TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016.
TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016.
TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE 01 (um) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DO FAPENV CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENVIRA – FAPENV E A SENHORA XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
PREÂMBULO
LOCADOR: O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira - FAPENV, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 000 000 000 - 15, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxx, s/nº, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente LOCADOR.
LOCATÁRIO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000-0 SSP/AM e CPF (MF) n.º 335 493 382 - 87, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por titulo de aforamento.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato para Locação de Imóvel, tendo em vista o despacho autorizativo do Senhor Presidente do Fapenv e em consequência do processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2016 homologado em 05 de janeiro de 2016, fundamentado no artigo 24, inciso X da Lei n° 8.666/93, publicado na forma de extrato no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Envira, conforme disposto na Lei Orgânica, lavram o presente TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Termo de Contrato tem como objeto a locação de 01 (um) imóvel edificados em alvenaria localizados na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, destinado a atender as necessidades administrativa do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira – Fapenv.
A entrega das chaves deverá ser realizada no ato da assinatura do Termo de Contrato.
Na entrega das chaves pelo Proprietário o Locatário, o imóvel deverá estar nas mesmas condições descritas no Formulário da Descrição das Condições Gerais do Imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A locação, sem fins comerciais, será executada em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA LOCAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pela locação, o Locatário compromete-se a pagar a quantia global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) pelo imóvel onde funcionará o setor do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira - Fapenv.
O pagamento será realizado até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido na sede da Secretaria do Fapenv, localizada no prédio do Fapenv situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx em Envira/AM.
Admitir-se-á o reajuste do valor inicialmente da locação, respeitada a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da sua proposta, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O prazo de vigência da locação será de 12 (doze) meses, a contar a partir de 05 de janeiro de 2016, findando o prazo em 05 de janeiro de 2017, data em que o Locatário se obriga a restituir o imóvel ou a renovar o instrumento contratual, caso haja interesse expresso com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas desta locação correrão por conta da seguinte rubrica:
06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.040 – Encargos com o Fapenv 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - São obrigações do Locatário:
a) o pagamento com o consumo de água, energia elétrica, telefone, encargos tributários e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da locação;
b) o pagamento em dia do valor mensal pactuado na forma de aluguel;
c) a manutenção do imóvel em bom estado de conservação, funcionamento, higiene e limpeza, sendo o Locatário obrigado a restituir todo e qualquer utensílio, bem ou acessório que por ventura venha a se deteriorar por mau uso do bem locado findo o prazo contratual;
d) a satisfação de todas as exigências do Poder Público a que der causa no curso da locação, não motivando elas a rescisão do Termo de Contrato;
e) havendo incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o aluguel pago, o Locatário se obriga a entregar no início de abril do ano subseqüente à locação o comprovante de retenção, nos termos da legislação fiscal.
Não será permitida a transferência deste Termo de Contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento do proprietário, não sendo permitido ainda fazer modificações ou transformações sem autorização previa;
O Locatário autoriza o Proprietário ou seu representante a vistoriar o imóvel sempre que necessário e obrigatoriamente quando da entrega das chaves.
II - São obrigações do Proprietário:
a) a disponibilização do imóvel o Locatário isento de quaisquer ônus e gravames;
b) o pagamento de fatura de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás, encargos e tributos referentes a período não compreendidos na locação;
c) a entrega do imóvel o Locatário em bom estado de funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O Locatário obriga-se a conservar o imóvel e a devolvê-lo, nas mesmas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular, de conformidade com o Formulário da Descrição das Condições Gerais do Imóvel que passará a fazer parte integrante do Termo de Contrato de locação.
Quando demonstrado interesse da desocupação do imóvel, será feita uma avaliação das reformas necessárias, para que a Administração Pública possa indenizar o proprietário do imóvel.
No caso de desocupação, deverá ser providenciado, de imediato, a rescisão do contrato de locação e a entrega do imóvel, interrompendo, desta forma, o pagamento do valor locatício. Ao término da locação, a entrega das chaves só será processada após vistoria de saída, mediante a exibição dos comprovantes de quitação das despesas de energia elétrica, água, telefone, e outras tarifas e encargos tributários incidentes.
No caso de o imóvel ser posto à venda, o Locatário desde já autoriza as visitas de interessados, ressalvando-se a prioridade para aquisição do imóvel por parte do Locatário.
No caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado pelo Locatário, o Termo de Contrato poderá este considerar rescindida, sem que o Proprietário assista o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA - BENFEITORIAS ADICIONAIS
O Locatário somente poderá efetuar benfeitorias e adaptações no imóvel com autorização expressa e antecipada do Proprietário, respeitada a antecedência de 30 (trinta) dias.
As benfeitorias se incorporarão ao imóvel.
Quando autorizadas, as partes deverão consignar se as benfeitorias serão descontadas dos valores previstos em locação ou convertidas em períodos de locação isentos de taxa.
Deverão ser estipulados, ainda, o direito de retenção, indenização ou remoção das benfeitorias realizadas, quando findo o contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindida:
a) Administrativamente:
I. Por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes;
II. Unilateralmente pelo Locatário, por conveniência administrativa;
III. Em caso de descumprimento com as cláusulas e condições estabelecidas nesse instrumento contratual;
IV. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
V. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI. Pela incidência pelo Proprietário em qualquer outra falta enquadrada nas prescrições da Lei 8.666/93;
b) Judicialmente: nos termos da legislação em vigor.
A Rescisão de que trata a alínea "a", desta cláusula, quando determinada por ato escrito e unilateral do Locatário, não ensejará ao Proprietário indenização de qualquer natureza.
Admitir-se-á, ainda, a rescisão do Termo de Contrato, independentemente de notificação ou avisos, nos seguintes casos de ocorrência de incêndio, desapropriação pelo poder público e todos aqueles relativos a casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O presente Termo de Contrato poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes casos:
I. Quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação da inaplicabilidade nos termos contratuais;
II. Para prorrogação do prazo contratual estabelecido na Cláusula Quarta;
III. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação para melhor adequação aos objetivos do Termo de Contrato;
b) para modificação do valor contratual, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93;
IV. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratação e a retribuição da Administração para a justa remuneração da locação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Termo de Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
Admitir-se-á a modificação, unilateralmente pela Administração, do valor contratual no limite de 25% do valor global.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VISTORIA:
Fica resguardado e reconhecido ao Proprietário, o direito de a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, vistorias ao imóvel a fim de certificar-se do cumprimento deste Termo de Contrato de Locação.
O Locatário obriga-se a manter o imóvel objeto deste Termo de Contrato sempre limpo durante a locação e restituí-lo, no termo desta, nas perfeitas condições de habitabilidade.
Faz parte do presente instrumento contratual o laudo de vistoria de entrega do imóvel, acompanhado de acervo fotográfico e outro documento julgado necessário para atestar o estado do imóvel.
O tempo que o Proprietário despender para reparação de estragos atribuídos ao mau uso do imóvel pelo Locatário e necessários para repor o imóvel em perfeito estado de conservação será considerado como sendo de locação, respondendo o Locatário pelos aluguéis e demais encargos de locação.
O Locatário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da locação, para manifestar por escrito quaisquer anormalidades com relação às estruturas físicas, funcionamento das partes hidráulicas, elétricas ou outra situação relacionada ao imóvel.
Ocorrendo a caducidade do prazo mencionado no parágrafo anterior, não será aceita reclamação, com relação à situação do imóvel, ficando desse modo entendido que qualquer anormalidade será mera conseqüência da utilização do mesmo.
Serão satisfeitas pelo Locatário, desde que comprovada a negligência, todas as despesas com desobstrução de instalações sanitária, hidráulica e elétrica que promova excesso de consumo de água e energia devida aos prestadores de serviços públicos.
No prazo de 05 (cinco) dias anteriores à entrega das chaves, em conseqüência do término do Termo de Contrato, o Locatário deverá juntamente com o Proprietário e/ou procurador proceder a um levantamento das necessidades do imóvel para pô-lo nas perfeitas condições de habitabilidade, observando todas as condições previstas no Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
O Locatário dispensa a apresentação de garantia na celebração deste Termo de Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE:
O presente Termo de Contrato será publicado, sob forma de extrato, no quadro de aviso do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira-Am., conforme dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO À DISPENSA
O presente Termo de Contrato de Locação vincula-se ao processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
O Proprietário se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Contrato é lavrada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Envira para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo.
Envira (AM), 05 de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Presidente do Fapenv
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/Proprietária
Testemunhas: