EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9203/2017 TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9203/2017 TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, por determinação do Sr. Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA sob n° 04/2018, tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital, que visa à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga.
Em quaisquer das menções à Lei Federal 8666/93, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Bertioga, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
Os dois envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos na DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx, em Bertioga-SP, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | Concorrência de Menor Preço Global N° 04/2018 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga Secretaria de Saúde |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga |
Modalidade | Concorrência de Menor Preço Global |
Julgamento | Será julgada melhor proposta, aquela que, cumprindo na integra os termos do edital apresentar o menor preço global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e horário para recebimento dos envelopes | DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS, Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, até as 09h30m do dia 24 de |
contendo documentação e propostas | Abril de 2018. |
Local, dia e horário da abertura da documentação e propostas | DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS, do Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, as 10h00m do dia 24 de Abril de 2018, pela Comissão de Licitação. |
Taxa de Edital | O Edital completo, incluindo seus anexos, poderão ser consultado e/ou retirado pessoalmente na PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxxxx - XX, na Diretoria de Licitação e Compras, no horário das 09:00 horas às 14:00 horas, de segunda à sexta feira ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Documentos Integrantes: | Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta Comercial; Anexo III Modelo de Declaração que não emprega menores; Anexo IV Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação Anexo V Credenciamento Anexo VI Minuta de Contrato; Anexo VII Termo de ciência e notificação Anexo VIII Dados para elaboração do Contrato |
As despesas decorrentes da presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária nº 01.25.00.01.25.01.10.302.0132.2.119.3.3.90.39.00
I - DO OBJETO
1.1. A licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga, conforme as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Os interessados deverão apresentar, até a data e horário indicado neste instrumento convocatório para recebimento da documentação e das propostas, 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2018 |
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO |
EMPRESA: |
CNPJ/MF Nº: |
DATA DE ENTREGA: 24/04/2018 |
HORÁRIO DE ENTREGA: 09h30 |
ENVELOPE 02 - DA PROPOSTA COMERCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2018 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO EMPRESA: CNPJ/MF Nº:
DATA DE ENTREGA: 24/04/2018 HORÁRIO DE ENTREGA:09h30
próprio.
2.2 - No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ
2.3 - Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido,
nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.
2.4 - Só poderão participar da presente licitação empresas cuja finalidade e ramo de atuação esteja ligado ao objeto do presente certame, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.
2.5 - Não será permitida a participação de pessoas físicas, bem como empresas em consórcio para esta licitação.
2.6 - Não poderá participar desta licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer município, órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante.
3.2 - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
3.3 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o
ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa.
3.4 - A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicos, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
3.5 - É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais empresas.
3.6 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
3.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) – Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 8.380,00 (oito mil, trezentos e oitenta reais) referente a 1% do valor estimado para contratação;
b) - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.2 letra “e” deste Edital;
c) - Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas do dia anterior a licitação.
d) - As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos
eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação, serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) - A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso deixe de atender o disposto no item 9.1. necessário para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
IV DA HABILITAÇÃO
O envelope n. 01, referente à HABILITAÇÃO, deverá conter documentos que comprovem:
4.1.1- Documentação referente a Capacidade Jurídica:
a) cédula de identidade dos sócios gerentes ou gerentes delegados das sociedades civis ou comerciais ou dos diretores das sociedades anônimas;
b) registro, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
- Dos documentos de constituição social deverá constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contendo informações do Cadastro Nacional de Atividade Economica
– CNAE compatível com a atividade pretendida;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade comprovando a compatibilidade com o objeto contratual;
4.1.2 – Documentação comprovando a Regularidade Fiscal
a) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
a.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
(FGTS);
a.2) A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
a.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
4.1.3. Documentação Comprovando a Capacidade Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial da sede da licitante expedida pelo Poder Judiciário do respectivo Município, com data não superior a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
a.1) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, ou
a.2) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
b). Balanço Patrimonial Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
b.1) as empresas com menos de um ano de atividade, deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração dos resultados do exercício referentes ao período de suas operações, na forma da legislação vigente.
