PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 0013/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 0013/2022
Código registro TCE: 809D8E038D18C3A0203E848AD039FE20535C22B0
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2022
O MUNICIPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob nº 95.992.020/0001-00, representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa OESTE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ n° 11.504.898/0001-51, com sede na cidade de Pouso Redondo/SC, rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Bairro Vila Adelaide nº 120 sala 02, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Normas Aplicáveis e da Vinculação
1.1. Os contratantes ficam sujeitos às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas deste contrato.
O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 0013/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 0013/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto e suas especificações
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de Agrimensura e Topografia para levantamento dos trechos que dão acesso a comunidade da Linha Baixo Santo Antônio sendo um trecho de 270 metros, Linha Alto Santo Antônio sendo um trecho de 450 metros e Linha Garibaldi até o KM30 sendo o trecho de 2.750 metros:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITARIO DO METRO | VALOR MÁXIM O GLOBAL |
01 | Prestação de serviços para serviços de Agrimensura e Topografia | 3.470 metros | R$ 2,8674 | R$ 9.949,88 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução do Contrato.
3.1. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de Agrimensura e Topografia, conforme solicitado pelos responsáveis.
3.2. O presente contrato será fiscalizado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, de acordo com a Portaria n° 4532/2021, e ainda artigo 67 da Lei n° 8.666/93. Devendo esta informar ao setor de licitações e contratos, por escrito, havendo alguma irregularidade na prestação dos serviços ou reclamações, onde serão tomadas as medidas cabíveis.
3.3. Maiores informações, sugestões e/ou reclamações deverão ser obtidas junto ao fiscal do Contrato através do telefone (00) 0000 0000 ou ainda no e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações da Contratada
4.1. A CONTRATADA obriga-se a atender, na vigência deste contrato, as seguintes condições:
Observar todos os dispositivos contidos na legislação federal, estadual, resoluções e demais atos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle relacionados à Administração Municipal;
Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo dos dados a que seus prepostos tiverem acesso;
Planejar e organizar as atividades inerentes ao objeto do presente contrato para que se verifique a necessária eficiência/eficácia na realização;
Manter integral interação entre os prepostos da CONTRATADA e os servidores públicos municipais com atuação nas áreas objeto do presente contrato, comunicando imediatamente ao Prefeito Municipal qualquer fato ou necessidade de adoção de providências;
Comprovar documentalmente, sempre que for requerido pelo CONTRATANTE, que em seu quadro funcional mantém/possui profissionais qualificados devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro nos respectivos conselhos;
A CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, resultantes da fiel execução do presente contrato. A CONTRATANTE fica isenta de qualquer vínculo empregatício decorrente deste Contrato.
Todas as condições elencadas no item anterior ficam sujeitas a fiscalização do Contratante durante a execução do presente contrato, sendo que o não atendimento de qualquer uma delas será motivo para rescisão do contrato.
A CONTRATADA tem sob sua responsabilidade todas as despesas funcionais e operacionais necessárias a prestação dos serviços ora contratados.
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
A CONTRATADA fica ainda obrigada a executar o objeto do presente contrato diretamente, não podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente contrato.
A CONTRATADA obriga-se a emitir mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês.
CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações do Contratante Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste contrato;
Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, na forma prevista neste contrato; Permitir o acesso da Contratada aos funcionários dos respectivos setores para a melhor execução dos serviços
Realizar, mensalmente, o pagamento dos serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA - Do Valor, Condições de Pagamento e Reajuste.
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de R$ 2,8674 (Unitário). R$ 9.949,88 valor total.
6.2. A CONTRATADA efetuará o pagamento de forma mensal, sempre até 10º (décimo) dia do mês subseqüente a prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal.
6.3. O preço dos serviços ora contratados não poderá ser reajustado, exceto na hipótese de grave desequilíbrio financeiro nos termos previstos no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.
6.4. Na hipótese de prorrogação do presente contrato, o preço será reajustado pela variação do IGP-DI acumulado no período.
CLÁUSULA SETIMA - Dotação Orçamentária
7.1. As despesas para cobertura e empenhamento dos serviços ora contratados, correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Macieira/SC.
Órgão: Prefeitura
Unidade orçamentária: 06.001 – Secretaria de infraestrutura e desenv. Urbano / depto. De transportes e obras
Projeto atividade: 2.017 – Manutenção da malha rodoviária Elemento da despesa: 3.3.90.00.00
Desdobramento da despesa: 3.3.90.30.39/39.99 Fonte de recursos: 1.000 – Ordinários
Código Reduzido: 60
Saldo disponível: R$ 23.833,00
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexecução e da Rescisão Contratual
8.1. A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
8.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos termos dos artigos 78, 79 e 80, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se durante a execução deste contrato, caso venha adquirir ou receber em doação veículo próprio para execução do transporte escolar ora contratado.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.2. Em caso de repetidas faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) rescisão contratual;
b) suspensão do direito de licitar com o Contratante.
CLÁUSULA DECIMA - Dos Recursos Administrativos
10.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando suspensa à mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Da Publicação
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de Macieira/SC.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Do Prazo de Vigência
12.1. Este Contrato tem vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022
12.2. Nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações, havendo interesse da administração municipal, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - Das Alterações Contratuais
13.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - Das Disposições Finais
15.1. E assim sendo, por estarem às partes de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e estando de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo conhecimento tiveram.
15.2. O presente contrato será arquivado no Setor de Licitações de Contratos da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Macieira (SC), 14 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
OESTE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX – Titular
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 062.486.419-7 CPF: 000.000.000-00