UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SERVIÇOPUBLICOFEDEjiAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, n' 222, 8' andar, Prédio da Reitoria 2
$(
Xxxxxx Xxxxxxxx -- Xxxxxxxxxxxxx/XX -- XXX 00.000-000 CNPJ/MF n' 00.000.000/0001 -82
Telefone:(00) 0000-0000/4236 COiITPA'ln iio
Website: xxx.xxxxx.xxxx.xx - E-mail: dpc.proad(@xxxxxxx.xxxx.xx ''' ' ''nlv lq
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TERMO DE CONTRATODE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
XXXXXXXX E A EMPRESA LIDEjiANÇA
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n' 3.849, de 18/12/1960,inscrita no CNPJ/MF sob o n' 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário,Bairro Trindade, nesta Capital, representadapelo Pró-Reitor de
Administração em exercício, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Sirva, CPF n' 000.000.000-00,doravantedenominada
CONTRATANTEe, a empresLaIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃOLTDA, inscritano
CNPJ/MF sob o n' .00.482.840/0001-38, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n' 000, Xxxxxx xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP n' 88.111-510, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscritono CPF sob o n' 000.000.000-00,tendoem vista o que constano Processo n' 23080.084823/2017-99 e em observância às disposições da Lei n' 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n' l0.520, de 17 dejulho de 2002, do Decreto n' 2.271, de 7 dejulho de 1997e da InstruçãoNormativa
BEGES/MPDG n' 05/2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do
Pregão n' 50/20] 8, medianteas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. 0 objeto do presenteinstrumentoé a contratação de empresa especializada na gestão de serviços continuadosde zeladoriapara o Campus Araranguá da UniversidadeFederal de Santa Catarina -- UFSC, que serão prestadosnas condições estabelecidasno Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentementede transcrição.
Medida
1.3. Objeto da contratação
Item
COD
SIASG
Descrição Unid.
Valor
Qtd.
Unitário
Valor
Mensal
Valor Total Anual
001 5380 Serviços de zeladoria Posto 3 4.104,00 12.312,00 147.744,00
TOTAL 147.744,00
2.CLÁUSULASEGUNDA-VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 13/08/2018e encerramento em 13/08/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamentevantqoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamenteinteresse na prorrogação
a) O prazo para manifestação sobre o interesse da prorrogação contratual será de lO (dez) dias úteis a partir do recebimento da consulta formal enviada pela CONTRATANTE.
l
2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis (equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços) já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
2.3. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogaçãodo prazo contratual o qual deverá ser
promovido mediante a celebração de termo aditivo.
3.CLAUSULATERCEIRA-PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 12.312,00 (doze mil trezentos e doze reais), períàzendo o valor anual estimado de R$ 147.744,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e quatro
reais).
3.2. O valor que a CONTRATANTE retribuirá à CONTRATADA pela prestaçãodos serviços será o valor unitário homologado para cada item objeto desta contratação, respeitando a sua unidade de medida, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, multiplicado pela quantidade efetivamente utilizada no período.
3.3. No valor constante no item acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentesda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.CLAUSULAQUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 18, na classificação abaixo:
Fonte:8100000000
PTRES: 108366 e 108371
Programa de Trabalho: 12.364.2080.20R .0042 e 12.364.2080.20R .0042
Natureza de Despesa: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesasda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Os pagamentonsa CONTRATANTE são realizadosem conformidadceom a Lei n' 8.666/1993e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediante crédito bancário, salvo:
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o incisa ll do art. 24, da Lei n' 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da apresentação da nota fiscal/futura.
5.2. O pagamentoserá efetuado pelo DCF no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestaçãodo serviços e da nota fiscal/natura,devidamente atestada, a qual deverá:
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesma razão social e número de inscrição no CNPJ/MF informados para a habilitação e oferecimento da proposta de preços, bem como deverá conter todos os dados necessários à perfeita compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimentoe do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementarde registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver. ( V-q . . a
2
5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamentepela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês, ou 6 (seis por cento) ao ano, medianteaplicação das seguintesformulas:
l 'T /100
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EM 1x N x VP, onde
l Índice de atualização financeira;
T Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM - Encargos moratórios;
N Número de dias entrea data prevista para o pagamentoe a do
efetivopagamento;
VP - Valor da parcela em atraso
5.3.1. Na hipótese de pagamentode juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competentqe,ue adotaráas providênciapsaraverificarse é ou não caso de apuraçãode
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ânus a quem deu causa.
5.4. Será consideradocomo data do pagamentoo dia em que constar como emitida a ordem bancária(OB)
para pagamento.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do prestador dos serviços.
5.6. Quando do pagamento,será efetuada a retençãotributária, nos termos da legislação aplicável
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n' 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.6.2. A CONTRATADA regularmentoeptantepelo SimplesNacional,nos termosda Lei Complementar n' 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçãode
comprovaçãopor meio de documentooficial de que faz jus ao tratamentotributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
S.7. A Administração deduzirá do montantea ser pago os valores correspondentesàs multas e/ou
indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processo administrativoem que será garantido o contraditórioe a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. E vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentesdo contrato.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que Ihe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5.10. No interesse da Administração poderá ocorrer a antecipação de pagamento, sendo este em duas hipóteses:
S.lO.l. Por meio de correspondência com a antecipação da execução da obrigação, propiciando descontos para a CONTRATADA (artigo 40, IV, 'd'). Calculado à taxa de 0,5 (meio por cento) ao
r--/'T'V /l ní r
mês, ou 6 (seis por cento) ao ano, medianteaplicação da seguinte fórmula: (.iClà.n.ó-
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365
D - l x N x VP, onde
l Índice de atualização financeira;
T Percentual da taxa de desconto;
D - Desconto por antecipação;
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento antecipado;
VP - Valor da parcela a ser antecipada.
5.10.2. Nas contrataçõesinternacionais,onde poderá prevalecer disposição especial a ser acordada
entre as partes.
5.11. O pagamentoserá efetuadomedianteatendimentodas metasna execuçãodo serviço, com base no Instrumento de Medição de Resultado e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Termo de Referência, conforme orientado na instrução Normativa SEGES/MPDG n' 05/2017.
6.CLAUSULASE TA EQUÍLIBRIO ECONOMIC0-FINANCEIRO
6.1.Visandoà adequaçãaoos novospreçospraticadonso mercadod, esdeque solicitadopela
CONTRATADA e observado o interregno mínimo de l (um) ano contado na forma apresentadano subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentandomemória de cálculo e planilhasapropriadaspara análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n' 2.271, de 1997, e nas disposições ap]icáveis da ]nstrução Normativa SEGES/MPDG n' 05/20]7 e suas alterações.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do rea)ustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultanteem datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço
6.3. O interregno mínimo de l (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentaçãoda proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4. Nas repactuaçõessubsequentesà primeira, o interregno de l (um) ano será computado da última repactuaçãocorrespondentàe mesmaparcelaobjeto de nova solicitação.Entende-secomo última repactuação,a data em que iniciados seus efeitosfinanceiros, independentementedaquelaem que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitara repactuaçãoencerra-sena data da prorrogaçãocontratual subsequenteao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuaçãotempestivamented, entro do prazo acima fixado,
ocorTeráa preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser
pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de l (um) ano, contado:
6.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentesde mão de obra;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar
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o direito ftlturoà repactuação,a ser exercidotão logo se disponhados valores reajustados,sob pena de
preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10. E vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tomarem obrigatórios por força de instrumentolegal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não
tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentaçãodo novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo
conntTrrato
6.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se
o seguinte:
6.13.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.13.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prquízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.13.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o própriofato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuaçõesfuturas.
6.14. Os efeitos financeiros da repactuação lcarãorestritos exclusivamenteaos itens que a motivaram, e
apenas em relação à diferença porventura existente.
6.15.A decisão sobre o pedidode repactuaçãodeve ser feita no prazo máximo de (60) sessentadias,
contados a partir da solicitação e da entregados comprovantes de variação dos custos.
6.16. O prazo referido no subitem anterior lcará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atou ou apresentara documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.17. As repactuaçõesserão formalizadas por meio de apostilamento,excito quando coincidirem com a
prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.18. Como condição para as eventuais repactuações, a CONTRATADA se compromete a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias
6.19. Para os demais custos a CONTRATADA deverá considerar
6.19.1. Os preços convencioTladOScomo não relativos à mão de obra, que deverão estar especificados na proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se, decorrido este prazo, o real uste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
6.19.2. Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês da proposta homologada e o mês anterior ao da incidência do re4uste.
6.19.3.Para os reajustes subsequentesserão considerado os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o intenegno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
6.19.4. A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicita-lo até, no máximo, o mês subsequenteao de sua incidência.
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6.19.4.1 Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
6.19.5. Os reajustes serão normalizadospor meio de apostilamento, excito quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.19.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
6.20. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando área económica extraordinária e extracontratual é direito da CONTRATADA,
assim como da CONTRATANTE a solicitação do reequilíbrio económico-financeiro, disciplinado nos a S. 57, 58 e 65 da Lei n. 8.666/93.
6.20.1. Comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para
meenos
6.20.2. Em havendo alteração unilateral do contrato a CONTRATANTE deverá restabelecer, por meio de Termo Aditivo, o equilíbrio económico- lnanceiroinicial.
6.21. Caso ocorra o interesseda Administração em renovar o contratojunto à CONTRATADA, ficará esta última condicionada ao cumprimento pleno dos requisitos contidos na Instrução Normativa SEGES/MPDG n' 05/2017, inclusive, eliminando os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro período de
vigência do pacto entreas partes.
7. CLÁUSULA SETIMA GARANTIADEE ECUÇAO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n' 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de lO (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia:, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantiaou fiança bancária, no valor correspondentea 5 (cinco por cento) do valor total do contrato;
7.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamentode:
a) Xxxxxxxx advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistase previdenciáriasde qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando xxxxxx;
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 16.1.2., observada a legislação que rege a matéria;
7.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuadana Caixa Económica Federal em conta específica
com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
7.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de
2 (dois por cento);
7.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contratopor descumprimentoou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos l e ll do art. 78 da Lei n' 8.666, de 1993;
7.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prquízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
6 J'
7.1.8. A garantia será considerada extinta
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediantetermo circunstanciado,de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulasdo contrato;
b) 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de
ocorrência de sinistro.
7.1.9. O contratanteexecutará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.1.10. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundomês após o encerramentoda vigênciacontratual,a garantiaserá utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG n' 05/2017.
7.2. A garantia que se refere esta cláusula terá seu valor reforçado a cada repactuação, devendo esse reforço acompanhar, na mesma medida, as majorações que forem feitas no valor do contrato.
7.3. Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na Instrução
NormativaSEGES/MPDG n' 05/2071.
8.CLAUSULAOITAVA REGIME DE E ECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário. Os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital
9.CLAUSULANONA OBRIGAÇOESDACONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotandoem registropróprioas falhas detectadasi,ndicandodia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratadapor escritoda ocorrênciade eventuaisimperfeiçõesno curso da execuçãodos
serviços, lxandoprazo para a sua correção.
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidadede serviço, formalmentejustificada pelaautoridadedo órgãopara o qual o trabalhoseja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratadao valor resultanteda prestaçãodo serviço, no prazo e condiçõesestabelecidasno
Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo I da IN SEGES/MP n' 5/2017.
9.7. Não praticar ates de ingerência na administraçãoda Contratada, tais como:
9.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos propostosou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrataçãoprovir o atendimentodireto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.7.2. Direcionar a contrataçãode pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.7.3. Promoverou aceitaro desvio de funçõesdos trabalhadoresda Contratada,mediantea utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no olãeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
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9.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmentepara efeito de concessão de diárias e passagens.
9.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem:
previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
o cumprimento das obrigações trabalhistas,
9.8.1. A concessão de férias remuneradase o pagamentodo respectivo adicional, bem como de
auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
9.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciáriase do FGTS dos empregados que efetivamenteparticipem da execução dos serviços contratados, a flm de verificar qualquer irregularidade;
9.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a
data da extinção do contrato.
9.9. Analisar, quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento, os documentos exigidos pelo item 2.1, alínea d do Anexo VTll-B -- Fiscalização Administrativa da IN SEGES/MPDG n' 05/2017,prorrogável por igual período, justificadamente .
9.10. A Administração realizará pesquisade preços periodicamente,em prazo não superior a 180 (cento e
oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
10. CLÁUSULA DECIMO OBRIGAÇOESDACONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregadosnecessáriosao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis,na qualidade e quantidadeespecificadas, conforme o Termo de Referência, sua proposta e este Termo de Contrato.
l0.2. Reparar, coligir, remover ou substituir,às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados.
l0.3. Manter o empregado nos horários predeterminadospela Administração.
l0.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do C(5digode Defesa do Consumidor(Lei n' 8.078/1990)f,icandoa Contratanteautorizadaa descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentosdevidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos.
l0.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
l0.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que sda familiar de agente público
ocupantede cargo em comissãoou função de confiançano órgão Contratante,nos termosdo art. 7' do
Decreton' 7.203/2010.
l0.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
l0.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de
Referência e neste Termo de Contrato, sem repassar quaisquer custos a estes.
l0.9. Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea g
do item 10.1do AnexoVlll-B da IN SEGES/MP n. 5/2017,se regidapela Consolidaçãodas Leis do
Trabalho (CLT):
l0.9.1. Relação dos empregados, contendonome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
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l0.9.2. Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial (CTPS) dos empregadosadmitidose dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamenteassinada pela Contratada;
l0.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
l0.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos
trabalhistas e sociais decorrentesdo contrato;
l0.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamentecomunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do
encerramento do contrato administrativo.
l0.9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a Contratadacujos empregadosvinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Atava da União;
c) Certidões que comprovem a regularidadeperanteas Fazendas Estadual, Distrital e Municipal
do domicílio ou sede da Contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme alínea c do item l0.2 do
Anexo Vlll-B da IN SEGES/MP n' 5/2017.
10.10.Substituir,no prazode 2 (duas) horas,em caso de eventualausência,tais como, faltas, fériase
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substitutoao Fiscal do contrato.
10.11. Responsabilizar-sepelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,sociais, previdenciárias,tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transferea responsabilidade à Contratante.
10.11.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamentode participaçãodos trabalhadoresnos lucros ou resultadosda Contratada,de matérianão trabalhista,ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatóriosde encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
lO.12. Efetuar o pagamentodos salários dos empregados alojados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestaçãodos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamentopor parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justi cativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do
pagamento.
lO.13. Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
lO.13.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Contratante, a exemplo da falta da documentação pertinente,tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, então os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas
trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes
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lO.13.2. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a Contratada autoriza o
aprovisionamentode valores para o pagamentodas férias, 13' salário e rescisão contratualdos
trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositadospela Contratanteem conta vinculada específica, doravantedenominadaconta- depósito vinculada -- bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo Vll-B, ll e ll-A da IN SEGES/MPDG n' 05/2017 e suas alterações.
lO.13.3. Eventual saldo existentena conta-depósitovinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
lO.14. Não permitir que o empregadodesignadopara trabalharem um turno preste seus serviços no turno
imediatamente subsequente.
lO.15. Atender às solicitações da Contratantequanto à substituição dos empregados alojados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
lO.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante
lO.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência nestesentido, a fim de evitar desvio de função.
lO.18. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interessesjunto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
lO.18.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da PrevidênciaSocial e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciáriasforam recolhidas,no prazo máximode 60 (sessenta)dias, contadosdo início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
lO.18.2. Viabilizar a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Económica Federal para todos os empregados,no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contadosdo início da prestaçãodos serviços ou da admissão do empregado.
lO.18.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrânico, quando disponível.
lO.19. Deter instalações, aparelhamentoe pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do
objeto dalicitação.
lO.19.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de Araranguá ou região metropolitana,a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
l0.20. Manter propostonos locais de prestaçãode serviço, aceito pela Contratante,para representara
Contratada na execução do contrato.
l0.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidadeverificada no decorrer da prestação dos serviços.
l0.22. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e do pagamentodos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
l0.22.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamentoda naturamensal,
em valor proporcionalao inadimplementom, edianteprévia comunicação,até que a situaçãoseja
regularizada, sem prq uízo das demais sanções cabíveis.
l0.22.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no item anterior, sem a regularização da falta, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações
10
f
diretamenteaos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do
contrato, sem prquízo das demais sanções cabíveis.
l0.22.2.1. O sindicato representanteda categoria do trabalhador deverá ser notificado pela
contratantepara acompanhar o pagamentodas respectivas verbas.
l0.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, excito na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho soturno, perigoso ou insalubre.
l0.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l0.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
l0.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no $ 5' -
X xx xxx. 00 xx Xxx Complementar n' 123/2006.
l0.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestaçãode serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no $ 5'-C do art. 18 da Lei Complementar n' 123/2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, ]], art.30, $1', ]1e do art. 31, 11,todos da referida Lei Complementar.
l0.27.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratadadeverá apresentarcópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicandoa assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequenteao da ocorrência da situação de vedação.
l0.28. Arcar com o ânus decorrentede eventualequívocono dimensionamentodos quantitativosde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimentodo objeto da licitação, excito quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do $ 1' do art. 57 da Lei n' 8.666/1993.
l0.29. Sujeitar-se à retençãoda garantia prestada e dos valores das futuras correspondentesa l (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Contratante utiliza-los para o pagamentodireto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (i) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (ii) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da IN SLTI/MPOG n' 02/2008.
l0.30. Realizar, quando for o caso, através de profissional competentee devidamenteregistrado no Ministério do Trabalho e Emprego, perícia que atesteo grau de insalubridade(máximo, médio ou mínimo), bem como se a atividadeapontadacomo insalubreconsta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego.
l0.30.1. Fica o pagamentodo adicional de insalubridade condicionado à realização da referida perícia; x0.00.0.Xx constatada incidênciado adicionalf,ica a Contratadaobrigadaa paga-loa todosos empregadosenvolvidos na prestaçãodos serviços objeto desta licitação, desde o início de sua
execução;
l0.30.3. A Contratada terá direito à manutençãodo equilíbrio económico-financeiroinicial do
contrato, na forma do art. 65, ínc. 11,alínea d , da Lei n' 8.666/93.
11. CLÁUSULA D CIMA PRIMEIRA E ECUÇÃO
DA FISCALIZAÇÃOE ACOMPAN AMENTDOA
11.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratualsão o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidadedas obrigaçõesprevidenciárias,fiscais e trabalhistas,bem como prestarapoio à
l ,i . .l. . .X.XX'-
instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentosrelativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avançadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
11.2. O conjunto de atívídades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa,setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
a) Gestão da Execuçãodo Contrato: é a coordenaçãdoas atividadesrelacionadaàs fiscalização técnica, administrativa,setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamentocom o objetivo de avaliar a execuçãodo objeto nos moldes contratadose, se for o caso, aferir se a quantidade,qualidade, tempo e modo da prestaçãodos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipuladosno ato convocatório, para efeito de pagamentoconforme o resultado,podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, lscaise trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
d) Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantementeem setores distintos ou em unidades desconcentradasde um mesmo órgão ou entidade; e
e) FiscalizaçãopeloPúblico Usuário:é o acompanhamendtao execuçãocontratuaplor pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentosutilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinantepara a avaliação dos aspectosqualitativos do objeto.
11.2.1. Quando a contrataçãoexigir fiscalizaçãosetorial, o órgão ou entidadedeverá designar
representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
11.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas ativídades e, em razão do volume de trabalho, não comprometao desempenhode todas as ações relacionadasà Gestão do
r 'nntrntn
11.4. A fiscalização administrativapoderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,levando-seem consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
11.5. Na lscalizaçãodo cumprimento das obrigaçõestrabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadaspor cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
11.5.1. No primeiro mês da prestaçãodos serviços, a Contratadadeverá apresentara seguinte
documentação:
a) Relação dos empregados,contendonome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela
Contratada; /-.V l C...
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c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarãoos serviços
11.5.2. Entregaaté o dia 30 (trinta)do mês seguinteao da prestaçãodos serviçosao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fomecedores (SICAF):
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Atava da
União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal
do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
11.5.3. Entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador Contratante;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigadapor força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamentoe reciclagem que forem
exigidos porlei ou pelo contrato.
11.5.4. Entrega de cópia da documentaçãoabaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do
contrato, após o último mês de prestaçãodos serviços, no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuadosnas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.6. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada na alínea d acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
11.7. No caso de sociedadesdiversas,tais como as OrganizaçõesSociais Civis de InteressePúblico (Oscip's) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimentoa eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
11.8. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentoselencados no
subitem 11.5 acima deverão ser apresentados.
11.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestoresdo contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
ll.lO.Em caso de indício de irregularidadeno recolhimentoda contribuiçãopara o FGTS, os fiscais ou
gestoresdo contratodeverãooficiar ao Ministério do Trabalho.
11.11.0 descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prquízo das demais sanções.
11.12.A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. (l.ill X.X.XX.
13
11.13.Além das disposiçõesacima citadas, a fiscalizaçãoadministrativaobservará, ainda, as seguintes
diretrizes :
11.13.1. Fiscalização inicial (no momentoem que a prestaçãode serviços é iniciada):
a) Será elaboradaplanilha-resumode todo o contratoadministrativo,com informaçõessobre todos os empregadosterceirizadosque prestamserviços, com os seguintesdados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extrastrabalhadas;
b) Todasas anotaçõecsontidasna CTPS dosempregadosserãoconferidasa, imde quese
possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela
Contratada e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato
administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção
Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantesna CCT para a Contratada;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fomecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
g) No primeiro mês da prestaçãodos serviços, a Contratadadeverá apresentara seguinte
documentação:
g.l) Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando
for o caso;
g.2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela Contratada;
g.3) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os
serviços; e
g.4) Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos
encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
11.13.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da natura):
a) Deve ser feita a retençãoda contribuiçãoprevidenciáriano valor de 11 (onze por cento)
sobre o valor da naturae dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultadaa situaçãoda empresajunto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Atava da União, o CertiÊlcadode Regularidadedo FGTS (CRF) e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Slicaf
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei n' 8.666, de 1993.
11.13.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forTna, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao
prepostoç:j( .I J .-/
14
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensaçãode jornada, deve ser evitada, uma vez que essa condutaé exclusivada Contratada.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo ajornada de trabalho.
11.14.Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados,respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
11.14.1. O gestor deveráverificar a necessidadede se proceder a repactuaçãodo contrato, inclusive
quanto à necessidade de solicitação da Contratada.
11.15.A Contratantedeverá solicitar, por amostragem,aos empregados,seus extratosda conta do FGTS e
que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
11.15.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados
11.16.A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Contratante
quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
b) Cópia da folhade pagamentoanalíticade qualquermês da prestaçãodos serviços, em que
conste como tomador a Contratante;
c) Cópia dos contrachequesassinadosdos empregadosrelativosa qualquermêsda prestação
dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestaçãodos serviços e de qualquer empregado.
e) Comprovantes de realização de eventuaiscursos de treinamentoe reciclagem que forem
exigidos porlei ou pelo contrato.
11.17.A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantementea execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo 111o, u outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestaçãodos serviços, devendo haver o redimensionamentono pagamentocom base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados,deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atívidades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utiliza-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.17.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitantede outros mecanismospara a
avaliação da prestação dos serviços.
11.18.Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantementeo nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.19.0 fiscal técnico deverá apresentarao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.19.1. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada
11.20.A Contratadapoderá apresentarjustificativapara a prestaçãodo serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidadeda ocorrência, resultanteexclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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00.00.Xx hipótese de comportamentocontínuo de desconformidadeda prestação do serviço em relação à
qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores,
além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.22.0 fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.23.0 fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamentoda produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsávelpara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no $ 1' do art. 65 da Lei n' 8.666, de 1993.
11.24.A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documentoda Contratadaque contenhasua relaçãodetalhadad, e acordocom o estabelecidono Termo de Referência, na proposta e neste Termo de Contrato informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidadee forma de uso.
11.25.0 representanteda Contratantedeverá promover o registro das ocorrências verificadas, adorandoas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos $$ 1' e 2' do art. 67 da Lei n' 8.666, de 1993.
11.26.0 descumprimentototal ou parcial das demais obrigações e responsabilidadesassumidas pela Contratada, incluindo o descumprimentodas obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciáriasou para com o FGTS ou a não manutençãodas condiçõesde habilitação,engejaráa aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatória, no Termo de Referência, neste Termo de Contrato e na legislaçãovigente, podendoculminar em rescisão contratual, por ato unilaterale escrito da Contratante, conforme disposto nos ans. 77 e 80 da Lei n' 8.666, de 1993.
11.27.Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,previdenciárias e para com o FGTS, a Contratantecomunicará o fato à Contratada e reterá o pagamentoda fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.27.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenhamparticipado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.27.2. O sindicato representanteda categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamentodas verbas mencionadas.
11.27.3. Tais pagamentosnão configuram vínculo empregatícioou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
11.28.0 contrato só será considerado integralmentecumprido após a comprovação, pela Contratada, do
pagamentode todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
11.29.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidadeda Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultantede imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e nlscais, de conformidade com o art. 70 da Lei n' 8.666,de 1993.
11.30.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
11.31.A designação dos fiscais e do gestor do contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo
equivalente da administraçãoda Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
11.32.A execução do objeto somente será consideradaconcluída quando a Contratadacomprovar o
pagamentode todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
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12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 21 do Edital.
13. CLÁUSULA DECIMO TERCEIRA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei n' 8.666, de 1993,com as consequênciasindicadasno art. 80 da mesma Lei, sem prquízo da aplicaçãodas sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratualserão formalmentemotivados, assegurando-seà CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n' 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de
13.4.1. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos
13.4.2. Relação dos pagamentosjá efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas
14.CLÁUSULA D CIMA QUARTA DASUBCONTRATAÇAO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto destecontrato
15.CLÁUSULA D CIMA QUINTA- VEDAÇ ES
15.1 vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interrompera execuçãodos serviços sob alegação de inadimplementopor parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA D CIMA SE TA ALTEjiAÇOES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ãopela disciplina do art. 65 da Leí n' 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressõesque se fizerem necessáriosa, té o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizadodo contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. E admissível a fusão, cisão ou incorporaçãoda CONTRATADA com/emoutra pessoajurídica, desde que soam observadospela nova pessoajurídica todos os requisitosde habilitaçãoexigidos na licitação original, soam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prquízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA D CIMA S TIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbira à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
O lcialda União, no prazo previsto na Lei n' 8.666, de 1993.
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18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorreremda execução deste Termo de Contrato será o da
Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual
xxxx, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis,01 de agosto de 2
xxxxxxxx Xxxxxxxx da Salva CPF: 005.293 .409-84
(Pró-reitor de Administração em exercício )
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx,
CPF: 028,383. 199-57
(Representante Legal Contratada)
TESTEMUN AS
ome: Aderia cà $iíng
Nome
F 000.000.000-00
CPF:
, a nM 7 qd
Liderança Limpeza e Connnloção L
XX0.0X.xx
CPF082.8 .79 2
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SERVIÇO P BLICOFEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRO-REITORIA DEADMINISTRAÇÃO
Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Campus Universitário Reitor João. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Trindade
CEP: 88040-900 -lFlorianópolis - SC Telefone:(48) 3721 -9320 - Fax:(00) 0000-0000
PORTARIA NQ285/CCF/2018 DE 13 de Agosto de 2018
-
O(A) Diretor(a) do Departamentode Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições. delegadas pela Portaria ne 1005/GR/2016.
R ES,OLVE
DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionados, para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSER AÇAO LTDA. - Processo ne23080.084823/201 7-99 - Contrato Rg00285/2018.
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Técnico Em Eletroeletrõnica, CPF 00000000000
CAMPUS DEARARANGUÁ/ARA(ARA)
VALDIR NESIJUNIOR
Técnico Em Eletroeletrõnica, CPF 00.000.000.000
CAMPUS OEARARANGUÁ/ARA(ARA)
, j. a'.
Utisses traí Zilio
Diretor Departamento de Projetos Contratose Convênios
DPC/PROAD
Portaria IQQã/2Q16/qR