EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3498/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.324.748/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxx-XX, XXX 00.000-000, através da Comissão de Licitação nomeada através da Portaria n.º 622/2022, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, torna público que se acha aberto no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço da Prefeitura o processo de CREDENCIAMENTO N.º 001/2023, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para contratação em regime de tarefa, para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro, Serviços Gerais, Pintor e Eletricista para atender demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul.
1.1.1. O local para o credenciamento será na sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, das 09h às 13h, a partir do dia 15 de março de 2023.
1.1.2. Os interessados no credenciamento poderão acessar este Edital no site Oficial da Prefeitura de Cerro Grande do Sul, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro, Seviços Gerais, Pintor e Eletricista para atender às demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, em contratações em regime de tarefa.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem
2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do PROPONENTE e o número deste Edital, contendo o requerimentode credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a
regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
3.4.1 DOCUMENTOS PARA PESSOA FISICA:
a) Cédula de Identidade/RG;
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
c) Comprovante de endereço residencial, considerando-se para tal fim faturas de água, energia elétrica ou telefone fixo (cópia simples) expedidas a menos de 60 (sessenta) dias da data de seu protocolo;
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal da sede do proponente;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
h) Certidão de Antecedentes Criminais;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na qual conste registro na função que o requerente pretende se credenciar; OU Contrato de Trabalho registrado no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil; OU Declaração Fornecida por Pessoa Jurídica que atue no ramo da construção civil, cópia simples, informando que o requerente prestou serviços na área em que pretende se credenciar; OU Declaração Firmada Por Pessoa Física informando que o requerente prestou serviços na área em que pretende se credenciar;
j) Declaração de que atende os requisitos do edital;
k) Declaração de inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração.
l) Declaração de que cumprirá as determinações constantes da NR -10 (Trabalhos com Instalação Elétrica) e NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual).
3.4.2 DOCUMENTOS PARA PESSOA JURIDICA:
3.4.2.1 HABILITAÇAO JURIDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
3.4.2.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade com o FGTS;
c) Alvará de Licença Municipal de Localização da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal da sede do proponente;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
f) Cartão CNPJ.
3.4.2.3 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx e tribunais regionais do trabalho na internet).
3.4.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
3.4.2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme ANEXO V deste edital;
b) Declaração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme sugerido no ANEXO V.
c) A empresa deverá apresentar um atestado de capacidade técnica, pertinente com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
d) Declaração de que cumprirá as determinações constantes da NR -10 (Trabalhos com Instalação Elétrica) e NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual).
3.5. Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar os documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente edital.
3.6. Os credenciados deverão ter 18(dezoito) anos completos na data do credenciamento.
3.7. Toda a documentação mencionada deverá sert entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na sede da Administração Municipal, no prazo estabelecido neste edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE DO SUL CREDENCIAMENTO Nº 001/ 2023
REQUERENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
3.8. Juntamente com os documentos relacionados nos itens 3.4.1 e 3.4.2, os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e assinada, de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (XXXXX XXX).
3.9. Os documentos relacionados no item 3.4. deste Edital poderão ser apresentados em cópia simples, sem a necessidade de autenticação em Cartório, comprometendo-se o requerente, no entanto, por qualquer informação errônea ou falsa, tanto civil como criminalmente.
3.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 3.4.2.2, a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento.
4. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no site Oficial do Município a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos nopresente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no site Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no site Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no site Oficial do Município de Cerro Grande do Sul, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site e rol de entrada da Prefeitura Municipal, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, nos termos do artigo 165, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados, por tarefa, serão fixados pela Secretaria de Administração do Município de Cerro Grande do Sul, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da pessoa CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todos os requerentes credenciados terão direito a prestar serviços ao Município deCerro Grande do Sul por período pré-determinado em termo de contrato.
6.2. A Administração Pública Municipal identificará a quantidade de horas necessárias à realização de determinado serviço, bem como a quantidade necessária de Pedreiros, Serventes de Pedreiros, Pintores, Eletrecistas e outros, convocando os credenciados a apresentarem, no prazo de 48h, propostas de valores com desconto sobre o valor de referência e dizer sobre a disponibilidade para atender à demanda no prazo pretendido. Definido o prestador de serviço, será convocado a assinar o termo de contrato.
6.3. A Administração Pública Municipal elencará os serviços prioritários e convocará os credenciados na quantidade necessária, mediante ordem cronológica de credenciamento.
6.4. É vedado ao credenciado escolher a obra ou serviço que deseja realizar, bem como a quantidade de horas que pretende desenvolver, cabendo exclusivamente à Administração Pública Municipal esta determinação.
6.5. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada credenciado contratado, assim que concluir e entregar a obra ou serviço que lhe fora incumbido, será convidado a firmar novo contrato, responsabilizando-se por nova demanda.
6.6. Na hipótese do número de credenciados ser maior que a necessidade do Município, obedecer-se-á à ordem cronológica de credenciamento, em apreço aos princípios da impessoalidade e da igualdade.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas [caso haja], será recebido de acordocom o estabelecido a seguir:
7.1.1. No último dia útil de cada mês o Fiscal de Contrato deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos de horas e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhado de autorização emitida e assinada pelo Secretário Municipal solicitantee/ou Secretário Municipal de Administração.
7.1.2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.1.3. Serão considerados para fins de remuneração do CONTRATADO somente os quantitativos de serviços efetivamente prestados e apurados no período considerado.
7.1.4. O Fiscal de Contrato atestará as horas efetivamente trabalhadas, bem como rejeitará as horas faltosas, fazendo constar as observações necessárias.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Administração providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partirdo quinto dia útil de atraso.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III, devendo o interessado nocredenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, para assinar o referido documento.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de regularidade relativas aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual estiverem com os prazos de validade vencidos, a Secretaria Municipal deFinanças verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autosdo processo de pagamento a regularidade e anexando cópias dos documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustescelebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato será o estipulado em memorial descritivo, contemplando as especifidades da tarefa a ser realizada, podendo ser prorrogado uma única vez, por período igual ao inicialmente previsto.
9.4. Caso o serviço seja concluído em quantidade de horas menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as horas efetivamente trabalhadas.
9.5. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas em contrato, a Administração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO, resolvendo acerca do firmamento ou não de Termo Aditivo.
9.6. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem 8.4., o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.7. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria de Viação e Obras do Município.
10. DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste Credenciamento serão de responsabilidade do Município de Cerro Grande do Sul-RS e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 03 – Assessoria Juridica
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção da Assessoria Jurudica
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 04 - Secretaria Municipal da Administração Projeto/Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria da Administração
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 05 - Secretaria da Fazenda Projeto/Atividade: 2.005- Manutenção da Fazenda
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 06 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.006- Manutenção da Agricultura
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saude
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 10 - Secretaria Municipal do Teabalho e Assistencia Social
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
10.2. Os impostos incidentes na geração da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviço serão de responsabilidade do CONTRATADO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 14.133/2021 e
outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 07hs00min às 13hs00min, diretamente no Setorde Licitação da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul-RS.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Tapes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Constituem Anexos do Presente Edital:
12.1. Tabela de Preços do Município indicando os serviços a serem utilizados pelas Secretarias Municipais (ANEXO I);
12.2. Modelo de Requerimento (ANEXO II);
12.3. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (ANEXO III);
12.4. Modelo da Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e Comprometimento de Realização do Serviço Proposto, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 001/2023 (ANEXO IV);
12.5. Descrição dos Serviços (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
12.6. Minuta de Contrato (ANEXO VI);
12.7. Termo de Referência (ANEXO VII);
12.8. Declaração das normas NR 6 e NR 10 ( ANEXO VIII).
Cerro Grande do Sul, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Assessor Jurídico
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOSPELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 3.000 | Horas | Serviço de pedreiro | 38,91 | 116.730,00 |
2 | 3.000 | Horas | Serviço de servente de pedreiro | 28,72 | 86.160,00 |
3 | 3.000 | Horas | Serviços gerais - limpeza/higienização de praças e imóveis públicos | 26,42 | 79.260,00 |
4 | 3.000 | Horas | Serviços gerais - jardinagem e limpeza de praças e imóveis públicos | 24,78 | 74.340,00 |
5 | 3.000 | Horas | Serviço de mão de obra de pintor | 35,87 | 107.610,00 |
6 | 3.000 | Horas | Serviço de mão de obra eletricista. | 47,48 | 142.440,00 |
OBSERVAÇÕES:
1 – Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas e/ou Secretário Municipal de Administração, mediante autorização.
2 – Aos valores das propostas ou de referência, serão acrescidos de 20% para cumprimento de obrigações patronais, quando se tratar de credenciado pessoa física.
3 - O prazo de vigência do contrato será o estipulado em memorial descritivo, contemplando as especifidades da tarefa a ser realizada, podendo ser prorrogado uma única vez, por período igual ao inicialmente previsto.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
À Prefeitura Municipal de CERRO GRANDE DO SUL-RS
Eu, [nome] ,
brasileiro (a), [estado civil] , [profissão] , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residente e domiciliado na Rua , n.º , [bairro] , no Município de
, Estado de , venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para função de
, conforme Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2023, com a finalidade de prestar serviços à esta Prefeitura Municipal, de acordo com o cronograma e solicitação da Secretaria de Obras, pelo período necessário.
