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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV E ALGAR MULTIMÍDIA S/A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 103/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 99/2019 CONTRATO Nº : 15/2019
DATA : 10/01/2020
VALOR : R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais)
PRAZO : 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – PAULIPREV,
inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 86, Santa Terezinha, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 20.119.635-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ALGAR MULTIMÍDIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.622.116/0001-13, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Geras, representada neste ato por seus representantes legais, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 24.716.111 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 28.547.789 SSP/SP e do CPF/MF nº 274.752.918-
55 doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº 103/2019, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1º – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de backup em nuvem pública.
PARÁGRAFO ÚNICO – Faz parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA 2º – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente contrato em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/TEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências legais vigentes.
3.1.2. Disponibilizar os Serviços para uso pela Contratante dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e do prazo pactuado neste Contrato, implantando de forma adequada, a supervisão permanente dos mesmos, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
3.1.3. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos.
3.1.4. Deverá deixar nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Paulínia – PAULIPREV um equipamento com a finalidade de backup, de modo que, em caso inoperância do Servidor instalado, o mesmo possa ser substituído instantaneamente, evitando que a rede local não pare.
3.1.5. A CONTRATADA se obriga a manter e fazer manter por si e/ou seus subcontratados, quando houver, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações ou documentos do CONTRATANTE, que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência da entrega do objeto deste CONTRATO, sob pena de responder civil e criminalmente pelas consequências que, porventura, possam vir a ocorrer em prejuízo.
3.1.6 A CONTRATADA se obriga a manter todos os dados, informações ou documentos do CONTRATANTE residentes exclusivamente em território nacional, de acordo com a Norma Complementar 14/IN01/DSIC/GSIPR.
3.1.7. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados.
3.1.8. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.9. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento.
3.1.10. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
3.1.11. Disponibilizar usuário e senha com acesso de Administrador para o gerenciamento do backup em nuvem por funcionário devidamente indicado pelo PAULIPREV.
3.1.12. Comunicar ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Xxxxxxxx - XXXXXXXXX, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo Gestor do Contrato.
3.1.13. Providenciar junto aos órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente contrato.
3.1.14. A referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 5 (cinco) dias antecedentes à data do vencimento.
3.1.15. Deverá disponibilizar a partir do primeiro dia de prestação do suporte técnico o contato (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone) para abertura de chamados de suporte técnico.
3.1.16. Atender prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado.
3.1.17. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.1.18. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços.
3.1.19. Não ceder ou transferir a outrem por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, os serviços a que está obrigada por força do Contrato, salvo se previamente autorizado pela Administração da Contratante.
3.1.20. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.21. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.22. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.23. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.24. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a Nota Fiscal emitida e apresentada ao CONTRATANTE.
3.1.25. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação;
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3.2.2. Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato através de fiscal nomeado para este fim e indicado pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - PAULIPREV, assegurando-se do bom desempenho e qualidade dos serviços prestados.
3.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Xxxxxxxx - XXXXXXXXX, não devem ser interrompidos.
3.2.4. Comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
3.2.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
3.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela Contratada, durante a vigência e execução dos serviços.
3.2.7. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário.
3.2.8. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas condições de habilitação exigidas.
3.2.9. Emitir, por intermédio do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - PAULIPREV, pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de aplicação de sanções.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1.A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço, podendo, se necessário, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, até o prazo de 60 (sessenta) meses, tudo em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 2.760,00 (Dois mil e
setecentos e sessenta reais), e R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais:
5.1.2. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.2. As partes poderão, havendo interesse, ao término do prazo de vigência, renová-lo dentro dos limites da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ocorrer revisão do valor pago em conformidade com o índice oficial IPCA, servindo o mesmo índice para outras correções ou pagamentos em atraso, na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE.
5.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.4. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.5. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 em seu artigo 24, inciso II e alterações posteriores, processo Administrativo nº 103/2019, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 03.03.01.04.122.0023.3.3.90.40.11.
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do PAULIPREV.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA
subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
V. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VI. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
VII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1. Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o devido pagamento dos serviços prestados até o comunicado da rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica fazendo parte integrante deste contrato o Processo Administrativo nº 012/2019, seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 10 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – PAULIPREV
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
ALGAR MULTIMÍDIA S/A ALGAR MULTIMÍDIA S/A
Testemunha Testemunha