desta municipalidade:
NOME | CARGO | A PARTIR |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 17/10/2019 |
XXXXXX XXXXXXX X. DE XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 28/10/2019 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE EDUCACIONAL | 03/10/2019 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX PRIEBE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 28/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 994/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 56, 59 e 63, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
EXCLUIR JORNADA EM REGIME SUPLEMENTAR, dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporários – PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME | CARGO | HORAS SEMANAIS | A PARTIR |
XXXXXXXX X. X. X. XXXXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 20 | 17/10/2019 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 20 | 26/09/2019 |
XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 03 | 19/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 995/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 56, 59 e 63, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
CONCEDER JORNADA EM REGIME SUPLEMENTAR, para o exercício de função de docência, até o término do período letivo, sobre o vencimento básico do profissional do magistério, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporários - PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME | CARGO | HORAS SEMANAIS | A PARTIR |
XXXXXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) | PROFESSOR | 20 | 30/09/2019 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 20 | 30/09/2019 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | 20 | 26/09/2019 |
XXXX XX XXXX XXXXX | PROFESSOR SUBSTITUTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL | 20 | 04/10/2019 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR SUBSTITUTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL | 20 | 22/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 996/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 56, 59 e 63, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
ALTERAR a JORNADA EM REGIME SUPLEMENTAR, para o exercício de função de docência, até o término do período letivo, sobre o vencimento básico do profissional do magistério, dos ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário – PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO DE HORAS SEMANAIS
PARA HORAS SEMANAIS
A PARTIR
XXXXX PRECOMA PROFESSOR 17 08 19/10/2019
XXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
16 06 19/10/2019
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 997/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
XXXXXXX, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do Professor Substituto de Educação Física, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, conforme abaixo especificado:
NOME | DE | PARA | A PARTIR |
XXXXXX XXXXXXX | 20 HORAS/SEMANAIS | 06 HORAS/SEMANAIS | 19/10/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 998/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 56, 59 e 63, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
CONCEDER JORNADA EM REGIME SUPLEMENTAR, para o exercício de função de docência, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário – PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
XXXXX PRECOMA PROFESSOR 27/09/19
XXXXXX XXXXXXXX PROFESSOR 02/10/19 XXXXXXX XXXXX XXXXXX PROFESSOR 11/09/19 a 30/10/19 XXXXXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) PROFESSOR 26/09/19 XXXXXXX XXXXXX PROFESSOR 21, 22 e 23/10/19
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX PROFESSOR SUBSTITUTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
XXXXX XXXXXX PROFESSOR SUBSTITUTO NAS SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JUCIANE F. R. XXXXXXX PROFESSOR SUBSTITUTO NAS SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
27/09/19 e 30/09/19 a
24/10/19
23/09/19
21 e 28/10/19
XXXXXX XXXXX XXXXXXX PROFESSOR 07 a 11/10/19
XXXX XX XXXX XXXXX PROFESSOR SUBSTITUTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
25 a 30/09/19, 01, 02 e
03/10/19
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 09, 10 e 11/10/19
XXXX XXXXX X. XXXXXX PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Turno II
18/10/19
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 999/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 64 e 68, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
CONCEDER gratificação por DIFÍCIL ACESSO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas em regime suplementar, até o término do período letivo, a ocupante de cargo efetivo, conforme abaixo relacionada:
NOME | CARGO | PERCENTUAL | A PARTIR |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE EDUCACIONAL | 24% | 24/09/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1000/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 64 e 68, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
ALTERAR gratificação por DIFÍCIL ACESSO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas em regime suplementar, até o término do período letivo, da ocupante de cargo efetivo, conforme abaixo relacionada:
NOME CARGO DE PERCENTUAL
PARA PERCENTUAL
A PARTIR
XXXXXX XXXXX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 22% 22/10/2019
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1001/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os Artigos 64 e 68, da Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010,
R E S O L V E
CONCEDER gratificação por DIFÍCIL ACESSO, nos termos da legislação em vigor, sobre as horas em regime suplementar, a ocupante de cargo, conforme abaixo relacionado:
NOME | CARGO | PERCENTUAL | PERÍODO |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR | 05% | 07/10/19 a 11/10/19 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1002/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 106 e 107 da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, conforme abaixo relacionados:
NOME | CARGO | PERÍODO |
XXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXX | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 20/11/19 A 29/11/19 |
XXXXXXX XXXXXX X XXXXXXX | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 02/12/19 A 21/12/19 |
XXXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXX | TECNICO DE ENFERMAGEM | 04/11/19 A 03/12/19 |
XXXXXXXXX XXX X. X. XXXXXXXX | ENFERMEIRO | 21/10/19 A 04/11/19 |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXX XXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 18/11/19 A 27/11/19 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | MOTORISTA | 04/11/19 A 18/11/19 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 25/11/19 A 04/12/19 |
AOZANDIA ZANG | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 18/11/19 A 27/11/19 |
AOZANDIA ZANG | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 28/11/19 A 17/12/19 |
AURI IUNG | OPERADOR DE MÁQUINA | 11/11/19 A 20/11/19 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | 04/11/19 A 18/11/19 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE DE SECRETARIA | 05/11/19 A 14/11/19 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | GERENTE DE SETOR | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXX XXXXXX CZYCZA | PSICÓLOGO | 05/11/19 A 14/11/19 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX | CONSELHEIRO TUTELAR | 05/11/19 A 04/12/19 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXXX XXXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | 05/11/19 A 14/11/19 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | MÉDICO VETERINÁRIO | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 11/11/19 A 30/11/19 |
XXXXXX XXXX | MOTORISTA | 01/11/19 A 30/11/19 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 28/10/19 A 06/11/19 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXXXXXXX DA ROSA | MOTORISTA | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXX XXXXXXXX DONINI | CIRURGIÃO DENTISTA | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO | 25/11/19 A 04/12/19 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | ANALISTA TÉCNICO | 20/11/19 A 29/11/19 |
XXXXX XXXXXXX XXXX | ARQUITETA | 18/11/19 A 02/12/19 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | GERENTE DE SETOR | 05/11/19 A 14/11/19 |
XXXXX XXXXXXX BOECH | TELEFONISTA | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXX XXXXXXX | OPERADOR DE MÁQUINA | 14/10/19 A 02/11/19 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ASSESSOR GABINETE DO PREFEITO | 18/11/19 A 27/11/19 |
IARA XXXXXXXX XXXXXXXX | FARMACÊUTICO | 06/11/19 A 15/11/19 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 18/11/19 A 02/12/19 |
XXXXXX X. XXX XXXXXX SCHAEDLER | CONTADOR | 28/10/19 A 16/11/19 |
XXXXXX XXXXXXXXX | OPERADOR DE MÁQUINAS | 04/11/19 A 03/12/19 |
XXXXX XXXXXXXX NEUNFELD | ZELADOR | 04/11/19 A 24/11/19 |
XXXXXX XXXXX | COPEIRA | 04/11/19 A 18/11/19 |
JAIRO KAMMER | OPERÁRIO | 04/11/19 A 23/11/19 |
JARLES XXXX XXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL | 14/11/19 A 13/12/19 |
XXXX XXXXX XXXXX | ANALISTA TÉCNICO | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXX XXXXXXXX X. SCHWEIGERT | COORDENADOR DE PROGRAMAS II | 06/11/19 A 05/12/19 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | FISCAL DE TRIBUTOS | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO | 18/11/19 A 02/12/19 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXXX ELSINGA | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 11/11/19 A 30/11/19 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 05/11/19 A 14/11/19 |
XXXXXXX APARECIDA PIVOTTO KLEIN | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | MÉDICO T8 – CLÍNICO GERAL | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 05/11/19 A 14/11/19 |
LURDES FORSTER | CONTROLADOR GERAL | 04/11/19 A 21/11/19 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXX | CONTADOR | 20/11/19 A 29/11/19 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – Turno I | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – Turno II | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX WICKERT | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 18/11/19 A 27/11/19 |
XXXX XXXXXX XXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE DE SECRETARIA | 18/11/19 A 02/12/19 |
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | ANALISTA TÉCNICO | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXXX X. XXXXXX FANSLAU | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXXXXX X. XXXXXX FANSLAU | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXXXX ZUSE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXXXXX | OPERADOR DE MÁQUINAS | 04/11/19 A 18/11/19 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX STANIEK | OPERÁRIO | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 11/11/19 A 25/11/19 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | OPERÁRIO | 25/11/19 A 24/12/19 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 05/11/19 A 14/11/19 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | MÉDICO T4 – GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 25/11/19 A 14/12/19 |
PATRICYA PRIESNITZ FIETZ | ENFERMEIRO | 16/10/19 A 25/10/19 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | MOTORISTA | 20/11/19 A 19/12/19 |
XXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXXXX XXXXX XXXX | GERENTE DE SETOR | 18/11/19 A 27/11/19 |
XXXXX XXXXXXXX | OPERÁRIO | 07/10/19 A 16/10/19 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 04/11/19 A 18/11/19 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | AGENTE EDUCACIONAL | 16/10/19 A 30/10/19 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | CIRURGIÃO DENTISTA | 25/11/19 A 04/12/19 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | CIRURGIÃO DENTISTA | 05/12/19 A 24/12/19 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX DA XXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 04/11/19 A 13/11/19 |
XXXXX XXXXXXX | AGENTE COMBATE A ENDEMIAS | 21/10/19 A 30/10/19 |
XXXXX XXXXXXX | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 18/11/19 A 27/11/19 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 20/11/19 A 29/11/19 |
TANIA VALNICE GLESSE LEITZKE | ZELADOR | 04/11/19 A 13/11/19 |
VAGNER XXXX XXXXX | OPERÁRIO | 20/11/19 A 19/12/19 |
XXXXXX XXXXXXXX | MOTORISTA | 01/11/19 A 30/11/19 |
XXXXXXX XXXXXXX | MECÂNICO | 04/11/19 A 23/11/19 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX GENZ | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 18/11/19 A 27/11/19 |
XXXXX XXXXXXX BENITEZ | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05/11/19 A 14/11/19 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1003/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 121, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às funções, da servidora pública municipal XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMBATE A ENDEMIAS, a partir do dia 12 de novembro de 2019.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1004/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de Convocação nº 116/2019, de 03 de outubro de 2019,
R E S O L V E
I – CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:
NOME CPF RG ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 5.516.324-3 ENSINO SUPERIOR 11/11/19 A 10/05/20 30
II – REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 973/2019, de 18 de outubro de 2019, concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1005/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea “c”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Regulamento Geral dos Concursos, aprovado pelo Decreto nº 036/94, de 09 de maio de 1994, e alterações posteriores, combinado com os Decretos nºs 301 e 302/2019, ambos de 25 de outubro de 2019 e demais legislação pertinente,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, servidora pública municipal, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, inscrito do CPF sob nº 000.000.000-00; MARCIANE XXXX XXXXX XXXXX, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e THAIS BESKOW GLITZ, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, para, sob a presidência do primeiro, acompanhar e fiscalizar o Concurso Público para provimento de cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, em conformidade com os Decretos nºs 301 e 302/2019, ambos de 25 de outubro de 2019.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial do Concurso Público e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora de Concurso terá o prazo de até 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos atribuídos no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 539/2018, de 10 de julho de 2018 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA nº 1006/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, da Professora Substituta nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, contratada após realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, conforme abaixo especificado:
NOME | CPF | RG | PERÍODO | HORAS SEMANAIS |
CLEUSA MARLI GRINGS KREWER | 000.000.000-00 | 5.861.787-3 | 02/11/19 A 19/12/19 | 20 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1007/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do Professor Substituto de Educação Física, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, conforme abaixo especificado:
NOME | CPF | RG | PERÍODO | HORAS SEMANAIS |
XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 5.795.666-6 | 10/11/19 A 19/12/19 | 20 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1008/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, da Professora Substituta na Educação Infantil, contratada após realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, conforme abaixo especificado:
NOME | CPF | RG | PERÍODO | HORAS SEMANAIS |
XXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 10.642.754-2 | 14/11/19 A 19/12/19 | 20 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1009/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:
NOME | CPF | RG | ESTAGIÁRIO | PERÍODO | HORAS SEMANAIS |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 12.906.586-9 | ENSINO SUPERIOR | 21/11/19 A 20/05/20 | 30 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 12.814.409-9 | ENSINO SUPERIOR | 09/11/19 A 08/05/20 | 25 |
EDINES FRANCIELI KIELING | 000.000.000-00 | 1973664-9 | ENSINO SUPERIOR | 02/11/19 A 01/05/20 | 30 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 14.848.947-5 | ENSINO SUPERIOR | 20/11/19 A 19/05/20 | 30 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 12.371.209-9 | ENSINO SUPERIOR | 21/11/19 A 20/05/20 | 30 |
INES NUNES | 000.000.000-00 | 10.445.241-8 | ENSINO SUPERIOR | 02/11/19 A 01/05/20 | 30 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 13.102.880-6 | ENSINO MÉDIO | 22/11/19 A 21/05/20 | 30 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ROMER | 000.000.000-00 | 12.814.656-3 | ENSINO SUPERIOR | 02/11/19 A 01/05/20 | 30 |
XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 9.186.853-9 | ENSINO SUPERIOR | 13/11/19 A 12/05/20 | 30 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 13.120.704-2 | ENSINO SUPERIOR | 22/11/19 A 21/05/20 | 30 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 11.606.472-24 | ENSINO SUPERIOR | 05/11/19 A 04/05/20 | 30 |
XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 | 12.814.620-2 | ENSINO SUPERIOR | 11/11/19 A 10/05/20 | 30 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 13.982.568-3 | ENSINO SUPERIOR | 06/11/19 A 05/05/20 | 30 |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX UHRY | 000.000.000-00 | 13.438.837-4 | ENSINO SUPERIOR | 20/11/19 A 19/05/20 | 30 |
XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 13.677.015-2 | ENSINO MÉDIO | 20/11/19 A 19/05/20 | 20 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1010/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em conformidade com a alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados, em virtude do término do contrato:
NOME | ESTAGIÁRIO | A PARTIR DO FINAL DO EXPEDIENTE DO DIA |
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
XXXXXXXX XXXX XXXXX | ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR | 05/11/2019 |
XXXXXXXX XXXXXX FELL | ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX ENSINO SUPERIOR | 05/11/2019 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
LOIDE APARECIDA DO AMARAL | ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX ENSINO SUPERIOR | 19/11/2019 |
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1011/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº 120/2019, de 16 de outubro de 2019, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:
NOME CARGO
XXXXXX XXXXX COLLA SAUER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR – 2ª CHAMADA XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR – 2ª CHAMADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ENSINO MÉDIO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX ENSINO SUPERIOR – 2ª CHAMADA
VITORIA COSTA DE XXXX XXXXXXXXXX ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1012/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 19125/2019, de 25 de outubro de 2019,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 120/2019, de 16 de outubro de 2019, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, visando a realização de estágio na área de ensino superior – área de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais, a candidata XXXXXX XXXXXX XXXXXX, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1013/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 19225/2019, de 28 de outubro de 2019,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 120/2019, de 16 de outubro de 2019, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, visando a realização de estágio na área de ensino médio – área de Educação Infantil, a candidata XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1014/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “a”, Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 , e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18767/2019, de 21 de outubro de 2019,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 120/2019, de 16 de outubro de 2019, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1015/2019, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o Art. 75, Inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e considerando sentença no âmbito da ação indenizatória que determina o pagamento de PENSÃO – Processo Judicial nº 0000872-81.2017.5.09.0668,
R E S O L V E
CONCEDER PENSÃO mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do último salário percebido no ato da rescisão, corrigidos nesta data ao valor de R$ 568,28 (quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), ao Senhor XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, aplicando-se o índice de reposição anual de acordo com a convenção coletiva da categoria, ou na ausência, pelos índices de correção do salário mínimo nacional, a partir de 01 de novembro de 2019.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 125/2019
O Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 03/2019, o Edital de Abertura de Teste Seletivo nº 01.03/2019, o Edital de Resultado Final nº 05.03/2019 e o Decreto nº 112/2019, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I – CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 06 de novembro de 2019, no horário normal de expediente:
⮚ ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR – ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES INICIAIS
– 2ª CHAMADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
II – DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
• 01 foto 3x4; (atual)
• cópia da Cédula de Identidade;
• cópia do CPF;
• comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx,br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituação/ConsultaPublica.asp
• certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
• cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre- xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
• cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
• atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, para maiores de 18 anos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000
• declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;
• cópia de comprovante de endereço;
• cópia do PIS/PASEP;
• cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;
• atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III – COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do lugar.
Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
EXTRATOS
Republicado em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 1820, pg. 11, em 28/10/2019
CONTRATO Nº 230/2019 (REPUBLICAÇÃO)
PROCESSO: Pregão Presencial nº 89/2018
OBJETO: Aquisição de material de ornamentação para paisagismo em praças e parques. ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA: DINNEBIER E CIA LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 10.713.207/0001-67
RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses a partir desta data.
VALOR DO CONTRATO: R$ 61.818,00 (sessenta e um mil oitocentos e dezoito reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à Contratada, conforme a entrega, em até 05 (cinco) dias úteis quando o valor da fatura estiver igual ou inferior à R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) e em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal
DATA E ASSINATURA: Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, em 14 de outubro de 2019, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 235/2019
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 094/2019
OBJETO: Contratação de serviços para ministração de palestra para os profissionais da Educação, Saúde e Assistência Social, tratando sobre o tema Suicídio.
ESPÉCIE: Serviços
CONTRATANTE: Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR
CONTRATADO: Xxxxxxxxx xx Xxxxx 01456833979
CNPJ DO CONTRATADO: 33.402.925/0001-18
RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxx xx Xxxxx
PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses.
VALOR DO CONTRATO: R$850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após a execução em até 05 (cinco) dias.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, em 24 de outubro de 2019 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito e Xxxxxxxxx xx Xxxxx 01456833979. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social e Xxxxxx Xxxxx Loch, Fiscal de Contrato - SMAS.
*Documento disponível na íntegra no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2019.
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço, global.
Objeto: Contratação de serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e circuito fechado de tv – cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrências, com fornecimento e instalação de material e equipamentos, suporte e manutenção preventiva e corretiva, em regime de comodato, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
Valor máximo: R$705.576,00
Abertura: O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão em sessão pública às 09:00 horas no dia 13 de novembro de 2019, no Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, sito à xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx –XX.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. Fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou através do site: xxx.xxx.xx.xxx.xx link: Licitações, Serviços, Consulta Licitações, Modalidade Pregão, Arquivos Disponíveis, Download. Publique-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-PR, em 28 de outubro de 2019. (a.a.) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Prefeito
ERRATA AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093/2019
O Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, vem informar que para melhor instruir o processo, deve ser alterado o valor do Contrato de Fornecimento nº 234/2019, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos para uso na UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 horas e Hospital Municipal Dr. Cruzatti., sendo através deste corrigido conforme segue:
FLUCONAZOL 2MG/ML BOLSA COM 100 ML | Unidade | 30 | R$ 16,35 |
Item 2 da Tabela de preço: Onde lê-se o valor de:
Leia-se:
FLUCONAZOL 2MG/ML BOLSA COM 100 ML | Unidade | 30 | R$ 12,87 |
As demais informações permanecem inalteradas.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria n° 006/2017 – 02/01/2017
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EXTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0017/2019 RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE N.º 0011/2019
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Artigo 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando tudo o que consta neste Processo Licitatório, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR(ES) E VEREADOR(ES) EM GESTÃO PÚBLICA (UNIPÚBLICA), VISANDO A PARTICIPAÇÃO NOS
CURSOS: "NOVO PREGÃO ELETRÔNICO – DECRETO Nº 10.024/2019”, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno público a presente justificativa de inexigibilidade na forma seguinte:
OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR(ES) E VEREADOR(ES) EM GESTÃO PÚBLICA (UNIPÚBLICA), VISANDO A
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PRESENCIAL, sendo composto por lote(s) e item(ns):
Lote I – Curso de Capacitação e Treinamento | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Und. | Vlr. Unit. | Vlr. total |
01 | CURSO PRESENCIAL DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDOR(ES) E VEREADOR(ES), EM GESTÃO PÚBLICA, INTITULADO DE “NOVO PREGÃO ELETRÔNICO – DECRETO Nº 10.024/2019”. | 04 | Und. | R$ 1.492,00 | R$ 5.968,00 |
VALOR GLOBAL LOTE I | R$ 5.968,00 |
Lote l: com a entidade UNIPUBLICA - União Para Qualificação e Desenvolvimento Profissional LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.227.107/0001-93, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx do Paraná, ao valor global de R$ 5.968,00 (cinco mil novecentos e sessenta e oito reais), para o período de 5 a 8 de novembro de 2019.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Presidente, em 28 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE
ATOS DA AUTARQUIA, CONSELHOS E OUTROS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE EXTRATOS
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2019
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa.
Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos profissionais em Topografias, visando a elaboração de demarcações de divisas em áreas da Autarquia, com seus respectivos memoriais, trt e relatórios técnicos.
Empresa: JUNG & CIA LTDA – ME, AMBIOESTE, COM CNPJ Nº 10.899.150/0001-32
Responsável: Xxxxx Xxxx
Valor Total: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da Nota Fiscal, conforme medição total dos serviços contratados e executados.
Prazo de Entrega Final dos Serviços: Em até 30 dias após a ordem de Serviço.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, em 28 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2019
Processo de Compras nº 66/2019 – Dispensa nº 30/2019
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços em manutenção preventiva e periódica anual (limpeza e higienização) em aparelhos de ar condicionado/split, instalados na Autarquia Municipal.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR
CONTRATADO: Modofrio Climatização Ltda. - ME
CNPJ: 17.975.139/0001-53
RESPONSÁVEL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
VALOR TOTAL: R$ 3.737,00 (três mil, setecentos e trinta e sete reais)
EXECUÇÃO: 28/10/2019 à 10/12/2019
VIGÊNCIA: 28/10/2019 à 20/12/2020
DATA E ASSINATURAS: Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, em 25 de outubro de 2019, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Fiscais do Contrato: Xxxxxx Xxxxx,Técnico Administrativo e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, contador.
* Documento na íntegra disponível: xxx.xxxxxxx.xxx.xx – Link Licitações