TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 – PROCESSO Nº 011/2019 TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 – PROCESSO Nº 011/2019 TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO GLOBAL
O SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO – SAS, inscrito no CNPJ 17.714.486/0001-22, com
sede na Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 181, Bairro Xxxxx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará a licitação para prestação de serviços conforme objeto informado na cláusula 1 deste Edital cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação designada pelas Portarias 20.115/2019 e 20.369/2019 em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, e as condições deste instrumento convocatório.
A sessão pública de julgamento será na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx – XX, XXX – 00.000-020, no dia 27/06/2019 às 14:00 horas, sendo que os envelopes contendo a habilitação e proposta deverão ser entregues 30 minutos antes do horário mencionado, na mesma data e local.
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para elaboração de projeto e prestação de Serviços de automação com locação, instalação e manutenção de um sistema de telemetria, telecomando e tele supervisão de 48 (quarenta e oito) pontos, para atender ao SAS, conforme especificações constantes do Anexo V, demais anexos e Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital.
1.2 - O projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, as torres/matros e demais características, deverão obedecer às Normas específicas da ANATEL para o Serviço Especial de Supervisão e Controle (SERVIÇO – 124);
1.3 – No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos de radiofreqüência;
1.4 - A empresa deverá apresentar projeto, levando-se em conta as freqüências disponibilizadas pela ANATEL para o ( SERVIÇO-124 ) apresentando certificado de pelo menos 01 (uma) das freqüências abaixo a serem utilizadas durante a operação do sistema:
1.4.1 - 48,300MHz, 48,660MHz, 149,170MHz, 167,790MHZ, 246,875MHz, 246,975MHz,
452,875MHz, 53,100MHz, 902-907,5MHz, 915-928MHz, 5725-5850MHz;
1.4.2 - Não serão aceitos projetos que utilizarem outras freqüências diferentes das listadas acima, ou que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja a especificada anteriormente;
1.4.3 - Utilização de radiofrequência:
1.4.3.1 - Para os enlaces de radiofrequência será utilizada frequência legalmente permitida para a utilização de funções da categoria “Supervisão e controle”.
1.5 - Padrões de instalação:
1.5.1 - Caixas de montagem:
1.5.1.1- Todos os equipamentos e dispositivos deverão ser acondicionados em caixas metálicas com pintura eletrostática, vedação de borracha para a porta e vedação nas entradas/saídas de cabos e fios, dentro da categoria de proteção IP54 ou superior.
1.6 - Eletrodutos e fiação:
1.6.1 - As fiações externas às caixas deverão ser acondicionadas em eletrodutos de encaixe (PVC). Só poderão estar ausentes eletrodutos no caso de necessidade de fiação aérea externa, que deverá utilizar cabos apropriados para tal, com altura suficiente para a operacionalização normal da estação e terminações fixas nas extremidades.
1.6.2 - As fiações internas aos quadros de comando deverão ser acondicionadas em canaletas ou calhas e identificadas nas extremidades conforme o projeto.
1.7 - Alterações nos quadros de comando:
1.7.1 - A mão de obra para interligação dos quadros de automação e supervisão (QAS) aos quadros de comando de moto-bombas (QCM) deverá estar inclusa na proposta, ficando o SAS – BARBACENA responsável por designar um responsável para acompanhamento e aprovação das interligações.
1.8 - Aterramento das estações:
1.8.1 – Os quadros do sistema de automação deverão ser adequadamente conectados ao aterramento da estação. Caso alguma estação não disponha de sistema de aterramento ou o aterramento disponível não seja adequado, o SAS – BARBACENA deverá ser comunicado para providenciá-lo.
1.9 - A Contratada é responsável por efetuar todo o levantamento de dados realizados por ele e as freqüências disponibilizadas pelo SAS BARBACENA;
1.10 – A Contratada é responsável por realizar todos os testes de campo de rádio-enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados, dimensionamento e definindo o projeto, bem como a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo com os levantamentos de dados realizados por ele e as frequências disponibilizadas pelo SAS BARBACENA.
1.11 – O projeto do sistema de rádio (enlaces via rádio) não se trata de apresentação de Certificados de Homologação dos rádios na ANATEL e nem de apresentação de formulários padrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados via rádio como um todo. No projeto deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes de rádio, como diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória de cálculo de todos os enlaces existentes, freqüências, potências TX, nível de sinal RX em cada ponto, diagrama de irradiação dos sinais, antenas propagação dos sinais pelo relevo, etc. O projeto de engenharia deverá atestar e comprovar a eficácia e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados via rádio e especificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.
1.12 – Mesmo que a Contratada opte por usar no projeto as freqüências livres de licenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia do sistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos.
2 – DOTAÇÃO
A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 – Manter as Atividades do Sist. de Abastecimento de Água do SAS 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e que estiverem cadastradas neste Município de Barbacena ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação para TOMADA DE PREÇOS (Lei n° 8.666/93).
3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 – Não será aceita a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas ou inadimplentes com o Município de Barbacena;
b) que estejam sob falência, concurso de credores, em dissolução e liquidação;
c) em regime de subcontratação.
3.4 – As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Os envelopes de habilitação e proposta deverão ser protocolizados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de inabilitação, na Gerência de Licitação até às 13:30 horas do dia 27/06/2019 podendo ser encaminhados através dos Correios, desde que sejam entregues até o horário e data acima mencionados.
4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Os proponentes poderão encaminhar os seus prepostos para acompanhar todo o processo licitatório, mediante apresentação da CARTA DE CREDENCIAMENTO, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no início da reunião, juntamente com um documento para identificação do preposto, documento este que será imediatamente devolvido tão logo sejam verificados os dados constantes na carta de credenciamento.
5.2 – O licitante poderá substituir a Carta de Credenciamento por Procuração devidamente registrada em Cartório.
5.3 – Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social ou documento equivalente, juntamente com um documento de identificação do mesmo, que serão devolvidos nas mesmas condições ao preposto.
5.4 – Sendo assim, o licitante que se apresentar sem a competente Carta de CREDENCIAMENTO estará impedido de assinar qualquer documento como representante da firma, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
6.1 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009, será procedido o seguinte:
6.2 – A ME, EPP e MEI melhor classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI;
6.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
6.4 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME – EPP – MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;
6.5 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;
6.6 – Neste momento, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
6.7 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015.
6.8 - Será concedido à Licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, para fins de contratação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que solicitado, por escrito, pela Licitante.
6.9 – A não regularização das pendências, implicará em decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das penalidades impostas pela cláusula 21 do edital e Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação;
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope contendo a documentação abaixo descrita referente a habilitação do licitante, deverá ser lacrado, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo da licitante, os seguintes dizeres:
SAS - SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO ENVOLOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO Nº 011/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.2 – O envelope deverá conter:
7.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), com as certidões atualizadas, emitido pelo Cadastro de fornecedores da Gerência de Licitação do Município de Barbacena.
7.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de visita ao local onde a obra será executada, emitido pelo SAS; conforme modelo anexo VII;
b) Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, na região da sede da empresa;
7.2.3 – DECLARAÇÕES DIVERSAS – Modelo do Anexo II
a) Os licitantes deverão apresentar declaração de mão-de-obra infantil, conforme Lei 9.854/99 e as demais declarações de acordo com o modelo do Anexo II do presente Edital.
7.3 – A não apresentação dos documentos solicitados implicará a inabilitação do proponente para participar desta licitação.
7.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Gerência de Licitação ou membro da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.5 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de Habilitação.
8 – INABILITAÇÃO
8.1 – Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender as condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade.
