CONTRATO Nº 020/2024 INEXIGIBILIDADE N° 004/2024
CONTRATO Nº 020/2024 INEXIGIBILIDADE N° 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 016/2024
CONTRATO DE ALUGUEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE-BA E DO OUTRO LADO XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX .
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.794.912.0001-24, com sede administrativa à Av 2 de julho, 737, centro, Baixa Grande/Ba, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, capaz, portador da cédula de identidade RG nº. 02297891 70 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na cidade de Baixa Grande-Ba, denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 , sediado à Rua D. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000,doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de fornecimento, como especificado no seu objeto, em conformidade com Inexigibilidade de nº 004/2024, sob a referência da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as partes sujeitas à Lei e às seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é locação de imóvel para o funcionamento do Núcleo de Atendimento Municipal Educacional Especializado ( NAEE), para atendimento dos serviços à Educação Especial com apoio didático, pedagógico, psicopedagógico, psicomotor, sociológico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta aos alunos, famílias e responsáveis da Rede Municipal de Ensino.
1.2 PLANILHA DESCRITIVA:
Órgão /Setor | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
Objetivo | LOCAÇÃO DE PARA O FUNCIONAMENTO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO MUNICIPAL EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (NAEE), PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS À EDUCAÇÃO ESPECIAL COM APOIO DIDATICO, PEDAGOGICO, PSICOPEDAGOGICO, PSICOMOTOR, SOCIOLOGICO, FONOAUDIOLOGO, FISIOTERAUPETA AOS ALUNOS FAMÍLIAS E RESPONSAVEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | MENSAL | 04 | R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 |
Valor Global | R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de Inexigibilidade 004/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O fornecimento, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes e de acordo com a proposta de preço apresentada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dividido em 04 parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos e reais).
4.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, só poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços-IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, o índice que legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Inexigibilidade de n° 004/2024, correrão por conta de recursos ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão / Unidade: 0701 – Fundo Municipal de Educação
Atividade: 2052 – Funcionamento da Rede da Educação Especial
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 1001 – Recursos não Vinculados de Impostos 25% / 540 – Transferências do FUNDEB
CLÁSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Manter o efetivo controle do fornecimento de solicitações, não se responsabilizando pelo pagamento de serviço prestado sem a correspondente solicitação;
b) Efetuar o pagamento de acordo com as condições deste contrato;
c) Fiscalizar a utilização e qualidade dos serviços/fornecimento prestados;
d) Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei 14.133/2021;
e) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações e documentos indispensáveis à pronta execução dos serviços/fornecimento, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade em caso de intempestividade;
10.2 Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Fornecer material necessário a fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato;
b) Xxxxxx, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
c) Executar e entregar os serviços/itens contratados no prazo máximo determinado neste contrato.
d) Fornecer somente serviços/itens com excelente qualidade.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.21. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 14.133/2021, e suas atualizações, aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de BAIXA GRANDE-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
BAIXA GRANDE-BA, 01 de março de 2024.
Município de BAIXA GRANDE Gilvan Rios da Silva
Prefeito Municipal
Contratante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF Nº: CPF Nº: