EDITAL Nº 105/2020
EDITAL Nº 105/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2009/2020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior preço
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços
O Município de Pirassununga torna público para conhecimento de todos interessados que se acha aberta a Concorrência Pública nº 17/2020, tipo maior preço ofertado, destinada à exploração a título de concessão de uso de área comercial, do boxe número 14, localizado no Terminal Rodoviário Municipal, construído pelo Município de Pirassununga, conforme descrito no Anexo I, memorial descritivo, planta baixa, e Lei Municipal nº 3.875/2009, partes integrantes deste instrumento convocatório.
Esta licitação está sendo realizada para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, com as suas alterações, bem como na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues e protocolados até as 14:00 horas do dia 14 de outubro de 2020, na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, iniciando-se a abertura na mesma data às 14:10 horas na sala de reunião da Comissão Municipal de Licitação, ambos localizados na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX (Paço Municipal).
A ausência de qualquer um dos envelopes mencionados no parágrafo anterior implicará na exclusão do interessado em participar desta licitação. É recomendado aos licitantes que estejam no local indicado acima, para entrega e protocolo dos envelopes e Sessão Pública, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
Não será permitida a apresentação de protocolo em substituição a qualquer documento exigido neste instrumento convocatório.
DA VISITA TÉCNICA:
Fica franqueada aos licitantes interessados visita ao boxe nº 14, para verificação das condições do local. A visita poderá ser realizada livremente entre os dias 02 de setembro e 13 de outubro de 2020, mediante prévio agendamento através do telefone 0000-0000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com Nara ou Fábio, no horário compreendido das 07:00h às 10:30 horas e das 13:00h às 16:30 horas. O não comparecimento ou falta de interesse do licitante na visita implicará em seu pleno conhecimento e total aceitação quanto as condições e termos do local, não podendo alegar qualquer ignorância e/ou desconhecimento.
A visita deverá ser executada por representante da licitante interessada, desde esteja devidamente credenciado. No caso da visita ser realizada pelo próprio representante legal da empresa, basta a apresentação do instrumento constitutivo da pessoa jurídica (contrato social), devidamente acompanhado de documento de identificação oficial com foto do representante. Serão expressamente proibidas visitas de um mesmo representante para mais de uma empresa.
O representante da empresa deverá apresentar-se na data e horários agendados no seguinte endereço: Rua Lemes, Centro, Pirassununga/SP – Terminal Rodoviário Municipal.
O credenciamento a que se refere o item anterior far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com poderes para praticar a visita técnica.
A não apresentação da credencial ou documentação de identificação conforme itens acima descrito, impossibilitará a realização da visita.
CREDENCIAMENTO
Para participar do ato da abertura do envelope e seu respectivo exame os interessados deverão entregar a Comissão Municipal de Licitações documento que os habilitem legalmente para representar a proponente.
A carta de credenciamento deverá vir firmada pelo representante legal da licitante e estar acompanhada de cópia do contrato social desta, nomeando o portador como representante da proponente para todos os atos da licitação, referido documento deverá ser entregue aos membros da Comissão Municipal de Licitação antes do início dos trabalhos. A identificação do credenciado se dará através de documento oficial de identificação com foto. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela licitante.
O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
I - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Concorrência Pública tem por objetivo a exploração a título de concessão de uso de área comercial, do boxe nº 14, destinado a salão de beleza ou barbearia, localizado no Terminal Rodoviário de Pirassununga, construído pelo Município de Pirassununga, conforme descrito no memorial descritivo, planta baixa, Anexo I e Lei Municipal nº 3.875/2009, parte integrante deste instrumento convocatório.
II – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência contratual da concessão onerosa de uso será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos de 12 (doze) meses, que somados, alcance o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e desde que haja conveniência da Administração.
2.2. Após a assinatura do contrato a contratada poderá iniciar as atividades em até 30 dias úteis.
III- DO VALOR MÍNIMO A SER PAGO PELA CONCESSÃO E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O valor mínimo mensal a ser pago pela concessão de uso será de:
Boxe 14: R$ 182,82 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos)
3.1. Referido valor será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da concessão pelo IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí- lo.
3.2. O pagamento será devido a partir da assinatura do contrato. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente, através de DAM, que deverá ser retirado pela concessionária junto à Seção de Tributação da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
3.3. O atraso no pagamento acarretará para a concessionária multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, além de correção monetária, conforme IPC-FIPE.
