PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 054/2020 Tomada de Preço 004/2020
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 026/2020 de 08 de janeiro de 2020, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 08h30min do dia 16.04.2020 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, Fone (00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, localizada no Município de Salgueiro-PE.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
2.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Recurso Próprio
Unidade Gestora: 1- Prefeitura Municipal de Salgueiro
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 12000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Unidade Orçamentária: 12002 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 211 – PARQUES E JARDINS
Ação: 1.44 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS E JARDINS
Despesa: 2744 / 1528
Elemento: 4.4.90.51.00
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Plantas;
ANEXO II – Modelo da Proposta
ANEXO III - Planilha Orçamentária/ Cronograma Físico-financeiro / Memorial de Xxxxxxxx / BDI
ANEXO IV – Especificações Técnicas/Memorial Descritivo; ANEXO V - Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO VI- Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria ANEXO VIII - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de SALGUEIRO - PE.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
8.4.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
8.4.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
8.4.3.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8.4.4 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.4.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º,
do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8 . 5 . 6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
8.5.7 – A Garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
8.5.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
8.5.9- A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do
contrato.
8.5.10- As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.10.1- As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
8.5.10.2- As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral.
8.5.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
8.5.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
8.5.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
8.5.14- No caso do licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5.15 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.5.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido.
8.6.2 – Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante. Caso a empresa registrada em CREA de outra jurisdição, deverá obter o visto para este certame no CREA/PE.
8.6.3 – Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA, conforme relação de parcelas de maior relevância a seguir:
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE |
Passeio em bloco de cimento intertravado tipo paver ou sim. | m² |
Alvenaria em pedra rachão assentada e rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 | M³ |
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, conforme relação a seguir:
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Passeio em bloco de cimento intertravado tipo paver ou sim. | M² | ≥ | 800 m² |
2 | Alvenaria em pedra rachão assentada e rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 | M³ | ≥ | 10 m³ |
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras ou pelo telefone (00) 0000.0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo,
neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 054/2020 Tomada de Preços 004/2020
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, localizada no Município de Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
8.8.6 DILIGÊNCIA
8.8.6.1 - O Presidente poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.8.6.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Presidente ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.8.6.3 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 054/2020 Tomada de Preços 004/2020
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, localizada no Município de Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 694.187,63 (Seiscentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos.)
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
9.10 - A empresa deverá apresentar planilha de composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45 e a Lei Complementar 123/06. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo
44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que comporá a Comissão no referido certame e emitirá parecer técnico quanto as referidas propostas e sua aceitabilidade;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 004/2020, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMS-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria Administração, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMS-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitário e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora ou no Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13:00h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI = (1+AC+S+R+G) (1+DF) (1+L) / (1-I)] -1
Onde:
AC = Administração Central; S e G = Seguro e Garantia; R = Risco;
DF = Despesas Financeiras; L = Lucro.
I * = Tributos *
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
17.0 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
17.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
17.3 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.4 – O Município não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras encaminhará ao Financeiro, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação, com os respectivos boletins de medição.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Financeiro, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.12 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo
inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2007.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de e-mail, fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá ser adquirido.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, até o momento da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 18 de março de 2020
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – CPL
ANEXO I- PLANTAS
ANEXO AO PROCESSO EM CD
Ao
Presidente da CPL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a
Valor global:
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para inicio da prestação do serviço :
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
Licitante: Responsável técnico:
CREA do Responsável técnico:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / MEMORIAL DE CALCULOS / CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO / BDI
ANEXO EM PDF AO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Objeto: Prestação de serviços, destinados à execução da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, localizada no município de Salgueiro-PE, conforme Memorial Descritivo deste Termo de Referência.
1.1 Constitui objeto desta licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA PRAÇA PADRE XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE.
2. DA JUSTIFICATIVA.
Considerando que a obra será executada com recursos próprios da Prefeitura de Salgueiro.
Considerando que os serviços são necessários para a melhoria de vida da população
contemplada, Sua localização é estratégica e de grande importância para os eventos e cerimônias da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Considerando que a construção da praça dará mais segurança e conforto para os moradores da localidade.
Considerando que também faz parte do plano de melhorias do governo.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As especificações dos serviços encontram-se no Memorial Descritivo, em Anexo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
4.2 Manter durante toda a execução do serviço contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.3 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4.4 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
4.5 Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
4.6 Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
4.7 Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência.
4.8 Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
4.10 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar- se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
4.11 Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
4.12 A CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
4.13 Procedimentos operacionais referentes à alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
5. DO PAGAMENTO
5 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5.2 O ATESTO na nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal.
5.3 O atesto será realizado pelo gestor do contrato, sendo ratificado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
5.5 O prazo para PAGAMENTO será até o 12º dia úteis contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável do bem ou serviço.
5.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
5.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5.7 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
6. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1 O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviços.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar com a assinatura da Ordem de Serviços, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1 O valor para contratação do serviço é de R$ 694.187,63 (Seiscentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos.)
Recursos Próprio: R$ 694.187,63
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recurso Próprio
Unidade Gestora: 1- Prefeitura Municipal de Salgueiro
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 12000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Unidade Orçamentária: 12002 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 211 – PARQUES E JARDINS
Ação: 1.44 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS E JARDINS
Despesa: 2744
Elemento: 4.4.90.51.00
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Passeio em bloco de cimento intertravado tipo paver ou sim. – 800,00 m²
Alvenaria em pedra rachão assentada e rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 – 10 m³
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os serviços objeto do contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo Fiscal da unidade contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
11.2 Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a
contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo fiscal em relatório e estipulado novo prazo de execução;
11.3 O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste anexo, acarretará a aplicação de sanções à contratada, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmada.
11.4 Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados à fiscalização até o segundo dia útil da semana seguinte à trabalhada.
11.5 A Contratada é responsável por manter arquivo com todas as Ordens de Serviços, bem como Livro de Obras devidamente preenchido e atualizado.
11.6 Compete à contratada manter segunda via de todos os documentos e relatórios já mencionados como necessário ao controle de fornecimento e aplicação, devendo a contratante manter registros de controle para acompanhamento da execução contratual.
Salgueiro, 12 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Obras
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA PADRE XXXXXX XXXXXX
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DA OBRA
A execução da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
2 – OBJETIVO
As presentes especificações têm por objetivo fixar as condições gerais e específicas que deverão ser obedecidas na elaboração da obra, determinando normas e processos que devem ser utilizados para execução dos serviços. Desta forma, este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a construção da Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.0 – NORMAS GERAIS
1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, produzidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
1.2. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que dará sua anuência aprovativa ou não.
1.3. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, deverão ser previamente apreciados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
1.4. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
1.5. São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar, por meio de sondagens, o tipo de fundação a ser executada para a edificação.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
⮚ Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar a contratante, para que as devidas providências sejam tomadas.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Providenciar a colocação das placas exigidas pelo CREA local.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para a execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pelo ente federado, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Ente Federado (Contratante) e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc.
5.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica.
5.1.1. A Empreiteira deverá executar, às suas expensas, as redes provisórias de energia elétrica e água potável e esgoto sanitário.
5.2. A Empreiteira deverá providenciar a colocação das placas Padrão do Governo Federal, assim como aquelas determinadas pelo CREA.
5.3. A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da Empreiteira contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza.
5.4. Todo o perímetro do terreno deverá ser fechado, na forma das exigências locais determinadas pelo convenente, com instalação de tapume que deverá ser executado com tábuas de 2,5 x 30 cm e chapas de madeira compensada 1,10 x 2,20m e espessura de 6 mm, com pintura à base de cal branca.
6.0 – LOCAÇÃO DA OBRA
6.1. Ficará sob responsabilidade direta da Empreiteira a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles. Deve-se sempre utilizar aparelhos topográficos de maior precisão para implantar os alinhamentos, as linhas normais e paralelas.
6.2. A ocorrência de erro na locação da obra implicará à Empreiteira a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e reposições que assim se fizerem necessárias, sob aprovação, ou não, da Fiscalização do ente federado.
6.3. A Empreiteira deverá solicitar, junto ao contratante, a demarcação do lote, passeio público e caixa da rua. Caso exista alguma divergência entre o levantamento topográfico, urbanização e o projeto aprovado, ela deverá comunicar o fato, por escrito, à fiscalização do Contratante.
6.4. Qualquer omissão de informação que implique na não obtenção de licenciamentos, alvará, habite-se, ou em reparos e demolições para atendimento de exigências dos órgãos municipais, serão de inteira responsabilidade da Empreiteira, que arcará com todos os custos pertinentes.
6.5. Após ser finalizada a locação, a Empreiteira procederá ao aferimento das dimensões, alinhamentos, ângulos (esquadros) e de quaisquer outras indicações que constam no projeto aprovado, de acordo com as reais condições encontradas no local da obra. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização do contratante, que responderá em tempo hábil quais providências deverão ser tomadas.
7.0 – MOVIMENTO DE TERRA
7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno.
7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos).
7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria.
7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações
7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas.
7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.
8.0 – PAVIMENTAÇÃO
8.1 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO (PAVER)
8.1.1. O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado até a cota necessária, para que após a colocação das camadas superiores o nível final seja atingido corretamente.
8.1.2. Sobre o solo nivelado e compactado, será aplicada uma camada de areia com espessura 6cm, espalhada em camada uniforme, também compactada.
8.1.3. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, conformes as normas 9781/2013 e 9050/2015 da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Com espessura de 6,0cm e resistência mínima de 35,0 Mpa.
8.1.4. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, o profissional responsável pelo projeto terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da empresa executora.
8.1.5. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos.
8.1.6. Disposição dos blocos de concreto conforme o desenho do projeto e colocação de uma camada de areia fina por cima (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia. O excesso de areia é eliminado por varrição.
8.1.7. A construção de um pavimento de blocos de concreto deverá ater-se a uma sequência lógica de atividades, de modo a racionalizar o trabalho e reduzir os custos. Apenas a boa coordenação entre as diversas etapas sucessivas permite obter um bom pavimento. A logística deve prever que os materiais destinados à sub-base, à base e à camada de areia cheguem à obra pelo lado para o qual avança a obra, e os blocos e a areia de rejuntamento cheguem pelo lado do acabamento. Para tanto a mão de obra deverá estar apta a trabalhar neste sistema.
8.2 – ETAPAS DE EXECUÇÃO DA CAMADA DE AREIA
8.2.1. A construção do pavimento inicia-se pela construção da camada de areia para assentamento dos blocos. A areia utilizada deve atender às normas técnicas brasileiras pertinentes, estar limpa e isenta de matéria orgânica.
8.2.2. A camada de areia deve ser nivelada manualmente por meio de uma régua niveladora (sarrafo). A espessura da camada de areia tem que ser a mesma em toda a área para evitar que o pavimento fique ondulado depois de compactado.
8.2.3. Rasamento final da camada de areia: em qualquer situação, deve ocorrer o nivelamento da camada de areia, de maneira que a superfície resultante fique uniforme e visualmente harmônica, evitando-se, inclusive, a presença de poças d’água após precipitações de chuva. Caso chova com forte intensidade antes da colocação dos blocos, a camada de areia deve ser retirada e substituída por areia com umidade natural.
8.2.4. Não pisar na camada de areia pronta. Caso ocorra algum dano, consertar antes de colocar os blocos. A superfície rasada da areia deve ficar lisa e completa. No caso de ser danificada antes do assentamento dos blocos (por pessoas, animais, veículos etc), a área defeituosa deve ser solta com um rastelo e sarrafeada novamente com uma régua menor, desempenadeira ou colher de pedreiro.
9.0 – ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
9.1. GENERALIDADES
9.1.1. Estas especificações abrangem toda a execução da estrutura de concreto armado da obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção. Neste caso deverão ser seguidas as normas, especificações e métodos brasileiros, principalmente, o atendimento à NBR 6118/2014.
9.1.2. Rigorosamente serão observadas e obedecidas todas as particularidades do projeto arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância entre eles na execução dos serviços.
9.1.3. Nenhum elemento estrutural, ou seu conjunto, poderá ser executado sem a prévia e minuciosa verificação, tanto por parte da Empreiteira como da Fiscalização, das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes.
9.1.4. A execução de qualquer parte da estrutura implicará na integral responsabilidade da Empreiteira pela sua resistência e estabilidade.
9.1.5. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos estruturais, solicitará prova de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira.
9.1.6. A Empreiteira locará a estrutura com todo o rigor possível e necessário, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, correndo por sua conta eventual demolição, assim como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Fiscalização da contratante.
9.1.7. Antes de iniciar os serviços, a Empreiteira deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a referência de nível (RN), tomada no local junta a Fiscalização.
9.2. MATERIAIS COMPONENTES
9.2.1. Aço para concreto armado
9.2.1.1. Todo o aço empregado será do tipo XX-00 x XX-00. As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto. De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e mecânicas, e não apresentar defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
9.2.2. Aditivos
9.2.2.1. Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação pela Fiscalização do contratante.
9.2.3. Agregados
9.2.3.1. Miúdo
9.2.3.1.1. Deverá ser utilizada areia natural de quartzo ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com granulometria que se enquadre nas especificações da NBR 7211/2005 da ABNT. Este material deverá estar isento de substâncias nocivas à sua utilização, como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
9.2.3.2. Graúdo
9.2.3.2.1. Deverão ser utilizadas pedras britadas n° 1 e nº 2, provenientes da britagem de rochas sãs, totalmente puras de substâncias nocivas, como torrões de argila, material pulverulento, graveto e outras. Sua composição granulométrica enquadrar-se-á rigorosamente no especificado da NBR 7211/2005.
9.2.4. Água
9.2.4.1. A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de materiais siltosos, sais, álcalis, ácidos, óleos, orgânicos ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. A princípio, água potável poderá ser utilizada, porém sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico químicas. Cabe ressaltar que água com limite de turbidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada.
9.2.5. Cimento
9.2.5.1. O cimento empregado no preparo do concreto deverá atender as especificações e os ensaios da ABNT. O Cimento Portland Comum atenderá a NBR 5732/1991, e o de alta resistência inicial a NBR 5733/1991. O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
9.2.5.2. O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados será de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da Fiscalização, que poderá indicar as peças (se houver) que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não será permitido o emprego de cimento com mais de uma marca ou procedência.
9.3. ARMAZENAMENTO
9.3.1. De um modo geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
9.3.1.1. Aços
9.3.1.1.1. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
9.3.1.2. Agregados
9.3.1.2.1. Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo que não sejam contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços na obra.
9.3.1.3. Cimento
9.3.1.3.1. O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d'água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da NBR 5732/1991 sobre o assunto.
9.3.1.4. Madeiras
9.3.1.4.1. As madeiras serão armazenadas em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas, para prevenção de incêndio. O material proveniente da desforma, quando não for mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
9.4. FORMAS
9.4.1. Generalidades
9.4.1.1. Sua execução deverá atender às prescrições constantes na NBR 6118/2014 e às demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
9.4.2. Materiais:
9.4.2.1. Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada bruta.
9.4.2.2. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas (tipo madeirite), madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica, ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
9.4.2.3. O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique que eles estão isentos de deformações, também a critério da Fiscalização.
9.4.3. Execução
9.4.3.1. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis.
9.4.3.2. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
9.4.3.3. Garantir-se-á a vedação das formas, de modo a não permitir fuga da nata de cimento.
9.4.3.4. A amarração e o espaçamento das formas deverão ser feitas através de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro conveniente e com espaçamento uniforme.
9.4.3.5. Após a desforma e retirada dos tubos, seus vazios serão vedados com argamassa.
9.4.3.6. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto, ou espaçadores próprios em material plástico injetado, porém não se admitirá uso de tacos de madeira.
9.4.3.7. Os pregos serão usados de modo a não permanecerem encravados no concreto após a desforma. No caso de alvenaria com tijolos de barro, poder-se-á utilizar a elevação destas, como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como fundo de forma das vigas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de vedação, alinhamento, prumo e travamento.
9.4.3.8. Na forma dos pilares deverão ser previstas janelas (abertura) no local da emenda, para limpeza da junta concretada.
9.4.4. Escoramento
9.4.4.1. As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos, de modo a evitar deformações superiores a 5 mm, em obediência ao que prescreve a NBR 6118/2014.
9.4.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto
9.4.5.1. Antes do lançamento do concreto, serão conferidas as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao exigido, com tolerâncias previstas na NBR 6118/2014.
9.4.5.2. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso.
9.5. ARMADURAS
9.5.1. Generalidades
9.5.1.1. As armaduras serão constituídas por vergalhões de aço do tipo CA-50A e fios do tipo CA-60, e deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações contidos na NBR 6118/2014. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a Empreiteira providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as NBR ISO 6892/2002 e NBR 6153/1988 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de conformidade com os resultados dos ensaios exigidos na NBR 7480/2007.
9.5.1.2. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido n° 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas condições previstas na NBR 6118/2014.
9.5.1.3. A Empreiteira deverá executar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário, para a perfeita execução desses serviços de acordo determinações da Fiscalização.
9.5.1.4. Para armaduras de espera, utilizar revestimento polimérico inibidor de corrosão para proteger suas extremidades, empregando-o da seguinte forma: como substrato, devendo as armaduras estar limpas e isentas de ferrugem, óleo, graxa, nata de cimento e outras substâncias incrustas, mediante lixamento ou jateamento de areia; como aplicador, garantida a perfeita mistura ao aplicar o revestimento inibidor de corrosão com trincha de cerdas médias, até atingir a espessura aproximada de 0,5mm. A segunda demão será feita em 2 ou 3 horas após a primeira, ficando a espessura final de película para duas demãos estimada em 1mm.
9.5.1.5. As armaduras serão de preferência revestidas em toda a superfície com o revestimento inibidor de corrosão.
9.5.1.6. É recomendável que as superfícies de concreto adjacentes às armaduras tratadas com o revestimento inibidor de corrosão, também sejam revestidas com o mesmo material, em duas demãos, aplicadas a trincha.
9.5.1.7. Antes de aplicar a argamassa de reparo propriamente dita, aguardar no mínimo 24 horas.
9.5.2. Cobertura de concreto
9.5.2.1. Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobertura de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NBR 6118/2014.
9.5.2.2. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais à cobertura prevista. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
9.5.3. Limpeza
9.5.3.1. As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
9.5.3.2. De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas.
9.5.3.3. Quando feita em armaduras já montadas nas formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas próprias formas.
9.5.4. Dobramento
9.5.4.1. O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos na NBR 6118/2014.
9.5.4.2. As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
9.5.5. Emendas
9.5.5.1. As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respeitando-se as prescrições contidas na NBR 6118/2014.
9.5.5.2. As que não forem previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme a mencionada norma.
9.5.6. Fixadores e espaçadores
9.5.6.1. Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
9.5.7. Proteção
9.5.7.1. Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento nas armaduras.
9.5.7.2. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação através de pintura com nata de cimento ou óleo solúvel e, na retomada da concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
9.6. PREPARO DO CONCRETO
9.6.1. Generalidades
9.6.1.1. O preparo do concreto será executado mediante equipamento apropriado e bem dimensionado, em função das quantidades e prazos estabelecidos da obra.
9.6.1.2. O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente às condições de resistência, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes da ABNT.
9.6.2. Materiais
9.6.2.1. Será exigido o emprego de materiais com qualidade rigorosamente uniforme, sendo os agregados de uma só procedência, a correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concretadas, e fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto compatível com as dimensões e acabamento das peças.
9.6.2.2. O cimento, a areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão ser sempre da mesma procedência, atestada pelas notas fiscais dos fornecedores e comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes necessários, a critério da Fiscalização.
9.6.2.3. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar impermeabilizantes, esses serão prescritos pela Fiscalização. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
9.6.2.4. Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a autorização da Fiscalização, cabendo à Empreiteira apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.
9.6.3. Ensaios
9.6.3.1. Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratórios idôneos e os resultados apresentados para aprovação da Fiscalização, antes do início de cada etapa do trabalho.
9.6.4. Dosagem
9.6.4.1. Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável.
9.6.4.2. Na dosagem cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
9.7. MISTURA E AMASSAMENTO DO CONCRETO
9.7.1. O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, a fim de possibilitar maior uniformidade e rapidez na mistura.
9.7.2. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumentará com o volume de concreto amassado e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
9.7.3. O tempo mínimo para o amassamento deverá atender à NBR 6118/2014, e a adição da água será efetuada sob o controle da Fiscalização.
9.7.4. No caso de mistura do concreto em usina, esta deverá ser acompanhada no local por técnicos especialmente designados pela Empreiteira e pela Fiscalização.
9.8. TRANSPORTE DO CONCRETO
9.8.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível.
9.8.2. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
9.8.3. Para tanto, seguir-se-á o disposto na NBR 6118/2014.
9.9. LANÇAMENTO DO CONCRETO
9.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
9.9.2. A Empreiteira comunicará previamente à Fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela própria Fiscalização.
9.9.3. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (SLUMP TEST), pela Empreiteira e na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão-betoneira. Para todo concreto estrutural o SLUMP admitido estará compreendido entre 5 e 1.
9.9.4. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies estiverem inteiramente conclusos e aprovados.
9.9.5 Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
9.9.6. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir abertura de filtros ou janelas nas formas, para remoção de sujeiras.
9.9.7. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
9.9.8. No caso de pilares, para evitar formação de vazios antes da sua concretagem, deve-se colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando e mesmo fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de altura.
9.9.9. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra nº. 2 do concreto, lançando nesses locais uma argamassa referida, para garantir a mesma resistência.
9.9.10. A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
9.9.11. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
9.9.12. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas preestabelecidas. Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja mínimo possível.
9.9.13. Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede, etc.), a junta de concreto deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem menores os esforços de cisalhamento.
9.9.14. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência que poderá agir na superfície da junta, com base em se deixar barras suplementares no concreto mais velho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita limpeza na superfície da junta.
9.9.15. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
9.10. ADENSAMENTO DO CONCRETO
9.10.1. Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será cuidadoso para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
9.10.2. Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
9.10.3. O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da Fiscalização.
9.10.4. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência e qualidade da peça estrutural é requisito importante.
9.10.5. Sempre será observado, rigorosa e estritamente, o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2014.
9.11. JUNTAS DE CONCRETAGEM
9.11.1. Nos locais previstos para se criar juntas de concreto, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda nata de cimento que tenha ficado sobre ela, tornando-a assim mais áspera possível.
9.11.2. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
9.11.3. A Fiscalização não autorizará o reinício da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o devido rigor. O tratamento da junta de dilatação será com silicone ou similar. Também, seguir-se-á o disposto na norma NBR 6118/2014.
9.12. CURA DO CONCRETO
9.12.1. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
9.12.2. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
9.12.3. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável.
9.12.4. Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
9.12.5. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado, deverá ser curado imediatamente após ele ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
9.12.6. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em que será executada.
9.13. DESFORMA DA ESTRUTURA
9.13.1. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada
9.13.2. A Empreiteira providenciará a retirada das formas, obedecendo à NBR 6118/ 2014, de maneira e não prejudicar as peças executadas.
9.13.3. Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser de 3 (três) dias para faces laterais das vigas, 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhados e convenientemente espaçados, a fim de garantir estabilidade mecânica à estrutura.
9.13.4. Ficará a critério da Fiscalização, sob sua responsabilidade, autorizar desformas com prazos inferiores àqueles estabelecidos na NBR 6118/2014.
9.14. REPAROS ESTRUTURAIS
9.14.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscalização, será ouvido o projetista (calculista).
9.14.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.14.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
10.0 – PAINEL
10.1. O painel será assentado em alvenaria de 1/2 vez (em pé), conforme projeto arquitetônico, executados com tijolos cerâmicos, de 8 furos, de boa qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com ranhuras nas faces e quebra máxima de 3% (três por cento), coloração uniforme, sem manchas nem empenamentos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% e taxa de compressão de 14 kg/cm², que atendam à EB 20, com dimensão mínima (0,09 x 0,19 x 0,19m),
10.2. A alvenaria deverá ser assentada com argamassa mista no traço de 1: 2: 8 (cal hidratada e areia), revolvida em betoneira até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 15 mm, e as espessuras das alvenarias deverão ser aquelas constantes no projeto arquitetônico.
10.3. As superfícies de concreto que tiveram contato com alvenaria levarão previamente chapisco de cimento e areia grossa no traço 1:3, e os tijolos deverão ser bem molhados antes da sua colocação.
10.4. O assentamento dos tijolos será executado com juntas de amarração e as fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão 15 mm de espessura máxima, alisadas com ponta de colher.
11.0 – REVESTIMENTO DO PAINEL
11.1. Considerações Gerais
11.1.1. Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento, como também fornecer e aplicá-lo em todas as superfícies onde especificado e (ou) indicado nos desenhos do Projeto Arquitetônico.
11.1.2. Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais com perícia reconhecidamente comprovada e deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos de concordância perfeitamente delineados.
11.1.3. A preparação da mistura de argamassa para revestimento será sempre executada com particular cuidado, especialmente quanto às superfícies das paredes que deverão estar bem limpas, mediante emprego de vassoura de cerda, e abundantemente molhadas, antes do iní cio dos trabalhos.
11.1.4. Na finalização de todos os serviços de revestimento, remover-se-á toda a sujeira deixada por eles, tanto no chão como em outros locais da intervenção.
11.2. Chapisco
11.2.1. Após a limpeza das superfícies das paredes de alvenaria, será aplicado chapisco grosso com peneira fina, constituído por cimento Portland comum (saco de 50 Kg) e areia grossa, no traço 1:3.
11.3. Argamassas de Revestimento – Emboço e Reboco
11.3.1. A aplicação da argamassa de revestimento será iniciada após a completa pega entre a alvenaria e o chapisco. Será preparada com betoneira, misturando-se primeiramente o agregado miúdo (areia), peneirado em malha fina, com os aglomerantes (cal hidratada e cimento comum Portland) no traço 1: 4: 5, além da água necessária para dar uma consistência plástica adequada. Por ocasião do uso da argamassa, adicionar-se-á cimento na proporção de 1: 9, ou seja, uma parte de cimento para nove partes de argamassa já "curtida".
11.3.2. A composição da argamassa será constituída por areia fina (peneirada), cal hidratada e cimento, no traço 1:4:5, medido em volume, utilizando lata de 18 litros como padrão de referência.
11.3.3. Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem executados em cada etapa, de maneira a ser evitado o início do endurecimento antes de seu emprego.
11.3.4. A argamassa deverá ser utilizada dentro de duas horas e meia, a partir do primeiro contato do cimento com a água. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
11.3.5. A espessura máxima tanto do emboço como do reboco, contada a partir do tijolo chapiscado, será de 15 mm, tanto para as paredes internas como para as externas. O seu acabamento deverá ser desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Qualquer um destes revestimentos deverá apresentar aspectos uniformes, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície revestida. No caso do reboco, o acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
11.3.6. Será permitida a utilização de argamassa industrial (pré - preparada), em sacos de 20 a 25 Kg, com especial atenção às recomendações do fabricante, quanto à aplicação e dosagem do produto.
11.4. Cerâmica
11.4.1. Nos lugares determinados em projeto serão aplicadas cerâmicas esmaltadas 10x10 cm, em cores, assentados sobre emboço e rejuntados com rejunte industrial, também na cor branca, conforme especificações do fabricante.
12.0 – PINTURA
12.1. Normas Gerais
12.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
12.1.2. Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e, principalmente, secas, com o tempo de "cura" do reboco novo em cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar.
12.1.3. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
12.1.4. Os trabalhos de pintura serão terminantemente suspensos em tempos de chuva.
12.1.5. Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos quando a tinta estiver seca, empregando-se removedor adequado.
00.0.0.Xx as cores não estiverem claramente definidas no projeto, cabe a Empreiteira consultar à Fiscalização do contratante, para obter sua anuência e aprovação.
12.1.7.Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte de tinta.
12.1.8.Toda a superfície pintada deve apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semifosco ou brilhante).
12.1.9.Só serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação.
12.1.10. As tintas deverão ser entregues na obra em embalagem original de fábrica, intactas.
12.2. Pintura Acrílica
12.2.1. As paredes serão pintadas com tinta acrílica, em duas demãos.
13.0 – MURO DE ARIMO EM PEDRA ARGAMASSADA
13.1. Será executado muro de arrimo em alvenaria de pedra argamassada. As pedras devem ser de boa qualidade, não se admitindo o uso de material em estado de decomposição ou proveniente de capa de pedreira.
13.2. O muro terá perfil trapezoidal e dimensões conforme o projeto. As pedras terão a forma aproximada de uma paralelepípedo com 20 cm de dimensão mínima (espessura). Deve haver, no mínimo, 50% de blocos de volume mínimo igual a 0,030 m³.
13.3. A construção do muro de pedra argamassada consiste na escavação e preparação da fundação e colocação de pedras e argamassa, de acordo com as dimensões indicadas no projeto. As pedras deverão ser assentadas sobre uma camada de argamassa de cimento e areia com o traço, em volume, 1:4 de comento e areia.
13.4. As pedras devem ser colocadas em camadas em camadas horizontais, lado a lado, em toda largura e comprimento do muro, lançando-se em seguida a argamassa sobre a superfície das mesmas, de modo a possibilitar a aderência com a camada subsequente. Os espaços maiores entre as pedras devem ser preenchidos por pedras menores, a fim de permitir um maior entrosamento, aumentando a segurança da obra.
13.5. Recomenda-se o umedecimento das pedras antes da colocação da argamassa. Assim, em camadas sucessivas, o muro deve ser executado até atingir a altura prevista no projeto. As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura mínima de 2 cm.
14.0 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA
14.1. Considerações Gerais
14.1.1. As instalações elétricas serão executadas de acordo com o projeto elétrico de baixa tensão, fundamentado na NBR 5410/2004.
14.1.2. Todos os serviços deverão utilizar mão-de-obra de alto padrão técnico, não sendo permitido o emprego de profissionais desconhecedores da boa técnica e da segurança.
14.1.3. Todos os materiais básicos componentes como aparelhos e equipamentos a serem instalados, deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigidos pela ABNT, assim como às especificações complementares da concessionária local.
14.1.4. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigorosamente. Cabe única e exclusivamente à Fiscalização aceitar ou não a similaridade dos materiais, marcas e fabricantes, que não estejam expressamente citados nestas especificações.
14.1.5. Também as especificações referentes a todos os serviços deverão ser seguidas rigidamente e complementadas pelo que está prescrito nas Normas Brasileiras pertinentes, no caso de eventual omissão. Qualquer alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da Fiscalização, para a sua devida aprovação ou não.
14.1.6. A denominação genérica dos símbolos técnicos nos projetos abrangerá os seguintes itens:
⮚ Entrada e medição para energia.
⮚ Quadros de distribuição de circuitos e respectivos cabos alimentadores para a elétrica.
⮚ Distribuição de circuitos de iluminação.
⮚ Fornecimento e colocação de luminárias.
14.1.7. Do disjuntor instalado no quatro de medição, sairão os cabos alimentadores com bitola compatível com a carga instalada.
14.1.8. A entrada e a medição da energia elétrica, obedecerão rigorosamente aos padrões das concessionárias locais, respectivamente.
14.1.9. O quadro unitário será formado pelo seguinte sistema:
⮚ Barramento em cobre com parafusos e conectores.
⮚ Disjuntores unipolares de 10 a 30 A.
⮚ Disjuntor geral trifásico de proteção de 10 a 50 A.
14.1.10. De cada quadro de distribuição partirão os circuitos alimentadores para atender à iluminação, sendo que cada circuito será protegido por um disjuntor do tipo termomagnético, expresso no projeto elétrico.
14.1.11. Toda a rede de distribuição e alimentação de energia elétrica será executada com eletrodutos de PVC rígido rosqueável, bitolas compatíveis com o número de condutores que passam pelo seu interior. Todos os circuitos deverão ter sistema de proteção (aterramento).
14.1.12. Será utilizado cabo de cobre, têmpera mole, com isolação para 750 V, e seções de 2,5mm2 e 4mm².
14.1.13. Todos os condutores deverão ser submetidos ao teste de continuidade, sendo que os últimos pontos de cada circuito deverão ser testados quanto à voltagem e amperagem disponíveis na rede da concessionária local, com todas as luminárias acesas, permitindo-se nesta situação somente uma queda máxima de 4%.
14.1.14. As luminárias serão do tipo luminária fechada para iluminação pública - led, 200w, 5000k, 21400 lm, para os postes e luminária de embutir para gramados ou jardins.
14.1.15. Toda a instalação elétrica deverá ser testadas e entregues ao Contratante a contento e em pleno funcionamento, ficando a Empreiteira responsável pelo pagamento das taxas e demais despesas decorrentes de sua ligação à respectiva rede pública, devendo ser apresentada a declaração de cada concessionária de que cada entrada foi vistoriada e que se encontra de acordo com as normas locais.
15.0 – INSTALAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
15.1. Considerações Gerais
15.1.1. As instalações de captação de águas pluviais serão executadas de acordo com o respectivo projeto.
15.1.2. A tubulação da rede prevista no projeto escoará, por gravidade, todo o volume de água pluvial captada e acumulada.
15.1.3. Os tubos serão de concreto com diâmetro de 600 ml prescrito no projeto.
15.1.4. A caixa de coleta e estabilização de águas pluviais será executada em alvenaria, com o uso de aditivo impermeabilizante, nas dimensões estabelecidas em projeto.
16.0 – DIVERSOS
16.1. Deverão ser confeccionados bancos em concreto armado, apoiado em alvenaria de 1 vez chapiscada e revestida.
16.2. A definição do paisagismo consolidou-se na proposta alvo, caracterizando a praça, com arborização de pequeno, médio e alto porte, compondo os espaços aéreos de forma harmoniosa, com vegetações ornamentais e típicas da região. O objetivo do projeto é não poluir o visual e sim propiciar um ambiente arejado e visualmente suave.
16.3. Primeiro passo para o trabalho de paisagismo, após a execução das obras será procedida uma completa limpeza nos entulhos, sendo recolhidos todos os detritos oriundos das obras civis, logo após a remoção desses materiais nos locais destinados aos canteiros, será ainda removida uma camada de 0,50cm de terra existente.
16.4. A manutenção, a rega e a adubação da vegetação arbórea; vegetação arbustiva e os gramados serão de responsabilidade da empresa executora até a entrega dos serviços contratados, devendo ser levado em consideração o plantio de acordo com a estação de cada espécie em especial as árvores.
16.5. A terra para o preenchimento dos locais destinados ao plantio deverá ser vegetal de boa qualidade, sendo colocada em uma espessura de no mínimo 0,50cm, para o preenchimento do rebaixo previsto no projeto, adicionando material orgânico ao solo existente.
16.6. Demarcado os locais do plantio das árvores, serão abertas as covas com 0,70cm de largura por 0,70cm de comprimento e no mínimo 0,80cm de profundidade. A edição do material orgânico deverá seguir o parágrafo anterior.
16.7. O preparo do terreno para receber o gramado, será feito após a conclusão da abertura das covas das árvores e arbustos, deverá ser removido uma camada de terra de no mínimo de 0,20cm de espessura e incorporado uma camada de matéria orgânica conforme parágrafo anteriormente já descrito de maneira á deixa-la nos níveis previstos para o recebimento do gramado.
17.0 – SERVIÇOS FINAIS
17.1. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos.
17.2. Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Empreiteira.
17.3 Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção do piso recém concluído, nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
17.4. Deverão ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa.
17.5. Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização do Ente Federado (Contratante).
ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2020.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2020.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2020– CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de de 2020.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 004/2020 em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
_
Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CPL N.º _ /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no
C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , com sede na , n.º
, , na cidade de _ , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo
em vista a homologação em /_ / do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
054/2020 – Tomada de Preço n.º 004/2020, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2020 observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a execução da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
2.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos seus Anexos: Plantas (Anexo I), Planilhas Orçamentárias, cronograma físico financeiro, Proposta da Contratada e Especificações Técnicas (Anexo IV), que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
3.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente em nome da
pessoa jurídica: Banco nº ; Agência nº _ ; Conta Corrente nº .
4.3 – O pagamento do valor contratado será efetuado mensalmente, conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
4.4 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
4.5 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
4.6 – A Secretaria da Fazenda Municipal não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
4.7 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis
– discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
4.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001589, assim apurado:
I = (TX/100) I = (5,8/100) I = 0,0001589 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 5,8%.
4.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.10 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.11 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.12 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
4.13 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.14 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS- PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
7.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
7.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição do empregado, cuja permanência julgar inconveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Providenciar o diário de obra ou livro de ocorrências onde deverão constar todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento da obra, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, sugestões e advertências e a data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro.
7.13 - Prestar os serviços ao CONTRATANTE de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo;
7.14 - Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor;
7.15 - Fornecer mão de obra especializada com os devidos equipamentos de segurança, materiais e equipamentos conforme a Planilha, obedecendo ao prazo de conclusão previsto na Ordem de serviços;
7.16 - Cumprir as determinações da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que dispõe ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
7.17 - Arcar com a remuneração de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.18 - Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção individual aos seus empregados;
7.19 - Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar a PREFEITURA, e a terceiros, por si ou seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta
deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Tomada de Preços nº 004/2020, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar, por meio da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, especialmente designada, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
8.6 - Emitir ordem de realização dos serviços, onde conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de SALGUEIRO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal , Mat. , por intermédio de Portaria nº
, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Recurso Próprio
Unidade Gestora: 1- Prefeitura Municipal de Salgueiro
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 12000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Unidade Orçamentária: 12002 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 211 – PARQUES E JARDINS
Ação: 1.44 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS E JARDINS
Despesa: 2744 / 1528
Elemento: 4.4.90.51.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
14.2 - O responsável técnico pela empresa é , CREA nº
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº