PROCESSO Nº 50500.092359/2021-75 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
PROCESSO Nº 50500.092359/2021-75 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSPORTE, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA SAINT WAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, e do outro lado, a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.188.743/0001-06, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em Xxxxxxxx/XX - XXX:00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia, a Senhora EUNICE XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.092359/2021-75, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.2. A Repactuação do valor do Contrato nº 025/2021:
1.2.1. A partir de 1º de agosto de 2021, com efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2021, no percentual de 1,5394%, relativa à primeira parcela de mão de obra, para o posto de Transporte - São José dos Pinhais/PR;
1.2.2. A partir de 1º de outubro de 2021, com efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2021, no percentual total de 8,8003%, relativa à mão de obra, para os postos de Transporte - Sede, Transporte - Roseira/SP, Transporte - Lins/SP e Transporte - Registro/SP;
1.2.3. A partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual total de 9,3245%, relativa à segunda parcela de mão de obra - piso salarial para o posto de Transporte - São José dos Pinhais/PR.
1.3. A alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 12,6736% do valor global iniciais atualizados do Contrato nº 025/2021, referente à inclusão de 1 (um) posto de Transporte – Sede da URSP, a partir de 1º de abril de 2022.
1.3.1. Não existem acréscimos e supressões anteriores do Contrato nº 025/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a repactuação disposta no item 1.2.1. da Cláusula Primeira do presente aditivo, a partir de 1º de agosto de 2021, com efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2021, o valor mensal do Contrato nº 025/2021 passará de R$ 38.806,98 (trinta e oito mil, oitocentos e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 39.404,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e sete centavos) e o valor anual do Contrato passará de R$ 465.683,76 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) para R$ 472.852,44 (quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir:
A partir de 1º de agosto de 2021, com efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2021: Repactuação da mão de obra - posto de Transporte - São José dos Pinhais/PR.
Categoria Profissional | Qtd. Contratada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
I - DESPESAS FIXAS | ||||
TRANSPORTE - SEDE DA URSP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.548,14 | 9.096,28 | 109.155,36 |
TRANSPORTE - ROSEIRA/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.578,41 | 9.156,82 | 109.881,84 |
TRANSPORTE - LINS/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.529,88 | 4.529,88 | 54.358,56 |
TRANSPORTE - REGISTRO/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.529,88 | 4.529,88 | 54.358,56 |
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.555,15 | 9.110,30 | 109.323,60 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS FIXAS (I) | 36.423,16 | 437.077,92 | ||
II - DESPESAS EVENTUAIS | ||||
TRANSPORTE - SP | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (SEG/SAB) | 25 | 26,20 | 655,00 | 7.860,00 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DOM/ FERIADOS) | 4 | 30,82 | 123,28 | 1.479,36 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (SEG/SAB) | 2 | 34,35 | 68,70 | 824,40 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DOM/FERIADOS) | 2 | 39,63 | 79,26 | 951,12 |
DIÁRIAS | 9 | 165,91 | 1.493,19 | 17.918,28 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS SP | 2.585,34 | 31.024,08 | ||
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 25,73 | 25,73 | 308,76 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 33,74 | 33,74 | 404,88 |
DIÁRIAS | 1 | 170,49 | 170,49 | 2.045,88 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS PR | 395,87 | 4.750,44 | ||
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS (II) | 2.981,21 | 35.774,52 | ||
TOTAL GERAL DO CONTRATO (I+II) | 39.404,37 | 472.852,44 |
2.2. Com a repactuação disposta no item 1.2.2. da Cláusula Primeira do presente aditivo, a partir de 1º de outubro de 2021, com efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2021, o valor mensal passará para R$ 42.222,13 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e treze centavos) e o valor anual do Contrato passará para R$ 506.665,56 (quinhentos e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
A partir de 0x xx xxxxxxx xx 0000- xxxxxxxxxxx xx xxx xx xxxx: postos de Transporte - Sede, Transporte - Roseira/SP, Transporte - Lins/SP, Transporte - Registro/SP.
Categoria Profissional | Qtd. Contratada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
I - DESPESAS FIXAS | ||||
TRANSPORTE - SEDE DA URSP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.999,52 | 9.999,04 | 119.988,48 |
TRANSPORTE - ROSEIRA/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 5.034,63 | 10.069,26 | 120.831,12 |
TRANSPORTE - LINS/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.981,27 | 4.981,27 | 59.775,24 |
TRANSPORTE - REGISTRO/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.981,27 | 4.981,27 | 59.775,24 |
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.555,15 | 9.110,30 | 109.323,60 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS FIXAS (I) | 39.141,14 | 469.693,68 | ||
II - DESPESAS EVENTUAIS | ||||
TRANSPORTE - SP | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (SEG/SAB) | 25 | 29,02 | 725,50 | 8.706,00 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DOM/ FERIADOS) | 4 | 34,15 | 136,60 | 1.639,20 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (SEG/SAB) | 2 | 38,05 | 76,10 | 913,20 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DOM/FERIADOS) | 2 | 43,91 | 87,82 | 1.053,84 |
DIÁRIAS | 9 | 165,91 | 1.493,19 | 17.918,28 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS SP | 2.685,12 | 32.221,44 | ||
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 25,73 | 25,73 | 308,76 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 33,74 | 33,74 | 404,88 |
DIÁRIAS | 1 | 170,49 | 170,49 | 2.045,88 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS PR | 395,87 | 4.750,44 | ||
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS (II) | 3.080,99 | 36.971,88 | ||
TOTAL GERAL DO CONTRATO (I+II) | 42.222,13 | 506.665,56 |
2.3. Com a repactuação disposta no item 1.2.3. da Cláusula Primeira do presente aditivo, a partir de 1º de janeiro de 2022, o valor mensal do Contrato passará para R$ 42.425,55 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor global passará para R$ 509.106,60 (quinhentos e nove mil, cento e seis reais e sessenta centavos):
A partir de 1º de janeiro de 2022 - repactuação da mão de obra: posto de Transporte São José dos Pinhais (Piraquara/PR)
Categoria Profissional | Qtd. Contratada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
I - DESPESAS FIXAS | ||||
TRANSPORTE - SEDE DA URSP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.999,52 | 9.999,04 | 119.988,48 |
TRANSPORTE - ROSEIRA/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 5.034,63 | 10.069,26 | 120.831,12 |
TRANSPORTE - LINS/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.981,27 | 4.981,27 | 59.775,24 |
TRANSPORTE - REGISTRO/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.981,27 | 4.981,27 | 59.775,24 |
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.656,02 | 9.312,04 | 111.744,48 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS FIXAS (I) | 39.342,88 | 472.114,56 | ||
II - DESPESAS EVENTUAIS | ||||
TRANSPORTE - SP | ||||
DESPESAS EVENTUAIS- HORAS EXTRAS (SEG/SAB) | 25 | 29,02 | 725,50 | 8.706,00 |
DESPESAS EVENTUAIS- HORAS EXTRAS (DOM/ FERIADOS) | 4 | 34,15 | 136,60 | 1.639,20 |
DESPESAS EVENTUAIS- HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (SEG/SAB) | 2 | 38,05 | 76,10 | 913,20 |
DESPESAS EVENTUAIS- HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DOM/FERIADOS) | 2 | 43,91 | 87,82 | 1.053,84 |
DIÁRIAS | 9 | 165,91 | 1.493,19 | 17.918,28 |
DESPESAS EVENTUAIS- GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS SP | 2.685,12 | 32.221,44 | ||
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 26,46 | 26,46 | 317,52 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 34,69 | 34,69 | 416,28 |
DIÁRIAS | 1 | 170,49 | 170,49 | 2.045,88 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS PR | 397,55 | 4.770,60 | ||
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS (II) | 3.082,67 | 36.992,04 | ||
TOTAL GERAL DO CONTRATO (I+II) | 42.425,55 | 509.106,60 |
2.4. Com a alteração quantitativa (acréscimo), disposta no item 1.3. da Cláusula Primeira, a partir de 1º de abril de 2022, o valor global do Contrato passará de R$ 509.106,60 (quinhentos e nove mil, cento e seis reais e sessenta centavos) para R$ 573.628,68 (quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguir:
A partir de 1º de abril de 2022: acréscimo de 1 (um) posto de Transporte – Sede da URSP
Categoria Profissional | Qtd. Contratada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
I - DESPESAS FIXAS | ||||
TRANSPORTE - SEDE DA URSP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 3 | 4.999,52 | 14.998,56 | 179.982,72 |
TRANSPORTE - ROSEIRA/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 5.034,63 | 10.069,26 | 120.831,12 |
TRANSPORTE - LINS/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.981,27 | 4.981,27 | 59.775,24 |
TRANSPORTE - REGISTRO/SP - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 1 | 4.981,27 | 4.981,27 | 59.775,24 |
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - VALOR REGULAR DOS SERVIÇOS | 2 | 4.656,02 | 9.312,04 | 111.744,48 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS FIXAS (I) | 44.342,40 | 532.108,80 | ||
II - DESPESAS EVENTUAIS | ||||
TRANSPORTE - SP | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (SEG/SAB) | 30 | 29,02 | 870,60 | 10.447,20 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DOM/ FERIADOS) | 6 | 34,15 | 204,90 | 2.458,80 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (SEG/SAB) | 4 | 38,05 | 152,20 | 1.826,40 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DOM/FERIADOS) | 4 | 43,91 | 175,64 | 2.107,68 |
DIÁRIAS | 9 | 165,91 | 1.493,19 | 17.918,28 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS SP | 3.062,44 | 36.749,28 | ||
TRANSPORTE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR | ||||
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 26,46 | 26,46 | 317,52 |
DESPESAS EVENTUAIS - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL NOTURNO (DIAS ÚTEIS/DOM/ FERIADOS) | 1 | 34,69 | 34,69 | 416,28 |
DIÁRIAS | 1 | 170,49 | 170,49 | 2.045,88 |
DESPESAS EVENTUAIS - GASTOS COM DESLOCAMENTO (PASSAGENS) | 1 | 165,91 | 165,91 | 1.990,92 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS PR | 397,55 | 4.770,60 | ||
SUBTOTAL DAS DESPESAS EVENTUAIS (II) | 3.459,99 | 41.519,88 | ||
TOTAL GERAL DO CONTRATO (I+II) | 47.802,39 | 573.628,68 |
2.5. Os valores provisionados para serem recolhidos na CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO são os encontrados nas tabelas abaixo:
A partir de 13 de outubro de 2021
MONTANTE TOTAL DA RESERVA MENSAL | |
13º (décimo terceiro) salário | R$ 1.432,17 |
Férias e 1/3 constitucional | R$ 2.080,35 |
Multa sobre o FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | R$ 687,72 |
SUBTOTAL | R$ 4.200,24 |
Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | R$ 1.270,56 |
TOTAL | R$ 5.470,80 |
A partir de 1º de janeiro de 2022
MONTANTE TOTAL DA RESERVA MENSAL | |
13º (décimo terceiro) salário | R$ 1.441,34 |
Férias e 1/3 constitucional | R$ 2.093,66 |
Multa sobre o FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | R$ 692,12 |
SUBTOTAL | R$ 4.227,11 |
Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | R$ 1.278,69 |
TOTAL | R$ 5.505,80 |
A partir de 1º de abril de 2022
MONTANTE TOTAL DA RESERVA MENSAL | ||
13º (décimo terceiro) salário | R$ | 1.626,03 |
Férias e 1/3 constitucional | R$ | 2.361,93 |
Multa sobre o FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | R$ | 780,80 |
SUBTOTAL | R$ | 4.768,77 |
Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | R$ | 1.442,54 |
TOTAL | R$ 6.211,30 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa está estimada em R$ 77.305,72 (setenta e sete mil, trezentos e cinco reais e setenta e dois centavos), sendo:
R$ 8.879,39 (oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), para o período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 2021;
R$ 10.855,71 (dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022; e
R$ 57.570,62 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), para o período de 1º de abril a 12 de outubro de 2022.
3.2. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 39250
Fonte de Recurso: 0174039282 Programa de Trabalho: 204670 Elemento de Despesa nº: 339037-01 Plano Interno: CT0252021
Nota de Empenho: 2022NE000043
3.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3.4. A contratada deverá apresentar a demonstração analítica dos custos já ocorridos para pagamento de valores retroativos.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor de R$ 28.681,44 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 30/03/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/03/2022, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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