CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2020
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, e de outra parte XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, maior, casada, portadora de CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Trabalho nº 162.52962.369 Série 002, residente e domiciliada na Linha Xingu Baixo, em Novo Xingu / RS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de VISITADOR DO PIM, em virtude de sua aprovação em Primeiro lugar no Concurso Público n° 01/2019, de 25 de Outubro de 2019, homologado em 22 de Janeiro de 2020, comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.
Parágrafo primeiro. As atribuições a serem desempenhados pela contratada, de acordo com a Lei 978/2019 são os seguintes:
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas, direcionadas ao atendimento de programas de políticas públicas de atendimento à promoção e desenvolvimento da primeira infância, instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul em parceria com os Municípios.
Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero, abrangendo os aspectos físico, psicológico, intelectual e social das gestantes e das crianças abrangidas pelo programa. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Dar atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos
médicos, enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral. Estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e em Grupo. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e de crianças portadoras de deficiência. Preencher documentos. Elaborar relatórios e executar as demais atividades correlatas e inerentes ao emprego público ocupada, identificadas na Lei Estadual nº 12.544 de 03 de julho de 2006.
Parágrafo segundo: Os serviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de segunda a sexta feira, das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h.
Parágrafo único: Havendo prestação de serviço extraordinário, desde que previamente autorizado, as horas extras serão pagas de acordo com a legislação vigente.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, o valor de R$ 1.303,55 (um mil trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser reajustado nos termos da Lei Municipal 978/2019, ou outra que venha a substituí-la.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. A manutenção do contrato de trabalho firmado está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba do Programa Primeira Infância Melhor, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ficando possibilitada a demissão, consoante disposições previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho, caso ocorra sua extinção, bem como, na ocorrência de alguma das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 389/2006 e eventuais alterações.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos do Município.
Cláusula 6ª. A EMPREGADORA tem facultado o direito de descontar do salário do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência.
Cláusula 7ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente a vara do trabalho de Xxxxxxxx das Missões, de acordo com o art. 651, da CLT;
Por as partes estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Novo Xingu, 22 de abril de 2020.