PROCESSO Nº. 01.631/2018
PROCESSO Nº. 01.631/2018
EDITAL SMS Nº. 26/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2018
EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Bauru, por sua Divisão de Compras Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, a quem possa interessar que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar Chamamento Público, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e 13.204/2015, e demais legislações pertinentes objetivando CONVIDAR entidades civis sem fins lucrativos interessadas em atuar como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante a celebração de termo de colaboração para atuar na prestação de assistência em saúde através da Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal, assegurando acesso universal, equânime, integral e gratuito, especificamente à população de regiões especificas do município de Bauru, de acordo com o estabelecido nos Planos Municipais de Saúde, Plano Diretor Municipal, Conferências Municipais de Saúde e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e em consonância com o estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Sendo assim, o Município de Bauru, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, torna público que estão abertas aos interessados, a contar da data da publicação deste Edital, as inscrições para o cadastramento de serviços para prestação de assistência em saúde através da Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal, assegurando acesso universal, equânime, integral e gratuito, especificamente à população de regiões especificas do município de Bauru, classificadas como Entidades Civis Sem Fins Lucrativos que tenham interesse em atuar como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante celebração de termo de colaboração.
Deverá o interessado protocolar e entregar na Divisão de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 - Xxxxxx na cidade de Bauru, estado de São Paulo, até as 17 horas do dia 21 de setembro de 2018, os envelopes contendo os documentos e o projeto a que se refere o item 4 e o Anexo I do Edital.
1. DA JUSTIFICATIVA
Necessidade premente da manutenção da assistência à saúde a um contingente populacional considerável e de grande vulnerabilidade social distribuído nos bairros: Santa Edwirges, Fortunato Rocha Lima, Parque Jaraguá, Parque Nove de Julho, Vila São Paulo, Pousada da Esperança I e II, Jardim Ivone e Residencial Nova Bauru, Jardim Godoy, Parque São Geraldo, Vila Garcia, Vila Dutra, Santa Cândida e Leão XIII, além da necessidade de ampliarmos a assistência a novas áreas igualmente vulneráveis como Monte Verde-Ouro Verde, Parque Roosevelt, Chapadão-Mendonça.
2. DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
2.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de serviços para prestação de assistência em saúde através da Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal, assegurando acesso universal, equânime, integral e gratuito, especificamente à população de regiões especificas do município de Bauru, classificadas como Entidades Civis Sem Fins Lucrativos que tenham interesse em atuar como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante celebração de termo de colaboração, de acordo com o estabelecido nos Planos Municipais de Saúde, Plano Diretor
Municipal, Conferências Municipais de Saúde e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e em consonância com o estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
2.2 O termo de colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por acordo das partes mediante Termo Aditivo.
2.3 A despesa oriunda do termo de colaboração correrá por conta das seguintes dotações:
- Destinação de Recurso: 05.301.0001 – ATENÇÃO BÁSICA;
- Destinação de Recurso: 01.310.0000 – SAUDE GERAL;
- Destinação de Recurso: 05.310.0000 SAÚDE GERAL; Função Programática: 10.301.00006.2029;
3 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos (art. 87, inc III, Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores);
3.1.2 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc IV, Lei Federal n.º 8666/93);
3.1.3 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
3.1.4 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
3.1.5 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
3.1.6 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
3.2 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO E PROJETO)
Os interessados em participar deverão entregar, até às 17 horas do dia 21 de setembro de 2018, na Divisão de Compras e Licitações, em 02 (dois) envelopes fechados e que indiquem respectivamente:
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO N.º 01.631/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N.º 02 – PROJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO N.º 01.631/2018
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela autoridade competente através da Portaria GS nº 150/2018 fará a análise dos documentos constantes nos itens de 4.1.1 a 4.1.9.
4.1 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO:
4.1.1 - Estatuto Social da Entidade, registrado no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
4.1.2 - Ata da assembléia de eleição e posse da diretoria em exercício;
4.1.3 - RG e CPF do responsável legal;
4.1.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.5 - Certidão Negativa de Débitos relativa à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.6 - Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.7 - Certidão Negativa de Débito ou positiva com efeitos de negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
4.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
4.1.8.1 - As certidões que aludem aos itens 4.1.5 a 4.1.8, que apresentarem débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
4.1.9 - A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada.
4.2 - ENVELOPE Nº 02 - PROJETO
A Comissão Técnica designada pela autoridade competente através da Resolução nº 01/2018, fará a análise dos documentos constantes nos itens de 4.2.1 a 4.2.4.1.3 e do ANEXO I que trata da composição das equipes mínimas de Saúde Bucal e de Apoio:
4.2.1. Relatório da Entidade especificando a sua experiência dentro de projetos similares ao presente, contemplando Estratégias ou Programas de Saúde da Família, conforme Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, documento este que deverá constar de forma expressa a quantidade de usuários e famílias atendidas, cidades onde foi realizado o projeto, período e os serviços prestados, bem como o número de equipes, tudo de forma individualizada, ano a ano.
4.2.2. Atestados que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível dentro de Programas ou Estratégias de Saúde da Família.
4.2.3. Relatório informando participação e resultados obtidos por equipe de saúde da família no Programa de Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pela Portaria nº 1654 de 19 de julho de 2011 do Ministério da Saúde.
4.2.4 - Critérios de Julgamento:
4.2.4.1. A entidade escolhida será a que apresentar maior pontuação de acordo com os critérios a seguir:
I- Nº de equipes contratadas pela entidade multiplicado pelo tempo* de atuação na mesma base territorial.
*Tempo;
- até 1 ano = 1
- 1 a 3 anos = 2
- 3 a 5 anos = 4
- > 5 anos = 6
II- Conceito atribuído no PMAQ-AB
- O conceito atribuído no PMAQ - AB, por equipe avaliada, será pontuado da seguinte forma:
Desempenho ótimo: 10
Desempenho bom: 06
Desempenho regular: 02
Desempenho insatisfatório: 00
4.2.4.1.1 Ao final será realizada a média aritmética do conceito obtido por todas as equipes participantes do PMAQ - AB
III – Qualificação das Equipes:
Percentual de profissionais de nível superior que compõe as equipes mínimas, de saúde bucal e equipe de apoio, com especialização ou Residência em Saúde da Família, considerando o universo destes profissionais exigidos para o total de equipes existentes. Atualmente 11 equipes.
Percentual de Profissionais de nível superior especializados ou com Residência em Saúde da Família:
Até 25% : 1 ponto
De 26 a 49% : 2 pontos
De 50 a 74% : 3 pontos
De 75 a 100% : 4 pontos
4.2.4.1.2. O conceito final será o resultado da somatória dos conceitos obtidos nos itens I, II e III.
4.2.4.1.3 Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
1º: Entidade com maior tempo de atuação na Estratégia de Saúde da Família. 2º Entidade com maior conceito obtido no PMAQ-AB
3º Entidade com maior percentual de profissionais de nível superior com Especialização ou Residência em Saúde da Família.
4.3. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Bauru, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso, que será de 05 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
4.4. Os recursos serão apresentados por meio físico e entregue na Secretaria Municipal de Saúde – SMS na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, em envelope lacrado direcionado a Comissão de Seleção com a identificação da entidade e número do Edital de Chamamento Público.
4.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
4.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
4.7. Após o julgamento dos recursos, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016)
5 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1 - No caso de atraso injustificado na execução do termo de colaboração de sua inexecução parcial, o Município reserva-se ou quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 Será obrigação da Entidade a realização de processo seletivo para contratação dos profissionais necessários ao funcionamento da Estratégia da Saúde da Família e Saúde bucal, de acordo com a legislação vigente, mantendo registros organizados dos referidos processos.
6.2 Será de responsabilidade da entidade a contratação e manutenção dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, além de um Coordenador técnico para as ações, de acordo com as necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
6.3 A Entidade deverá participar da capacitação dos Recursos Humanos das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal de forma direta ou indiretamente, disponibilizando recursos financeiros para este fim.
6.4 A Entidade deverá garantir que as equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, prestem atendimento adequado à população adscrita, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica.
6.5 As contratações realizadas pela Entidade, serão de inteira responsabilidade desta, eximindo a Prefeitura Municipal de Bauru de quaisquer responsabilidades ou encargos delas recorrentes, sejam sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc., incluindo-se as verbas rescisórias trabalhistas, devidas em função do término do convênio. A Prefeitura Municipal de Bauru, não será responsabilizada pelas relações estabelecidas entre a entidade e seus profissionais contratados.
6.6 A entidade vencedora deverá manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do Projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas.
6.7 A execução do objeto do termo de colaboração a ser firmado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Bauru e pelo Conselho Municipal de Saúde.
6.8 Fornecer obrigatoriamente vale refeição, vale transporte, seguro de vida, adicional de insalubridade e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
6.9 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao Município a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, bem como a folha de pagamento dos funcionários que suprem a ata/contrato, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas para liquidação.
6.10 Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a ENTIDADE.
6.11 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes nos quais venham a serem vítimas os empregados, quando em serviço, tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
6.12 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causada por seus empregados ou representante, a terceiros ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
6.13 Substituir os profissionais que não se adequarem às necessidades dos programas e equipes em funcionamento, bem como aqueles que se desligarem por iniciativa própria;
6.14 Substituir os profissionais em gozo de férias ou licenças, garantindo o adequado funcionamento das equipes e programas em funcionamento, de acordo com a tabela acima;
6.15 Ceder equipamentos, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para uso temporário e, de acordo com sua disponibilidade, para a manutenção e conservação da área ajardinada das Unidades de Saúde da Família, objetos deste ajuste
6.16 A ENTIDADE se obriga a juntar à prestação de contas mensal, extratos bancários que comprovem o procedimento descrito no item 6.16.1.
6.16.1 Verificada a existência de saldo financeiro a cada mês nos repasses da MUNICIPIO, o montante será obrigatoriamente aplicado em fundo de aplicação financeira e será recolhido pela ENTIDADE ao MUNICIPIO, quando do término deste convênio.
7 – DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
7.1 Os profissionais contratados para os Programas deverão preencher os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Ministério da Saúde.
7.2 Os profissionais contratados serão demitidos e substituídos nos seguintes casos:
a) assumir outra atividade que comprometa a carga horária necessária para o desempenho de suas atividades;
b) deixar de cumprir os compromissos e atribuições assumidas;
c) gerar conflitos ou rejeição junto à comunidade.
7.3 A substituição também ocorrerá de imediato na hipótese em que o profissional se demita, afastando-se de suas atividades por motivos particulares.
7.4 As equipes que atuarão nos Programas, prestarão assistência ao indivíduo, à família e à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças, estimulando a participação comunitária nos aspectos referentes à saúde individual, coletiva e ambiental.
7.5 As equipes contarão com o apoio permanente dos demais profissionais da Rede Municipal de saúde.
8 – INFORMAÇÕES
8.1 As dúvidas deverão ser solicitadas por escrito até no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes, sendo encaminhados à Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 As respostas serão encaminhadas por escrito para conhecimento dos interessados
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
Departamento Administrativo – Divisão de Compras e Licitações– S.M.S.
Divisão de Compras e Licitações– S.M.S.
Rua Gérson França, nº 7-49 – CEP: 17015-200 – Centro - Bauru – SP
O que se entende por equipe completa de saúde da família: Equipe Mínima de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Equipe de Apoio e Profissionais Substitutos.
1 - Necessidade imediata para os serviços existentes:
1.1 – Onze Equipes Mínimas de Saúde da Família, sendo:
Nº de equipes | Unidade | Nº de médicos (40h) | Nº Enfermeiro (40h) | Nº Técnicos Enfermagem (40h) |
03 | Santa Edwirges | 03 | 03 | 06 |
02 | Fortunato/ 9 de Julho | 02 | 02 | 04 |
02 | Vila São Paulo | 02 | 02 | 04 |
01 | Nova Bauru | 01 | 01 | 02 |
01 | Pousada II | 01 | 01 | 02 |
02 | USF Dutra | 02 | 02 | 04 |
1.2 - Onze Equipes de Saúde Bucal, sendo:
Nº de equipes | Unidade | Cirurgião-dentista(40h) | Auxiliar de Consultório Dentário(40h) |
03 | Santa Edwirges | 03 | 03 |
02 | Fortunato/ 9 de Julho | 02 | 02 |
02 | Xxxx Xxx Xxxxx | 00 | 00 |
00 | Xxxx Xxxxx | 01 | 01 |
01 | Pousada II | 01 | 01 |
02 | USF Dutra | 02 | 02 |
1.3 - Equipe de Apoio
Unidade | Nº Gerentes/ Assistente e/ou Enfermeiros (40h) | Nº Nutricionista (40h) | Nº Auxiliar Administrativo (40h) | Nº Servente de limpeza(40h) |
Santa Edwirges | 01 (40h) | 2- 40h | 03 | 02 |
Fortunato/ 9 de julho | 01 (40h) | 02 | 01 | |
Vila São Paulo | 01 (40h) | 02 | 02 | |
Nova Bauru | 01 (40h) | 02 | 01 | |
Pousada II | 01 (40h) | 02 | 01 | |
USF Dutra | 01 (40H) | 02 | 01 |
1.4 - Demais Profissionais (coordenação do programa e profissionais substitutos 40 horas semanais)