b.2) Serão considerados como legais o balanço e as demonstrações contábeis
assim apresentados:
b.2.1) pelas sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial; ou em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada; ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.2.2) pelas sociedades por cotas de responsabilidade limitada: fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.2.3 ) pelas sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
b.3) A boa situação financeira será comprovada com as demonstrações a seguir, calculadas a partir do último balanço apresentado, sendo que o Balanço Patrimonial e as Demonstrações deverão estar assinadas por profissional contador ou outro equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC:
- Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00
- Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00
- Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00
(calculados pelas seguintes fórmulas, cujo memorial deverá ser juntado ao Balanço Patrimonial):
LG = AC+RLP | SG = AT | LC = AC |
PC+ELP | PC+ELP | PC |
onde: AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PASSIVO CIRCULANTE AT = ATIVO TOTAL
ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP= REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
b.4) Se necessária a atualização do balanço patrimonial, do DRE e do capital social, deverá ser apresentado, também, o memorial de cálculo correspondente.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante da garantia inicial para licitar prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura.
4.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatível e pertinente à contratação pretendida.
4.1.5. Outras Declarações
a) Declaração, nos termos do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, na forma do modelo do Anexo III;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, Anexo IV;
c) Declaração da licitante, que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do contrato:
c.1) Certificado de curso de capacitação e/ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade e inscrição do profissional nos respectivos órgãos de classe da equipe multiprofissional de reabilitação, que deverá ser composta de no mínimo 01( um) fisioterapeuta, 01 (um) psicólogo e 01 (um) instrutor de equitação;
c.2) Certificado de curso de capacitação e/ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade do profissional que atuará como profissional condutor auxiliar guia e do profissional lateral de cada animal.
d) Declaração que, caso vencedor do certame, terá a disposição no início da prestação do serviço 03 (três) cavalos, sendo 01 (um) cavalo para cada equipe e ainda cavalo para revezamento de descanso entre os animais, sendo que todos deverão possuir características para efetuar terapia devendo ser dóceis e com treinamento para o desempenho da atividade contratada.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - O envelope Nº. 2 – PROPOSTA deverá ser redigida em português, apresentada no formulário padrão da empresa, em 01 (uma) via datilografada ou processada por computador, sem emendas, ressalvas, rasuras, alternativas ou entrelinhas e rubricadas na última folha datada, assinada por representante capaz e carimbada com a identificação da licitada, e constar obrigatoriamente o seguinte:
a) Qualificação da licitante, do seu representante legal, e indicação da conta corrente bancária da licitante;
b) Descrição completa do objeto licitado, conforme o Anexo I - Termo de Referência;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação;
d) Prazo para a implantação do serviço não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da ordem de serviço;
e) A proposta deverá indicar o valor mensal e o valor global, estando incluso neste preço os custos diretos e indiretos, quaisquer outros que estejam relacionadas com a execução integral do objeto desta Licitação, inclusa despesas de técnicos na realização dos serviços;
f) Declaração de que todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais e demais encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade da Proponente, que os recolherá sem direito a reembolso;
g) Xxx datada e assinada pelo representante legal da Licitante, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
h) Indicação do preço conforme estabelecido no Anexo II deste Edital, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista.
5.2 - Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo VIII
5.3 Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas.
5.4. É vedado aos proponentes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de recusa da mesma.
VI - DO PROCEDIMENTO
6.1 - A Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, reunir-se-á em sessão pública para recebimento dos ENVELOPES 01 e 02, que deverão ser entregues no dia, hora e local, indicados no Preâmbulo deste edital.
6.2 - A Comissão de Licitação não receberá envelopes fora do prazo estipulado.
6.3 - Os documentos constantes dos Envelopes 01 e 02, fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes.
6.4 - Os documentos contidos no envelope 01 serão analisados pela Comissão de Licitação, que poderá se valer da assessoria de sua equipe técnica para julgamento da fase de Habilitação. O envelope 02 ficará sob a guarda da Comissão de Licitação aguardando sua abertura, em data e local a serem oportunamente comunicados.
6.5 - Divulgados os resultados da fase de habilitação, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações. Serão devolvidos às licitantes efetivamente não habilitadas, os respectivos Envelopes 02, devidamente fechados.
6.6 - Na reunião de abertura do Envelope 02 das licitantes habilitadas, será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que serão, então, abertos. A Comissão de Licitação dará vistas dos conteúdos aos representantes credenciados presentes que rubricarão todas as propostas.
6.7 - A Comissão de Licitação ordenará os preços, do menor preço global para o maior, dentre aquelas licitantes que tenham atendido a todas as exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência.
6.8 - De cada reunião será lavrada ata circunstanciada, as quais serão assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes.
6.9 - Divulgado o resultado final relativo às propostas comerciais, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações.
VII - DO JULGAMENTO
7.1 O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 838.005,00 (oitocentos e trinta e oito mil e cinco reais), que teve como base a media de preços obtidos no mercado.
7.2 A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
7.3 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
7.4 - Em caso de empate, entre duas ou mais classificadas, a decisão se fará através de sorteio, em ato público para as quais todas as licitantes serão convocadas.
7.5 - Serão inabilitadas/desclassificadas as propostas que
7.5.1 - Não atenderem a quaisquer das exigências deste ato convocatório;
7.5.2 - Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
VIII. DOS RECURSOS
8.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
8.2-Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Diretoria de Licitações Compras, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o
processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
9.2 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
9.3 - Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, apresentando no ato da assinatura os comprovantes listados no item 4.1.5 alínea “c” e “d” do edital.
9.4 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades previstas no item 14 do Edital.
9.5 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 9.4., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
9.6 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9.7 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras, bem como o termo de referência, farão parte integrante da contratação.
9.8 - Da empresa adjudicatária será exigida garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, estimado, do contrato, a qual será liberada, ou restituída, após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento do Contrato.
9.9 – A garantia contratual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
X – DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
10.1 - O prazo para o inicio dos serviços oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, condicionada sua eficácia a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo;
10.2 – A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
XI - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente a Contratada, no prazo em até 30 (trinta) dias contados da data do atesto da Secretaria de Saúde, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, acompanhada:
a) Relatório mensal dos atendimentos prestados no mês anterior, com informações nominais com apresentação da solicitação médica.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
11.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
XII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogada.
XIII - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
13.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de 12 meses.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
14.1.O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
14.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
14.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
14.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
14.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
14.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
14.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
14.3 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
14.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
14.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
14.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
14.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
14.3.5 1 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
14.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
14.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
14.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
14.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
14.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
14.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.6 Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
14.8 Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
15.2 - A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
15.3 - Na eventualidade de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
15.4 - É facultada à Comissão ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.5 - Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada
por Xxxxxxxx; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membros da Comissão de Licitação, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à reunião de abertura dos envelopes.
15.6 - A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas.
15.7 - Documentos sem validade expressa considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei específica.
15.8 – Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicados no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.9 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
15.10 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.11 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
15.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
15.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.14 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
15.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas. Esclarecimentos ou dúvidas específicas sobre documentos da licitação, que afetem a formulação da proposta, só serão atendidos mediante solicitação por escrito, nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8666/93, encaminhadas à Comissão.
contratação.
15.16 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à
15.17 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência,
na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI
15.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
15.19 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada, no prazo previsto em lei, na Diretoria de Licitações e Compras, situado a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta das 09h00 às 16h00.
15.20 Esta Municipalidade responderá às questões consideradas pertinentes, formuladas através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx a todos os interessados - mediante publicação a ser efetuada no Diário Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, ou diretamente para cada uma das empresas participantes do certame, respostas estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
Bertioga, 16 de março de 2018
DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Secretário de Saúde
CONCORRENCIA nº 04/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço em Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga com objetivo de ofertar assistência às pessoas com deficiência física e/ou intelectual.
Os atendimentos visam atender usuários nos diferentes ciclos de vida, para ambos os sexos, com trabalho voltado para reabilitação inclusão social, com profissionais amplamente qualificados na área de saúde.
Os atendimentos serão ofertados aos pacientes que atenderem aos critérios médicos, de acordo com as quantidades de vagas ofertadas e especificações mínimas constantes nas observações deste termo.