CERRO GRANDE DO SUL-RS, de de 2023.
(Assinatura)
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DELICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu, [nome] ,
brasileiro (a), [estado civil] , [profissão] , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residente e domiciliado na Rua , n.º , [bairro] , no Município de
, Estado de , declaro sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento n.º 001/2023 da Prefeitura de CERRO GRANDE DO SUL-RS, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontro em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não estousujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993.
CERRO GRANDE DO SUL-RS, de de 2023.
(Assinatura)
CPF:
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELADE PREÇOS DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar os serviços de
[Pedreiro / Servente de Pedreiro /Serviços gerais Pintor/ Eletricista] para o Município de CERRO GRANDE DO SUL-RS, pelo preço e condições estipulados no Edital de Credenciamento n.º 001/2023 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço credenciado.
CERRO GRANDE DO SUL-RS, de de 2023.
(Assinatura)
CPF:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (PLANO DE TRABALHO)
PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenasobras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVENTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais credenciados como pedreiros sempre que solicitado; executartarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando a superfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de pintor, exceto: escada, pincel, trinchas, réguas e trena, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVIÇOS GERAIS-limpeza e higienizaçao de praças e imoveis publicos:
Descrição Sintética dos Serviços: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, organizar, elevar mercadorias, materiais em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos; realizar limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de limpeza em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; manejar instrumentos agrícolas; aplicar inseticidas e fungicidas; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, executar trabalho de limpeza em geral em imóveis para manutenção das construções de higiene e conservaçao do ambiente; efetuar remoçao de lixos e entulhos; realizar operaçoes referentes à movimentaçoes de moveis e equipamentos sob orientação.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades dos serviços gerais, exceto: vassoura, luvas, escovas e lava jato, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVIÇOS GERAIS- jardinagem e limpezalimpeza de praças e imoveis publicos:
Descrição Sintética dos Serviços: Executar a varredura manual das praças e imóveis públicos; efetuar serviços de capina, roçada manual ou mecânica, remoção de resíduos, utilizando ferramentas e equipamentos específicos de acordo com a natureza do serviço; proceder à limpeza de ralos, de valetas e demais elementos que compõem o sistema de drenagem de superfície das vias públicas; conservar e zelar pelas ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade; executar a limpeza dos elementos que compõem o mobiliário urbano, tais como: lixeiras, placas em geral, bancos, dentre outros, utilizando ferramentas e produtos de limpeza específicos; proceder à remoção de entulhos em logradouro público; executar serviço de manejo de árvores (poda, destoca, remoção dentre outros); aplicação de defensivos agrícolas contra insetos e pragas de forma manual ou operando equipamentos de pequeno porte específicos para jardinagem; recuperação de canteiros e jardins de praças e áreas verdes.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, exceto: vassouras, luvas, enxada, pá, ferramentas par corte, equipamentos para inseticidas, equipamentos para roçadas, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços: Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalar quadros de distribuição de força, tomadas, interruptores e pontos de iluminação e analisar consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, exceto: alicates, chaves, luvas, escada, trena, régua de alumínio, esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
Nos custos também deverá ser previsto o transporte para deslocamento do pessoal da CONTRATADA, até o ponto de execução dos serviços.
O local contempla todo o Município (zona urbana e rural), a prestação do serviço será indicado pelo setor solicitante na Autorização de Fornecimento.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Cerro Grande do Sul-RS e o credenciado XXX, ambos qualificados abaixo, onde se objetiva a prestação de serviços de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Serviços Gerais, Pintor e Eletricista, conforme credenciamento realizado, com vinculação ao Edital de Chamamento / Credenciamento n.º 001/2023.
O MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.324.748/0001-68, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx de Rio Grande do Sul, representado neste ato por seu Prefeito Municipal sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 9045509495, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cerro Grande do Sul-RS, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e o CREDENCIADO: XXX, brasileiro, estado civil XXX, profissão XXX, portador da Cédula de Identidade/RG n.º XXX, expedido por XXX/XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, bairro XXX, Município de XXX/XXX, CEP: XXX, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO N.º 001/2023, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como nosentendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa física e/ou pessoa juridica, para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro, Serviços Gerais, Pintor e Eletricista, para atenderdemandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul-RS.
Subcláusula Primeira - Da Individualização do Serviço ContratadoO CONTRATADO ficará responsável pela tarefa a seguir descrito:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados àsDotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 03 – Assessoria Juridica
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção da Assessoria Jurudica
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 04 - Secretaria Municipal da Administração Projeto/Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria da Administração
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 05 - Secretaria da Fazenda Projeto/Atividade: 2.005- Manutenção da Fazenda
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 06 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.006- Manutenção da Agricultura
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saude
Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Órgão: 10 - Secretaria Municipal do Teabalho e Assistencia Social Projeto/Atividade: 1064 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas e/ou Secretário Municipal de Administração, constante no Termo de Referência vinculado a este processo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Os serviços terão os seguintes valores nominais por horas trabalhadas:
Pedreiro: R$
Servente de Pedreiro: R$
Serviços gerais limpeza/higienizacao de praças e imoveis públicos: R$ Serviços gerais jardinagem e limpeza de praças e imoveis públicos: R$ Pintor: R$
Eletricista:R$
Parágrafo único. Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX) por hora, até o limite estipulado no Plano de Trabalho redigido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras/Assessoria de Planejamento.
Parágrafo único. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará à Secretaria de Finanças, após cadaperíodo mensal de prestação de serviços, as respectivas Notas Fiscais/Faturas, acompanhadas do termo de prestação definitivo do serviço, a ser fornecido pelo Fiscal de Contrato.
§ 1.º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contadosda data de entrega das Notas Fiscais/Faturas no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
§ 2.º As Notas Fiscais/Faturas poderão ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
§ 3.º As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Faturasem incorreções.
§ 4.º O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de XXX (XXX) dias a contar de sua assinatura, com vigência estimada até o dia XXX (XXX), consoante definido no Plano de Trabalho para a localidade incumbida ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações da Secretaria de Obras deste Município, executando os serviços compresteza e eficiência;
b) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
c) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
d) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, conforme previsto no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
f) nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021,não há relação de emprego entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é o de tarefa por preço estimado.
§ 1.º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
§ 2.º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação doserviço em desacordo com as especificações e disposições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, garantida a prévia e ampladefesa em processo administrativo.
§ 1.º A inexecução parcial ou total do presente contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Cerro Grande do Sul e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2.º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao décimo.
§ 3.º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso ou de outros créditos, relativos ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
§ 4.º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento nãoeximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5.º Os dias não trabalhados serão descontados do pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bemcomo a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstasnos artigos 138 a 139, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2023 e seus anexos;
b) A proposta assumida pelo CONTRATADO.
2. Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e das
demais normas regulamentares pertinentes.
3. Fica eleito o foro da Comarca de Tapes para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Cerro Grande do Sul, XXX de XXX de 2023.
XXXXXX XXXX XXXX Prefeito Municipal | XXXX CONTRATADO |
Testemunha: CPF: | |
Testemunha: CPF: |
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS SERVIÇOS CREDENCIÁVEIS
O presente procedimento licitatório de credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoa física e/ou pessoa juridica para prestação de serviços de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Serviços Gerais, Pintor e Eletricista, que deverãocumprir todos os requisitos exigidos em Edital, bem como aceitar o preço médio aferido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
1.1. Dos Serviços em Espécie
1.1.1. PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenasobras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.2. SERVENTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais credenciados como pedreiros sempre que solicitado; executartarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.3. PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando a superfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de pintor, exceto: escada, pincel, trinchas, réguas e trena, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.4 SERVIÇOS GERAIS- limpeza e higienização de praças e imóveis pública:
Descrição Sintética dos Serviços: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, organizar, elevar mercadorias, materiais em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos; realizar limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de limpeza em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; manejar instrumentos agrícolas; aplicar inseticidas e fungicidas; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, executar trabalho de limpeza em geral em imóveis para manutenção das construções de higiene e conservaçao do ambiente; efetuar remoçao de lixos e entulhos; realizar operaçoes referentes à movimentaçoes de móveis e equipamentos sob orientação.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades dos serviços gerais, exceto: vassoura, luvas, escovas e lava jato, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.5 SERVIÇOS GERAIS- jardinagem e limpeza de praças e imóveis pública:
Descrição Sintética dos Serviços: Executar a varredura manual das praças e imóveis públicos; efetuar serviços de capina, roçada manual ou mecânica, remoção de resíduos, utilizando ferramentas e equipamentos específicos de acordo com a natureza do serviço; proceder à limpeza de ralos, de valetas e demais elementos que compõem o sistema de drenagem de superfície das vias públicas; conservar e zelar pelas ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade; executar a limpeza dos elementos que compõem o mobiliário urbano, tais como: lixeiras, placas em geral, bancos, dentre outros, utilizando ferramentas e produtos de limpeza específicos; proceder à remoção de entulhos em logradouro público; executar serviço de manejo de árvores (poda, destoca, remoção dentre outros); aplicação de defensivos agrícolas contra insetos e pragas de forma manual ou operando equipamentos de pequeno porte específicos para jardinagem; recuperação de canteiros e jardins de praças e áreas verdes.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, exceto: vassouras, luvas , enxada, pá, ferramentas par corte, equipamentos para inseticidas, equipamentos para rocadasa, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.6 ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços: Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalar quadros de distribuição de força, tomadas, interruptores e pontos de iluminação e analisar consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, exceto: alicates, chaves, luvas, escada, trena, régua de alumínio, esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
Nos custos também deverá ser previsto o transporte para deslocamento do pessoal da CONTRATADA, até o ponto de execução dos serviços.
Os serviços serao prestados em todo territorio municipal.
1.2. Do Embasamento Legal do Credenciamento
O procedimento em tela leva em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar todos os interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na conclusão de tais empreendimentos.
Fundamenta-se o presente chamamento público para fins de credenciamento no artigo79, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.3. Da Justificativa do Credenciamento
Existem várias obras a serem realizadas no Município de Cerro grande do Sul, tais como instalação de academias ao ar livre, parquinhos para crianças, pinturas e reformas de prédios públicos, dentretantas outras frentes de trabalho a serem iniciadas e concluídas, serviços estes que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final.
Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Realizar os trabalhos de acordo com as especificações necessárias;
II - Zelar pelos materiais ofertados pela Administração Pública Municipal;
III - Cumprir integralmente as cláusulas contratuais e as regras editalícias do credenciamento.
IV – Quando a contratada for pessoa fisica, deverá apresentar alvará para a assinatura do contrato.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - Emissão de autorização para início dos trabalhos;
II - Efetuar o pagamento conforme contratado.
4. PRAZOS
O prazo deste credenciamento vigerá por 12 meses, sendo que, neste período, todos os interessados que cumpram integralmente as regras do Edital serão aceitos.
No que tange aos contratos, os prazos estabelecidos se darão de acordo com estimativa realizada pela Administração Pública para cada obra/serviço especificamente, que serão definidos com base na avaliação do volume de trabalho envolvido. Tal período será acordado entre as partes através de contratos específicos por obra/serviço.
5. PREÇOS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 3.000 | Horas | Serviço de pedreiro | 38,91 | 116.730,00 |
2 | 3.000 | Horas | Serviço de servente de pedreiro | 28,72 | 86.160,00 |
3 | 3.000 | Horas | Serviços gerais - limpeza/higienização de praças e imóveis públicos | 26,42 | 79.260,00 |
4 | 3.000 | Horas | Serviços gerais - jardinagem e limpeza de praças e imóveis públicos | 24,78 | 74.340,00 |
5 | 3.000 | Horas | Serviço de mão de obra de pintor | 35,87 | 107.610,00 |
6 | 3.000 | Horas | Serviço de mão de obra eletricista. | 47,48 | 142.440,00 |
5.1. Dos Reajustes
A proposta de preço é fixa e irreajustável na vigência deste Edital, bem como pelo prazo fixadoem contrato.
6. DO VALOR ESTIMADO
O valor mencionado neste item é estimado e não tem o condão de ser utilizado imediatamente, nem mesmo totalmente, sendo que a inserção de obras/serviços, bem como o firmamento de contratos se darão após a análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública e comprovação de disponibilidade financeira para tanto.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal, vinculando o custeio da obra/serviço à Secretaria Municipal interessada.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal da Administração, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal da Administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria da Administração providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partirdo quinto dia útil de atraso.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública Municipal nomeará por Portaria um Fiscal de Contrato em cada contrato gerado a partir deste Credenciamento, que acompanhará e fiscalizará a atuação do Contratado, especialmente no que tange ao comprometimento do mesmo com o serviço, assiduidade, pontualidade e desempenho de suas funções.
Solicitamos a contratação dos serviços acima discriminados.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Viação
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal da Assistencia Social
Aguida Luiza
Secretária Municipal de educaçao e Cultura Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal da Fazenda
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal da Administração
Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Agricultura e meio ambiente
Declaro que existem recursos financeiros aptos a suprir a presente contratação,conforme dotação orçamentária acima.
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal da Fazenda
Autorizo a abertura de Processo de Credenciamento para efetuar a contratação de todos os interessados que cumpram com as regras do Edital de Chamamento Público.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA NR 06 E NR 10
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, em atenção ao edital de CREDENCIAMENTO N° 01/2023, declara que cumprirá as determinações constantes da NR - 10 (Trabalhos com Instalações Elétricas) e NR-6 (Equipamento de Proteção Individual).
Local e data:
Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante