CONTRATO CFO Nº 016/2021
CONTRATO CFO Nº 016/2021
CONTRATO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVER LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, DA REDE CORPORATIVA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, com sede no Setor de
Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – CEP: 71.503-507, Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO – TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.809.941/0001-57, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx – CE, representada por seus diretores, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, diretor presidente, portador da Cédula de Identidade nº 27777 CREA/CE e CPF (MF) nº 000.000.000-00; e o Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, diretor, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 SSPDS/CE e CPF (MF) nº 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 3.536/2021 (Pregão nº 08/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de 1 (um) serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo entre a Rede de dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a rede mundial de computadores (Internet), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Produtos contratados:
2.1. Serviços de instalação e configuração do link e equipamentos necessários tais como: sistemas operacionais, roteadores, cabos, conectores.
2.2. Serviços de suporte técnico especializados com atendimento on-site, sob demanda.
3. Resultados da contratação:
3.1. Garantia de qualidade e desempenho na disponibilização do serviço de link de comunicação de dados com a Internet e atendimento dos níveis de qualidade de serviços prestados (SLA) definido no Termo de Referência;
3.2. Possibilitar o acesso aos servidores de dados do CFO pelos Conselhos Regionais de Odontologia, promovendo a padronização e a integração dos processos de trabalho e bases de dados;
3.3. Integração e gerenciamento de recursos com equipamentos existentes;
3.4. Garantia da eficiência dos processos de trabalho correlacionados às áreas meio e finalísticas dos Conselhos de Odontologia que exijam acesso à internet, a intranet e a VPN instalada para se realizarem; e
3.5. Garantia da qualidade do tráfego de transmissão de dados, bem como o atendimento das novas demandas de serviços de conectividade à Internet.
4. Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de outros serviços que sejam implementados pela CONTRATADA em decorrência da evolução da tecnologia.
4.1. Tal solicitação será formalizada mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Especificação dos Links de Dados
1.1. Item 1: Fornecimento de Link de Acesso à Internet privativo;
1.1.1. A Taxa de Transmissão inicial será de 100 (cem) Mbps com possibilidade de expansão à depender da disponibilidade da CONTRADA;
1.1.1.1. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada;
1.1.2. Tipo síncrono (mesma velocidade de upstream e downstream);
1.1.3. O acesso fornecido pela CONTRATADA deverá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total contratada.
1.1.4. Os serviços aqui contratados deverão disponibilizar serviços agregados e gerenciamento proativo da solução, compreendendo a sustentação e o monitoramento, além de DNS Primário, Secundário e Reverso.
1.1.4.1. Por solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prestar suporte na configuração e parametrização dos servidores de DNS implantados nas instalações do CONTRATANTE
1.1.5. Inclui-se a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software adequado para atingir a velocidade contratada e ativação de circuito de acesso (Link de Internet). A CONTRATADA deverá realizar a instalação de todos os equipamentos necessários para os links contratados sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
1.1.6. Enlace cabeado, exclusivamente terrestre (poste ou subterrâneo), com utilização de fibra óptica fim-a-fim e garantia de disponibilidade de banda total (upload e download) superior a 90% da contratada;
1.1.7. A CONTRATADA não poderá utilizar, subcontratar ou terceirizar o link de dados de outra operadora em hipótese alguma.
1.1.8. A CONTRATADA não poderá subcontratar a última milha de terceiros.
1.1.9. Não serão permitidos acessos à Internet via satélite ou rádio.
1.1.10. As fibras ópticas instaladas pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não suscetível à propagação de fogo;
1.1. 1. A CONTRATADA deverá prover e garantir mecanismos que permitam bloquear ataques de negação de serviço - DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP’s disponibilizados para o CONTRATANTE, separando o tráfego legítimo do tráfego ilícito. A solução deverá monitorar constantemente o link e, sendo detectado o ataque, deverá separar o tráfego ilícito, permitindo que os serviços de Internet do CONTRATANTE não sofram interrupção, comunicando o fato, IMEDIATAMENTE, à CONTRATANTE do ataque e a monitorando quanto a sua solução.
1.1.12. O serviço de Anti-DDoS deverá atender aos requisitos definidos no
item 3.6 deste Termo de Referência
1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 1 endereço IP contíguo e válido para a Internet, além de 1 (um) endereço de rede e 1 (um) endereço de broadcast. Tais endereços deverão ser disponibilizados exclusivamente para a CONTRATANTE, independentemente de utilização.
1.2.1. Latência máxima de 50ms (cinquenta milissegundos) entre a interface WAN do roteador instalado no CONTRATANTE e o roteador de
entrada no backbone da CONTRATADA;
1.2.2. Perda de pacotes inferior a 5%;
1.2.3. Os serviços aqui contratados deverão viabilizar transações digitais pela Internet com qualidade e segurança, baseada em redes IPs, suportando tanto IPv4 (Internet Protocol version 4 ) – RFC 791 quanto IPv6 (Internet Protocol version 6) – RFC 2460, com suporte a VPNs (Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services);
1.2.4. A solução deverá suportar o tráfego de dados, voz e imagem e Videoconferência IP, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços;
1.2.5. Caso os endereços IPs fornecidos pela CONTRATADA estiverem relacionados em blocklists como IPs suspeitos de origem de SPAM ou algo similar (sites maliciosos), esta deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
1.2.6. Os serviços aqui contratados deverão possuir mecanismos de monitoramento do link, possibilitando ações proativas e/ou reativas por meio do modelo de serviço baseado na definição de níveis de serviço (SLA) e com apuração de resultados, conforme definições do item 3.3 deste Termo de Referência;
1.2.7. A CONTRATADA deverá ter saída para a Internet Brasileira na qualidade de AS (Autonomous Systems) e estar conectada a algum PTT (Ponto de Troca de Tráfego).
1.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar circuito dedicado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o ano (24x7x365) composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos backbones da Internet internacionais, ficando vedado quaisquer tipos de bloqueio, limitação, traffic shapping ou qualquer filtro no tráfego de entrada ou de saída, exceto na situação de
atuação do serviço de proteção a ataques DDoS constantes neste termo de referência.
1.2.9. Todos os circuitos de acesso à Internet devem suportar VPN, incluindo dispositivos de VPN externos e a CONTRATADA não poderão restringir a quantidade de equipamentos usados pela CONTRATANTE, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
1.2.10. Ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade pela prestação dos serviços contratados, bem como pela instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços, incluindo eventuais execuções de obras civis necessárias, para que o sinal da CONTRATADA chegue até o perímetro da LAN nos sítios da CONTRATANTE, através de interface Fast Ethernet ou padrão Ethernet superior.
1.2. 1. As soluções fornecidas deverão ser escalonáveis, ou seja, possibilitar expansões imediatas ou permitir maiores taxas de transmissão.
2. Especificação dos Equipamentos e Acessórios
2.1. É obrigatório à CONTRATADA o fornecimento e a configuração de roteador, com todos os acessórios necessários;
2.2. Os roteadores/modems a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão suportar as especificações dos circuitos de acesso à Internet contratados, com interface de integração à LAN através de porta Fast Ethernet ou padrão Ethernet superior;
2.3. Os equipamentos devem ser isentos de backdoors;
2.4. É obrigatório à CONTRATADA o fornecimento e a instalação de racks apropriados para a acomodação de seus equipamentos, caso não seja possível a acomodação em racks preexistentes de propriedade da CONTRATANTE;
2.5. É obrigatório à CONTRATADA o fornecimento e a instalação de
equipamentos, como cabos, conectores, abraçadeiras, suportes, parafusos de fixação, anilhas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão utilizar materiais de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil;
2.6. O Modem/Roteador poderá ser conjugado ou separado, operar em 110v/220v automático. com capacidade de encaminhamento de pacotes IP compatível com as velocidades dos links conectados, sem exceder a 70% de utilização de processador e memória do equipamento
2.6.1. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de processador e memória acima dos limites estabelecidos, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.6.2. A CONTRATADA deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando quaisquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por 02 (duas) semanas seguidas, aferidas de segunda a sexta, no período de 09h às 17h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por softwares específico de gerência previamente homologado pelo CONTRATANTE (e disponibilizado pela contratada). Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o CONTRATANTE.
2.6.3. A CONTRATADA deverá promover a adequação definitiva do equipamento em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
2.6.4. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, após solicitação ou autorização do CFO, sem ônus para o CONTRATANTE
2.6.5. Os equipamentos devem ser mantidos com a hora ajustada com o ON (Observatório Nacional), e sincronizados através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030.
2.7. No que couber, todo equipamento instalado pela CONTRATADA, tais como rack, conectores, trilhos, roteador, deverá atender aos requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D;
3. Acordo de Nível de Serviço – SLA (para ambos os grupos)
3.1. Os serviços da conexão de acesso do CFO à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana durante toda vigência do contrato e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA), conforme os níveis estabelecidos a seguir:
Item | Descrição | Nível de Serviço |
01 | Instalação/alteração de características do serviço, incluindo todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características de infraestrutura do sistema, dentro dos limites do item contratado. | Prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos |
02 | Taxa efetiva média de transferência (banda disponível) | A taxa mensal exigida é de 90%, respeitado o limiar de qualidade para o indicador. O desconto do período será efetuado com base na faixa de taxa efetiva média calculada. |
03 | Prazo de reparo | Na ocorrência de indisponibilidade, o restabelecimento ou reparo deverá ser efetuado em até 3 (três) horas. Em caso de retardo na rede, o reparo deverá ser efetuado em até 08 (oito) horas. |
04 | Modificações e ampliações | O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem implicar em interrupções. Entende-se por ampliação, neste caso, a capacidade da largura de banda ser aumentada até o limite permitido pelo padrão Fast Ethernet (IEEE 802.3u), sendo |
que a ampliação se dará em função da necessidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA realizará a modificação/ampliação em até 02 (dois) dias corridos, se não for necessária a execução de projeto em sua infraestrutura, e em até 30 (trinta) dias, se for necessário tal projeto. | ||
05 | Apresentação de relatório analítico | A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relatório analítico, com as informações previstas no item 3.4.5 deste Termo de Referência. |
06 | Qualidade de Serviço | A CONTRATADA tem 24 horas, após abertura de chamado, para restabelecer a qualidade do serviço nas seguintes situações: • Taxa de transferência abaixo da que foi contratada; • Retardo de rede acima de 55ms e menor do que 200ms • Perda de pacotes superior a 2% e menor do que 5% |
07 | Disponibilidade do Serviço | A disponibilidade mínima mensal do serviço é de 99,7%. O serviço será considerado indisponível: • A partir do início de uma interrupção, identificada pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE por meio de ferramentas de monitoramento, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação; • Quando o tempo de retardo da rede for superior a 2000ms; • Quando a taxa de perda de pacotes for superior a 5%; OBS: No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas autorizadas e aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE. |
3.2. Para as interrupções programadas ou manutenção preventiva, bem como para a divulgação de informações de interesse geral que venham a afetar a qualidade ou desempenho do serviço prestado, deverá a CONTRATADA efetuar a sua comunicação formal ao CONTRATANTE no prazo mínimo de 15 (quinze) dias
anteriores à data do evento.
3.3. Fica facultado ao CONTRATANTE recusar ou alterar o cronograma de realização dos serviços de manutenção preventiva para o período que lhe for mais conveniente.
4. Monitoramento
4.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar à CONTRATANTE, mecanismos de monitoramento que permitam à CONTRATANTE, a obtenção de dados da prestação dos serviços ora contratados;
4.2. A CONTRATADA deverá permitir e disponibilizar os mecanismos necessários para que o CONTRATANTE monitore todos os ativos que estejam instalados nas suas unidades, órgãos ou operadoras com as quais o CONTRATANTE estabelece comunicação;
4.3. A CONTRATADA deverá configurar comunidades SNMP para leitura, pelo CONTRATANTE, das configurações e monitoramento dos equipamentos (modems, roteadores, etc.) tais como consumo de CPU, memória e tráfego das interfaces.
4.3.1. Deverá suportar gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 e v3.
4.4. A CONTRATADA também deverá realizar monitoramento proativo do serviço prestado;
4.5. A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, ao CONTRATANTE um Relatório de Atendimento para conferência prévia dos chamados atendidos. Este relatório subsidiará a verificação do atendimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA) apresentando relação de todos os chamados abertos pela equipe técnica do CONTRATANTE, no mês, contendo, no mínimo:
4.5.1. Relação de todas as reclamações havidas no mês anterior (com hora de início e fim);
4.5.2. Causas dos defeitos e as soluções adotadas para sua recuperação
(provisórias e definitivas, conforme o caso);
4.5.3. Tempo de indisponibilidade por ocorrência;
4.5.4. Tempo total excedente ao prazo máximo para reparo, contabilizado em minutos;
4.5.5. Somatório dos períodos de indisponibilidade do serviço, em minutos, incluindo-se as situações de retardo de rede e perda de pacotes;e
4.5.6. Outras informações pertinentes
4.6. A CONTRATADA deverá permitir à CONTRATANTE, por meio dos mecanismos necessários, fiscalização técnica constante do nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, cabendo à CONTRATANTE intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço perante a qualidade exigida, conforme preconizado no item II do art. 40 da IN 05/2017.
4.7. A CONTRATADA deverá ainda prover, a suas expensas, portal web disponível através de acesso pela Internet, possibilitando consultas e relatórios, por meio de tabelas e gráficos, mostrando a taxa de utilização dos links, atualizáveis em períodos máximos de 5 minutos, além de todos os meios necessários para a realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado.
5. Suporte Técnico
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de HELP DESK, que terá a função de receber e dar o devido tratamento às solicitações e reclamações recebidas por telefone 0800 (ligações gratuitas para a CONTRATANTE, inclusive em ligações por aparelho celular/móvel), mediante registro de ocorrência em sistema próprio, identificando cada atendimento individualmente por meio de um número/protocolo único (na abertura de chamado técnico).
5.1.1. O solicitante deverá ser notificado por e-mail sobre a correspondente abertura e fechamento do registro da ocorrência.
5.1.2. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço;
5.2. O atendimento do suporte deverá estar disponível em regime 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o ano (24x7x365).
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Suporte Técnico relativo a todos os serviços contratados de duas formas: Presencial e/ou Remoto:
5.3.1. Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto.
5.3.1.1. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda- feira a sexta-feira), no horário de expediente do CONTRATANTE (09:00 às 17:00 horas), devendo prevalecer a necessidade do CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento.
5.3.1.2. a CONTRATADA deverá informar, antecipadamente, o nome e a matrícula dos funcionários que farão o atendimento presencial;
5.3.1.3. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados e uniformizados.
5.3.2. Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui- se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota.
5.3.2.1. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do serviço contratado
5.4. Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componente do serviço, essa deverá ocorrer sem custo adicional para o CONTRATANTE, sendo que:
5.4.1. No caso de substituição temporária, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, com a anuência do CONTRATANTE
5.4.2. No caso de substituição definitiva, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, serem novas e de primeiro uso.
6. ANTI-DDOS
6.1. O link fornecido deverá ser protegido por serviço Anti-DDoS, sendo que a CONTRATADA deverá comprovar capacidade de identificação, bloqueio e mitigação de ataques de negação de serviço, de forma proativa, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.2. A solução deverá monitorar constantemente o link e, sendo detectado o ataque, a solução deverá separar o tráfego ilícito, permitindo que os serviços de Internet do CONTRATANTE não sofram interrupção
6.2.1. As ocorrências de tais ataques devem ser reportadas mensalmente ao CONTRATANTE, indicando a data e hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação, bem como a data e hora do término do ataque (horário de Brasília).
6.2.2. Se possível, o IP (ou IP´s) dos geradores do ataque também
devem constar do mesmo relatório.
6.3. A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
6.4. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
6.5. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
6.5.1. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
6.5.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN,
6.5.3. SYN Flood e TCP Idle Resets;
6.5.4. Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
6.5.5. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
6.5.6. Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS.
6.6. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
6.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
6.8. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
6.9. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
6.10. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
7. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Edital Pregão Eletrônico CFO nº 008/2021 e seus Anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico CFO nº 008/2021; e
c) Outros documentos relevantes à instrução do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Pelo objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao serviço de acesso à internet, perfazendo o valor total anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
2. O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço,
contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/1993, da seguinte forma:
2.1. Serviços de instalação:
a) O pagamento do serviço de instalação dos links durante a fase de implantação será efetuado de acordo com a conclusão dos serviços, conforme a execução do plano a ser firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA. O link será considerado implantado se aprovado nos testes de aceitação por meio do
Termo de Aprovação e Aceite de Link Instalado.
2.2. Serviços de acesso à Internet:
a) Após a fase de implantação, o pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente à prestação do serviço efetivamente efetuado e aceito, desde que apresente relatório mensal de prestação de serviço, depois de recebido e atestado pelo Fiscal do Contrato especificamente designado.
3. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade dos serviços e/ou da entrega e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
4. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos para pagamento será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
5. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será emitido pela CONTRATANTE “Termo de Recusa de Produto”. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para substituir o(s) itens defeituosos. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da ciência do termo de
recusa. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
6. São critérios de mensuração dos serviços para efeito de pagamento:
Critérios de Mensuração | ||
Evento | Documento | Valor |
Serviços de comunicação de dados com a Internet | Termo de Aceite do Serviço | Valor total referente à prestação dos serviços, de acordo com os valores relacionados no Contrato. |
7. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
8. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
10. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV , alíneas “c” e “d” da Lei nº 8.666/1993, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da CONTRATANTE pelo não pagamento das faturas.
1. O pagamento será realizado através de Notas Fiscais ou através da modalidade de pagamento através de Ordem Bancária da Fatura.
12. As faturas dos serviços deverão ser entregues no endereço mencionado no Instrumento Convocatório até 10 (dez) dias antes do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de
Empenho nº 1469/2021, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Internet e Telefonia em Geral.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
3. A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
4. Para a constatação da vantajosidade decorrente da prorrogação da vigência do Contrato poderá ser adotado, para a respectiva análise, o critério do menor preço, ou o critério do preço igual ou inferior à média dos preços obtidos na pesquisa realizada entre os agentes econômicos participantes do mercado relevante do serviço, desde que essa definição seja prévia à realização da pesquisa de preço de mercado e motivada, mediante fundamentação idônea e consistente, a ser apresentada ou encampada pela autoridade máxima do CFO.
5. Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e com os demais dispositivos legais vigentes ou, na ausência deste, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
6. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada da demonstração da evolução do índice utilizado.
7. Quando da solicitação do reajuste para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, este somente será concedido considerando-se: os
preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; as particularidades do Contrato em vigência; e a nova planilha com a variação dos custos apresentada; a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
8. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da demonstração da evolução do índice utilizado.
9. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
10. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (item 7).
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
1. A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que deverá contemplar o prazo de vigência contratual acrescido de 90 (noventa) dias após o término de vigência do mesmo, cujo comprovante deverá ser entregue ao CFO no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta a ser indicada pela CONTRATANTE.
3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado, em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo o CFO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
4. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual, e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993.
5. No caso de garantia na modalidade carta de fiança, deverá constar no seu teor expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
6. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
7. A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9. A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
1. O atraso superior a 29 (vinte e nove) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CFO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CFO à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) Atos ilícito-dolosos CONTRATANTES.
14. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
1. A forma de recebimento está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (item 8).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.2.1.1.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 12).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 13).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência – Anexo I (item 16).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma
MARQUES:3900131 digital por XXXXXXX
8304
CAMARA MARQUES:39001318304
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
JULIANO DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX DO VALE:45171530106
-03'00'
VALE:45171530106 Dados: 2021.09.14 17:07:02
Juliano do Vale – CD
Presidente do Conselho Federal de Odontologia
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXXX:61343510 LEITAO DE
325
XXXXXXXX:61343510325
Diretor Presidente - FORTEL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor - FORTEL
SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF
Tel: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxx.xx / Site: xxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.000.000-00, em 08/09/2021, às 10:30:16, conforme horário oficial de Brasília.