CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
CONTRATO Nº. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRANGA E A EMPRESA FUN PRODUÇOES E EVENTOS LTDA.
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 – O MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.515.687/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
1.2 – DO CONTRATADO:
1.2.1 – FUN PRODUÇOES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 49.541.062/0001-08 com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 – Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Sr.
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1.3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 016/2024, Inexigibilidade nº. 008/2024, de acordo com as disposições legais previstas na Lei nº. 14.133, de 2021, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Contrato compreende em 01 (uma) única apresentação musical do artista/banda “DJ XXXX XXXXXXX”, doravante denominado simplesmente ARTISTA, da seguinte forma:
DATA: 11/02/24
HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO:01h00min LOCAL DO EVENTO: PRAÇA DO ROSARIO CIDADE: PIRANGA/MG
DURAÇÃO DO SHOW: 2h00min
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará até 25/03/2024, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor vincula- se ao valor da proposta apresentada pelo contratado, já incluídos os tributos, os impostos, as taxas, os encargos, seguros e demais ônus que porventura possam recair sobre o Município.
a) Despesa cachê artístico: R$ 3.000,00 (três mil reais)
b) Despesa transporte: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
c) Despesa alimentação: R$ 200,00 (duzentos reais)
d) Suprimentos de Camarim (bebidas, comidas) R$ 300,00 (trezentos reais)
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a realização do show, após apresentação da nota fiscal, mediante apresentação de recibos, assinatura do contrato e assinatura dos empenhos.
3.2.3. Além das despesas mencionadas no item 3.2.1, correrá por conta exclusiva da Contratada todas as despesas referente a HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E TRANSLADO DO ARTISTO E DE TODA A SUA EQUIPE.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
n) Xxxxxxxx boas condições para o desempenho do show, tais como, a título exemplificativo:
n.1) palco com estrutura sólida, que comprte equipamento do evento, bem como que possua quadro de força e extintores de incêndio.
n.2) boa estrutura de camarins e apoio.
n.3) equipamentos de som e iluminação a serem indicados e aprovados pelo CONTRATADO e que atendam rigorosamente o rider técnico do artista.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na execução dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução
do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
h) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
i) A Contratada se responsabiliza pela presença do artista no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior, que impeçam o artista de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.08.01.13.392.0013.2.0068
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato por servidor devidmente designado, a qual competirá a fiscalização da execução do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de execução dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
8.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
h) fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
l) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
8.3. Será a aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração que houver a aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, em caso de infração as
disposições previstas nas alíneas “a” até “f” do item 8.1, da Cláusula VIII, deste contrato.
8.4. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das infrações previstas nas alíneas “g” até “l” do item 8.1, da Cláusula VIII, deste contrato, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
10.1 - Este contrato deverá ser anulado ou suspenso sem penalidade para ambas as partes,
nas hipóteses de caso fortuito e força maior, nos termos determinados pelo Código Civil Brasileiro, entendido especialmente, mas não exclusivamente, como:
10.1.1- Greves, revoluções, enchentes, perturbação da ordem pública, entre outros; ou
10.1.2 - Caso de morte ou doença grave do Artista, de seus parentes próximos ou de membro indispensável da equipe da CONTRATADA, que poderá impedir a realização de parte ou da totalidade dos serviços aqui acordados.
Parágrafo Único: Caso a Apresentação seja cancelada como consequência de caso fortuito, ou força maior, que impeça a chegada ou a Apresentação do Artista, as Partes deverão acordar nova data para Apresentação ou a devolução das quantias já recebidas.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO:
11.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Piranga, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Piranga/MG, 25 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
FUN PRODUÇOES E EVENTOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Kuster Contratada
TESTEMUNHAS:
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2 -