2. JUSTIFICATIVA
A importância de implementar recursos terapêuticos que possibilitem a agilidade e otimização do processo de reabilitação da pessoa com deficiência física e/ou intelectual, de modo a contribuir para a sua independência e participação nas esferas da vida social;
* Que de acordo com a Organização das Nações Unidas ONU (1996): a reabilitação é um processo que visa proporcionar as pessoas com deficiência condições de alcançar e manter uma situação funcional adequada do ponto de vista físico, sensorial, intelectual, psíquico ou social, através de meios que o auxiliem a modificar sua própria vida e tornando-o mais independente. Abrange medidas com o objetivo de proporcionar e restabelecer funções, compensar a perda ou a
falta de uma função ou uma limitação funcional. Abarca, portanto, uma ampla variedade de medidas e atividades, desde a reabilitação básica e geral até as atividades de orientação específica;
* Que segundo a Organização PAN-AMERICANA DE SAÚDE – OPAS (1995), a reabilitação como serviço “é um conjunto de ações de atenção à saúde e, portanto, um componente imprescindível da promoção, da proteção e da assistência às pessoas na manutenção de sua saúde e bem estar, bem como de sua família e da comunidade”;
* Que a equoterapia teve o seu reconhecimento como método terapêutico aprovado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina através do parecer 06/97, em 09.04.1997, como sendo: “um método terapêutico, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais’ (ANDE. Brasil);
* Que a equoterapia constitui-se em um método terapêutico/educacional que desenvolve o controle postural do praticante pelo estímulo à via dos substratos de controle motor; contribui para o desenvolvimento da força, tônus muscular, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo, reações de ajuste, aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio. A equoterapia tem por finalidade, ainda, melhorar a socialização, autoconfiança e autoestima, proporcionando, desta forma, benefícios físicos, psíquicos, educacionais, sociais e de cidadania.
As estratégias que visem à reabilitação do grupo e de seus participantes, acompanhar a evolução dos mesmos, orientar os familiares, planejar e promover situações de interação e manter registro dos participantes para um bom atendimento a população do município.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 A empresa vencedora deverá prestar o serviço no município de Bertioga, no Centro de Equoterapia localizado no Espaço Multiuso Vila do Bem, na Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.2 Ofertar cavalo com característica para efetuar terapia, visto ser fundamental para o desenvolvimento correto da terapia, desta forma os animais deverão ser dóceis e com treinamento.
3.3 A empresa vencedora terá que dispor também de veterinário, que realize visitas periódicas, a fim de cuidar da saúde do cavalo.
3.4 Possuir equipe multiprofissional de reabilitação, com pelo menos 01 (um) fisioterapeuta e 01 (um) psicólogo, 1 (um) instrutor de equitação;
3.5 Oferecer 03(três) cavalos, sendo 01(um) para cada equipe e ainda cavalo para revezamento de descanso dos demais cavalos;
3.6 Oferecer 1 (um) condutor auxiliar-guia e 1 (um) lateral para cada animal, todos com Curso de Capacitação Básica em Equoterapia ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade terapêutica, apresentando a documentação quanto da assinatura do contrato;
3.7 Apresentar as inscrições dos profissionais nos respectivos conselhos de classe, bem como cópia do certificado do curso de capacitação e/ou experiência mínima de 1 (um) ano na modalidade, quando da assinatura do contrato;
3.8 Manter arquivo de prontuários dos usuários, onde constem todas as anotações pertinentes, como por exemplo: avaliação inicial, avaliações de seguimento, intercorrências, resultados atingidos, relatório de alta etc.;
3.9 Manter lista de presença mensal para cada usuário, que deverá ser assinada pelo mesmo ou seu acompanhante na data de seu atendimento;
3.10 Apresentar plano de trabalho;
3.11 Receber exclusivamente as pessoas com deficiência física e/ou intelectual encaminhadas pelo Núcleo de Apoio à Criança Especial;
3.12 As sessões terão duração de 30 à 45 minutos, sendo uma vez por semana, completando 04 sessões ao mês por praticante.
3.13 Atender a demanda de usuários que necessitem de tratamento especializado em equoterapia, na quantidade de 40 praticantes semanais por equipe, de acordo com os seguintes critérios e diretrizes:
3.14 Critérios
3.14.1 Critérios de inclusão
Indicação do médico Ortopedista, com validação do Neuropediatra da rede Municipal de Saúde, constando assim o diagnóstico do paciente e indicação do tratamento requerido, sempre levando em consideração os comprometimentos apresentados.
- Caso haja indicação direta do profissional pediatra ou Clinica Médica da Rede Municipal de Saúde diretamente ao NACE, o paciente deverá seguir os tramites contidos no item anterior.
3.15 Encaminhamento
3.15.1.-O paciente apto ao tratamento de equoterapia será encaminhado através do Núcleo de Apoio à Criança Especial – N.A.C.E.
