Nº 110/2010
Nº 110/2010
Convênio que entre si celebram o Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS- AIMCA, na
forma abaixo:
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SECRETARIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04 aqui representada pelo Exmo. Secretário da Saúde, DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxx xx 000000- XXXXX-XX x XXX 000.000.000-00 e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.257.462/0001-38, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Messejana – CEP: 60.864-600 – Fortaleza - CE, representada por sua Diretora - Presidente Irmã IGNEZ DE XXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, em vista dos elementos contidos no Processo nº 10214744-2, cadastrado na IG sob nº 523103000 e no plano de trabalho anexo, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente xxxxxxxx xxx como fundamentação legal a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 14 da Lei Estadual nº 10.760/82 e no que couber na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a SECRETARIA, beneficiar-se da AIMCA, junto aos Setores de Enfermagem e Lavanderia do Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SESA bem como assegurar aos pacientes, acompanhamento humano-espiritual, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 12(doze) meses, a partir de maio/2010, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor para atendimento do objeto previsto na cláusula segunda a ser repassado pela SECRETARIA a CONVENENTE será da importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), dentro da disponibilidade do financeiro, para o desenvolvimento deste convênio, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS
Fonte de Recursos: FONTE: Outras Fontes – Unidade Orçamentária : 24200.194.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
O presente convênio ficará sob a responsabilidade e gerenciamento da Direção do Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx/SESA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
São obrigações da SECRETARIA, decorrentes da celebração deste Convênio: 01- Repassar a CONVENENTE , através da Coordenadoria Administrativa
Financeira do Hospital Geral Dr Xxxxx Xxxx/SESA, mediante apresentação de requerimento e recibo respectivo, os recursos financeiros previstos na cláusula quarta;
02- Receber da CONVENENTE, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados para o objeto de que trata a cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE decorrentes da celebração deste Convênio: 01 – Receber da SECRETARIA, através da Coordenadoria Administrativa
Financeira -HGCC, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula quinta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere a cláusula segunda;
02 – Executar com rigor e observância as disposições do Regulamento Interno do HGCC, que fará parte integrante do presente convênio independente de transcrição;
03 – Manter o HGCC assistido por três ou quatro irmãs nos serviços de enfermagem, lavanderia, religiosos e outros correlatos;
04- Zelar pelo cumprimento das normas, colaborando com seu testemunho; 05- Manter um clima de respeito às normas do Direito Natural e da Moral;
06- Prestar serviço semanal, obedecendo os horários do Hospital Geral Dr.
Xxxxx Xxxx;
07- Realizar visitas aso pacientes internos, bem como aos seus familiares.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A SECRETARIA providenciará a publicação do Extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Prerrogativas da SECRETARIA
A CONVENENTE reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não possam ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar ao outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio ou de sua interpretação, que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem acordes, lavrou-se o presente Xxxxxxxx que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.
Fortaleza, de de 2010
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário da Saúde do Estado
Irmã Ignez de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da AIMCA/CONVENENTE