3.4. O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento da obrigação, sem motivo justificado e acatado pela Municipalidade, poderá acarretar a rescisão do contrato, independente da cobrança dos valores devidos e aplicação das sanções cabíveis.
IV – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação conforme descrito no item I – Objeto da Licitação, e que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação de habilitação.
4.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida
nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1. estrangeiras que não funcionam no País;
4.2.2. pertencentes ao ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação;
4.2.3. reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.4. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e de acordo com a Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.2.5. declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas;
V - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá ser entregue fechado, constando da face externa o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/0000
XXXXXXXX "X" ( Documentos de Habilitação ) LICITANTE: ( Nome da Empresa ) ENCERRAMENTO: Dia 14/10/2020 HORÁRIO: 14:00 horas.
5.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos no envelope “Documentos de Habilitação”, serão aceitos na via original ou por qualquer processo de cópia autenticada nos termos do art. 32 caput da Lei 8.666/93:
a) Caso a(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração Municipal, deverá dirigir-se à Seção de Licitações do Município, órgão competente para este fim, no primeiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública, no horário compreendido entre as 08:00 e 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas.
b) Pertinente a regularidade jurídica:
b.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b.2. os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
c) Pertinente a regularidade fiscal e trabalhista:
c.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
c.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c.4. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
c.6. Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
d) Pertinente qualificação técnica:
d.1. Atestado de visita ao local referente ao objeto licitado, expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços (se for realizada a visita técnica).
e) Pertinente a regularidade econômico financeira:
e.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor quando da assinatura do contrato;
e.3. A certidão referida no item e.1, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
f) Declaração Anexo “II”.
g) Formulário Anexo “III”, se o caso.
h) Declaração anexo IV.
5.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos de habilitação acima exigidos ou apresentar incorretamente.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração (modelo no Anexo III) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item
5.6 acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar 147/2014.
5.7. Os licitantes que por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.1. Todos os envelopes serão entregues fechados, constando da face externa o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2020
ENVELOPE "B" ( Proposta Comercial) LICITANTE: ( Nome da Empresa ) ENCERRAMENTO: Dia 14/10/2020 HORÁRIO: 14:00 horas.
6.2. Deverão o seguinte documento ser apresentado no envelope “B” – Proposta Comercial, no original:
6.2.1. Formulário “Anexo I” - Proposta de Preços, apresentado em 01 (uma) via, preenchido em tinta, não podendo apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis, opções de valores, devendo, outrossim, ser datado e assinado pelo representante legal da empresa interessada.
6.2.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta pela mesma licitante, sob pena de desclassificação.
VII - ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO E JULGAMENTO
7.1. A Comissão Municipal de Licitações procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes “A” e “B” (Documentos de Habilitação e Proposta), podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
7.1.1. O envelope “A” (Documentos de Habilitação) será aberto em 1º lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder-se-á a abertura do Envelope “B” (Proposta de Preços), devolvendo-se, fechados, os envelopes das empresas tidas por inabilitadas. Somente as empresas habilitadas é que terão abertos pela Comissão Municipal de Licitações o envelope “B”.
7.2. A Comissão Municipal de Licitações poderá requisitar pareceres técnicos de qualquer outra repartição da Administração, que deverão atendê-la no prazo de 05 (cinco) dias.
7.3. Da decisão da habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados suspendendo-se o certame até seu julgamento.
7.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Municipal de Licitações devolverá, fechados, os invólucros propostas (Envelope “B”) aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos nesta licitação. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta Comercial das licitantes inabilitadas permanecerão devidamente lacrados durante o prazo de 30 (trinta) dias corridos da citada data à disposição para ser retirados por seus representantes. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão inutilizados.
7.5. Uma vez abertas as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas nesta licitação.
7.7. Será classificada como vencedora a proposta de maior preço ofertado para o boxe pretendido, desde que atenda todas as exigências contidas na presente licitação e o ramo de atividade da empresa seja compatível com a atividade do boxe.
7.8. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior preço, ou indicarem como referência preço de outras licitantes.
7.9. Será desclassificada a proposta de preço que:
7.9.1. O ramo de atividade da empresa for incompatível com a atividade do boxe pretendido;
7.9.2. Cotar valor manifestamente inexequível na forma do artigo 48, incisos I e II, parágrafos 1º e 2º , letras “a “ e “b” ;
7.9.3. Alterar quantidade constante no Anexo I ou deixar de apresentá-lo.
7.9.4. Cotar em desacordo com os itens licitados;
7.9.5. Cotar valor inferior ao mínimo exposto no item 3 deste instrumento convocatório.
7.10. No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
7.10.1. Na situação de duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora.
7.10.2. Nas situações de duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento. O mesmo ocorrerá na situação de duas ou mais propostas de
licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor.
7.10.2.1. Decorridos 10 (dez) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes.
7.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.11. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 7.11 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
VIII – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. São obrigações da concessionária, dentre outras:
a) pagar pontualmente pelo uso da área, através do modo, prazo e local ajustados;
b) será proibida a sublocação do espaço licitado, ficando a concessionária sujeita às penalidades cabíveis;
c) a concessionária poderá fazer reformas nas instalações, no espaço físico, ainda que sejam melhorias ou benfeitorias, desde que com prévia e expressa autorização do concedente e sem direito a retenção ou indenização;
d) todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, sanitárias e empresariais correrão por conta da concessionária;
e) a concessionária, às suas expensas, deverá providenciar o necessário para aprovação junto à vigilância sanitária, bem como manter as condições de higiene dentro das normas da vigilância sanitária, inclusive quanto a vestimenta;
f) a concessionária deverá fazer e manter às suas expensas, durante a execução do contrato e ocupação do imóvel, seguro contra incêndio cuja apólice deverá constar como beneficiário o ora concedente;
g) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por si ou seus representantes no boxe;
h) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo concedente quanto à execução do contrato;
i) responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao concedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato ou em
conexão com ele, respondendo por si, seus representantes e/ou sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo do concedente;
j) adquirir, transportar e instalar, à sua própria expensa, todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento do boxe;
l) para o cumprimento do aqui exposto, a concessionária manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências do boxe;
m) entregar o imóvel, ao final do Contrato, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
n) efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do objeto licitado, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
o) organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o objeto licitado;
p) permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabilidades;
q) usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo alterar sua destinação contratual devolvendo-as no término do contrato tal como a recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pelo concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária;
r) equipar o estabelecimento com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento, bem como, com pessoas em número suficiente para agilização do atendimento;
s) fornecer ao concedente, quando solicitado ou em qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física e mental próprio e se seus empregados, se o caso, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto-contagiosa, realizando todos os exames necessários (admissional, periódicos, demissional);
t) acatar e providenciar tudo o que for solicitado pelo Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento, bem como manter todas as exigências legais neste sentido;
u) disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do box;
v) a concessionária se obriga, às suas próprias expensas, a realizar a manutenção e conservação periódica de todos os componentes dos boxes;
x) não utilizar som ao vivo, exceto quando previamente autorizado pelo concedente e desde que requerido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
z) Não utilizar jogos, jogos eletrônicos, bilhar, sinuca e demais divertimentos públicos; aa) não utilizar mesas, cadeiras e similares de metal para acomodação dos clientes;
bb) a sujeitar-se a legislação municipal, estadual e federal vigente ou a que venha a substituí-la; cc) não será permitido a utilização de espaço diverso ao intermo ao boxe;
dd) é vedado o depósito e/ou estoque de produtos e mercadorias na área externa do boxe;
ee) é proibido o trânsito de veículos motorizados para carga e descarga de mercadoria e/ou produtos, ou qualquer outra atividade, na área de interna do barracão em que os boxes estão instalados;
ff) é permitida a publicidade limitada à área concedida ao uso, desde que previamente aprovada pela concedente e recolhidos os emolumentos pertinentes;
gg) adaptar-se a toda a legislação vigente exigida para o desenvolvimento da atividade desenvolvida pelo licitante no boxe;
hh) manuseio e preparação dos produtos comercializados estará restrito à cozinha do restaurante, não sendo permitida a manipulação fora do ambiente interno da cozinha;
ii) não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a empregar menor de dezesseis anos, exceto a partir dos quatorze anos na condição de aprendiz;
IX - DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, recusar-se em assinar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em executar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
9.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
9.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para o início das atividades, ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
9.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
18.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, à título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
18.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
18.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
18.9. As multas aplicadas deverão ser pagas em até vinte dias, ou outro prazo que a Administração Pública determinar, contados do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se a infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
18.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
X - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
10.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informações sobre esta licitação ou ainda solicitar a impugnação desta licitação é a sede da Prefeitura Municipal, na Seção de Licitações, na Rua Galício Del Nero, nº 51 – Centro – Pirassununga – SP.
10.2. As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação desta licitação deverão ser formuladas por escrito endereçadas e protocoladas na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, dentro do prazo legal.
10.3. Os esclarecimentos decorrentes serão comunicados formalmente a todas as empresas concorrentes que foram convidadas através do site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologada a presente licitação, será o vencedor convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis comparecer, através de seu representante legal, para efetuar a competente assinatura do contrato de concessão.
11.1.1. Tal prazo poderá vir a ser prorrogado por uma única vez, mediante solicitação da empresa convocada, devidamente justificada e aceita pela Administração.
11.2. No caso da empresa vencedora não firmar o contrato, a Administração Pública convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
11.2.1. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato de concessão caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
11.2.1.1. O disposto no item 12.2.1 não se aplica quando da recusa dos licitantes remanescentes.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta subentende o conhecimento integral do objeto da licitação, bem como a aceitação incondicional do presente Edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos da Administração, praticados nas fases habilitação e julgamento da presente licitação cabem recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
13.2. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Licitações. Não serão aceitos recursos via e-mail.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Uma vez ultrapassado o horário limite para protocolo dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações, nem admitidos proponentes retardatários.
14.2. Os formulários Anexo I, II, III, IV, V, memorial descritivo, avaliações, planta baixa e Lei Municipal nº 3.875/2009, encontram-se anexados no presente Edital, sendo-lhe parte integrante.
14.3. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e no jornal Imprensa Oficial do Município, seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço Municipal, permanecendo o seu inteiro teor à disposição para consulta dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação e no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga, (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
14.4. O Edital será disponibilizado a todos os interessados diretamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Pirassununga, a partir do dia 02 de setembro de 2020.
Pirassununga, 1º de setembro de 2020.
Xxxxxx X. Fadini Carbonaro
Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2020
Razão Social:
CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: UF: CEP:
Fone: Celular:
E-mail: NOME DE QUEM VAI ASSINAR O CONTRATO:
FUNÇÃO/CARGO QUE EXERCE JUNTO A EMPRESA:
R.G. nº CPF nº
ENDEREÇO: RUA /AV. , Nº COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
EMAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 60 (SESSENTA) DIAS.
Item Quantidade Descrição
01 1,--- UN CONCESSAO DE USO DE AREA COMERCIAL
Concessão de uso de área comercial localizada no Terminal Rodoviário, com frente para a Plataforma de Embarque na Rua dos Lemes, denominado "Box 14", conforme Memorial Descritivo anexo, possui área total de 11,97 metros quadrados, destinado a Salão de Beleza ou Barbearia.
Valor Mensal R$: Valor Anual R$:
, DE DE
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DA AUTENTICIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
À
Prefeitura Municipal de Pirassununga Comissão Municipal de Licitação Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XX
Referência: Concorrência Pública n° 17/2020
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa
não incorre em quaisquer dos fatos abaixo relacionados:
a) não possui nenhum fato impeditivo para participar do presente certame – Inexistência de fatos impeditivos de habilitação em processos licitatórios em Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
b) assume a total responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados na presente licitação;
, / /
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO III
(declaração de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014)
Concorrência Pública nº 17/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui quaisquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do deste procedimento licitatório.
, de de .
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2020
A LICITANTE ............................................................................................., INSCRITA NO CNPJ/CPF Nº ..............................................................., POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O (A) SR (A)
............................................................................................, PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE Nº ........................................................................ E DO
CPF...................................................... DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, BEM COMO NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Ressalva: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
, de de .
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
ANEXO V
Processo Administrativo nº /2020 Concorrência Pública nº /2020 Contrato nº /2020
M I N U T A D E C O N T R A T O
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, inscrito no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Rua Galício Del Nero nº 51, centro, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, …....., brasileiro, (estado civil), portador do RG nº e CPF nº, domiciliado nesta cidade, onde reside na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx – XX, doravante denominado simplesmente Prefeitura, e a empresa .........., representada pelo Sr ,
denominada simplesmente CONTRATADA, ficando justo e contratado o quanto segue:
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato à exploração a título de concessão de uso de área comercial, do boxe nº 14, destinado a salão de beleza ou barbearia, localizado no Terminal Rodoviário de Pirassununga, construído pelo Município de Pirassununga, conforme descrito no memorial descritivo, planta baixa, Anexo I e Lei Municipal nº 3.875/2009, Concorrência Pública nº
/2020 e Anexo Único, partes integrantes deste.
2. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO
2.1 – Não reconhece o Município, quaisquer subcontratações por parte da concessionária, cabendo a este sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas.
2.2 – O Município exercerá ampla fiscalização da presente locação, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
3 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR DO CONTRATO
3.1 – A contratada se obriga a executar o presente contrato pelo preço unitário e global transcrito no Anexo I.
3.2 - O valor do contrato é de R$ ( ), pelo período de 12 (doze) meses.
4 – VIGENCIA
4.1. A vigência contratual da concessão onerosa de uso será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos de 12 (doze) meses, que somados, alcance o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e desde que haja conveniência da Administração. Caso contrário, o contrato poderá ser rescindido, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte da concessionária. Caso contrário, a concessionária deverá restituir imediatamente o imóvel, sem direito a qualquer tipo de indenização ou retenção.
4.2. Após a assinatura do contrato a contratada poderá iniciar as atividades em até 30 dias úteis.
5 – FATURAMENTOS E PAGAMENTOS
5.1.O valor a ser pago pela concessão de uso do
barbearia, será de:
destinado a salão de beleza ou
boxe nº ,
• R$ ( ) mensais.
5.1.1. Referido valor será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da concessão pelo IGP- M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
5.2. O pagamento será devido a partir da assinatura do contrato. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente, através de DAM, que deverá ser retirado pela concessionária junto à Seção de Tributação da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
5.3. O atraso no pagamento acarretará para a concessionária multa diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, além de correção monetária, conforme IPC-FIPE.
5.4. O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento da obrigação, sem motivo justificado e acatado pela Municipalidade, acarretará a rescisão do contrato, independente da cobrança dos valores devidos e aplicação das sanções cabíveis.
6. – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da concessionária, dentre outras:
a) pagar pontualmente pelo uso da área, através do modo, prazo e local ajustados;
b) será proibida a sublocação do espaço licitado, ficando a concessionária sujeita às penalidades cabíveis;
c) a concessionária poderá fazer reformas nas instalações, no espaço físico, ainda que sejam melhorias ou benfeitorias, desde que com prévia e expressa autorização do concedente e sem direito a retenção ou indenização;
d) todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, sanitárias e empresariais correrão por conta da concessionária;
e) a concessionária, às suas expensas, deverá providenciar o necessário para aprovação junto à vigilância sanitária, bem como manter as condições de higiene dentro das normas da vigilância sanitária, inclusive quanto a vestimenta;
f) a concessionária deverá fazer e manter às suas expensas, durante a execução do contrato e ocupação do imóvel, seguro contra incêndio cuja apólice deverá constar como beneficiário o ora concedente;
g) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por si ou seus representantes no boxe;
h) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo concedente quanto à execução do contrato;
i) responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao concedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus representantes e/ou sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo do concedente;
j) adquirir, transportar e instalar, à sua própria expensa, todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento do boxe;
l) para o cumprimento do aqui exposto, a concessionária manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências do boxe;
m) entregar o imóvel, ao final do Contrato, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
n) efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do objeto licitado, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
o) organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o objeto licitado;
p) permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabilidades;
q) usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo alterar sua destinação contratual devolvendo-as no término do contrato tal como a recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pelo concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária;
r) equipar o estabelecimento com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento, bem como, com pessoas em número suficiente para agilização do atendimento;
s) fornecer ao concedente, quando solicitado ou em qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física e mental próprio e se seus empregados, se o caso, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto-contagiosa, realizando todos os exames necessários (admissional, periódicos, demissional);
t) acatar e providenciar tudo o que for solicitado pelo Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento, bem como manter todas as exigências legais neste sentido;
u) disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do box;
v) a concessionária se obriga, às suas próprias expensas, a realizar a manutenção e conservação periódica de todos os componentes dos boxes;
x) não utilizar som ao vivo, exceto quando previamente autorizado pelo concedente e desde que requerido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
z) não utilizar jogos, jogos eletrônicos, bilhar, sinuca e demais divertimentos públicos; aa) não utilizar mesas, cadeiras e similares de metal para acomodação dos clientes;
bb) a sujeitar-se a legislação municipal, estadual e federal vigente ou a que venha a substituí-la;
cc) não será permitido a utilização de espaço diverso ao intermo ao boxe;
dd) é vedado o depósito e/ou estoque de produtos e mercadorias na área externa do boxe;
ee) é proibido o trânsito de veículos motorizados para carga e descarga de mercadoria e/ou produtos, ou qualquer outra atividade, na área de interna do barracão em que os boxes estão instalados;
ff) é permitida a publicidade limitada à área concedida ao uso, desde que previamente aprovada pela concedente e recolhidos os emolumentos pertinentes;
gg) adaptar-se a toda a legislação vigente exigida para o desenvolvimento da atividade desenvolvida pelo licitante no boxe;
hh) manuseio e preparação dos produtos comercializados estará restrito à cozinha do restaurante, não sendo permitida a manipulação fora do ambiente interno da cozinha;
ii) é permitida a publicidade limitada à área concedida ao uso, desde que previamente aprovada pela concedente e recolhidos os emolumentos pertinentes;
xx) não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a empregar menor de dezesseis anos, exceto a partir dos quatorze anos na condição de aprendiz;
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Locatária, ora denominada Contratada, além das demais responsabilidades previstas no Edital e seus anexos, bem como neste contrato, obrigar-se-á a:
7.1.1. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto deste Edital.
7.1.2. Permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a contratada de suas responsabilidades.
7.1.3. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto do contrato e pagar os emolumentos prescritos em lei.
7.1.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
7.1.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.1.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Colocará à disposição da concessionária, pelo prazo previsto no contrato de concessão de uso firmado entre as partes, o imóvel acima caracterizado;
8.2. Supervisionar os serviços e comercialização dos produtos objeto do contrato firmado entre as partes;
8.3. Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias exigíveis;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através de preposto designado;
8.5. Notificar a concessionária fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, recusar-se em assinar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em executar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
9.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
9.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para o início das atividades, ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo o que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
9.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
9.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, à título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
9.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
9.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
9.9. As multas aplicadas deverão ser pagas em até vinte dias, ou outro prazo que a Administração Pública determinar, contados do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se a infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
9.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebido pela Administração Municipal se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Sem prejuízo da faculdade assegurada, o Executivo Municipal poderá declarar rescindido administrativamente o presente ajuste, por ato unilateral e escrito da Prefeitura, independentemente de interpelação judicial, extrajudicial ou qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. O atraso injustificado no início das obrigações assumidas pela contratada;
10.1.4. O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93);
10.1.5. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.9. Ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data deseja para o encerramento, de conformidade com o art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá der precedida de autorização escrita e fundamentada do Senhor Prefeito Municipal de Pirassununga.
10.4. Havendo descumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes, a outra poderá rescindir o contrato, ficando o inadimplente sujeito às perdas e danos decorrentes de seu ato, sem prejuízo das demais cominações previstas neste edital e na legislação em vigor.
11. DA TOLERÂNCIA
11.1 Se qualquer das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa às penalidades cabíveis.
12. - DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o(a) Servidor(a) , RG nº , CPF nº , Cargo , lotado na .
12.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
12.2. Em caso de alteração do Gestor, durante a vigência contratual, poderá haver sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamento, desde que devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 – O conteúdo do Edital e seus anexos elaborado pela Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirassununga e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, bem como Memorial Descritivo, laudos de avaliação, Lei Municipal nº 3.875/2009 e memorial descritivo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, são partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição de seus termos.
13.2 - A Contratada obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei no 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
13.3 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que se produza os devidos efeitos legais.
Pirassununga, de de .
Testemunhas:
ANEXO ÚNICO
OBJETO: exploração a título de concessão de uso de área comercial, do boxe nº 14, destinado a Salão de beleza ou barbearia, localizado no Terminal Rodoviário de Pirassununga, de acordo com as exigências constantes no edital e contrato.
Item Quantidade Descrição
Valor Mensal:
Valor Anual:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM): OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
DR. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN
Prefeito Municipal e-mail:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
DR. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN
Prefeito Municipal e-mail:
CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Referência: Licitação: Concorrência Pública nº 17/2020
Pelo presente, designo o Sr. , Portador do RG nº. representante da empresa estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, de de .
Assinatura do representante legal