- Ter mais de 2 (dois) anos de idade;
- Ter deficiência física e/ou intelectual;
3.15.2 Faixa etária:
-Prioritariamente crianças, com deficiência múltipla a partir de 2 (dois) anos de idade com deficiência física e/ou intelectual;
3.15.3 Desenvolver Projeto Terapêutico Individualizado (PTI) de reabilitação;
3.15.4 Realizar reavaliações a cada 3 (três) meses, com registro em prontuário;
3.15.5 Realizar discussões de casos, quando necessário, com a equipe do N.A.C.E que referenciaram as pessoas com deficiência;
4. Quantitativo mensal
4.1 Os atendimentos a serem realizados no espaço localizado na Vila do Bem com os seguintes quantitativos máximos:
Especialidade | Atendimento/mês |
Fisioterapia em equoterapia | 175 |
Psicologia em equoterapia | 175 |
Equitação terapêutica | 175 |
5. O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados pelo período de 12(doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade da Administração.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, quando o critério de seleção da proposta seja a mais vantajosa para a Administração Pública levando em consideração também, critérios objetivos definidos no Edital, que não deverão contrariar as normas e princípios estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Serão acordados pela secretaria Municipal de Saúde conforme suas necessidades, as prestações dos serviços.
7.1.1 A Contratada deverá oferecer 01(um) profissional de Fisioterapia, (01) profissional de Psicologia e 01(um) profissional de Equitação, ambos especializados com Curso de Capacitação Básica em Equoterapia ou experiência mínima de 01 (um) ano na modalidade terapêutica para execução dos serviços de equoterapia,
7.1.2 Deverá fornecer todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades: selas adequadas, mantas, serragem, feno, ração, medicamentos, assistência veterinária, etc;
7.1.3 Cada equipe mínima multiprofissional de reabilitação, deverá ser composta com pelo menos 01 (um) fisioterapeuta e 01 (um) psicólogo, 1 (um) instrutor de equitação e 1 (um) condutor auxiliar-guia e 1 (um) lateral para cada animal;
7.1.4 Apresentar as inscrições dos profissionais nos respectivos conselhos de classe, bem como cópia do certificado do curso de capacitação e/ou experiência mínima de 1 (um) ano na modalidade, quando da assinatura do contrato;
7.1.5 Ser responsável por profissional médico veterinário que ateste a saúde dos animais;
7.1.6 Zelar pelos animais e com as vacinas em dia.
7.1.7 Zelar pelo espaço, com conservação e limpeza do Centro de Equoterapia;
7.1.8 Ser responsável por fornecer uma pessoa para monitoramento dos animais 24 horas por dia;
7.1.9 Ser responsável por todos os insumos para o desenvolvimento das atividades como manutenção, fornecimento e troca com reposição de serragem, areia, feno, ração, sal, ferreiro, casqueamento, etc.
7.1.10 Manter arquivo de prontuários dos pacientes, onde constem todas as anotações pertinentes, como por exemplo: avaliação inicial, avaliações de seguimento, intercorrências, resultados atingidos, relatório de alta, etc;
7.1.11 Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, de encargos pessoais e impostos decorrentes das atividades e dos serviços prestados;
7.1.12 Utilizar-se de equipamentos próprios ou havidos de qualquer forma, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bertioga, com exceção do equipamento próprio existente noEspaço Multiuso, Vila do Bem, na Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx;
7.1.13 Atender os pacientes referenciados pela Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Apoio à Criança Especial – N.A.C.E., responsável pela avaliação inicial e encaminhamento ao prestador de serviço contratado, de acordo com o horário do pré estabelecidos de atendimento;
7.1.14 Manter zelo pela higiene, limpeza e organização das instalações e dependências do local de trabalho e atuação junto aos pacientes;
7.1.15 Emitir Nota Fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviço, juntamente com o relatório de atendimento;
7.1.16 Comunicar a Secretaria de Saúde qualquer fato ocorrido na prestação de serviço ao usuário, que por xxxxxxx possa implicar no seu tratamento;
7.1.17 Responsabiliza-se pelas obrigações trabalhistas, de encargos pessoais e impostos decorrentes das atividades e dos serviços prestados;
7.1.18 Integrar-se ao sistema de informação utilizado pela Secretaria de Saúde, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 1(um) profissional da sede para treinamento do sistema;
7.1.19 Realizar registro dos atendimentos dos pacientes do SUS em prontuário específico e individualizado, devendo ser anexada uma cópia-resumo do formulário de contra referência a ser entregue ao paciente no momento da alta;
7.1.20 A contratada deverá apresentar à contratante mensalmente relação nominal dos pacientes atendidos, com apresentação da solicitação médica, devidamente assinada pelo paciente, para fins de faturamento;
7.1.21 Os quantitativos unitários por procedimento poderão sofrer variação de acordo com sazonalidade da demanda, porém não poderá ultrapassar o valor total do contrato. O monitoramento e controle de atendimento mensal é obrigação da CONTRATADA juntamente com o fiscalizador estabelecido pela secretaria de Saúde, e não poderá ultrapassar a base mensal, exceto em casos justificados e autorizados pela Secretaria de Saúde;
7.1.22 Cabe à contratada monitorar e informar à Secretaria Municipal, há tempo, o quantitativo disponível dentro do mês vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Realizar triagem e plano de terapêutico individual dos pacientes que apresente solicitação médica de atendimento de Equoterapia;
8.2 Quanto à indicação de pacientes para a realização dos tratamentos propostos se sucederá via solicitação por parte do Médico Neuropediatra da Rede Municipal de Saúde para o NACE, constando assim o diagnóstico do paciente e indicação do tratamento requerido;
8.3 Caso haja indicação direta do Profissional Pediatra ou Clinico Geral da Rede Municipal de Saúde diretamente ao NACE, o paciente poderá ser avaliado por profissional de Ortopedia e Neuropediatria se necessário;
8.4 Acompanhar, monitorar, avaliar a execução do serviço e do objeto, através da Secretaria de Saúde, por meio de seus gestores que realizará a fiscalização da execução dos atendimentos, mensalmente, cabendo assim apontar não conformidades e ainda autorizar pagamento do executado;
8.5 Avaliar relatório mensal de fiscalização, contendo quantitativo realizado no período;
8.6 Fornecer espaço físico para a realização dos atendimentos no espaço destinado para a equoterapia.
8.7 Responsáveis por gastos com água e energia do espaço cedido pela prefeitura.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos ( art. 70 da lei nº 8.666/93).
ANEXO II
CONCORRENCIA nº 04/2018
PROPOSTA
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 04/2018
Processo Administrativo nº 9203/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar sobre o valor global de R$ ..............(......................) , sendo o
valor mensal de R$ .........( ), sob nossa integral responsabilidade o objeto
deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento.
(inserir validade de proposta)
(outras informações que porventura julgar necessárias)
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
R.G. : Cargo/Função:
ANEXO III CONCORRENCIA nº 04/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 04/2018
Processo Administrativo nº 9203/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga
.
(Nome da Empresa)
......................................................................................................................
.........
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .....................................
..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV CONCORRENCIA nº 04/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À
HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 04/2018
Processo Administrativo nº 9203/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga
(Nome da Empresa)
......................................................................................................................
....................., CNPJ nº .............................................., sediada em
........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência nº 04/2018
Processo Administrativo nº 9203/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga
Pelo presente, a empresa. ,
situada à ,
CNPJ nº ..........................................................................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura do Município de Bertioga, na CONCORRENCIA nº /2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. , inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001- 47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Saúde, , portador da cédula de identidade
nº e CPF/MF nº e a empresa
..........................................., CNPJ nº ..............................., estabelecida à
.........................., neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2. Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Concorrência nº , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 9203/2017
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1. A CONTRATADA obriga-se em prestar de serviços de Equoterapia para usuários da Rede de Saúde do Município de Bertioga, conforme termo de referência parte integrante do Edital.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
3. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr.
3. PRAZOS
1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
1. VALOR - O valor global estimado deste Contrato é de R$
( ).
2. RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente, através da Secretaria de Saúde, até o 30º (trigésimo) do ateste da nota fiscal, conferida e atestada, acompanhado de planilha contendo relação
1.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, indicada pela contratada
5. RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a. advertência;
b. multas;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art.
87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local , Secretário de Saúde
CONTRATADA
ANEXO VII CONCORRENCIA nº04/2018 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Saúde)
CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo Presente TERMO, nós, abaixo identificamos:
1) Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo
e-mail institucional E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Ass.
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletronico
ANEXO VIII
CONCORRENCIA nº 04/2018
DADOS ELABORAÇÃO DE CONTRATO
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com sede a Rua
…......................, informa que , em sendo vencedora do certame na CONCORRÊNCIA Nº
./2017, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a) (diretor
ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo
Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Entregar juntamente com o envelope proposta