Profissional | Quantidade |
Gerente (Assistente Social e/ou Enfermeiro) | 01 |
Médico substituto | 01 |
Enfermeiro substituto | 01 |
Técnico de Enfermagem substituto | 02 |
Dentista substituto | 01 |
Auxiliar de Consultório Dentário substituto | 01 |
Auxiliar Administrativo substituto | 02 |
Servente de Limpeza substituto | 01 |
Supervisão do Programa | 01 |
2 – Necessidade estimada para implantação de 1 nova equipe de Saúde da Família USF Vila Dutra e ampliação do quadro de funcionários em 02 Unidades conforme demanda dos serviços:
2.1 Equipe Mínima
Nº de equipes | Unidade | Nº de médicos (40h) | Nº Enfermeiro (40h) | Nº Técnicos Enfermagem (40h) |
01 | USF Dutra | 01 | 01 | 02 |
01 | USF Pousada Esperança | ----- | ----- | 01 |
01 | USF Nova Bauru | ------ | ----- | 01 |
2.2 Equipe de Saúde Bucal
Nº de equipes | Unidade | Cirurgião-dentista (40h) | Auxiliar de Consultório Dentário(40h) |
01 | USF Dutra | 01 | 01 |
2.3 Equipe de Apoio
Nº de equipes | Unidade | Servente de limpeza (40h) | Auxiliar administrativo (40h) |
01 | USF Dutra | 01 | 01 |
3 - Necessidade estimada para implantação de novos serviços:
3.1 - Equipes Mínimas de Saúde da Família
Nº de equipes | Unidade | Nº de médicos (40h) | Nº Enfermeiro (40h) | Nº Técnicos Enfermagem (40h) |
03 | Monte Verde/Ouro Verde | 03 | 03 (40) | 06 |
03 | Xx Xxxxxxxxx / Fortunato | 03 | 03 | 06 |
03 | Chapadão Mendonça | 03 | 03 | 06 |
3.2 - Equipes de Saúde Bucal
Nº de equipes | Unidade | Cirurgião-dentista (40h) | Auxiliar de Consultório Dentário(40h) |
03 | Monte Verde/Ouro Verde | 03 | 03 |
03 | Xx Xxxxxxxxx / Fortunato | 03 | 03 |
03 | Chapadão Mendonça | 03 | 03 |
3.3 - Equipe de Apoio
Unidade | Nº Assistente Social/ Gerente(40h) | Nº Nutricionista (40h) | Nº Aux.Adm (40h) | Nº Servente de limpeza(40h) |
Monte Verde/Ouro Verde | 01 | 01 | 03 | 02 |
Xx Xxxxxxxxx / Fortunato | 01 | 03 | 02 | |
Chapadão Mendonça | 01 | 03 | 02 |
3.4 - Demais profissionais (profissionais substitutos) para garantir que o atendimento seja prestado sem interrupção e sem prejuízo à população assistida no período de férias ou licença tratamento saúde cujo afastamento seja por período superior a 30 dias.
Dados do Proponente:
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: CNPJ:
Banco: Cidade:
Estado: Telefone: Fax: Agência: Conta Corrente:
e-mail:
Data/Assinatura/Carimbo do CNPJ
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /18 PROCESSO Nº 01.631/18
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ...............................................................
Aos ............. dias do mês de ...................de dois mil e dezoito, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, doravante denominado MUNICIPIO e de outro lado à entidade de assistência social sem fins lucrativos,
, Rua , portadora do CNPJ nº
, representada por seu presidente, , portador
do RG nº e CPF nº , daqui em diante denominada
ENTIDADE, tem como justo e compromissado, mediante as cláusulas e condições estabelecidas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de colaboração a prestação de assistência em saúde através da Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal assegurando acesso universal, equânime, integral e gratuito, especificamente à população de regiões especificas do município de Bauru, de acordo com o estabelecido nos Planos Municipais de Saúde, Plano Diretor Municipal, Conferências Municipais de Saúde e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e em consonância com o estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Anexo I do Edital deste Convênio, Processo nº 01.631/2018 e Proposta apresentada pela ENTIDADE ao MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1 A ENTIDADE se compromete a:
2.1.1 Realizar processo seletivo para contratação dos profissionais necessários ao funcionamento da Estratégia da Saúde da Família e Saúde bucal, de acordo com a legislação vigente, mantendo registros organizados dos referidos processos;
2.1.2 Responsabilizar-se pela contratação e manutenção dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, além de um Coordenador técnico para as ações, de acordo com as necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
2.1.3 Substituir os profissionais que não se adequarem às necessidades dos programas e equipes em funcionamento, bem como aqueles que se desligarem por iniciativa própria;
2.1.4 Substituir os profissionais em gozo de férias ou licenças, garantindo o adequado funcionamento das equipes e programas em funcionamento, de acordo com as exigência do edital e seus anexos;
2.1.5 A Entidade deverá participar da capacitação dos Recursos Humanos das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal de forma direta ou indiretamente, disponibilizando recursos financeiros para este fim.
