DO SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas
DO SALÁRIO. A empresa deve fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, nos quais constem: o nome da empresa e do empregado bem como a discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.
DO SALÁRIO. O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, mensalmente, o salário de R$ (valor escrito em número e por extenso), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
DO SALÁRIO. A remuneração desta categoria deverá obrigatoriamente ser embasada a partir dos seguintes critérios (devendo constar na planilha de custos a ser apresentada pelas licitantes): • Esta administração definiu motivadamente como piso salarial da categoria o valor de R$2.500,00 (ver motivação técnica e fundamentação jurídica na Nota Técnica SEI nº 5657726). • Possibilidade de atração e manutenção de profissionais de qualidade, dado o caráter essencial das atividades desta categoria para o bom desempenho gerencial do LNA/OPD (as secretarias prestam suporte técnico-administrativo a Diretoria, Coordenações e chefias setoriais); • O posto exige um conjunto de conhecimentos técnicos, habilidade sociais e atitudes comportamentais complexas dada a relevância estratégica do cargo, tais como: operar sistemas de informação gerenciais, auxiliar na elaboração de pesquisas de mercado, ter boa leitura, alta capacidade de relatoria, sistematização e argumentação, apresentar comportamento pró ativo, capacidade de comunicação clara e objetiva, dentre outros. O rol de competências elencadas afirma o caráter não-mecânico das atividades, o que revela o grau de complexidade das mesmas. • Os funcionários deverão operar pelo menos 03 sistemas de gestão oficiais do MCTIC: SIGTEC, SEI, PGC, o que eleva o rol de atribuições de média alta complexidade do cargo em questão. Demais benefícios de acordo com a organização sindical, Acordo ou Convenção Coletiva que represente a categoria profissional. A Convenção Coletiva de Trabalho deverá ser do local da prestação do serviço, acaso existente. Não havendo CCT aplicável ao Município de Itajubá ou Região, é cabível a utilização de CCT Estadual. A licitante deverá indicar em sua proposta qual organização sindical, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional e que norteará os demais custos da contratação. O vencimento básico bem como os demais benefícios deverão ser indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no anexo VII-D da IN SLTI/MPOG nº 05/2017, com suas respectivas alterações. Carga Horária total da contratação e local da prestação • 264 (duzentos e sessenta e quatro) horas semanais, conforme necessidade do LNA. • Os serviços serão prestados nas dependências e instalações do Laboratório Nacional de Astrofísica em Itajubá/MG, incluindo o Observatório do Pico dos Dias em Brasópolis/MG. • O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade do LNA, re...
DO SALÁRIO. Durante o período de suspensão contratual o EMPREGADOR não efetuará o pagamento de salários ao EMPREGADO.
DO SALÁRIO. O servidor terá salário-base de acordo com a tabela salarial constante do anexo IV, conforme o seu padrão.
DO SALÁRIO. 3.1. O salário será de R$ 6.526,33 (seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos) mensais.
DO SALÁRIO. 3.4.1. O salário do profissional a ser alocado para prestação de serviços de repórter fotográfico nas dependências do CNMP deverá ser o piso profissional definido em convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no DF (SINRAD/DF).
3.4.2. O valor do salário deverá ser reajustado conforme política salarial vigente da categoria, acompanhando a respectiva convenção coletiva de trabalho.
DO SALÁRIO. O salário de trabalho EMPREGADO passa a ser de R$ XXXXXXX e que continuará a ser pago até o dia 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.
DO SALÁRIO a) Recomendamos a remuneração do profissional com base em valor não inferior ao piso salarial da categoria profissional de PROGRAMADOR DE COMPUTADOR – CBO 317110 definido em Convenção Coletiva de Trabalho vigente, com abrangência territorial no município de Brazópolis/MG, ou outra, nesta categoria, que vier substituí-la em Brazópolis/MG e região, local onde os serviços serão prestados;
DO SALÁRIO. As partes de comum acordo, concordam de forma extraordinariamente que, o índice de correção salarial para os pisos salariais como também para os demais salários contratuais dos integrantes da categoria profissional relativos a MAIO de 2020, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, serão reajustados em 1º de MAIO de 2021, em 7,5911% (sete inteiros vírgula cinco mil novecentos e onze décimos pontos percentuais), a serem divididos em 02 (duas) parcelas;