8.2 – A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso;
8.3 – Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
9 – PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
SAS - SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO ENVOLOPE Nº 2 - “PROPOSTA”
PROCESSO Nº 011/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.2 – A proposta impressa, preferencialmente com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única, datada, assinada, e, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá ser elaborada conforme modelo e especificações constante do Anexo V deste edital, devendo constar os seguintes requisitos:
a) Razão social;
b) Preço da proposta, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete, todos os demais custos decorrentes da prestação do serviço;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de ausência ou divergência dessa informação, prevalecerá a do edital;
d) Projeto de sistema de rádio enlace contendo os equipamentos, os sistemas irradiantes, as torres/matros e demais características, que deverão obedecer às Normas específicas da ANATEL para o Serviço Especial de Supervisão e Controle (SERVIÇO – 124);
d.1) No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos de radiofreqüência;
d.2) O projeto deverá levar em conta as freqüências disponibilizadas pela ANATEL para o (SERVIÇO-124) apresentando certificado de pelo menos 01 (uma) das freqüências abaixo a serem utilizadas durante a operação do sistema:
48,300MHz, 48,660MHz, 149,170MHz, 167,790MHZ, 246,875MHz, 246,975MHz, 452,875MHz,
53,100MHz, 902-907,5MHz, 915-928MHz, 5725-5850MHz;
d.3) Não serão aceitos projetos que utilizarem outras freqüências diferentes das listadas acima, ou que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja a especificada anteriormente;
d.4) A Contratada é responsável por efetuar todo o levantamento de dados realizados por ele e as freqüências disponibilizadas pelo SAS BARBACENA;
d.5) A Contratada é responsável por realizar todos os testes de campo de rádio-enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados, dimensionamento e definindo o projeto, bem como a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo com os levantamentos de dados realizados por ele e as frequências disponibilizadas pelo SAS BARBACENA.
d.6) O projeto do sistema de rádio (enlaces via rádio) não se trata de apresentação de Certificados de Homologação dos rádios na ANATEL e nem de apresentação de formulários padrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados via rádio como um todo. No projeto deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes de rádio, como diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória de cálculo de todos os enlaces existentes, freqüências, potências TX, nível de sinal RX em cada ponto, diagrama de irradiação dos sinais, antenas propagação dos sinais pelo relevo, etc. O projeto de engenharia deverá atestar e comprovar a eficácia e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados via rádio e especificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.
d.7) Mesmo que a Contratada opte por usar no projeto as freqüências livres de licenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia do sistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
10 – JULGAMENTO
10.1 – A abertura dos envelopes de habilitação e proposta e respectivos julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena;
10.2 – A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia e hora determinados no preâmbulo do presente edital, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxxxx – MG, com a presença ou não dos licitantes.
10.3 – Apresentação da Carta de Credenciamento ou documento equivalente do representante da empresa, registrando-se seu comparecimento em Ata, mediante assinatura de cada um dos credenciados.
10.4 – Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação, conferindo os documentos exigidos na Tomada de Preços. Os membros desta Comissão rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes fazê-lo.
10.5 – A Comissão Permanente de Licitação a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, na qual apresentará o resultado da questão em exame.
10.6 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá os envelopes proposta das empresas inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.
10.7 – Após a fase de julgamento da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.8 – O julgamento das propostas dar-se-á na seqüência do julgamento da habilitação, na Gerência de Licitação, obedecido o disposto no art. 109 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações.
10.9 – Após a verificação de atendimento das propostas ao instrumento convocatório a sessão será suspensa a fim de que o SAS possa verificar a compatibilidade dos projetos ao objeto contratado e demais especificações. Da análise deverá ser elaborada ata circunstanciada evidenciando eventuais motivos de reprovação.
10.9 – Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
10.10 – A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
11 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
11.1 – O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação;
11.2 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global;
11.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.4 – Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio;
11.5 – No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e as disposições deste Edital;
11.6 – Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
12 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1 - A Contratada será responsável pelo fornecimento de todas as estações de rádio, seus equipamentos, rádios, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos e quaisquer
outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos os sistemas planejados neste projeto como um todo;
12.2 - A Contratada será responsável pela instalação de repetidores de sinal de rádio, caso haja a necessidade, para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, não cabendo ao SAS, nenhum tipo de despesa adicional ou responsabilidade;
12.3 - O SAS - NÃO será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento, software ou infra-estrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados via rádio, sendo tal obrigação função exclusiva da “EMPRESA CONTRATADA”, por isso todos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projeto apresentado;
12.4 - Caso a Contratada deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação de dados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeito funcionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à CONTRATADA fornecê-los, não cabendo ao SAS quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aos mesmos;
12.5 - A Contratada deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadros de comando das estações do SAS com os quadros dos equipamentos de comunicação. As alterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta. As estações de bombeamento do SAS que eventualmente não estejam adequadamente munidas de sistemas de partida de moto-bombas tradicionais (partida por contatores, soft-starters, inversores de freqüência, etc.) deverão ser regularizadas pelo SAS.
12.6 - As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadas pela EMPRESA na concepção do projeto do sistema de comunicação de dados via rádio;
12.7 - O SAS somente aceitará que sejam montados nas estações os equipamentos homologados na ANATEL que possuam o respectivo Selo de Certificação da ANATEL.
12.8 - A empresa deverá incluir em sua proposta seguro contra xxxxx, vandalismo e acidentes naturais.
12.9 - Descritivo do seguro contra xxxxx, vandalismo e acidentes, incluindo:
12.9.1 - Seguro contra roubo, vandalismo e acidentes (enchentes, abalroamentos, desabamentos e incêndios);
12.9.2 - O seguro poderá ser limitado a 06 (seis) ocorrências por ano e a uma ocorrência por estação por ano.
12.10 - COBERTURAS ADICIONAIS:
12.10.1 - A Contratada deverá incluir na proposta de fornecimento as seguintes coberturas:
12.10.1.1- Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS, incluindo substituição de
peças;
12.10.1.2 - Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS incluindo as
manutenções motivadas por surtos e descargas atmosféricas.
12.11 – A licitante vencedora terá 180 (cento e oitenta) dias para realizar os levantamentos dos pontos a serem monitorados, definição dos equipamentos e recursos necessários, montagem dos equipamentos, instalação, configuração, testes de início das operações de telemetria e monitoramento, contados da data do recebimento da Autorização de Serviço emitida pelo Setor de Compras do SAS.
12.12 - A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a instalação e execução do monitoramento e telecomandos, EXCETO abrigos em alvenaria para os quadros de comandos.
12.13 - A contratada deverá fornecer os dispositivos necessários para a medição, monitoração e telecomandos dos níveis de todos os reservatórios automatizados;
12.14 - A contratada deverá fornecer toda a mão de obra para a instalação dos equipamentos;
12.15 - A contratada deverá se responsabilizar pela interligação dos quadros de comandos existentes com os quadros de telecomandos a serem instalados;
12.16 - A contratada deverá fornecer equipamentos necessários para a alimentação através de energia solar onde não exista energia elétrica convencional instalada;
12.17 - A contratada será responsável por fornecer um microcomputador e uma TV de LCD/LED 32”ou maior, para a central de tele supervisão bem como todos os softwares necessários para a utilização do sistema, inclusive sistemas operacionais para o microcomputador e microcomputador reserva a ser deixado no SAS, visando minimizar os tempos de parada do sistema;
12.18 - A contratada deverá fornecer as peças de reposição para o sistema, inclusive em caso de ocorrência de surtos e descargas atmosféricas.
12.19 - DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO:
12.19.1 - Todos os equipamentos e dispositivos para efetivação dos enlaces de radiofreqüência;
12.19.2 - Certificado de homologação ANATEL para os equipamentos de radiofreqüência constando no campo “Serviço/Aplicação” a inscrição: “Serviço Especial de Supervisão e Controle”.
12.19.3 - Acessórios para instalação (cabos,fios,eletrodutos,conexões, suportes, etc.);
12.19.4 - Instalação e configuração;
12.20 - DO PRAZO DE ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO:
12.20.1 - Categoria 1: Perda da supervisão de variáveis em até 03 (três) estações ou perda de automação de ATÉ 02 (duas) estações. Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas.
12.20.2 - Categoria 2: Perda de supervisão de variáveis em mais de 03 (três) estações ou perda de automação de mais de 02 (duas) estações. Atendimento em até 12 (doze) horas.
12.20.3 - O prazo deverá ser contado a partir da primeira hora útil (segunda à sexta-feira de 08 às 18 horas) após a formalização do acionamento, que deverá ser feita por email ou fax diretamente à contratada.
12.20.4 - Em caso de acionamentos indevidos (por defeitos ou falha nos equipamentos do SAS, por falta de energia na estação do SAS, por inobservância ou desconhecimento da operação normal do sistema) a Contratada poderá fazer a cobrança , limitada a R$1,00 (um real) por km rodado para o atendimento mais R$75,00 ( setenta e cinco reais ) por acionamento.
12.20.5 - A Contratada deverá realizar uma manutenção preventiva em todo o sistema a cada 06 (seis) meses, para verificações de ajuste, calibrações e funcionamento dos equipamentos, durante toda a vigência do contrato.
13 – CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o SAS, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
13.2 – O prazo de vigência do contrato será de doze meses e até 31 dezembro de 2019, para fins financeiros e fiscais.
13.3 – O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
13.4 – A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do contrato.
13.5 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o SAS convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
13.6 – A licitante contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.
13.7 – A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
14 – RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1 – A licitante vencedora assumirá, automaticamente ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao município, em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da licitante vencedora ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
15 – VISITA TÉCNICA:
15.1 – É indispensável a realização de visita técnica aos pontos a serem monitorados para verificação “in-loco”, das reais condições e viabilidade técnica operacional. A visita técnica deverá ser agendada com o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelos telefones (032)-3339-6800 / 3339-6805, de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial.
15.1.1 – A licitante deverá apresentar atestado de visita ao local onde a obra será executada, emitido pelo SAS.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
16.2 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador, referentes a presente prestação de serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
16.3 – Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções, quando recusar-se, injustificadamente, a cumprir o contrato nas condições e dentro do prazo estabelecido.
16.4 – Em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições do contrato, se for o caso.
16.5 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execuçao das obrigações assumidas no contrato.
16.6 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados.
16.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
16.8 – Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
16.9 – Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo SAS, quando assim se fizer necessário.
16.10 – Permitir e facilitar a fiscalização da contratante à inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos esclarecimentos solicitados.
16.11 – Participar à fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
16.12 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
16.13 – Fornecer peças com certificado ABNT / INMETRO.
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 – Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências por ventura existentes, notificando a contratada e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
17.2 – Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Fiscal de Contrato, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e seus Anexos e do Contrato.
17.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no contrato, referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
17.4 – Construção de abrigos para o quadro de automação e supervisão quando houver a utilização de alvenaria.
17.5 – Eventuais necessidades de alterações nos QCMs para interligação ao QAS.
18 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que deverá acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, quando houver; manter o processo organizado e sob sua guarda; controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação; encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; cuidar dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao reequilíbrio econômico-financeiro; manter planilha atualizada com todos os quantitativos entregues pela contratada, dentre outras funções.
18.2 – A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devendo exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, informando a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos fornecidos pela contratada, bem como atestar as notas fiscais encamionhá-las para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
18.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, a sua ocorrência não implica co-responsabilidade do SAS ou de seus agentes e/ou prepostos (fiscais).
19 – PAGAMENTO E PREÇO
19.1 – O valor máximo definido para o presente processo licitatório é de R$190.653,80 (cento e noventa mil seiscentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), o valor por unidade dos itens encontra-se discriminado no ANEXO V.
19.2 – Após a implantação, o pagamento das mensalidades será feito através de contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo as relacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pago no mês subsequente.
19.2.1 – O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta, em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços das estações, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste pela Comissão de Recebimento e pelo gestor/fiscal do contrato.
19.2.2 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
19.2.3 – A Contratada deverá juntar à nota fiscal as seguintes informações: Nome do banco, número do banco, número da conta corrente e número da agência, para depósito.
19.2.4 – Não será pago o produto entregue em desacordo com as especificações deste edital.
19.2.5 – Nenhum pagamento será devido à contratada durante a execução do levantamento dos poços a serem monitorados.
20 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
20.1 – Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital, perante o Município de Barbacena, qualquer pessoa que não se manifestar em conformidade com o estabelecido no art. 41 da Lei Federal 8.666/93;
20.1.1 – As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
20.2 – Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
20.2.1 – Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação desta Tomada de Preços, dirigido ao Diretor Geral do SAS;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Diretor Geral do SAS;
20.2.2 – representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
20.3 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.
20.4 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
20.5 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da empresa;
c) serem protocolados na Gerência de Licitação do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
20.5.1 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos;
20.5.2 – Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto a habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razões de interesse público, motivadamente assim determinar.
21 – SANÇÕES
21.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes de fornecimento e aos contratos de prestação de serviços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 à 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
I – advertência escrita; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.1.1 – A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
21.1.2 – A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, ou os prazos estipulados para a prestação dos serviços e fornecimentos, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
21.1.3 – A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
21.1.4 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade;
21.1.5 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
21.1.6 – A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão;
21.1.7 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Diretor Geral do SAS facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas;
21.1.8 – Decorridos o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
21.2 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total dos bens e materiais adquiridos na prestação do serviço ou fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O SAS, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior ao prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
V – No caso de contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, sujeitos ao acompanhamento e fiscalização, aplicam-se as disposições contidas no número 1 desta cláusula.
21.2.1 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo SAS em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
21.2.2 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
21.2.3 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido ao SAS, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos itens I, II e III do número 2 desta cláusula;
21.2.4 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
21.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do contrato.
21.4 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
21.5 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade
do fato.
22 – CONDIÇÕES GERAIS
22.1 – O preço proposto deverá ser líquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
22.2 – A participação na licitação implica a aceitação integral deste Edital, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas;
22.3 – Estará ressalvado ao SAS, por despacho motivado pelo Diretor Geral do SAS, devidamente fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor;
22.4 – Fica assegurado ao SAS o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros sem que caiba qualquer indenização aos licitantes;
22.5 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores;
22.6 – Os licitantes, para efeito de contratar, deverão estar regularizados com a Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN, junto a Secretaria Municipal de Fazenda antes da homologação desta licitação;
22.7 – Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários;
22.8 – Fica expressamente vedada a apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder sumariamente desclassificada.
23 – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
23.2 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas;
23.3 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena - MG, com exclusão de qualquer outro.
23.4 – Quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão dirimidas em face da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, pelo tel. (0XX32) 3339–2026, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.5 – São partes integrantes deste edital:
- Anexo I – Modelo de credenciamento;
- Anexo II – Modelo de declarações diversas;
- Anexo III – Modelo de proposta comercial;
- Anexo IV – Relação de documentos exigidos para expedição do CRC;
- Anexo V – Especificações;
- Anexo VI – Modelo de declaração para ME, EPP e MEI;
- Anexo VII – Modelo de Atestado de visita técnica;
- Minuta de Contrato
Barbacena, de de 2019
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da
Cédula de Identidade e CPF
, a participar da licitação instaurada pelo SAS, na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 001/2019 Processo nº 011/2019, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2019.
Assinatura do dirigente da empresa Nome e qualificação do signatário
OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 – PROCESSO Nº 011/2019 Empresa..........................................................., inscrita no CNPJ nº........................, por
intermédio de seu representante legal, o Sr................................................... portador da
Carteira de Identidade nº ................... e do CPF nº..................., DECLARA sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 PROCESSO Nº 011/2019
Objeto:
Identificação do licitante:
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
e-mail: Telefone/Fax:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ITEM | Quant. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | ... | Conforme especificação constante do Anexo VI | ||
IDEM PARA OS DEMAIS ITENS | |||||
VALOR GLOBAL |
Obs. Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
ANEXO IV
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EXPEDIÇÃO DO CRC
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, de todos os sócios e/ou administradores;
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovação de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL
05 – Certidão Negativa de Débito estadual;
06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
07 – Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros (novo modelo);
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF; 09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente autenticados pela junta Comercial da unidade federativa da sede da empresa ou Declaração de Imposto de Renda, se for Optante pelo SIMPLES.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12 – Atestado de visita ao local onde a obra será executada, emitido pelo SAS; conforme modelo anexo VII.
13 – Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, na região da sede da empresa;
DECLARAÇÕES DIVERSAS
14 – Declarações conforme modelo do Anexo II
OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados ou mediante apresentação dos originais
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES
ITEM | COD | UNID | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. MÁXIMO R$ |
1 | 61913 | SV | 12 | ESTAÇÃO SUPERVISORA - ETA: - Todas as variáveis citadas nas estações deverão ser monitoradas e representadas na tela do microcomputador, através de símbolos representativos ao dispositivo real, com atualização em tempo-real. Os tempos de atualização de variáveis e estados não poderão ser superiores a 100ms em relação à variação (respeitando-se a variação eventualmente configurada dentro de “banda-morta” de valor ou de tempo). - Todas as estações deverão poder ser remotamente comandadas através do software supervisório. As funções de comando estarão detalhadas no descritivo de cada estação. Qualquer tipo de variável deverá poder ser configurado para geração de alarmes sonoros e visuais na tela, com possibilidade de configuração de: - Valor mínimo e valor máximo; - Lógicas combinadas para até 3 (três) variáveis de qualquer ponto do sistema gerando um alarme (disponibilizar no mínimo as funções: soma, subtração, divisão, multiplicação, potência, raiz, média, hora / minuto / segundo do sistema, seno, cosseno e tangente, fatorial, logaritmo, lógicas E, OU, SE, VERDADEIRO, FALSO, NÃO). - Disponibilizar a possibilidade de efetivação de comandos no sistema através de “scripts” ou “receitas”, utilizando: - Valor mínimo e valor máximo; - Lógicas combinadas para até 3 (três) variáveis de qualquer ponto do sistema gerando o comando (disponibilizar no mínimo as funções: soma, subtração, divisão, multiplicação, potência, raiz, média, hora / minuto / segundo do sistema, seno, cosseno e tangente, fatorial, logaritmo, lógicas E, OU, SE, VERDADEIRO, FALSO, NÃO). - No caso de perda de comunicação com alguma estação, deverá ocorrer alarme. - Deverá haver o registro mínimo de 12 (doze) meses de todas as variações, alarmes e comandos, de forma que possam ser criados relatórios cronológicos com periodicidade de 10 (dez) segundos a 24 (vinte e | R$ 585,31 |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 – PROCESSO 011/2019 LOTE ÚNICO
quatro) horas. - Os relatórios de variações, alarmes e comandos deverão poder ser exportados diretamente para planilhas Excel (Microsoft Office). - Todos os estados de equipamentos deverão poder ser configurados para registros de totalização de tempo, disponibilizando a qualquer momento os valores de tempo totalizado e data / hora do início da totalização. - Criação de banco de dados de senhas de operação e configuração. - Possibilidade de acesso remoto ao sistema pela internet, com senha de acesso (utilizando ponto de acesso banda larga). - Deverão constar do software de supervisão, pelo menos, os seguintes relatórios: - Relatório diário do nível de todos os reservatórios monitorados; - Relatório diário de funcionamento de todas as bombas monitoradas; - Relatório das ocorrências de falhas do sistema, por tipo de falha (falta de energia, sobrecarga de motor, etc.); - Relatório de abertura da porta da estação contendo data e hora da ocorrência; - Relatório de registro de logs, listando os comandos executados por cada usuário logado. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Todos os equipamentos para comunicação com o software supervisório; - 01 (um) Microcomputador com monitor LCD 23”; - 01 (um) No-break para autonomia de 1 (uma) hora; - 01 (um) Sistema operacional licenciado; - 01 (um) Software supervisório licenciado; - Treinamento de operação do software supervisório e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.); - Operação assistida 05 (cinco) dias; - Projeto executivo de todo o sistema; - Engenharia de automação; - Engenharia de configuração de software. (Código nª61913) | |||||
2 | 61914 | SV | 12 | ETA BOMBEAMENTO: - Monitoramento do estado (ligada / desligada) da moto-bomba 1 (um) (contato auxiliar do QCM); - Transmissão da variável “estado da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Totalização de horas de funcionamento da moto- bomba; - Monitoramento de presença de tensão de alimentação; | R$ 371,51 |
- Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação” para a supervisão; - Monitoramento do estado de falha no QCM das bombas; - Transmissão do estado de falha para a supervisão; - Dispositivo de partida a relé para a moto-bomba selecionada no QCM; - Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo; - Comando de comutação “automático / manual” para a operação da moto-bomba 1 (um) através do software supervisório; - Comando manual de “liga / desliga” para a moto- bomba selecionada no QCM através do software supervisório; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta de acesso principal à estação através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso principal à estação para a supervisão; - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas 4 a 20mA; - Mínimo de 5 (cinco) entradas digitais; - Mínimo de 5 (cinco) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas 4 a 20mA; - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, para ampliação futura. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Fonte(s) de alimentação para todos os dispositivos da estação, com entrada 220VCA e proteção por varistor e fusível. A capacidade da(s) fonte(s) deverá estar dimensionada para acréscimo futuro de até 50% (cinqüenta por cento) da carga; - Transformador isolador na entrada de alimentação com capacidade dimensionada para acréscimo futuro de até 50% (cinqüenta por cento) da carga; - Sistema de alimentação de backup para todos os dispositivos de automação da proposta, através de baterias, com autonomia mínima de 8 (oito) horas; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.). (Código nº 61914) | |||||
3 | 61915 | SV | 12 | CAPTAÇÃO 040: - Monitoramento do estado (ligada / desligada) da | R$ 334,58 |
moto-bomba 1 (um) (contato auxiliar do QCM); - Transmissão da variável “estado da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Transmissão do estado de falha da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Monitoramento de presença de tensão de alimentação; - Monitoramento do estado de falha no QCM das bombas; - Monitoramento do tanque de contato; - Monitoramento de nível de água no interior do bombeamento; - Transmissão do estado de falha para a supervisão; - Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação” para a supervisão; - Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada no QCM; - Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo; - Comando manual remoto de “liga / desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do Quadro de supervisão; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta de acesso principal à estação através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso principal à estação para a supervisão; - Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de LEDS, com inscrição da função de cada entrada e cada saída. - Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, comandos analógicos em inversores de freqüência, etc.): - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA (selecionável); - Mínimo de 2 (duas) entradas digitais; - Mínimo de 5 (cinco) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA; - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, para ampliação futura. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro |
nível (verificações, etc.). (Código nº 61915) | |||||
4 | 61916 | SV | 12 | CAPTAÇÃO RIO DAS MORTES: - Automatizar partida e parada das bombas selecionadas em função do comando da ETA; - Disponibilizar comando remoto automático / manual pela supervisão; - Disponibilizar comando remoto liga / desliga pela supervisão; - Disponibilizar partida e parada das bombas selecionadas em função do nível do tanque de contado da captação. - Funções de supervisão desejadas: - Monitorar o estado (ligada / desligada) da moto- bomba 1 (um) através de contato auxiliar do quadro de comando; - Monitorar o estado (ligada / desligada) da moto- bomba 2 (dois) através de contato auxiliar do quadro de comando; - Monitorar o estado (ligada / desligada) da moto- bomba 3 (três) através de contato auxiliar do quadro de comando; - Monitorar o estado (ligada / desligada) da moto- bomba 4 (quatro) através de contato auxiliar do quadro de comando; - Monitorar o acesso à estação através de reed switch na porta principal; - Monitorar a presença de alimentação na estação (presente / ausente); - Alarmes de falta de energia; - Alarme de acesso à estação; - Alarme de Inundação. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras. - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.). (Código nº 61916) | R$ 371,51 |
5 | 61917 | SV | 12 | CAPTAÇÃO CORREIA DE ALMEIDA: Monitoramento do estado (ligada / desligada) da moto-bomba 1 (um) (contato auxiliar do QCM); - Transmissão da variável “estado da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Transmissão do estado de falha da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Monitoramento de presença de tensão de | R$ 333,87 |
alimentação; - Monitoramento do estado de falha no QCM das bombas; - Monitoramento do tanque de contato; - Monitoramento de nível de água no interior do bombeamento; - Transmissão do estado de falha para a supervisão; - Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação” para a supervisão; - Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada no QCM; - Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo; - Comando manual remoto de “liga / desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do Quadro de supervisão; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta de acesso principal à estação através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso principal à estação para a supervisão; - Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de LEDS, com inscrição da função de cada entrada e cada saída. - Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, comandos analógicos em inversores de freqüência, etc.): - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA (selecionável); - Mínimo de 2 (duas) entradas digitais; - Mínimo de 5 (cinco) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA; - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, para ampliação futura. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.). (Código nº 61917) | |||||
6 | 61918 | SV | 12 | ETA CORREIA DE ALMEIDA: - Monitoramento do estado (ligada / desligada) das moto-bombas 1 (um) e 2 (dois) da Captação; | R$ 371,62 |
- Monitoramento do estado do nível do reservatório de abastecimento do distrito; - Transmissão do nível da a caixa de contato para a supervisão; - Transmissão da variável “estado das moto-bombas 1 (um) e 2 (dois) para a supervisão; - Comanda partida / parada dos poços em função do nível da caixa de contato; - Configurar no sistema a totalização de horas de “moto-bomba 1 (um) ligada”; - Monitoramento de falha nas moto-bombas 1 (um) e 2 (dois) (contato auxiliar do QCM); - Monitoramento de presença de tensão de alimentação; - Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação” para a supervisão; - Dispositivo de partida a relé com capacidade de 10A para a moto-bomba selecionada no QCM; - Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do reservatório de abastecimento do distrito; - Alarme de extravasão do reservatório do distrito; - Alarme de nível mínimo do reservatório; - Chave para comando do bombeamento da captação. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.) (Código nº 61918) | |||||
7 | 61919 | SV | 12 | BOOSTER CAMPO BELO: - Monitoramento do estado (ligada / desligada) da moto-bomba 1 (um) (contato auxiliar do QCM); - Transmissão da variável “estado da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Totalização de horas de funcionamento da moto- bomba; - Monitoramento de presença de tensão de alimentação; - Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação” para a supervisão; - Monitoramento do estado de falha no QCM das bombas; - Transmissão do estado de falha para a supervisão; - Dispositivo de partida a relé para a moto-bomba selecionada no QCM; - Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e | R$ 322,00 |
máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo; - Comando de comutação “automático / manual” para a operação da moto-bomba 1 (um) através do software supervisório; - Comando manual de “liga / desliga” para a moto- bomba selecionada no QCM através do software supervisório; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta de acesso principal à estação através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso principal à estação para a supervisão; - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas 4 a 20mA; - Mínimo de 5 (cinco) entradas digitais; - Mínimo de 5 (cinco) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas 4 a 20mA; - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, para ampliação futura. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Fonte(s) de alimentação para todos os dispositivos da estação, com entrada 220VCA e proteção por varistor e fusível. A capacidade da(s) fonte(s) deverá estar dimensionada para acréscimo futuro de até 50% (cinqüenta por cento) da carga; - Transformador isolador na entrada de alimentação com capacidade dimensionada para acréscimo futuro de até 50% (cinqüenta por cento) da carga; - Sistema de alimentação de backup para todos os dispositivos de automação da proposta, através de baterias, com autonomia mínima de 8 (oito) horas; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.). (Código nº 61919) | |||||
8 | 61920 | SV | 12 | ELEVATÓRIA COLÔNIA XXXXXXX XXXXX 03: - Monitoramento do estado (ligada / desligada) da moto-bomba 1 (um) (contato auxiliar do QCM); - Transmissão da variável “estado da moto-bomba 1 (um) para a supervisão; - Totalização de horas de funcionamento da moto- bomba; - Monitoramento de presença de tensão de alimentação; - Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação” para a supervisão; - Monitoramento do estado de falha no QCM das | R$ 322,00 |
bombas; - Transmissão do estado de falha para a supervisão; - Dispositivo de partida a relé para a moto-bomba selecionada no QCM; - Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo; - Comando de comutação “automático / manual” para a operação da moto-bomba 1 (um) através do software supervisório; - Comando manual de “liga / desliga” para a moto- bomba selecionada no QCM através do software supervisório; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta de acesso principal à estação através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso principal à estação para a supervisão; - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas 4 a 20mA; - Mínimo de 5 (cinco) entradas digitais; - Mínimo de 5 (cinco) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas 4 a 20mA; - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, para ampliação futura. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Fonte(s) de alimentação para todos os dispositivos da estação, com entrada 220VCA e proteção por varistor e fusível. A capacidade da(s) fonte(s) deverá estar dimensionada para acréscimo futuro de até 50% (cinqüenta por cento) da carga; - Transformador isolador na entrada de alimentação com capacidade dimensionada para acréscimo futuro de até 50% (cinqüenta por cento) da carga; - Sistema de alimentação de backup para todos os dispositivos de automação da proposta, através de baterias, com autonomia mínima de 8 (oito) horas; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.). (Código nº 61920) | |||||
9 | 61921 | SV | 60 | RESERVATÓRIOS: Monitoramento do nível do reservatório; - Controle de partida e parada do correspondente; - Monitoramento do estado de energia da estação; - Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão; | R$ 322,00 |
- Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão; - Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de LEDS, com inscrição da função de cada entrada e cada saída. - Disponibilizar para funções futuras (medições de tensão, vazão, pressão, estados, comandos analógicos de válvulas motorizadas, etc.): - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA (selecionável); - Mínimo de 5 (cinco) entradas digitais; - Mínimo de 8 (oito) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA. - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, totalizando um mínimo de: - 8 (oito) entradas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA (selecionável); - 16 (dezesseis) entradas digitais; -16 (dezesseis) saídas digitais; - 4 (quatro) saídas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.); - Painel solar 10 (dez)W; - Bateria 12 (doze) Ah; - Controlador de carga; - Suporte. (Código nº 61921) | |||||
10 | 61922 | SV | 240 | RESERVATÓRIOS COM SISTEMA DE ENERGIA SOLAR); - Monitoramento do nível do reservatório; - Controle de partida e parada do correspondente; - Monitoramento do estado de energia da estação; - Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta | R$ 321,77 |
de acesso ao reservatório através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão; - Monitoramento do estado (aberta / fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch; - Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão; - Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de LEDS, com inscrição da função de cada entrada e cada saída. - Disponibilizar para funções futuras (medições de tensão, vazão, pressão, estados, comandos analógicos de válvulas motorizadas, etc.): - Mínimo de 2 (duas) entradas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA (selecionável); - Mínimo de 5 (cinco) entradas digitais; - Mínimo de 8 (oito) saídas digitais; - Mínimo de 2 (duas) saídas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA. - Possibilidade de expansão de entradas e saídas digitais e analógicas, totalizando um mínimo de: - 8 (oito) entradas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA (selecionável); - 16 (dezesseis) entradas digitais; -16 (dezesseis) saídas digitais; - 4 (quatro) saídas analógicas com resolução mínima de 8 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.); - Painel solar 10 (dez)W; - Bateria 12 (doze) Ah; - Controlador de carga; - Suporte. (Código nº 61922) | |||||
11 | 61923 | SV | 180 | POÇOS: - A automação deverá executar partida / parada das moto-bombas automaticamente em função dos níveis dos reservatórios dos poços (monitorados via rádio). As moto-bombas deverão poder também ser comandadas remotamente pela supervisora (tela do computador). A presença de tensão na estação (2 (duas) fases) e a abertura de portas também deverão ser monitoradas pela tele supervisão. | R$ 322,00 |
- Funções: - Implementação de lógica de atuação das moto- bombas em função das variáveis “nível do Reservatório Liberdade”, com possibilidade de reconfiguração dos níveis (IHM ou similar); - Implementação de esquema de comando manual remoto (vindo da Supervisora) para as moto-bombas; - Dispositivo de atuação nas moto-bombas a relé; - Implementação de esquema de comutação de comando "automático / manual" das moto-bombas, com seleção pela supervisão; - Detecção de partida / parada das moto-bombas; - Transmissão da variável “partida / parada” das moto- bombas para a estação Supervisora, com atualização das variações em tempo real; - Detecção de presença / ausência de tensão em 2 (duas) fases de entrada de alimentação da estação; - Transmissão da variável “presença / ausência de tensão” para a estação supervisora, com atualização das variações em tempo real; - Monitoramento de abertura / fechamento de portas na estação; - Transmissão da variável "portas abertas / fechadas" para a estação Supervisora, com atualização das variações em tempo real; - Disponibilidade de entradas e saídas digitais e analógicas para ampliação futura. DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO: - Unidades Terminais Remotas com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras; - Sensores para a medição de nível quando forem necessários; - Treinamento de operação e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.). (Código nº 61923) |
Obs. Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
ANÁLISE PELO SAS
APÓS ANÁLISE, APROVO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE ANEXO
DATA / /
ASSINATURA E CARIMBO IDENTIFICADOR
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO SOMENTE PARA
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOMEDA EMPRESA) ,
CNPJNº , com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de .
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes e por ocasião do credenciamento.
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que a empresa , CNPJ N°
visitou o local onde serão executadas as obras e serviços objeto do processo licitatório n° 011/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019, através do Sr.
, ficando, desta forma, ciente de todas as condições inerentes ao futuro contrato.
Responsável
Representante do SAS de Barbacena
MINUTA DE CONTRATO Nº /SAS/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº (...) PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO COM LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE TELEMETRIA, TELECOMANDO E TELE SUPERVISÃO DE 48 (QUARENTA E OITO) PONTOS, PARA ATENDER AO SAS, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS) E (...) - PROCESSO Nº 011/2019 – TOMADA DE PREÇOS 001/2019.
CONTRATANTE – SAS- SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS), autarquia do Município de Barbacena – MG, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 17.714.486/0001-22, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx – XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, nomeado pelo Decreto de 10 de outubro de 2018.
CONTRATADO (A) – (...)
Por este instrumento público as partes acima qualificadas ajustam entre si o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº (...) para a contratação de empresa para elaboração de projeto e prestação de serviços de automação com locação, instalação e manutenção de um sistema de telemetria, telecomando e tele supervisão de 48 (quarenta e oito) pontos, para atender ao SAS, conforme especificações constantes neste Contrato, no Edital e seus anexos, decorrente do Processo de Licitação nº 011/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa para elaboração de projeto e prestação de serviços de automação com locação, instalação e manutenção de um sistema de telemetria, telecomando e tele supervisão de 48 (quarenta e oito) pontos, conforme especificações e valores constantes da tabela abaixo:
Item | Cód. | Quant. | Especificações | Valor mensal | Valor Total |
01 | (...) | (...) | Conforme especificações constantes no Anexo V do edital, referente ao Processo nº 011/2019 – Tomada de Preços 001/2019. | R$(...) | R$(...) |
IGUAIS PARA OS DEMAIS ITENS |
1.2 - O projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, as torres/matros e demais características, deverão obedecer às Normas específicas da ANATEL para o Serviço Especial de Supervisão e Controle (SERVIÇO – 124);
1.3 – No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL
dos equipamentos de radiofreqüência;
1.4 - A empresa deverá apresentar projeto, levando-se em conta as freqüências disponibilizadas pela ANATEL para o ( SERVIÇO-124 ) apresentando certificado de pelo menos 01 (uma) das freqüências abaixo a serem utilizadas durante a operação do sistema:
1.4.1 - 48,300MHz, 48,660MHz, 149,170MHz, 167,790MHZ, 246,875MHz,
246,975MHz, 452,875MHz, 53,100MHz, 902-907,5MHz, 915-928MHz, 5725-5850MHz;
1.4.2 - Não serão aceitos projetos que utilizarem outras freqüências diferentes das
listadas acima, ou que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja a especificada anteriormente;
1.4.3 - Utilização de radiofrequência:
1.4.3.1 - Para os enlaces de radiofrequência será utilizada frequência legalmente permitida para a utilização de funções da categoria “Supervisão e controle”.
1.5 - Padrões de instalação:
1.5.1 - Caixas de montagem:
1.5.1.1- Todos os equipamentos e dispositivos deverão ser acondicionados em caixas metálicas com pintura eletrostática, vedação de borracha para a porta e vedação nas entradas/saídas de cabos e fios, dentro da categoria de proteção IP54 ou superior.
1.6 - Eletrodutos e fiação:
1.6.1 - As fiações externas às caixas deverão ser acondicionadas em eletrodutos de encaixe (PVC). Só poderão estar ausentes eletrodutos no caso de necessidade de fiação aérea externa, que deverá utilizar cabos apropriados para tal, com altura suficiente para a operacionalização normal da estação e terminações fixas nas extremidades.
1.6.2 - As fiações internas aos quadros de comando deverão ser acondicionadas em canaletas ou calhas e identificadas nas extremidades conforme o projeto.
1.7 - Alterações nos quadros de comando:
1.7.1 - A mão de obra para interligação dos quadros de automação e supervisão (QAS) aos quadros de comando de moto-bombas (QCM) deverá estar inclusa na proposta, ficando o SAS
– BARBACENA responsável por designar um responsável para acompanhamento e aprovação das interligações.
1.8 - Aterramento das estações:
1.8.1 – Os quadros do sistema de automação deverão ser adequadamente conectados ao aterramento da estação. Caso alguma estação não disponha de sistema de aterramento ou o aterramento disponível não seja adequado, o SAS – BARBACENA deverá ser comunicado para providenciá-lo.
1.9 - A Contratada é responsável por efetuar todo o levantamento de dados realizados por ele e as freqüências disponibilizadas pelo SAS BARBACENA;
1.10 – A Contratada é responsável por realizar todos os testes de campo de rádio- enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados, dimensionamento e definindo o projeto, bem como a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo com os levantamentos de dados realizados por ele e as frequências disponibilizadas pelo SAS BARBACENA.
1.11 – O projeto do sistema de rádio (enlaces via rádio) não se trata de apresentação de Certificados de Homologação dos rádios na ANATEL e nem de apresentação de formulários padrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados via rádio como um todo. No projeto deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes de rádio, como diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória de cálculo de todos os enlaces existentes, freqüências, potências TX, nível de sinal RX em cada ponto, diagrama de irradiação dos sinais, antenas propagação dos sinais pelo relevo, etc. O projeto de engenharia deverá atestar e comprovar a eficácia e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados via rádio e especificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.
1.12 – Mesmo que a Contratada opte por usar no projeto as freqüências livres de licenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia do sistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. O valor máximo estimado para o presente processo é de R$ (...), cotado em reais, fixo e irreajustável por todo o período do contrato, salvo as hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93;
2.2. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
17 512 0034 2185 Manter as Atividades do Abastecimento de Água do SAS.
33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 3ª — DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3.2. A contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.
3.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO
4.1. Após a implantação, o pagamento das mensalidades será feito através de contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo as relacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pago no mês subsequente.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta, em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços das estações, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste pela Comissão de Recebimento e pelo gestor/fiscal do contrato.
4.2.1. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado
4.3. A Contratada deverá juntar à nota fiscal as seguintes informações: Nome do banco, número do banco, número da conta corrente e número da agência, para depósito.
4.4. Não será pago o produto entregue em desacordo com as especificações do edital.
4.5. Nenhum pagamento será devido à contratada durante a execução do levantamento dos poços a serem monitorados.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A Contratada será responsável pelo fornecimento de todas as estações de rádio, seus equipamentos, rádios, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos e quaisquer outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos os sistemas planejados neste projeto como um todo;
5.2 - A Contratada será responsável pela instalação de repetidores de sinal de rádio, caso haja a necessidade, para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, não cabendo ao SAS, nenhum tipo de despesa adicional ou responsabilidade;
5.3 - O SAS - NÃO será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento,
software ou infra-estrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados via rádio, sendo tal obrigação função exclusiva da “EMPRESA CONTRATADA”, por isso todos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projeto apresentado;
5.4 - Caso a Contratada deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação de dados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeito funcionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à CONTRATADA fornecê-los, não cabendo ao SAS quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aos mesmos;
5.5 - A Contratada deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadros de comando das estações do SAS com os quadros dos equipamentos de comunicação. As alterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta. As estações de bombeamento do SAS que eventualmente não estejam adequadamente munidas de sistemas de partida de moto-bombas tradicionais (partida por contatores, soft-starters, inversores de freqüência, etc.) deverão ser regularizadas pelo SAS.
5.6 - As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadas pela EMPRESA na concepção do projeto do sistema de comunicação de dados via rádio;
5.7 - O SAS somente aceitará que sejam montados nas estações os equipamentos homologados na ANATEL que possuam o respectivo Selo de Certificação da ANATEL.
5.8 - A empresa deverá incluir em sua proposta seguro contra xxxxx, vandalismo e acidentes naturais.
5.9 - Descritivo do seguro contra roubo, vandalismo e acidentes, incluindo:
5.9.1 - Seguro contra roubo, vandalismo e acidentes (enchentes, abalroamentos, desabamentos e incêndios);
5.9.2 - O seguro poderá ser limitado a 06 (seis) ocorrências por ano e a uma ocorrência por estação por ano.
5.10 - COBERTURAS ADICIONAIS:
5.10.1 - A Contratada deverá incluir na proposta de fornecimento as seguintes coberturas:
5.10.1.1- Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS, incluindo substituição de peças;
5.10.1.2 - Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS incluindo as manutenções motivadas por surtos e descargas atmosféricas.
5.11 – A Contratada terá 180 (cento e oitenta) dias para realizar os levantamentos dos pontos a serem monitorados, definição dos equipamentos e recursos necessários, montagem dos equipamentos, instalação, configuração, testes de início das operações de telemetria e monitoramento, contados da data do recebimento da Autorização de Serviço emitida pelo Setor de Compras do SAS.
5.12 - A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a instalação e execução do monitoramento e telecomandos, EXCETO abrigos em alvenaria para os quadros de comandos.
5.13 - A contratada deverá fornecer os dispositivos necessários para a medição, monitoração e telecomandos dos níveis de todos os reservatórios automatizados;
5.14 - A contratada deverá fornecer toda a mão de obra para a instalação dos equipamentos;
5.15 - A contratada deverá se responsabilizar pela interligação dos quadros de comandos existentes com os quadros de telecomandos a serem instalados;
5.16 - A contratada deverá fornecer equipamentos necessários para a alimentação
através de energia solar onde não exista energia elétrica convencional instalada;
5.17 - A contratada será responsável por fornecer um microcomputador e uma TV de LCD/LED 32”ou maior, para a central de tele supervisão bem como todos os softwares necessários para a utilização do sistema, inclusive sistemas operacionais para o microcomputador e microcomputador reserva a ser deixado no SAS, visando minimizar os tempos de parada do sistema;
5.18 - A contratada deverá fornecer as peças de reposição para o sistema, inclusive em caso de ocorrência de surtos e descargas atmosféricas.
5.19 - DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO:
5.19.1 - Todos os equipamentos e dispositivos para efetivação dos enlaces de radiofreqüência;
5.19.2 - Certificado de homologação ANATEL para os equipamentos de radiofreqüência constando no campo “Serviço/Aplicação” a inscrição: “Serviço Especial de Supervisão e Controle”.
5.19.3 - Acessórios para instalação (cabos, fios, eletrodutos, conexões, suportes, etc.);
5.19.4 - Instalação e configuração;
5.20 - DO PRAZO DE ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO:
5.20.1 - Categoria 1: Perda da supervisão de variáveis em até 03 (três) estações ou perda de automação de ATÉ 02 (duas) estações. Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.20.2 - Categoria 2: Perda de supervisão de variáveis em mais de 03 (três) estações ou perda de automação de mais de 02 (duas) estações. Atendimento em até 12 (doze) horas.
5.20.3 - O prazo deverá ser contado a partir da primeira hora útil (segunda à sexta-feira de 08 às 18 horas) após a formalização do acionamento, que deverá ser feita por email ou fax diretamente à contratada.
5.20.4 - Em caso de acionamentos indevidos (por defeitos ou falha nos equipamentos do SAS, por falta de energia na estação do SAS, por inobservância ou desconhecimento da operação normal do sistema) a Contratada poderá fazer a cobrança , limitada a R$1,00 (um real) por km rodado para o atendimento mais R$75,00 ( setenta e cinco reais ) por acionamento.
5.20.5 - A Contratada deverá realizar uma manutenção preventiva em todo o sistema a cada 06 (seis) meses, para verificações de ajuste, calibrações e funcionamento dos equipamentos, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades referentes a presente prestação de serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
6.3 - Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções, quando recusar-se, injustificadamente, a cumprir o contrato nas condições e dentro do prazo estabelecido;
6.4 – Aceitar, em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis;
6.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente contrato;
6.6 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados;
6.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir, imediatamente, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
6.8 - Responder por danos causados diretamente ao SAS, ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
6.9- Executar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo SAS, quando assim se fizer necessário;
6.10 - Permitir e facilitar a fiscalização da Contratante à inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
6.11 - Participar à fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
6.12 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;
6.13 - Fornecer peças com certificado ABNT / INMETRO;
CLAUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. – Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências por ventura existentes, notificando a contratada e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
7.2 – Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Fiscal de Contrato, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e seus Anexos e do Contrato.
7.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no contrato, referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
7.4 – Construção de abrigos para o quadro de automação e supervisão quando houver a utilização de alvenaria.
7.5 – Eventuais necessidades de alterações nos QCMs para interligação ao QAS.
CLÁUSULA 8ª – DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração, com as devidas justificativas adequadas ao Processo Licitatório, bem como a Tomada de Preços;
8.2 – A contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.
8.3 – A recusa injustificada da adjudicada em assinar o contrato no prazo expresso no edital, caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 1% (um por cento) do valor da respectiva adjudicação, além de outras cominações legais.
8.4 – Será permitida a subcontratação, desde que a contratada se responsabilize pelos encargos trabalhistas, fiscais e outras incidentes sobre a contratação, sendo obrigatória a prévia e expressa concordância da contratante.
8.5 – Sem prejuízo da multa prevista no item anterior, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado ao SAS de Barbacena convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados por índice oficial do governo, se for o caso, ou revogar a licitação.
8.6- Os valores constantes do contrato poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que deverá acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, quando houver; manter o processo organizado e sob sua guarda; controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação; encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; cuidar dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao reequilíbrio econômico-financeiro; manter planilha atualizada com todos os quantitativos entregues pela contratada, dentre outras funções.
9.2 – A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devendo exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, informando a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos fornecidos pela contratada, bem como atestar as notas fiscais encaminhá-las para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento; propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
9.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, a sua ocorrência não implica co- responsabilidade do SAS ou de seus agentes e/ou prepostos (fiscais).
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
10.1. A Contratada reconhece os direitos da Administração decorrentes de rescisão contratual, na forma do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
10.2. A inadimplência parcial ou total por parte da Contratada das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato assegurará à Contratante o direito rescindi-lo, mediante notificação escrita, entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, ficando a critério da Contratante declarar rescindido o presente Contrato nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
10.3. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
10.4. No caso de rescisão por razões de interesse público, a Contratante enviará à Contratada aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;
10.5. A rescisão dar-se-á de pleno direito e independerá de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos casos previstos no art. 78, IX, X e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da Contratada, a Contratante responderá pelo preço estipulado na Cláusula quarta, em face dos serviços efetivamente prestados pela Contratada até a data da rescisão de acordo com as especificações do contrato.
CLÁUSULA 11ª – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
11.1.1 - O projeto do sistema de transmissão de dados deverá, obrigatoriamente, utilizar a tecnologia via rádio com modulação digital (transmissão de sinais digitalizados e codificados), obedecendo-se todas as normas e padrões da ANATEL;
11.2.2 - O projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, as torres / mastros e demais características, deverão obedecer às normas específicas da ANATEL para o Serviço Especial de Supervisão e Controle (SERVIÇO-124);
11.2.3- - No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos de radio frequência.
11.2.4- A contratada deverá apresentar projeto, levando-se em conta as frequências disponibilizadas pela ANATEL para o (SERVIÇO-124) apresentando certificado de pelo menos 1 (uma) das frequências abaixo a serem utilizadas durante a operação do sistema: - 48,300MHz, 48,660 MHz, 149,170MHz, 167,790MHZ, 246,875MHZ, 246,975MHZ, 452,875MHZ, 53,100MHz,
902-907,5MHz, 915-928MHz, 5725-5850 Mhz;
11.2.5- Não serão aceitos projetos que utilizarem outras frequências diferentes das listadas acima, ou que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja a especificada anteriormente.
11.3 - EXIGENCIAS TÉCNICAS ADICIONAIS:
11.3.1 - Utilização de radiofrequência:
11.3.2 - Para os enlaces de radiofrequência será utilizada frequência legalmente permitida para a utilização de funções da categoria “Supervisão e controle”.
11.3.3 - Padrões de instalação:
11.3.4 - Caixas de montagem:
11.3.4.1 - Todos os equipamentos e dispositivos deverão ser acondicionados em caixas metálicas com pintura eletrostática, vedação de borracha para a porta e vedação nas entradas / saídas de cabos e fios, dentro da categoria de proteção IP54 ou superior.
11.3.5 - Eletrodutos e fiação:
11.3.6 - As fiações externas às caixas deverão ser acondicionadas em eletrodutos de encaixe (PVC). Só poderão estar ausentes eletrodutos no caso de necessidade de fiação aérea externa, que deverá utilizar cabos apropriados para tal, com altura suficiente para a operacionalização normal da estação e terminações fixas nas extremidades.
11.3.7 - As fiações internas aos quadros de comando deverão ser acondicionadas em canaletas ou calhas e identificadas nas extremidades conforme o projeto.
11.3.8 - Alterações nos quadros de comando:
11.3.9 - A mão de obra para interligação dos quadros de automação e supervisão (QAS) aos quadros de comando de moto bombas (QCM) deverá estar inclusa na proposta, ficando o SAS - BARBACENA responsável por designar um responsável para acompanhamento e aprovação das interligações.
11.3.10 - Aterramento das estações:
11.3.11- Os quadros do sistema de automação deverão ser adequadamente conectados ao aterramento da estação. Caso alguma estação não disponha de sistema de aterramento ou o aterramento disponível não esteja adequado, o SAS - BARBACENA deverá ser comunicado para providenciá-lo.
11.4 - Caso a contratada deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação de dados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeito funcionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à contratada fornecê-los, não cabendo ao SAS quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aos mesmos;
11.5 - A contratada deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos
quadros de comando das estações do SAS com os quadros dos equipamentos de comunicação. As alterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta. As estações de bombeamento do SAS que eventualmente não estejam adequadamente munidas de sistemas de partida de moto bombas tradicionais (partida por contatores, soft-starters, inversores de frequência, etc.) deverão ser regularizadas pelo SAS.
11.6 - As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadas pela contratada na concepção do projeto do sistema de comunicação de dados via rádio;
11.7 - O projeto do sistema de rádio (enlaces via rádio) não se trata de apresentação de Certificados de Homologação dos rádios na ANATEL e nem de apresentação de formulários padrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados via rádio como um todo. No projeto deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes de rádio, como diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória de cálculo de todos os enlaces existentes, frequências, potências TX, nível de sinal RX em cada ponto, diagrama de irradiação dos sinais, antenas propagação dos sinais pelo relevo, etc. O projeto de engenharia deverá atestar e comprovar a eficiência e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados via rádio e especificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.
11.8- Mesmo que a contratada opte por usar no projeto as frequências livres de licenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia do sistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos.
CLÁUSULA 12ª — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A Contratada que fornecer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2.1. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a Contratada descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
12.2.2. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
12.2.3. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
12.2.4. A declaração de inidoneidade da Contratada, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorrem
prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
12.3. Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos da Contratada, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
12.4. A pena de suspensão dos direitos da Contratada impede-a, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Pública, bem como de com eles celebrar contratos;
12.5. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula são de competência exclusiva do Diretor Geral do SAS, facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista;
12.6. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
12.7. A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da
obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual
não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos equipamentos locados e outras obrigações constantes deste termo contratual, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento absoluto total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O SAS, após este prazo, aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese de rescisão contratual, caso o descumprimento das obrigações contratuais vierem a comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.8. O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso da Contratada, será descontado do primeiro pagamento devido pelo SAS em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente, sendo assegurada defesa e/ou recurso;
12.9. Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
12.10. Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto ao SAS, através de depósito em conta corrente de titularidade da Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos itens I, II e III do número 9.7 desta cláusula;
12.11. O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
12.12. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução do contrato.
12.13. Se a Contratada ficar temporariamente impossibilitado, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito, e no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
12.14. O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não dos motivos, podendo ou não o SAS averiguar em fase posterior a veracidade do fato.
12.15. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da Contratada, a Contratante poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à Contratada, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
CLÁUSULA 13ª — DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
13.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
13.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
13.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da contratante, este comunicará a contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
13.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da Contratada;
b) execução da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
CLÁUSULA 14ª - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
14.1 Aplicam-se a este contrato, ainda que nele não transcritas ou citadas, a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como as leis e atos normativos federais, estaduais e municipais que disciplinam a matéria e o objeto contratado, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
CLÁSULA 15ª - DO TERMO DE QUITAÇÃO
15.1. Ao término das obrigações referentes a este Contrato a Contratada deverá encaminhar á Diretoria Administrativa e Financeira um termo de quitação assinado e datado por seu representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
15.2 Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo fixado no item anterior, será considerado como dada plena, rasa e total a quitação em favor da Contratante dos débitos referentes ao presente Contrato.
CLÁUSULA 16ª - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
16.1. É parte integrante e complementar deste Contrato, de observância obrigatória, o PROCESSO Nº 011/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019, independentemente de transcrição, devendo em caso de eventual conflito com alguma(s) cláusula(s) ora firmada(s) prevalecer o (a) que for mais benéfico ao Contratante.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barbacena – MG para dirimir eventuais conflitos e/ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes assinam o presente contrato administrativo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os seus efeitos.
Barbacena, data.