CONTRATO 080/2016
CONTRATO 080/2016
“Termo de contrato que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a empresa GEOFLORA - ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL, para
prestação de serviços de Engenharia”.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade ma Avenida dos Oitis nº 1.594,portador da cédula de identidade n.º 3/R
1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GEOFLORA ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Estado de Mato Grosso, Inscrito no CNPJ son nº21.233.294/0001-7, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXX CREMA portador da cédula de identidade sob nº. 20464770 expedida pela SSP–MT, CPF: 000.000.000-00 e registrado no CREA/MT sob nº. MT031379 resolvem celebrar o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O CONTRATADO prestará para o CONTRATANTE serviços de demarcação e levantamento planialtimétrico de perímetro com receptores GNSS geodésicos L1/L2, RTK. Georreferenciamento de imóveis rurais.
1.2 Especificação de área.
Item | Especificação | Valor R$ |
01 | Área 01 – captação da água, com aproximadamente 10ha | 800,00 |
02 | Área 02 – Estação de tratamento de água, com aproximadamente 02 há | 400,00 |
03 | Área 03 – Estação de transbordo, com aproximadamente 02ha | 400,00 |
04 | Área 04 – núcleo industrial e comercial, com aproximadamente 18ha | 1.000,00 |
05 | Locação planialtimétrica – locação de 05 pontos entre as áreas 01 e 02. | 800,00 |
06 | Área 05 – Bairro Parque do Lago, com aproximadamente 06 ha | 600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação em razão do valor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato é celebrado pelo regime de execução global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
4.1 O prazo para execução do presente contrato é de 60 (Sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
4.2 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é contado a partir de sua assinatura até 30 de setembro de 2016, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
5.1 O preço dos serviços contratados é de R$ 4.000,00(quatro mil reais),que será pago em parcela única ao final da prestação dos serviços, mediante protocolo no SIGEF.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09.003.17.512.0042.0042.3390.39.00.00.00 (521) PJ CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido desde que seja conveniente entre as partes, sempre fazendo um equilíbrio entre o realizado e financeiro, quando ocorrer desvio das especificações pôr parte da CONTRATADA, ou prestar informações inverídicas.
8.2 No caso de rescisão, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessário a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição dos quantitativos de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei N°. 8.666/93.
9.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa, aplicar à CONTRATADO as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
11.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Termo.
E por estarem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo, firmando-o em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, em 27 de junho de 2016.
Walmir Guse
Prefeito Municipal Representante Legal da CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
RG: 1092791-3 SJ/MT
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG: 2534352-1 SSP-MT