2.1.6 A Entidade deverá garantir que as equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, prestem atendimento adequado à população adscrita, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica.
2.1.7 Ceder equipamentos, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para uso temporário e, de acordo com sua disponibilidade, para a manutenção e conservação da área ajardinada das Unidades de Saúde da Família, objetos deste ajuste.
2.1.8 As contratações realizadas pela Entidade, serão de inteira responsabilidade desta, eximindo o Município de quaisquer responsabilidades ou encargos delas recorrentes, sejam sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc., incluindo-se as verbas rescisórias trabalhistas, devidas em função do término do convênio. O Município não será responsabilizada pelas relações estabelecidas entre a entidade e seus profissionais contratados.
2.1.9 A ENTIDADE deverá manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do Projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas.
2.1.10 Fornecer obrigatoriamente vale refeição, vale transporte, seguro de vida, adicional de insalubridade e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
2.1.11 A execução do objeto deste termo será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Bauru e pelo Conselho Municipal de Saúde.
2.1.12 Fornecer obrigatoriamente vale refeição, vale transporte, seguro de vida, adicional de insalubridade e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
2.1.13 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao Município a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, bem como a folha de pagamento dos funcionários que suprem a ata/contrato, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas para liquidação.
2.1.14 Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a ENTIDADE.
2.1.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes nos quais venham a serem vítimas os empregados, quando em serviço, tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
2.1.16 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causada por seus empregados ou representante, a terceiros ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
3.1 O MUNICIPIO se compromete a:
I - Transferir a ENTIDADE os recursos financeiros, objeto deste Termo, em conformidade com o cronograma de desembolso;
II - Assessorar tecnicamente a ENTIDADE na execução dos serviços contratados, objeto deste ajuste;
III - Monitorar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente os serviços prestados pela ENTIDADE através dos indicadores de avaliação constantes na proposta, (através dos relatórios);
IV - Recomendar e oficializar prazo para que a ENTIDADE adote as providências cabíveis para o cumprimento das suas obrigações, sempre que verificada alguma irregularidade;
V - Disponibilizar os modelos de relatórios das atividades da ENTIDADE;
VI - Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros, solicitando pareceres de técnicos de áreas específicas, sempre que necessário.
3.2 Realizar a Coordenação Técnica dos projetos e programas, garantindo padrões de qualidade, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
3.3 Garantir a área física e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais, responsabilizando-se pela manutenção e conservação dos mesmos;
3.4 Fornecer materiais de consumo, insumos e medicamentos conforme padronizações vigentes, necessários às atividades desenvolvidas;
3.5 Coordenar e participar da capacitação dos recursos humanos das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
3.6 Encaminhar formalmente à ENTIDADE, relatório sobre a atuação ou conduta de profissionais que não se adequarem às necessidades dos programas e equipes em funcionamento;
3.7 Garantir o reajuste do valor por equipe a ser transferido à ENTIDADE, sempre que tal reajuste se faça necessário e de acordo com demonstração e justificativa de custos;
3.8 Comunicar formalmente à ENTIDADE as alterações que possam ocorrer nos programas e projetos em andamento, em tempo hábil para as adaptações que possam ser necessárias.
Parágrafo Único - A fiscalização e acompanhamento da execução deste termo de colaboração pelo MUNICIPIO ou por seus órgãos, não excluem, nem reduz a responsabilidade da ENTIDADE, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DOS SALDOS
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente convênio, serão aplicados exclusivamente nos Programas de Saúde da Família e Saúde Bucal, de acordo com o cronograma de desembolso e plano de aplicação definidos no Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante deste convênio.
4.2. Verificada a existência de saldo financeiro a cada mês nos repasses da MUNICIPIO, o montante será obrigatoriamente aplicado em fundo de aplicação financeira e será recolhido pela ENTIDADE ao MUNICIPIO, quando do término deste convênio.
4.3. A ENTIDADE se obriga a juntar à prestação de contas mensal, extratos bancários que comprovem o procedimento descrito no item 4.2.
CLÁUSULA QUINTA – DO FINANCIAMENTO
5.1 O MUNICIPIO destinará obedecendo, ao critério estabelecido por equipe completa de saúde da família (Equipe Mínima de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Equipe de Apoio e Profissionais Substitutos) no valor total estimado de R$ ( ) e valor total estimado de R$ ( ), a ser paga em 12 (doze) parcelas.
5.1.1 O repasse será mensal e referente às equipes atuantes, ou seja, conforme forem sendo implantadas mediante ordem de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, estas entrarão no repasse mensal.
5.2 A despesa oriunda do termo de colaboração correrá por conta das seguintes dotações:
- Destinação de Recurso: 05.301.0001 – ATENÇÃO BÁSICA;
- Destinação de Recurso: 01.310.0000 – SAUDE GERAL;
- Destinação de Recurso: 05.310.0000 SAÚDE GERAL; Função Programática: 10.301.00006.2029;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por acordo das partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente termo de colaboração poderá ser denunciado a qualquer momento pelos partícipes, devendo haver comunicação prévia de, no mínimo, 60 dias.
7.2 O presente termo de colaboração poderá ser revogado, também, caso ocorra desvio de finalidade, ou não repasse de recursos, oportunidade em que, os partícipes deverão responder pelos ônus dele decorrentes.
7.3 Ocorrendo, ainda, as hipóteses previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ocorrer a revogação do presente convênio, aplicando-se neste caso, o disposto no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em ordem cronológica, ficando à disposição dos partícipes, bem como do Tribunal de Contas.
XXXXXXXX XXXX – DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
9.1 Os profissionais contratados para os Programas deverão preencher os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Ministério da Saúde.
9.2 Os profissionais contratados serão demitidos e substituídos nos seguintes casos:
a) assumir outra atividade que comprometa a carga horária necessária para o desempenho de suas atividades;
b) deixar de cumprir os compromissos e atribuições assumidas;
c) gerar conflitos ou rejeição junto à comunidade.
9.3 A substituição também ocorrerá de imediato na hipótese em que o profissional se demita, afastando-se de suas atividades por motivos particulares.
9.4 As equipes que atuarão nos Programas, prestarão assistência ao indivíduo, à família e à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças, estimulando a participação comunitária nos aspectos referentes à saúde individual, coletiva e ambiental.
9.5 As equipes contarão com o apoio permanente dos demais profissionais da Rede Municipal de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 Os valores a serem repassados à ENTIDADE, por habitante ano envolvido no programa de Saúde da Família e Saúde Bucal, serão reajustados sempre e de acordo com demonstrativo de alteração de custos a serem apresentados à Secretaria Municipal de Saúde e aprovados pelo Município, de acordo com disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COORDENAÇÃO
11.1 O Município e a ENTIDADE, indicarão, cada um, um profissional integrante de seus quadros para exercerem a coordenação conjunta deste convênio, os quais serão responsáveis pela coordenação das ações dos Programas e pela avaliação de seus resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A ENTIDADE apresentará mensalmente, relatório contendo o número de equipes, locais de atuação, população abrangida e assistida pelas equipes dos diferentes programas e atividades desenvolvidas, de acordo com modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Relatório em questão deverá ser avalizado pela Coordenação Conjunta do Termo de colaboração e aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONVENIO
13.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Convênio, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do Convênio.
13.2. O Município designa ainda, como Gestora do Convênio, a(o) Sr.(a). , subordinado ao e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
13.3. A ENTIDADE, designa como Gestor deste Contrato, a(o) Sr.(a). , subordinado ao , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
13.4. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste Contrato por parte do MUNICÍPIO, exercerá as atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93:
13.4.1. Zelar, pelos demais atos da ENTIDADE, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Bauru, para dirimir qualquer questão relacionada à interpretação do presente xxxxxxxx, renunciando os partícipes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem os partícipes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença de duas testemunhas.
Bauru,
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
CONVENIENTE
TESTEMUNHAS:
NOME : RG:
NOME:
RG: