TERMO DE CONTRATO Nº 81/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 81/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE RETROESCAVADEIRA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA TRIAMA NORTE TRATORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ Nº. 18.401.059/0001-57, com sede
à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, documento de identidade 179.239 – SSP/MG, e a empresa TRIAMA NORTE TRATORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS
LTDA, CNPJ Nº 01.563.351/0001-73, sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Esplanada – Montes Claros – MG – CEP 39.401-474, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, documento de Identidade nº. M – 3.861.073, domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 170 – Condomínio Portal das Aroeiras – Bairro Ibituruna – CEP 39.408-228 – Montes Claros - MG, .celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº 295/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº. 41/2021, de 28/07/2021, homologado em 03/08/2021, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 123/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. É objeto do presente a AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, conforme especificações constantes do termo de referência anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratado mediante documento fiscal, conferido pela Comissão de Recebimento de Material e o responsável da Divisão de Transportes da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, verificado neste ato, o atendimento do contratado, na forma do previsto neste termo e conforme solicitação do Contratante;
b) Conferir e atestar a execução do contato;
c) Pagar o preço ajustado na cláusula quinta, de acordo com as condições estabelecidas no edital e neste Instrumento;
d) Demais obrigações constantes do termo de referência anexo.
3.2. Constituem obrigações da Contratada:
a) O fornecimento do objeto em conformidade com o solicitado pelo Contratante;
b) O cumprimento dos prazos e condições definidas no termo de referência;
c) Os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com insumos, mão-de-obra, frete, seguro, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e, demais despesas necessárias à execução deste contrato;
d) Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, o objeto ou partes e acessórios destes, em que se verificarem vícios ou defeitos, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
e) Informar ao contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento no prazo previsto;
f) Demais obrigações previstas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
4.1. O presente termo tem vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Este termo tem valor global de R$ 320.000,00, conforme termo de referência anexo.
5.2. O pagamento será efetuado, no prazo em até 10 (dez) dias do efetivo recebimento dos veículos, mediante documento fiscal;
5.2.1. Serão utilizados para quitação da aquisição do objeto deste termo, recursos vinculados, fonte 2.24 e 1.00.
5.3. O documento fiscal deverá ser emitido pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, distintas para cada dotação orçamentária prevista neste termo;
5.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação, com valor total R$ 320.000,00, serão empenhadas no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
• R$ 200.000,00 na dotação 00.000.0000.0000, 4.4.90.52, ficha 360, recurso vinculado,
fonte 2.44;
• R$ 120.000,00 na dotação 00.000.0000.0000, 4.4.90.52, ficha 360, recurso próprio,
fonte 1.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.1. Advertência sempre que ocorrer falhas sanáveis;
7.2. multa, nos seguintes termos:
a) multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contratado respeitados os limites da Lei Civil, por dia que exceder o prazo para cumprimento do disposto em advertência formalizada pela Contratante;
b) multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
7.3. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
7.4. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.5. A aplicação de multas não elidirá o direito do MUNICÍPIO de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº. 8.666/93, com alterações, ou neste termo e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
7.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, Fundações e Autarquias do Município pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme gravidade da infração;
7.7. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.1 O Contratado responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido
pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste termo;
8.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer, ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo Contratado, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros;
8.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Contratado apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao Contratado por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, obrigando-se a informar formalmente ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Contratado não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula;
8.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo Contratado, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do Contratado;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, constituem causa de rescisão de contrato:
a). Execução do contrato em desacordo com as especificações e recusada pelo Contratante;
b) A condução dolosa da Contratada;
9.2. Poderá ainda o Contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, sendo esta de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, 05 de agosto 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE
TRIAMA NORTE TRATORES IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LTDA. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: C.P.F. | Nome: C.P.F. |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, destinada ao uso das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, no município de Xxxx Xxxxxxxxx.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição do equipamento | Código (Comprasnet) | Quantidade | Unidade | Preço Médio |
01 | RETROESCAVADEIRA, nova com zero quilômetro, zero hora trabalhada, com as seguintes características mínimas. Características mínimas: Motor 4 (quatro) tempos, pneumática, turbodiesel, injeção direta, cilindro 4 (quatro) potências, partida elétrica de 12Volts, potência líquida mínima 85 (oitenta e cinco) HP, tração 4x4, freios multidiscos em banho de óleo, cabine fechada, com limpador de para-brisa, esguicho d’água, banco de suspensão, apoio de braço, cinto de segurança, acesso com portas através de ambos os lados, com ar condicionado sistema “ROPS” e “FOPS” de acordo com as normas técnica da ABNT, botão neutralizador da transmissão, profundidade de escavação mínima 4,3M, caçamba frontal com dentes e capacidade mínima de 1m³, 4 faróis dianteiros e 2 traseiros, luz de freio, luz de alerta, setas indicativas de direção. | Item: 478143 | 01 | UNIDADE | R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) |
OBS: Havendo divergência entre o descrito disposto no termo de referência e o constante do Comprasnet, prevalecerá este termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição da retroescavadeira destina-se a atender as ações de infraestrutura urbana e rural do Município, de forma eficiente, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O Município tem ampliado cada vez mais as suas ações de manutenção nas vias
municipais, tendo assim altas demandas a serem sanadas. Igualmente, cabe ressaltar que atualmente o município, gasta alto valor em aluguel de equipamentos para a mesma função de manutenção de ruas, por tal razão a compra da Retroescavadeira irá ajudar a desafogar as demandas existentes e diminuir o gasto com aluguel de equipamentos, uma vez que a frota atual é insuficiente para atender a todas as solicitações.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL
4.1. O fornecimento será efetuado de forma integral, com prazo de entrega de até 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato.
4.2. O bem deve ser entregue no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3171, bairro Belmonte, João Monlevade/MG, no horário compreendido entre 07:00 as 16:30 horas.
4.3. As entregas deverão preceder de horário previamente agendado com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, pelos telefones (00) 0000-0000 e/ou (00) 00000-0000.
4.4. A Máquina deverá ser entregue, com as taxas licenciamento e outros impostos incidentes da compra, bem como, com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O equipamento será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. O equipamento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
5.6. O recebimento e a conferência equipamento serão feitos por um servidor do Município, devidamente identificado, o qual atestará no documento fiscal correspondente a entrega das mesmas nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos à Contratada.
5.7. No caso de atrasos, o fornecedor fará um comunicado para a Secretaria solicitante informando o período de atraso, sendo que este deverá estar assinado e datado pelo servidor responsável pelo recebimento. O fornecedor estará sujeito às penalidades conforme sanções estabelecidas em Lei e no presente Termo de Referência.
5.8. São despesas exclusivas da Contratada: seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: (Xxxxxxxx, Secretário de Administração – Secretaria Municipal de Administração, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e (31) 3859 - 2500).
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe de Serviços de Transporte Interno de Pessoal - Secretaria Municipal de Administração, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e (31) 3859 – 2500).
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. DA GARANTIA:
7.1.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante.
7.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
7.1.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.1.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
7.1.3.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
7.1.4. A movimentação dos bens entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.1.4.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
7.1.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990).
7.1.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição do bem objeto deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
7.1.7. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação realizada pela Contratante.
7.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
7.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos bens, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados;
7.2.1.2. A retirada e a devolução dos bens no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3171, bairro Belmonte, João Monlevade/MG, será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato, sem ônus algum ao CONTRATANTE.
7.2.2. Uma vez disponibilizados os bens para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
7.2.3. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
7.2.4. O produto que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
7.2.5. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
7.2.6. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
8. RESPONSABILIDADES:
8.1. O veículo deverá ser garantido conforme prazo do fabricante, contra quaisquer defeitos de fabricação, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços e fornecimentos necessários, na forma descrita no termo de garantia, que será aceito pelo CONTRATANTE,
sem prejuízo de outras condições estabelecidas no instrumento editalício que rege a aquisição;
8.2. As revisões do período da garantia deverão ser feitas em concessionária indicada pelo fabricante;
9. EMPENHO E PAGAMENTO
9.1. As despesas decorrentes deste serão empenhadas na dotação consignada na SMO, orçamento vigente do município;
9.2. Serão utilizados para quitação da aquisição do objeto deste termo, recursos vinculados, fonte 2.24 e 1.00.
9.3. Valor: R$ 320.000,00