DO SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas
DO SALÁRIO. As empresas devem fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, nos quais constem: o nome da empresa e do empregado, bem como a discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.
DO SALÁRIO. O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, mensalmente, o salário de R$ (valor escrito em número e por extenso), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
DO SALÁRIO a) Recomendamos a remuneração do profissional com base em valor não inferior ao piso salarial da categoria profissional de PROGRAMADOR DE COMPUTADOR – CBO 317110 definido em Convenção Coletiva de Trabalho vigente, com abrangência territorial no município de Brazópolis/MG, ou outra, nesta categoria, que vier substituí-la em Brazópolis/MG e região, local onde os serviços serão prestados;
DO SALÁRIO. O salário do empregado contratado do jovem aprendiz do comércio será baseado no piso salarial da categoria profissional Comerciária, seu calculado será feito por hora.
DO SALÁRIO. O valor do salário base inicial será de R$ 871,00 (Oitocentos e setenta e um reais) para Agente Comunitário de Saúde do PASCAR e PACS, estabelecido na Lei Municipal n. 763/2012 de 14/05/2012.
DO SALÁRIO. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, o valor de R$ 1.303,55 (um mil trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser reajustado nos termos da Lei Municipal 978/2019, ou outra que venha a substituí-la.
DO SALÁRIO. Fica garantido aos integrantes da categoria o PISO MÍNIMO DE INGRESSO, estabelecido pelas partes em R$1.365,00 (Hum mil e trezentos e sessenta e cinco reais), com vigência a partir de 1º de Maio de 2020.
DO SALÁRIO. 11.1 – O Piso salarial será o da respectiva categoria profissional;
11.2 – Com relação às questões técnicas, os licitantes poderão contatar com a Câmara de Vereadores, para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos necessários quanto as condições dos serviços, objeto deste Termo.
11.3 – O pagamento será efetuado, mensalmente, até 5º (quinto) dia útil, subsequente ao vencido, mediante a apresentação da futura correspondente ao responsável pelo recebimento, o qual atestará o recebimento e o cumprimento pela empresa das obrigações contidas no Edital. Inhacorá/RS, 06 de abril de 2016. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores -----------------------------------------, inscrita no CNPJ nº --------------------------------------, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ----------------------------------------, portador da cédula de identidade RG -------- ---------------------------, residente e domiciliado na --------------------------------, inscrito no CPF nº --------------- ---------------------------, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à --------------------------------------------------, portador da cédula de identidade RG ----------------------------------------------, e inscrito no CPF nº -------------------------------------- com fim específico de representar o (a) outorgante perante a Câmara de Vereadores do Município de Inhacorá/RS, no Pregão presencial nº ------------/2016, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim todos aqueles atos que fizeram necessários para o bom e fiel cumprimento presente mandato.
DO SALÁRIO. O salário de trabalho EMPREGADO passa a ser de R$ XXXXXXX e que continuará a ser pago até o dia 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.
DO SALÁRIO. Durante o período de suspensão contratual o EMPREGADOR não efetuará o pagamento de salários ao EMPREGADO.