CONTRA TO N° 025/2018 FMAS
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CONTRA TO N° 025/2018 FMAS
PARCELADO QUE ENI.IRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ~FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL I DE TOMAR DO
GERU, E, DO OUTRO, W EMPRESA JOSEFA
1
XXXXX DOS SANTOS IMAI!AIANINHA - ME DECORRENTE DO PWEGAO PRESENCIAL N° 007/2018IFMAS.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOMAR D GERU, ESTADO DE
SERGIPE, neste ato representado por seu Fundo Municipal de Assistência ., cial, localizada à Praça
.• - Xxxxx Xxxxx Xxxxx, s/na, Centro, Tomar do Geru, CEP: 49.280-000, insc i11tano CNPJ sob o no.. 14.788.544/0001-74, doravante denominada CONTRATANTE, neste atT representada pela su~ Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. XXXX XXXXXX XXXXX, e a Empresa XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX - ME, localizada na Lrg. TObik$ Barreto, na 130, CEPo 49.290-000, Bairro Centro, Município de ltabaianinha, Estado de Sergipe, iJ~sbrita no CNPJ sob o na. 32.749.202/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, neste atol Irepresentada pela sua empresária, a Sra. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX têm justo e acorda~o entre si o presente
Contrato de Fornecimento Parcelado, acordo com as disposições regulame~Áres contidas na Lei nÓ. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e cOlldiçoclsseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nO8.66J/~3).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada !visando a aquisição de Eletroeletrônico, Copa, Cozinha e Equipamentos, a fim de atender as b!ecessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Tomar do Geru durante o exercício em vigor, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presenciai nO 00712018IFMAS e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei noi.18.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins be direito.
• CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, i~ciJ 1., da Lei nO8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a fonpia de execução indireta,
II
de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita cohbecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato. .
II .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PWGAMENTO (art. 55,
inciso IH, da Lei nO8.666/93). . .
II
Os objetos deste contrato serão fornecidos pelos preços constantes na wroposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$. 14.677,00 (qh~torze mil seiscentos e setenta e sete reais). ,
_. ,
..
I
b 134,00
Beta
10
Und
',Unitário
. .
'.~ .
Caçarola de alumínio com tampa nO 40.
, . VI.
Marca
Qtd
Und
.Item
vi. Total
Especificação do Objeto
R$ 1.340,00 .
.
11
capacidade de 24 L.
12 Caçarola de alumínio com tampa n° 50.
capacidade de 40 L.
Und 10
Beta:
f$ 187,00
R$ 1.870,00
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX. S/W - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE J tEP;49.280-000
CNPJ; 14.788.544/0001-74
Fone/filx (00) 0000-00000000 I - SITIO; \\\\'II'.xXxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ESTADO DE SERGIPE
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MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
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FUNDO MUNICIPAL
Panela de pressão industrial, capacidade de 12 L, aluminio polido, válvula
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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,..
14 múltipla, pino de saida de vapor, asas, grelha, válvula de segurança repetitiva,
janela de segurança, borracha de vedação, travas de segurança, mola de segurança.
Registro para fogão completo (regulador de metal 50611, consumo de até 2 k por
16 hora de gás com pressão nominal de 2,8
kpa, manguei ra padron izada I,25 m de gpl, 2,8 kpa com braçadeira de pressão.
, | |||||
Und | 6 | Invicta R$ 54,00 R$ 324,00 | |||
I , | |||||
Und | 4 | Soprano | R$ 138,00 | R$ 552,00 | . |
Garrafa Térmica, Capacidade: I litro com Tampa tipo "Rolha Clean", revestimento
Und 3 Crack R$ 365,00 R$ 1.095,00
•
,
Und 3 Aliança R$ 40,00 R$120,00
• \7
externo polipropileno - PP Ampola de
• 18
vidro, Conservação térmica de líquidos frios e quentes, Mantém 12h quente, Mantém 24h frio, Não vaza
Garrafa térmica conserva frio e quente, capacidade de 2,5 litros, fibra revestida;
ampola de vidro; base giratória. ,
Copo para água, em vidro, aplicação
,
20 residencial, capacidade
aprox.
300ml;
Und 80 Nadir R$ 5,00 R$ 400,00 .
medidas aprox. 13cm de altura e 7cm de diâmetro; reutilizável, liso, incolor.
Coador de pano. Especificação: coador de
21 pano para café, 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm (diâmetro) x 30
cm (profundidade).
Recipiente em vidro p/ guarda de
Und 20
.
~
I
Artesapal R$ 3,50 R$ 70,00
i
23 mantimentos, formato quadrado ou circular, capacidade aprox. De 1,5Iitro.
Und 12
Invicta R$ 25,00 R$ 300,00.
Jarra p/ suco, material vidro, c/ suporte de
24 apoio na lateral, capacidade 2litros.
Garfo de mesa em aço inox e tamanho 25 19,5cm.
26 Colher de mesa em aço inox e tamanho 19,5cm.
Antena, material alumínio, tipo escama de
Und 12
Und 100
Und 100
Cisper Gol der Golder
II R$ 30,00 R$ 360,00
II R$ 3,50 R$ 350,00
II R$ 4,00 R$ 400,00
I peixe, altura 2,20 m, diâmetro 2,20 m,
27 aplicação recepção de canais vhf, características adicionais OI suporte/OI cano de 03 m/OI divisor dei 1/2 poli
Faca de sobremesa em aço inox e tamanho 28 19cm.
Caixa plástica com tampa. Uso alimentício. Cor branca. Fabricada em pead (polietileno de alta densidade).
3 I Empilhável e encaixável. Dimensões
aproximadas (mm) comprimento x largura x altura: 395 x 290 x 125.
Prato Fundo produzido em vidro
36 temperado. Ideal para uso diário, com 22cm (d iâmetro).
Xícara de Chá com Pires transparente de
37 vidro e capacidade para 240 ml, ideal para o uso diário.
38 Garfos em aço inox inteiriço (sem
Und 3
Und 100
Und. 15
Und 100
Und 100
Und 10
Brasforma
Barrichello
Marbel
Duralex
,
Duralex
Tubaline
R$ 100,00 R$ 300,00
R$ 3.50 R$ 350,00
R$ 85,00 R$1.275,00
R$ 7,00 R$ 700,00
R$ 10,00 R$1.000,00
I R$ 12,00 R$120,00
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX. S/NO- CENTRO - TOMAR DO GERU - SE~GIPg 1CEP:49.280-000
CNP J: 14.788.544/0001-74 . I
Fone/fax (00) 0000-0000/190 I - SITE: www.tomardo xxx.xx, 'ov.b~
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU ,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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emendas ou soldas) com no mlnimo 50cm de comprimento. Pegador para massa em aço inox inteiriço (sem emendas ou soldas) com no mlnimo | I . , | II | , .' | |||||
39 | Und | 4 | Yazi | R$ 30,00 R$120,OO " | ||||
50cm de comprimento. Facas para descascar legumes com lâmina | . | |||||||
40 | Und | 15 | Simonaggio | R$ 8,00 R$120,OO | ||||
42 | de serrinha e cabo de polipropileno. Lixeira em plástico reforçado rígido, com tampa, capacidade mlnima 30 litros e | Und | 17 | Mercoplas | R$ 43,00 R$ 731,00 | |||
44 | máxima 50 litros, cor preta. Ralador para legumes totalmente em aço inox de boa qualidade, com 04 (quatro) | Und | 7 | , Yazi | R$ 20,00 R$ 140,00 | |||
46 | faces, resistentes Bandeja de plástico na cor branca grande 48 cm comp. x 33,5 cm larg. self service, | Und | 50 | FX: | R$ 28,00 R$1.400,OO | |||
48 | fast food, buffet e restaurante. Peneira 16cm diâmetro com | cabo | em | II | , | |||
49 | polipropileno e tela de poliéster. Escumadeira plástica fabricado em nylon, resistem a temperaturas de até 180°C. Cabo anatômico que permite o manuseio mais confOliável. Podem ser usados tanto | Und | 50 | , Yazi | R$ 5,00 , R$ 10,00 R$ 500,00 ! | |||
50 | para cozinhar como para servir. Escorredor plástico arroz e legumes Composição: Polipropileno - Dimensões: | Und | 50 | , Mabe;1 | R$ 10,00 R$ 500,00 |
~~AO~
• Und 48
24cm diâmetro x 9cm altura I
li
~1°- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, nolJrazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificadJ pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
~2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apres htar, juntamente com o
\.
II
I documento de cobrança, prova de regularidade Fiscal e Trabalhista, devidamMte certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto. '
1
~3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquantb houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplêncik contratual.
r ~4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. I
II
~So _ Não haverá reajuste de preços durante o período contrathtlo. Todavia se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objet6 Ido fornecimento a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os pre~os do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devbhdo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONT~IoADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os ~esmÓs índices/percentuais utilizados/autorizados; ,
~6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualizJÇ1ãodo valor mencionado
no capul desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - ~PC/I'GE.
~7° - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, ~[reta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, ei1car~Js sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qual1q1uenr atureza. '
~8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que Js pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para libe, ~ÇãOdos seus créditos, :0 Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX. SINo - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE CEP:49.280-000 CNPJ: 14. 788.544/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: www.tol11ardoQeru,se.l!xx.xx
CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento d, prestados e atestados.
1
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei nO8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 (tduta e um) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), por se tratar de fornecimento, não podendo exceddto respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nO.8.666/93. ,
II
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJ O (Art. 55, inciso IV,
da Lei nO8.666/93)
OS materiais equipamentos, objeto deste contrato, serão entregues 'no JAlmoxarifado do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru/Se, Praça Xxxxx Xxx x Xxxxx s/no, Tomar do
II
•
Geru/SE, no horário das 08 h às 16 h, de segunda a sexta-feira / ou entreg~J no local indicado pela mesma, a partir da solicitação, de fornla parcelada, nas quantidades ind~c~das pela mesma, para materiais de copa e coziriha o prazo máximo 03 (três) dias, e para os equidamentos permanentes o prazo máximo de 20 (dias), contados a partir da solicitação.
9
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durani o prazo de vigênci,a esta~elecido. Fi~ldo este, as partes não, ~oderão exigir uma da outra o ~x~u{ir:ento dos q~antitativcis previstos no ll1strumento convocatono, por serem meramente estimatIvos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes d,a
encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto át~ o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, SI° da Lei nO.8.666/93
CLÁUSULA SEXTA - DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, (la Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamentbl do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru, conforme classificação orçamentária ddtalhada abaixo: '
•
Órgão: 11 - Secl'etaria Municipal de Assistência Social UO: 1100 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Atividade: 6308 - Serviço de Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte de Recurso: 1311
1
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei nO8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
1
11 .
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de Habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente C, htrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previs~a.s. .
• Alocar todos os recursos necessanos para se obter um perfeito orneClmento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos ,ecorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitad I fornecer à Contratante
comprovante de quitação com os órgãos competentes; , I
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
PRAÇA XXXXX XXXX A COSTA. SINo- CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE CEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/190 1- SITE: 1I'1I'1I'.lomal'c1ogeru.sqiov.bl'
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA~
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• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ,unicipal de AssÍstência Social de Tomar do Geru ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na e !ecução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanharUnto pela Contratante. '
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaiJquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.:
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firlnad, com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
I
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
'.
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fif I do de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas, o objeto com avarias ou defeitos, dentro do prazo de garantia do produto. '
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessária ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n1-8.666/93; ,
J
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execuÇ1ãodo presente Contrato; que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; I '
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência 'rela ibnada com a execução dos ~erviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e cbtretivas.
II
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55,xxxxxxx XXX, da Lei nO 8.666/93). '
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes, sand,aes, previstas no art. 81 da Lei na. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência; I
11 - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o valor do item, para os casos de atraso ou inexecução injustificada, pJrbial ou total;
111 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimclrlto de contratar com a Administração do Contratante, por prazo de 12 meses, aplicável, a juízo dd julgador, no caso da ocorrência de uma ou mais reincidência da(s) conduta(s) descrita(s) no inciso li;1
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contr.atar co,m a AI dministração Pública, para os casos descritos nos incisos I a m, do art. 88 da Lei 8.666/93; ,
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nO8.666/ 3).
11
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enJJnerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei na. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incis ,s XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será eSta rJJsarcida dos prejuízos,
regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o ,.9 2 d.lo art. 79 do mesmo
J
diploma legal. '.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO , SO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei nO8.666/93), ' J
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SfN°-CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGJPE- EP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001.74
Fone/fax (00) 0000-0000/190 I - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
.. - . I, _.
II
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA LEGISLACAO APLICA VEL A EXECUCAO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nO8.666V93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I -nos termos do Pregão Presencial nO007/20181FMAS que, sitlill!lltaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
11 - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III -nos preceitos do Direito Público;
II
•
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contr tos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que sé rzerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na 0lbasião, Termo Aditivo .
., - I
CLAUSULA DE CIMA SEGUNDA - DAS ALTERACOES (Ar!. 65, Lei ? 8.666/93). .
II
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulUldos no artigo 65 da Lei nO.8.666/93, desde que devidamente comprovados. .
~1° - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas COrdições contratuais, 0S acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite xxxx.Xxxxxxxxx.xx art. 65, ~1° da Lei rio. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato. :
~r-Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite es abelecido nesta condição,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo' com o art. 65, ~2°, II da lei nO.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZACÃO (Ar!. 67, Lei nO8.~66!93). .. .' I J.
Na forma do que dlspoe o artigo 67 da LeI nO.8.666/93, fica deSignado O servldor, lotado na Secreta~la
•
Municipal de Assistência Social deste Fundo Municipal de Assistência Sbbial, para acompanhar e fiscalizar execução ,do presente Contrato. 11.
~1o _ A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da
execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são ddequados para garantir a qualidade desejada.
~r- A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
elb
CLÁUSULA DÉCIMA QUART A- DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei nO8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73,11, a da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OUINTA - DO FORO (Art. 55, &2°,Lei nO. 8.666~93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Tomar do Geru, Estadbl de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução Ji~presente Contrato, com
renúncia expressa por qualquer outro. '
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este iristrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX, SIN°-CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIP - CEP:49.280-000
CNPJ: 14.788.544/0001-74 :
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
,
, , .
.
ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
( Tomar do Geru/Se, 10 de julho de 2018
i. TESTEMUNHAS:
I_./ ,SJ1xJ çJ,p ~
IARA~RES COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
a
~+a- }\t\JJ-;3:> d.J97 8elxi :
XXXXX X XXXXX XXX XXXXXX
Empresária CONTRATADA
CPF~. ~<{S. Qlt8".l.f5"~
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CPF: OI ,~o q. Ig5 -:;;;g
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PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXX. SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE CEP:49.280-000
. CNPJ: 14.788,544/0001-74
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: www,tomardogeru,se,xxx.xx
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