Chefia Executiva Administrativa
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Chefia Executiva Administrativa
Memorando nº E:251/2022/Chefia Executiva Administrativa
À senhora Xxxxxx Xxxxx Tojal Rêgo
Secretária Executiva de Gestão Interna
Assunto: Contratação de aluguel galpão com finalidade de funcionar como depósito de Mercadorias e bens incorporados.
Vimos, por meio deste, solicitar autorização para celebração de novo contrato de aluguel, que tem por objeto o aluguel do galpão com a finalidade pública de armazenamento de mercadorias pela Gerência de Trânsito, além de servir de depósito de bens incorporados para leilão e espaço para guarda de patrimônio, desta SEFAZ, pelos próximos 12 (doze meses).
O atual contrato, que se encontra em seu 5° aditivo (Contrato nº 038/2017), vencerá em 26 de janeiro de 2023 e contempla o galpão localizado na Av. Gov. Xxxxxxx Xxxxx, S/N, Farol, Maceió - AL, o qual possui a finalidade pública de armazenamento de mercadorias em vista da necessidade de um espaço de armazenamento com logística compatível às atividades pertinentes desenvolvidas por esta SEFAZ/AL, e a armazenagem é um dos tópicos fundamentais nesta logística.
Em que pese à regra de licitar, as hipóteses de contratação direta, exceções em que o certame licitatório é dispensável ou inexigível, estão previstas na Lei, seja de forma taxativa ou de forma exemplificativa. Na hipótese de dispensa licitatória, a realização da licitação é possível mas não é conveniente ou oportuna em razão do interesse público. Caso realizada, não atenderia seu objeto real. Assim, vejamos o que preceitua o artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993:
"Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo a avaliação prévia;
(...)"
Assim, vemos que são requisitos para a dispensa a necessidade do imóvel para o desempenho de atividades administrativas; a adequação de um determinado imóvel para satisfação de interesse público específico, em razão das suas necessidades de instalação e localização e; a compatibilidade de preço com os parâmetros de mercado. O atendimento destes requisitos resta comprovado pelo Laudo de Avaliação
do Imóvel Comercial e seus anexos, elaborado pelo SERVEAL, confeccionado e assinado pelo Gerente de Obras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CREA 020.002.690-9.
Nesta senda, temos ainda Nota Técnica da PGE/AL, que em seu escopo, corrobora com a lei licitatória supra (doc.14916455) e norteará toda instrução processual.
Nos termos do memorando n° 01.11.2015 -GEA-SC (doc.14916867), persiste a necessidade de guarda de materiais, documentos e mercadorias em espaço de armazenamento apto a sua conservação e de fácil logística.
O atual imóvel se localiza estrategicamente próximo a outro imóvel utilizado por esta Secretaria, qual seja, um galpão localizado na R. Xxxxxxx Xxxxxx, 457 - Farol, Maceió - AL, 57051-410 que possui a finalidade pública de funcionar como o Setor de Arquivo e Almoxarifado desta SEFAZ
Nesta senda, outro aspecto estratégico trata-se localização deste entre as unidades desta Secretaria (Prédio sede – Cambona e bloco administrativo – Jacarecica) em rua de fácil acesso, bem como próximo de uma das principais artérias viárias desta Capital, a Avenida Xxxxxxxxx Xxxx.
Dessa maneira, como forma corroborar com as informações supracitadas, encontra-se acostado ao autos justificativa prestada pelo Gerente de Mercadoria em Trânsito (doc.14921854), a qual demonstra a viabilidade da locação e a sua adequação às necessidades desse SEFAZ.
Outro aspecto a ser analisado é o alto custo para a aquisição de imóvel capaz de atender as demandas de armazenamento desta Secretaria. O atual imóvel, por seu espaço, estrutura e localização possui um alto valor venal, como se vê na avaliação apresentada (doc.14918779), o que torna inviável a aquisição de propriedade desse. Optando-se, portanto, pelo seu aluguel.
Há ainda de se observar aspectos quanto ao custo de logística e armazenamento, para a transferência de todo o material hoje albergado pelo atual galpão, para outro local, caso se alugue outro imóvel.
Nesses termos, a permanência no atual galpão demonstra ser economicamente viável, como demonstrado, na pesquisa de preços realizada (docs.14926293, 14926327 e 14926561) e na proposta apresentada pela empresa (doc. 15268156), uma vez que o valor médio do metro quadrado (M²) foi de R$ 21,12 (vinte e um reais e doze centavos), conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preço SEFAZ CEA (14928034), enquanto que o valor do metro quadrado apresentado pela empresa detentora do imóvel é de R$ 10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos), R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) mensais.
A respeito desse ultimo valor, a IBF informou que esse encontra-se reajustado conforme as melhorias e manutenções periódicas realizadas nos últimos anos de uso do bem, assim como também a partir da análise dos gastos com manutenção e melhorias solicitadas pela SEFAZ, como pode ser observado por meio do e-mail (doc. 15268156), e xxxxx xxxxxxxx (doc. 15269235).
Nesse aspecto, atestamos ainda que a pesquisa e o Mapa Comparativo de Preço SEFAZ CEA (14928034) estão conforme os objetos solicitados em suas descrições, unidades de medida e quantidades, constante no TR e no contrato, tendo sido realizada em acordo a IN AMGESP Nº 001/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, consignando referências de custos fidedignas para a licitação.
Foram instruídos os autos com: Laudo de Avaliação do Imóvel, realizada pela SERVEAL (docs. 14918779); Minuta de Contrato (doc. 15285010); Pesquisa de preços (docs. 14926293, 14926327e 14926561); Mapa comparativo de preços (doc. 14928034); o Contrato Social da empresa proprietária do imóvel (docs.15268636, 15268642 ), Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista e de FGTS (docs.15284083 ), e-mail demonstrando interesse em novo Contrato (doc. 15268156), e registro do imóvel (doc. 14921520).
Não havendo o que mais informar, sigam os autos à Secretaria Executiva de Gestão Interna para deliberação quanto à autorização da contratação.
At. te,
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Auditora de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual em 03/11/2022, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Assessor(a) em 03/11/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14914370 e o código CRC 916622BA.