AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 235/2019 - PMBC
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 235/2019 - PMBC
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obra de infraestrutura urbana denominada ELEVADO DA QUARTA AVENIDA, conforme detalhado no projeto básico, memorial descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário.
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 11.813.538,35 (onze milhões oitocentos e treze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 30/12/2019, às 14h00min.
O edital e demais documentos estão disponíveis no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sita à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, das 12h00min às 17h00min.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 22 de novembro de 2019.
Samaroni Benedet
Secretário de Xxxxxxx
CONCORRÊNCIA Nº 235/2019 - PMBC
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, pelo tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelas disposições deste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes de habilitação e proposta de preço deverão ser protocolizados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até as 14h00min do dia 30 (trinta) de dezembro de 2019.
1.3. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento da documentação será no dia 30 (trinta) de dezembro de 2019, às 14h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
1.4. O edital e seus anexos podem ser acessados no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES, ou solicitados por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obra de infraestrutura urbana denominada ELEVADO DA QUARTA AVENIDA, conforme detalhado no projeto básico, memorial descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório.
2.2. O objeto deverá ser executado na forma do projeto básico e anexos deste edital, bem como dos demais documentos que integram este processo licitatório.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Pode participar desta licitação todo o interessado que atenda às seguintes condições:
a) Preencha os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame.
3.2. Está impedido de participar desta licitação:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Empresa, isoladamente ou em consórcio, cujo proprietário, sócio ou empregado seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Interessado suspenso de participar de licitações ou impedidos de licitar e/ou contratar com o Município de Balneário Camboriú;
g) Interessado que esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
h) Interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3. É vedada a participação, de forma direta ou indireta, de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.5. A participação na presente licitação efetivar-se-á mediante a apresentação, até a data e hora indicadas neste edital, dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
3.6. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
3.7. Será admitida a participação de empresas em consórcio, desde que atendidas as exigências abaixo, além das demais condições estabelecidas neste edital:
a) Apresentação de instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
b) Indicação do percentual de participação de cada empresa no consórcio, especificando as obrigações e responsabilidades de cada consorciada em relação ao objeto da presente licitação, atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei nº 8.666/1993;
c) O compromisso de constituição de consórcio deve estabelecer a responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e administrativos referentes ao objeto do contrato;
d) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, denominada EMPRESA LÍDER, que, sem prejuízo da solidariedade prevista anteriormente, responderá perante o MUNICÍPIO, sem a necessidade de notificação, intimação ou qualquer forma de ciência das demais integrantes do consórcio, pelo integral cumprimento do presente edital e do contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação;
e) Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, de todos os documentos exigidos nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.5, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, à exceção da qualificação técnico-operacional exigida no subitem 6.1.5, alínea “c”, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. [VIDE 1ª NOTA DE ESCLARECIMENTO]
3.7.1. A não apresentação ou apresentação em desconformidade de qualquer um dos documentos referidos acima, ou ainda, o não atendimento dos índices financeiros fixados no edital, por qualquer uma das empresas consorciadas, INABILITARÁ o consórcio.
3.7.2. É vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
3.7.3. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do termo de recebimento definitivo.
3.7.4. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo se previamente aprovado pelo MUNICÍPIO, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
3.7.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
3.7.6. O consórcio licitante vencedor fica obrigado a apresentar, dentro do prazo disponibilizado para a assinatura do contrato, o instrumento de constituição e o registro do consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.
3.7.7. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO devem ser entregues na Secretaria de Compras, conforme data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital.
4.2. Os envelopes devem estar lacrados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO CONCORRÊNCIA Nº 235/2019 - PMBC TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO | ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO CONCORRÊNCIA Nº 235/2019 - PMBC TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO |
4.2.1. No caso de consórcio de empresas, deve ser informado o nome empresarial de todas as consorciadas e o endereço completo, telefone e endereço eletrônico da EMPRESA LÍDER do consórcio.
4.3. Não poderão participar desta licitação e nem serão considerados licitantes, os interessados que entregarem os envelopes após o início da sessão de abertura e julgamento da documentação.
5. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
5.1. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as sessões do procedimento licitatório deverão estar devidamente representadas por:
a) Titular da empresa licitante, o qual deve apresentar documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Representante designado pela empresa licitante, o qual deve apresentar procuração ou documento equivalente ou ainda, carta de credenciamento (ANEXO I), com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
5.1.1. No caso de consórcio de empresas, será considerado representante na forma da alínea “a” somente o titular da EMPRESA LÍDER do consórcio.
5.2. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5.3. Cada representante credenciado pode representar apenas uma licitante.
5.4. Os documentos relativos à representação devem estar fora do envelope de habilitação e deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não inabilita a licitante, mas impede o seu representante de se manifestar e responder em nome da mesma.
5.6. A documentação apresentada na primeira sessão de abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões.
5.7. Caso o representante da licitante seja substituído no decorrer do certame, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação, as licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
NOTA: O ato constitutivo da licitante deve contemplar, dentre os objetivos sociais, atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital.
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma do ANEXO II;
d) Declaração de não parentesco, na forma do ANEXO III;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo, na forma do ANEXO IV.
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
NOTA: O documento exigido é o de débitos trabalhistas, e não o de ações, e pode ser obtido no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
NOTA: Considerando a implantação do sistema “eproc” no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de abril de 2019, as certidões do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” emitidas no Estado de Santa Catarina deverão ser solicitadas tanto no sistema “eproc” quanto no “SAJ”, devendo ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terão validade.
b) Comprovação de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo com valor igual ou superior a R$ 1.181.353,84 (um milhão cento e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), por meio de balanço patrimonial ou certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da sessão de abertura dos envelopes da presente licitação;
1. No caso de consórcio de empresas, será considerado o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respetiva participação. [VIDE 1ª NOTA DE ESCLARECIMENTO]
c) Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social (ano 2018), assinados pelo representante legal da empresa e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios.
1. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrativos assim apresentados:
i. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial; ou
ii. Cópia legível e autenticada dos demonstrativos citados publicados em jornais e/ou revistas demonstrando, pelo menos, o nome do veículo e a data ou período de circulação; ou
iii. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
d) Demonstração financeira, assinada pelo contador responsável e por sócio ou responsável legal da licitante, compatível com os dados do balanço patrimonial, que comprove a boa saúde financeira da licitante, que será avaliada pelos índices de LIQUIDEZ GERAL, LIQUIDEZ CORRENTE e SOLVÊNCIA GERAL, iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
1. Índice de LIQUIDEZ GERAL com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ GERAL | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1,0 |
2. Índice de LIQUIDEZ CORRENTE com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE | = | _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE | ≥ 1,0 |
3. Índice de SOLVÊNCIA GERAL com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
SOLVÊNCIA GERAL | = | ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1,0 |
NOTA: Será INABILITADA a licitante que não apresentar qualquer um dos índices acima ou que
apresentar índice com resultado INFERIOR a 1 (um).
6.1.4. Quanto à qualificação técnico-profissional:
a) Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
NOTA: As certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas contidos, conforme o art. 2º, § 1º, alínea “c”, da Resolução nº 266/1979 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, hipótese em que o documento NÃO SERÁ ACEITO pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, devidamente atestado pelo CREA, que comprove a execução de obra ou serviço com complexidade tecnológica equivalente ou superior à desta licitação, devendo conter, no mínimo: [VIDE 2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO]
1. Execução de Obra de Arte Especial (OAE) – Ponte ou Viaduto de Concreto Armado – com vão mínimo de 18,40 m; [VIDE 2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO]
2. Execução de trincheiras; [VIDE 2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO]
3. Execução de muro de face em tela metálica ou solo reforçado com tela.
c) Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme a alínea acima, integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2. Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
3. Contrato de trabalho; ou
4. Contrato de prestação de serviços.
6.1.4.1. O referido RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional apresentada formalmente pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
6.1.4.2. O RESPONSÁVEL TÉCNICO apresentado pela licitante não pode ser contratado em período de experiência ou por prazo inferior ao cumprimento do prazo de execução do objeto licitado, ficando a licitante, nessas condições, INABILITADA.
6.1.4.3. É vedada a indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, individualmente ou em consórcio, sob pena de INABILITAÇÃO.
6.1.4.4. Caso o responsável técnico da licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no subitem 6.1.1, alínea “b”, a comprovação a que se refere o subitem 6.1.4, alínea “c”, ficará dispensada.
NOTA: No caso de consórcio de empresas, bastará a comprovação de que o responsável técnico é sócio, titular ou proprietário de uma das empresas consorciadas, por meio dos documentos arrolados no subitem 6.1.1, alínea “b”.
6.1.5. Quanto à qualificação técnico-operacional:
a) Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, válida e dentro do prazo de validade;
NOTA: As certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas contidos, conforme o art. 2º, § 1º, alínea “c”, da Resolução nº 266/1979 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, hipótese em que o documento NÃO SERÁ ACEITO pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respetiva(s) Certidões de Acervo Técnico, que comprovem a:
1. Execução de serviço de terraplenagem (escavação de material de 1ª, 2ª ou 3ª categoria), com quantidade mínima de 2.000,00 m³;
2. Execução de muro de face em tela metálica ou solo reforçado com tela, com quantidade mínima de 200,00 m²;
3. Execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado à Quente na quantidade mínima de 500,00 m³ ou 1.200,00 toneladas de material aplicado;
4. Execução de trincheira com comprimento mínimo de 60,00 m. [VIDE 2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO]
c) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respetiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove a:
1. Execução de Obra de Arte Especial (OAE), de ponte ou viaduto em concreto armado, com volume mínimo de 360,00 m³ de concreto armado, Incluindo infraestrutura/fundação, mesoestrutura/pilares e superestrutura/laje/septo central/tablado;
2. Execução de Obra de Arte Especial (OAE), de ponte ou viaduto em concreto armado, com vão mínimo entre eixos de pilares de 18,40 m;
3. Execução de Obra de Arte Especial (OAE), de ponte ou viaduto em concreto armado, com área mínima de 380,00 m².
6.1.5.1. Será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional exigida nos itens 1, 2, 3 e 4 da alínea “b”.
6.1.5.2. NÃO será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional exigida nos itens 1, 2 e 3 da alínea “c”, todavia, a licitante poderá apresentar um atestado para satisfazer à exigência de cada item.
6.1.5.3. Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA emitidos pelo Município de Balneário Camboriú após o dia 8 de junho de 2016 devem estar de acordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016.
NOTA: Os atestados capacidade técnica emitidos pelo Município de Balneário Camboriú após o dia 8 de junho de 2016, em desconformidade com o Decreto Municipal n° 8.195/2016, NÃO SERÃO ACEITOS pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2. Os documentos necessárias à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
6.2.1. As certidões e/ou certificados obtidos via internet podem ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio eletrônico correspondente.
6.3. Os documentos de habilitação devem estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura dos envelopes.
6.4. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.5. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome da licitante, com o mesmo número de CNPJ e endereço.
6.5.1. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.6. A ausência de alguma informação em quaisquer dos documentos exigidos, poderá ser suprida pela Comissão Permanente de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
6.7. Podem participar deste processo cooperativas, que deverão possuir finalidade compatível com o objeto licitado e apresentar relação de todos os técnicos, prepostos e demais, comprovando estarem devidamente inscritos no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
6.8. Não será permitida a participação de cooperativa de mão de obra.
7. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar dentro do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO, além dos documentos relacionados no item 6 deste edital:
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial atualizada e emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação.
7.2. No caso de consórcio de empresas, todas as consorciadas deverão atender à exigência prevista no subitem 7.1.
7.2.1. Em se tratando de consórcio de empresas, os benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006 somente serão concedidos se todas as consorciadas forem microempresas e/ou empresas de pequeno porte e o faturamento somado de todas as integrantes do consórcio não ultrapassar o limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao subitem 7.1, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.5. O prazo de que trata o subitem 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. PROPOSTA DE PREÇO
8.1. As licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, devidamente lacrado e inviolado, os seguintes documentos:
a) CARTA-PROPOSTA (XXXXX XXX), assinada pelo responsável legal da licitante, com redação clara, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as seguintes informações:
1. Razão social, CNPJ, endereço, telefone(s) e endereço eletrônico;
i. No caso de consórcios, devem ser informados os dados de todas as consorciadas.
2. Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
3. Prazo de execução de 8 (oito) meses;
4. Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 dias, contados da abertura dos envelopes;
5. Nome e qualificação do representante da licitante para assinatura do contrato (facultativo).
NOTA: O valor estimado é de 11.813.538,35 (onze milhões oitocentos e treze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor máximo admissível para aceitação da proposta.
b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o XXXXX XXXX, devidamente assinada pelo representante da licitante, discriminando os preços unitários, expressos em moeda brasileira corrente, com valores não superiores aos previstos no ANEXO VIII, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
NOTA: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA deve contemplar e informar os preços unitários de todos os itens previstos no ANEXO VIII.
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, assinado pelo representante legal da empresa licitante, conforme o ANEXO IX.
d) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI, podendo utilizar o modelo do ANEXO X, sob pena de desclassificação.
