CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TERRA ALTA CNPJ N° 19.986.870/0001-00 E THAYS NASCIMENTO FELIX EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 33.640.253/0001-89, CONFORME CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES
Contrato Nº 015/2022/SEMMACT
Processo Administrativo no 410/2021 - PMTA Pregão Eletrônico no 014/2021 PMTA - PE – SRP
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TERRA ALTA CNPJ N° 19.986.870/0001-00 E THAYS NASCIMENTO XXXXX XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 33.640.253/0001-89, CONFORME CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE TERRA ALTA/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.986.870/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, representada legalmente pela Sr. GENIVAL XXXXXXXX XXXX, portadora do RG n° 1311079 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado THAYS NASCIMENTO XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.640.253/0001-89, com sede na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Ianetama, Município de Castanhal estado do Pará, neste ato representada pela Sra THAYS NASCIMENTO XXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e em decorrência do Pregão Eletrônico nº 014/2021 – PMTA – SRP, através da Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRA- TAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU- TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS (LEVES E PESADOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, SE- CRETARIAS E FUNDOS, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a docu- mentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos de linha/cate- goria leve e média (utilitário), sob demanda, por menor valor da hora- homem, conForme especiFicado neste Termo de ReFerência. | 128 horas | - | R$ 169,00 | R$ 21.632,00 |
2 | Fornecimento de peças e acessórios novos, com as mesmas especiFicações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), para veículos de linha/categoria leve e média (Utili- tário), sob demanda, por maior des- conto na Tabela do Fabricante. | 12 | % | ** | ** |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 21.632,00 (Vinte e Um Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais).
2.1.1 – 12% (doze por cento) de desconto sobre as peças.
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos soci- ais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao forneci- mento.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláu- sula terceira deste instrumento.
2.4 – Para os quantitativos deste termo de contrato, a administração não ficará obrigada a alugar por completo, somente o que for solicitado através de ordens de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua ade- quação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negoci- ação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o forne- cedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compro- misso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção ad- ministrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requeri- mento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de nego- ciação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revo- gação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o crité- rio de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte inte- ressada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos re- quisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apre- sentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajus- tamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da for- mulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos en- cargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise, por este órgão e não poderá exceder o preço praticado no mer- cado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o ins- trumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de san- ção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particu- lar, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instru- mento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a co- municação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administra- ção.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência desse contrato é do dia 01 de Fevereiro de 2022 até 01 de Fevereiro de 2023, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Pre- feitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, conforme especificadas abaixo:
EXERCÍCIO 2022
Órgão: 07 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 0702 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto Atividade: 18.541.0037.2.093 – Manutenção do FMMA, Fundo Municipal do Meio Ambiente .
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Ordinário
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma e Prazo de Fornecimento:
a) O fornecimento será conforme especificado na ordem de serviços, de forma par- celada e o prazo para os serviços, será com a apresentação da O.S (Ordem de Servi- ços) devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
7.1.2. Local da Prestação de Serviços:
a) A CONTRATANTE encaminhará os veículos até a Oficina Mecânica, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de Ordem de Serviços”, as- sinadas por servidor responsável.
7.1.3. Sobre as Peças
Para aquisição de Peças Genuínas, a Prefeitura Municipal de Terra Alta, Secretarias e Fundos Municipais irão adquirir até no máximo o valor relativo a 30% do Valor de Mercado dos Veículos, com exceção quando por justificativas e laudos a aplicação de maior investimento.
7.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.2.1. Os serviços a serem deverão abranger: Mecânica em Geral, Revisão Elétrica e Eletrô- nica, Arrefecimento, Refrigeração, Lanternagem, Funilaria, Borracharia, Vidraçaria, Capotaria, Estofaria, Tapeçaria, Pintura, Pneumático, Acessórios, Equipamentos Obrigatórios, Lubrificação, Alinhamento, Balanceamento, Cambagem, Lavagem e outros materiais/serviços necessários para perfeito funcionamento do veículo.
7.2.2. Conceitos e Serviços.
7.2.2.1 - Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos veículos, preservando-lhes as características e o desempenho.
7.2.2.2 - Manutenção preventiva: conjunto de serviços obrigatórios de revisões periódicas pre- vistas nos manuais dos veículos, precavendo-se de eventuais quebras e defeitos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo.
7.2.2.3 - Manutenção corretiva: conjunto de serviços destinados a repor o veículo em condições normais de utilização, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danifi- cadas, desgastadas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo.
7.2.2.4 - Orçamento prévio: É o documento numerado, impresso ou eletrônico, elaborado pela empresa contratada e encaminhado à PMTA para autorização, constando no mínimo, identifica- ção do contrato e os dados do veículo, a quilometragem de chegada do veículo nas dependên- cias da empresa, os códigos, especificações, classificação das peças (original ou genuíno) e os valores unitários (com 12% desconto) e totais (com 12% desconto) das peças, lubrificantes e aditivos, a serem aplicados, prazo total de execução do serviço, quantidade de homem/hora, valor (sem e com desconto) do homem/hora, o valor total (com desconto) do orçamento em al- garismo em conformidade com as cláusulas avençadas em contrato;
7.2.2.5 - Aceite/rejeição de orçamento: É o ato expresso do Gestor do Contrato, ou substituto eventual, de aceitar ou rejeitar o valor do orçamento prévio proposto pela contratada;
7.2.2.6 - Ordem de Serviço: É o ato expresso do Gestor do Contrato, ou substituto even- tual, de autorizar a execução do serviço, após o aceite do orçamento;
7.2.2.7 - Histórico: São os dados de cada veículo que entra na oficina da contratada, na qual deverão constar, no mínimo, os seguintes dados: dados da Contratada, data da entrada, servidor do PMTA que entregou o veículo, a placa, o ano, o registro de entrada, o nº do orçamento autorizado, os serviços executados, as peças trocadas, tempo de garantia dos serviços e das peças substituídas, os números e valores das notas fiscais, data da saída, o registro de saída e o nome do servidor da PMTA que retirou o veículo da oficina, os quais deverão ser mantidos;
7.2.2.8 - CheckList: É o documento mantido pela CONTRATADA que deverá ser preen- chido, na frente do condutor, assim que o veículo der entrada na oficina, onde constará, no mínimo, o estado de entrada do veículo, tais como: arranhões, amassados, acessó- rios faltando, quebrados ou defeituosos, nível de combustível, itens obrigatórios e de segurança (pneus step, chave de roda, macaco, triângulo), contendo ainda o nome e assinatura das partes. Este documento deverá ser conferido na saída do veículo para garantir que todos os itens da entrada estão presentes na saída do veículo.
7.2.2.9 - Prova de Rua: É a verificação da perfeita execução dos serviços autorizados, com o veículo em movimento, realizada pelo técnico automotivo, ou substituto eventual, acompanhado de funcionário da contratada, devendo ser registrada em documento pró- prio e utilizando-se da “placa “verde” para teste, prevista no Código Nacional de Trân- sito, no Artigo 330 :"Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito".
7.2.2.10 - Devolução de peças substituídas: É a devolução de todas as peças e itens substituídos na manutenção, ficando a critério do fiscal, ou substituto eventual, o seu descarte;
7.2.2.11 - Laudo das peças substituídas: É o documento elaborado pela Contratada que descreve os dados e a avaria das peças substituídas, bem como a finalidade da troca.
7.2.2.12 - Fiscal do Contrato: É o responsável pela análise dos orçamentos prévios junto com o gestor do contrato e pela verificação da execução dos serviços e das peças substituídas, tendo como responsabilidades principais solicitar, autorizar ou rejeitar or- çamentos e certificar as notas fiscais para pagamento, bem como cumprir as obrigações previstas em instrumento contratual.
7.2.2.13 - Peça de Produção Original: Peça que integra um produto original (veículo automotor) eu sua linha de montagem.
7.2.2.14 - Peça de Reposição Original: Também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabrica- ção (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que subs- titui.
7.2.2.15 - Veículos Recuperáveis: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado, nos termos do Decreto nº 99.658/1990.
7.3. OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM, CON- TUDO, NELES SE RESUMIREM, SERÃO DESCRITOS ABAIXO:
7.3.1. No sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, substituição de engrena- gens da caixa de câmbio, balanceamento de eixo cardã, substituição das juntas ho- mocinéticas, das trizetas e suas respectivas coifas, das pontas de eixo, dos coxins, entre outros serviços;
7.3.2. No sistema de direção: regulagem e conferência de terminais, lubrificação, subs- tituição da barra de direção, da bomba de direção, da correia da bomba e da caixa de direção, alinhamento da direção, balanceamento das rodas, cambagem das rodas, caster da direção, entre outros serviços;
7.3.3. No sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste de pastilhas, das lonas, dos discos, dos tambores, do nível do fluído de freio, e substituição, se necessário, verificação do servo-freio, das cuícas de freio, do cilindro mestre e auxili- ares, do freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), das válvulas pneumáti- cas, entre outros serviços;
7.3.4. No sistema de arrefecimento: limpeza, verificação do radiador, das mangueiras e do reservatório de expansão, entre outros serviços;
7.3.5. No motor: verificação das correias, dos filtros de óleo, de ar e combustível, das juntas, dos coxins, da bomba injetora, da turbina, e substituição, se necessário, retífica do motor, incluindo substituição de peças, entre outros serviços;
7.3.6. No sistema de suspensão: verificação das molas, dos amortecedores, dos baten- tes, das coifas, das bandejas superiores e inferiores, das buchas, dos pivôs, da barra estabilizadora, dos rolamentos internos e externos, e substituição, se necessário, entre outros serviços;
7.3.7. No sistema de exaustão de gases do motor: verificação do escapamento com- pleto, do catalisador, do coletor de escape e suas respectivas juntas, e substituição, se necessário, entre outros serviços;
7.3.8. No sistema elétrico/eletrônico: verificação de faróis, das chaves de seta, lâmpadas de sinalização, do comutador de ignição, do sistema de acionamento dos vidros e travas elétricas, do módulo de comando, os acessórios de sinalização policial sonora e lumi- nosa (giroflex, strobo), e substituição, se necessário, entre outros serviços;
7.3.9. Serviço de pintura automotiva, que deverá ser realizado em estufa para pintura automotiva, dotada de painel de secagem rápida, exaustor para eliminar fragmentos sólidos, entre outros serviços;
7.3.10. Serviço de revisão periódica de acordo com o plano de manutenção preventiva recomendado pelo fabricante de cada marca/modelo.
7.3.11. Serviço de revisão no sistema de aferição e correção de velocidade (aparelho de tacógrafo, velocímetro);
7.3.12. Serviço de borracharia: substituição dos pneus, vulcanização e remendos, entre outros serviços;
7.3.13. Serviço de vidraçaria automotiva: substituição de vidros e guarnições, instalação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, entre outros serviços;
7.3.14. Serviço de recarga e/ou troca dos extintores, entre outros serviços;
7.3.15. Serviço de plotagem, incluindo retirada e instalação de adesivos de identificação visual de veículos, entre outros serviços;
7.3.16. Serviço de Instalação de Acessórios: Serviço de instalação de qualquer acessó- rio indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, tais como: substituição de palheta do limpador de para brisa, substituição de cinto de segurança;
7.3.17. Serviço de Vidraceiro: Serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e la- teral, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e colocação de película;
7.3.18. No sistema de condicionamento de ar: revisão do sistema do condicionador de ar, incluindo limpeza, recarga de gás e substituição do filtro, entre outros serviços.
7.3.19. Manutenções preventivas e inspeções veiculares objetivando a prevenção e a detecção de falhas ou desgastes nos componentes sistêmicos que interferem na efici- ente operacionalização dos veículos obedecem ao seguinte Plano de Trabalho:
7.3.19.1. REVISÃO A (a cada 10.000 km ou 06 meses):
a) Filtro de ar: limpar a válvula de descarga automática de pó;
b) Filtro de ar: limpar o coletor de pó;
c) Filtro de combustível: substituir;
d) Motor: trocar o óleo e o elemento filtrante (filtro de óleo);
e) Respiros dos agregados: limpar externamente;
f) Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
g) Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
h) Árvore de transmissão: verificar folgas e desgaste das pastilhas;
i) Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
j) Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
k) Alinhamento;
l) Balanceamento;
m) Geometria de suspensão;
n) Lavagem Geral (interna e externa).
7.3.19.2. Além dos serviços elencados acima, verificar e corrigir eventuais problemas nos seguintes sistemas:
a) Todos os agregados;
b) Sistema de arrefecimento e calefação;
c) Tubulações de óleo, de combustível, de fluido de freio e de ar comprimido;
d) Reservatórios, componentes pneumáticos, hidráulicos e amortecedores;
e) Tubo de admissão entre o filtro de ar e o motor;
f) Sistema de arrefecimento do motor;
g) Caixa de mudanças;
h) Eixo traseiro;
i) Acionamento do freio;
j) Acionamento da embreagem;
k) Direção hidráulica;
l) Bateria;
m) Xxxxxx, cigarra de alarme e lâmpadas de controle;
n) Faróis e luzes externas;
o) Limpador e lavador de para-brisa;
p) Ventilação e calefação.
7.3.19.3. REVISÃO B (a cada 30.000km):
a) Válvulas: regular com motor frio (máximo50°C)
b) Velas: verificar e substituir;
c) Correias em V: examinar o estado e esticá-las se necessário;
d) Filtro de ar: substituir;
e) Freios: verificar estado das pastilhas, discos, óleo, tambor traseiro, lonas e substituí-los, se necessário;
f) Aceleração do motor: verificar o estado e funcionamento, regular se necessário;
g) Correia dentada: verificar e substituir;
h) Bicos injetores: verificar e executar limpeza;
i) Respiros dos agregados: limpar externamente;
j) Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
k) Eixo traseiro: regular o parafuso de encosto da coroa;
l) Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
m) Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
n) Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
o) Direção: verificar a folga do setor, o estado e a folga do mecanismo da direção;
p) Direção hidráulica: trocar o óleo e o elemento filtrante;
q) Reservatório de combustível: drenar a água condensada e limpar a tela filtrante. Se necessário, efetuar a limpeza interna;
r) Alternador: verificar o desgaste das escovas e a folga dos rolamentos;
s) Bomba Injetora: controlar funcionamento. Se necessário, removê-la e encaminhá-la para regulagem conforme tabela deteste.
7.3.19.4. Além dos serviços elencados acima, verificar e corrigir eventuais problemas nos seguintes sistemas:
a) Verificar: suspensão do motor, amortecedores, fixação da direção, da cabine e do su- porte da roda reserva;
b) Grampos U dos feixes de molas;
c) Xxxxxx, maçanetas, fechaduras e trincos;
d) Manivela de acionamento dos vidros;
e) Caixa de mudanças (troca de óleo);
f) Eixo de mudanças (troca de óleo);
g) Cremalheira do volante do motor.
7.4. Será de responsabilidade de a Contratada obter junto as concessionárias (reven- das) ou aos fabricantes dos veículos do Objeto as Tabelas de Tempos de Reparos e de
Preços a Varejo das Peças e Acessórios, vigentes na execução dos serviços e disponi- bilizá-las ao Fiscal do Contrato para aprovação dos orçamentos prévios e liberação das faturas.
7.4.1. Os serviços somente poderão ser executados após a aplicação dos seguintes procedimentos:
7.4.1.1 A PMTA emitirá a solicitação do orçamento à contratada;
7.4.1.2 A Contratada encaminhará o orçamento prévio à PMTA, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para manutenção preventiva e de 24 (vinte quatro horas) para manuten- ção corretiva, após a solicitação do orçamento;
7.4.1.3 O quantitativo de homem/hora deverá estar em conformidade como Tempo Pa- drão de Reparos, para os serviços de mão de obra.
7.4.1.4. Em uma sequência de operações obrigatórias e de mesma natureza, para efeito de definição do TOTAL de horas trabalhadas, o tempo da operação PRINCIPAL, ab- sorve o tempo das operações acessórias, ou seja, não serão computados os tempos de serviços menores, quando for executado um serviço maior que englobe os serviços me- nores.
7.4.1.5. Em último caso, quando da impossibilidade definitiva da comprovação dos ser- viços, caberá à empresa contratada junto à equipe técnica da contratante chegar a um comum acordo quanto aos valores referentes à execução dos serviços e/ ou forneci- mento de peças, baseando-se nos valores praticados no mercado.
7.4.1.6. Nos casos de serviços especializados, executados em TEMPO REAL (TR), quando mostrados economicamente mais vantajosos do que a substituição completa do componente ou sistema avariado, poderão ser executados, desde que devidamente comprovados a eficiência e a qualidade dos serviços. Para estes casos, a contratada emitirá, obrigatoriamente, ao término de cada serviço, uma declaração à contratante, concedendo as mesmas garantias e prerrogativas de um serviço de instalação de novo componente.
7.4.1.7 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da res- pectiva manutenção do veículo, devendo a Contratada se abster de propor peças, ser- viços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
7.4.1.8. De posse do Orçamento Prévio encaminhado pela Contratada, a Contratante deverá analisar os itens do orçamento, conferindo os serviços descritos, as peças apre- sentadas e os descontos aplicados, e se necessário, comunicará contratada a necessi- dade de ajuste no orçamento.
7.4.1.9 A Contratada disponibilizará todas as informações ou ferramentas necessárias à comprovação da legitimidade dos orçamentos apresentados e a critério da Contra- tante, todos os documentos apresentados poderão ser diligenciados quanto à veraci- dade das informações e compatibilidade dos valores.
7.4.1.10. Quando julgado conveniente, a Contratante emitirá Ordem de Serviço (OS) autorizando a execução do referido serviço. Cada autorização de serviço deverá referir- se a apenas um veículo.
7.4.1.11. Conforme o caso, o orçamento e os serviços serão executados no endereço da contratada ou nas dependências/instalações da PMTA.
7.4.2. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pe- quena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da emissão da Ordem de Serviço, sem prejuízo dos serviços de maior durabilidade, desde que previamente infor- mados ao Gestor do Contrato;
7.4.2.1. Nos casos de atendimento de serviços manutenção corretiva ou preventiva para as viaturas, o prazo para início dos serviços com ou sem fornecimento de peças e aces- sórios será de até 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante.
7.4.2.2. No caso de atendimento de serviço de manutenção corretiva e fornecimento de peças e acessórios para as viaturas de emergência e dos grupos geradores, o prazo para início dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante. Nestes casos, o prazo de execução será de no máximo 72 (setenta e duas) horas. Caso não seja possível o cumprimento do prazo devido à com- plexidade do serviço ou dificuldades em adquirir peças e acessórios, a Contratada de- verá avisar por escrito a Contratante o mais rápido possível, fornecendo uma previsão de novo prazo e informando o motivo do atraso no fornecimento.
7.4.2.3. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenham os veículos em condições de perfeito e ininterrupto funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se o conserto bem como outros serviços recomendados para uma correção adequada.
7.4.2.4. A manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares que acon- tecerão a cada 10.000 km percorridos ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro, e será chamada de “Revisão A”. Compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de sus- pensão, entre outros.
7.4.2.3. Além da “Revisão A”, a manutenção preventiva também contemplará serviços específicos a cada 30.000km, chamados de “Revisão B” como regulagem de válvulas, limpeza de bicos injetores, troca de velas, substituição do filtro de ar, pastilhas e tambo- res de freio, correias, entre outros.
7.4.2.4. A execução dos serviços da “Revisão B” não exclui e não substitui os serviços da “Revisão A”, os quais também deverão ser executados, quando coincidirem na mesma época.
7.4.3. Manutenção Corretiva:
7.4.3.1. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pela Contratante.
7.4.3.2. Para a cobrança das peças, será utilizada como referência a tabela oficial do ano vigente da montadora de cada veículo, tabelas AUDATEX, já com o devido percen- tual de desconto linear concedido nos preços. Os descontos propostos são inalteráveis durante todo o período de vigência contratual, e se aplicarão sobre o catálogo de peças e preços das montadoras vigentes tabelas AUDATEX, já com o devido percentual de desconto concedido nos preços. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado nas tabelas, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
7.4.3.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solici- tadas, observando o prazo máximo estipulado neste Termo para este caso.
7.4.3.3. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem os veículos, considerados recuperáveis, inclusive peças dos acessórios, desde que o somatório de todos os orça- mentos de cada veículo, efetuados no exercício, não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado dos veículos.
7.5. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE, ou outra, quando esta não fornecer infor- mações de valor de mercado um determinado veículo para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados.
7.6. A CONTRATADA fica incumbida de prestar todas as informações sobre o serviço realizado, sobre peças e acessórios adquiridos, bem como elaborar laudo das peças substituídas quando solicitado pela Contratante. Essas informações deverão ser repas- sadas à fiscalização do Contrato sempre que solicitada, bem como cópias dos docu- mentos fiscais de compra de peças e acessórios que tenham sido efetivamente empre- gados nos veículos oficiais.
7.7 A Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, ou substituto eventual, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as em- balagens das peças e acessórios adquiridos. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato de encarregar a Contratada de providenciar o descarte dos mesmos.
7.8. Os veículos da CONTRATANTE só poderão ser testados, num raio de até 05 km do local onde está sendo executado o serviço.
7.9. A Contratada, após a realização de cada serviço, deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à Contratante, na qual deverá estar registrado o correspondente nú- mero da Ordem de Serviço e outros dados definidos neste Termo e pela Contratante. Junto à Nota Fiscal deverá estar incluso os seguintes documentos:
a) Cópia da Ordem de Serviço;
b) Cópia da correspondente Solicitação de Orçamento;
c) Comprovação do valor das peças e acessórios substituídos sem o desconto;
d) Cópia do correspondente Orçamento da Contratada;
7.10. Caso a Contratada indique que houve peça ou acessório procedente de país es- trangeiro, a contratada deverá apresentar como condição obrigatória para o recebi- mento, a licença e a documentação aduaneira de liberação da importação, junto com a nota fiscal.
7.11. A critério da Contratante, o Contratado deverá fornecer peças/acessórios para eventuais reparos de pequena e/ou grande monta a serem realizados por pessoal pró- prio e nas próprias instalações da PMTA, sem contratação de mão de obra.
7.12. Neste procedimento, o fornecedor se obriga a aplicar o mesmo desconto percen- tual constante da proposta vencedora, sob os mesmos parâmetros estipulados neste
termo e a entregar o objeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
7.13. Se a Contratada não puder fornecer o quantitativo total requisitado, esta deverá comunicar o fato à PMTA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.14. Os serviços executados em desconformidade com o especificado deverão ser cor- rigidos num prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Caso não seja possível, serão rejeita- dos, com a aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
7.15 Só será admitida a oferta de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e legislação correlata.
7.16 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o serviço conforme este termo, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PMTA.
7.17 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos cau- sados a PMTA, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se, também, os da- nos causados a terceiros, a que título for.
7.18 A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
7.19. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades esti- madas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando ne- cessário;
7.20. É responsabilidade da contratada dispor em suas instalações, no mínimo, dos ma- teriais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme listagem abaixo:
7.20.1. 01 (um) elevador elétrico para autos com capacidade de carga acima de 4 tone- ladas;
7.20.2. 01 (um) kit de aparelhos de medição, contendo, no mínimo, relógio comparador, paquímetro, micrômetro e torquímetro;
7.20.3. 02 (dois) kits de ferramentas, cada qual contendo, no mínimo, um jogo de chaves fixas, chave estrela, um jogo de chaves soquetes, saca polia, extratores, alicates, fura- deira e bomba de lubrificação;
7.20.4. Equipamentos para regulagem e diagnóstico eletrônico de motores diesel e ga- solina e limpeza de bicos injetores;
7.20.5. Equipamentos e ferramental para execução de serviços elétricos em alternado- res e motores departida;
7.20.6. 01 (um) carregador debateria;
7.20.7. 01 (um) kit de material de lubrificação para as linhas leve e pesada;
7.20.8. 01 (um) kit de equipamento de solda oxigênio, acetileno, eletrodo e ferro fundido; e
7.20.9. 01 (um) equipamento de lavagem destinado a veículos leves.
7.20.9.1. O serviço de lavagem de veículos deverá abranger a remoção da sujeira in- terna e externa existente no veículo, da seguinte forma:
7.20.9.2. PARTE EXTERNA: remoção manual de barro, lama, areia, piche proveniente do asfalto e demais resíduos, incluindo a limpeza de todos os seus componentes, como lataria, baú e partes expostas do chassi (eixos, diferencial e eixo Cardin, no caso de veículos de carga), pneus, rodas, janelas, retrovisores, limpadores de para-brisa dian- teiros e traseiros, o interior dos para-lamas e demais acessórios do veículo; secagem manual ou mediante uso de equipamento; aplicação de silicone nos pneus e peças vi- nílicas, plásticas ou emborrachadas.
7.20.9.3. PARTE INTERNA: aspiração do pó de todo o interior, inclusive dos bancos, do porta-malas ou do compartimento de carga, limpeza dos vidros, volante, painel e parte interna das portas; lavagem dos tapetes de borracha e dos cinzeiros removíveis e dos cintos de segurança.
7.20.9.4 O tempo de execução dos serviços de lavagem de qualquer dos veículos com- ponentes da frota não excederá a 3 (três) horas
7.20.9.5. Os serviços deverão ser executados conforme a solicitação do setor respon- sável.
7.21. Garantia das Peças
7.21.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e aces- sórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pela PMTA, no que diz res- peito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do bem. Esta garantia não poderá ser inferior a 12(doze) meses, salvo disposição contrária do fabri- cante e de 6 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
7.21.2. A garantia das peças que ultrapassarem a vigência/rescisão contratual, deverá ser cumprida], mesmo após o término ou rescisão do referido instrumento.
7.22. O valor das peças adquiridas deverá ser abatido no valor total do contrato, ou seja, o valor utilizado com peça e serviço não deverá ultrapassar o valor contratual total.
8. OBRIGAÇÕES GERAIS.
8.1. A contratada deve:
a) Obedecer rigorosamente o prazo de entrega;
b) Efetuar a entrega do objeto/produto em perfeitas condições;
c) A qualidade do serviço deverá ser testada e avaliada por responsável do recebimento;
d) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal necessário para entrega;
e) Substituir, reparar ou corrigir/retificar, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o serviço rejeitado;
f) Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24h que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova- ção/justificativa;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO exigidas na LICI- TAÇÃO;
h) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, o acréscimo ou supressões que se fizerem no material de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) do valor do contrato ou da nota de empenho;
i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pre- postos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais que estiver su- jeita;
j) Na ocasião, da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá dispor de CERTIFI- CADO DIGITAL, nos termos da resolução n° 11.535/2014 - TCM
9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
9.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRA- TADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
9.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
9.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do CON- TRATANTE;
9.4. Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua máxima capacidade;
9.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
9.6. Informar à CONTRATADA, 02 (dois) dias úteis antes do início da locação, o período e a quantidade de veículos que serão utilizados em caráter eventual;
10. PAGAMENTO
10.1. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o fornecimento do objeto acompanhados de Nota Fiscal.
10.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
10.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos ór- gãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na pró- pria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certifi- cado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND
– Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Requisições apresentadas no ato do abastecimento (assinadas por quem emi- tiu, com descrição e quantidade do produto solicitado), devidamente conferida por servidor responsável pela fiscalização do instrumento contratual.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CON- TRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de even- tuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12. RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CON- TRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRA- TADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, pro- vidências acauteladoras.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garan- tida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena- lidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garan- tida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará su- jeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar ine- xecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comuni- cação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRA- TADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que desig- nará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encami- nhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar com- petência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contra- tada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execu- ção.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das me- didas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de CURUÇÁ- PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERRA ALTA, 01 de Fevereiro de 2022.
GENIVAL MEDEIROS
Assinado de forma digital por GENIVAL
LOBO:37593722 MEDEIROS
287
LOBO:37593722287
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE TERRA ALTA/PA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL
CNPJ sob o nº 19.986.870/0001-00
THAYS
Assinado de forma
NASCIMENTO FELIX digital por THAYS
EIRELI:33640253000 NASCIMENTO XXXXX
189
EIRELI:33640253000 189
THAYS NASCIMENTO XXXXX XXXXXX CNPJ sob o nº 33.640.253/0001-89 THAYS NASCIMENTO XXXXX
Responsável Legal