8.1.1. Os valores constantes na CARTA-PROPOSTA e PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, descritas nas alíneas “a” e “b”, devem possuir apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. A proposta deve, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) dos itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
8.3. Na omissão dos prazos de execução, pagamento e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
8.4. A proposta será irretratável e irrenunciável, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto.
8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.6. Cada licitante pode apresentar apenas uma proposta de preço.
8.7. Não será aceita proposta com valor acima do valor estimado para esta licitação.
9. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação e anunciará as proponentes que protocolizaram os envelopes.
9.2. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação efetuará o credenciamento dos representantes das licitantes presentes que atenderem às exigências do subitem 5.1.
9.3. A seguir, serão abertos os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO.
9.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
9.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5.2. No caso de consórcio de empresas, a consulta será realizada em nome de todas as consorciadas e de seus respetivos sócios majoritários.
9.5.3. Constatada a existência de sanção ou causa de impedimento, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.6. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste edital.
9.7. Será considerada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar ou apresentar os documentos em desconformidade para com as exigências contidas neste edital;
b) Incluir a proposta de preço no ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO.
9.8. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes, exceto quando não for possível estimar o prazo necessário para a conclusão da análise, hipótese em que as licitantes serão convocadas posteriormente por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do município (xxx.xx.xx.xxx.xx), na aba LICITAÇÕES.
9.8.1. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, rubricados nos fechos pelos presentes ao ato, permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja concluída a fase de habilitação.
9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.11. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes quanto ao direito de recorrer, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, serão rubricados nos fechos pelos presentes e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.12. A intimação e convocação dos atos referentes ao julgamento da habilitação serão feitas mediante publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no ato público em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.13. Do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma do item 11 deste edital.
9.14. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará data para a sessão de abertura e julgamento das propostas técnicas, mediante publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
9.15. Ultrapassada a fase do julgamento da habilitação e abertas as propostas de preço, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na data da abertura dos envelopes de propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão e anunciará as licitantes habilitadas no certame.
10.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
10.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
10.5. A Comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.6. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Não apresentar qualquer um dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 8.1;
b) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
c) Não apresentar as especificações exigidas no projeto básico ou anexos;
d) Apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.7. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para análise das propostas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes, exceto quando não for possível estimar o prazo necessário para a conclusão da análise, hipótese em que as licitantes serão convocadas posteriormente por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx), na aba LICITAÇÕES.
10.8. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
10.9. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital no julgamento da proposta.
10.10. Caso de qualquer valor apresentado contemplar mais que 2 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
10.11. A Comissão Permanente de Licitação verificará o porte das licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às exigências previstas no item 7, procederá à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for de maior porte, para o fim de aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.11.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.11.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.11.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.11.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado.
10.11.6. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.12. Havendo empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no subitem 10.12, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
10.14. Será desclassificada a proposta que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
a) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município; ou
2. Valor orçado pelo Município.
b) Nessa situação, será facultado à licitante o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade do valor da sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, II, da Lei n° 8.666/1993, sob pena de desclassificação.
10.15. Da licitante classificada cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 1 e 2 da alínea “a” do subitem 10.14, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de garantia adicional, na forma do art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.15.1. A garantia adicional deve ser prestada obedecendo às disposições previstas no item 12 deste edital, referentes à prestação da garantia de execução.
10.16. Será desclassificada a proposta cujo preço global orçado supere o valor estimado para esta licitação.
10.17. Será, ainda, desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pelo Município, em conformidade com as planilhas deste edital.
10.18. Do julgamento das propostas de preço e da classificação, caberá recurso na forma do item 11 deste edital.
10.19. A intimação e convocação dos atos referentes ao julgamento das propostas serão feitas mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no ato público em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
11.1. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
11.2. Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. O recurso deverá ser protocolizado no Departamento de Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sita à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e deverá informar a modalidade e o número da licitação, bem como o seu objeto.
11.5. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5.1. A comunicação das licitantes será realizada por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
11.5.2. A impugnação deverá ser apresentada na forma do subitem 11.4.
11.6. O recurso será dirigido ao Secretário de Compras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.7. A análise da presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), será realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. O recurso interposto fora do prazo ou de forma diversa à exigida no edital não serão conhecidos.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A licitante declarada vencedora deverá, dentro do prazo disponibilizado para assinatura do contrato, prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
12.2.1. No caso de a garantia ser prestada na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo da mesma deverá cobrir toda a execução do contrato.
12.2.2. Quando a garantia for efetuada em dinheiro, deverá ser efetuado o seu depósito na conta corrente: Caixa Econômica Federal - Agência 0921 - Conta nº 19-8.
12.3. A adjudicatária que não prestar a garantia dentro do prazo disponibilizado para assinatura do contrato, ficará sujeita às sanções previstas no subitem 16.1.
12.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
13. TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será celebrado termo de contrato.
13.2. A celebração do contrato está condicionada à consulta prévia ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e verificação quanto da regularidade fiscal e trabalhista.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a disponibilidade para a assinatura, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3.1. A adjudicatária deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, entre as 12h00min e 17h00min, por meio de representante legal, preposto ou procurador.
13.3.1.1. Caso a adjudicatária seja representada por preposto ou procurador, o mesmo deverá estar munido de procuração com poderes específicos.
13.4. Decaindo o direito da adjudicatária à contratação, o Município de Balneário Camboriú poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no subitem 16.2.
13.5. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
13.5.1. O prazo previsto no subitem 13.3 começará a fluir a partir da publicação da convocação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
14.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato (ANEXO XIII), respectivamente.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. As disposições sobre a fiscalização estão previstas na cláusula décima da minuta de contrato (ANEXO XIII).
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Será aplicada à adjudicatária que não prestar tempestivamente as garantias exigidas no edital, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta; e
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos.
16.2. Incorre nas sanções acima a adjudicatária que não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido e o consórcio de empresas que, declarado e vencedor, não promover a constituição e o registro do consórcio.
17. RESCISÃO
18. IMPUGNAÇÃO
18.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do presente edital, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
18.2. A impugnação deve ser realizada por petição protocolizada no Departamento de Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sita à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e deverá informar o número da licitação e o seu objeto.
18.3. Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
18.4. Não será conhecida impugnação apresentada fora do prazo ou que não atenda à forma estabelecida no subitem 18.2.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório o e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
19.2. O Município reserva o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
19.3. O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e assinadas por representante legal da mesma.
19.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes.
19.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis para consulta on-line exigidos no edital, que forem apresentadas vencidas ou positivas.
NOTA: Se no momento da verificação o sistema estiver indisponível, ficará a licitante com o ônus de não ter apresentado o documento ou ter apresentado com restrição.
19.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
19.10. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital.
19.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
19.11.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 4.2, acrescida da expressão “ESCOIMADA”.
19.12. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.14. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.15. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.
19.16. Os avisos, comunicações e intimações em geral serão efetuados mediante publicação no sítio eletrônico do município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
19.17. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
19.18. Informações adicionais podem ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou ainda junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sita à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nos dias úteis, das 12h00min às 17h00min, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.19. É permitida a obtenção de cópia em formato digital dos documentos que integram o processo licitatório por meio de expediente eletrônico, ou ainda, a obtenção de fotocópia, autenticada ou não, hipótese em que serão cobrados os emolumentos devidos.
19.19.1. A solicitação de cópia digital deve ser enviada para o endereço xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e informar a modalidade, o número e o objeto da licitação e os documentos pretendidos pelo interessado.
19.19.2. O requerimento de fotocópia deve ser apresentado no Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, informando a modalidade, o número e o objeto da licitação; os documentos cuja fotocópia se pretende e se é necessária a autenticação das mesmas.
19.20. O projeto executivo está disponibilizado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES) e também pode ser consultado na Secretaria de Compras do Município de Balneário Camboriú, sendo facultado ao interessado a obtenção do mesmo na forma prevista no subitem 19.19.
19.21. As disposições acerca de eventual subcontratação e as condições para a realização da mesma estão previstas na cláusula décima primeira da minuta de contrato (ANEXO XIII).
19.22. O resultado da licitação será divulgado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
20. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. Os recursos orçamentários necessários à execução do objeto do presente processo licitatório estão previstos no orçamento de 2019 na seguinte rubrica:
Despesa:
• 559 - 1 . 8005 . 15 . 451 . 4016 . 1.16 . 0 . 449000 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso:
• 100005 - Recursos Ordinários - OUC
21. ANEXOS INTEGRANTES
21.1. Fazem parte integrante e inseparável deste edital, como se transcritos estivessem, os seguintes anexos: ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VII – MODELO DE CARTA-PROPOSTA;
XXXXX XXXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI; XXXXX XX – PROJETO BÁSICO;
XXXXX XXX – PROJETO EXECUTIVO; VOLUME 1 – RELATÓRIO DO PROJETO
VOLUME 2 – PEÇAS GRÁFICAS (TOMO I) VOLUME 2 – PEÇAS GRÁFICAS (TOMO II) VOLUME 3 – ORÇAMENTO
VOLUME 4 – INVENTÁRIO FLORESTAL
VOLUME 5 – PROJETO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XIV – MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 22 de novembro de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº (...)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
Pela presente, a (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), informa que o(a) Sr.(a) (NOME DE REPRESENTANTE CREDENCIADO), portador(a) da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...), é a pessoa designada para representar a empresa no processo licitatório relativo à Concorrência nº (...), podendo pronunciar-se em nome da empresa, rubricar e ratificar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CONCORRÊNCIA Nº (...)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
CONCORRÊNCIA Nº (...)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
DECLARA ainda estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
CONCORRÊNCIA Nº (...)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Não está inserida em qualquer um dos casos de impedimento previstos nos subitens 3.2 e 3.3 do edital da Concorrência nº (...).
2. Até a presente data inexiste fato impeditivo para sua participação ou habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda estar ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
CONCORRÊNCIA Nº (...)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA possuir pleno conhecimento de todas as informações relativas à Concorrência n° (...) e seus anexos integrantes, não restando qualquer dúvida.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
CONCORRÊNCIA Nº (...)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que na data da sessão de abertura dos envelopes do processo licitatório em epígrafe, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que cumpre todos os requisitos legais para a qualificação acima, nos termo da Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa lei, e que está excluída das vedações constantes no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006, ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
NO CASO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DOS SUBITENS 7.2 E 7.2.1 E QUEIRA SE UTILIZAR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, É NECESSÁRIO FAZER CONSTAR NESTE DOCUMENTO A SEGUINTE DECLARAÇÃO:
DECLARA ainda que o faturamento somado de todas as participantes do CONSÓRCIO (...) não ultrapassa o limite previsto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Assinalar a opção referente à condição da licitante.
NOTA 2: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
CONCORRÊNCIA Nº (...)
CARTA-PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), apresenta e submete à vossa apreciação, a nossa PROPOSTA DE PREÇO, relativa à execução do objeto da Concorrência nº (***).
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (VALOR EM ALGARISMOS) (VALOR POR EXTENSO), inclusos todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, e demais afins, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do CONTRATANTE.
O prazo de execução do objeto é de (PRAZO DE EXECUÇÃO) (PRAZO DE EXECUÇÃO POR EXTENSO), a contar da Ordem de Início dos Serviços.
O prazo de validade da proposta de preços é de (PRAZO DE VALIDADE) (PRAZO DE VALIDADE POR EXTENSO), contados da sessão de a abertura dos envelopes.
Em sendo a licitante declarada vencedora e adjudicado o objeto licitado, fica designado como seu representante para assinatura do contrato o Sr. (NOME COMPLETO), portador da carteira de identidade nº (***), expedida pela (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (***).
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
NOTA 2: A indicação do representante para assinatura do contrato na CARTA-PROPOSTA é facultativa. NOTA 3: No caso de consórcio de empresas, é necessário informar os dados de todas as consorciadas.
XXXXX XXXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ PROJETO VIÁRIO URBANO PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS ORÇAMENTO DE OBRA SICRO (DNIT): Janeiro/2019-SC SINAPI-SC: Julho/2019 (Desonerado) LOCAL: Binário Norte - Passagem em Desnível Orse:Julho/2019 DATA DO ORÇAMENTO: Outubro/2019 DEINFRA: Agosto/2013-SC BDI: 27,04% CASAN: Abril/2019 BDI (cotação): 15,00% Reajuste: Setembro/2019 | ||||||||||
Item | Código | Referêncial | Discriminação do Serviço | Unidade | Quantidades | Preço Unitário (com BDI e com Reajuste) | Preço Total | % do Sub-item | % do Item | |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||||
1.1 | 00000/000 | XXXXXX | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | m² | 20,00 | R$ | 398,82 | R$ 7.976,40 | 2,10% | |
1.2 | - | COMP. 01 | Instalações e manutenção do canteiro de obras | und | 1,00 | R$ | 377.559,12 | R$ 377.559,12 | 97,90% | |
Custo Total dos Serviços Iniciais => | R$ 385.535,52 | 100,00% | 3,26% | |||||||
2 | TERRAPLENAGEM | |||||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | Desmatamento e Limpeza Mecanizada de terreno com Arvores até 15cm, utilizando Trator de Esteira | m² | 605,08 | R$ | 0,43 | 260,18 | 0,07% | |
2.2 | 5501701 | SICRO/DNIT | Destocamento de árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m | und | 9,00 | R$ | 30,00 | 270,00 | 0,07% | |
2.3 | 5501932 | SICRO/DNIT | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 1.000 a 1.200 m - caminho de serviço pavimentado - carregadeira e caminhão basculante de 14 m³ | m³ | 11.062,84 | R$ | 8,28 | 91.600,35 | 25,43% | |
2.4 | 5502966 | SICRO/DNIT | Escavação em material de 3ª categoria - resistência a compressão de 90 a 110 MPa - com escavadeira e rompedor | m³ | 1.634,85 | R$ | 53,72 | 87.824,14 | 24,38% | |
2.5 | 5915405 | SICRO/DNIT | Carga, manobra e descarga de material de 3ª categoria, rocha ou matacão solto em caminhão basculante de 8 m³ - carga com carregadeira e descarga livre | t | 2.452,30 | R$ | 3,99 | 9.784,68 | 2,72% | |
2.6 | 5502978 | SICRO/DNIT | Compactação de aterros a 100% do Proctor normal | m³ | 10.349,39 | R$ | 3,96 | 40.983,60 | 11,38% | |
2.7 | 4805754 | SICRO/DNIT | Compactação manual (Passeios e canteiros) | m³ | 3.991,10 | R$ | 8,57 | 34.203,73 | 9,49% | |
2.8 | 4413942 | SICRO/DNIT | Espalhamento de material em bota-fora | m³ | 8.419,06 | R$ | 1,89 | 15.912,03 | 4,42% | |
2.9 | 00000 | XXXXXX | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30Km (camada granular) | m³ x km | 84.498,41 | R$ | 0,94 | 79.428,51 | 22,05% | |
Custo Total da Terraplenagem => | R$ 360.267,22 | 100,00% | 3,05% | |||||||
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||
3.1 | 00000 | XXXXXX | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 24.113,90 | R$ | 1,56 | R$ | 37.617,68 | 1,26% | |
3.2 | 00000 | XXXXXX | Execução e compactação de camada de macadame seco | m³ | 2.389,60 | R$ | 126,71 | R$ | 302.786,22 | 10,15% | |
3.3 | 00000 | XXXXXX | Execução e compactação de camada de brita graduada simples | m³ | 2.240,20 | R$ | 140,76 | R$ | 315.330,55 | 10,57% | |
3.4 | 00000 | XXXXXX | Recomposicao de pavimentacao tipo blokret sobre colchao de areia com reaproveitamento de material | m² | 114,00 | R$ | 20,76 | R$ | 2.366,64 | 0,08% | |
3.5 | 00000 | XXXXXX | Execução de imprimação com asfalto diluído CM-30 | m² | 13.973,00 | R$ | 7,73 | R$ | 108.011,29 | 3,62% | |
3.6 | 00000 | XXXXXX | Pintura de ligação com emulsão RR-1C | m² | 31.224,00 | R$ | 1,97 | R$ | 61.511,28 | 2,06% | |
3.7 | - | COMP 02 | Construção de pavimento com aplicação de concreto asfáltico com Polímero, Faixa C (Capa de Rolamento) (CBUQ), exclusive transporte | m³ | 670,74 | R$ | 1.243,43 | R$ | 834.018,24 | 27,95% | |
3.8 | - | COMP 03 | Construção de pavimento com aplicação de concreto asfáltico com Polímero, Faixa B (BINDER - CBUQ), exclusive transporte | m³ | 872,52 | R$ | 1.137,07 | R$ | 992.116,32 | 33,25% | |
3.9 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA | ||||||||||
3.9.1 | 00000 | XXXXXX | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT acima de 30Km | m³ x km | 148.153,60 | R$ | 1,00 | R$ | 148.153,60 | 4,97% | |
3.9.2 | 00000 | XXXXXX | Carga, manobras e descarga de areia, brita, pedra de mão e solos com caminhão basculante 6m³ (Descarga Livre) | m³ | 4.629,80 | R$ | 1,47 | R$ | 6.805,81 | 0,23% | |
3.9.3 | 00000 | XXXXXX | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ de massa asfáltica para pavimentação urbana - DMT = 30Km | m³ x km | 49.384,30 | R$ | 1,27 | R$ | 62.718,06 | 2,10% | |
3.9.4 | 00000 | XXXXXX | Transporte de Material Asfaltico, c/ Caminhão c/ Capacidade de 30000L em Rodovia Pavimentada p/ Distâncias Médias de Transporte Sup. a 100 Km. Af_02/2016 (CM-30) - Tx de aplicação de 0,0012 L/m² - DMT 224 km | t x km | 3.705,60 | R$ | 0,57 | R$ | 2.112,19 | 0,07% | |
3.9.5 | 00000 | XXXXXX | Transporte de Material Asfaltico, c/ Caminhão c/ Capacidade de 30000L em Rodovia Pavimentada p/ Distâncias Médias de Transporte Sup. a 100 Km. Af_02/2016 (RR-1C) - Tx de aplicação de 0,0006 L/m² DMT 224 km | t x km | 4.140,30 | R$ | 0,57 | R$ | 2.359,97 | 0,08% | |
3.11 | REMOÇÕES, CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA | ||||||||||
3.11.1 | 4915667 | SICRO/DNIT | Remoção mecanizada de revestimento betuminoso | m³ | 732,30 | R$ | 14,19 | R$ | 10.391,34 | 0,35% | |
3.11.2 | 4915669 | SICRO/DNIT | Remoção mecanizada de camada granular do pavimento | m³ | 5.126,10 | R$ | 12,60 | R$ | 64.588,86 | 2,16% | |
3.11.3 | 4011480 | SICRO/DNIT | Fresagem descontínua de revestimento betuminoso | m³ | 121,60 | R$ | 66,11 | R$ | 8.038,98 | 0,27% | |
3.11.4 | 00000 | XXXXXX | Carga, manobras e descarga de areia, brita, pedra de mão e solos com caminhão basculante 6m³ (Revestimento betuminoso e camada granular) | m³ | 5.980,00 | R$ | 1,46 | R$ | 8.730,80 | 0,29% | |
3.11.5 | 00000 | XXXXXX | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30Km (Resíduos de fresagem) | m³ x km | 17.078,00 | R$ | 0,94 | R$ | 16.053,32 | 0,54% | |
Custo Total da Pavimentação => | R$ | 2.983.711,15 | 100,00% | 25,26% | |||||||
4 | DRENAGEM PLUVIAL | ||||||||||
4.1 | 00000 | XXXXXX | Escavação mecanizada de vala com prof. Maior que 1,5 m até 3,0m, com retroescavadeira (0,26 m³/88 hp), larg. De 0,8 m a 1,5 m, em solo de 1a categoria, em locais com Alto nível de interferência. Af_01/2015Locais c/ Alto Nível de Interferência | m³ | 1.840,20 | R$ | 10,39 | R$ | 19.119,68 | 2,34% | |
4.2 | 00000 | XXXXXX | Reaterro Mecanizado de Vala c/ Escavadeira Hidráulica (Capacidade da Caçamba: 0,8m³ / Potência: 111 Hp), Largura até 1,5, Prof. de 1,5 a 3,0m, c/ Solo (Sem Substituição) de 1ª Categoria em Locais c/ Alto Nível de Interferência | m³ | 1.609,60 | R$ | 15,56 | R$ | 25.045,38 | 3,07% | |
4.3 | 2003850 | SICRO/DNIT | Lastro de brita comercial | m² | 172,10 | R$ | 89,39 | R$ | 15.384,02 | 1,88% | |
4.4 | 50201 | CASAN | Escoramento de valas com estaca prancha | m² | 2.347,10 | R$ | 72,06 | R$ | 169.132,03 | 20,72% | |
4.5 | 2003579 | SICRO/DNIT | Dreno longitudinal profundo para corte em solo - DPS 14 - tubo PEAD e brita comercial | m | 227,00 | R$ | 132,48 | R$ | 30.072,96 | 3,68% | |
4.6 | 2003611 | SICRO/DNIT | Dreno sub-superficial - DSS 04 - tubo PEAD e brita comercial | m | 593,00 | R$ | 72,82 | R$ | 43.182,26 | 5,29% | |
4.7 | 00000 | XXXXXX | Tubo dreno, corrugado, espiralado, flexivel, perfurado, em polietileno de alta densidade (pead), dn 100 mm, (4") para drenagem - em rolo (norma dnit 093/2006 - e.m) | m | 674,00 | R$ | 6,80 | R$ | 4.583,20 | 0,56% | |
4.8 | 00000 | XXXXXX | Tubo pvc serie normal, dn 150 mm | m | 275,00 | R$ | 26,59 | R$ | 7.312,25 | 0,90% | |
4.9 | 00000 | XXXXXX | Assentamento de tubo de pvc de parede maciça, dn 100 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento). af_06/2015 | m | 674,00 | R$ | 2,51 | R$ | 1.691,74 | 0,21% | |
4.10 | 00000 | XXXXXX | Assentamento de tubo de pvc de parede maciça, dn 150 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências (não inclui fornecimento). af_06/2015 | m | 275,00 | R$ | 3,06 | R$ | 841,50 | 0,10% | |
4.11 | 00000 | XXXXXX | Tubo de Concreto P/ Redes Coletoras de Águas Pluviais, PA-1, Diâmetro de 400mm, Junta Rígida, Instalado em Local c/ alto Nível de Interferências - Fornecimento e Assentamento | m | 532,00 | R$ | 128,11 | R$ | 68.154,52 | 8,35% | |
4.12 | 00000 | XXXXXX | Tubo de Concreto P/ Redes Coletoras de Águas Pluviais, Diâmetro de 600mm, PA-1, Junta Rígida, Instalado em Local c/ Alto Nível de Interferências - Fornecimento e Assentamento | m | 446,00 | R$ | 207,65 | R$ | 92.611,90 | 11,35% | |
4.13 | Tubos envelopados | ||||||||||
4.13.1 | 00000 | XXXXXX | Concretagem de blocos de coroamento e vigas baldrames, fck 30 mpa, com uso de bomba lançamento, adensamento e acabamento. | m³ | 57,10 | R$ | 472,89 | R$ | 27.002,02 | 3,31% | |
4.13.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 365,40 | R$ | 73,10 | R$ | 26.710,74 | 3,27% | |
4.13.3 | 0000000 | XXXXXX | Lastro de pedra de mão ou rachão lançamento manual | m³ | 52,10 | R$ | 78,00 | R$ | 4.063,80 | 0,50% | |
4.14 | 2003678 | SICRO/DNIT | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | un | 4,00 | R$ | 2.133,49 | R$ | 8.533,96 | 1,05% | |
4.15 | 2003680 | SICRO/DNIT | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | un | 12,00 | R$ | 2.106,30 | R$ | 25.275,60 | 3,10% | |
4.16 | 2003686 | SICRO/DNIT | Poço de visita - PVI 05- areia e brita comerciais | un | 2,00 | R$ | 3.398,36 | R$ | 6.796,72 | 0,83% | |
4.17 | 2003714 | SICRO/DNIT | Chaminé dos poços de visitas - CPV 01 - areia e brita comerciais | un | 16,00 | R$ | 1.336,01 | R$ | 21.376,16 | 2,62% | |
4.18 | 2003716 | SICRO/DNIT | Chaminé dos poços de visitas - CPV 02 - areia e brita comerciais | un | 2,00 | R$ | 1.549,26 | R$ | 3.098,52 | 0,38% | |
4.19 | 2003642 | SICRO/DNIT | Caixa de ligação e passagem - CLP 01 - areia e brita comerciais | un | 27,00 | R$ | 1.589,80 | R$ | 42.924,60 | 5,26% |
4.20 | 2003644 | SICRO/DNIT | Caixa de ligação e passagem - CLP 02 - areia e brita comerciais | un | 7,00 | R$ | 1.566,49 | R$ | 10.965,43 | 1,34% | |
4.21 | - | COMP 04 | Boca de lobo simples - BLS 01 - areia e brita comerciais | un | 9,00 | R$ | 48,62 | R$ | 437,58 | 0,05% | |
4.22 | - | COMP 05 | Boca de lobo simples - BLS 02 - areia e brita comerciais | un | 6,00 | R$ | 1.065,37 | R$ | 6.392,22 | 0,78% | |
4.23 | - | COMP. 07 | Boca de lobo simples com abertura dupla - BLSD 01 - areia e brita comerciais | un | 6,00 | R$ | 1.474,26 | R$ | 8.845,56 | 1,08% | |
4.24 | - | COMP 07 | Boca de lobo com grelha de ferro - BLF 01 H=1,00m - areia e brita comerciais | un | 8,00 | R$ | 1.303,48 | R$ | 10.427,84 | 1,28% | |
4.25 | - | COMP 08 | Boca de lobo com grelha de ferro - BLF 01 H=1,50m - areia e brita comerciais | un | 19,00 | R$ | 1.665,72 | R$ | 31.648,68 | 3,88% | |
4.26 | - | COMP 09 | Boca de lobo com grelha de ferro para o parque - BLFP | un | 14,00 | R$ | 1.866,78 | R$ | 26.134,92 | 3,20% | |
4.27 | 804377 | SICRO/DNIT | Boca BSTC D = 0,60 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsas | un | 1,00 | R$ | 1.196,96 | R$ | 1.196,96 | 0,15% | |
4.28 | 2003642 | SICRO/DNIT | Caixa compensatória | un | 4,00 | R$ | 1.589,80 | R$ | 6.359,20 | 0,78% | |
4.29 | - | COMP 10 | Caixa de inspeção - CI | un | 8,00 | R$ | 778,25 | R$ | 6.226,00 | 0,76% | |
4.30 | - | COMP 10 | Caixa de Ligação - CL | un | 1,00 | R$ | 778,25 | R$ | 778,25 | 0,10% | |
4.31 | 2003477 | SICRO/DNIT | Caixa coletora de sarjeta - CCS 01 - com grelha de concreto - TCC 01 - areia e brita comerciais | un | 3,00 | R$ | 3.924,02 | R$ | 11.772,06 | 1,44% | |
4.32 | 2003479 | SICRO/DNIT | Caixa coletora de sarjeta - CCS 02 - com grelha de concreto - TCC 01 - areia e brita comerciais | un | 1,00 | R$ | 3.885,19 | R$ | 3.885,19 | 0,48% | |
4.33 | 2003325 | SICRO/DNIT | Sarjeta triangular de concreto - STC 04 - areia e brita comerciais | m | 343,00 | R$ | 49,43 | R$ | 16.954,49 | 2,08% | |
4.34 | 2003345 | SICRO/DNIT | Sarjeta trapezoidal de concreto - SZC 02 - areia e brita comerciais | m | 48,00 | R$ | 44,50 | R$ | 2.136,00 | 0,26% | |
4.35 | 2003341 | SICRO/DNIT | Sarjeta triangular de grama - STG 04 | m | 852,00 | R$ | 17,94 | R$ | 15.284,88 | 1,87% | |
4.36 | 2003864 | SICRO/DNIT | Esgotamento de água com bomba submersa | h | 640,00 | R$ | 14,52 | R$ | 9.292,80 | 1,14% | |
4.37 | 00000 | XXXXXX | Fornecimento e instalação de manta Bidim RT-10 | m² | 754,60 | R$ | 5,94 | R$ | 4.482,32 | 0,55% | |
Custo Total da Drenagem Pluvial => | R$ | 816.133,94 | 100,00% | 6,91% | |||||||
5 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||||||||
5.1 | - | COMP 11 | Demolição de concreto simples | m³ | 265,50 | R$ | 276,22 | R$ | 73.336,41 | 4,26% | |
5.2 | 1600438 | SICRO/DNIT | Demolição de concreto armado | m³ | 29,00 | R$ | 739,73 | R$ | 21.452,17 | 1,25% | |
5.3 | 1600447 | SICRO/DNIT | Demolição manual de meio fio de concreto | m³ | 149,90 | R$ | 485,85 | R$ | 72.828,92 | 4,23% | |
5.4 | 00000 | XXXXXX | Carga, manobras e descarga de areia, brita, pedra de mão e solos com caminhão basculante 6m³ | m³ | 444,40 | R$ | 1,46 | R$ | 648,82 | 0,04% | |
5.5 | 00000 | XXXXXX | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30Km - DMT = 30 | m³ x km | 8.888,00 | R$ | 0,94 | R$ | 8.354,72 | 0,49% | |
5.6 | - | Cotação | Descarte de resíduos da construção civil | m³ | 444,40 | R$ | 17,25 | R$ | 7.665,90 | 0,45% | |
5.7 | - | COMP 12 | Remoção mecanizada de blocos de concreto pré moldado | m³ | 179,50 | R$ | 18,55 | R$ | 3.329,73 | 0,19% | |
5.8 | 2003644 | SICRO/DNIT | Caixa compensatória para interferências | un | 5,00 | R$ | 1.597,12 | R$ | 7.985,60 | 0,46% | |
5.9 | - | COMP 13 | Assentamento de Guia (Meio-Fio) em Trecho Reto, Confeccionada em Concreto Estampado, Dimensões 000X00X00 cm (Comprimento X Base X Altura), p/ Vias Urbanas (Uso Viário). Af_06/2016 | m | 1.919,00 | R$ | 52,41 | R$ | 100.574,79 | 5,84% | |
5.10 | - | COMP 14 | Assentamento de Guia (Meio-Fio) em Trecho Curvo, Confeccionada em Concreto Estampado, Dimensões 000X00X00 cm (Comprimento X Base X Altura), p/ Vias Urbanas (Uso Viário). Af_06/2017 | m | 1.628,00 | R$ | 44,09 | R$ | 71.778,52 | 4,17% | |
5.11 | 3719529 | SICRO/DNIT | Barreira simples de concreto, armada, pré-moldada (perfil New Jersey) - L > 3,00 m e 810 ≤ H ≤ 1.070 mm | m | 84,00 | R$ | 680,94 | R$ | 57.198,96 | 3,32% | |
5.13 | GUARDA CORPO EM CONCRETO | ||||||||||
5.13.1 | 00000 | XXXXXX | Concretagem de blocos de coroamento e vigas baldrames, fck 30 mpa, com uso de bomba lançamento, adensamento e acabamento. | m³ | 49,70 | R$ | 469,91 | R$ | 23.354,53 | 1,36% | |
5.13.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 2.138,40 | R$ | 72,64 | R$ | 155.333,38 | 9,02% | |
5.13.3 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 751,70 | R$ | 11,08 | R$ | 8.328,84 | 0,48% | |
5.13.4 | 407820 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 149,70 | R$ | 11,48 | R$ | 1.718,56 | 0,10% | |
5.13.5 | 00000 | XXXXXX | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (2"), E = 3,00 MM, *4,40*KG/M (NBR 5580) | m | 972,00 | R$ | 48,32 | R$ | 46.967,04 | 2,73% | |
5.14 | PASSEIO EM CONCRETO | ||||||||||
5.14.1 | - | COMP 15 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento estampado marmorizado, armado, e=5cm. | m² | 9.038,00 | R$ | 104,97 | R$ | 948.718,86 | 55,11% | |
5.14.2 | 2003850 | SICRO/DNIT | Lastro de brita comercial | m³ | 451,90 | R$ | 89,39 | R$ | 40.395,34 | 2,35% | |
5.15 | VIGA DE CONTENÇÃO NO PASSEIO | ||||||||||
5.15.1 | 00000 | XXXXXX | Concreto fck = 20mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 600 l. | m³ | 25,70 | R$ | 385,57 | R$ | 9.909,15 | 0,58% | |
5.15.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 436,90 | R$ | 72,64 | R$ | 31.736,42 | 1,84% | |
5.15.3 | 00000 | XXXXXX | Limpeza de superficies com jato de alta pressao de ar e agua | m² | 8.753,80 | R$ | 1,68 | R$ | 14.706,38 | 0,85% | |
5.16 | TRADOS PARA FIXAÇÃO DE BARREIRA E GUARDA CORPO | ||||||||||
5.16.1 | 00000 | XXXXXX | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÃMETRO DE 20 CM, PROFUNDIDADE DE ATÉ 3 M, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, NÃO ARMADA. AF_03/2018 | m | 252,00 | R$ | 60,76 | R$ | 15.311,52 | 0,89% | |
Custo Total de Obras complementares => | R$ | 1.721.634,56 | 100,00% | 14,57% | |||||||
6 | CONTENÇÕES | ||||||||||
6.1 | CONTENÇÃO - COM MURO DE SOLO REFORÇADO | ||||||||||
6.1.1 | - | COMP 16 | Muro de face em tela metálica dobrada e estabilizada com tensores em solo reforçado L=4,0m - fornecimento e instalação | m² | 626,40 | R$ | 1.114,43 | R$ | 698.078,95 | 43,78% | |
6.1.2 | - | COMP 17 | Muro de face em tela metálica dobrada e estabilizada com tensores em solo reforçado L=5,0m - fornecimento e instalação | m² | 536,40 | R$ | 1.178,54 | R$ | 632.168,86 | 39,64% | |
6.1.3 | 3205864 | SICRO/DNIT | Gabião caixa 2x1x0,50 m - Zn/Al + PVC - D = 2,4 mm - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento | m³ | 17,00 | R$ | 671,15 | R$ | 11.409,55 | 0,72% | |
6.1.4 | 3312 | SINAPI | Arame de amarração para gabião galvanizado, diametro 2,2 mm | kg | 11,22 | R$ | 27,07 | R$ | 303,73 | 0,02% | |
6.1.5 | 00000 | XXXXXX | Fornecimento e instalação de manta Bidim RT-10 | m² | 230,00 | R$ | 5,91 | R$ | 1.359,30 | 0,09% | |
6.1.6 | - | Cotação | Hidrossemeadura de alta densidade | m² | 1.162,80 | R$ | 8,63 | R$ | 10.034,96 | 0,63% | |
6.1.7 | 7253 | SINAPI | Terra Vegetal (Granel) | m³ | 232,60 | R$ | 144,27 | R$ | 33.557,20 | 2,10% | |
6.1.8 | 00000/000 | XXXXXX | Compactação mecânica sem controle do GC (compactador placa 400kg) | m³ | 232,60 | R$ | 5,37 | R$ | 1.249,06 | 0,08% | |
6.1.9 | 4805751 | SICRO/DNIT | Escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 2m | m³ | 0,88 | R$ | 62,00 | R$ | 54,56 | 0,00% | |
6.2 | CONTENÇÃO - MURO DE CONCRETO | ||||||||||
6.2.1 | 1525 | SINAPI | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 123,00 | R$ | 391,69 | R$ | 48.177,87 | 3,02% | |
6.2.2 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 123,00 | R$ | 38,46 | R$ | 4.730,58 | 0,30% | |
6.2.3 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 1.198,00 | R$ | 72,64 | R$ | 87.022,72 | 5,46% | |
6.2.4 | 00000 | XXXXXX | Fornecimento e instalação de manta Bidim RT-10 | m² | 698,00 | R$ | 5,91 | R$ | 4.125,18 | 0,26% | |
6.2.5 | - | COMP 18 | Junta de dilatação com isopor de 20mm | m | 19,00 | R$ | 21,53 | R$ | 409,07 | 0,03% | |
6.2.6 | 00000 | XXXXXX | Impermeabilização de superfície com emulsão asfáltica, 2 demãos | m² | 334,00 | R$ | 33,54 | R$ | 11.202,36 | 0,70% | |
6.2.7 | 00000/0 | XXXXXX | Execução de dreno frances com brita num 2 | m³ | 67,00 | R$ | 128,77 | R$ | 8.627,59 | 0,54% | |
6.2.8 | M2160 | SICRO/DNIT | Tubo de PEAD corrugado perfurado - D = 100 mm | m | 156,00 | R$ | 12,46 | R$ | 1.943,76 | 0,12% | |
6.2.9 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 1.926,00 | R$ | 11,08 | R$ | 21.340,08 | 1,34% | |
6.2.10 | 407820 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 1.638,00 | R$ | 11,48 | R$ | 18.804,24 | 1,18% | |
Custo Total das Contenções => | R$ | 1.594.599,62 | 100,00% | 13,50% | |||||||
7 | URBANISMO E PAISAGISMO | ||||||||||
7.1 | 00000 | XXXXXX | Plantio de grama são carlos em leivas | m² | 5.600,00 | R$ | 16,82 | R$ | 94.192,00 | 8,92% | |
7.2 | 00000 | XXXXXX | Plantio de forração. Af_05/2018 | m² | 102,00 | R$ | 43,33 | R$ | 4.419,66 | 0,42% | |
7.3 | 00000 | XXXXXX | Aplicação de adubo em solo | m² | 8.117,00 | R$ | 4,61 | R$ | 37.419,37 | 3,54% | |
7.4 | 00000 | XXXXXX | Plantio de árvore ornamental com altura de muda menor ou igual a 2,00m. Af_05/2018 | und | 44,00 | R$ | 50,41 | R$ | 2.218,04 | 0,21% | |
7.5 | 00000 | XXXXXX | Plantio de árvore ornamental com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,00m. Af_05/2018 | und | 59,00 | R$ | 92,33 | R$ | 5.447,47 | 0,52% | |
7.6 | - | COMP 19 | Execução de piso tátil 40x40 e=2.5cm | m² | 811,60 | R$ | 70,87 | R$ | 57.518,09 | 5,45% | |
7.7 | PISO EMBORRACHADO | ||||||||||
7.7.1 | - | Cotação | Piso emborrachado EPDM fornecimento e execução | m² | 447,00 | R$ | 557,71 | R$ | 249.296,37 | 23,61% | |
7.7.2 | 00000 | XXXXXX | Execução de Passeio (Calçada/ Ciclovia) ou Piso de Concreto com concreto Moldado In Loco, Usinado, Acabamento Convencional, Não Armado. Af_07/2016 | m³ | 21,30 | R$ | 535,91 | R$ | 11.414,88 | 1,08% | |
7.7.3 | 2003850 | SICRO/DNIT | Lastro de brita comercial | m³ | 42,50 | R$ | 89,39 | R$ | 3.799,08 | 0,36% | |
7.8 | PISO DRENANTE CINZA | ||||||||||
7.8.1 | 00000 | XXXXXX | Xxxxx/xxxx de concreto poroso/ pavimento permeável/bloco drenante de concreto 40x40cm, e=6cm, cor natural | m² | 852,00 | R$ | 47,94 | R$ | 40.844,88 | 3,87% | |
7.8.3 | 2003850 | SICRO/DNIT | Lastro de brita comercial - brita n. 2 | m³ | 59,60 | R$ | 89,39 | R$ | 5.327,64 | 0,50% | |
7.8.4 | 2003850 | SICRO/DNIT | Lastro de brita comercial - brita n. 0 | m³ | 59,60 | R$ | 89,39 | R$ | 5.327,64 | 0,50% | |
7.8.5 | 00000 | XXXXXX | Fornecimento e instalação de manta Bidim RT-10 | m² | 852,00 | R$ | 5,91 | R$ | 5.035,32 | 0,48% | |
7.9 | COMP 20 | Lixeira em madeira plástica, cilíndrica 94 L, Diâmetro 50 cm, Altura 70 cm cor Itaúba - Fornecimento e instalação - MOB 01 | und | 17,00 | R$ | 587,52 | R$ | 9.987,84 | 0,95% | ||
7.10 | COMP 21 | Paraciclo unitário em aço galvanizado em "U" - Fornecimento e instalação - MOB 02 | und | 75,00 | R$ | 458,61 | R$ | 34.395,75 | 3,26% | ||
7.11 | COMP 22 | Paraciclo unitário em aço galvanizado em "U" com "bicicleta" - Fornecimento e instalação - MOB 02 | und | 15,00 | R$ | 1.079,83 | R$ | 16.197,45 | 1,53% | ||
7.12 | COMP 23 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 03 | und | 22,00 | R$ | 1.667,25 | R$ | 36.679,50 | 3,47% | ||
7.13 | COMP 24 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 04 | und | 1,00 | R$ | 18.329,13 | R$ | 18.329,13 | 1,74% | ||
7.14 | COMP 25 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 05 | und | 1,00 | R$ | 24.239,22 | R$ | 24.239,22 | 2,30% | ||
7.15 | COMP 26 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 06 | und | 1,00 | R$ | 6.761,17 | R$ | 6.761,17 | 0,64% | ||
7.16 | COMP 27 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 07 | und | 1,00 | R$ | 10.304,99 | R$ | 10.304,99 | 0,98% | ||
7.17 | COMP 28 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 08 | und | 1,00 | R$ | 8.907,57 | R$ | 8.907,57 | 0,84% | ||
7.18 | COMP 29 | Banco de concreto com acabamento em madeira - MOB 09 | und | 1,00 | R$ | 12.113,95 | R$ | 12.113,95 | 1,15% | ||
7.19 | COMP 30 | Deck de concreto com acabamento em madeira - MOB 10 | und | 1,00 | R$ | 17.840,74 | R$ | 17.840,74 | 1,69% |
7.20 | 00000 | XXXXXX | Guarda-corpo de aço galvanizado de 1,10m de altura, montantes tubulares de 1.1/2 espaçados de 1,20m, travessa superior de 2, gradil formado por barras chatas em ferro de 32x4,8mm, fixado com chumbador mecânico | m | 39,00 | R$ | 396,91 | R$ | 15.479,49 | 1,47% | |
7.21 | 00000 | XXXXXX | Corrimão simples, diâmetro externo=1 1/2", em aço galvanizado | m | 22,00 | R$ | 85,48 | R$ | 1.880,56 | 0,18% | |
7.22 | COMP 31 | Slack line - MOB 13 | und | 2,00 | R$ | 11.004,91 | R$ | 22.009,82 | 2,08% | ||
7.23 | COMP 32 | Ponte - MOB 14 | und | 1,00 | R$ | 2.636,17 | R$ | 2.636,17 | 0,25% | ||
7.25 | Cotação | Escalada - MOB 15 | und | 1,00 | R$ | 2.046,88 | R$ | 2.046,88 | 0,19% | ||
7.26 | COMP 33 | Montanha - MOB 16 | und | 1,00 | R$ | 658,50 | R$ | 658,50 | 0,06% | ||
7. | COMP 34 | Escorregador - MOB 17 | und | 1,00 | R$ | 14.815,94 | R$ | 14.815,94 | 1,40% | ||
7.27 | COMP 35 | Mesa para jogos - MOB 18 | und | 1,00 | R$ | 1.973,10 | R$ | 1.973,10 | 0,19% | ||
7.28 | COMP 36 | Banco/mureta | m | 140,00 | R$ | 1.872,32 | R$ | 262.124,80 | 24,82% | ||
7.29 | Cotação | Balanços e Gira-Gira parque, fornecimento a instalação | und | 1,00 | R$ | 14.269,20 | R$ | 14.269,20 | 1,35% | ||
Custo Total de Urbanismo e Paisagismo => | R$ | 1.055.912,21 | 100,00% | 8,94% | |||||||
8 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | ||||||||||
8.1 | 5214009 | SICRO/DNIT | Pintura de faixa, setas e zebrados - plástico a frio bicomponente à base de resinas metacrílicas - espessura de 1,5 mm | m² | 2.713,00 | R$ | 111,40 | R$ | 302.228,20 | 51,71% | |
8.2 | 5213361 | SICRO/DNIT | Tachão refletivo monodirecional - fornecimento e colocação | un | 108,00 | R$ | 49,71 | R$ | 5.368,68 | 0,92% | |
8.3 | 5213444 | SICRO/DNIT | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 (parada obrigatória) lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | un | 7,00 | R$ | 210,16 | R$ | 1.471,12 | 0,25% | |
8.4 | 5213570 | SICRO/DNIT | Fornecimento e implantação de placa em aço - película I + I | m² | 41,00 | R$ | 370,33 | R$ | 15.183,53 | 2,60% | |
8.5 | - | COMP 37 | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado 2'' H=3,00m | un | 40,00 | R$ | 196,63 | R$ | 7.865,20 | 1,35% | |
8.6 | - | COMP 38 | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado 2'' H=3,50m | un | 17,00 | R$ | 227,46 | R$ | 3.866,82 | 0,66% | |
8.7 | 5216111 | SICRO/DNIT | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm | un | 4,00 | R$ | 126,22 | R$ | 504,88 | 0,09% | |
8.8 | - | Cotação | Serviço de fornecimento e implantação de coluna cônica composta tipo II – com braço (Semi-pórtico) | un | 4,00 | R$ | 9.730,22 | R$ | 38.920,88 | 6,66% | |
8.9 | 5213364 | SICRO/DNIT | Remoção de placa de sinalização | m² | 18,00 | R$ | 20,65 | R$ | 371,70 | 0,06% | |
8.10 | SEMAFORIZAÇÃO | ||||||||||
8.10.1 | - | Cotação | Fornecimento a instalação de interseção semafórica exceto capa asfáltica | un | 1,00 | R$ | 208.725,45 | R$ | 208.725,45 | 35,71% | |
Custo Total de Sinalização Viária => | R$ | 584.506,46 | 100,00% | 4,95% | |||||||
9 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | ||||||||||
9.1 | INFRAESTRUTURA | ||||||||||
9.1.1 | 5501932 | SICRO/DNIT | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 1.000 a 1.200 m - caminho de serviço pavimentado - carregadeira e caminhão basculante de 14 m³ | m³ | 675,00 | R$ | 8,28 | R$ | 5.589,00 | 0,24% | |
9.1.2 | 4805750 | SICRO/DNIT | Escavação manual em material de 1ª categoria - Caminhão basculante 6 m³ | m³ | 73,50 | R$ | 49,60 | R$ | 3.645,60 | 0,16% | |
9.1.3 | 5502966 | SICRO/DNIT | Escavação em material de 3ª categoria - resistência a compressão de 90 a 110 MPa - com escavadeira e rompedor | m³ | 279,30 | R$ | 143,18 | R$ | 39.990,17 | 1,73% | |
9.1.4 | 1408026 | SICRO/DNIT | Perfuração em concreto com coroa diamantada - D = 25 mm | m | 172,80 | R$ | 185,03 | R$ | 31.973,18 | 1,38% | |
9.1.5 | 1108059 | SICRO/DNIT | Microconcreto para reparos e grouteamento | m³ | 0,08 | R$ | 2.748,60 | R$ | 233,14 | 0,01% | |
9.1.6 | 00000 | XXXXXX | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m³ | 12,29 | R$ | 325,98 | R$ | 4.005,64 | 0,17% | |
9.1.7 | 0000 | XXXXXX | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 165,49 | R$ | 391,69 | R$ | 64.821,23 | 2,80% | |
9.1.8 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 165,49 | R$ | 38,46 | R$ | 6.364,78 | 0,28% | |
9.1.9 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 373,96 | R$ | 72,64 | R$ | 27.164,79 | 1,18% | |
9.1.10 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 6.702,00 | R$ | 11,08 | R$ | 74.258,16 | 3,21% | |
9.1.11 | 407820 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 236,00 | R$ | 11,48 | R$ | 2.709,28 | 0,12% | |
9.1.12 | 4805754 | SICRO/DNIT | Compactação manual (reaterro dos blocos) | m² | 187,31 | R$ | 8,57 | R$ | 1.605,24 | 0,07% | |
9.2 | MESOESTRUTURA | ||||||||||
9.2.1 | 90500 | DEINFRA | Escoramento de madeira (cimbramento) | m³ | 658,80 | R$ | 138,94 | R$ | 91.533,67 | 3,96% | |
9.2.2 | 307731 | SICRO/DNIT | Aparelho de apoio de neoprene fretado para estruturas moldadas no local - fornecimento e instalação | dm³ | 187,92 | R$ | 114,25 | R$ | 21.469,86 | 0,93% | |
9.3 | SUPRAESTRUTURA | ||||||||||
9.3.1 | 1525 | SINAPI | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 483,28 | R$ | 391,69 | R$ | 189.295,70 | 8,19% | |
9.3.2 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 483,28 | R$ | 38,46 | R$ | 18.586,92 | 0,80% | |
9.3.3 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 2.182,69 | R$ | 72,64 | R$ | 158.550,60 | 6,86% | |
9.3.4 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 83.420,00 | R$ | 11,08 | R$ | 924.293,60 | 39,99% | |
9.3.5 | 90500 | DEINFRA | Escoramento de madeira (cimbramento) | m³ | 3.682,41 | R$ | 138,94 | R$ | 511.634,18 | 22,14% | |
9.4 | Laje de Aproximação | ||||||||||
9.4.1 | 00000 | XXXXXX | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m² | 15,26 | R$ | 325,98 | R$ | 4.974,45 | 0,22% | |
9.4.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 18,36 | R$ | 72,64 | R$ | 1.333,67 | 0,06% | |
9.4.3 | 1525 | SINAPI | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 48,53 | R$ | 391,69 | R$ | 19.007,93 | 0,82% | |
9.4.4 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 48,53 | R$ | 38,46 | R$ | 1.866,39 | 0,08% | |
9.4.5 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 5.106,00 | R$ | 11,08 | R$ | 56.574,48 | 2,45% |
9.5 | Bareira New Jersey Dupla | ||||||||||
9.5.1 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 75,65 | R$ | 72,64 | R$ | 5.495,09 | 0,24% | |
9.5.2 | 1525 | SINAPI | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 16,09 | R$ | 391,69 | R$ | 6.301,55 | 0,27% | |
9.5.3 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 16,09 | R$ | 38,46 | R$ | 618,75 | 0,03% | |
9.5.4 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 950,00 | R$ | 11,08 | R$ | 10.526,00 | 0,46% | |
9.6 | Bareira New Jersey Simples | ||||||||||
9.6.1 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 66,30 | R$ | 72,64 | R$ | 4.816,10 | 0,21% | |
9.6.2 | 1525 | SINAPI | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 8,33 | R$ | 391,69 | R$ | 3.263,91 | 0,14% | |
9.6.3 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 8,33 | R$ | 38,46 | R$ | 320,48 | 0,01% | |
9.6.4 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 650,00 | R$ | 11,08 | R$ | 7.202,00 | 0,31% | |
9.7 | Guarda Corpo | ||||||||||
9.7.1 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, Montagem e Desmontagem de Fôrma Para Viga Baldrame, em Madeira Serrada, E=25 mm, 4 Utilizações. Af_06/2017 | m² | 10,83 | R$ | 72,64 | R$ | 786,69 | 0,03% | |
9.7.2 | 1525 | SINAPI | Concreto usinado bombeavel, classe de resistencia c30, com brita 0 e 1, slump =100 +/- 20 mm, inclui servico de bombeamento (nbr 8953) | m³ | 0,41 | R$ | 391,69 | R$ | 159,08 | 0,01% | |
9.7.3 | 1106050 | SICRO/DNIT | Lançamento livre de concreto usinado por meio de caminhão betoneira - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 0,41 | R$ | 38,46 | R$ | 15,62 | 0,00% | |
9.7.4 | 407819 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 44,00 | R$ | 11,08 | R$ | 487,52 | 0,02% | |
9.7.5 | 407820 | SICRO/DNIT | Armação em aço CA-60 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 8,00 | R$ | 11,48 | R$ | 91,84 | 0,00% | |
9.7.6 | 00000 | XXXXXX | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, XXXXXX XXXX, XX 00 XX ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40*KG/M (NBR 5580) | m | 108,69 | R$ | 48,32 | R$ | 5.251,90 | 0,23% | |
9.8 | Acabamentos e obras complementares | ||||||||||
9.8.1 | 2007971 | SICRO/DNIT | Dreno de PVC D = 100 mm - fornecimento e instalação | und | 27,00 | R$ | 92,66 | R$ | 2.501,82 | 0,11% | |
9.8.2 | 90610 | DEINFRA | Dreno de PVC D = 50 mm - fornecimento e instalação | und | 30,00 | R$ | 21,25 | R$ | 637,50 | 0,03% | |
9.8.3 | 00000 | XXXXXX | Limpeza de superficies com jato de alta pressao de ar e agua | m² | 762,00 | R$ | 1,68 | R$ | 1.280,16 | 0,06% | |
Custo Total de Obra de Arte Epecial => | R$ | 2.311.237,67 | 100,00% | 19,56% | |||||||
VALOR GLOBAL DA OBRA ========> | R$ | 11.813.538,35 | 100% | ||||||||
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ PROJETO VIÁRIO URBANO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Local: Binário Norte - Passagem em Desnível Data: Outubro/2019 | ||||||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TOTAL DO ITEM (R$) | PERÍODO | PERÍODO | PERÍODO | PERÍODO | PERÍODO | PERÍODO | PERÍODO | PERÍODO | ||||||||
MÊS (1) | MÊS (2) | MÊS (3) | MÊS (4) | MÊS (5) | MÊS (6) | MÊS (7) | MÊS (8) | |||||||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | |||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 385.535,52 | R$ 154.214,21 | 40,00% | R$ 38.553,55 | 10,00% | R$ 38.553,55 | 10,00% | R$ 19.276,78 | 5,00% | R$ 38.553,55 | 10,00% | R$ 38.553,55 | 10,00% | R$ 38.553,55 | 10,00% | R$ 19.276,78 | 5,00% |
2 | TERRAPLENAGEM | R$ 360.267,22 | R$ 18.013,36 | 5,00% | R$ 68.450,77 | 19,00% | R$ 57.642,76 | 16,00% | R$ 50.437,41 | 14,00% | R$ 57.642,76 | 16,00% | R$ 36.026,72 | 10,00% | R$ 36.026,72 | 10,00% | R$ 36.026,72 | 10,00% |
3 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 2.983.711,15 | R$ 149.185,56 | 5,00% | R$ 149.185,56 | 5,00% | R$ 447.556,67 | 15,00% | R$ 447.556,67 | 15,00% | R$ 596.742,23 | 20,00% | R$ 596.742,23 | 20,00% | R$ 596.742,23 | 20,00% | R$ - | 0,00% |
4 | DRENAGEM PLUVIAL | R$ 816.133,94 | R$ - | R$ 204.033,49 | 25,00% | R$ 187.710,81 | 23,00% | R$ 73.452,05 | 9,00% | R$ 122.420,09 | 15,00% | R$ 65.290,72 | 8,00% | R$ 73.452,05 | 9,00% | R$ 89.774,73 | 11,00% | |
5 | OBRAS COMPLEMENTARES | R$ 1.721.634,56 | R$ 172.163,46 | 10,00% | R$ 172.163,46 | 10,00% | R$ 172.163,46 | 10,00% | R$ 103.298,07 | 6,00% | R$ 68.865,38 | 4,00% | R$ 344.326,91 | 20,00% | R$ 344.326,91 | 20,00% | R$ 344.326,91 | 20,00% |
6 | CONTENÇÕES | R$ 1.594.599,62 | R$ - | R$ - | R$ 239.189,94 | 15,00% | R$ 334.865,92 | 21,00% | R$ 302.973,93 | 19,00% | R$ 398.649,91 | 25,00% | R$ 318.919,92 | 20,00% | R$ - | |||
| ||||||||||||||||||
7 | URBANISMO E PAISAGISMO | R$ 1.055.912,21 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 348.451,03 | 33,00% | R$ 337.891,91 | 32,00% | R$ 369.569,27 | 35,00% | |||||
8 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | R$ 584.506,46 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 204.577,26 | 35,00% | R$ 204.577,26 | 35,00% | R$ 175.351,94 | 30,00% | |||||
9 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | R$ 2.311.237,67 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 254.236,14 | 11,00% | R$ 439.135,16 | 19,00% | R$ 462.247,53 | 20,00% | R$ 577.809,42 | 25,00% | R$ 577.809,42 | 25,00% | |||
| TOTAL DO MÊS (SIMPLES) | R$ 493.576,59 | 4,18% | R$ 632.386,83 | 5,35% | R$ 1.142.817,19 | 9,67% | R$ 1.283.123,04 | 10,86% | R$ 1.626.333,10 | 13,77% | R$ 2.494.865,86 | 21,12% | R$ 2.528.299,97 | 21,40% | R$ 1.612.135,77 | 13,65% | |
TOTAL DO MÊS (ACUMULADO) | R$ 493.576,59 | 4,18% | R$ 1.125.963,42 | 9,53% | R$ 2.268.780,61 | 19,20% | R$ 3.551.903,65 | 30,07% | R$ 5.178.236,75 | 43,83% | R$ 7.673.102,61 | 64,95% | R$ 10.201.402,58 | 86,35% | R$ 11.813.538,35 | 100,00% |
ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
Desonerado | |||||
Item | Descrição | Mínimo | Xxxxxx | Xxxxxxx | |
AC | Administração | 3,80% | 4,67% | 4,50% | |
SG | Seguros e Garantias | 0,32% | 0,74% | 0,40% | |
R | Risco | 0,50% | 0,97% | 0,70% | |
DF | Despesas | 1,02% | 1,21% | 1,02% | |
L | Lucro | 6,64% | 8,69% | 7,00% | |
I | Impostos | ISS | 2,00% | 10,15% | |
PIS | 0,65% | ||||
COFINS | 3,00% | ||||
CPRB | 4,50% | ||||
TOTAL | 27,04% |
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
PROJETO BÁSICO
EXECUÇÃO DO ELEVADO DA QUARTA AVENIDA
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de obra de infraestrutura urbana denominada de “ELEVADO DA QUARTA AVENIDA”, a ser implantada no Município de Balneário Camboriú-SC, numa área onde hoje existe o cruzamento da Avenida dos Estados, com a Avenida Xxxxxx Xxxxxx e a Quarta Avenida, com previsão de execução de serviços de terraplenagem, Obra de Arte Especial (Viaduto/elevado), drenagem pluvial, pavimentação, sinalização viária, paisagismo, e execução de obras de arte corrente e de estruturas de contenção de solo.
2. DA APRESENTAÇÃO E AUTORIA
2.1. Este documento foi desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, e visa as necessidades da Administração Municipal.
2.2. As definições dos traçados geométricos da intervenção proposta foram realizadas pelos representantes administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, sendo eles o Secretário e o Diretor que assinam esse documento, incluindo as definições dos terrenos à serem desapropriados.
2.3. O acompanhamento do contrato da elaboração deste projeto foi realizado pela COMFIS (verificação de entrega de todos os itens constados na licitação de contratação dos projetos), entretanto, a responsabilidade sobre o projeto, dimensionamento de materiais, dimensionamento da estrutura do viaduto, quantificação de serviços e materiais, definição dos materiais adotados e consultoria dos traçados é de inteira responsabilidade da empresa AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES SC LTDA.
2.4. Toda a documentação pertinente ao projeto básico (projetos, orçamentos, cronogramas, memoriais descritivos, planos de execução, soluções de contenção e taludamento, projetos estruturais, ensaios geotécnicos e geológicos, projetos de fundações e demais especificações) foi elaborada pela empresa Azimute Engenharia (AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES SC LTDA – CNPJ: 04.967.284/0001-40), por meio do Termo de Contrato nº 115/2018 - PMBC, firmado com o Município, e sendo os profissionais abaixo listados os técnicos responsáveis pela elaboração desta documentação:
a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – ART nº 6684911-0 / nº 6789637-6;
b) Xxxxxx xxx Xxxxxx – RRT nº 7738168.
3. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; BDI – Bonificação e Despesas Indiretas;
CONTRATADA – Empresa que, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento do serviço;
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço;
FISCAL DO CONTRATO – Representante da entidade pública que fará a gestão do contrato e dos serviços propostos; NBR – Norma Brasileira;
OS – Ordem de Serviço.
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Projeto Básico:
a. Croqui de Localização de Materiais; b. Projeto de Drenagem; c. Projeto Estrutural; d. Projeto Geométrico; e. Projeto Geotécnico; f. Levantamento de Interferências; g. Levantamento topográfico; h. Orçamento; i. Projeto de Paisagismo; j. Projeto de Pavimentação; k. Projeto de Rede de Água; l. Projeto de Rede de Esgoto; | m. Relatórios e Memoriais Descritivos; n. Relatório Civil 3D; o. Projeto de Semaforização; p. Projeto de Sinalização; q. Projeto de Terraplanagem; r. Projeto de Urbanismo; s. Boletins e laudos de sondagem; t. Planilhas de Volumes e Notas de Serviços; u. Planos de Execução; v. Cronograma Físico-Financeiro; w. Anotações de responsabilidade técnica. |
5. OBJETIVO
5.1. A apresentação dessa documentação reúne as informações técnicas concernentes ao projeto básico e o estabelecimento das demais diretrizes a serem observadas no que diz respeito à abertura de procedimento licitatório e respectiva contratação de empresa especializada, capacitada e legalmente habilitada para a execução da obra objeto do Projeto Básico.
5.2. A abertura de processo licitatório não significa que os terrenos atingidos pelas obras estejam desapropriados, sendo esta condição necessária de ser verificada antes do início da mesma. A empresa não está autorizada a executar os serviços antes de verificar tal situação em todos os terrenos atingidos.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. A cidade de Balneário Camboriú possui ampla referência urbana em nível nacional, tanto é que, é uma das cidades listadas entre as melhores na questão de qualidade de vida. Colaborando com esta visão de urbanidade, o Município criou e regulamentou, através da Lei nº 3237 (25/01/2011) a Operação Urbana Consorciada Humanizando Balneário Camboriú (OUC-HBC), um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pela Prefeitura, visando a melhoria e transformações urbanísticas, sociais e ambientais na área de influência conforme porção do território urbano limitado nesta lei. De acordo com a própria lei, uma das áreas delimitadas é a “Passagem de Desnível da Avenida do Estado Xxxxx Xxxxxx – cruzamento entre a Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Avenida do Estado Xxxxx Xxxxxx e 4ª Avenida”, item “c” do segundo parágrafo do Art. 1º, cujo este é objeto desta intervenção proposta e deste projeto básico.
6.2. Empiricamente, é visível que a cidade de Balneário Camboriú possui um alto tráfego de veículos no horário de pico, sendo a área em questão um dos principais pontos de congestionamentos nesse horário (cruzamento da Avenida Xxxxxx Xxxxxx, com a Avenida do Estado, com o início da Quarta Avenida e Avenida das Flores). Neste sentido, foi contratada a empresa Azimute Engenheiros Consultores SC Ltda., por meio do Contrato nº 115/2018- PMBC e da Tomada de Preços nº 123/2018-PMBC, para elaboração de estudos de tráfego que, através de conceitos técnicos amplamente difundidos, comprovassem, numericamente, e ineficiência do sistema de trânsito existente. No relatório apresentado pela empresa (na íntegra em anexo), foram realizadas contagens de tráfego conforme apresentado na figura abaixo:
6.3. Após a contagem de tráfego, foi analisada a “Capacidade de Nível de Serviço Atual” da pista, que tem por objetivo quantificar o seu grau de suficiência para acomodar o volume de trânsito existente e previsto, permitindo a análise técnica e econômica de medidas que asseguram o escoamento daqueles volumes em condições aceitáveis. A classificação vai de A até F, sendo A o melhor cenário e F o pior cenário. No relatório, a conclusão que se chega é que a capacidade da via com a geometria atual está em nível F, ou seja, inaceitável para o bom fluxo durante o período de pico. Neste sentido, a empresa realizou a análise com base na geometria proposta para toda esta área, conforme imagem abaixo:
6.4. Com a implantação das propostas da Via Panorâmica e da Passagem de Desnível entre a Av. Xxxxxx Xxxxxx e a Quarta Avenida, o estudo citado aponta que, “projetando e redistribuindo os veículos das contagens para a nova geometria proposta, percebe-se uma eficácia na trafegabilidade, com as análises variando entre níveis “C” e “B”.
6.5. Neste sentido, conforme a melhoria da fluidez da mobilidade local e a criação de ampla praça com a execução global das intervenções, se faz necessária a realização do complexo em partes. Para tal, a administração realizou o processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública de nº 129/2019-PMBC para a execução da obra da Avenida Panorâmica, obra esta, necessariamente antecessora a este objeto (Elevado da Quarta Avenida). Com a finalização daquela obra, poderá ser iniciada a execução do Elevado da Quarta Avenida.
6.6. Dessa maneira, possibilitará benefícios diretos ao cenário urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida dos munícipes e turistas que residem ou se utilizem destas vias e áreas públicas.
6.7. Além disso, com a execução desta obra e as consequentes desapropriações de terrenos no entorno do Elevado, a cidade ganhará uma área aproximada de 15.000,00 m² para a execução de uma grande praça de uso das pessoas.
7. DOS CONSÓRCIOS
7.1. A formação de consórcios é permitida para este processo licitatório.
7.2. Tal permissão se justifica considerando a tipologia e características únicas do objeto contratado. Nesta obra, existem itens da infraestrutura urbana com maior e menor grau de complexidade de execução, podendo ser consideradas de menor grau de complexidade os serviços de terraplanagem, drenagem, execução da base e sub-base do pavimento, execução da pavimentação asfáltica, calçadas, paisagismo e sinalização viária, já por outro lado, pode ser considerado como de maior grau de complexidade a execução da Obra de Arte Especial (OAE) do viaduto/elevado projetado, conforme consta na documentação anexa. Outrossim, deve ser levado em consideração o peso orçamentário da OAE sobre o orçamento global do objeto, sendo que a OAE representa, aproximadamente, 19,56% de todo o objeto orçado. Este grau de complexidade que o objeto possui com a OAE
prevista, poderia sujeitar, no caso de vedação de consórcios, na restrição da competitividade das empresas interessadas em participar do certame licitatório, visto que, não são todas as empresas que trabalham com infraestrutura urbana que possuem capacidade técnica para esta tipologia de obra. Considerando as justificativas acima expostas resumidas na complexidade do objeto e na intenção da administração em possibilitar a ampliação da competitividade do certame, entende-se por ser correta a permissão para formação de consórcios para este processo licitatório.
7.3. As seguintes exigências devem ser cumpridas, de acordo com o art. 33 da Lei nº 8666/1993:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
c) Apresentação dos documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993 por cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, a somatória de quantitativos de cada consorciada, ressalvada a exceção prevista no item 11.3, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada integrante do consórcio, na proporção da respectiva participação.
7.4. Responderão solidariamente todas as empresas integrantes do consórcio pelos atos praticados pelo mesmo.
8. DAS SUBCONTRATAÇÕES
8.1. Serão passíveis de subcontratações os seguintes itens das planilhas de referência:
a) Serviço de ligações prediais de água e esgoto;
b) Execução de passeios;
c) Execução de sinalização viária;
d) Serviços de paisagismo;
e) Serviços de proteção superficial (geomanta, chumbador e hidrossemeadura);
f) Fornecimento e instalação de lixeiras; e
g) Fornecimento e execução de contenções em muros de solos reforçados.
8.2. Qualquer subcontratação deve ser alinhada e previamente autorizada pelo FISCAL DO CONTRATO, sendo esta situação passível de paralisação de serviços se necessário.
8.3. O somatório de subcontratações não poderá ultrapassar 30% do valor do contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as informações e esclarecimentos sobre o presente projeto básico devem ser solicitadas para a Secretaria de Compras do Município de Balneário Camboriú.
9.2. A apresentação de proposta na licitação implica na aceitação imediata e completa, pela proponente, do inteiro teor das presentes especificações técnicas e de serviços; no recebimento e entendimento dos documentos necessários; no pleno conhecimento de todas as informações e das condições para a execução do contrato; na aceitação da situação em que se encontra o local para a realização dos serviços e de todas as disposições legais que se aplicam à espécie.
9.3. As participantes deste processo licitatório, ao apresentarem proposta, concordam que os quantitativos expostos na documentação desta obra (no projeto básico, no orçamento de referência e outros) atendem todas as necessidades totais e globais do projeto e as demandas inteiras aqui colocadas.
9.4. Caso exista divergência entre projeto, orçamento e projeto básico, a mesma deve ser apontadas por meio de impugnação ao edital. Não serão aceitos apontamentos posteriores.
9.5. As unidades dos serviços são as constantes nos quadros de quantidades, remunerados conforme planilha de preços da empresa declarada vencedora do processo licitatório.
9.6. O MUNICÍPIO reportará à CONTRATADA sempre houver alguma pendência, notificação ou serviço que deva ser realizado.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. A CONTRATADA deve apresentar, antes do início da execução do contrato, duas vias da ART de execução dos serviços com data e assinatura de forma impressa, em folha A4, papel 90 g/cm².
§1º. A contratada deve apresentar as duas vias da ART, na forma do item anterior, para o FISCAL DO CONTRATO, que encaminhará uma delas para a Secretaria de Compras.
10.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deve apresentar para o FISCAL DO CONTRATO a relação dos funcionários que trabalharão na obra, bem como o vínculo empregatício dos mesmos no regime CLT.
§ 1º Toda e qualquer subcontratação de serviços deverá ter anuência antecipada da fiscalização e obedecer às exigências estabelecidas no contrato.
10.3. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deve apresentar para o FISCAL DO CONTRATO a Autorização de Construção da obra.
§ 1º. Compete à CONTRATADA a obtenção da Autorização de Construção, cabendo a ela a apresentação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil e a Certidão de Conformidade Ambiental (todos estes documentos deverão ser protocolados junto à Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária em conjunto com as ART’s de execução de todos os serviços da obra).
10.4. É indispensável, a partir da assinatura do contrato, a comunicação direta e formal da CONTRATADA com o FISCAL DO CONTRATO, tendo em vista a adequada execução do contrato pelas partes.
10.5. A comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE deverá ser feita mediante a presença e participação do FISCAL DO CONTRATO.
10.6. Os dias e horários dos serviços deverão ser previamente alinhados com o FISCAL DO CONTRATO e com a Administração Municipal.
§1º. Os dias e horários para a execução dos serviços serão alinhados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
10.7. A CONTRATADA deverá realizar os serviços com o devido cuidado necessário, visto ser uma área de grande circulação de pessoas diariamente.
10.8. Todos os materiais, ferramentas, manuais, ferramentas elétricas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o seu respectivo uso, guarda e manutenção.
10.9. A Contratada não deverá executar nenhum serviço além do exposto neste contrato, salvo ocorrência de fator superveniente.
10.10. Compete à CONTRATADA efetuar a sinalização dos ambientes de trabalho e dos arredores, que deve ser submetida à aprovação do FISCAL DO CONTRATO, de modo a orientar os transeuntes durante o período de obras, identificando homens e máquinas na pista, assim como desvios e mudanças de tráfego que possam ocorrer durante a execução da obra.
§ 1º. Os dispositivos devem ser dispostos coerentemente ao longo do trecho que sofrerá intervenção e as placas devem ser totalmente refletivas e dentro dos padrões do DNIT.
10.11. Compete à CONTRATADA o transporte dos equipamentos, funcionários e materiais empregados na execução.
10.12. A mão de obra utilizada pela CONTRATADA deve ser própria.
§ 1º. Os funcionários da CONTRATADA (técnicos ou não) deverão seguir as leis e regras vinculadas ao regime de contratação CLT, bem como possuir todos os direitos inerentes, como 13º, férias, FGTS e outros. A empresa deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo desta mão de obra antes do início dos serviços. A fiscalização, ao longo da execução do contrato, realizará o controle e a fiscalização dessa situação no canteiro de obras, sendo passível da aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento.
10.13. Toda e qualquer retirada de equipamento urbano deve ser alinhado e previamente autorizado pelo MUNICÍPIO.
10.14. Toda e qualquer retirada de equipamento do MUNICÍPIO deve ser alinhado e previamente autorizado pelo FISCAL DO CONTRATO, tendo em vista que estes equipamentos possuem número de patrimônio e deve ser realizada a “baixa” dos mesmos.
10.15. A CONTRATADA deverá dispor de, pelo menos, um profissional técnico engenheiro no canteiro de obras durante toda a execução do contrato, o qual exercerá a função de contato, representante e fiscal da empresa dos serviços que estão sendo realizados, bem como para auxiliar a dirimir dúvidas em conjunto com o MUNICÍPIO e FISCAL DO CONTRATO.
10.16. Caberá à CONTRATADA a execução de dispositivos de proteção do local de trabalho para segurança dos trabalhadores, dos transeuntes que circulam nas vias adjacentes e de quaisquer outros bens móveis ou imóveis que porventura estiverem sujeitos a algum tipo de dano.
§ 1º. As estruturas, técnicas, materiais e sistemas utilizados deverão ser validados pelo FISCAL DO CONTRATO.
10.17. Todas as normas de segurança do trabalho deverão ser rigorosamente respeitadas durante toda a execução do contrato.
10.18. A CONTRATADA deve realizar o correto gerenciamento dos resíduos originários da contratação, devendo obedecer as diretrizes técnicas e procedimentos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.125/2008.
10.19. A CONTRATADA deve providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção decorrentes da execução do objeto deste contrato, obedecendo aos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002.
10.20. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da execução do contrato em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas, mas sim, dispor tais materiais em empresa especializada na reciclagem de resíduos da construção civil, com o intuito de dar destinação ambientalmente correta aos resíduos decorrentes da execução.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referentes à capacidade técnico-profissional do responsável técnico indicado para a obra:
1. Certidão de Registro do responsável técnico da empresa no CREA em dia/vigente;
2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, devidamente atestado no CREA, que comprove a execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao projeto deste Projeto Básico, devendo conter, no mínimo, a execução de:
i. Obra de Arte Especial (OAE) – Ponte ou Viaduto de Concreto Armado – vão mínimo de 18,40 m - Justificativa: Conforme Figura 03, a OAE projetada possui dois vãos entre eixos dos pilares projetados, sendo um de 18,40 m e outro de 10,86 m. Foi considerado unicamente o vão de 18,40 m, pois entende-se que se um(a) profissional possui conhecimento para executar uma OAE do principal vão do objeto, esta pode executar vãos menores. Além disso, considerando a tipologia da obra, não podemos, nesse caso, utilizar a recomendação dos Tribunais de Contas que as exigências sejam limitadas a 50% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, pois 50% do principal vão representaria 9,20 m, situação esta que representa uma tipologia de OAE consideravelmente menor que o projetado, bem como representa a utilização de técnicas e materiais, expertise e know-how mais simplificadas que o objeto da OAE prevista. Por estas razões, ratifica-se a necessidade de solicitar a apresentação de habilitação profissional para esta tipologia de obra com, pelo menos, o maior dos vãos previstos no projeto.
ii. Trincheiras;
iii. Muro de face em tela metálica ou solo reforçado com tela;
OBS.: Não foram solicitadas quantidades nestes últimos dois itens tendo em vista o atendimento do art. 30, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
3. Prova de que possui contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior, reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme o item acima, mediante a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha de registro de empregado, em frente e verso, contrato de trabalho; ou contrato de prestação de serviços.
4. O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório, salvo causa excepcional apresentada formalmente pela contratada e aprovada pelo fiscal do contrato.
11.2. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Para participação da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referente à capacidade técnico-operacional da empresa:
1. Certidão de Registro da empresa no CREA em dia/vigente;
2. Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além da(s) CAT dos referidos trabalhos, que comprove a:
i. Execução de serviço de terraplenagem (escavação de material de 1ª, 2ª ou 3ª categoria), numa quantidade mínima de 2.000,00 m³;
ii. Execução de muro de face em tela metálica ou solo reforçado com tela de no mínimo 200,00 m²;
iii. Execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado à Quente na quantidade mínima de 500,00 m³ ou 1.200,00 toneladas de material aplicado;
iv. Execução de trincheira com comprimento mínimo de 60,00 m;
v. Execução de Obra de Arte Especial (OAE), de ponte ou viaduto em concreto armado, com volume mínimo de 360,00 m³ de concreto armado – Incluindo infraestrutura/fundação, mesoestrutura/pilares e superestrutura/laje/septo central/tablado – Justificativa: o somatório de concreto utilizado na OAE projetada é de 722,13 m². Considerado aproximadamente 50% do item, conforme orientações da jurisprudência;
vi. Execução de Obra de Arte Especial (OAE), de ponte ou viaduto em concreto armado, com vão mínimo entre eixos de pilares de 18,40 m – Justificativa: Conforme imagem abaixo, a OAE projetada possui dois vãos entre eixos dos pilares projetados, sendo um de 18,40 m e outro de 10,86
m. Foi considerado unicamente o vão de 18,40 m, pois entende-se que se uma empresa tem capacidade operacional para executar uma OAE do principal vão do objeto, esta pode executar vãos menores. Além disso, considerando a tipologia da obra, não podemos, nesse caso, utilizar a recomendação dos Tribunais de Contas que as exigências sejam limitadas a 50% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, pois 50% do principal vão representaria 9,20 m, situação esta que representa uma tipologia de OAE consideravelmente menor que o projetado, bem como representa a utilização de técnicas e materiais, expertise e know-how mais simplificadas que o objeto da OAE prevista. Por estas razões, ratifica-se a necessidade de solicitar a apresentação de habilitação operacional para esta tipologia de obra com, pelo menos, o maior dos vãos previstos no projeto;
Figura 1 - Corte da OAE projetada
vii. Execução de Obra de Arte Especial (OAE), de ponte ou viaduto em concreto armado, com área mínima de 380,00 m² – Justificativa: A largura da OAE projetada é de 21,04 m, que, multiplicado pelo vão solicitado no item anterior de 18,40 m daria uma área de 387,13 m².
11.3. Será permitida a somatória dos quantitativos dos atestados apresentados para os incisos “i”, “ii”, “iii” e “iv” do item 2 da alínea “a” do item 11.2. Para os incisos “v”, “vi” e “vii” do item 2 da alínea “a” do item 11.2, não será admitido o somatório dos quantitativos dos atestados. Tal fato se justifica considerando o porte da obra em questão (Obra de Arte Especial de uma ponte/viaduto), com extensão total no eixo da OAE de 34,23 m, medidos entre faces externas das transversinas de entrada, a largura, medida perpendicularmente ao eixo da via é de 21,04 m, longarinas contínuas, com balanço inicial de 4,60 m e dois vãos contíguos de 18,40 m e 10,86 m, sendo que a seção celular tem altura constante de 1,00 m e altura abaixo da seção celular de aproximadamente 5,70
m. Tais dimensões representam a complexidade da obra e do objeto específico da OAE contratada, sendo inviável possibilitar o somatório de atestados pois objetiva--se que as empresas tenham capacidade para executar um objeto similar e com porte similar e não objetos similares de portes pequenos, diferentemente, por exemplo, da aplicação de asfalto, terraplanagem e outros serviços.
12. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
12.1. A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente paga, referente aos serviços executados.
§ 1º. As ART’s e/ou RRT’s apresentadas deverão estar condizentes com as atividades e serviços realizados na obra, sendo material de prévia análise do FISCAL DO CONTRATO antes do início da obra.
12.2. A ART e/ou RRT deve conter o nome do responsável que consta nos projetos e o endereço do local de execução do serviço.
13. DO CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONTROLE DE QUALIDADE
13.1. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as especificações técnicas constantes no projeto básico e memoriais descritivos.
13.2. A execução dos serviços deverá respeitar todas as exigências técnicas previstas nas normas vigentes nacionais e, na falta destas, seguir as diretrizes adotadas nas normas internacionais ou literatura específica comprovadamente reconhecida.
13.3. A empresa deverá apresentar prova da qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados por meio de ensaios e laudos de laboratório, sempre que solicitado pela fiscalização, conforme previsão legal constante no art. 75 da Lei nº 8.666/1993, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º. Poderá ser fixado prazo diverso para a apresentação da prova de qualidade à ser definido pelo FISCAL DO CONTRATO.
13.4. Não será admitido o emprego de materiais divergentes das especificações do projeto básico e memorial descritivo, exceto em situações supervenientes em que fique comprovado o benefício ao erário e a garantia da qualidade equivalente ou superior, ainda com a anuência da fiscalização e do projetista da obra.
14. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
14.1. O prazo para execução dos serviços é de 8 (oito) meses, a partir da data da ordem de início e conforme cronograma físico-financeiro anexo neste projeto básico.
15. DO ORÇAMENTO
15.1. O orçamento de referência para este serviço é de R$ 11.813.538,35 (onze milhões oitocentos e treze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária anexada neste projeto básico.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O recurso será proveniente da dotação orçamentária abaixo:
• Unidade Orçamentária: 8005 – FETPC – Fundo Especial de Outorga Onerosa de Transferência de Potencial Construtivo.
• Modalidade de Aplicação/Dotação: 644 - 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas.
• Fonte de Recurso: 100005 – Recursos Ordinários – OUC.
• Valor: R$ 11.813.538,35.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais conforme o cronograma físico-financeiro anexo a este projeto básico e será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação e aceite da nota fiscal pelo FISCAL DO CONTRATO.
18. DO REGIME
18.1. O contrato será realizado com regime por preço unitário, haja vista a natureza do material de escavação da obra e situações supervenientes do contrato.
18.2. Deste modo, diante das incertezas quanto a classificação dos materiais à serem escavados, cabe destacar que todos os serviços serão medidos conforme a realidade da obra, sendo a planilha orçamentária passível de acréscimos e supressões.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O FISCAL DO CONTRATO será definido quando da celebração do contrato.
§ 1º. O FISCAL DO CONTRATO verificará o cumprimento das disposições contratuais e técnicas, em todos os seus aspectos.
19.2. A fiscalização deverá ser executada por profissionais técnicos da área, podendo ser executada por equipe direta ou indireta do MUNICÍPIO.
19.3. A CONTRATADA deve facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação do FISCAL DO CONTRATO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
19.4. A CONTRATADA deverá manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este projeto básico, orçamentos, cronogramas, correspondências, diário de obras, e demais documentos apontados pelo FISCAL DE CONTRATO como relevantes para o acompanhamento da obra.
19.5. O FISCAL DO CONTRATO exercerá as seguintes atividades:
a) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;
b) Xxxxxxxxxx ou buscar junto ao projetista a solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos, bem como nas demais informações e instruções complementares deste projeto básico, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Projeto Básico;
e) Verificar e aprovar as soluções alternativas propostas para a execução do objeto quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades da Contratante;
f) Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
g) Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do projeto, verificando o atendimento às especificações e a apresentação de todos os documentos previstos.
19.6. A atuação ou a eventual omissão do FISCAL DO CONTRATO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
19.7. O FISCAL DO CONTRATO não exercerá o papel de gerenciamento de obra, nem de direção das equipes de trabalho ou quaisquer outras atividades que requeiram um profissional para fazê-lo. Para isto, está sendo exigida a presença constante de um profissional técnico responsável.
19.8. As reuniões serão realizadas de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. As mesmas serão documentadas por atas, que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
........................................................................... XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária | ........................................................................... XXXXXXXX XXXXXXXXX Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária |
XXXXX XXX – PROJETO EXECUTIVO
O PROJETO EXECUTIVO ESTÁ DISPONÍVEL NOS LINKS ABAIXO:
• PROJETO EXECUTIVO - VOLUME 01 - RELATÓRIO DO PROJETO xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
• PROJETO EXECUTIVO - VOLUME 02 - TOMO I - PEÇAS GRÁFICAS xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
• PROJETO EXECUTIVO - VOLUME 02 - TOMO II - PEÇAS GRÁFICAS xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
• PROJETO EXECUTIVO - VOLUME 03 - ORÇAMENTO xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
• PROJETO EXECUTIVO - VOLUME 04 - INVENTÁRIO FLORESTAL xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
• PROJETO EXECUTIVO - VOLUME 05 - PROJETO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TERMO Nº ***
Execução de obra de infraestrutura urbana denominada ELEVADO DA QUARTA AVENIDA.
Aos *** dias do mês de *** de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à
***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, celebram este termo de contrato, em conformidade para com a Concorrência nº ***, sob a regência da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução de obra de infraestrutura urbana denominada ELEVADO DA QUARTA AVENIDA, na forma do edital, projeto básico e demais documentos que integram a Concorrência nº ***.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital do processo licitatório de origem e seus anexos e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***).
3.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
3.2. O pagamento será realizado em parcelas mensais correspondentes à conclusão das etapas e fases previstas no cronograma físico-financeiro anexo do edital do processo licitatório de origem e de acordo com o projeto básico e demais anexos do processo licitatório de origem.
3.2.1. O pagamento das parcelas dependerá de medições a serem feitas de acordo com o estabelecido no projeto básico do edital do processo licitatório de origem.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação e aceite da nota fiscal pelo FISCAL DO CONTRATO, instruída do relatório de medição da fiscalização.
3.3.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente à parcela concluída com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
3.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
ONDE: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
3.7. Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da apresentação da proposta.
3.7.1. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste até a data de eventual prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
4.2. O prazo para a execução do contrato é de 8 (oito) meses, contados da data da ordem de início dos serviços.
4.3. O prazo para o início dos serviços não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços.
4.3.1. Excepcionalmente, prazo diverso pode ser estipulado.
4.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão da obra admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
4.4.1. Em caso de ocorrência de quaisquer dos motivos estabelecidos nos incisos II e V do dispositivo citado acima, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE a sua ocorrência dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da ocorrência.
4.5. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no item 10 do projeto básico:
a) Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
b) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
c) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento que impliquem no aumento das despesas;
d) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
e) Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em partes ou no todo, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
f) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
g) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
h) Reparar, corrigir e/ou refazer às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do FISCAL DO CONTRATO, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado;
i) Reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado pelo FISCAL DO CONTRATO, as falhas e imperfeições verificadas após o recebimento provisório da obra;
j) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
k) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
l) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução deste contrato;
m) Empregar funcionários uniformizados e com uso de equipamentos de segurança pertinentes aos trabalhos, especializados no que se propõem a fazer e em número compatível com cronograma da obra;
1. Compete à CONTRATADA fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI e uniformes para os funcionários e fiscalizar a correta utilização pelos mesmos durante a execução dos serviços.
n) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
o) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
p) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observada a cláusula décima primeira deste contrato;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
q) Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos.
6.2. A CONTRATADA responderá pelos danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deve facilitar a ampla fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
6.4. A CONTRATADA não deve executar nenhum serviço além do exposto neste contrato, salvo se previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital, projeto básico e memorial descritivo necessários à perfeita execução do contrato;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula terceira deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
1. Por força do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.248/2019, o MUNICÍPIO publicará a relação dos sócios da CONTRATADA junto do extrato do contrato.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte a parcela prestada em desacordo com o contrato;
f) Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de irregularidades durante a execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁSUSULA OITAVA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas necessárias à execução dos serviços ajustados;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato.
8.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor será sempre o Município de Balneário Camboriú, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
8.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do MUNICÍPIO), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
8.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. Como garantia do cumprimento integral das obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia na forma do item 12 do edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
9.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
9.3. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e o recebimento definitivo da obra.
9.4. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas neste contrato.
9.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA deve efetuar a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
9.6. Na hipótese de rescisão do contrato com base na subcláusula 14.1 deste contrato, o CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica(m) designado(s) como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, (***).
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações.
10.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.5. Além das atividade previstas no item 19.5 do projeto básico, compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em caso de inadimplência ou irregularidade durante a execução do contrato, podendo exigir a correção e/ou adequação necessária, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais;
10.6. Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO comunicará a Secretaria de Xxxxxxx, por meio de expediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e demais documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.7. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
10.7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.8. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Os serviços passíveis de subcontratação estão informados no item 8.1 do projeto básico.
11.2. O somatório de subcontratações não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.3. A subcontratação deve ser previamente autorizada pelo FISCAL DO CONTRATO.
11.4. A CONTRATADA deve endereçar o pedido de subcontratação para o FISCAL DO CONTRATO, instruído com:
a) Os documentos de habilitação jurídica da subcontratada;
1. Os documentos de habilitação referidos acima são os mesmos previstos no subitem 6.1.1 do edital, incluindo as declarações previstas nas alíneas “c” à “e”.
b) Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada;
1. Os documentos de regularidade fiscal referidos acima são os mesmos previstos no subitem 6.1.2 do edital.
c) Memorial descritivo e planilha contendo os quantitativos da parcela cuja subcontratação se pretende; e
d) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da subcontratada, na forma do subitem 6.1.3, alínea “a” do edital.
11.4.1. É vedado à subcontratada prestar serviços antes da aprovação formal do FISCAL DO CONTRATO.
11.4.2. Aplicar-se-á o disposto no subitem 13.2 do edital à subcontratação.
11.5. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto as parcelas cuja subcontratação seja eventualmente deferida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação contratual sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções administrativas estabelecidas na subcláusula 12.2, à multa de mora, conforme abaixo:
a) MULTA de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia, até o limite de 7 (sete) dias corridos;
b) MULTA de 0,6% (zero vírgula seis por cento) sobre o valor total do contrato por dia, a partir do oitavo dia de atraso, até o limite de 14 (quatorze) dias corridos;
c) MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia, a partir do décimo quinto dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
12.1.1. Decorridos 14 (quatorze) dias de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa diária na forma da alínea “c” ou rescindir unilateralmente o contrato.
§ 1º. A rescisão fundamentada neste dispositivo caracterizara a inexecução total do contrato e ensejará a aplicação das sanções previstas na subcláusula 12.2, alínea “e”.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, quando se tratar de infração leve, a juízo do MUNICÍPIO, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
1. Em caso de reincidência, será aplicada a multa prevista na alínea abaixo.
b) MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.13 e 10.14 do projeto básico.
2. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “i” à “m” da subcláusula 6.1.
2. Descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.15 à 10.19 do projeto básico.
3. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
d) MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “n” à “p” da subcláusula 6.1.
e) MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena prevista na alínea “f” desta subcláusula;
1. Incorre também na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que:
i. Incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “e” e “f” desta subcláusula;
ii. Que não aceitar os acréscimos e supressões na forma da subcláusula 6.5.
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos consecutivos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Não prestar as garantias exigidas;
3. Incorrer em inexecução contratual;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Abandonar a execução do contrato.
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Apresentar documento falso ou com informações falsas;
3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
4. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
5. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo;
6. Sofrer condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
8. Sofrer condenação definitiva por ato de improbidade administrativa praticado contra o Município de Balneário Camboriú.
12.2.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.2. As penalidades de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais sanções.
12.2.3. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
12.3. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o MUNICÍPIO instaurará processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.4. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, e também:
a) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
d) Demais hipóteses previstas no contrato.
14.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
14.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
14.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa.
14.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.
ANEXO XIV – MINUTA DE ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TERMO Nº ***
Objeto: Execução de obra de infraestrutura urbana denominada ELEVADO DA QUARTA AVENIDA, conforme detalhado no projeto básico, memorial descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório de origem.
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Processo licitatório: Concorrência nº ***. Data de assinatura do contrato: ***/***/***. Valor global: R$ *** (***).
Prazo de Execução: 8 (oito) meses.
Pela presente Ordem de Início de Serviços, fica a empresa *** autorizada a iniciar na data de *** de *** de ***, os serviços objeto do contrato acima epigrafado.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.